Empresas desativaram conta de usuário por descumprimento de normas
Usuário perdeu direito de acessar game e pontos acumulados em plataforma virtual (Foto ilustrativa)
A Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e a Google Brasil Internet Ltda. poderão manter a suspensão da conta de um gamer em um jogo virtual. A justiça rejeitou, em duas instâncias, o pedido liminar do usuário para reativação do acesso.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Mariana. Para a turma julgadora, não ficou demonstrada qualquer ilegalidade na exclusão da conta, portanto não se configurava a probabilidade do direito.
O jogador de 23 anos alega que foi suspenso e teve seu smartphone bloqueado sem justificativa, o que prejudica seu ranqueamento em relação aos concorrentes de forma irreversível. Ele defende que sua reputação está sendo manchada pela inclusão em lista de banidos, além de estar privado de bens virtuais adquiridos de forma legítima.
O usuário afirma que há dois anos dedica 10 horas diárias à diversão virtual Free Fire, que chegou a assumir posição de destaque entre os jogadores e que pretende se profissionalizar na atividade.
O jovem argumenta que em 30/6/2020, a Garena bloqueou arbitrariamente sua conta no ambiente de jogo, sem notificá-lo previamente nem explicitar a suposta conduta ilícita praticada. Sem conseguir esclarecimentos, o gamer ajuizou ação pleiteando o reativamento da conta em julho do mesmo ano.
Em exame da liminar, a juíza Marcela Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana, manteve o bloqueio. A magistrada afirmou que as empresas excluíram o jogador pelo descumprimento de termos de uso aceitos por ele no ato de instalar o jogo e criar conta própria.
A motivação declarada foi o uso de programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal. Já o bloqueio do smartphone se deu por questões de segurança interna das companhias, também em conformidade com os termos de uso.
De acordo com a juíza, a verificação do alegado abuso de direito do usuário demanda a apresentação de provas, portanto a solicitação não pode ser concedida antecipadamente.
O gamer recorreu. O relator do agravo de instrumento, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, teve o mesmo posicionamento. Ele afirmou que, conforme as provas dos autos, a conta foi suspensa pelo uso de softwares suspeitos ou não autorizados dentro do jogo.
O magistrado ressaltou documentos que mostram que o jovem foi “prontamente atendido” pela administradora da plataforma nas três oportunidades em que questionou administrativamente a medida.
O relator citou argumento da empresa de que o sistema automático identificou sete tentativas de burlar o jogo na conta, em data próxima ao bloqueio. O jovem também foi alvo de denúncias de 43 adversários durante o período de detecção.
Nesta sexta-feira (26/3), foi publicada a Lei nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à Covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte.
A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso esteja cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária.
Têm direito à compensação os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
“A lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos trabalhadores que ficaram inválidos ou à sua família. É uma conquista importante para uma série de profissionais que atuam de forma heroica na maior crise sanitária já vivida em nosso país”, aponta a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
A norma também altera as regras para a justificativa de ausência do funcionário em caso de imposição de isolamento. Até então, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico. A partir de agora, o empregado está dispensado da comprovação por sete dias.
“É uma mudança imprescindível para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em caso de adoecimento. Com a extensão do prazo, ele não corre o risco de ser punido por abandono de trabalho, por exemplo”, explica Cremasco.
Assim que decidi escrever este artigo eu comecei a listar as principais atividades que exerço como advogada de família.
Fiz isto de modo natural, pois quem trabalha nesta área tem demandas parecidas e ao falar sobre mim estaria me referindo também aos demais advogados e advogadas que se dedicam diariamente a este ramo do direito.
A licença do advogado permite que ele atue em todas as áreas do direito. Embora a atuação seja livre, há advogados que dedicam sua vida profissional a uma área, se especializam.
Quando fazem isto, abdicam todos os outros trabalhos que aparecem, por mais atraentes que sejam. Isto acontece com advogados tributaristas, criminalistas, civilistas, contratualistas, familiaristas, societários, imobiliários, etc.
