Autor: construtora

  • Advogados protocolam novo pedido de eleições online na OAB-SP

    Advogados protocolam novo pedido de eleições online na OAB-SP

    Advogados afirmam que promover eleições presenciais na OAB-SP colocaria em risco milhões de pessoas
    Reprodução

    Um grupo de advogados protocolou no Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo, com cópia para o Conselho Federal da OAB, um pedido para que as eleições deste ano na Ordem em SP sejam feitas de modo online por conta do avanço da Covid-19 no país.

    Um pedido anterior já havia sido protocolado na própria seccional, mas a direção paulista não apresentou nenhuma resposta no prazo de 15 dias. No pedido, os advogados lembram que “todas as organizações de saúde, nacionais e internacionais, recomendam a rígida observância dos protocolos já conhecidos para evitar o alastramento da pandemia, dentre eles o isolamento e o distanciamento sociais”.

    Eles também sustentam que, considerando o número de advogados, familiares e funcionários destes e da própria entidade, uma eleição presencial colocaria em risco de exposição de Covid-19 milhões de pessoas.

    Em 2020, o Conselho Federal da OAB aprovou a proposta de empreender eleições online. O projeto aprovado partiu da seccional da Ordem do Distrito Federal.

    As primeiras unidades federativas que terão eleições online serão Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.

    O documento é assinado pelos advogados Mário de Oliveira Filho, Braz Martins Neto, Cibele Miriam Malvone, Cid Vieira de Souza Filho, Fábio Guedes Garcia da Silveira, Fábio Romeu Canton Filho, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Heidi Von Atzingen, Marco Aurélio Vicente Vieira, Martim de Almeida Sampaio, Renata Soltanovitch e Umberto Luiz Borges D’Urso.

    Clique aqui para ler o pedido

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/advogados-protocolam-pedido-eleicoes-online-oab-sp

  • Empresa aérea indeniza passageira por se negar a despachar mala

    Empresa aérea indeniza passageira por se negar a despachar mala

    Consumidora foi obrigada a colocar seus pertences em saco plástico

    A Gol Linhas Aéreas terá que pagar R$ 8 mil a uma cliente que foi impedida de despachar sua mala e precisou levar roupas e outros objetos pessoais em um saco plástico. Além disso, a empresa deverá ressarcir danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.

    A indenização por danos morais fixada em 1ª instância, de R$ 10 mil, foi reduzida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso foi ajuizado pela companhia aérea, que alegou que a quantia inicial era excessiva.

    A cliente afirma que ia ministrar uma palestra em um evento em João Pessoa, em novembro de 2018. Quando se apresentou para o embarque, ela foi informada que não poderia despachar a bagagem do modo como estava, devido ao tipo de mala.

    A passageira afirma que teve que abandonar a bolsa, de qualidade e preço altos, e ensacar seus pertences. Os objetos foram levados para o interior da aeronave e colocados no compartimento de bagagens. Diante disso, a contadora solicitou uma reparação pelos danos morais e a restituição do valor do bem perdido.

    A empresa se defendeu sob o argumento de que não houve comprovação de danos. A Gol também afirmou que a bagagem da mulher estava fora dos padrões permitidos, e que a cliente chegou em cima da hora do embarque. Segundo a companhia, o transporte dos objetos em saco plástico foi oferecido para atender a consumidora.

    A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 8 mil. Ela reconheceu que houve falha na prestação de serviços, configurada pela exposição da cliente a situação constrangedora e humilhante.

    A magistrada ponderou que não há conexão entre o atraso na apresentação de passageira e a impossibilidade de despachar a bagagem. Se a motivação para a conduta da empresa fosse o embarque com pouco tempo, o correto seria não despachar nada, já que os procedimentos de etiquetamento foram feitos para a embalagem plástica.

    Quanto aos danos materiais, a magistrada entendeu que solicitar de volta o valor da mala é cabível, pois o item ainda se encontra em poder da companhia aérea até o momento. O desembargador Saldanha da Fonseca e o juiz convocado Habib Felippe Jabour votaram de acordo com a relatora.

    Acesse o acórdão e a movimentação processual.

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    fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-aerea-indeniza-passageira-por-se-negar-a-despachar-mala.htm#.YCupCGhKjDc

  • 7 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

    7 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos em vigência. A Lei 8.078 de 1990 foi criada para proteger os consumidores de práticas abusivas que podem ocorrer nas relações comerciais. Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe.

    1. Envio de cartão de crédito sem solicitação

    O artigo 39 inciso III do Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

    2. Recusa em cumprir oferta anunciada

    Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária, conforme o artigo 35.

