Autor: construtora

  • Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?

    Qual a diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa?

    por Giancarlo Salem 

    A demissão por justa causa e sem justa causa são duas hipóteses de rescisão trabalhista. Apesar das diferenças visíveis para os olhares de quem é familiarizado com o Direito, é muito comum que apareçam dúvidas a respeito do tema. Especialmente quando se trata dos direitos do trabalhador na demissão.

    Para simplificar de vez esses tipos de rescisão, preparamos um texto atualizado, que já considera as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. Confira!

    Demissão ou dispensa: qual a diferença?

    Seja da demissão por justa causa e sem justa causa, o termo “demissão” é utilizado pela população e pela mídia em sentido amplo, englobando essas hipóteses de dispensa, bem como a demissão propriamente dita. A diferenciação dos termos, porém, além de ser uma curiosidade, é importante.

    No direito, utilizamos “dispensa” quando falamos no ato da empresa dispensar o funcionário, com justa causa ou sem justa causa.

    O termo “demissão” é utilizado quando o empregado pede para sair do emprego, ou seja, pede demissão.

    Quando o leitor se deparar com o uso desses diversos termos, saberá a diferença. Entretanto, tomamos aqui o termo “demissão” em sentido amplo.

    Hipóteses de demissão por justa causa e sem justa causa

    demissão sem justa causa é aquela em que o empregador dispensa o empregado sem motivo aparente. Nesses casos, não precisa haver um motivo para quebrar o vínculo do contrato de trabalho. Abaixo confira os direitos de cada tipo de demissão.

    Em sentido contrário, a demissão por justa causa ocorre quando o empregador dispensa o empregado com motivo justo. Esse motivo deve estar retratado em uma das hipóteses do art. 482 da CLT. Veja a seguir algumas delas:

    • Desleixo (desídia) no desempenho das respectivas funções;
    • Embriaguez habitual ou em serviço;
    • Violação de segredo da empresa;
    • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
    • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (hipótese incluída pela reforma trabalhista).

    Direitos na demissão por justa causa e sem justa causa

    Os direitos do trabalhador na demissão por justa causa e sem justa causa são bastante diferentes.

    Na demissão por justa causa, o empregado terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas.

    Na demissão sem justa causa, o trabalhador deverá receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro desemprego.

    Cálculo trabalhista nas duas hipóteses de rescisão

    O cálculo trabalhista dos direitos do trabalhador na demissão com justa causa é mais simples, uma vez que envolve apenas o saldo de salário e as férias vencidas. A demissão sem justa causa envolve os demais direitos abaixo elencados:

    • Saldo de salário: divida o salário mensal por 30 e multiplicar pelo número de dias trabalhados.
    • Férias: deve-se encontrar o valor mensal (dividir por 12 o valor de um salário acrescido de ⅓) e multiplicar pelos meses trabalhados (acima de 15 dias, considera-se um mês).
    • Aviso prévio: 1 mês de salário a título de indenização se o trabalhador for embora imediatamente. Se permanecer no emprego por 1 mês, será semelhante ao recebimento normal de salário.
    • Banco de horas: se houver saldo positivo, ele é calculado como horas extras.
    • FGTS: multa de valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho (com correção e juros).

    Quadro comparativo das demissões

    DiferençasDemissão por justa causaDemissão sem justa causa
    Hipóteses de ocorrênciaHipóteses do artigo 482 da CLT (embriaguez habitual, desídia, ato de indisciplina etc.)Vontade do empregador (não há justificativa para a demissão)
    Direitos devidosSaldo de salárioFérias vencidasSaldo de salárioFérias vencidas e proporcionais13º salárioAviso prévioMulta de 40% do FGTSSeguro-desempregoDireitos adicionais conquistados por negociações coletivas (ex. bancários)
    Cálculo trabalhistaCálculo do saldo de salário e das férias vencidas.Cálculo de todos os direitos devidos e cálculo do banco de horas.
    Mudanças com a reformaInclusão de uma hipótese de ocorrência (perda da habilitação ou de requisitos para o exercício da profissão);Desnecessária homologação sindical da rescisão.Desnecessária homologação sindical da rescisão.

    A demissão por justa causa e sem justa causa possuem diferenças que interferem nos direitos do trabalhador na demissão e nos cálculos trabalhistas. Caso o funcionário perceba que alguns dos seus direitos não foi respeitado, deverá consultar um advogado especialista que avaliará a possibilidade de buscar a reparação da violação na Justiça.

    FONTE: https://salemadvogados.com/qual-a-diferenca-entre-demissao-por-justa-causa-e-sem-justa-causa/

  • Saiba quando procurar por um Advogado de Família

    Saiba quando procurar por um Advogado de Família

    A advocacia oferece diversas especialidades e cada uma delas resolve conflitos importantes em diferentes áreas, sempre de acordo com a legislação específica. O advogado em Direito de Família, por exemplo, é um dos mais procurados, pois são vários os casos em que ele pode ser necessário.

    Apesar de ser muito importante, muitas pessoas não conhecem todas as aplicações desse ramo jurídico e em quais situações um advogado pode ajudar a resolver conflitos, propor ações judiciais ou mesmo fazer acordos entre as partes.

    Neste texto, mostraremos algumas situações em que você deve procurar um advogado especializado em Direito de Família para resolver a questão com mais segurança e tranquilidade. Acompanhe!

    Resolução de conflitos extrajudicialmente

    Uma das situações mais comuns para buscar um advogado de família é a resolução de conflitos entre casais ou outros parentes de forma extrajudicial, ou seja, sem ter que procurar a justiça.