Estes profissionais optam por trabalhar no que gostam, e isto torna suas motivações naturalmente diferenciadas. Além disto, eles acumulam horas e horas em atividades similares e isto faz com que o trabalho se aprimore. O advogado que se especializa tem um compromisso com ele mesmo e com o seu cliente.
O que pretendo com este texto? Mostrar o que faz o advogado de família, quando você pode procurá-lo e os benefícios de contratá-lo.
Direito de família
Eu reconheço a importância dos conceitos pois a partir deles temos uma definição do assunto que está sendo tratado. Ao escrever este artigo eu não poderia deixar de conceituar o direito de família, pois meu objetivo é que você tenha uma compreensão sobre a área que o advogado de família atua.
Renomados juristas já fizeram isto com maestria e eu poderia escolher um dos seus conceitos para trazê-lo aqui.
Mas ao fazer isto eu fiquei em dúvida se uma definição técnica iria ser tão bem aproveitada por você, leitor ou leitora, assim como é para nós que somos formados em direito.
Resolvi então, em linguagem simples e despretensiosa escrever o conceito de minha autoria:
O direito de família é o ramo do direito que promove a justiça na família.
E acrescento, o direito de família tem normas que definem os direitos e deveres de cada um dos membros da família estabelecendo regras patrimoniais, financeiras e ligadas a convivência familiar.
O trabalho do advogado de família
O cotidiano do advogado de família consiste na atuação intensa em causas de família. É o profissional que milita na vara da família, se aprofunda na matéria, pois estuda a fundo as leis os julgados e a doutrina.
Gosta de escrever artigos para partilhar seu conhecimento e está presente em cursos e congressos. Quando surge alguma decisão judicial inovadora, o advogado de família é o primeiro a saber e emitir opinião a respeito.
O trabalho do advogado de família.
O seu trabalho começa a partir do momento que atende o cliente em seu escritório e toma conhecimento dos fatos.
É neste momento que ele entende a situação pela qual o cliente está inserido e quais providências precisam ser tomadas para preservar os seus interesses
Na prática, isto ocorre na primeira reunião quando ele entende o motivo que levou o cliente a procurá-lo, além de identificar se o caso é urgente e precisa ser resolvido imediatamente ou de um acompanhamento gradativo.
As principais atividades do advogado de família.
A primeira delas é a atuação judicial, ou seja, em processos que há a participação do juiz de direito. No judiciário o advogado atua em processos litigiosos e também ações consensuais em que há menores de 18 anos e incapazes.
Nos processos litigiosos de família [ou seja, quando a ação se instaura na justiça] o advogado é procurado para defender os interesses do seu cliente perante o Poder Judiciário. O advogado de família pode ser contratado para ingressar com ações em nome do cliente ou para defendê-lo.
Os processos são regidos por um código (Código de Processo Civil) que determina o funcionamento dos processos judiciais.
Como funciona este processo?
Assim que o advogado recebe uma procuração, ele passa a representar o cliente naquele processo.
Esta atuação é parcial. A primeira coisa que ele faz é definir a tese (linha de atuação) que é o alicerce da toda ação de família.
A partir disto ele elabora petições, apresenta as provas, cumpre os prazos, despacha com o juiz [despachar significa quando o advogado vai até o gabinete do juiz para conversar sobre alguma petição ou algo a respeito do processo], participa de audiências [audiência é uma sessão do tribunal em que o juiz ouve os advogados e as partes. Pode ser uma sessão de conciliação em que o juiz convoca as partes para tentar um acordo ou com o objetivo de instruir o processo através de provas].
Além disto, o advogado também recorre aos tribunais quando é preciso. Tudo é feito em busca do sucesso da causa.
Na época que os processos judiciais eram em papel físico, para ter acesso à íntegra o advogado tinha se deslocar até o fórum que o processo estava.
Lembro-me que tínhamos que entrar na fila junto com outros colegas e aguardar nossa vez de ver o processo.
De lá pra cá, o que era físico passou a ser digital. Hoje, nós advogados temos acesso integral on-line aos processos de nossa mesa de trabalho.
Quando queremos passar uma informação para nosso cliente acessamos o sistema eletrônico da justiça através da nossa credencial e na hora e temos acesso.
