O pedido pode ser feito tanto por quem paga como por quem recebe a pensão, solicitando um valor maior, menor ou, até mesmo, o cancelamento do que foi estipulado.
A pensão alimentícia é o direito que uma pessoa tem de receber de outra o pagamento de um valor mensal para o seu sustento. Esse valor é acordado judicialmente e é solicitado, principalmente, para a garantia da alimentação dos filhos, em casos de divórcio.
O pagamento de uma pensão alimentícia também pode ser pedido por um ex-cônjuge ou pelos pais, nos casos em que a pessoa está incapacitada de conseguir o seu próprio sustento. Em algumas situações, é possível entrar com pedido de pensão alimentícia temporária, até que a capacidade de sustento seja reestabelecida. Mas esse valor deve ser reajustado com o passar do tempo? Como você pode saber se tem direito a pedir um reajuste? A seguir, vamos esclarecer essas dúvidas.
Como o valor da pensão alimentícia é calculado?
A pensão alimentícia deve ser paga mensalmente, e não tem um valor fixo. É o juiz quem vai determinar a quantia, dependendo de cada caso. O valor é calculado levando em consideração a renda da pessoa que deverá fazer o pagamento, sem que o seu sustento seja prejudicado. Quem paga a pensão, tem a obrigação de custear o necessário para suprir cuidados, principalmente, com a alimentação, saúde e também educação, quando for o caso.
A quantia devida, normalmente, é descontada da folha de pagamento de quem vai pagar a pensão alimentícia. Também pode ser depositada para a pessoa interessada ou, então, ser paga diretamente aos locais de fornecimento da alimentação e de outros produtos de primeira necessidade.
Quando a pensão alimentícia pode ser ajustada?
O aumento ou redução do valor da pensão alimentícia só poderá ser feito com uma autorização judicial, ou seja, será novamente o juiz quem vai analisar e decidir se deve ser feita a alteração na quantia que está sendo paga no momento.
- Aumento da pensão alimentícia
- Nos casos em que o valor recebido pela pessoa beneficiada está sendo insuficiente para cobrir seus gastos com necessidade básica, poderá ser solicitado o reajuste da pensão alimentícia, aumentando a quantia recebida.
- O aumento da pensão alimentícia também pode ser pedido quando a pessoa que efetua o pagamento recebe um aumento de salário, passando a receber mais. Nesses casos, será analisado se o valor da pensão pode ser reajustado para uma quantia maior.
- Redução ou cancelamento da pensão alimentícia
- O pagador da pensão alimentícia pode solicitar uma redução da quantia a ser paga quando passa a receber um salário menor e não consegue manter o pagamento da pensão com o valor atual.
- Quando o recebimento do benefício é autorizado a um ex-cônjuge em casos de divórcio e depois fica comprovada a sua culpa pela separação, seja por violência doméstica, moral, desrespeito ou adultério, o pagador pode solicitar o cancelamento da pensão alimentícia. Perde-se também esse direito quando a pessoa que está recebendo a pensão alimentícia se casa outra vez.
Como solicitar o ajuste da pensão alimentícia?
Para o aumento do valor da pensão alimentícia, a pessoa interessada deverá entrar com um pedido de ação revisional de alimentos. Nos casos em que o beneficiado é menor de idade, o pedido pode ser feito pelo responsável da criança ou adolescente, como mãe, pai ou avós.
Já nas situações em que o pagador da pensão deseja uma redução da quantia para conseguir cumprir com o seu dever, o mesmo deverá entrar com o pedido de análise e reajuste. O juiz vai analisar, sobretudo, se as necessidades do beneficiado serão garantidas mesmo com a redução do valor.
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Fotos: MundoAdvogados.com.br
Site: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/entenda-como-a-pensao-alimenticia-e-reajustada
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