Autor: construtora

  • Estado deve indenizar aluno agredido e ferido dentro de escola pública

    Estado deve indenizar aluno agredido e ferido dentro de escola pública

    VÍTIMA DE BULLYING

    Por considerar clara a omissão estatal, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Governo de São Paulo a indenizar um aluno agredido por um colega e ferido com um pedaço de vidro.

    ReproduçãoVítima de bullying: Estado deve indenizar aluno agredido e ferido em escola pública

    A reparação foi fixada em R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. Esses valores terão de ficar depositados em conta judicial até que o jovem complete 18 anos. Consta nos autos que a vítima sofria bullying praticado pelo agressor, sem que a escola tomasse providências.

    No dia dos fatos o aluno foi atacado dentro da sala de aula, por um colega munido com caco de vidro retirado de uma janela quebrada da própria escola. O incidente ocorreu em momento que não havia nenhum responsável junto aos alunos. O autor da ação ficou com uma cicatriz visível e pediu transferência para outra escola.

    “A omissão da administração é patente”, afirmou o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins. “A escola realmente se omitiu no que tange ao dever de zelar pela segurança do autor que estava, no momento do incidente, sob sua custódia, devendo o Estado responder por isso”, completou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/estado-indenizara-aluno-agredido-ferido-dentro-escola-publica

  • TJMG virtualiza mais de 310 mil processos físicos

    TJMG virtualiza mais de 310 mil processos físicos

    A meta é digitalizar todo o acervo até 2022

    A digitalização de processos físicos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) segue em ritmo acelerado. Uma nova marca histórica foi atingida: foram virtualizados mais de 310 mil processos, sendo 170 mil já indexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe).

    De acordo com levantamento realizado nesta sexta-feira (8/1), 311.171 feitos estão virtualizados. Desse total, 169.850 foram indexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe).

    Levando-se em consideração o acervo total e procedimentos para digitalização, as Comarcas de Miradouro, Malacacheta, Mesquita, Alvinópolis, Cláudio, São Lourenço, Mutum e Igarapé têm os melhores índices alcançados até esta sexta-feira (8/1).

    “Com a dedicação de todos, tudo indica que o ritmo de trabalho irá possibilitar que a meta seja alcançada”, disse o superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

    A virtualização é um dos pilares do Programa Justiça Eficiente (Projef). A meta é digitalizar todo o acervo de 3,5 milhões de processos do TJMG até o fim da atual gestão, em julho de 2022. O desembargador José Arthur Filho afirmou que “é uma meta ousada mas factível, sendo que cada vez mais será potencializado o trabalho de virtualização e indexação dos processos digitalizados inserindo-os no processo judicial eletrônico”.

    Ele disse ainda que “um sonho antigo está sendo concretizado, a cada dia, que é a eliminação dos processos físicos. São inúmeras as vantagens, como, por exemplo, dar celeridade ao andamento processual e proporcionar o acesso de qualquer lugar do planeta, desde que se tenha conexão à internet”, ressaltou o superintendente adjunto administrativo do TJMG, desembargador José Arthur Pereira Filho.

    Ouça o podcast com o áudio do superintendente adjunto administrativo do TJMG

    Para atingir o objetivo, foram firmados termos de cooperação com diversas entidades. OAB, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública de Minas Gerais, Procuradoria-Geral do Estado, Febraban, entre outras instituições, se associaram ao TJMG para digitalizar de maneira mais rápida e eficiente todo o volume de processos físicos.

    O desembargador José Arthur Filho disse que este “é um trabalho realizado por meio de uma força-tarefa criada pelo Tribunal de Justiça de Minas, apoiada por inúmeros parceiros na criação de um grupo interinstitucional”.

    O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, ressaltou que a digitalização dos processos físicos trará celeridade às decisões, bem como a facilidade na atuação de advogados, defensores públicos, promotores e demais operadores do Direito na movimentação dos feitos de forma remota.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-supera-mais-de-310-mil-processos-fisicos-virtualizados.htm#.X_2Jn-hKjDc

  • Justiça exime empresa de ônibus de obrigação de indenizar

    Justiça exime empresa de ônibus de obrigação de indenizar

    Em assalto em Santa Vitória (MG), vítima foi alvejada na cabeça quando outro passageiro reagiu

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    A ocorrência de assalto a mão armada no interior de veículo de empresa concessionária de serviço público é ato doloso de terceiro consubstanciado em caso fortuito externo, gerando a exclusão da responsabilidade da empresa.

    Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de Patrocínio (Triângulo Mineiro) que negou pedido de indenização por danos morais aos pais de um jovem de 26 anos que foi assassinado por assaltantes dentro de um ônibus da Gontijo.

    Os pais ajuizaram a ação sustentando que em 3 de agosto de 2013 o filho comprou uma passagem para viajar de Uberlândia até Cuiabá (MT). No percurso, em Santa Vitória, ele foi atingido com uma bala na cabeça, devido à reação de um dos passageiros ao anúncio de um assalto.

    A família argumenta que a empresa é responsável pelo transporte de passageiros, devendo garantir sua integridade física, desde a partida até ao destino. A empresa, portanto, não cumpriu seu dever.

    Em primeira instância o pedido foi negado, e os pais da vítima recorreram. O relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão do juiz por entender que a empresa tem responsabilidade de transportar de maneira segura o passageiro, entretanto um assalto a mão armada foge de qualquer previsibilidade, caracterizando-se como caso fortuito ou de força maior.

    De acordo com o magistrado, os pais da vítima não conseguiram demonstrar que o trecho onde ocorreu o acidente era mais perigoso que as outras rodovias do País, a ponto de obrigar a empresa a tomar medidas de segurança.

    Além disso, ele considerou que a empresa não cometeu ilícitos na condução do problema, o que a isenta de qualquer indenização. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

    Leia a decisão e acompanhe o caso.

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  • Mulher cai em estacionamento de shopping e será indenizada

    Mulher cai em estacionamento de shopping e será indenizada

    Vítima escorregou em uma poça de óleo e, em razão da queda, fraturou o fêmur

    O Condomínio do Shopping Center de Belo Horizonte e a Chubb Seguros Brasil S/A terão que indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    A mulher escorregou em uma poça de óleo no estacionamento do shopping, fraturou o fêmur e precisou ser submetida a diversas cirurgias. Além disso, ela ficou impossibilitada de trabalhar por quatro meses. Por causa disso, solicitou, na Justiça, a compensação do prêmio de produtividade que deixou de receber. 

    A primeira instância da Comarca de Belo Horizonte condenou as empresas a pagarem indenização de R$ 3 mil. Todas as partes recorreram. A mulher alegou que o valor era muito baixo e não cobria nem o que ela deixou de receber de prêmio de produtividade.

    As duas empresas, por sua vez, recorreram, com a alegação de que a relação jurídica existente entre as partes não é de consumo, portanto, que não há que se falar em falha na prestação de serviços e, que não há porque pagar indenização por danos materiais e morais, bem como pelos danos estéticos.
    O relator do caso, desembargador Ramom Tácio, apontou que a relação entre as partes é de consumo, logo a responsabilidade das duas companhias é objetiva, como define o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: ‘’O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos’’.

    Além disso, o relator observou que ficou provado pelo prontuário médico que a mulher sofreu uma queda no interior do estabelecimento do réu, caracterizando, então, a falha na prestação dos serviços e o dever de indenizar. ‘’Essas circunstâncias, aliadas ao trauma psicológico, gerado pela ofensa à sua integridade física, foi hábil a lhe causar sofrimento, angústia, e, via de consequência, dano moral’’, completou o desembargador.

    Além disso, o relator acatou as alegações da mulher em relação ao valor da indenização e determinou o valor de R$ 10 mil que, segundo ele, se adequa às peculiaridades do caso e se encontra dentro da média das indenizações fixadas pelo Tribunal. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Otávio de Abreu Portes.
    Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

    Movimentação: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_complemento2.jsp?listaProcessos=10024101063386002

    Acórdão: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/relatorioAcordao?numeroVerificador=1002410106338600220201244520

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/mulher-cai-em-estacionamento-de-shopping-e-sera-indenizada.htm#.X_2LM-hKjDc

  • 3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    3 dicas para escolher o advogado ideal para sua empresa

    Todos estamos sujeitos a precisar dos serviços de um advogado em algum momento. Com as empresas, isso não é diferente. Por diversos motivos, um negócio pode necessitar de auxílio jurídico, e, nesses momentos surge uma grande dúvida: “como escolher o advogado ideal?”