Prestar informações processuais é um dos trabalhos do advogado e a tecnologia aumentou de modo imensurável a velocidade das informações que transmitimos aos nossos clientes. Hoje, quem tem um processo na justiça se sente mais bem atendido.
Processos consensuais
Como tudo que é resolvido na justiça também pode ser transacionado entre as partes, atuar em processos consensuais de família também faz parte do dia a dia do advogado de família e esta também é uma de suas principais atividades.
Neste caso, a atuação não é litigante como nos processos litigiosos. Aqui ele atua como negociador ou mediador.
Vamos imaginar um casal que quer se divorciar e resolver tudo amigavelmente. O advogado pode trabalhar como advogado exclusivo (do marido ou da mulher) ou comum (quando o mesmo advogado representa o casal).
Como advogado exclusivo ele será parcial e ele negociará o assunto com o outro lado, digo, com o advogado da outra parte. Se, entretanto, o casal contratar o mesmo advogado este será comum e sua função será de mediador, conciliando os interesses de um e de outro.
“Como mediador, o advogado tem a oportunidade extraordinária de ser um homem bom.” Abraham Lincoln.
Se este casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a formalização do acordo será feita perante o judiciário e é dever do advogado acompanhar o caso até o final. Não havendo filhos incapazes, o acordo pode ser formalizado no cartório, por escritura pública.
Inventários
Processos de inventário servem para listar e transferir os bens da pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Quando algum parente falece, o advogado de família é procurado por um herdeiro ou pela família para verificar se o falecido deixou testamento e abrir o processo de inventário.
Toda esta parte de herança, incluindo os inventários feitos no judiciário ou no cartório, compõem a rotina do advogado de família. Esta é a sua terceira principal atividade.
Partilhas
Há uma quarta atividade. Refiro-me a feitura de documentos que reproduzem a vontade dos clientes e são formalizados em cartório.
Imaginemos um casal que vive junto e quer oficializar a relação. O advogado é contratado para assessorar este casal a respeito da escolha do regime de bens e confeccionar a escritura de união estável junto com o cartório de notas.
O mesmo ocorre quando um casal de noivos procura o advogado para a confecção de um pacto antenupcial com o regime da separação total de bens, por exemplo. Além destes, há outros atos como doação de bens, testamentos, reconhecimento de filhos, etc.
Pela natureza das relações familiares, é necessário que nós advogados e advogadas de família estejamos sempre disponíveis e atuemos com agilidade para que o trabalho seja eficiente.
A todo instante, trabalhamos assegurando os direitos e interesses dos nossos clientes, os orientamos a tomar ou deixar de tomar atitudes, a fim de que a lei seja respeitada e que eles não se prejudiquem.
Por detrás do trabalho, existe um sentimento de proteção que temos em relação ao nosso cliente.
Quando procurar um advogado de família?
Advogados atuam para as normas serem cumpridas e o momento de procurar o advogado de família é quando surge a necessidade de se resolver um problema através de uma atuação especializada.
Vamos pensar num pai que ao sair de casa é impedido de ver os filhos e precisa ingressar com ação de regulamentação de visitas para assegurar a convivência.
Outro caso é o da esposa que está se separando e tem medo que o marido desvie os recursos do casal. Ela precisa que o advogado ingresse com uma ação para bloquear os bens.
Quando procurar um advogado de família?
Há, entretanto, ocasiões em que o advogado é procurado pelo cliente que precisa de informações para decidir ou agir diante de uma situação. Neste momento, o advogado não é procurado para agir e sim para informar.
Tomemos o exemplo o de uma pessoa que está amadurecendo a ideia da separação, mas antes de tomar a decisão precisa se consultar com o advogado para entender os detalhes do divórcio.
A partir de informações esclarecedoras o advogado responde as dúvidas e explica sobre os direitos e deveres das pessoas envolvidas.
Na maioria dos casos, a consultoria também é preventiva, pois o advogado orienta o cliente a evitar problemas.