    É possível, por exemplo, fazer um divórcio no cartório, desde que cumpridos alguns requisitos. Esse procedimento é muito mais rápido do que a ação judicial e pode ter menos custos também, tendo em vista que não há pagamentos judiciais.

    Outro exemplo de procedimento que pode ser feito dessa forma é o inventário, que pode ser feito extrajudicialmente quando todos os envolvidos estiverem de acordo com a partilha de bens.

    Resolver os conflitos dessa forma pode trazer várias vantagens para todas as partes: rapidez na resolução do caso, menos custos e menos deslocamentos. Para orientar as partes acerca da possibilidade de se recorrer à via extrajudicial, a presença do advogado de família faz toda a diferença.

    Guarda de filhos

    A guarda dos filhos após uma separação é um assunto muito delicado: as brigas e disputas podem afetar as crianças e os pais, de modo que resolver o conflito de forma pacífica e rápida é fundamental.

    A guarda pode ser unilateral, que é aquela em que o filho fica com somente um dos pais e o outro tem direito a visitas periódicas, ou compartilhada, na qual todas as decisões importantes sobre a vida dos filhos devem ser feitas por ambos os pais. Segundo o Código Civil brasileiro, esse último caso deve ser adotado como regra.

    No entanto, é possível que se adote outro tipo de guarda por decisão judicial, se for o melhor para o menor. Um advogado de família conhece todas as regras legais sobre o assunto, tem experiência e já sabe como são as decisões e pensamentos dos juízes da região, podendo auxiliar o casal, ou apenas uma das partes, de forma segura e competente.

    Como esse assunto é muito delicado, principalmente para a criança, é fundamental contar com um profissional sério e com conhecimento e experiência na área, para que se busque a melhor decisão possível para satisfazer os interesses dos envolvidos.

    Pensão alimentícia

    pensão alimentícia é um valor pago mensalmente a uma pessoa para que ela consiga suprir suas necessidades básicas para sobrevivência e manutenção. É comum pensar que ela serve só para comprar alimentos, mas, na verdade, ela deve cobrir todos os gastos com o cotidiano.

    Tanto filhos como ex-cônjuges e ex-companheiros podem receber pensão alimentícia. Podem receber pensão, ainda, os pais e os avós, apesar de esses casos serem menos comuns.

    Para os filhos, o pagamento deve ser feito até que eles completem 18 anos ou, caso estejam cursando pré-vestibular, Ensino Superior ou curso técnico, até os 24 anos.

    Já para o ex-cônjuge ou ex-companheiro, não há um prazo fixo para todos os casos. Dependendo da situação, a pensão poderá durar até certo momento ou até o fim da vida.

    O advogado especialista é fundamental no momento de fazer o acordo de pensão, propor a ação judicial ou defender a parte interessada. É possível discutir valores, prazo de pagamento e prazos, por exemplo.

    União estável

    união estável é uma relação de convivência entre duas pessoas com uma duração razoável e o objetivo de constituir família. Conforme o Código Civil, não há um prazo mínimo de convivência para se caracterizar essa relação, bem como não é necessário que o casal more na mesma casa.

    A configuração da união estável é importante porque dela decorrem os mesmos direitos de um casamento, inclusive em relação ao regime de separação ou comunhão de bens. Além disso, existem outras garantias para os companheiros, como a pensão por morte.

    É possível, ainda, com o auxílio de um advogado, fazer um contrato — chamado de declaração de união estável — que servirá como um pacto antenupcial. Com esse contrato, a união ficará caracterizada e não será necessário passar por uma ação judicial para o reconhecimento dessa relação, economizando tempo e dinheiro. Além disso, em caso de separação, o acordo ficará mais fácil, podendo ser feito, inclusive, de forma extrajudicial, e não por divórcio.

    fonte: https://www.galvaoesilva.com/veja-em-quais-situacoes-voce-deve-procurar-por-um-advogado-de-familia/

  • Situações Em Que O Empregador Deve Reembolsar Gastos Do Empregado Com Veículo Próprio Usado Para Trabalhar

    Situações Em Que O Empregador Deve Reembolsar Gastos Do Empregado Com Veículo Próprio Usado Para Trabalhar

    Muitas pessoas, por motivos diversos, utilizam veículos próprios para deslocamento até o trabalho e também para realizar suas atividades profissionais.

    Uma dúvida que surge, nesse momento, é se essas pessoas têm direito a ressarcimento pelos danos consequentes da utilização de seus veículos para o trabalho.

    Há duas situações: quem utiliza seu veículo, carro ou moto, para ir até o trabalho e retornar à sua casa, e aqueles que precisam do veículo para que possam realizar a atividade profissional, caso de muitos entregadores, por exemplo.

    Neste artigo, trago para a discussão e explico o que diz a legislação em vigência sobre esses assuntos.

    Vale transporte pode ser trocado por combustível? Essa depreciação do veículo pode ser considerada decorrente do trabalho?

    Trarei, ao longo das próximas seções, diferentes pontos de vista sobre o assunto para tentar responder a essas e a outras perguntas.

    Vale-transporte

    O vale transporte foi instituído como direito em 16 de dezembro de 1985, pela Lei Federal nº 7.418.

    Essa lei é bastante específica e define que o vale transporte deve ser fornecido pelo empregador, seja ele pessoa física ou jurídica, de forma antecipada.

    Além disso, o art. 1º da Lei prevê que esse vale-transporte deve ser suficiente para cobrir as despesas com transporte do empregado para o trecho casa-trabalho e trabalho-casa.

