- Juizado de Pequenas Causas: conceito
Tentando sempre descomplicar o Direito e as palavras difíceis dessa ciência, hoje preparei um artigo que pode auxiliar você a se tornar cada vez mais independente quando tiver um problema de menor complexidade. Caso você não tenha ouvido falar nessa expressão, seria interessante saber: o que é o “Juizado de Pequenas Causas”, também conhecido como “Juizado Especial Cível” ou para matérias que envolvem crimes “Criminal”? Esse o tema que irei desenvolver no artigo de hoje.
Os Juizados são órgãos dentro da estrutura do Poder Judiciário com a finalidade de resolver pequenos conflitos com mais rapidez para que se concilie um acordo entre as partes envolvidas[2]. Eles são muito conhecidos pela rapidez na solução dos casos e pela facilidade de acesso do cidadão comum. Mas quem realmente pode utilizar esse benefício? Conforme a Lei 9.099/95[3], somente as pessoas físicas e microempresas tem direito a buscar o JEC para ações em que o valor da sua restituição for de até 20 salários mínimos vigentes. Nesse caso, até esse valor você pode se dirigir sozinho ao Poder Judiciário munido das provas (comprovações) que fazem jus ao seu direito. Com esses documentos, o funcionário público irá atender e ajuizar a sua ação sem maiores complicações. Agora, se sua ação passar do valor compatível de 20 salários mínimos vigentes, é necessário o acompanhamento de um (a) advogado (a). Caso você não tenha condições de pagar por um, a Defensoria Pública está a sua disposição.
- Como funciona?
Agora que você entendeu o conceito e sua finalidade, podemos explorar como funciona. Tal órgão funciona como o objetivo de ser um mecanismo disponível para que as partes cheguem mais rápido a um acordo. O Juizado de Pequenas Causa possui esse nome por justamente o propósito de sua criação foi oportunizar todas as pessoas físicas ou os proprietários de pequenas empresas terem a sua disposição o acesso a justiça facilitado. Dessa forma, diz-se que a sua tramitação é mais célere do que o acesso à justiça comum. Nesse sentido, após o seu ajuizamento, é recomendável que você sempre acompanhe a sua tramitação.
- Até que ponto pode ser útil ao meu caso?
Como saber realmente se o Juizado de Pequenas Causas é útil ao meu caso? Tenha sempre consciência do se trata sua futura ação. Em algumas situações a lei exclui a competência (ou seja, a atribuição) do Juizado para seu processamento e posterior julgamento. Ações trabalhistas, de família (como alimentos, divórcios, interdições, dissoluções de união estável, inventários, arrolamentos), falências e recuperações judiciais de empresas, não podem ser ajuizadas (distribuídas) no juizado[4]. Depois de ter certeza de que a sua ação se encaixa aqui, sempre é bom consultar um (a) advogado(a) para ter certeza. Se estiver tudo ok, junte todas as provas, prints e tudo o que achar necessário para o seu ajuizamento. Se você tiver mais alguma dúvida, sempre estou disponível para lhe ajudar.
FONTE: https://gabrielaroth.com.br/juizado-de-pequenas-causas-o-que-e-e-como-funciona/
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