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Comissão de Defesa do Consumidor dá dicas para não cair em armadilhas em compras virtuais

Confira as dicas:

  1. Realizar pesquisa de preço e forma de pagamento, previamente, a fim de saber qual o preço normal do produto desejado, antes da Black Friday;
  2. Ao participar da Black Friday apenas utilizar sites confiáveis, que tenham prefixo “https://”, com referência de outros consumidores sobre a empresa a que se pretende adquirir produtos e serviços;
  3. Ter a noção exata de quais produtos pretende adquirir, a média de valor a ser gasto e se não existem juros embutidos em compras parceladas, evitando com isso o endividamento desnecessário;
  4. No ato da compra preste atenção no preço do produto na oferta e o preço do produto no “carrinho”. Não deve ter diferença de preço;
  5. Observem a forma de pagamento, o prazo de entrega, se há frete no preço final do produto e só realizem a compra após comparação de preço em vários “sites” confiáveis;
  6. Não se iludam com a informação de que o produto está acabando ou que “só resta” uma unidade. Compre com tranquilidade e segurança;
  7. Realizem o print de todas as telas, arquivando-as em seu computador ou smartphone, quanto aos detalhes da oferta do produto adquirido, principalmente quanto às características do produto, preço, forma de pagamento e prazo de entrega, assim como tenha o registro do pedido feito;
  8. No caso de produtos elétricos, deve o consumidor atentar para a voltagem do produto e para a voltagem de sua rede elétrica: 220V, 110V ou bivolt;
  9. A compra sendo realizada, é obrigação do fornecedor cumprir integralmente o que foi acordado, não tendo qualquer validade a informação de que o produto acabou.

Por fim, o presidente da CDC, Ewerton Kleber, lembra ao consumidor que as compras feitas pela internet, por telefone ou de forma não presencial (fora do estabelecimento comercial), estão sujeitas à desistência da contratação do serviço ou da compra com até 07(sete) dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, nos termos do Art. 49, do Código de Defesa do Consumidor.

FONTE: https://oabpe.org.br/comissao-de-defesa-do-consumidor-da-dicas-para-o-consumidor-nao-cair-em-armadilhas-nesta-black-friday/