Homem entrou na justiça e negou dívida mesmo sabendo que ela existia
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Ibirité que condenou um consumidor a pagar multa de 7% do valor da causa devido a litigância de má-fé. Ele negou estar inadimplente mesmo sabendo que a dívida pela qual havia sido negativado era legítima.
O homem ajuizou ação declaratória e indenizatória contra o banco Bradescard alegando que foi impedido de comprar em crediário porque seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes. Ele sustentou desconhecer o débito de R$ 834,97, afirmando que nunca foi cliente da empresa, e requereu a declaração de inexistência do contrato e reparação por danos morais em R$ 30 mil.
A instituição financeira defendeu que o autor era seu cliente e usava um cartão de crédito contratado em maio de 2019, que se encontrava cancelado por ausência de pagamentos. O Bradescard apresentou documentação para confirmar a autenticidade da assinatura na proposta de adesão.
O banco argumentou pela improcedência da causa e pediu a condenação do consumidor por acionar o Judiciário apesar de a instituição não ter cometido ato ilícito.
O juiz André Luiz Pimenta Almeida entendeu que houve litigância de má-fé, porque o cliente alegou a inexistência de débito com o banco; mas, após a contestação da instituição financeira, renunciou à ação. Por isso, ele aplicou multa de 7% da indenização requerida, de R$ 30 mil.
O consumidor recorreu, questionando a decisão. O relator, desembargador Estevão Lucchesi, fundamentou que o autor negou a existência do débito, alegando desconhecê-lo e dizendo que não contratou com a instituição financeira. Depois que o banco apresentou documentos que comprovaram a relação jurídica, o homem imediatamente renunciou à sua pretensão.
“A litigância de má-fé do demandante é da mais lídima clareza, pois desde a instauração da demanda procurou alterar a verdade dos fatos”, concluiu.
Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.
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FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-consumidor.htm#.YK-IFflKjDc
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