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Dever de pagar pensão não passa automaticamente de pais para avós

A pensão alimentícia paga pelos avós tornou-se um tema de muita importância social, cada vez mais debatido pelos Tribunais brasileiros. E nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF, tem conferido ao assunto uma nova interpretação.

Segundo esse novo entendimento, historicamente recente, desenvolvido com base no Código Civil de 2002, a obrigação dos avós em arcar com a pensão é apenas subsidiária, ou seja, eles não assumem automaticamente o pagamento na ausência física ou financeira dos pais.Segundo o STJ, para existir esta pensão, também chamada de “pensão avoenga”, são necessários dois requisitos básicos: a efetiva necessidade da pensão por parte de quem pede e a concreta impossibilidade dos pais em realizar o pagamento. Sem a comprovação destes requisitos, não é possível obrigar que os avós assumam automaticamente a responsabilidade alimentar, seja de forma integral ou proporcional.Além disso, ousamos acrescentar um terceiro requisito: a possibilidade de os avós arcarem com a pensão sem o prejuízo de seu próprio sustento, pois de nada adiantará obrigar que paguem a pensão se eles também não puderem assumi-la economicamente.E aí surge uma dúvida: é possível pedir a pensão diretamente dos avós?

De acordo com o entendimento predominante este tipo de “atalho” não é válido, justamente porque a responsabilidade dos avós não é imediata, e sim subsidiária e complementar, sendo os pais os primeiros devedores.

Ainda é importante destacar que o pedido de pensão avoenga deve ser proposto perante avós paternos e maternos, de forma solidária, ou seja, ao mesmo tempo, conjuntamente, independentemente de qual seria o obrigado num primeiro momento.

E a nosso sentir, o entendimento conferido a este assunto é correto, pois atende ao disposto nas leis brasileiras e bem direciona todo o sistema jurídico relacionado à pensão alimentícia, evitando que ela seja exercida apenas por fatores estritamente pessoais ou financeiros, de forma arbitrária, como ainda se constata em muitos casos.

FONTE: https://jornalbnews.com.br/2017/07/dever-de-pagar-pensao-nao-passa-automaticamente-de-pais-para-avos/

construtora

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