    Para responder a essa pergunta e saber como procurar pelo profissional certo, é preciso considerar vários fatores. Neste texto, iremos compartilhar com você algumas dicas para lhe auxiliar nesse processo. Confira:

    1. Para escolher o advogado ideal, saiba o que sua empresa precisa

    A primeira dica para escolher um advogado para atender a sua empresa diz respeito a definir claramente quais são as necessidades dela. Perguntar-se “para que meu negócio precisa de auxílio jurídico?”, por exemplo, pode ser um bom ponto de partida para começar a entender o que você deverá procurar em um advogado.

    Digamos que você precise de um profissional para representar a sua empresa em um processo fiscal. Nesse contexto, você deverá focar a sua busca em advogados, ou escritórios de advocacia, que atuem nesse tipo de caso. Um advogado da área criminal, de acordo com este exemplo, pode não corresponder às suas expectativas tanto quanto um advogado tributarista.

    Um exercício que pode lhe ajudar nesse processo é pôr no papel todos os pontos que lhe levam a acreditar na necessidade de assistência jurídica para o seu negócio; bem como todas as orientações que você pretende obter para lidar com as situações que afligem a sua empresa.

    2. Atendimento multidisciplinar: assistência total para a sua empresa

    Identificar qual é a especialização jurídica da qual sua empresa carece não significa abrir mão de cuidados essenciais em outras áreas.

    É muito importante avaliar se o profissional escolhido é competente para lhe auxiliar nas mais variadas demandas, não em apenas um único ponto. Isso é essencial, pois garante muito mais segurança à qualquer empreitada jurídica em que a sua empresa possa se envolver.

    Contar com a assistência de um advogado especialista, mas também multidisciplinar é o ideal, afinal, a sensação de desamparo nestas situações pode ser bastante angustiante — e tratar das necessidades do seu empreendimento com vários profissionais ao mesmo tempo pode ser exaustivo e complicado.

    Portanto, antes de escolher um profissional, é indispensável certificar-se de que ele possui todas as habilidades para lhe suprir as demandas de sua empresa com o auxílio adequado.

    No entanto, é importante ressaltar que, em alguns casos, vai ser impossível fugir da necessidade de contar com mais de um advogado. Se assim for, buscar o apoio de uma equipe multidisciplinar é a melhor solução, pois ela terá todo o preparo para amparar o seu negócio a todo momento.

    3. Referências, Experiência e Bagagem: atributos indispensáveis

    Depois de definir quais as necessidades da sua empresa, de descobrir qual a especialização jurídica que lhe será de maior serventia, e de avaliar o leque de serviços oferecidos, é hora de pesquisar mais a fundo sobre a reputação dos advogados nesse meio.

    Pense que, seguindo o exemplo da primeira dica, você identificou precisar de um advogado tributarista. Com isso, seguindo os conselhos que lhe oferecemos, você pesquisou alguns contatos na internet e se deparou com inúmeros profissionais que, à princípio, poderão lhe ajudar. Mas, diante de tantos resultados, como ter certeza que você irá escolher o advogado ideal?

    Bem, ao ter alguns nomes em mente, você precisa dar início a um processo investigativo. Nesta etapa, a internet será sua grande aliada, visto que ela é uma das melhores fontes de informação que existem hoje.

    A sua pesquisa deverá ser norteada por alguns importantes aspectos:

    • Referência: o que os comentários sobre este profissional revelam? Os feedbacks demonstram que ele executa um trabalho sério e confiável?
    • Experiência: este advogado já atendeu casos similares com o seu? Os resultados foram favoráveis? Será que ele estaria preparado para lhe ajudar?
    • Bagagem: este advogado possui algum tipo de formação específica na área em que sua empresa precisa de atendimento? Ele realmente entende deste assunto?

