A verdade que não te contaram sobre como contratar um advogado. A decisão de contratar um advogado é muito relevante. Afinal, existem dezenas de fatores que devem ser levados em consideração.
E acredite: o preço cobrado pelo advogado não deve ser o fator principal. Experiência, conhecimento técnico, equipe e agilidade são pontos que merecem – e muito – a sua atenção.
Agora, como escolher da melhor forma possível um advogado para contratar? Como conseguir tomar a melhor decisão sob o prisma da relação entre risco e retorno? Parece ser algo bem subjetivo, não é mesmo?
Pois a verdade é que, por incrível que pareça, existe uma ciência por trás dessa escolha. Sim.
Ela pode ser tomada de forma bem mais simples, desde que você saiba o que avaliar. E no novo artigo da Garrastazu é exatamente isso que eu vou te mostrar. Aqui, você aprenderá como escolher o melhor advogado para cuidar de seus problemas jurídicos.
Mais do que isso: ao longo desse texto você sairá com total segurança sobre como escolher um bom profissional para te auxiliar. Isso através de um simples passo a passo que qualquer leigo pode seguir com sucesso. Então continue lendo para saber mais sobre pontos como:
1) Realmente preciso de um advogado?
O advogado é o único profissional que tem a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”). Ou seja, somente o advogado é quem pode pedir e defender as pretensões das pessoas perante a Justiça brasileira. Essa é a regra geral.
Além disso, o advogado atua na assessoria e na consultoria jurídica/ por meio de escritório de advocacia ou contratado por uma determinada empresa ou pessoa física. Igualmente, órgãos públicos contam com advogados servidores contratados por meio deconcursos públicos ou, em determinados casos, como cargos comissionados.
Dada a complexidade das atividades vinculadas a auditorias e contabilidade, é comum que advogados assessorem estes profissionais de outras áreas, participando por vezes da diretoria ou do conselho de empresas para desenvolver o planejamento jurídico.
Por fim, o advogado atua no próprio ensino jurídico, como professor.
Assim, o cuidado #2 ao contratar um advogado é se perguntar se alguma dessas utilidades são realmente necessárias necessárias.
2) Em que casos não é necessário o advogado?
A Constituição Federal dispõe que a todos são assegurados o “direito de petição aos poderes público em defesa de direitos ou contra ilegalidades” e que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (Art. 5º, XXXIV e XXXV). Contudo, esses direitos não permitem ao cidadão ingressar na justiça para defender seus direitos. Para isso, é preciso ter a chamada “capacidade postulatória” (ou “jus postulandi”), que pertence apenas aos advogados. O fundamento normativo para isso é que o advogado é “indispensável à administração da justiça”, previsto no art. 133 da Constituição Federa e no art. 1º da Lei n. 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
É verdade que, em certos casos, é dispensada a atuação do advogado no processo judicial. Em regra, essa situação se relaciona com a intenção de facilitar o acesso à Justiça. Incluem-se no rol das exceções as ações protocoladas nos juizados especiais cíveis, nas causas de até vinte salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95), nos juizados cíveis e criminais federais e da Fazenda Pública, nas causas de até sessenta salários mínimos e as ações trabalhistas (art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho).
A dica #5 é evitar contratar advogado quando não é necessário e também ser humilde quanto à conveniência de se ter um advogado para a obtenção da máxima vantajosidade em relação a cada problema jurídico.
3) O profissional tem inscrição válida no Cadastro Nacional de Advogados?
Antes de tudo é preciso entender quem é e o que faz um advogado. O advogado é um profissional liberal. O profissional liberal tem formação universitária ou técnica e executa a sua atividade como empregado ou por conta própria, de forma liberal. Além dos advogados, são profissionais liberais os médicos, os arquitetos, dentre outros profissionais.
Segundo Plácido e Silva:
“Num sentido amplo, advogado é toda pessoa que, patrocinando os interesses de outrem, aconselha, responde de direito, e lhe defende os direitos e interesses, quando discutidos judicial ou extrajudicialmente” (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico. São Paulo: Forense, 28. ed., p.71).
O Advogado é formado na faculdade de Direito e necessita de aprovação e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, o cuidado #1 ao contratar um advogado é verificar se o profissional tem essa inscrição válida no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é mantido pelo Conselho Federal da OAB.
4) Preciso de um advogado especialista?
Na medicina, o profissional que se especializa em uma determinada área, como a anestesia, acaba não priorizando e perde conhecimentos em outras áreas que chegou a aprender superficialmente na universidade. O mesmo ocorre com o advogado.
