“Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”
A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 979). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.
Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão.
Boa-fé imprescindível O relator ressaltou que a administração pública tem o dever-poder de rever seus próprios atos, quando houver vícios insanáveis, para anulá-los, pois deles, em tese, não se originam efeitos. “Assim, detectando erro do ato administrativo no pagamento dos benefícios, tem o dever de efetuar a correção de forma a suspender tal procedimento, respeitado o devido processo legal”, declarou.
Contudo, o ministro ponderou que o beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido, uma vez que também é dever-poder da administração bem interpretar a legislação.
Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que é imprescindível, para a não devolução dos valores pagos indevidamente pela Previdência Social, além do caráter alimentar da verba e do princípio da irrepetibilidade do benefício, a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe parcelas tidas por indevidas pela administração.
Caso a caso Para o relator, diferentemente das hipóteses de interpretação errônea e má aplicação da lei — em que se pode concluir que o segurado recebeu o benefício de boa-fé, o que lhe assegura o direito de não devolvê-lo —, as hipóteses de erro material ou operacional devem ser analisadas caso a caso, pois é preciso verificar se o beneficiário tinha condições de compreender que o valor não era devido e se seria possível exigir dele comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a administração previdenciária.
De acordo com Benedito Gonçalves, há erros materiais ou operacionais que se mostram incompatíveis com a indispensável boa-fé objetiva e que dão ensejo ao ressarcimento do indébito – como a situação, mencionada a título de exemplo no MS 19.260, de um servidor sem filhos que, por erro da administração, recebe o auxílio-natalidade. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Por constatar a necessidade para a atividade laboral, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou a liberação da carteira nacional de habilitação (CNH) de um devedor trabalhista que havia sido judicialmente suspensa.
O homem foi selecionado para integrar a frota de mototaxistas de Rio Verde (GO), mas, ao juntar documentos para a contratação, descobriu que sua CNH estava suspensa. A restrição veio de decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, mas a intimação judicial foi enviada para um endereço no qual ele não mais residia.
O mototaxista alegou que sem a carteira de habilitação não teria condições de se prover seu próprio sustento e o de sua família, pois a profissão é sua única fonte de renda. Seu pedido foi inicialmente aceito em liminar.
No TRT-18, o desembargador-relator Paulo Pimenta lembrou que o poder estatal é limitado na efetivação de direitos do credor: “A meu ver, a apreensão de CNH como meio de coação para o pagamento de dívida consubstancia medida desproporcional e desarrazoada, pois restringe de forma significativa um dos mais notáveis direitos fundamentais do indivíduo — a liberdade, o direito de ir e vir”, apontou.
Segundo o magistrado, a suspensão da habilitação extrapolaria a finalidade coercitiva. Ele ainda indicou que a penalidade não ofereceria nenhuma vantagem ao credor ou ao processo, “uma vez que acaba inclusive por inviabilizar a quitação do débito objeto da execução”.
O desembargador Geraldo Nascimento divergiu do voto, apenas para frisar que não admite a suspensão da CNH do devedor trabalhista em nenhuma ocasião. O relator havia citado posicionamentos da própria corte e do Superior Tribunal de Justiça que permitiam a medida em certos casos. Com informações da assessoria do TRT-18.
Clique aqui para ler o acórdão 0011102-95.2020.5.18.0000
Habitualmente os produtos ofertados aos consumidores são novos, sem utilização anterior, entretanto existe a possibilidade de lojas efetuarem a venda de produtos usados.
Habitualmente os produtos ofertados aos consumidores são novos, sem utilização anterior, entretanto existe a possibilidade de lojas efetuarem a venda de produtos usados. A comercialização de produtos seminovos, como são chamados pelo comércio, é bastante comum para veículos. Mas neste caso, os produtos usados possuem garantia? A resposta é SIM, eles possuem garantia! É necessário observar que somente podemos falar em garantia nas negociações em que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável, uma venda entre particulares não incidirá o CDC.
