Casal provou que hodômetro apresentava quilometragem muito menor que a real
Uma concessionária de automóveis usados localizada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar um casal em R$ 15 mil por danos morais, por ter lhe vendido um veículo com defeitos e com a quilometragem adulterada.
A decisão, publicada pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, é da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, que também decretou a rescisão do contrato e a devolução dos R$ 23 mil pagos à concessionária. Ela condenou ainda a concessionária a restituir R$ 1.434 gastos com a tentativa de reparo do veículo.
De acordo com o processo, o casal comprou um veículo Fiat Strada Working em 2017, com a intenção de usá-lo para trabalho. O casal relatou que a caminhonete seria utilizada pelo marido para fazer entregas em todo o estado. Eles pagaram um sinal de R$ 500 e fizeram uma transferência bancária de R$ 22.500 para a conta da concessionária.
Porém, logo na primeira viagem depois da compra, o veículo já apresentou mensagens no painel sinalizando defeito na injeção eletrônica e, ao ser levado para manutenção, foi constatado também defeito no sistema de freio ABS, na válvula termostática, na suspensão, dentre outros.
O casal resolveu então retornar com o veículo para a concessionária, que se comprometeu a efetuar as manutenções necessárias. Dias depois de voltarem a utilizar o veículo, novas mensagens indicando mau funcionamento da injeção e do sistema de freio ABS voltaram a aparecer no painel.
O veículo foi levado de volta à concessionária, que, dessa vez, se comprometeu a trocá-lo, assim que tivessem um similar na loja, o que no entanto, não ocorreu.
Com necessidade de usar o veículo, o casal resolveu arcar com a manutenção e ainda com o rastreamento do hodômetro. Além dos diversos problemas mecânicos e eletromecânicos identificados, foi constatado, pelo rastreamento, que o hodômetro havia sido adulterado.
Embora o painel do veículo registrasse 46.672 km rodados, o rastreamento identificou que o automóvel já teria percorrido uma distância de 119.347 km, ou seja, 72.675 km a mais.
Em sua decisão a juíza Soraya Hassan observou que o casal apresentou provas de manutenção e do rastreamento do hodômetro que comprovaram tanto a adulteração quanto os defeitos alegados.
Ela ainda assinalou que a concessionária, mesmo intimada a contestar as provas, não o fez, o que a motivou a presumir como válidas as provas apresentadas. Assim, determinou que o casal fosse indenizado tanto pelas manutenções realizadas, quanto pelo valor pago. Porém, condicionou a indenização à restituição do veículo à concessionária.
Ela ainda condenou a concessionária a indenizar o casal pelos danos morais sofridos, considerando que a situação “ultrapassou, certamente, o liame conceitual do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”, pois, em sua avaliação, a constatação da alteração na quilometragem do veículo evidencia o descaso da concessionária ao alienar o veículo sem a devida informação.
Processo 5180622-84.2017.8.13.0024
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