Barulho de sapato, conversa alta, música alta, crianças brincando… em condomínio, o problema com barulho acontece de várias maneiras.
Por isso, é importante conhecer as regras e respeitá-las!
O que diz a lei?
A lei não específica qual o nível de barulho que pode ou não pode; elafoca apenas em evitar qualquer ato que possa ser classificado como perturbação do sossego.
De acordo com o código civil, há um limite de barulho que pode ser feito mesmo durante o dia.
Ainda há a Lei Federal 3.688 Art. 42, conhecida como a “lei do sossego”, que determina, em seu capítulo IV, que não se pode perturbar o sossego ou trabalho alheio.
Tal subjetividade faz com que haja margem à interpretação do que se é aceitável ou não.
Geralmente, os municípios, principalmente as capitais, detém de uma lei específica sobre o assunto.
A convenção do condomínio
Muitos condomínios já tem em sua própria convenção ou regimento interno regras para evitar problemas com o barulho.
Aos que não possuem este tipo de regra, é desejável que sejam discutidas regras e soluções para o assunto.
As regras sobre barulho devem ser especificadas na convenção do condomínio ou no regulamento interno, mas muitos problemas podem ser resolvidos com o diálogo.
O que você pode fazer?
Respeite a lei do silêncio, evite barulho das 22hs às 7hs;
Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido que pode fazer o barulho que quiser;
Evite andar com sapatos após as 22hs;
Não utilize ferramentas e eletrodomésticos barulhentos após das 22hs;
Evite deixar portas baterem;
No caso de barulho de instrumentos musicais, pode-se conversar com o vizinho para que o mesmo instale um isolamento acústico e negociar horários;
Se há algum problema com barulho com seu vizinho, tente resolver de forma amigável; exponha a situação e procure uma solução juntos;
Se não resolver, faça a reclamação por escrito junto ao síndico ou administração de seu condomínio para que fique registrada a ocorrência e as partes acionadas tomem as devidas providências.
O que o condomínio deve fazer?
A administração deve registrar as queixas e caso o barulho incomode muito e até outros moradores, o condomínio deve tomar providências que podem ser desde advertências e multas até ações judiciais;
Antes de qualquer punição, é desejável que o síndico ouça os envolvidos e tente resolver de uma forma amigável, evitando maiores conflitos.
Em casos em que algum vizinho muito intolerante tomar alguma medida judicial contra outro vizinho isoladamente, o condomínio deve evitar de tomar partido .
A primeira e melhor medida sempre é tentar conversar e entrar num consenso com seu vizinho.
FONTE: https://www.inovaadministradora.com.br/direitos/barulho-vizinho
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