Como previsto em lei, cada cidadão, além de direitos, tem deveres e responsabilidades. Desse modo, ao cometer um ato ilegal, está sujeito a penas de responsabilidade jurídica.
Ao mesmo tempo em que conta com amparo jurídico para as mais diversas situações do cotidiano, a pessoa também é responsável por ações que prejudiquem o meio em que vive. Entende-se qualquer ato ou comportamento que viole leis ou cause danos, seja de forma direta ou indireta.
A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. Ao agir em desacordo com as leis, está sujeito a penalidades, como pode ser a reparação dos danos causados, através de indenizações financeiras, ou até mesmo, por meio de detenção.
Dentro da área da responsabilidade jurídica há três divisões: civil, penal e administrativa. Cada uma delas é regida por diferentes normas e contempla distintas sanções à pessoa que descumprir o que está previsto.
Responsabilidade civil
A partir do momento em que uma pessoa danifica o patrimônio alheio, pode ser obrigada pela Justiça a reparar o prejuízo causado, inclusive se a ação for involuntária. Um exemplo seria um muro que cai e prejudica o comércio do vizinho. O objetivo não era causar danos, mas o dono do muro é responsável civilmente pelo o que ocorreu.
A responsabilidade civil é julgada de 3 formas:
- dano emergente: quando o valor da indenização é igual ao dano causado;
- dano cessante: quando a ação, além de causar danos materiais, também impossibilita a vítima de desenvolver outras tarefas, como abrir o comércio. Nesse caso, além de arcar com os custos de reforma, o responsável tem que pagar pelo lucro que o comerciante deixou de ter enquanto sua loja esteve fechada;
- dano imaterial: ações civis que prejudiquem a moral, a honra, o psicológico e a imagem da vítima.
Responsabilidade penal
No caso da responsabilidade penal, as sanções previstas pela Justiça são punitivas e afetam diretamente o autor, com as sentenças de prisão, por exemplo. Entretanto, isso não impede que o juiz determine que a pessoa ainda arque com possíveis danos materiais e econômicos que tenha causado.
Na responsabilidade penal, o autor responde a crimes cometidoscontra a vida, a liberdade, a honra e o patrimônio. Dependendo do teor da infração, a pena pode ser revertida em serviços comunitários ou multa, por exemplo. Entretanto, a decisão cabe ao juiz do caso.
Responsabilidade administrativa
Assim como no direito penal, a responsabilidade administrativa prevê ações condenatórias e punitivas ao indivíduo que cometer infrações. A intenção aqui é garantir que as regras e funções da Administração Pública sejam cumpridas nos níveis federal, estadual e municipal.
Em caso de as leis não serem cumpridas pelo servidor, seja ele concursado ou cargo de confiança, as punições são por meio de afastamento, multas e, inclusive, detenção.
fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/voce-conhece-os-tipos-de-responsabilidade-juridica
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