Curto-circuito danificou caminhão-baú; indenização é por danos morais e materiais
A Cemig terá que pagar mais de R$ 30 mil para uma família que teve seu caminhão-baú incinerado na cidade de Montes Claros. Além disso, eles serão ressarcidos do prejuízo material, correspondente a R$ 94.632.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou que a dona do veículo seja indenizada não só por danos materiais, como inicialmente havia ficado definido, mas também por danos morais.
De acordo com a autora da ação, o acidente ocorreu em 2016, no Bairro Delfino Magalhães. O caminhão, que se encontrava parado debaixo de uma rede elétrica, foi integralmente incendiado.
Segundo a mulher, um especialista confirmou que um curto-circuito ocasionou o rompimento de metade da extensão da rede. O fio desencapado atingiu o baú do caminhão, estacionado nas proximidades, derretendo o alumínio, que, em proximidade com peças de madeira e plástico, provavelmente causou o incêndio que destruiu o veículo.
Segundo a proprietária, o caminhão-baú era a principal fonte de renda de sua família, e o acidente trouxe dificuldades financeiras e prejuízos psicológicos. Diante disso, ela requereu o pagamento do valor do veículo e indenização por danos morais e materiais.
No recurso, a Cemig argumentou que o valor deferido para o reparo não era condizente com a realidade e pediu a reavaliação da quantia.
Para o relator do pedido, desembargador Armando Freire, a sentença deveria ser mantida quanto ao reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da Cemig com a condenação por danos materiais.
Acompanharam o relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.
Acesse o acórdão e veja a movimentação.
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