PENAS ALTERNATIVAS
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (20/11) um projeto de lei que substitui a prisão por penas alternativas para mães de crianças até 6 anos e gestantes. O texto segue direto para a Câmara, sem necessidade de ser votado no plenário do Senado por já ser terminativo.
Atualmente, a lei diz que as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando a prisão não for superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça e se o crime for culposo, quando não há intenção.
Pela proposta aprovada, o artigo 44 do Código Penal é acrescido de um inciso que diz que a substituição da pena de prisão não superior a oito anos nos casos em que a condenada for gestante ou tenha filho de até seis anos na data da sentença, em que ela não integre facção criminosa e quando o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Já o Código de Processo Penal é alterado no artigo 313, que atualmente diz que se admite a prisão preventiva nos crimes dolosos (com intenção) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
“Há críticas por parte de instituições da sociedade civil, destacadamente aquelas especializadas na análise do desenvolvimento infantil, no caso de benefícios em que a condenada permanece com o filho no cárcere. Segundo elas, a precária situação dos sistemas penitenciários brasileiros desaconselha que o crescimento da criança se dê em um ambiente degradado, dada a grande possibilidade de comprometimento do seu desenvolvimento psicológico, social, intelectual e até genético”, disse o autor do projeto, senador Telmário Mota.
Segundo o parlamentar, estudos do Conselho Nacional Científico sobre o Desenvolvimento Infantil, órgão de pesquisa dos Estados Unidos da América, indicam que “o convívio no cotidiano do cárcere prejudica o desenvolvimento do cérebro de crianças, sobretudo antes dos três anos de idade, assim como a formação social dos filhos de mães presas”.
Assunto Antigo
Em fevereiro de 2018, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Os ministros estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência.
PLS 669/2015
HC 143.641
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2019, 13h40
FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-nov-20/comissao-aprova-pl-substitui-prisao-mae-pena-alternativa
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