Há mais de quarenta especialidades do direito conhecidas, como Direito Administrativo, Direito Aeronáutico, Direto Espacial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial, Direito Agrário, Direito Ambiental, Direito em Arbitragem, Direito de Biotecnologia (Biodireito), Direito Cível, Direito Comercial, Direito de Falências e Recuperação Judicial, Direito do Esporte, Direito Constitucional, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito de Família, Direitos Humanos, Direito Imobiliário, Direito da Infância e da Juventude, Direito Internacional, Direito Marcas e Patentes, Direito Marítimo, Direito Médico, Direito do Mercado de Capitais, Direito Militar, Direito Minerário, Direito Municipal, Direito de Negócios, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito da Propriedade Intelectual, Direito Público, Direito Rural, Direito Sanitário, Direito do Seguro, Direito Sindical, Direito Societário, Direito das Telecomunicações e da Internet, Direito do Trabalho, Direito Tributário e Direito Urbanístico, dentre outras.
Portanto, o cuidado #3 ao contratar um advogado é delimitar que área do direito pertence o problema e buscar um especialista de verdade. Contratar um advogado trabalhista no lugar de contratar um advogado criminalista pode ser um grande erro em se tratando de um problema criminal. Contratar um advogado previdenciário, no lugar de um advogado de direito de família para um divórcio, por exemplo, pode trazer grandes dores de cabeça.
5) É seguro contratar um advogado online?
Atualmente há vários sites que divulgam os serviços de advogados e que permitem a contratação a partir de contatos na internet. Nosso site mesmo permite tal contato no item Contato.
É preciso ter várias cautelas ao contratar um advogado online. Caso você esteja procurando um advogado em São Paulo e você seja de Porto Alegre, por exemplo, é conveniente se certificar que o escritório é inscrito na OAB local. O mesmo se aplica, naturalmente, se você está em busca de advogados em Porto Alegre ou no Rio de Janeiro, mas é possível que a OAB do Rio Grande do Sul ou do Rio de Janeiro.
Igualmente, é conveniente verificar se o escritório tem seus profissionais inscritos na OAB e que tem estrutura física para atender as demandas necessárias.
Atualmente a advocacia, com a implantação dos Processo Judicial Eletrônico, pode ser exercida remotamente. Ou seja, um advogado em Porto Alegre pode tranquilamente atuar em processos eletrônicos tramitando em comarcas de São Paulo ou Rio de Janeiro. Em determinados casos, contratar um advogado de uma cidade como Porto Alegre não será muito diferente que contratar advogado com escritório no Centro do Rio de Janeiro por um cliente morador da Barra da Tijuca, eis que os contatos entre cliente e advogado se darão, também nessas condições, preferencialmente por telefone ou pela internet.
É preciso atentar, contudo, a certos custos com audiências e sessões de julgamentos em que a presença física do advogado é obrigatória ou conveniente para um resultado positivo da ação judicial.
Portanto, a dica #4 é entender que atualmente a tecnologia permite a contratação de advogado diretamente online, sendo importante observar os cuidados acima.
6) É melhor contratar um advogado ou um escritório de advocacia?
É difícil a decisão entre contratar um advogado ou um escritório de advocacia. Em tese, tanto uma forma de contratação como a outra devem permitir o acesso à justiça ou à informação jurídica procurada.
Contudo, quando a necessidade de consulta e assessoria passa a ser mais intensa, em especial quando for necessária uma resposta rápida, costuma ser conveniente a contratação de um escritório de advocacia com um certo número de advogados. Isso porque, em dadas circunstâncias, é necessário que a consulta ao advogado seja respondida em pouco tempo.
O advogado profissional liberal e que trabalha basicamente por conta própria, ainda que bastante competente, tem limitações de tempo e de especialidade – uma vez que precisa se dividir entre seus clientes sem a ajuda de outros advogados. Igualmente, o advogado profissional liberal tende a ter conhecimentos aprofundados em poucas áreas do direito, enquanto o escritório de advocacia pode contar com profissionais de diferentes especialidades. Naturalmente, o mesmo se aplica a escritórios pequenos.
A dica #6 é contratar um escritório de advocacia, não um advogado profissional liberal, quando se trata de mais de um problema jurídico de diferentes áreas do direito ou sempre que for previsível que outros problemas jurídicos tendem a aparecer.
7) Quando devo consultar um advogado?
