Se você tem dúvidas sobre quanto irá receber de aposentadoria e qual tipo é melhor para você, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas e saber quais são seus direitos junto à Previdência.
Está tentando descobrir quanto irá receber de aposentadoria? Se você está achando que todo o processo é confuso, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas sobre os cálculos do benefício e saber mais detalhes sobre seus direitos.
Porém, antes de tudo, é fundamental entender os diferentes tipos de aposentadoria e suas regras. O primeiro passo é descobrir o valor do salário de benefício, pago pela Previdência Social.
Trata-se da média aritmética dos maiores salários que você recebeu enquanto trabalhava, com a devida correção monetária. Este cálculo é feito inicialmente para todos os tipos de aposentadoria. Abaixo você aprenderá como o valor é reajustado dependendo das suas condições como segurado.
Vale ressaltar que existe um piso e um teto para o benefício concedido pela Previdência Social. Atualmente, ninguém pode receber mais de R$ 3.912,20 ou menos de um salário mínimo. Estes valores são reajustados anualmente.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, mulheres podem receber o benefício depois dos 60 anos de idade e homens têm direito a solicitá-lo após os 65 anos. Para este tipo de aposentadoria, é feito um cálculo sobre o salário de benefício, que pode impactar o valor final.
O seu benefício será 70% do salário de benefício + 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, se você contribuiu por 25 anos, o valor de sua aposentadoria será de 95% do salário de benefício (70% + 25%). Logo, se contribuiu durante 30 anos, você receberá 100% do benefício. Está estruturado desta forma para que os cidadãos trabalhem por mais tempo para ter direito ao salário integral.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição também usa como base a média de salários recebidos. No entanto, a conta torna-se mais complicada. O Intituto Nacional do Seguro Social (INSS) pega 80% da média dos salários mais altos que você recebeu e o multiplica por um indicador.
Este indicador é variável e leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida. É chamado de fator previdenciário.
Segundo dados da tabela válida para 2015, o fator previdenciário pode variar de 0,192 a 2,170.
Novamente, a intenção é estimular o segurado a contribuir por mais tempo e, logo, se aposentar mais tarde, já que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, mais alto o fator previdenciário.
Lembre-se: quem foi inscrito na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 deve ter ao menos 180 contribuições mensais. Quem se filiou antes dessa data, deve seguir uma tabela progressiva para saber a carência prevista em seu caso.
Agora que esclarecemos os diferentes cálculos para cada tipo de aposentadoria, fica mais fácil entender como se chega ao valor final do seu benefício. Mas calma, você não precisa fazer todos esses cálculos no papel.
Se precisar de ajuda, pode entrar em contato com um advogado especialista ou acessar o site da Previdência, em que é possível encontrar um simulador para lhe ajudar a descobrir quanto você pode receber.
FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-calcular-o-valor-da-sua-aposentadoria
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