Assim como os produtos novos, os produtos usados e reinseridos no mercado de consumo também possuem garantia legal contra vícios (problemas), sendo o prazo de 30 dias produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contudo, diferente dos produtos novos, estes problemas não podem ser decorrentes do desgaste resultante do uso normal do produto.
Um veículo usado, por exemplo, vendido por uma loja poderá apresentar desgaste de alguns de seus componentes como pneus, freios etc., mas isso não configura um vício que o vendedor deverá corrigir, pois é natural que os pneus e freios fiquem gastos com o tempo. Em razão disto usualmente é encontrado nos documentos de venda a expressão “vendido no estado que se encontra“, ressaltando que o consumidor teve ciência do estado do veículo antes de comprar. Mesmo com essa expressão é mais seguro para o fornecedor especificar integralmente todas as reais condições do produto antes da venda.
Todavia, o produto usado poderá apresentar um problema que não decorra do desgaste natural, no caso do automóvel, o motor não poderá fundir logo após a compra, da mesma forma que não poderá haver uma pane geral que impeça a utilização do veículo. A aplicação da garantia deverá observar as especificidades do produto adquirido e as condições de oferta do bem.
Sofrer um acidente e o motorista culpado fugir do local é uma situação bastante complicada. Algumas providências e cuidados deverão ser tomados na hora para o ressarcimento dos danos causado
Casos de fuga de motoristas que foram responsáveis por um acidente são bastante comuns. No entanto, bater em alguém ou um veículo e fugir sem prestar socorro é crime.
O crime fica caracterizado, mesmo em casos em que o acidente foi causado em um veículo que estava estacionado. Seja qual for a situação, o importante é permanecer no local, não mudar o seu veículo de posição e chamar a polícia. Para facilitar o direito à indenização, é fundamental coletar todos os dados possíveis sobre o acidente para tentar identificar o motorista culpado, além do testemunho de pessoas que estavam pelo local. A seguir, veremos com mais detalhes o que fazer nesse tipo de situação.
O que a legislação diz sobre fugir do local do acidente?
Por lei, alguém que causa acidente deve permanecer no local. O motorista culpado deve tentar resolver o problema e até mesmo pedir ajuda em casos de acidente que colocam em risco a vida de uma pessoa.
A legislação brasileira diz que causar um acidente e fugir do local é crime, sendo uma séria infração. Trata-se de acidentes entre dois ou mais carros, causados a uma propriedade e até mesmo os que atingem alguém que está transitando a pé, de bicicleta, entre outros.
O que fazer se o condutor foge ao causar um acidente?
Quando o motorista culpado não presta socorro, fugindo da cena do acidente, o mais indicado é permanecer no local, tentar anotar a placa e o modelo do veículo que causou o acidente.
Você deve ligar imediatamente para a polícia e contar o ocorrido com o máximo de detalhes. O testemunho de pessoas que estão no local pode contribuir bastante para tentar identificar o culpado e servirá como prova nos casos de indenização.
De forma alguma você deverá ir à polícia fazer a queixa, pois ao deixar o local do acidente ficará muito mais difícil provar o que aconteceu. Os vestígios que ficaram da batida também são importantes e também servirão de provas. Ao movimentar o veículo de lugar ou deixar o local do acidente, as marcas e destroços causados pelo acidente poderão ficar comprometidos para a análise na hora de gerar um boletim de ocorrência, ou até mesmo serem retirados da via. Solicite os dados das testemunhas, como nome e telefone, pois os depoimentos poderão ser decisivos na hora de autorizar uma indenização.
Como proceder nos casos de fuga em acidentes graves?
Quando acontece um acidente grave nos casos de fuga do motorista, o primeiro a ser feito é encaminhar as vítimas ao hospital e chamar a polícia para realizar o boletim de ocorrência. A partir daí, abre-se uma investigação para descobrir o motorista culpado que fugiu e o contexto do acidente.
