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Produto com defeito deve ser trocado; veja seus direitos

Se você comprou um produto e ele estragou, fique atento aos seus direitos. O advogado Gustavo Souza, especialista em direto do consumidor, explica que, em caso de produtos não-duráveis (alimentos, bebidas etc), o consumidor tem até 30 dias para reclamar junto ao fornecedor. No caso dos duráveis (como móveis, roupas e eletroeletrônicos), o prazo é esticado para 90 dias.