    Outra especificidade dessa legislação é que o trecho será coberto por vale-transporte desde que realizado por meio de transporte público coletivo, seja ele urbano, intermunicipal ou interestadual.

    O artigo ainda define que ficam excluídos aqueles transportes de natureza especial e os serviços seletivos.

    Na prática, devem ser oferecidos os vales-transportes para ônibus, trens, metrôs e semelhantes, desde que tenham linha regular e tarifa afixada pela autoridade que os gerir.

    Gastos com combustível

    Levando em consideração a lei nº 7.418, as empresas não são obrigadas a arcar com os gastos de combustível de seus funcionários que utilizam veículos próprios para o mesmo trecho.

    No entanto, embora a obrigatoriedade não exista, muitos empregadores optam por fazer esse pagamento a seus empregados.

    De modo geral, eles oferecem quantia ou vale combustível equivalente à mesma porcentagem do salário correspondente ao vale-transporte dado para os demais.

    Tendo em vista a não obrigatoriedade de o empregador arcar com gastos daqueles que decidem utilizar veículo próprio para ir ao trabalho, não há precedentes que permitam reclamação por esse motivo.

    Em 2017, no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais, uma juíza emitiu decisão desfavorável a uma pessoa que buscou o judiciário para pedir reembolso de gastos com combustível.

    No caso, o próprio empregado assumiu ter escolhido utilizar veículo próprio para se locomover até o local onde trabalhava, eximindo a responsabilidade da empresa de fornecer vale-transporte.

    A situação muda de cenário quando esses gastos acontecem devido ao uso para exercício da atividade profissional.

    Se um empregado precisa, para dar andamento a seu serviço, de um veículo para visitar clientes ou fazer entregas, por exemplo, e a empresa para a qual ele trabalha não disponibiliza um veículo, o caso deve ser visto à parte.

    Alguns empregadores adotam a prática de pagar ao funcionário por “quilômetro rodado”, levando em consideração, no entanto, apenas o combustível usado nos deslocamentos.

    A necessidade de olhar de forma diferente para situações desse tipo ocorre porque esses gastos se equiparam, de acordo com alguns juízes, àquilo presente nas previsões do artigo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    O artigo em questão determina que o empregador assume “os riscos da atividade econômica” e, consequentemente, que o custo da atividade não pode ser transferido ao trabalhador.

    Segundo o raciocínio utilizado em alguns julgados, o gasto de combustível para dar continuidade às atividades da empresa corresponde também a esses riscos e deve ser incluído nos custos de que o empregador deve se encarregar.

    Depreciação do veículo

    Um aspecto que tem estado bastante presente nas discussões e que se mostra mais problemático do que o simples gasto com combustível é a depreciação do veículo.

    Como todos sabemos, o uso de um automóvel gera danos a longo prazo e, além disso, sua simples presença nas vias o torna suscetível a acidentes e avarias.

    Por isso, muitos empregados têm buscado o judiciário para discutir questões desse caráter, uma vez que não há legislação que trate disso especificamente.

    Em julgados recentes de diversos estados brasileiros, juízes determinam que os custos de depreciação sejam de responsabilidade do empregador.

    A justificativa dada é a de que todo o custeio do veículo usado no transporte do empregado em serviço deve ser feito pelo empregador, seja ele relativo a combustível ou a manutenções de qualquer espécie.

    Diferente do que acontece com o vale-transporte, o empregado não pode ter descontado de seu salário qualquer porcentagem decorrente do uso de veículo para transporte necessário ao exercício de suas funções, ainda que ele seja de sua propriedade.

    É preciso, no entanto, que haja um acordo entre empregador e empregado no qual o primeiro mostre-se de acordo com a prática do segundo de utilizar seu veículo para realizar suas tarefas.

    Em julgamento de caso análogo, a 4ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o empregado somente teria direito a ressarcimento se não houvesse veículo da empresa disponível para execução das tarefas, se esta desse sua permissão para tal prática ou na ocorrência de ambas as circunstâncias.

    Quem escolhe utilizar seu carro ou sua moto para ir e voltar do trabalho decide, muitas vezes, pela comodidade de não depender dos meios de transporte coletivos com suas escalas e horários.

    No entanto, deve ficar atento ao fato de que os gastos que tiver com essa opção não serão obrigatoriamente ressarcidos por seu empregador.

    O que jurisprudências atuais apontam, por outro lado, é que o reembolso por depreciação do veículo usado para trabalhar é responsabilidade da pessoa jurídica que contratou o trabalhador.

    É possível, de início, estabelecer um regime para que essas lacunas sejam sanadas junto ao empregador, a fim de não gerar transtornos futuros e de que cada um cumpra com suas obrigações.

  • 15 dúvidas sobre pensão alimentícia

    15 dúvidas sobre pensão alimentícia

    1) QUANDO A PENSÃO ALIMENTÍCIA É DEVIDA AO FILHO?

    A pensão alimentícia será devida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior absolutamente incapaz (que não é apto para praticar os atos da vida civil).

    2) NA GUARDA COMPARTILHADA TEM QUE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Com a aprovação da nova lei sobre a guarda compartilhada (lei 13.058/214), mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada sobre a prole, é possível que seja fixada pensão alimentícia em favor do filho de acordo com as necessidades e possibilidades das partes.

    3) QUANTO O ALIMENTANTE TEM QUE PAGAR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? COMO QUE SE CALCULA A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).