Quando o condutor que causou o acidente é identificado, poderá ser condenado pelo crime com pena de prisão ou o pagamento de indenizações, conforme a situação.
Nos casos em que há a impossibilidade de identificação do motorista, é feito o arquivamento do processo, já que sem um culpado não é possível aplicar a pena. Nessas situações podem ser solicitadas as indenizações cabíveis para as pessoas lesadas pelo acidente.
O direito ao ressarcimento
Dependendo das causas do acidente, se for provado que o motorista culpado fugiu e não foi identificado, as vítimas poderão solicitar uma indenização ao DPVAT, principalmente quando não possuírem um seguro contratado.
Deverão ser fornecidos, entre os documentos solicitados, a certidão de conclusão de inquérito policial ou, então, uma declaração da delegacia responsável pela ocorrência, indicando a impossibilidade de identificação do veículo e, consequentemente, o condutor culpado pelo acidente.
Se você está enfrentando um caso como esse, entre em contato com um advogado especializado. Ele lhe ajudará a conduzir uma demanda para fazer valer os seus direitos.
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, presidiu, nesta quarta-feira (10/3), a sessão de julgamentos do Órgão Especial. Dos 28 processos em pauta, 17 foram julgados, oito foram adiados e três receberam pedido de vista. Na pauta administrativa, foram julgados nove processos. A sessão teve cinco sustentações orais.Pauta administrativa teve nove processos julgados (Foto: Riva Moreira/TJMG )
Composição
O Órgão Especial é formado pelos 13 desembargadores mais antigos do TJMG e pelos 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
As sessões do Órgão Especial ocorrem duas vezes por mês, sempre às quarta-feiras.
Para advogados, emenda emergencial altera pouco o quadro fiscal brasileiro
Promulgada na segunda-feira (15/3), a Emenda Constitucional 109 vai viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial à população mais vulnerável durante a crise da Covid-19 no país.
Essa é a primeira emenda constitucional da presidência de Jair Bolsonaro e foi fruto de intensa negociação entre o governo e parlamentares. Um dia após sua aprovação, o PT e a Rede Sustentabilidade ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda no Supremo Tribunal Federal. As legendas questionam a possibilidade de o governo federal usar o superávit dos fundos públicos para amortizar a dívida pública.
Outro ponto criticado é o aumento do prazo para o pagamento de precatórios. A medida foi questionada pela Associação de Advogados de São Paulo (Aasp), que classificou a iniciativa como um “jabuti”, fruto de “contrabando legislativo”.
A ConJur ouviu especialistas no tema e o entendimento geral é de que, em tese, a emenda é constitucional, embora pouco mude o quadro fiscal brasileiro. Para Raphael Sodré Cittadino, professor do IDP e sócio-fundador do escritório Cittadino, Campos e Antonioli Advogados Associados, os parâmetros de restrição de gastos com pessoal e novas contratações são bastante flexíveis.
“Um estudo do Instituto Fiscal Independente prevê que, no ritmo atual de aumento de gastos, em 2025 seriam acionados os gatilhos da EC para a União. No caso dos Estados, nenhum deles está nesse limite proposto. Mas, ainda que Estados e municípios ultrapassem os limites que a EC estabeleceu, a única sanção são algumas restrições de contratos com a União — especialmente a tomada de empréstimos tendo a União como fiadora”, explica ele.
Citadino diz também que a emenda não cria sanções efetivas se comparadas às da Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. “A avaliação de quem acompanha o Congresso é que, na verdade, o governo — na necessidade de criação de um novo benefício social para conter os efeitos nefastos da redução de renda da classe trabalhadora — precisou sinalizar para o mercado e para os investidores externos que o aumento de gastos seria combinado com um endurecimento das regras fiscais”, afirma.
