Bater de carro e fugir é crime?

Acidentes automobilísticos deixam qualquer pessoa irada, especialmente se outra pessoa foi a causadora do evento.

Não raro, a pessoa que ocasionou a colisão foge do local para ficar no anonimato com a intenção de se furtar da responsabilidade de arcar com os danos causados.

Todos sabem que a se há vítimas em um acidente, possivelmente há crime, seja de lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo obrigatória a prestação de socorro. Caso o socorro não seja prestado, a pena do causador do acidente será aumentada.

E não havendo vítima, posso fugir?

O que poucas pessoas sabem é que a simples fuga do local do acidente, ainda que não haja qualquer vítima, é crime. A conduta da fuga nesses casos é considerada crime quando o agente causador do dano busca se furtar da responsabilização criminal ou civil.

Em outras palavras, quando alguém colide no veículo de outra pessoa e foge para não arcar com os prejuízos, comete crime, com pena de até 1 ano de detenção.

FONTE: https://drcarlosfelipeguimaraes.jusbrasil.com.br/artigos/823733714/bater-de-carro-e-fugir-e-crime

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