    Se responder adequadamente a estes três pré-requisitos, a probabilidade é de que o advogado escolhido possa corresponder as suas expectativas, ajudando a sua empresa de melhor maneira possível.

    Confiança é prioridade ao escolher o advogado ideal

    Além disso, é muito importante saber que, independentemente de qual profissional você esteja contratando para sua empresa — advogado, contador, administrador, etc. —, é preciso sentir confiança nas informações que ele lhe passa. Os relacionamentos com advogados tendem a se estender por bastante tempo — por conta dos prazos da justiça, por exemplo — , portanto é essencial garantir que esse período transcorra com a maior tranquilidade para você e o seu negócio.

    Lembre-se: o objetivo é escolher alguém capaz de cuidar bem do seu empreendimento, não alguém que lhe resulte em um novo problema.

    Espero que as dicas lhe tenham sido úteis. Ao dar início ao processo de escolher o contador ideal, não se esqueça de pô-las em prática. Certamente elas irão lhe dar muito mais segurança!

    FONTE: https://www.taxgroup.com.br/3-dicas-para-escolher-o-advogado-ideal-para-sua-empresa/

  • Homem é sentenciado a 12 anos de prisão por homicídio

    Homem é sentenciado a 12 anos de prisão por homicídio

    Crime ocorreu em Uberlândia, no Triângulo Mineiro

    Fachada de Fórum de Uberlândia

    Em 17 de dezembro, o Tribunal do Júri de Uberlândia condenou um homem pelo homicídio qualificado de uma mulher a pedradas. A pena de 12 anos de prisão em regime fechado foi fixada pelo juiz Dimas Borges de Paula, da 5ª Vara Criminal da comarca.

    Segundo a denúncia, em 13 de agosto de 2019, no período da tarde, o acusado preparou uma emboscada para a vítima, atraindo-a para um matagal, situado nas proximidades dos cruzamentos das avenidas Alexandrino Alves Vieira e Elis Regina, no bairro Esperança, simulando pretender um programa sexual.

    A Polícia Militar foi acionada e conseguiu realizar a prisão em flagrante. O réu confessou ter cometido o delito e foi preso, com o fundamento da garantia da ordem pública. Desde então, ele aguardava julgamento.

    “O crime foi cometido com o emprego de meio cruel, uma vez que foram desferidos vários golpes de pedras que atingiram a vítima principalmente na cabeça, causando-lhe sofrimento excessivo e desnecessário”, ponderou o juiz, na sentença.

    No julgamento, o Ministério Público pediu a condenação do agressor, afirmando “haver mais que indícios de autoria, não existir comprovação de causa excludente da ilicitude e estarem comprovadas as circunstâncias qualificadoras”.

    Já a defesa solicitou o decote das circunstâncias qualificadoras e o reconhecimento da confissão espontânea do acusado como circunstância atenuante. Da sentença ainda cabe recurso. Acompanhe o andamento do caso (0476029-56.2019.8.13.0702).

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/homem-e-sentenciado-a-12-anos-de-prisao-por-homicidio-8A80BCE676728EAA0176AFEA0B0230CE.htm#.X_2O4uhKjDd

  • Justiça do Rio atende a pedido de advogado e limita anuidade da OAB a R$ 500

    Justiça do Rio atende a pedido de advogado e limita anuidade da OAB a R$ 500

    A Ordem dos Advogados do Brasil é um conselho profissional como qualquer outro. Assim, vale para a entidade a previsão que limita a R$ 500 o valor da anuidade cobrada por órgãos de classe.

    O entendimento é da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. O colegiado deferiu pedido feito por um advogado com base na Lei 12.514/11, que dispõe sobre os conselhos profissionais. A decisão, que é de 18 de novembro de 2020, vale apenas para o autor do processo. A íntegra da decisão foi divulgada pelo site Espaço Vital.

    Segundo o artigo 6º da lei de 2011, as anuidades cobradas pelos órgãos de classe serão de até R$ 500 no caso de profissionais de nível superior. Como a norma não faz nenhuma distinção com relação à OAB, a 7ª Turma Recursal entendeu cabível a aplicação do dispositivo.