Ações mais comuns do advogado de família
A seguir listamos as ações e atuações mais comuns que fazem parte do dia a dia do advogado de família. No entanto, como a área é ligada a relações humanas, as matérias que envolvem o trabalho do advogado de família são inúmeras.
Divórcio;
Pensão alimentícia;
Guarda de filhos;
Regime de visitação;
Partilha de bens;
União estável;
Contratos pré-nupciais;
Inventário;
Testamentos;
Doação de bens;
Se um advogado atuar em 100 casos de divórcio, não haverá um caso igual ao outro. Se ele atuar em 100 casos de pensão alimentícia, um caso não será igual ao outro. Sabe por que isto acontece?
Porque uma família é diferente da outra.
Benefícios oferecidos pelo advogado especialista em direito de família
Às vezes, o que a justiça exige está além do que os livros ensinam.
O direito possui diversas áreas de atuação, mas quando um advogado se dedica a uma área, ele se aperfeiçoa nos mais amplos aspectos e cenários.
A sua linha-mestra é a experiência. O profissional especializado consegue identificar imediatamente o problema e conhece as soluções.
Sabe orientar o seu cliente a prevenir um problema de modo simples e, trabalhar em casos complexos. Quanto mais ele atua, mais experiente fica, melhor é resultado do trabalho.
Por trabalhar exclusivamente na área familiar, estamos em constante atualização, tanto do ponto de vista da evolução da sociedade, como do entendimento judicial.
Os caminhos e as soluções que apresentamos ao cliente são viáveis, pois baseadas em precedentes e aceitos pelo judiciário.
Oferecemos um caminho que respeita os princípios éticos e a legislação. Isto faz aumentar as chances de êxito.
Todo advogado especializado tem como característica:
Habilidade em negociar e formalizar acordos de divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação de filhos;
Oferecer resultado em processos litigiosos;
Bom desempenho em audiências na vara de família;
Conhecimento de julgados (tendências e entendimento do judiciário);
Outro benefício inerente ao contratar um profissional especializado é a economia de recursos financeiros, emocionais e tempo.
Da mesma forma que o advogado de família(re) estabelece a cordialidade dos homens entre si, ele também faz a conexão entre o ser humano e o Estado, promovendo a justiça na família.
A pensão alimentícia é em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Os valores podem ser revisados, mas nada justifica o não pagamento da pensão. Saiba como proceder.Uma vez concedida pelo juiz, a pensão alimentícia se converte em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Obviamente, os valores podem ser revisados quando há fatores que influenciam as condições financeiras dos envolvidos, mas nada é justificativa para o não pagamento da pensão.
Sempre que isso acontecer, o beneficiário deve tomar providências. No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo.
Caso não o faça, poderá inclusive ser preso. A cobrança judicial pode ser feita a partir de três parcelas atrasadas e é muito importante não protelar o início do processo, já que o Código Civil impõe limites nos prazos.
De acordo com a lei, a cobrança de atrasados está limitada a um máximo de dois anos. Ou seja, se houve um descumprimento no pagamento da pensão alimentícia que se arrastou por anos, somente poderá ser solicitado em juízo o referente aos últimos 24 meses.
Em primeira instância, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação do pai ou da mãe da criança. Eventualmente, nos casos em que os genitores não têm condições financeiras, é possível pleitear o pagamento por parte de outros integrantes da família, como avós. A decisão, entretanto, fica à cargo do juiz.
Se não paga, posso impedir a visita?
O direito à visita não está atrelado ao pagamento da pensão alimentícia. Não há qualquer respaldo legal em impedir o pai ou a mãe de ver e visitar o filho porque não foi paga a pensão. Se o pagador descumpre o que ficou estabelecido, deve ser acionado legalmente, como foi dito anteriormente.
Para garantir um assessoramento correto, entre em contato com um advogado especializado em direito de família.
Ainda que a pensão alimentícia não tenha sido pedida com a separação do casal, ela pode ser solicitada qualquer momento, inclusive pelo filho, caso o pai ou a mãe nunca tenha formalizado o interesse em receber a pensão.