    3. Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos

    Em seu artigo 71, o CDC estabelece que, na cobrança de dívidas, É CRIME valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A pena pode chegar a 1 ano de detenção.

    4. Elevar o preço do produto sem justa causa

    Essa prática é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso X.

    5. Serviços públicos mal prestados

    O artigo 22 do Código esclarece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Caso os serviços sejam essenciais, eles também devem ser contínuos. Em caso de descumprimento, além de compelir a pessoa jurídica responsável a realizar a função, a lei ainda prevê a reparação dos danos causados.

    6. Compra pela internet sem direito a devolução

    O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    7. Venda Casada

    É a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um preço bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada. A proibição está expressa no artigo 39 do Código.

    Para saber mais sobre venda casada, acesse

    Para denunciar qualquer uma das práticas acima, procure o Procon de seu estado, as Delegacias do Consumidor e, caso não resolva, procure um advogado ou os órgãos ligados ao Poder Judiciário (o Ministério Público, Defensoria Pública, juizados especiais – sempre a depender do caso).

    Fonte: Senado Federal

    SITE: https://www.leisedireitos.com.br/7-praticas-que-o-codigo-de-defesa-do-consumidor-proibe/

  • Carro poderá ser registrado em nome de criança

    Carro poderá ser registrado em nome de criança

    Pedido dos pais foi deferido em duas instâncias

    Um casal conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para registrar veículo da família em nome do filho, à época com cinco anos de idade. A 4ª Câmara Cível do TJMG determinou a expedição do alvará pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).

    Os pais ajuizaram a ação em dezembro de 2019, pedindo que o Volkswagen Fox Xtreme, comprado em nome do menino, pudesse ser registrado como propriedade dele. Eles alegaram que a demora na liberação do documento causava a deterioração do veículo e destruía o patrimônio do filho.

    Como se tratava de questão que envolve menor de idade, o caso foi enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MPMG se manifestou contrário ao pedido, em 1ª instância, por considerar que não existe motivo para se adquirir um carro para uma criança.

    A juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Cambuí, entendeu que os pais deveriam ser atendidos. Para a magistrada, não se pode presumir a má-fé, pois nada nos autos indica que a conduta do casal seja desonesta ou que a aquisição do automóvel foi ilícita.

    De acordo com a juíza, a doação atendia ao princípio de resguardar o interesse da criança, que passa a possuir legalmente bens que lhe darão uma melhor qualidade de vida no futuro.

    O MPMG recorreu, sustentando que não havia motivo justo para a transferência do veículo ao menino, de apenas seis anos de idade.

    Segundo o órgão, a criança não vai arcar com as despesas geradas pelo veículo nem pode ser responsabilizada por multas de trânsito ou impostos pendentes. Segundo o Ministério Público, o objetivo dos pais poderia ser ocultar patrimônio.

    Em 2ª instância, o então procurador de justiça, Jarbas Soares Júnior, opinou pelo atendimento da solicitação.

    A relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, afirmou que o carro tem isenção tributária porque vai beneficiar o deslocamento do filho do casal, que sofre de enfermidades. Segundo a magistrada, a aquisição do veículo nessas condições favorece o núcleo familiar como um todo e contribui para um crescimento e desenvolvimento mais confortável da criança.

    “Esse bem deve receber a devida manutenção e encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já implica a formação de patrimônio pela criança”, declarou.

    De acordo com a relatora, a circunstância de o menor ser responsabilizado pelo não pagamento de impostos ou por eventuais acidentes não é suficiente para impedir o registro no Detran/MG em nome do menino, porque não existe proibição para esse tipo de conduta.

    Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho seguiram o mesmo entendimento. 

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/carro-podera-ser-registrado-em-nome-de-crianca.htm#.YCurlGhKjDc

  • Pensão alimentícia: tire todas as suas dúvidas

    Pensão alimentícia: tire todas as suas dúvidas

    A pensão alimentícia é um direito, mas que não é exclusiva do filho. Pode ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando não há condições de subsistência. Entenda como se calcula a pensão

    .Leitura: 3 min

    Casamento e família

    A pensão alimentícia é um direito, concedido legalmente quando se comprova a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagador. Não se trata de um direito exclusivo do filho, podendo ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando fica comprovado que não há condições de subsistência.

    A maioria dos benefícios é concedida para suprir as necessidades básicas da criança e manter o padrão de vida e conforto que a mesma desfrutava quando o casal vivia junto. Apesar de estar popularmente associada ao direito da mulher separada, a pensão alimentícia, em verdade, deve ser recebida por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.

