O autônomo pode ser contratado, a qualquer tempo, mas não para trabalhar NA empresa e sim, trabalhar PARA a empresa.
Essa é uma linha muito tênue que existe entre as duas formas de contratação.
O trabalho autônomo deve ser executado de forma que o profissional continue mantendo suas condições de autonomia, ou seja, que tenha independência sobre o local onde realiza o seu trabalho, sobre o horário da prestação de seu serviço e também sobre a negociação do valor dos seus honorários.
Trabalhador autônomo não pode ter nenhuma das condições típicas que são vinculadas ao tripé: subordinação, salário e habitualidade. Se tiver alguma dessas características, essa relação se caracteriza como um vínculo empregatício e não como uma contratação de trabalhador autônomo, mesmo que o contrário tenha sido combinado entre as partes.
O que se tem observado é que, as vezes, as empresas realizam esse tipo de contratação para economizar nos seus investimentos em recursos humanos e ao mesmo tempo, como uma tentativa de se blindar, evitando problemas trabalhistas. Mas essa não é uma possibilidade segura e dentro da lei.
A recomendação é a de que, se há necessidade da mão de obra profissional permanente e regular, contrate um empregado.
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