Casal se separou e um deles reivindica objetos que ficaram com o outro
Juiz não autorizou busca e apreensão de bens, mas proibiu que os itens sejam vendidos pelo ex-namorado
Livros profissionais, cremes, perfume, chocolates importados, roupas e calçados. Esses são alguns itens reclamados por um homem em uma lista anexada ao pedido apreciado pelo juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, em decisão publicada na quarta-feira (10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.
O homem pediu a busca e apreensão dos itens, que alegou estarem avaliados em R$57.686,79, em um pedido de tutela cautelar antecedente a uma ação de indenização que pretende mover contra o ex-companheiro.
Ele alegou que teve um breve relacionamento com o outro homem e, após o término da relação, sofreu prejuízos, danos materiais e morais, em razão do uso de seu cartão de crédito para pagar dívidas do ex-companheiro, com promessa de pagamento futuro.
O autor da ação disse que, com o término do relacionamento, solicitou a devolução de seus bens, que enumerou em uma lista. Ainda de acordo com ele, o ex-companheiro se recusou a devolver os itens listados, reteve aqueles de maior valor e, inclusive, ameaçou vendê-los.
O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva indeferiu a liminar em relação à busca e apreensão dos bens. Em sua decisão, justificou que, embora o reclamante tenha demonstrado que adquiriu em seu cartão diversos dos itens pretendidos, considerando tratar-se de uma relação de namoro em que as partes utilizavam livremente o apartamento um do outro, e, considerando a extensão da lista, com diversos utensílios próprios de casa, “não há como se saber se ele presenteou seu parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e instauração do contraditório”.
Avaliando, no entanto, a dúvida sobre a posse dos bens citados, o juiz considerou prudente o acautelamento dos interesses, no que se refere ao impedimento de que o outro homem venha a se desfazer de tais itens.
Por isso, indeferiu o pedido de busca e apreensão, mas determinou que o ex-companheiro do reclamante se abstenha de vender ou se desfazer dos itens listados, devendo permanecer como depositário fiel de tais bens, sob pena de responsabilidade, até a decisão final no processo.O número do processo não será divulgado para preservar a identidade das partes envolvidas.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 99954-7148 (telefone de plantão) ascomfor@tjmg.jus.br facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial
Condomínio e administradora vão pagar R$ 5 mil pelos danos ao morador
Segundo o juiz Sérgio Peixoto, o condomínio privou o morador de um serviço público essencial a uma existência digna
Em decisão no Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto condenou um condomínio e a administradora de um prédio residencial em Belo Horizonte a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador. O fornecimento de água ao apartamento do condômino havia sido interrompido porque ele estava inadimplente com as taxas condominiais.
Na Justiça, o morador alegou que passou por dificuldades financeiras causadas pela pandemia de covid-19 e que tentou, sem sucesso, acordo de pagamento parcelado do débito com o condomínio. Ressaltou ainda que, sem a água, ele e a família não conseguiam manter a limpeza da casa, a higiene pessoal e a preparação de alimentos.
A administradora contestou o pedido afirmando que o morador era constante devedor das taxas condominiais e que o residencial tem somente um hidrômetro, só sendo possível fornecer o serviço porque o pagamento está atrelado ao rateio do valor para cada unidade residencial. Já o condomínio afirmou que o morador participou da reunião que decidiu pelo corte da água e que a resolução foi aprovada pela maioria dos moradores do prédio.
O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto entendeu que o serviço de água foi suspenso de forma a coagir o morador a pagar as despesas condominiais em atraso. Segundo o magistrado, a indenização é cabível porque o condomínio e a administradora possuíam o direito da cobrança do crédito, mas optaram “por exercer uma odiosa autotutela que privou o morador de um serviço público essencial à preservação de uma existência digna”.
Ação integrada entre Judiciário e entidades parceiras oferece atendimento a vítimas
O juiz Emerson Chaves Motta, da 2ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, participou do evento de lançamento do projeto Atena, na sede da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, na segunda-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher. O projeto busca fornecer amplo atendimento a pessoas envolvidas em contexto de violência doméstica e familiar, principalmente as vítimas.
A iniciativa reúne as Polícias Civil e Militar, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a UniDoctum e a Alfa Unipac, instituições de ensino superior da cidade.