    A ‘necessidade’ é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, curar, etc. Já a ‘possibilidade’ é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

    4) COMO QUE SE FAZ PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    O primeiro passo é constituir um advogado particular ou um defensor público (no caso de pessoa hipossuficiente). Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Uma vez deferido o pedido inaugural, o juiz fixa alimentos provisórios com base na relação de parentesco. Depois, analisado o binômio necessidade e possibilidade, o juiz profere uma sentença que determinará os alimentos definitivos, cujo valor poderá ser minorado, majorado ou mantido.

    5) O QUE ACONTECE QUANDO O ALIMENTANTE SE NEGA A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA AO FILHO?

    Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Neste tipo de ação é possível penhorar os bens do devedor ou ainda requerer a prisão do alimentante, até que ele pague o que é devido por direito ao filho.

    6) QUANDO O ALIMENTANTE PODE PEDIR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS AO FILHO?

    Via de regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, quando ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender desse dinheiro da pensão alimentícia para sustento.

    7) QUANDO O PAI TEM FILHOS DE MÃES DIFERENTES, COMO É FEITO O CÁLCULO PARA O PAGAMENTO DA PENSÃO?

    Não há uma forma de cálculo específica. O juiz, ao fixar o valor, deverá observar as reais necessidades do filho beneficiado e as condições socioeconômicas de quem paga a pensão.

    8) E QUANDO O SALÁRIO DO PAI AUMENTA? É NECESSÁRIO TAMBÉM REPASSAR ESSE VALOR PARA A PENSÃO? COMO ISSO É FEITO? QUAL É A BASE DE CÁLCULO?

    É possível pedir a alteração do valor da pensão, mas o simples aumento do valor dos rendimentos não implica, necessariamente, no aumento do valor pago à criança. Isso somente ocorrerá se as despesas do filho também aumentarem.

    10) QUANDO A MÃE PASSA A MORAR COM UM NOVO COMPANHEIRO E O FILHO, O PAI PODE PEDIR REVISÃO DA PENSÃO?

    Não. O relacionamento da mãe não interferirá no valor da pensão. A revisão do valor da pensão só poderá ocorrer diante da mudança das necessidades do filho e das possibilidades do pai.

    11) O PAI FOI PRESO POR NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA, AGORA A FAMÍLIA CAIU EM CIMA DE MIM PARA EU PERDOAR A DÍVIDA. O QUE EU FAÇO?

    Não ceda. É comum familiares e amigos próximos acharem a prisão absurda, mas lembre-se: você está defendendo um dinheiro que não é para você, mas para o bem-estar do seu filho.

    12) O PAI DO MEU FILHO ESTÁ ME AMEAÇANDO CASO EU ENTRE NA JUSTIÇA PARA COBRAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA. E AGORA?

    Vá até a delegacia e faça um boletim de ocorrência por um crime chamado “coação no curso do processo”. Prefira sempre procurar uma Delegacia da Mulher e, se a ameaça for grave, solicite ao delegado um pedido de medida protetiva, para que ele seja impedido pelo juiz de se aproximar de você. Mas não ceda às chantagens.

    13) ELE ESTÁ DESEMPREGADO… POSSO PEDIR PENSÃO?

    Deve pedir. Os juízes entendem a pensão para os filhos como item de primeira necessidade e sempre fixam um valor, mesmo que pequeno, para o pai pagar.

    14) POSSO PEDIR PENSÃO ANTES DE O FILHO NASCER?

    Sim. Desde 2008 os “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez. Será preciso reunir indícios da paternidade, como provas da união estável entre vocês.

    15) QUAIS SÃO OS TRUQUES QUE OS PAIS UTILIZAM PARA ESCAPAR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

    1. Mudar de endereço sempre

    Por isso é essencial informar no processo mais de um local onde o ex possa ser encontrado (como a casa dos pais dele e local de trabalho).

    2. Pedir a guarda compartilhada

    Ele se finge de pai dedicado na frente do juiz e propõe a guarda compartilhada, que existe para a criança conviver por períodos iguais com a mãe e o pai (e ninguém fica obrigado a pagar pensão pra ninguém). Mas há homens que entram com o pedido só para fugir da pensão, mas acabam não convivendo o quanto deveriam com o filho.

    3. Alegar que ganha menos do que realmente ganha.

    O bonitão é autônomo, mas tem casa, carro e vive com todo o conforto. Para o juiz, diz que ganha um salário mínimo e que só pode pagar R$ 100 de pensão. Em caso de dúvida sobre a real situação financeira do pai, o juiz poderá pedir à Receita Federal detalhes sobre os bens e ganhos do ex. Em casos extremos, vale pedir ao juiz a quebra do sigilo bancário dele.

  • Direito do Consumidor

    Direito do Consumidor

    A partir da edição do código de defesa do consumidor em 1990. Foram criados diversos órgãos administrativos de defesa do consumidor e o judiciário brasileiro passou a intervir de forma mais intensa nas relações de consumo.

    Para suprir essa demanda, nossa equipe especializou-se nos litígios mais complexos que envolvem a defesa de fornecedores por responsabilidade civil ou por vício. Ou pelo fato do produto, ou pelo serviço. O trabalho desenvolvido leva em consideração as peculiaridades do negócio de cada cliente.

    O direito do consumidor brasileiro estabelece diversas regras que põem o consumidor em situação privilegiada, tais como:

    • Responsabilização objetiva do fornecedor;
    • Instituição de novos métodos favoráveis ao consumidor de interpretação de contratos de consumo;
    • Prevenção de diversos mecanismos que facilitam a defesa processual do consumidor, como a possibilidade de inversão do ônus da prova e a tutela coletiva de consumidores.