A constitucionalista Vera Chemim, por sua vez, acredita que a emenda repete a disciplina fiscal já prevista na própria Constituição Federal de 1988. “Vários dispositivos criados ou modificados pretendem ratificar a necessidade de controle da dívida pública por meio de algumas medidas a serem efetivadas, assim como vedações que, na verdade, correspondem ao rigor presente nos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal tão duramente criticada e atacada por meio de ações do controle abstrato (ou concentrado) de constitucionalidade endereçadas ao STF”, diz a advogada.
Vera sustenta que, a despeito de outras modificações do ADCT, relacionadas ao pagamento de precatórios devidos por Estados, Distrito Federal e municípios, a Emenda Constitucional 109 carece de elementos que venham a constituir, de fato e de direito, normas que já não tenham sido previstas na própria Constituição Federal de 1988 e, principalmente, na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Trata-se, na verdade, de um pleonasmo que tem como principal finalidade, talvez, fazer de conta que vai exigir uma disciplina orçamentária e financeiras dos entes federados que até agora nunca foi cumprida na prática, com o único mérito de prever constitucional e legalmente a destinação de auxílio emergencial em crises dessa natureza”.
Por fim, Anderson Carnevale de Moura, advogado na banca Carnevale de Moura Advocacia e procurador do Município de São Bernardo do Campo, destaca que “o prazo dos precatórios no qual Estados e municípios são devedores será aumentado em cinco anos, fazendo com que o Fisco tenha um certo ‘respiro’ para o seu pagamento”.
é mais complexa do que a simples apresentação do seu contracheque ou de ocorrências policiais. Os advogados de família sabem detectar durante o relato do cliente o que realmente importa e extrair as informações que serão necessárias para a análise técnica.
Para que a sua consulta de Direito de Família seja ainda mais proveitosa, confira algumas dicas que preparamos.
1. LEVE DOCUMENTOS
Leve os principais documentos necessários. São eles: RG, CPF, certidão de casamento, documentos dos filhos, declaração de imposto de renda, registros de imóveis. Devido as tecnologias mais modernas, os profissionais costumam preferir que a documentação já esteja digitalizada (em nuvem ou pendrive).
2. LEVE OS DADOS DO PROCESSO ANTERIOR OU DA AÇÃO EM ANDAMENTO
Caso tenha havido processo anterior, leve a cópia da decisão ou ao menos o número do processo. Se houver litígio em andamento, leve cópias dos autos, da sua intimação judicial ou o número em tramitação.
3. FAÇA UMA LINHA CRONOLÓGICA PARA EXPOR OS FATOS
Geralmente os casos de Direito de Família envolvem muitas datas e acontecimentos. Para facilitar o entendimento do advogado, escreva uma linha cronológica com os anos e a síntese dos acontecimentos. Ajuda bastante se levar por escrito os nomes dos envolvidos, sua vinculação (pai/mãe/filho) e suas datas de nascimento, casamento ou morte.
4. FAÇA UMA LISTA COM AS SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS
Leve anotadas as dúvidas que pretende que os advogados esclareçam. Para melhor aproveitamento do tempo, faça uma introdução inicial do seu problema da forma mais objetiva possível. Deixe o profissional fazer os questionamentos que entender pertinentes. Depois que o advogado tiver colhido as informações relevantes, avise que tem uma lista com as suas perguntas. Provavelmente muitas delas já terão sido respondidas.
5. COMUNIQUE O QUE ESPERA ALCANÇAR
Pense em qual seria um acordo ou decisão ideal do que você busca conquistar. Expresse para o advogado de forma objetiva. Com essa informação, o profissional poderá avaliar se isso pode ser conquistado, comparar com o que os tribunais têm decidido em casos semelhantes e apresentar um plano de ação.
Propostas serão apresentadas em março e devem atender Resolução 351, do CNJ
Prevenir e enfrentar situações humilhantes e constrangedoras no trabalho, bem como impedir o tratamento diferenciado que inferioriza determinados grupos ou pessoas no ambiente corporativo. A partir desta semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu mais um passo para a criação de uma política que garanta a atuação e a abordagem adequada de casos desse tipo, que adoecem o trabalhador e prejudicam a execução das tarefas. Os temas assédio moral, assédio sexual e discriminação serão estudados por um grupo de trabalho instituído em 8 de fevereiro.