Estiveram presentes representantes da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), das Polícias Civil e Militar, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e das duas faculdades.
Acolhida, apoio e atendimento
A cooperação consolidada no projeto Atena visa ao aumento da autonomia feminina, ao fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, à prevenção e às mudanças de atitude na comunidade, buscando reduzir os índices de agressões e crimes dessa natureza.
Os serviços oferecidos vão da terapia à formação profissional, passando por cuidados de saúde. Estudantes de Direito, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia, Enfermagem, Engenharia e cursos profissionalizantes serão capacitados para lidar com o tema. As vítimas ainda poderão receber atendimento estético, para tratar lesões decorrentes de violência doméstica e familiar.
E o atendimento não vai se restringir às mulheres. As atividades do projeto também serão direcionadas aos parentes das vítimas e aos autores de atos de violência. Haverá grupos de apoio para mulheres e grupos reflexivos para homens, com oferta de capacitação para os interessados.
As faculdades vão prestar assistência para a comunidade de Teófilo Otoni e região. Além da sede, a comarca abrange os municípios de Ataleia, Ladainha, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão e Poté, e mais dez distritos.
Comarca de Teófilo Otoni, nas regiões do Jequitinhonha e do Mucuri, abarca sete municípios e dez distritos (Foto: João Vitor Mello)
Empoderamento
O juiz Emerson Chaves Motta explica que o nome do projeto faz referência à deusa grega da justiça, da estratégia e da sabedoria, uma figura marcada tanto pela feminilidade como pela inteligência, força e serenidade. A divindade mitológica foi escolhida como inspiração por reunir atributos necessários na luta contra o problema.
Segundo o magistrado, a iniciativa é resultado do grupo de trabalho (GT) to.empaz, composto por órgãos do sistema de justiça e segurança pública e da sociedade civil. “Elaboramos o projeto com as universidades, que irão executá-lo com a Polícia Civil e a Defensoria Pública”, conta.
O juiz avalia que a erradicação do fenômeno da violência contra a mulher passa pela integração operacional do poder público com a educação. Ele diz acreditar que, como as faculdades têm estrutura suficiente para atender centenas de pessoas por mês, o Atena trará avanço considerável para a sociedade local e regional.
“Aproveitamos o melhor que cada segmento tem a oferecer. Teófilo Otoni é um polo universitário, cerca de 60% do público das faculdades parceiras vem de municípios vizinhos. Esses alunos estão sendo capacitados para se tornarem futuros profissionais, cidadãos e formadores de opinião em suas cidades”, argumenta.
To.empaz
O to.empaz foi o responsável pela idealização do projeto Atena. Representam o Judiciário, no GT, os juízes Renzzo Giaccomo Ronchi, diretor do foro da comarca, Emerson Motta, da 2ª Vara Criminal, e Bárbara Lívio, da 2ª Vara Cível, que é membro da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG.
Os outros componentes do grupo de trabalho são o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Polícias Civil e Militar e a OAB/MG. Confira o Instagram do GT.
Segundo o juiz Emerson Motta, nesta mesma semana, o GT participou da inauguração de uma casa de acolhimento da mulher em situação de violência familiar, projeto gestado conjuntamente no ano passado. “O grupo de trabalho apresentou a demanda ao Município, que atendeu prontamente ao nosso pedido”, conta o magistrado.
Além disso, foi sancionada, pelo prefeito Daniel Sucupira, lei municipal que criou a Comissão de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar de Teófilo Otoni. A norma é resultado de um projeto de lei elaborado em debates dos quais o GT participou.
Além de grande variedade de substâncias ilícitas, foi apreendido quase meio milhão em dinheiro
Dois homens, P.C.F. e R.O., foram condenados por tráfico de drogas. Na casa de P., foram encontrados ecstasy, metanfetamina, haxixe e R$ 403.860. O juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, o condenou a sete anos e dois meses de reclusão, por também ter oferecido resistência à abordagem policial.