    A Linhares Advogados Associados representa grandes empresas em processos judiciais de alta complexidade, por consumidores, em ações civis públicas ou demandas individuais. O escritório também atua ativamente no interesse de seus clientes em processos administrativos e em negociações com autoridade públicas de defesa do consumidor, como Procons municipais e estaduais, Ministérios Públicos estaduais e Federais. Departamento de proteção e Defesa do Consumidor.

  • Empresas, advogados e novos desafios!

    Empresas, advogados e novos desafios!

    Empresas e advogados atualmente se encontram diante de novos desafios que devem ser enfrentados com maestria, conhecimentos específicos visando sanar dificuldades hoje encontradas.

    Interessante ressaltar que quando se trata do Direito Empresarial, muitos estudantes ou recém formados cometem o erro de se fechar a partir do artigo 966 do Código Civil e os demais, ensejando assim, as disciplinas abordadas em sala de aula, como por exemplo as transformações societárias (arts 1113 e ss), ou ainda se prendem aos tipos societários (Ltda, Anônima, MEI…), o que é de suma importância estes conceitos, mas na pratica nota-se de fundamental coadunar todos estes conceitos jurídicos com outras disciplinas, como veremos:

    Ora a própria instalação, estudos prévios, estudo de mercado, plano de negócios, logística, tributação e outros impactos atacam diretamente o andamento, o dia a dia e o sucesso da empresa, e estes são os grandes desafios a serem encarados em conjunto com o corpo jurídico da empresa, gestores e diretores, mostrando as novas gerações e obrigando-os diante de novas necessidades novos posicionamentos, atitudes, disciplinas e conhecimentos!

    Quando falamos em estudo de mercado, devemos por exemplo de antemão pensar na burocracia local, as leis Municipais, Plano Diretor, Código de Posturas do Município, demora do Alvará de Licença…numa obra por exemplo, área de recuo, permeabilidade, leis ambientais, % de permissão de construção,podem mudar totalmente o projeto previamente pensado.

    Neste espectro, nada mais salutar que o corpo jurídico ajudar também previamente nos estudos de impactos tributários, INSS, IPTU e outros, posicionamento da empresa, escoamento em caso de utilizar ou precisar de transportes, distância de portos ou principais clientes e fornecedores, pois são impactos que agem diretamente dos custos, necessitando de estudos analíticos e cruzados tributários, logísticos, contábeis e de gestão da empresa!

    Vejamos ainda de modo simplista, somente pra ratificar nossa linha de pensamento, esta empresa será filial, grupo econômico, holding, e como tudo isso implica na economia tributária, riscos trabalhistas, vantagens de desvantagens e ainda vislumbrando a relação custo-benefício destas escolhas e não somente custos.

    Vejam que um bom corpo jurídico, atual, moderno, ágil, tende a entender toda essa linguagem envolta do mundo da gestão empresarial e não somente uma visão jurídica restrita, fechada, mas atuante desde estudos prévios, implantação, expansão etc, ou seja, um grande mix de conhecimento, formatando assim uma grande expertise profissional!

    Ainda nesta esteira, a Compliance, os atos anti corrupção, vieram somar novos rumos as empresas que atuam com o ente público, e ainda temos que coadunar as terceirizações, novos modelos de contratos trabalhistas, analisar por exemplo, se aquele grupo que faz uma jornada noturna produz o suficiente para cumprir as metas do grupo, seus riscos, seu adicional noturno e o quanto isso impacta no ticket médio do produto ou do serviço… isso sim, é uma advocacia empresarial votada ao futuro e as novas tendencias!

    É clarividente a importância de coadunar o direito com outras disciplinas, favorecendo agilidade, evitando litígios duradouros, brigas infinitas, proporcionando celeridade nas decisões, economia tributária, empresarial, logística, contábil financeira aos negócios e enfim, favorecendo empresas e advogados a enfrentarem novos desafios!

  • Dever de pagar pensão não passa automaticamente de pais para avós

    Dever de pagar pensão não passa automaticamente de pais para avós

    A pensão alimentícia paga pelos avós tornou-se um tema de muita importância social, cada vez mais debatido pelos Tribunais brasileiros. E nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília/DF, tem conferido ao assunto uma nova interpretação.

    Segundo esse novo entendimento, historicamente recente, desenvolvido com base no Código Civil de 2002, a obrigação dos avós em arcar com a pensão é apenas subsidiária, ou seja, eles não assumem automaticamente o pagamento na ausência física ou financeira dos pais.Segundo o STJ, para existir esta pensão, também chamada de “pensão avoenga”, são necessários dois requisitos básicos: a efetiva necessidade da pensão por parte de quem pede e a concreta impossibilidade dos pais em realizar o pagamento. Sem a comprovação destes requisitos, não é possível obrigar que os avós assumam automaticamente a responsabilidade alimentar, seja de forma integral ou proporcional.Além disso, ousamos acrescentar um terceiro requisito: a possibilidade de os avós arcarem com a pensão sem o prejuízo de seu próprio sustento, pois de nada adiantará obrigar que paguem a pensão se eles também não puderem assumi-la economicamente.E aí surge uma dúvida: é possível pedir a pensão diretamente dos avós?

    De acordo com o entendimento predominante este tipo de “atalho” não é válido, justamente porque a responsabilidade dos avós não é imediata, e sim subsidiária e complementar, sendo os pais os primeiros devedores.

    Ainda é importante destacar que o pedido de pensão avoenga deve ser proposto perante avós paternos e maternos, de forma solidária, ou seja, ao mesmo tempo, conjuntamente, independentemente de qual seria o obrigado num primeiro momento.