O grupo fará propostas que vão integrar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em outubro do ano passado. O trabalho de cada um dos integrantes vai contribuir para a reestruturação da Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações, que já atua no TJMG desde 2013.
O superintendente administrativo-adjunto, desembargador José Arthur Filho, explica que o grupo fortalecerá as ações que o TJMG já desenvolve
“O grupo instituído fortalecerá os trabalhos já adotados no Tribunal para lidar com esses temas de extrema importância para os nossos públicos, sejam eles minoritários e vulneráveis ou não”, explica o superintendente administrativo-adjunto do TJMG, desembargador José Arthur Filho, que coordenará os trabalhos. Para o magistrado, o combate às atitudes de assédio e discriminação, por qualquer motivo, no âmbito das relações socioprofissionais, deve ser abraçado, garantindo aos servidores, magistrados, estagiários e colaboradores a segurança, o diálogo, a cooperação e o respeito que o ambiente de trabalho requer.
Dignidade humana
O coordenador dos trabalhos ressalta ainda que a criação de uma política vai dar mais amparo à comissão que já existe na Casa, favorecendo a atuação de seus membros. “O combate aos casos de assédio e discriminação deve ser constante, e o Poder Judiciário precisa adotar estratégias efetivas e coletivas. Não mediremos esforços para garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana e na integridade física, psíquica, sexual e moral de todos que atuam no TJMG”, afirma.
O superintendente de Saúde do Tribunal, desembargador Bruno Terra Dias, que também integra o grupo criado, acredita que o processo civilizador impõe a necessidade de freios morais que impeçam ou desencorajem as atitudes de assédio e discriminação. “Esse grupo de trabalho inscreve o Tribunal como protagonista de uma transformação cultural essencial nesse processo civilizatório, nos tirando da posição de apenas espectadores”, diz.
O superintendente de Saúde, desembargador Bruno Terra Dias, acredita que combater o assédio moral exige uma transformação de cultura
O desembargador alerta para o fato de que atitudes que não são éticas contaminam os ambientes, inclusive o de trabalho, motivando conflitos que se desdobram em desequilíbrios emocionais e, em situações extremas, até em transtornos de comportamento graves. Atualmente, a Superintendência de Saúde do TJ toma conhecimento dos casos de assédio por meio da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu) e da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat). O magistrado acredita que, para o aperfeiçoamento do acompanhamento desses casos, será necessário desenvolver uma metodologia que, inclusive, leve em conta as transformações ocorridas no ambiente corporativo com a pandemia.
Produção de conhecimento
O desembargador defende que as primeiras ações do grupo de trabalho sejam voltadas para a produção do conhecimento, que vai nortear a concepção de uma política. “Outro passo que temos em mente é a atuação voltada para a criação de um ambiente adequado, em que as vítimas se sintam seguras para revelar as situações conflitivas sem receios”, diz. Para o magistrado, enfrentar as situações de assédio e discriminação é também uma forma de garantir a prestação de um serviço judicial qualificado ao cidadão. “Estamos falando de uma mudança cultural necessária, o que não se alcança apenas com esforço do Judiciário, mas com a participação de todos.”
A juíza Maria Isabel Fleck, presidente da Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações acerca do Assédio Moral no Trabalho no âmbito da Justiça Comum do Estado de Minas Gerais (Coassed), explica que a resolução do CNJ e a criação do grupo de trabalho no TJMG vão melhorar a estrutura que já existe. “Já temos uma atuação consolidada e, até o período anterior à pandemia, nosso foco era a prevenção. Já estávamos conseguindo mapear as comarcas adoecidas”, detalha. A pandemia, no entanto, não apenas dificultou o trabalho, como mudou o perfil das reclamações atendidas pela Coassed.