O regime inicial dos dois condenados será o semiaberto, mas R. não poderá recorrer em liberdade. Ele foi preso pela mesma conduta em maio de 2019, com sentença penal condenatória, o que demonstra, segundo o juiz, sua habitualidade delitiva em curto espaço de tempo.
Segundo os autos, P. repassaria as drogas para R. nas imediações do Edifício Maleta. Os polícias militares chegaram até os acusados por meio de uma denúncia.
Para o juiz, a quantidade e o fracionamento das drogas, a expressiva quantia em dinheiro arrecadada, bem como a confissão de P. “demonstram, de forma clara, a finalidade mercantil da guarda dos entorpecentes”.
De acordo com ele, a despeito de R. ter sido abordado no imóvel onde foram encontradas as drogas, “o cenário probatório indica, de modo claro e seguro, a sua vinculação com o material entorpecente”. De acordo com testemunhas, R. era o fornecedor das substâncias.
Empresa não comprovou que hidrômetro funcionava regularmente
Hidrômetro acusou consumo acima da média da cliente
A Copasa deverá indenizar uma cliente da cidade de Paracatu, na região Noroeste de Minas, em R$ 5 mil por danos morais, e ainda recalcular as faturas de água e esgoto dela no período de abril a agosto de 2018.
A decisão, do juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da comarca, acolheu parcialmente o pedido da cliente, que propôs a ação judicial contra a companhia de saneamento.
A cliente relatou ser titular de fornecimento de serviço de água e esgoto mantido pela Copasa há 23 anos, sendo que, em novembro de 2017, a empresa entrou em contato para informar que faria a troca do hidrômetro.
Depois da troca, segundo a cliente, o equipamento passou a registrar valores “altíssimos” referentes ao consumo de água. Apesar disso, ela pagava as faturas pelo receio de ter a água cortada.
A consumidora chegou a receber uma fatura no valor de R$ 691,53 em novembro de 2018, ocasião em que registrou uma reclamação, exigindo a inspeção no equipamento de medição. A empresa recusou o pedido, sob a justificativa de que o aumento do consumo provavelmente era causado por um vazamento.
Um bombeiro residencial contratado pela própria consumidora não constatou nenhum vazamento, o que a motivou a exigir a troca do hidrômetro.
A Copasa efetuou a troca e depois disso as faturas foram geradas em valores substancialmente menores. Por esse motivo, a cliente tentou extrajudicialmente obter a revisão dos valores das faturas de maio a setembro de 2018, mas não foi atendida.
Ao analisar o processo, o juiz Fernando Lino destacou que a Copasa não produziu prova para afastar a alegação de que as medições de consumo realizadas no período impugnado estavam incorretas ou de que o equipamento de medição estava defeituoso.
O juiz observou o histórico de consumo apresentado pela cliente, que respaldou a alegação de que o hidrômetro estava com defeito, registrando nos meses subsequentes à instalação leitura acima do consumo normal.
Também citou as faturas juntadas ao processo, que demonstraram que o consumo medido durante o período contestado, variando entre 21 a 40 metros cúbicos, passou a ser de 12 a 19 após a segunda troca de hidrômetro.
Porém ele não acolheu integralmente o pedido da cliente, que pretendia não ser cobrada pelo período contestado.
Assim, determinou que as cobranças relativas ao consumo no período de abril a agosto de 2018 sejam calculadas conforme a média de consumo de doze meses, a partir de outubro de 2018, quando foi realizada a segunda troca de hidrômetro, sem imposição de juros ou multa.
Dicas infalíveis de como encontrar um advogado confiável na internet
Em tempos de Covid, cresce a procura de todo tipo de profissional pela internet, inclusive advogados. Fizemos uma lista com 7 passos infalíveis na busca do profissional perfeito para o seu caso:
1. Restrinja a busca para a área de atuação específica
A advocacia é ampla, por isto advogados experientes se especializam em determinada área de atuação no Direito.
Portanto, é essencial que você comece a busca por um advogado especialista na área que você precisa. Por exemplo, se precisa lidar com uma autuação fiscal terá que buscar por um advogado tributário; ou se tiver um problema criminal, restrinja a busca por um advogado penal, assim por diante.
