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Claro terá que indenizar cliente por danos morais

Vítima de estelionato, a consumidora teve seu nome negativado

A empresa de telefonia Claro terá que indenizar uma consumidora por danos morais. Ela conseguiu demonstrar que sua dívida em contas de telefone, de mais de R$ 3 mil, se devia a uma fraude, pois envolvia empresas com as quais ela nunca lidou. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A consumidora alega que teve seu nome e dados pessoais utilizados por estelionatários. Inicialmente, sua ação na Justiça foi contra a Embratel. Contudo, ao longo do processo, a empresa demonstrou que a responsabilidade deveria ser da Claro, que repassou as informações de cadastro da mulher.

De acordo com a cliente, a Claro, apesar de ter em seus registros todos os seus dados pessoais, podendo, através de um simples telefonema, confirmar a verdadeira identidade da cliente, isso não foi feito e ela foi inscrita no rol dos devedores.

Na comarca de Montes Claros, a decisão foi parcialmente favorável à cliente. O juiz João Adilson Nunes Oliveira determinou a retirada do nome dela dos cadastros restritivos e o cancelamento dos débitos. A autora recorreu, argumentando que tinha direito a indenização por danos morais. 

A decisão quanto a esse pedido ficou para a desembargadora Juliana Campos Horta, que concedeu à consumidora indenização de R$ 6 mil para a cliente. Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Domingos Coelho acompanharam o voto da relatora.

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