A juíza Maria Isabel Fleck, presidente da comissão que lida com as denúncias de assédio moral no TJMG, afirma que o número de casos aumentou durante a pandemia
“Tivemos um aumento no número de denúncias. Há muitos profissionais trabalhando sob pressão, sobrecarregados e muito estressados. Assim, nossa atuação deixou de ser preventiva, neste momento, e está mais voltada para a intervenção”, explica a juíza. Outra nova realidade enfrentada pela Comissão Paritária, com a pandemia, tem sido a de casos de denúncia de assédio moral coletivo. “Precisamos nos readaptar a uma nova realidade e aprender a lidar com as diferenças também nesse momento tão delicado.”
Regionalização
Maria Isabel Fleck ressalta que a política desenvolvida hoje no TJMG prioriza não só prevenir, mas também apaziguar conflitos e apontar soluções quando as situações de assédio já estão instaladas. O acréscimo do assédio sexual e da discriminação no escopo do trabalho, na visão da magistrada, apenas complementa as situações atendidas pela Comissão. “Todo caso de assédio sexual e de discriminação acaba por culminar também no assédio moral”, explica.
Entre as sugestões da magistrada para as discussões do grupo de trabalho estão a necessidade de regionalização das ações de prevenção e combate e a integração das áreas do TJ que atuam nos casos de assédio. A magistrada também ressalta a importância de que a equipe da Comissão seja qualificada para lidar com o tema, garantindo o sigilo das denúncias e o correto tratamento de cada caso, de forma a minimizar o medo das vítimas de denunciar.
A sala da Comissão Paritária, que recebe as denúncias de assédio moral no TJMG, começou a funcionar em junho de 2019, no Fórum Lafayette
A presidente da Comissão Paritária lembra também que o assédio moral não apenas adoece, mas leva ao absenteísmo, o que compromete significativamente os resultados do trabalho. “Precisamos reconhecer essa realidade e criar mecanismos para tratá-la. A criação desse grupo de trabalho fortalece as ações que já estamos desenvolvendo”, afirma. Em 30 dias, as propostas serão apresentadas ao presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes.
Além do superintendente adjunto do TJMG, do superintendente de Saúde e da presidente da Comissão Paritária, integram o grupo de trabalho a desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza, superintendente de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou similar; a ouvidora do TJMG, desembargadora Cláudia Maia; os juízes auxiliares da Presidência e das Vice-Presidências; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Eduardo Gomes dos Reis; o servidor Guilherme Augusto Mendes do Valle, da Secretaria Especial da Presidência e das Comissões Permanentes (Sespre), que dará apoio ao trabalho do grupo; e a servidora Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig). A critério da coordenação do grupo, servidores de outras áreas poderão ser convocados para participar das discussões.
Valor foi arbitrado provisoriamente para compensar danos ambientais
Uma decisão da juíza Juliana Cristina Costa Lobato, publicada pela vara única da comarca de Itamarandiba no último dia 8 de fevereiro, determinou que a empresa Aperam Bioenergia Ltda deposite judicialmente R$1,5 milhão, como indenização e compensação ambiental preliminar. A decisão ainda determina que a Aperam dê ampla publicidade à população local sobre a contaminação do solo e restrições de uso da propriedade. A tutela antecipada foi concedida parcialmente ao Ministério Público (MP), que ingressou com a ação de indenização por dano ambiental contra a empresa e pretendia ainda que a empresa apresentasse previamente um plano de recuperação ambiental.
De acordo com a ação, após uma denúncia de que a empresa realizou o enterramento de grande quantidade de veneno de nome Aldrin, na área da Aperam Bioenergia, mais precisamente na cabeceira da nascente do córrego denominado “Serra”, próximo ao Mandingueiro, zona rural de Itamarandiba/MG, na antiga carvoaria da Serra. De acordo com o processo, a Polícia Militar Ambiental, a pedido do MP, no dia 19 de abril de 2017, deslocou-se até o local e realizou fiscalização ambiental.