Outra dica é pesquisar sobre o tema que precisa de ajuda. Hoje em dia são inúmeros artigos jurídicos publicados na internet, e muitos sem o “juridiquês”, que torna mais acessível o entendimento de todos. Caso goste do artigo, entre em contato advogado que o escreveu. Ele certamente entende do assunto e poderá lhe ajudar.
2. Pergunte a amigos e familiares
Recomendação é muito importante e um dos principais fatores para qualquer contratação de serviços ou compra de produtos. Não é por acaso que a grande maioria dos clientes de advogados vêm de indicações.
No entanto, tenha em mente que o profissional recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o melhor indicado para o seu caso particular. Neste caso, vale a pena buscar uma segunda opinião e sempre optar pelo profissional que você sentir mais confiança.
3. Veja as avaliações no Google
Sim, como qualquer outra situação do dia-a-dia, pesquise as avaliações do advogado ou do escritório de advocacia que ele trabalha no Google. Sabendo a área de atuação do profissional, a pesquisa é mais específica e facilita encontrar alguns bons advogados online atuantes.
Ainda que você tenha algum advogado indicador por amigo ou conhecido, é sempre recomendável que você faça sua própria lição de casa, para assim ter mais segurança no advogado que contratar.
Não deixe de verificar as avaliações do escritório de advocacia no Google, assim você tem a opinião de vários outros clientes sobre o advogado.
4. Pesquise no Linkdin e outras redes sociais
A grande maioria dos bons advogados estão no Linkdin. Além de achar ótimos artigos e conteúdos publicados por eles na internet, também é possível encontrar o currículo do profissional, saber o tempo de experiência, especializações, e cursos extracurriculares.
As leis no Brasil estão sempre mudando, então o profissional que não está se atualiza e estuda constantemente é ficado para trás.
Outras redes sociais também pode ser o lugar de postagens de conteúdo do profissional, que podem ajudá-lo se tiverem relacionados a temas relacionados ao seu caso.
5. Consulte o número da OAB
Todos os advogados que exercem legalmente a profissão são devidamente registrados na OAB. Faça uma pesquisa rápida no Cadastro Nacional dos Advogados https://cna.oab.org.br/ ou na OAB do Estado que o advogado está registrado (Ex.: OAB/SP https://www2.oabsp.org.br/asp/consultaInscritos/consulta01.asp) para verificar se o advogado que está pensando contratar possui o registro e se ele está ativo.
Aproveite também para verificar o tempo que o profissional está em atividade. Dependendo da dificuldade do caso, maior o tempo de experiência que você deve procurar.
6. Agende uma consulta
É importante agendar uma consulta com o advogado para que você possa explicar o seu caso, nem que seja por vídeo conferência ou somente por telefone. Isto é essencial para que neste primeiro encontro você avalie a confiança e tranquilidade que ele te passa, o conhecimento dele no assunto e a seriedade.
Caso você não se sinta 100% confiante, sempre pode buscar (e é indicado) uma segunda opinião.
7. Fuja das consultas gratuitas
O Brasil tem o maior número de advogados per capta do mundo: um para cada 190 cidadãos. Com uma média quase 200 novos profissionais formados por dia.
Neste contexto, não é difícil entender o por quê são oferecidas consultas gratuitas em toda esquina, sendo que a OAB estabelece valores mínimos a serem cobrados, de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, a consulta é de, no mínimo, R$ 386,06 em 2020 (http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios).
No entanto, qualquer bom profissional é escasso no mercado. Um bom advogado sabe o valor de seu trabalho e cobrará de acordo com a sua reputação, especialização e experiência.
Uma consulta online grátis pode parecer uma boa ideia no começo, mas poderá lhe trazer prejuízos irremediáveis no futuro. O advogado com especialização e experiência na atuação será muito mais eficaz na resolução de qualquer caso, além de encontrar soluções que um advogado gratuito certamente não lhe oferecerá.
Por isto, fuja de qualquer advogado que ofereça consultas ou tire dúvidas de graça.
Sabemos que não é uma tarefa fácil, mas seguindo esses passos certamente você encontrará bons advogados na internet em que possa confiar.