    Desde a separação do casal já é possível entrar com o pedido de pensão alimentícia, já que esse trâmite não está obrigatoriamente atrelado ao processo do divórcio. Não existe uma porcentagem fixa para o cálculo do valor, tampouco um mínimo ou máximo para a pensão alimentícia.

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    Como se calcula a pensão alimentícia?

    Numa primeira instância, o valor da pensão deve ser estabelecido em acordo do casal. Caso o consenso seja impossível, há então a intervenção do juiz, que analisará todas as provas e relatos de ambas as partes para realizar o cálculo.

    Normalmente, quando há um somente filho, o valor da pensão gira em torno de 30% do recebido em folha de pagamento. E quem não tem salário fixo deverá apresentar extratos bancários, comprovante do imposto de renda, faturas de cartão de crédito, entre outros. O juiz considerará todo o histórico financeiro para estipular um valor.

    O desemprego também não é motivo para evitar o pagamento da pensão. Ele simplesmente afeta o valor, mas as obrigações com o filho persistem. Os gastos com a criança devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um.É possível pedir revisão da pensão alimentícia?

    Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser revisados, para mais ou para menos, a qualquer momento. Este processo, entretanto, depende de ordem judicial.

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    Se há um pedido de aumento do valor, será necessária a apresentação de provas que confirmem a insuficiência do valor estabelecido inicialmente. Caso o pagador não possa arcar com o valor revisto, terá que provar esta impossibilidade.

    Vele destacar que o valor da pensão alimentícia não necessariamente é pago em dinheiro. É possível que parte da pensão seja dada em benefícios, tais como como pagamento de contas, mensalidades da escola, pagamento de necessidades médicas, roupas, etc. A forma como será feita o repasse também deve constar nos autos do processo.Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?

    Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Mas há exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família. Entretanto, as situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são:

    • filhos estudantes: se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos;
    • doenças: a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho;
    • incapacidade: nesse caso é possível entrar com um pedido para que a pensão se converta em vitalícia.

    O juiz, ao receber um pedido de prolongamento da pensão, sempre analisará a condição financeira da família e, principalmente, as necessidades do filho. Mas nem sempre a decisão é a favor do filho, já que há casos em que a impossibilidade financeira daquele que paga determina outro veredicto.

    Outras dúvidas podem ser esclarecidas com os advogados especializados em direito de família. Você pode solicitar uma consultoria contatando os especialistas cadastrados no site.Foto (ordem de aparição): nikcname, Dave Dugdale e FutUndBeidl (Flickr)

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/pensao-alimenticia-tire-todas-as-suas-duvidas

  • Google é multado na França por classificação ‘alternativa’ de hotéis

    Google é multado na França por classificação ‘alternativa’ de hotéis

    Google é multado na França por classificação ‘alternativa’ de hotéis

     A utilização de uma classificação própria de hotéis, no lugar da oficial, é uma prática enganosa que confunde os clientes e cria problemas para os estabelecimentos. Com base nesse entendimento, o Google foi denunciado à Justiça da França por causa de sua classificação “alternativa”. A empresa acabou fechando um acordo, com penalidade estabelecido em 1,1 milhão de euros (cerca de R$ 7,1 milhões).

    A gigante norte-americana irritou os proprietários de hotéis da França

    O processo foi aberto em 2019 e teve como base diversas queixas de donos de hotéis franceses. Os empresários reclamaram que o Google estava atribuindo notas aos estabelecimentos com base em seus próprios critérios, e não os da France Atout, agência oficial de desenvolvimento turístico do país.

    Segundo os donos de hotéis, a confusão criada pela empresa norte-americana se acentuava pelo fato de ela usar a classificação de uma a cinco estrelas, o mesmo sistema adotado pela France Atout. Eles afirmaram que a frequente discrepância entre a classificação oficial e a do Google representava “uma prática particularmente prejudicial para os consumidores, que foram induzidos ao erro sobre o nível de serviço que poderiam esperar”.

    A Promotoria de Paris, então, considerou o Google culpado por “práticas comerciais enganosas” e propôs à gigante tecnológica um acordo de 1,1 milhão de euros, que foi aceito.

    Há dois meses, o Google recebeu outra multa na França, desta vez por aplicar cookies de publicidade nos computadores sem consentimento prévio dos usuários. A punição, aplicada pela agência de proteção de dados CNIL, foi bem mais pesada: 100 milhões de euros (R$ 652 milhões) .

    Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2021, 18h29

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/google-punido-franca-classificacao-alternativa-hoteis

  • Ofensas em aplicativo geram indenização a mulher

    Ofensas em aplicativo geram indenização a mulher

    Mensagem enviada em grupo de Whatsapp de empresa foi espalhada pelos integrantes

    Justiça nega recurso de mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, justificando que ela o assediava durante o horário de expediente. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

    A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmou a sentença dada em primeira instância, em Itaú de Minas.

