Dúvidas gerais sobre Cartórios

1) O que é necessário para fazer o registro de imóvel?

O serviço de registro inicia-se com o contrato, que pode ser elaborado pelos cartórios de notas, e também pelos órgãos financiadores, como a Caixa. Além disso, solicita-se das pessoas os documentos necessários, como certidão de ITBI, IPTU, do Estado, da Receita Federal, dentre outros.

Nesse sentido, o registro estabelece o direito de propriedade, ou seja, afirma quem é o dono. No Brasil, tanto na compra de um imóvel, ou nos casos de herança, é o Registro que garante a propriedade ao novo dono.

Assim, sem o Registro, eventuais dívidas de quem vendeu poderão recair sobre o imóvel, acarretando o risco de ser penhorado. Outro risco é a possibilidade da venda para outras pessoas, já que o comprador original não efetuou a transmissão de propriedade.

Fiquem atentos a essas orientações!

2) Quais riscos de não fazer o registro do imóvel?

Caso não seja feito o registro, não haverá nenhuma penalidade. Contudo, poderá acontecer de alguém pegar esse imóvel que ainda não está registrado e produza uma escritura, registrando-a no nome de outra pessoa.

3) Para alterar o registro do imóvel o que será necessário?

Quando o registro é feito, ele permanece indefinidamente com aquele proprietário. Assim, só será necessário realizar um novo registro se o proprietário vender, falecer, ou, se for casado e venha a se separar.

Ademais, se você tem uma casa e aumenta a área, será preciso fazer uma averbação do acréscimo desta área, na mesma matrícula desse imóvel.

4) Quais são os motivos de pendências no processo para registro de um imóvel?

Necessário que haja o entendimento do que seriam pendências, ou seja, a pendência é quando uma pessoa vai apresentar os documentos e acaba esquecendo algum. Ou, quando leva a escritura, e esta possui algum dado errado, como o nome da rua, número, dentre outro.

Desta forma, um registro poderá demorar até 30 (trinta) dias para ficar pronto e as pendências devem ser resolvidas dentro desse prazo. Aqui fica um alerta para que as pessoas tenham cuidado com quem irá elaborar sua escritura, haja vista que a população poderá ir antes a um cartório e solicitar para que este avalie a escritura, o que é de graça e acelera o processo.

5) Por fim, no segmento de imóveis, quais os serviços realizados pelos cartórios?

Nos cartórios de registro de imóveis são realizados os registros das compras e vendas, das alienações fiduciárias, da constituição de usufruto, da separação e partilha em casos de inventários e divórcio consensual.

Além desses serviços, há as averbações pertinentes aos imóveis, que servem exatamente para a modificação de área, nome da rua, número da casa, dentre outras.

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