As audiências referem-se a causas pré-processuais
Problemas relacionados à inadimplência de condomínio, aluguel, contrato de compra e venda de imóveis poderão ser resolvidos, em Belo Horizonte, de forma pré-processual por meio de videoconferência. As orientações para a utilização desse formato tecnológico estão na Portaria 1/2020 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da capital.
De acordo com a portaria, os Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres) da cidade, conveniados com o Cejusc, poderão realizar sessões de conciliação e mediação por videoconferência, durante a situação extraordinária de pandemia de covid-19.
“Acredito que o Papre Imobiliário é o que mais deve utilizar esse formato. Mas cada Papre é que vai avaliar a necessidade de realização do serviço”, comentou o juiz coordenador do Cejusc, Clayton Rosa de Resende, que assinou a portaria contendo as diretrizes para a utilização desse meio.
Diretrizes
As sessões serão conduzidas por conciliador ou mediador capacitados e poderão ser realizadas por meio das plataformas Google Meet, Microsoft Teams e Cisco Webex, ou ainda por ligação de vídeo do WhatsApp.
O procedimento poderá ser iniciado por requerimento feito pela parte, através de e-mail ou WhatsApp disponibilizado pelo Papre, e deve conter a qualificação, com documentos, de quem está solicitando o serviço e dados do solicitado. Nesse requerimento, a parte deve informar por que meio gostaria de receber a comunicação sobre o agendamento da sessão.
Caberá ao Papre designar a data da sessão, indicando a forma de acesso à sala virtual ao solicitante e ao solicitado. Se o solicitado não responder à mensagem para falar de sua anuência no prazo de cinco dias úteis, seu silêncio será considerado como recusa em participar da reunião, que só acontece com o consentimento de todos os envolvidos.
Gravações
No início da sessão, os documentos apresentados pelas partes e procuradores serão encaminhados para inserção no Sistema de Mediação (Sime) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A leitura da ata e dos termos do acordo, ao final da sessão, será gravada e valerá como anuência, substituindo a assinatura das partes. A fim de garantir o princípio da confidencialidade, é vedada a gravação dos demais atos praticados nas audiências.
Se não for possível gravar a audiência, o termo será encaminhado para conferência das partes e advogados, que deverão, no prazo de dois dias úteis, dar sua anuência expressa ao conteúdo, o que valerá como assinatura.
Após a inserção do termo de audiência no Sime, o Cejusc deverá ser informado pelo e-mail cejusbh.gabinete2@tjmg.jus.br. Após a homologação feita pelo Sime, o Cejusc disponibilizará link para acesso à sentença.
Casos omissos serão resolvidos pelo coordenador do Cejusc.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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