    Segundo testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com a situação, já que o fato foi comentado por várias pessoas da cidade, depois de a mensagem ser compartilhada em grupo de Whatsapp. A vítima disse que passou a ser vista como adúltera e, além disso, foi dispensada do emprego.

    A ré alega que os fatos narrados não passaram de mero dissabor ou não foram suficientes para configurar uma lesão de ordem moral e, por isso, solicitou uma reforma na sentença.

    O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não é válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima. Ele disse, também, que a autora comprovou que acusada a ofendeu sua honra, ao mencionar que a autora estaria se insinuando para o marido no ambiente de trabalho de ambos. 

     Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e negaram o provimento ao recurso.

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  • Empresa condenada por vender carro com defeito e adulterado

    Empresa condenada por vender carro com defeito e adulterado

    Casal provou que hodômetro apresentava quilometragem muito menor que a real

    Uma concessionária de automóveis usados localizada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar um casal em R$ 15 mil por danos morais, por ter lhe vendido um veículo com defeitos e com a quilometragem adulterada.

    A decisão, publicada pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, é da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, que também decretou a rescisão do contrato e a devolução dos R$ 23 mil pagos à concessionária. Ela condenou ainda a concessionária a restituir R$ 1.434 gastos com a tentativa de reparo do veículo.

    De acordo com o processo, o casal comprou um veículo Fiat Strada Working em 2017, com a intenção de usá-lo para trabalho. O casal relatou que a caminhonete seria utilizada pelo marido para fazer entregas em todo o estado. Eles pagaram um sinal de R$ 500 e fizeram uma transferência bancária de R$ 22.500 para a conta da concessionária.

    Porém, logo na primeira viagem depois da compra, o veículo já apresentou mensagens no painel sinalizando defeito na injeção eletrônica e, ao ser levado para manutenção, foi constatado também defeito no sistema de freio ABS, na válvula termostática, na suspensão, dentre outros.

    O casal resolveu então retornar com o veículo para a concessionária, que se comprometeu a efetuar as manutenções necessárias. Dias depois de voltarem a utilizar o veículo, novas mensagens indicando mau funcionamento da injeção e do sistema de freio ABS voltaram a aparecer no painel.

    O veículo foi levado de volta à concessionária, que, dessa vez, se comprometeu a trocá-lo, assim que tivessem um similar na loja, o que no entanto, não ocorreu.

    Com necessidade de usar o veículo, o casal resolveu arcar com a manutenção e ainda com o rastreamento do hodômetro. Além dos diversos problemas mecânicos e eletromecânicos identificados, foi constatado, pelo rastreamento, que o hodômetro havia sido adulterado.

    Embora o painel do veículo registrasse 46.672 km rodados, o rastreamento identificou que o automóvel já teria percorrido uma distância de 119.347 km, ou seja, 72.675 km a mais.

    Em sua decisão a juíza Soraya Hassan observou que o casal apresentou provas de manutenção e do rastreamento do hodômetro que comprovaram tanto a adulteração quanto os defeitos alegados.

    Ela ainda assinalou que a concessionária, mesmo intimada a contestar as provas, não o fez, o que a motivou a presumir como válidas as provas apresentadas. Assim, determinou que o casal fosse indenizado tanto pelas manutenções realizadas, quanto pelo valor pago. Porém, condicionou a indenização à restituição do veículo à concessionária.

    Ela ainda condenou a concessionária a indenizar o casal pelos danos morais sofridos, considerando que a situação “ultrapassou, certamente, o liame conceitual do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”, pois, em sua avaliação, a constatação da alteração na quilometragem do veículo evidencia o descaso da concessionária ao alienar o veículo sem a devida informação.

    Processo 5180622-84.2017.8.13.0024

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  • Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    O Juizado Especial Cível pode ser acionado com ações de pequenas causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Veja algumas dicas de como ingressar com um processo.

    Não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito. Se a pessoa foi lesada pela negociação e se sentiu prejudicada, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC).

    Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo. De acordo com advogados especializados em pequenas causas, as principais reclamações no JEC são da área do direito do consumidor, como problemas junto a bancos, telefonia, planos de saúde e compras na Internet.

    No entanto, problemas com vizinhos, acidentes de trânsito, lesões corporais e falta de pagamentos também são outros exemplos de reclamação.

    Como mover uma ação de pequenas causas?