    “A lei que se pretende aplicar, lei 12.514/11, não fez qualquer exceção à OAB, pelo que se aplica a todos os conselhos federais, inclusive a ela. Os tribunais regionais e o próprio STJ inclusive, vem aplicando a indigitada lei 12.514/11 também à OAB sem qualquer distinção, como se extrai de julgados recentes”, afirmou em seu voto a juíza Caroline Medeiros e Silva, relatora do caso.

    Os julgados recentes mencionados pela magistrada são o REsp 1.615.805, que teve como relator o ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma do STJ, e a Apelação Cível 0035231-11.2014.4.01.3500, julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    O pedido foi indeferido em primeira instância. Na ocasião, o juízo originário disse que a OAB, por ter natureza de autarquia sui generis, não pode ser confundida com outros conselhos profissionais.

    A decisão de primeiro grau teve como base o julgamento da ADI 3.026, em que o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Ordem “não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional”. “A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional.”

    Clique aqui para ler a decisão
    5000692-38.2020.4.02.5102

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jan-11/justica-rio-limita-anuidade-cobrada-oab-500

  • Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor

    Advogado Previdenciário: O Que Faz e 9 Dicas para Escolher o Melhor

    O que faz o Advogado Previdenciário?

    É uma área imensa. Este especialista resolve questões previdenciárias que você possui, como:

    Mas, assim como médico ortopedista é especializado em joelhos, o próprio previdenciário tem especializações e diferentes advogados para cada caso.

    Alguns tratam apenas de aposentadorias do INSS, outros apenas de benefícios previdenciários militares, por exemplo.

    O mais comum é achar advogados previdenciários que advogam somente contra o INSS, com benefícios por incapacidade e aposentadorias.

    Poucos escritórios previdenciários advogam para:

    Se você possui algum desses regimes, eu indico uma pesquisa ainda mais cautelosa na hora da contratação do profissional.

    Aqui no Ingrácio, para você ter uma noção, nós somos especializados em benefícios do INSS e dos servidores públicos.

    Mas será que realmente é preciso contratar um Advogado Previdenciário para qualquer questão previdenciária? Para todas as aposentadorias?

    A resposta é NÃO.

    Quando NÃO contratar um Advogado Previdenciário

    Existem muitos casos que dispensam a presença de um advogado. É quando está tudo tão redondinho e certo que você pode fazer tudo sozinho.

    Vou falar especificamente sobre como identificar se você não precisa de um advogado para sua aposentadoria.

    Resumo: quando o INSS tem todos seus salários e períodos registrados corretamente e você nunca passou por situações que modificam ou colocam em dúvida seu tempo de contribuição no INSS.

    Como descobrir se este é o seu caso?

    primeiro passo para saber que você não vai ter nenhum problema no INSS é ver se todos os seus períodos de trabalho e salários estão certinhos no CNIS.

    CNIS é o cadastro nacional de informações sociais que você pode retirar pelo portal do Meu INSS.

    Ele é um retrato de toda a sua vida de trabalho. Confira 3 informações no seu CNIS:

    • se todos os seus períodos de contribuição (que você trabalhou ou pagou INSS) estão lá;
    • se todos os salários estão lá e estão corretos;
    • se não tem nenhuma pendência (indicadores) em nenhum vínculo.

    Pendências nos vínculos são sempre identificadas no CNIS por uma sigla, como no caso abaixo, que indica duas pendências (AEXT-VT e AVRC-DEF).

    No final do CNIS, você pode ver o que significa cada indicador.

    Pode comemorar se estiver tudo certo! Talvez você não precise de um advogado — mas já adianto que isso é raro.

    Vamos continuar a análise.

    segundo passo é ver se você não cai nas principais situações de trabalho que o INSS erra. Se você não se encaixar em nenhum ponto, 99% de chance de dar tudo certo no seu pedido.

