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É possível abrir um processo de pequenas causas pela internet? Entenda.

Você tem um certificado digital? Essa será a única diferença para abrir um processo de pequenas causas pela internet, em comparação ao modo tradicional de comparecimento no Fórum. Portanto, sim: é possível abrir um processo de pequenas causas pela internet.

Antes de mais nada, vamos ver rapidamente o que são os Juizados Especiais Cíveis (JEC), também conhecidos por sua antiga denominação “Pequenas Causas“! A propósito, não se fala mais Pequenas Causas, ok?

O JEC é um órgão do Poder Judiciário criado pela Lei n. 9.099/95 (Justiças Estaduais) para processar as causas de menor valor (até 20 salários-mínimos, sem advogado, e até 40 salários-mínimos, com advogado) e menor complexidade (conflitos de consumo, trânsito, problemas com vizinhos, cobranças, danos morais por negativação e etc). Assuntos ligados, por exemplo, ao Direito de Família e Sucessões (separação, divórcio, inventário etc) não fazem parte do JEC.

Vale a pena entrar com pequenas causas no JEC?

Sim, o JEC ainda é uma luz de esperança na vida de milhares de brasileiros que veem seus direitos desrespeitados diariamente. Mas é importante ressaltar, em se tratando de danos morais: não pense que vai conseguir aquela indenização super justa (milionária) para compensar todos os seus problemas e prejuízos!

Mesmo assim, vale a pena entrar com pequenas causas no JEC.

A boa notícia é que não há custas processuais para entrar com a ação no JEC (somente se houver recurso).

Esse tipo de processo judicial tende a ser mais rápido e mais simples do que a Justiça Comum, pois não é permitida a chamada “dilação probatória”, ou seja, procedimentos como a perícia, por exemplo, são proibidos.

Basicamente, tudo se resolve em até 3 etapas1) a audiência de conciliação; 2) caso não tenha havido acordo, a audiência de instrução (documentos, depoimento pessoal e testemunhas); e 3) a sentença homologatória do Juiz.

Assim, entre 4 e 6 meses você pode ter seu problema resolvido.

O que é necessário para abrir um processo pequenas causas?

É fácil!

Se a sua causa é de até 20 salários-mínimos (sem advogado), siga os passos abaixo:

1. Faça um resumo do que aconteceu (escrito por você mesmo) e aponte os seus prejuízos (danos materiais, valores devidos, produtos com defeito etc). O ideal é quantificar bem os danos, inclusive o valor dos danos morais que você entende como justo para o seu caso.

 2. Anexe os seguintes documentos:

  • cópias dos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
  • informações do réu (CPF ou CNPJ e endereço para citação);
  • cópias de todos os documentos importantes (comprovantes, notas fiscais, contrato, fotos, áudios, vídeos etc), para que o juiz compreenda o ocorrido e possa delimitar a condenação.

3. Procure o Fórum mais próximo da sua residência e se dirija à distribuição do JEC.

Se você tem advogado e a sua Comarca (Fórum da sua região) tem JEC informatizado, seu advogado fará tudo eletronicamente. Agora, se você possui um certificado digital (como aquele que se usa para a Receita Federal) e sua causa é de até 20 salários-mínimos, é ainda mais fácil! Confira o item a seguir.

Se você tem advogado e a sua Comarca (Fórum da sua região) tem JEC informatizado, seu advogado fará tudo eletronicamente. Agora, se você possui um certificado digital (como aquele que se usa para a Receita Federal) e sua causa é de até 20 salários-mínimos, é ainda mais fácil! Confira o item a seguir.

Como abrir processo pequenas causas pela internet?

Também é muito fácil!

Com o certificado digital em mãos, siga todos os passos acima e entre no site do Tribunal de Justiça do seu Estado. Lá estarão todas as informações sobre como abrir processo pequenas causas pela internet você mesmo.

Em seguida, preencha os dados necessários e anexe todos os documentos em PDF, inclusive a sua “petição inicial”. Salve tudo, faça o protocolo e, pronto, você terá ajuizado sua primeira ação eletrônica no JEC.

FONTE: http://dotadvogados.com.br/e-possivel-abrir-um-processo-de-pequenas-causas-pela-internet-entenda/

construtora

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