    É importante salientar que somente pessoas físicas e microempresas têm o direito de buscar o JEC para ações de pequenas causas. Se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos, não há necessidade da presença de um advogado. Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:

    1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação

    A pessoa que pretende entrar com uma ação de pequenas causas precisa ficar atenta aos prazos exigidos pela lei. Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

    2) Junte provas do prejuízo

    Um dos passos mais importantes é juntar todas as provas do dano sofrido, como conversas por mensagens, orçamentos, contratos, protocolos de atendimento, comprovantes, recibos, testemunhas, etc.

    Em caso de acidentes, por exemplo, também é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além disso, caso a vítima saiba o endereço das testemunhas, o juiz pode enviar uma intimação obrigando o comparecimento.

    3) Procure um juizado

    Em posse de todas as provas, a pessoa que se sentir lesada deve procurar o JEC. O responsável pelo atendimento fará uma análise de toda a documentação e dirá se trata-se de uma ação de pequenas causas ou não. Além disso, orientará pela contratação de um advogado se o caso for superior aos 20 salários mínimos.

    4) Compareça à audiência

    É muito importante que o autor da ação de pequenas causas compareça à audiência. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e sem julgamento. Já se quem faltar for o acusado, o juiz tende a julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor.

    5) Atenção ao prazo para entrar com um recurso

    Se o autor da ação perder a causa, tem até 10 dias para encaminhar recurso por escrito. Nessa situação, necessitará da presença de um advogado. Além disso, esse recurso abre uma segunda fase no processo, havendo, assim, custos.

    Quanto demora uma ação de pequenas causas?

    O prazo para a resolução das causas depende muito do juizado e da quantidade de ações a serem julgadas. Em alguns casos, o processo pode ser encerrado em alguns meses, mesmo sem o acordo entre as partes. Por falar em acordo, quando isso ocorre, a ação pode ser resolvida logo na primeira audiência.

    Além disso, apesar de são ser obrigatória para ações que não ultrapassem os 20 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado especializado em pequenas causas é indicado. Isso porque o profissional evitará que ocorram erros na hora de levantar as provas necessárias e também no decorrer do processo, o que garante mais segurança ao autor.

    Ademais, advogados podem entrar com uma ação eletrônica, o que economiza o tempo e evita possíveis transtornos por parte da pessoa que foi vítima de danos.

    (Fonte: Mundo Advogados)

  • Justiça garante passe livre para mulher portadora de deficiência

    Justiça garante passe livre para mulher portadora de deficiência

    Município de Ipatinga terá que restituir o benefício que havia sido cancelado

    O Município de Ipatinga terá que restituir a gratuidade do transporte público a uma moradora portadora de deficiência física. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a cidadã terá direito ao passe livre, enquanto o caso tramitar na Justiça.

    De acordo com o laudo médico, a mulher foi diagnosticada com artrose de joelhos e lombalgia crônica, condições que comprometem sua função física e limitam o desenvolvimento de suas atividades essenciais, o que a enquadraria na definição de pessoa portadora de deficiência. Em função de sua condição, ela precisa se deslocar constantemente para realizar tratamentos médicos.

    Por esse motivo, ela tinha isenção de tarifa do transporte público, prevista para pessoas com deficiência na Lei Municipal n. 7.173/2012. No entanto, ao tentar renovar o passe livre, teve o pedido negado pelo Município e recorreu à Justiça para recuperar o direito.

    A defesa do Município alegou que a concessão do passe livre só é possível depois da realização de parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Alegou, também, que a condição da cidadã não se enquadra no que a lei qualifica como pessoa portadora de deficiência.

    Garantia constitucional

    Na primeira instância, a decisão da comarca de Ipatinga determinou o retorno do passe livre. O juiz afirmou que “o próprio médico do Município de Ipatinga informou (…) que a requerente possui ‘moderada/severa limitação da deambulação (marcha), que requer ajuda de terceiros para estar segura’, o que demonstra que os riscos preponderam em desfavor da autora”.

    O Município recorreu, mas o pedido também foi negado em segunda instância. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, destacou que a legislação considera pessoa portadora de deficiência “a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e que, na categoria de deficiência física, apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.”

    Diante disso, o magistrado reforçou o entendimento da primeira instância de que o laudo médico comprovou que o quadro clínico da mulher a qualifica como pessoa portadora de deficiência.

    “Como a paciente encontra-se em tratamento, o transporte gratuito irá possibilitar que a mesma compareça às consultas e exames, estando, portanto, assegurado o seu direito à saúde, consagrado pela ordem constitucional vigente.”, concluiu o relator.

    Diante disso, o pedido do Município foi negado, e a cidadã terá garantido o direito ao passe livre enquanto o processo tramitar na Justiça. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Sandra Fonseca e Corrêa Junior.

    Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

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