    Veja se você:

    • Trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo;
    • Possui contribuições em outros Regimes (trabalhou como servidor público ou militar);
    • Trabalhou exposto a agentes insalubres (muito ruído, trepidação, químicos, pessoas doentes, frio, calor) e periculosos (com porte de arma, situações de perigo, exposto à eletricidade);
    • Trabalhou no exterior;
    • Já teve processos trabalhistas.
    • Possui períodos afastados pelo INSS;
    • Recolheu em atraso;
    • Trabalhou sem carteira registrada;
    • Trabalhou como autônomo e trabalhou para empresa que não recolheu seu INSS;
    • Trabalhou em área rural ou como pescador artesanal;
    • Trabalhou na condição de pessoa com deficiência.

    Se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, comemora! Você tem grandes chances de resolver tudo sozinho sem precisar de um advogado.

    Um bom Advogado Previdenciário vai ser bem sincero e aberto contigo, explicando quando você precisa de ajuda jurídica e quando você pode realizar seu pedido sozinho.

    Dica de ouro! Se você fez qualquer pedido no INSS (ou outro regime) e o pedido foi negado ou concedido, eu recomendo você sempre procurar um Advogado Previdenciário para dar um parecer sobre o seu caso.

    Se você tiver algum direito não resolvido, você pode reverter a situação. Se não tiver mais direitos, você fica com a mente tranquila sabendo que o resultado foi o certo.

    9 cuidados para escolher um Advogado Previdenciário

    Escolher um bom profissional para cuidar de assuntos tão delicados não é uma tarefa fácil.

    Elaborei um passo a passo para ajudar você nessa decisão. São alguns pontos que só fica atento quem é da área.

    Siga estes 9 passos para você ter um processo seguro e não cair em furada.

    Antes de visitar o escritório:

    1. Verifique se o advogado é um especialista em previdenciário. Você pode fazer isso descobrindo em quantos processos previdenciários o escritório dele atua. Aqui no Paraná você pode conferir este dado no site do TRF4.
    2. Pesquise se ele escreve e entende sobre previdenciário. Veja se o advogado fala sobre a área no site ou nas redes sociais. Se ele tiver um blog ou outro canal de comunicação e não falar nada sobre previdenciário, pesquise um pouco mais antes de contratar.
    3. Peça para um advogado que você já confie pesquisar sobre a atuação e a reputação do colega.

    No início da consulta previdenciária:

    1. Peça para ver os cálculos do seu benefício (aposentadoria, pensão, auxílios). Advogado previdenciário tem que fazer cálculos. Se ele não fizer, fuja!
    2. Analise se ele perguntou os detalhes da sua vida de trabalho. Uma conversa de 15 minutos pode ajudar ele a entender um pouco mais sobre o seu caso, mas muitas vezes é preciso analisar documentos e voltar para uma segunda consulta.
    3. Verifique se quem está te atendendo é um advogado. Não aceite ser atendido por estagiários ou pessoas sem profundo conhecimento na área.

    Durante a consulta previdenciária:

    1. Pergunte se ele vai entrar com mandado de segurança caso seu processo administrativo demore. O mandado de segurança é um processo judicial que pode acelerar a decisão do seu benefício previdenciário em muitos meses.
    2. Pergunte se ele faz uma petição inicial para o requerimento administrativo. Isso pode evitar processos judiciais e facilitar a conquista dos seus direitos. É trabalhoso para o advogado, mas faz muita diferença para você.
    3. Pergunte se, na procuração, ele está pedindo poderes para receber benefícios em seu nome. Isso não é algo comum e pode indicar um perigo.

    Esses 9 passos vão ajudar muito a contratar um Advogado Previdenciário. Assim, você se salva de advogados inexperientes, estelionatários ou que prestam um serviço ruim.

    Como o Advogado Previdenciário pode acelerar seu processo

    É um mito que o advogado não pode fazer nada para adiantar o seu processo.

    Um advogado dedicado pode adiantar em meses o seu processo previdenciário. Isso vai depender de dedicação, organização e agilidade do profissional.

    Ele precisa entender que ninguém pode ficar esperando a aposentadoria, não é mesmo?

    Aqui no escritório nós temos uma estratégia bem definida e que beneficia nossos clientes com três medidas. Converse com o seu advogado de confiança para ele também adotar essas práticas. Veja.

