Seja no decorrer de uma ação que tramita na Justiça ou mesmo para conseguir um emprego, uma série de certidões podem ser exigidas. Conheça algumas das mais solicitadas no cotidiano.
Cada tipo de processo que tramita junto à Justiça exige uma série de documentos para que possa haver o andamento correto, ou para evitar que a causa fique parada em alguma instância à espera de solução.
No entanto, nesses casos, quando se fala em documentos não se refere somente aos mais usuais, como certidões de nascimento, de óbito, de casamento ou de divórcio. O processo jurídico de tramitação de uma causa faz com que sejam necessárias a disponibilização de diversas certidões específicas.
Por isso da importância de contar com um advogado que possua os conhecimentos necessários para providenciar aquelas certidões que forem solicitadas pelo Poder Judiciário, e que faça o devido acompanhamento da causa. Isso porque algumas das certidões somente podem ser solicitadas por meio de um profissional do direito.
Além disso, para conseguir dar prosseguimento a um financiamento ou para se inscrever numa vaga de emprego, por exemplo, algumas certidões também são solicitadas. Confira a lista das certidões mais pedidas no dia a dia:
- Certidão de objeto e pé (ou breve relato): trata-se de uma certidão que informa qual o assunto do processo e em que fase de andamento está (pé) a discussão. É expedida pelo cartório judicial da vara em que a causa está em tramitação. O documento traz informações como número do processo, nomes dos envolvidos, data da distribuição, valor e objeto da ação.
- Certidão de inteiro teor: é um documento extraído do livro de registros e conta com as informações de forma integral. Pode ser uma certidão para locações, inventários e com fins de dupla cidadania.
- Certidão de distribuição (nada consta): informa a existência ou não de processo civil, fiscal ou criminal em nome da pessoa que a requisita. É bastante utilizada para fins empregatícios, financiamentos, processos licitatórios, intercâmbios e concursos públicos, por exemplo.
- Certidão judicial:é um documento que pode ser requisitado somente pelo juízo para instrução de processos. Nele devem constar todas as ações em que o investigado for parte, inclusive de processos já arquivados.
- Certidão eleitoral: essa certidão informa se a pessoa faz parte de alguma ação criminal no âmbito da Justiça Federal. É um documento que somente pode ser pedido por candidatos a cargos eletivos.
- Certidão negativa de débitos: indica a presença de débitos ou não junto à Previdência Social ou ao Ministério do Trabalho. É exigida em situações que envolvem recebimento de incentivos fiscais, negócios imobiliários ou ainda em baixa de sociedade.
FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/quais-os-principais-tipos-de-certidoes
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