Está com a pensão alimentícia atrasada? Então, saiba, aqui, o que você pode fazer para regularizar sua situação
Pensão alimentícia atrasada: o que pode acontecer com o pai?
Você pode ser preso se atrasar a pensão alimentícia. Assim, esta é a única prisão civil admitida em nosso país. No entanto, ela é apenas uma maneira de obrigá-lo a realizar o pagamento. Ou seja, a dívida continuará existindo mesmo depois da prisão.
Então, todos os meses, você paga uma quantia fixa de alimentos referente a pensão dos seus filhos. No entanto, esse mês seu salário atrasou ou você foi demitido. Logo, ainda não conseguiu realizar o depósito.
Então, vem o desespero. Será que você pode ser preso se atrasar a pensão alimentícia ?
Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Pensão alimentícia atrasada: o que acontece?
- Posso ser preso?
- Eu preciso pagar a pensão se estiver preso?
- Quais as outras consequências?
- Perdi o emprego, ainda preciso pagar a pensão?
- Pensão alimentícia atrasada durante a pandemia
Pensão alimentícia atrasada: O que pode acontecer?
Certamente, no caso de pensão alimentícia atrasada, a mãe de seus filhos pode entrar com uma ação na justiça para que você pague a dívida. Então, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, comprovar o pagamento.
Além disso, a lei estabelece o prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Ou seja, você deve comprovar o pagamento, pagar a dívida ou justificá-la.
Assim, se você pagar a pensão nesse período, o processo é extinto. No entanto, caso você justifique a falta de pagamento,sua justificativa pode ser acolhida pela justiça. Ainda assim, o processo pode seguir pelo rito da penhora de bens, uma vez que a dívida em si não será extinta.
Pensão atrasada: posso ser preso?
A partir da primeira parcela em atraso, sua prisão pode ser decretada. Para isso, basta que você não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado. Ou, ainda, que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.
Assim, após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil. Além disso, possivelmente, ocorrerá a penhora de seus bens e o protesto.
É importante lembrar, no entanto, que a prisão civil serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência.
Preciso pagar a pensão se estiver preso?
Sim, uma vez que a prisão não extingue a dívida.
Assim, mesmo preso, você terá que realizar o pagamento. Inclusive, ao pagar as parcelas atrasadas, o juiz decretará a sua liberdade imediatamente.
No entanto, se o número de parcelas for maior que três, o restante da dívida será paga através da penhora de bens, por meio de uma segunda ação de execução.
Quais são as outras consequências que posso sofrer?
Além da prisão civil, pode ocorrer a penhora dos seus bens e o protesto. Assim, caso a dívida seja muito alta ou você não a pague, o juiz decretará a penhora de seus bens e a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
Portanto, se você está com dificuldades para pagar a pensão de seus filhos, ou se já possui algumas parcelas em atraso, sugerimos que procure um advogado especialista no assunto.
Assim, como esse profissional é especializado na área, as chances de você resolver seus problemas de maneira mais tranquila aumentam.
Eu perdi meu emprego. Terei que pagar a pensão assim mesmo?
Sim. Estar desempregado não é uma justificativa para para de pagar os alimentos. Além do mais, uma ação judicial fixou a pensão. Assim, você só pode parar de pagá-la após entrar com uma ação na justiça. Além disso, o juiz deve conceder a exoneração.
Desse modo, mesmo que você esteja desempregado, tem a obrigação de continuar pagando o valor que o juiz fixou.
O que acontece se a pensão atrasar durante a pandemia?
Recentemente, a lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas foi sancionada. Logo, além de afetar matérias como despejo, usucapião e relações condominiais, também afetará o direito de família.
Desse modo, a lei diz que, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ocorrer exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo das respectivas obrigações.
Ou seja, por conta da pandemia do COVID-19, caso sua prisão seja decretada, ela só poderá acontecer em domicílio.
Além disso, vale ressaltar que, mesmo preso, você continua devendo a pensão. Assim, é preciso pagar a dívida. Além disso, o credor continua com o direito de tomar as providências para receber seu pagamento.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de um advogado agora mesmo?
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FONTE: https://www.vlvadvogados.com/pensao-alimenticia-atrasada/
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