    1º – Petições Administrativas Especializadas

    Este documento pode evitar processos na Justiça, ou pelo menos encurtá-los.

    É um documento opcional que mostra todos os seus direitos e por que você deveria ter seu benefício concedido (seja aposentadoria, incapacidade, pensão, etc.) sem precisar de um processo judicial.

    Este documento facilita a análise do INSS (ou outros entes administrativos) e facilita suas chances de dar tudo certo sem precisar entrar na Justiça.

    Além disso, facilita o próprio processo judicial porque organiza o processo e deixa muito claro quais são os seus direitos não reconhecidos.

    2º – Mandados de segurança

    Eles podem adiantar em mais de 10 meses processos parados no INSS.

    mandado de segurança é um processo judicial que força o INSS a dar retorno e não ficar com o processo parado. Força ele a cumprir o prazo legal de resposta para seus pedidos.

    Isso não garante que ele vai conceder seu benefício, mas agiliza a decisão e pode salvar meses de processo na gaveta.

    3º – Prazos internos curtos

    O advogado não consegue controlar o prazo do Juiz e nem o prazo do INSS. Mas ele consegue controlar suas próprias tarefas.

    Não é porque o advogado tem 15 dias para cumprir um prazo, que ele precisa esperar o último dia. Aqui sobram, no mínimo, cinco dias para que o prazo termine.

    Escritórios com prazos internos curtos podem reduzir o tempo para o seu processo terminar antes.

    Absurdo! Já soube de casos que o escritório ficava com o processo parado por um ano, sem nenhum motivo, antes de entrar com o processo do cliente.

    Quanto o Advogado Previdenciário pode cobrar

    Ele é obrigado a obedecer os limites estabelecidos pela OAB.

    Não pode ser menos que o mínimo da OAB e nem mais do que você recebeu no seu processo.

    Para aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão por morte, a maior parte dos escritórios divide o pagamento em:

    • percentual dos atrasados.
    • quantidade de benefícios.

    Aqui no Paraná, a OAB estabelece o mínimo de 25% das parcelas vencidas e 25% das 12 parcelas vincendas para um processo judicial previdenciário.

    Para entender melhor, confira aqui a tabela de honorários da OAB.

    Isso significa que, no Paraná, o mínimo que o Advogado Previdenciário pode cobrar é:

    • 25% dos atrasados;
    • 3 primeiros benefícios (25% das 12 vincendas).

    E o máximo que o advogado pode cobrar é:

    • 50% dos atrasados.
    • 6 primeiros benefícios (50% das 12 vincendas).

    O valor mais praticado no mercado é:

    • 30% dos atrasados.
    • 3 primeiros benefícios (25% das 12 vincendas).

    Então, a regra é: o advogado não pode receber mais que você e ele não pode cobrar menos do que o mínimo regulamentado pela OAB.

    FONTE: https://ingracio.adv.br/melhor-advogado-previdenciario/

  • Tudo o que você precisa saber sobre prescrição de dívida

    Tudo o que você precisa saber sobre prescrição de dívida

    A cobrança judicial de uma dívida tem um prazo máximo para ser feita. Se o credor não exerce o seu direito dentro desse período, acontece a prescrição da dívida.

    Com certeza você já ouviu falar no termo prescrição de dívida, ou então ficou sabendo daquele caso em que o valor não pode mais ser cobrado porque já passou do tempo para isso ser feito. Todo credor tem prazo para reclamar uma dívida, se não quiser perder o seu direito.

    A pessoa que requer a cobrança de um valor quando passado o prazo e depois da dívida já ter sido prescrita, deve tomar cuidado para não estar fazendo uma cobrança que pode ser julgada como abusiva. Mas o que é a prescrição de dívida? Em que casos ela acontece? Tem um tempo certo para a dívida prescrever? Confira a seguir o artigo que preparamos para esclarecer esse tipo de dúvida.

    O que é prescrição de dívida?

    A prescrição da dívida é a perda do direito de poder cobrar judicialmente um determinado valor que uma pessoa está devendo. Com a dívida prescrita, o credor não poderá efetuar a cobrança da dívida entrando com uma solicitação judicial.