    E a nosso sentir, o entendimento conferido a este assunto é correto, pois atende ao disposto nas leis brasileiras e bem direciona todo o sistema jurídico relacionado à pensão alimentícia, evitando que ela seja exercida apenas por fatores estritamente pessoais ou financeiros, de forma arbitrária, como ainda se constata em muitos casos.

    FONTE: https://jornalbnews.com.br/2017/07/dever-de-pagar-pensao-nao-passa-automaticamente-de-pais-para-avos/

  • Direito do Consumidor

    Direito do Consumidor

    Rápida elucidação sobre direitos básicos do consumidor.

    Direito do Consumidor é o ramo do Direito que trata das relações de consumo entre o cidadão comum e os fornecedores de bens ou serviços. Tem por objetivo assegurar diversas garantias que o consumidor pode disponibilizar para ter seu direito respeitado.

    Fornecedor e Consumidor posicionam-se em desequilíbrio, posto que o primeiro impõe suas próprias regras, e o segundo, completamente vulnerável, muitas vezes não possui informações básicas acerca de seus direitos.

    Esta relação registra uma infinidade de abusos que lesionam as esferas patrimonial e não-patrimonial do consumidor. Através do Código de Defesa do Consumidor é possível identificar algumas essas práticas:

    • Cobrança Indevida;
    • Propaganda enganosa;
    • Taxas e valores abusivos;
    • Venda casada

    Desta forma, aos consumidores são assegurados alguns direitos básicos que objetivam diminuir as chances de sofrer algum problema, quais sejam:

    1.  Conhecimento para Consumo:

    O consumidor tem direito de receber orientação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, tendo acesso a informações claras com especificação, características, qualidade, composição e, principalmente, os possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança;

    2. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva:

    O consumidor tem direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido, caso contrário, pode cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.

    3. Indenização:

    O consumidor tem direito à efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais; Caso seja prejudicado, tem direito à reparação por dos danos;

    4. Acesso a Justiça:

    O Consumidor tem direito de recorrer à Justiça sempre que tiver seus direitos violados pelo fornecedor.

    5. Facilitação da defesa dos seus direitos:

    O Consumidor tem direito à facilitação de sua defesa, desta forma, é permitida a inversão do ônus da prova, deixando para o fornecedor a obrigação de comprovar a inexistência do problema.

    Portanto, os direitos básicos assegurados aos consumidores podem ser resumidos em: proteção à vida, à saúde e à segurança; proteção dos interesses econômicos; direito à informação e à educação; direito à defesa e à tutela concreta.

    FONTE: https://jus.com.br/noticias/70133/direito-do-consumidor

  • Advogado Para Aposentadoria: 8 Motivos Para Você Contratar

    Advogado Para Aposentadoria: 8 Motivos Para Você Contratar

    Ter um advogado para aposentadoria é o melhor caminho para alcançar o sonho de uma aposentadoria tranquila depois de anos de trabalho.

    Isso porque, por conta da nossa legislação previdenciária bastante complexa e rígida, grande parte dos brasileiros acabam tendo dificuldades em conseguir o seu tão sonhado benefício. 

    Entre janeiro e março de 2020, o INSS negou mais pedidos de benefícios do que concedeu, de acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social.

    Para evitar isso, a melhor opção é contar com o apoio de um advogado para aposentadoria. Como especialista, ele saberá te orientar durante todo o processo e garantir que você não seja prejudicado. 

    Para te ajudar a entender a importância desse profissional, preparamos este post com 8 motivos para você contratar um advogado para aposentadoria. Confira!

    1. Dar Conta do Recado Exige Planejamento e Organização

    São tantas variáveis que podem afetar a concessão de um benefício previdenciário, que o primeiro e mais importante passo é não deixar tudo para cima da hora.

    Principalmente porque, ao entrar com o seu processo administrativo junto ao INSS, o grande desafio será comprovar que adquiriu tal direito, o que vai exigir a apresentação de documentos.

    Por isso, conhecer as modalidades de benefícios a que você tem direito, os requisitos exigidos e a influência da legislação sobre o seu caso é fundamental.

    Regras e leis previdenciárias mudam constantemente ao longo dos anos, portanto, o que vale para você, pode não valer para o seu colega de trabalho que exerce a mesma função. Aí entra a importância de um advogado para aposentadoria.

    Outra questão essencial envolve o seu histórico previdenciário. Mantenha-se informado sobre o seu tempo de contribuição, verificando se está devidamente registrado conforme a atividade exercida. 

    Leve em conta também a sua idade e o cumprimento da carência. 

    Dessa forma, quando você realmente solicitar a sua aposentadoria, terá certeza de que escolheu o momento certo e a modalidade com rendimento mais vantajoso.

    E não esqueça de considerar o fator previdenciário! Esse é outro assunto que costuma surpreender muitos trabalhadores.

    Vale destacar que, embora você possa fazer o seu próprio planejamento previdenciário, esse é um serviço prestado por especialistas e pode ser uma opção aos segurados que encontrarem dificuldades. 

    Em alguns casos, o auxílio de um advogado previdenciário é indispensável, tanto em questões administrativas quanto judiciais, como explicaremos mais para frente.

    2. Quando o Advogado Pode Ser Necessário na Esfera Administrativa

    É perfeitamente possível que o segurado, em dia com suas obrigações e documentos, obtenha o seu benefício sem a ajuda de terceiros.