A dica #7 é ter o hábito de consultar o advogado. A consulta a advogado pode ser conveniente em muitas situações. Por exemplo, quando houver dúvida sobre a regularidade de uma ação, quando houver o sentimento de ter ocorrido alguma lesão, antes da realização de um contrato relevante, quando houver a perspectiva de ser demandado judicialmente ou quando for possível antecipar uma situação de endividamento bancário, tributário, trabalhista ou civil. Em todas essas circunstâncias, e outras tantas, é conveniente consultar um advogado.
8) Qual é o custo para contratar um advogado? Quais as condições de pagamento?
A Ordem dos Advogados do Brasil delega às seções estaduais da OAB o dever de publicar tabelas mínimas de remuneração dos serviços prestados pelos advogados, visando à manutenção da dignidade da profissão. Trata-se da famosa “Tabela da OAB”, existente no RioGrande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, dentre outros estados.
Nos casos em que a tabela indicar honorários em valor determinado e também em percentual, o valor determinado deve é entendido como valor mínimo habitualmente praticado e o segundo como sendo o percentual médio para fins de honorários de êxito. Na ausência de especificação, 1/3 da verba honorária contratada deverá ser paga no ato da outorga da procuração, outro tanto até a sentença de primeiro grau e o restante no final da ação judicial.
É lícito ao advogado contratar a prestação de serviços em valores superiores aos previstos nesta tabela. Portanto, não é possível aferir os honorários adequados antecipadamente.
Contudo, são sugeridos como critérios (i) o grau de zelo do profissional, o seu renome, experiência e especialização na matéria, (ii) o lugar de prestação do serviço, (iii) a natureza e a importância da causa e (iv) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como o emprego da tecnologia na prestação dos serviços.
Pode um advogado atuar gratuitamente (advogado grátis)? A falta de dinheiro muitas vezes impede a contratação de um advogado. Há três alternativas para superar a dificuldade financeira e conseguir assessoria jurídica, (i) o juizado especial cível, (ii) as defensorias públicas e (iii) os escritórios de assistência judiciária das faculdades de direito.
O auxílio das defensorias públicas pode ser obtido buscando informações nos respectivos sites, como a Defensoria Pública do Estado do RS, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro ou a Defensoria Pública da União.
Os escritórios de assistência judiciária gratuita também estão disponíveis em sites, como o da USP, da Universidade Federal do RS ou da Universidade Federal do RJ.
A dica #8 é entender que o custo do advogado é apenas um critério para a contratação.
9) Quais cuidados deve-se ter quanto ao contrato de honorários?
É preciso cuidar para que o contrato esclareça se os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da causa em primeiro grau ou se contempla também a interposição ou resposta de recurso para o segundo grau ou tribunais superiores, bem como sustentação oral.
É recomendado ao advogado contratar os seus honorários previamente e por escrito. O contrato de honorários deve prever dispositivos regulando, dentre outros pontos, (i) o serviço a ser prestado, o valor, a forma de pagamento e o índice de reajustamento da verba honorária, (ii) se a remuneração for composta também de parte variável, esta somente será exigida quando da efetiva satisfação da condição, (iii) a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e demais despesas, inclusive honorários de outros advogados para acompanharem cartas precatórias ou diligências em comarcas distinta daquela em que tramita o feito, bem como o aviamento e a sustentação oral de recursos nos órgãos de Segundo Grau de Jurisdição ou Tribunais Superiores, correm por conta do cliente e (iv) se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, arcando o cliente, em qualquer dos casos, com todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, bem como as de locomoção, alimentação e hospedagem.
A dica #9 sugere cuidado quanto ao contrato de honorários.
10) O advogado tem a obrigação de ganhar a causa?
Em síntese, o desempenho da advocacia é atividade-meio, não de resultados. A obrigação de meio é aquela em que o obrigado (o advogado) tem o dever de desempenho da atividade contratada com diligência, zelo e com o emprego de perícia e técnica para alcançar o objetivo contratado. Ou seja o contratado não se obriga a um determinado certo resultado.
A obrigação de meio se opõe à obrigação de resultado. Na obrigação de resultado o obrigado se compromete com um determinado resultado certo. Por exemplo, o mecânico contratado para consertar um motor. Ainda que empregada diligência, zelo e o emprego de boa técnica, se o motor não for consertado, não será devido o pagamento.
Para responsabilizar o advogado pela perda de um processo é necessário que o lesado faça a prova da conduta ilícita, devendo demonstrar que não agiu com a diligência e os cuidados necessários para a correta execução do contrato.
Portanto, a dica #10 é entender que o advogado contratado não se obriga a obter um resultado favorável – entendimento que pode evitar frustrações desnecessárias.
FONTE: https://www.garrastazu.adv.br/10-dicas-ao-contratar-um-advogado
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