A consumação de um acidente faz nascer o direito para a indenização à vítima ou a sua família. O acidente pode gerar, via de regra, três tipos de consequências fáticas, quais sejam: morte da vítima, incapacidade temporária para o trabalho ou incapacidade permanente. Para cada uma delas os parâmetros de fixação da indenização são distintos e seguem regramentos próprios.
Entre os muitos direitos que tem a vítima e familiares de acidente fatal ou que resulte em grave lesão, estão abaixo algumas modalidades de indenização e pensão possíveis de serem pleiteadas:
1. Indenização por perda de capacidade laborativa
Indenização paga em forma de pensionamento proporcional a perda, em relação ao ganhos que seriam auferidos durante a fase produtiva, paga em parcela única;
2. Indenização por danos estéticos
indenização paga em razão de sequelas, cicatrizes, ou quaisquer outra marca, de maneira permanente, alterando depreciativamente a estética do corpo da vítima, causando-lhe abalo psicológico e/ou insatisfação com sua condição;
3. Indenização por danos morais decorrentes de abalo psicológico
Indenização paga a vítima e seus familiares, individualmente, que sofreram com trauma psicológico por risco de morte ou efetivo óbito de ente querido;
4. Indenização por perda de uma chance
Indenização paga a título de reparar a vítima por perda de uma chance, como um curso superior, uma promoção que não fora conseguida, a demissão de um emprego, entre outras;
5. Indenização por lucros cessantes em decorrência do afastamento de atividade laborativa
Indenização paga proporcionalmente a diferença dos rendimentos auferidos durante período de afastamento, por culpa de acidente;
6. Indenização por morte
Indenização paga aos familiares proporcional aos rendimentos que seriam auferidos pela vítima fatal, durante sua fase produtiva, qual não se perpetuará devido ao óbito;
7. Pensionamento por morte
Pensão a ser pleiteada junto ao órgãos públicos ou responsável, que deverá ser paga aos dependentes da vítima fatal de acidente, ou que restou-se impossibilitada de exercer atividade laborativa;
8. Pensionamento por invalidez
Caso seja constatado que a vítima restou-se inapta ao trabalho, deverá pleitear pensão a ser paga mensalmente ao INSS, a fim de prover sua subsistência;
9. Indenização por danos materiais decorrente da falta de auxilio
Indenização paga aos familiares e vitima que despenderam valores a fim de custear tratamentos, remédios, viagens, alimentação, custo com sepultamento, e qualquer outro valor gasto decorrente do acidente e não devidamente reembolsado ou previamente pago pelos responsáveis;
10. Indenização de bagagens e itens levados
No caso de acidente de trânsito é possível o pleito a indenização de quaisquer itens perdidos (notebooks, tablets, entre outros);
11. Indenização por luto
A família que em período de luto deixou de trabalhar e gastou com roupas, apetrechos, entre outros, tem direito a indenização correspondente ao prejuízo que sofreu em tal período;
12. Perda de tempo
Indenização paga em razão da perda de tempo da vítima e familiares que tiveram que correr atrás de papeladas e passar por procedimentos administrativos desnecessários se o acidente não houvesse ocorrido;
13. Danos em veículos
Indenização paga pelos danos causados a veículos em caso de acidente de trânsito, incluído reparos, depreciação, tempo fora de uso, entre outros.
FONTE: https://www.alvesaraujo.com/principais-tipos-de-indenizacao/
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