Para cobrar uma dívida, o credor não pode utilizar meios que causem vergonha ao devedor. As práticas abusivas podem, e devem, ser denunciadas. Saiba mais sobre o tema.
Defesa do consumidor – Leitura: 2 min.
O credor tem todo o direito de cobrar uma dívida não paga, no entanto, deve agir dentro dos limites que a legislação permite. Isso porque, assim como o credor, o devedor também tem seus direitos e pode acionar a Justiça quando a cobrança é abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo. Também não podem ser usados artifícios que interfiram no seu trabalho, descanso ou lazer. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para o credor e intermediário que infrinjam a lei.
Para cobrar uma dívida sem infringir a legislação, o credor deve utilizar os meios legais de cobrança, como o protesto de cheques, negativação do nome do devedor, cobrança administrativa e ação de cobrança. O credor pode contar com intermediários, como empresas de cobrança, mas estas não podem cometer abusos. São permitidas ligações de cobranças ao devedor apenas durante a semana e em horário comercial, das 8h às 18h. O contato deve ser feito diretamente ao devedor, sem comunicação da inadimplência a familiares, colegas ou vizinhos.
Práticas abusivas de cobrança de dívidas
Muitos consumidores acabam sendo vítimas de cobranças abusivas sem saber que tais práticas são ilegais. Constranger o consumidor publicamente com uma cobrança é crime. Ou seja, é totalmente proibido:
- colocar carro de som no bairro para apontar o devedor e a sua dívida
- perseguir o devedor ou abordá-lo em local público
- expor o cheque devolvido no caixa ou na vitrine de estabelecimentos comerciais
- deixar recado sobre a cobrança com familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho
- realizar cobranças incessantes e fora de horário comercial
- enviar carta ao devedor com informações da dívida no envelope ou com logo de empresa de cobrança
- comunicar a dívida em redes sociais, no prédio ou na vizinhança
- insultar e usar palavras de baixo calão
- ameaçar ou chantagear o devedor, usando expressões como “se não pagar, será preso”. O consumidor não é preso por não pagar uma dívida
Caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve buscar o amparo da lei. Especialistas orientam o consumidor a abrir um boletim de ocorrência, informando o credor, a empresa de cobrança, se for o caso, e o acontecido. Se a cobrança abusiva envolver outras pessoas, como ligações a familiares, é importante elas testemunharem, para provar o abuso na cobrança.
Com o boletim de ocorrência em mãos, deve-se procurar uma associação de defesa do consumidor ou um advogado especializado para entrar com uma ação na justiça. Assim, o juiz determinará uma multa diária caso a cobrança abusiva continue, ou uma multa por cada ligação inadequada. Também pode ser solicitada indenização por danos morais e materiais.
Há casos em que o devedor não consegue pagar sua dívida pelos juros abusivos. Nesse caso, o consumidor tem direito a que sua dívida seja negociada de forma educada. Caso não consiga um valor aceitável direito com a financeira, o indicado é procurar o Procon, para que os conciliadores avaliem a proposta mais adequada dentro da situação financeira do consumidor.
O importante é não aceitar uma cobrança abusiva e buscar seus direitos caso seja vítima de uma prática ilegal.
FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/saiba-quais-sao-os-direitos-do-devedor
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