ICMS na conta de luz – Cobrança correta ou abusiva?

Atualmente, cada detalhe de nossas vidas faz a enorme diferença em nosso dia a dia, assim como muitos valores, taxas e tributos podem passar despercebidos, um exemplo prático, é a cobrança do ICMS na conta de luz que tem dado o que falar nos últimos tempos.

Muitos podem estar se perguntando: “O que é o ICMS, onde e como é cobrado?” Vou explicar de um jeito simples e ao mesmo tempo, elucidando a todos o porquê de tanta polêmica.

O ICMS – Imposto Sobre Circulação De Mercadorias E Prestação De Serviços é um tributo cobrado de acordo com a previsão legal na Constituição Federal, no artigo 155, inciso II.

Logo, o imposto vem com dois aspectos: o primeiro material, quando a prática de operações relativas à circulação de energia enseja a cobrança, e o segundo, mais polêmico, e de onde faz surgir tais questionamentos da população é o aspecto temporal, pois, a maior dúvida é quando se pode ser cobrado o tributo, qual o exato momento da cobrança?

É importante deixar claro, que é lícita a cobrança do ICMS na conta de luz, desde que feita sobre o gasto efetivado.

Isso significa que dentro das tarifas TUSD (tarifa de distribuição) e TUST (tarifa de transmissão) que são tarifas cobradas para que seja transportada a energia da usina hidrelétrica até a torre de transmissão e depois até o usuário NÃO É LICITA A COBRANÇA do ICMS, pois esses custos são inerentes à distribuição e transmissão e não sobre o efetivo uso do consumidor final.

O ocorrido não afronta tão somente o nosso código tributário, mas, também a Constituição Federal, pois esta proíbe a cobrança de qualquer tributo sem que a lei estabeleça.

Caso a cobrança de ICMS sobre essas tarifas não sejam realizadas há um desconto no valor cobrado sobre a conta de luz, que varia de acordo com o gasto e consequentemente o valor pago de ICMS.

Repassar ao contribuinte o encargo sobre o valor de circulação entre as redes de distribuição sem antes ser efetivamente ser utilizada, e caracterizada então na condição de mercadoria é ILEGAL.

Todos são afetados diretamente com a cobrança indevida, sobretudo grandes edifícios, comércios e condomínios, e é importante o ingresso com ação judicial para que seja cessada a cobrança, bem como a restituição dos últimos cinco anos pagos.

É fundamental a busca de um profissional especializado para que verifique primeiramente a viabilidade do ingresso da ação, tendo em vista que depende relativamente dos gastos com a conta de luz, e para que faça o cálculo dos valores pagos indevidamente que é obrigatório para a ação em questão, e a propositura da ação.

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