Rápida elucidação sobre direitos básicos do consumidor.
Direito do Consumidor é o ramo do Direito que trata das relações de consumo entre o cidadão comum e os fornecedores de bens ou serviços. Tem por objetivo assegurar diversas garantias que o consumidor pode disponibilizar para ter seu direito respeitado.
Fornecedor e Consumidor posicionam-se em desequilíbrio, posto que o primeiro impõe suas próprias regras, e o segundo, completamente vulnerável, muitas vezes não possui informações básicas acerca de seus direitos.
Esta relação registra uma infinidade de abusos que lesionam as esferas patrimonial e não-patrimonial do consumidor. Através do Código de Defesa do Consumidor é possível identificar algumas essas práticas:
- Cobrança Indevida;
- Propaganda enganosa;
- Taxas e valores abusivos;
- Venda casada
Desta forma, aos consumidores são assegurados alguns direitos básicos que objetivam diminuir as chances de sofrer algum problema, quais sejam:
1. Conhecimento para Consumo:
O consumidor tem direito de receber orientação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, tendo acesso a informações claras com especificação, características, qualidade, composição e, principalmente, os possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança;
2. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva:
O consumidor tem direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido, caso contrário, pode cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.
3. Indenização:
O consumidor tem direito à efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais; Caso seja prejudicado, tem direito à reparação por dos danos;
4. Acesso a Justiça:
O Consumidor tem direito de recorrer à Justiça sempre que tiver seus direitos violados pelo fornecedor.
5. Facilitação da defesa dos seus direitos:
O Consumidor tem direito à facilitação de sua defesa, desta forma, é permitida a inversão do ônus da prova, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência do problema.
Portanto, os direitos básicos assegurados aos consumidores podem ser resumidos em: proteção à vida, à saúde e à segurança; proteção dos interesses econômicos; direito à informação e à educação; direito à defesa e à tutela concreta.
FONTE: https://jus.com.br/noticias/70133/direito-do-consumidor
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