Os policiais constataram a necessidade de análise e laudo técnico do solo e do recurso hídrico subterrâneo, para constatação ou não de danos ambientais. Segundo o MP, a Fundação Estadual do Meio Ambiente/Gerência de Áreas Contaminadas informou que o relatório de investigação confirmatória comprovou a existência da contaminação. Também o relatório técnico da Gerência de Áreas Contaminadas (GERAC) da Fundação Estadual do Meio Ambiente, apontou a contaminação na área indicada. Em defesa preliminar, a empresa afirmou que já executou o plano de recuperação/remoção da área perante o órgão ambiental competente. Também alegou ser descabida a averbação da área degradada na matrícula do imóvel, eis que já foi dada a devida publicidade por meio da sua inclusão no banco de áreas contaminadas do Estado de Minas Gerais, além de não haver provas, segundo a empresa, da persistência de dano ao meio ambiente.
Ao decidir, a juíza Juliana Cristina Lobato destacou que, apesar de a empresa alegar que desconhece a procedência do produto conhecido como Aldrin, ao argumento de que não é utilizado desde o início da década de 1980, a própria empresa afirma que “o produto está localizado em área pontual, isolada e em pequena quantidade”, porém, atribuiu seu uso à empresa Acesita, que a precedeu. Também o representante do município informou em resposta ao MP, possível descarte irregular do produto, bem como contaminação do solo e da nascente do córrego denominado “Serra”, utilizada para abastecimento da comunidade rural local, próximo ao distrito do Mandigueiro. Porém, a juíza não acatou o pedido do MP para antecipação da apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, bem como cronograma de execução, em caráter liminar, pois considera que são questões de grande complexidade que demandam o regular contraditório e a instrução processual. Ao determinar que a empresa dê publicidade à população sobre a contaminação, estipulou uma multa diária, pelo descumprimento, de R$ 1mil. Considerando que compete àquele que cria ou assume o risco de criar danos ambientais comprovar que a sua conduta não foi lesiva, determinou a inversão do ônus probatório. Também deferiu o pedido para o que o município de Itamarandiba fosse incluído no polo ativo da demanda. Processo nº: 5000678-24.2019.8.13.0325
Assistência pode variar a depender do nível de risco relativo à covid-19 em que se encontrar a capital
A Direção do Foro de Belo Horizonte publicou, hoje, 11/02, a Portaria 85 que trata do funcionamento das unidades judiciárias, jurisdicionais e de serviços auxiliares da Justiça Comum e dos Juizados Especiais, na capital, enquanto perdurar a pandemia pela covid-19.
Quando a capital mineira estiver em grau de risco verde/amarelo, o Fórum Lafayette, o Fórum Cível e Fazendário e os Juizados Especiais atenderão, presencialmente, advogados e partes processuais, das 11h às 17h. Se estiver no risco vermelho, só haverá atendimento presencial para as questões urgentes que não possam ser apresentadas por meio eletrônico. A portaria elenca as medidas urgentes. Estas também deverão ser apreciadas no horário das 11h às 17h.
Excetuam-se de ambos os casos o funcionamento da secretaria de juízo da Vara Infracional do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), da Contadoria Tesouraria (Contes), da Coordenação de Armas e Bens Apreendidos (Coarb) e da Central de Serviço Social e de Psicologia (Cesop), que terão atendimentos diferenciados a depender do nível de risco.
Fora do horário de atendimento ao público, a recomendação é que as secretarias priorizem a digitalização de processos físicos.
Mesmo no risco verde/amarelo, a fim reduzir o volume de atendimentos presenciais, as unidades judiciárias e jurisdicionais devem estabelecer horários alternativos de atendimento na modalidade virtual, pelos meios e canais disponíveis, especialmente, o telefone, o e-mail e o cisco webex.
Classificação do risco
Sobre a classificação do nível de risco, a Direção do Foro acompanha as diretrizes da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com os parâmetros definidos no Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais.
Com esta portaria, fica revogada a Portaria 84/DIRFO/2021.