    Entretanto, não se pode descartar a possibilidade de um eventual entrave burocrático, por conta de algum questionamento manifestado pelo INSS.

    Nos últimos anos, o órgão previdenciário vem assumindo uma postura cada vez mais rígida em relação à concessão de benefícios, ou até o concede com valor inferior ao de direito.

    Não é à toa que, hoje, a instituição previdenciária é uma das campeãs em processos judiciais movidos pelos segurados insatisfeitos.

    Ainda que seja possível recorrer das decisões administrativas pessoalmente, defender seu pedido diante de uma negativa do INSS pode não ser tão simples.

    Na maioria das vezes, conhecer a legislação previdenciária e as rotinas administrativas são imprescindíveis para reverter a decisão.

    Um pedido de aposentadoria rejeitado, o valor do benefício incorreto, tempo de contribuição não registrado, atividade especial não reconhecida, enfim, são muitas as situações que podem ficar complexas.

    Não se trata de desestimular uma tentativa de resolução do próprio segurado, porém, esteja atento. Se perceber que o nó não desata, procure ajuda de um advogado para aposentadoria.

    Além de perder tempo e correr o risco de sofrer prejuízos, se não buscar auxílio profissional diante de um impasse no campo administrativo, terá que fazê-lo na hora de buscar seus direitos na Justiça.

    3. Quando a Justiça É a Única Solução

    Pode até parecer um pouco exagerado, mas hoje a sensação é de que você trabalha para obter um benefício e o INSS trabalha para negá-lo ou cancelá-lo. 

    Os argumentos que tentam justificar tanta dureza com os segurados, são o enorme déficit previdenciário e o grande número de fraudes em pensões e benefícios por invalidez.

    Será que isso justifica tantas negativas de direitos legítimos? Chegamos a um ponto em que não importa se o seu direito está na lei ou não, ele pode não ser reconhecido sem que você recorra judicialmente.

    São muitas as situações que não se resolvem administrativamente, esteja você sozinho ou com um advogado para aposentadoria.

    Vejamos a aposentadoria especial, um benefício concedido àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. 

    Em teoria, trabalhadores especiais podem se aposentar mais cedo e receber salário de benefício integral. 

    Contudo, embora esteja previsto em lei, não se surpreenda com o indeferimento do processo no INSS, já que o órgão simplesmente não reconhece o direito. Por isso é bom contar com um advogado especialista em aposentadoria especial.

    Outros temas polêmicos são as pensões por morte e os benefícios por invalidez. Com a criação do chamado pente-fino, criou-se uma verdadeira caça às bruxas entre os segurados, que resultou em diversos cancelamentos não legítimos.

    A boa notícia é que, na esfera judicial, o entendimento é outro. São muitas as decisões favoráveis aos segurados, fato que criou algumas jurisprudências que têm garantido cada vez mais desfechos contrários à postura do INSS. Com um advogado para aposentadoria ao seu lado, as chances são ainda melhores.

    4. A Carta na Manga Que Você Usa se For Preciso

    Esperamos ter deixado claro que você não precisa de advogado para pedir aposentadoria, mas lembramos que o sucesso depende de planejamento.

    Também deve ficar igualmente claro que a figura do advogado previdenciário não pode ser vista como apenas mais uma despesa.

    É preciso reforçar que a legislação previdenciária é umas das que mais sofrem alterações. Sem contar os especialistas na área, poucas pessoas conseguem acompanhar e entender esse processo.

    Da mesma maneira, a blindagem do INSS sobre a concessão de benefícios pode se tornar um desafio longo e frustrante. 

    Portanto, quando tudo parecer sem solução, não hesite em investir no serviço de um advogado para aposentadoria para garantir seus direitos, seja na esfera administrativa, seja no Poder Judiciário.

    5. Para Realizar o Cálculo de Aposentadoria

    Fazer o cálculo previdenciário não é uma tarefa fácil. 

    E isso se deve a vários fatores: existem muitos tipos de aposentadorias com requisitos diferentes, é muito comum haver pendências ou erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a contagem pode ser diferenciada de acordo com sua época de contribuição…

    Enfim, esse é um processo muito complexo e que possivelmente não será totalmente compreendido por uma pessoa sem especialização na área previdenciária.

    Imagine que, após anos trabalhando, você descobre que poderia estar aposentado e não sabia? Ou, pior: que depois de alguns anos aposentado, você percebe que o valor do benefício que recebe deveria ser bem maior?

    Um advogado previdenciário evita esse tipo de armadilha, pois realiza uma análise aprofundada nos seus documentos e histórico trabalhista, realizando o cálculo previdenciário corretamente.

    Às vezes, você já pode se aposentar em determinada modalidade, mas se esperar só alguns meses conseguirá uma aposentadoria bem mais vantajosa

    Enquanto o INSS não te conta isso, o seu advogado para aposentadoria certamente te apresentará todas as opções e orientará sobre qual é o melhor plano para o seu futuro.

    6. Para Fazer a Contagem do Tempo de Contribuição

    A contagem de tempo de contribuição é uma das questões mais essenciais para a aposentadoria, considerando que esse é um requisito para concessão de praticamente todas as modalidades.

    No entanto, apesar de parecer simples, esse cálculo costuma ser uma das principais dificuldades dos segurados.

    Primeiramente, porque há uma confusão entre os termos tempo de contribuição e carência: enquanto o primeiro é contado em dias, o segundo é contado em meses.

    Outro ponto é que, dependendo do período de execução do trabalho, é possível existirem regras diferentes para essa contagem, já que a legislação previdenciária passou por diversas mudanças nos últimos anos.

