Instituição terá novo prazo para cumprir obras acordadas com o Ministério Público

O Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, entidade filantrópica que acolhe idosos abandonados e crianças com paralisia cerebral, tem até 30 de outubro de 2022 para adequar sua edificação à norma brasileira de acessibilidade de edificações.
A decisão que estabeleceu o prazo, publicada pela 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, no último dia 18 de março, é da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.
O MP requereu o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, firmado com a entidade em 13 de dezembro de 2016, no qual constou cláusula relativa à assistência, à promoção da acessibilidade (arquitetura) e à apresentação de documentos, sendo acordado o prazo máximo até 9 de setembro de 2017 para que as obrigações e modificações fossem feitas.
O MP argumentou que, mesmo com diversas tentativas extrajudiciais, a entidade não cumpriu os termos do TAC. A ação movida contra a entidade visava a condenação dela ao cumprimento do TAC, que previa, dentre outras adequações, a instalação de pisos antiderrapantes nas calçadas e partes internas do prédio, adequação da entrada do prédio com acessibilidade a deficientes físicos, alteração na largura de portas, inclinação dos pisos e sanitários etc.
O TAC ainda exigia, na área jurídica, alvarás de autorização sanitária, de prevenção e proteção contra incêndios e alvará de localização e funcionamento.
Em sua defesa, a entidade descreveu que é sustentada por doações e gerida por voluntários e que atende mais de 300 pessoas. Explicou ainda que, funcionando em prédios e instalações doados, passando pelas sucessivas crises econômicas, ainda assim, tornou-se referência nacional em assistência social, recebeu várias homenagens incluindo da Câmara Municipal de Belo Horizonte
A entidade reconheceu em sua defesa que é sempre possível buscar melhorias em sua estrutura, mas qualificou as exigências do Ministério Público, bem como a multa estipulada, como exageradas e desprendidas da realidade do sistema assistencial social brasileiro, da qualidade dos serviços prestados pela entidade e do fato de que é sustentada em 90% de suas demandas por doações de pessoas físicas.
Alegou que a execução da multa e o cumprimento dos pormenores exigidos pelo Ministério Público implicará a inviabilização de suas atividades, com o desatendimento de mais de 300 idosos e crianças.
Ao decidir, a juíza destacou a relevância dos serviços prestados pela entidade e que a execução do TAC e de sua multa poderá inviabilizar as atividades e, ainda, repercutir no desamparo de todas as crianças e idosos que se encontram sob os seus cuidados.
Ela avaliou ainda “evidente o esforço” da requerida em cumprir as exigências legais estabelecidas no TAC, considerando a dificuldade financeira e o alto custo das adequações exigidas.
A juíza considerou, pelas conclusões do laudo pericial judicial e o produzido pela entidade, que a multa estabelecida no TAC se mostra desproporcional e em desacordo à situação do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, assim como o prazo exigido para o cumprimento das obrigações ainda pendentes.
O laudo atestou que grande parte das exigências do TAC foram cumpridas e as pendentes não prejudicam a devida assistência aos assistidos pela entidade, além de ela não possuir recursos suficientes para fazê-lo em curto prazo.
Por essa razão, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos do MP, concedendo o prazo para o cumprimento do TAC até o dia 30 de outubro de 2022, de acordo com as conclusões da perícia realizada no processo.
PROCESSO Nº: 5170637-91.2017.8.13.0024
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