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Direito do Consumidor

Rápida elucidação sobre direitos básicos do consumidor.

Direito do Consumidor é o ramo do Direito que trata das relações de consumo entre o cidadão comum e os fornecedores de bens ou serviços. Tem por objetivo assegurar diversas garantias que o consumidor pode disponibilizar para ter seu direito respeitado.

Fornecedor e Consumidor posicionam-se em desequilíbrio, posto que o primeiro impõe suas próprias regras, e o segundo, completamente vulnerável, muitas vezes não possui informações básicas acerca de seus direitos.

Esta relação registra uma infinidade de abusos que lesionam as esferas patrimonial e não-patrimonial do consumidor. Através do Código de Defesa do Consumidor é possível identificar algumas essas práticas:

  • Cobrança Indevida;
  • Propaganda enganosa;
  • Taxas e valores abusivos;
  • Venda casada

Desta forma, aos consumidores são assegurados alguns direitos básicos que objetivam diminuir as chances de sofrer algum problema, quais sejam:

1.  Conhecimento para Consumo:

O consumidor tem direito de receber orientação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, tendo acesso a informações claras com especificação, características, qualidade, composição e, principalmente, os possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança;

2. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva:

O consumidor tem direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido, caso contrário, pode cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.

3. Indenização:

O consumidor tem direito à efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais; Caso seja prejudicado, tem direito à reparação por dos danos;

4. Acesso a Justiça:

O Consumidor tem direito de recorrer à Justiça sempre que tiver seus direitos violados pelo fornecedor.

5. Facilitação da defesa dos seus direitos:

O Consumidor tem direito à facilitação de sua defesa, desta forma, é permitida a inversão do ônus da prova, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência do problema.

Portanto, os direitos básicos assegurados aos consumidores podem ser resumidos em: proteção à vida, à saúde e à segurança; proteção dos interesses econômicos; direito à informação e à educação; direito à defesa e à tutela concreta.

FONTE: https://jus.com.br/noticias/70133/direito-do-consumidor

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