    Sem contar os fatores que podem interferir na contribuição, como tempo em atividade especial, em trabalho rural ou em serviço militar, por exemplo. 

    Hoje, há diversos simuladores online de tempo de contribuição que podem auxiliar os profissionais a terem uma base da sua condição. 

    Porém, é importante ressaltar que nenhum deles conseguirá fazer uma análise precisa e específica como um advogado especialista em aposentadoria.

    7. Agilizando o Processo

    Reunir dados, verificar cálculos, checar documentos, ir atrás de registros ausentes, entrar com requerimentos, acompanhar processos…

    solicitação de aposentadoria costuma ser bem burocrática e exigir muito tempo dos segurados.

    Por outro lado, quem conta com o apoio de um advogado bom para aposentadoria não precisa se preocupar com essas questões. 

    O especialista ficará responsável por toda a parte desgastante do processo, além de minimizar o tempo dos procedimentos ao garantir a apresentação de tudo que é necessário.

    O advogado entende as regras e prazos do INSS e da Justiça e vai tomar as providências necessárias para agilizar a concessão do seu benefício. 

    Sem contar que ele ainda tem atendimento preferencial em agências do INSS de todo o país, evitando que você perca um longo tempo em filas antes de ser atendido.

    8. Organizando os Documentos Necessários

    Organizar os documentos para a aposentadoria não se resume à reunir seu RG, CPF e Carteira de Trabalho. 

    Cada situação profissional e modalidade de aposentadoria exige alguns documentos específicos. Para a atividade especial, por exemplo, é preciso comprovar a atuação com exposição a agentes nocivos à saúde e à insalubridade – tarefa que pode ser bem mais simples com o apoio de um advogado para aposentadoria.

    Todos os trabalhadores também têm que verificar se o seu CNIS, registro de onde o INSS retira as informações para conceder a aposentadoria, está correto e atualizado.

    É comum que aconteçam erros no sistema ou faltem dados sobre algum período de trabalho e você precise ir atrás de documentos antigos. 

    O papel do advogado especialista em aposentadoria será o de te ajudar a entender o que fazer diante desses imprevistos e encontrar alternativas válidas para suprir a eventual falta de documentos e regularizar sua situação.

    FONTE: https://cmpprev.com.br/blog/quando-contratar-um-advogado-para-pedir-a-sua-aposentadoria/

  • O que são cobranças judiciais?

    O que são cobranças judiciais?

    O mundo da advocacia e do direito tem uma série de conceitos importantes que nem sempre são explicados ao público em geral.

    O mundo da advocacia e do direito tem uma série de conceitos importantes que nem sempre são explicados ao público em geral. Mas é importante que sejam, porque qualquer pessoa pode estar envolvida em um processo, seja no aspecto profissional, particular etc.

    Por exemplo: você sabe o que são cobranças judiciais? Este é um tema importante, pois pode afetar qualquer um que tenha pendências, como dívidas. A seguir, falaremos um pouco mais sobre o assunto.

    Cobranças judiciais

    O conceito básico de cobrança judicial pode ser explicado como a ação de um credor, que pode entrar com uma representação na Justiça para cobrar os valores que tem direito a receber de determinado devedor, obrigando-o a cumprir os compromissos assumidos e não respeitados de forma amigável.

    Dentro desta ideia, há formas diferentes de se iniciar o processo de cobrança judicial, cabendo ao interessado em levar o caso à Justiça e escolher o formato mais adequado para que haja solução. Por isso, é fundamental ter um advogado que tenha um grande conhecimento ao lado, para que a decisão tomada gere a solução mais rápida e mais adequada. Por exemplo: é possível entrar com a chamada ação monitória.

    Se o credor tem documentação suficiente para provar a dívida e a falta de pagamento, este é um tipo de processo mais simplificado, que via de regra não exige muitas audiências, conciliação, etc. Há também a ação de execução de título extrajudicial. Neste caso, o processo corre de forma que o devedor receberá uma intimação para honrar os compromissos necessários e, caso contrário, é possível que aconteça uma ação de bloqueio dos bens. Por fim, ainda é possível citar a ação de procedimento comum.

    Diferentemente da ação monitória, este tipo é mais indicado quando não há documentação tão vasta para comprovar o tamanho da dívida. Com isso, o processo é mais longo e exige maior número de revisões por parte da Justiça.

    Questões relacionadas à cobrança judicial

    Embora seja uma forma de receber e fazer valer seu direito, a cobrança judicial é, geralmente, o último cartucho de um credor. Isso porque gera os custos e o desgaste de abrir um processo e levá-lo adiante. Por isso, muitas vezes é preferível o diálogo inicial para a tentativa de um acordo extrajudicial e amigável.

    Além de evitar o estresse de uma ação na Justiça, expõe menos o outro lado, o que é importante, principalmente quando se trata de parcerias comerciais. Porém, como em alguns casos não há solução, é preciso que todos conheçam o conceito e as possibilidades trazidas pela cobrança judicial. Assim, fica mais fácil garantir que o que foi acordado seja cumprido.

    Lembrando sempre que o ideal é contar com a assessoria e o trabalho de um escritório de advocacia competente, para que toda a situação seja analisada e os passos sejam dados na direção correta. Sendo assim, se você se encaixa em qualquer uma dessas situações e tem um crédito a receber, agora que você já terminou sua leitura e entendeu melhor o que são cobranças judiciais, não perca tempo e procure um escritório de advocacia que seja especializado nesta matéria para lhe auxiliar.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/o-que-sao-cobrancas-judiciais