A cobrança judicial de uma dívida tem um prazo máximo para ser feita. Se o credor não exerce o seu direito dentro desse período, acontece a prescrição da dívida.
Com certeza você já ouviu falar no termo prescrição de dívida, ou então ficou sabendo daquele caso em que o valor não pode mais ser cobrado porque já passou do tempo para isso ser feito. Todo credor tem prazo para reclamar uma dívida, se não quiser perder o seu direito.
A pessoa que requer a cobrança de um valor quando passado o prazo e depois da dívida já ter sido prescrita, deve tomar cuidado para não estar fazendo uma cobrança que pode ser julgada como abusiva. Mas o que é a prescrição de dívida? Em que casos ela acontece? Tem um tempo certo para a dívida prescrever? Confira a seguir o artigo que preparamos para esclarecer esse tipo de dúvida.
O que é prescrição de dívida?
A prescrição da dívida é a perda do direito de poder cobrar judicialmente um determinado valor que uma pessoa está devendo. Com a dívida prescrita, o credor não poderá efetuar a cobrança da dívida entrando com uma solicitação judicial.
A prescrição não significa que o credor não tenha mais direito de cobrar pelo débito. Quer dizer que somente poderá fazer a cobrança da dívida prescrita por meio administrativo ou, então, através de empresas terceirizadas especializadas no ramo.

Quando acontece a prescrição de dívida?
Quando um credor se depara com alguém que, por qualquer motivo, não efetua o pagamento do valor que está em débito, pode efetuar a cobrança de sua dívida buscando os meios legais para isto. Mas existe um determinado período para que o credor possa reclamar e cobrar a sua dívida judicialmente.
Se no prazo estipulado o credor não tomou nenhuma providência legal para a reclamação da dívida, ele perde o direito que teria de cobrar o valor por meio de uma ação judicial. Considera-se, então, que a dívida foi prescrita, pois ultrapassou o prazo máximo para sua reclamação legal.
Qual o prazo para prescrever uma dívida?
Como regra geral, uma pessoa com uma dívida que não foi paga tem o seu nome incluído no cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) como inadimplente. Com o pagamento do valor em aberto, o nome é retirado do cadastro.
Se depois de cinco anos a dívida continuar em aberto, o nome da pessoa não pode mais constar no cadastro do SPC. Esse direito é previsto em lei pelo Código de Defesa do Consumidor, estipulando o prazo máximo de cinco anos para que alguém figure como inadimplente. A pessoa que não tiver o seu nome retirado do cadastro de devedores, e se sentir lesada neste sentido, pode solicitar a reparação do dano por meio de uma ação judicial.

O procedimento de retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito não quer dizer que a pessoa não deve mais o valor. Mesmo tendo o nome retirado do cadastro do SPC, a dívida continua existindo.
Normalmente, o credor tem o prazo de cinco anos depois que a dívida foi contraída para reivindicar seus direitos de cobrança por meio de uma ação judicial. Passado esse prazo, a dívida prescreve. Porém, em alguns casos previstos em lei, o prazo de prescrição é menor, variando de um a cinco anos.
Se antes de terminar o prazo máximo estipulado para a prescrição da dívida, o credor entrar com uma ação judicial para a cobrança, o processo seguirá. Nesse caso, a ação judicial terá validade e a cobrança continua, mesmo se o tempo de duração do processo supere o prazo previsto para a prescrição da dívida. A pessoa que está devendo ainda poderá ter seu nome mantido nos cadastros de restrição ao crédito.
Fotos: MundoAdvogados.com
Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-prescricao-de-divida
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