    A prescrição não significa que o credor não tenha mais direito de cobrar pelo débito. Quer dizer que somente poderá fazer a cobrança da dívida prescrita por meio administrativo ou, então, através de empresas terceirizadas especializadas no ramo.

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    Quando acontece a prescrição de dívida?

    Quando um credor se depara com alguém que, por qualquer motivo, não efetua o pagamento do valor que está em débito, pode efetuar a cobrança de sua dívida buscando os meios legais para isto. Mas existe um determinado período para que o credor possa reclamar e cobrar a sua dívida judicialmente.

    Se no prazo estipulado o credor não tomou nenhuma providência legal para a reclamação da dívida, ele perde o direito que teria de cobrar o valor por meio de uma ação judicial. Considera-se, então, que a dívida foi prescrita, pois ultrapassou o prazo máximo para sua reclamação legal.

    Qual o prazo para prescrever uma dívida?

    Como regra geral, uma pessoa com uma dívida que não foi paga tem o seu nome incluído no cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) como inadimplente. Com o pagamento do valor em aberto, o nome é retirado do cadastro.

    Se depois de cinco anos a dívida continuar em aberto, o nome da pessoa não pode mais constar no cadastro do SPC. Esse direito é previsto em lei pelo Código de Defesa do Consumidor, estipulando o prazo máximo de cinco anos para que alguém figure como inadimplente. A pessoa que não tiver o seu nome retirado do cadastro de devedores, e se sentir lesada neste sentido, pode solicitar a reparação do dano por meio de uma ação judicial.

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    O procedimento de retirada do nome dos cadastros de restrição ao crédito não quer dizer que a pessoa não deve mais o valor. Mesmo tendo o nome retirado do cadastro do SPC, a dívida continua existindo.

    Normalmente, o credor tem o prazo de cinco anos depois que a dívida foi contraída para reivindicar seus direitos de cobrança por meio de uma ação judicial. Passado esse prazo, a dívida prescreve. Porém, em alguns casos previstos em lei, o prazo de prescrição é menor, variando de um a cinco anos.

    Se antes de terminar o prazo máximo estipulado para a prescrição da dívida, o credor entrar com uma ação judicial para a cobrança, o processo seguirá. Nesse caso, a ação judicial terá validade e a cobrança continua, mesmo se o tempo de duração do processo supere o prazo previsto para a prescrição da dívida. A pessoa que está devendo ainda poderá ter seu nome mantido nos cadastros de restrição ao crédito.

    Fotos: MundoAdvogados.com

    Fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-prescricao-de-divida

  • Demora em reabrir agência bancária alvo de explosão não gera indenização

    Demora em reabrir agência bancária alvo de explosão não gera indenização

    É natural que após um dano de significativa proporção o banco demandado precise de tempo para o pleno restabelecimento de suas atividades, de modo que os eventuais inconvenientes suportados pelo consumidor não podem ser atribuídos ao banco em questão, já que o dano é resultado de fato alheio à atividade empresarial desenvolvida, desencadeando a caracterização do fortuito externo, que exclui o nexo de causalidade entre o ato e o dano.

    O dano moral se reserva para os casos mais graves, de maior repercussão, em que ocorra efetiva ofensa à dignidade do ser humano

    Foi com esse entendimento que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que não cabe o pagamento de indenização por dano moral devido à interrupção dos serviços de uma agência do Banco do Brasil no município de Areia, que foi atacada por assaltantes, ocasião em que teve seus terminais eletrônicos destruídos por explosões. O relator da apelação cível foi o desembargador Leandro dos Santos.

    A parte autora pleiteou a indenização, sob o argumento de que a manutenção da agência fechada por mais de 18 meses denota descaso, descompromisso, desrespeito para com os clientes e acarreta, inexoravelmente, prejuízo de ordem extrapatrimonial, correspondente à lesão ao direito de prestação de serviço contratado de qualidade.

    A instituição financeira sustentou que a interrupção dos serviços se deu por caso fortuito em face da explosão de caixas eletrônicos decorrentes da conduta de criminosos.

    Para o relator do processo, a demora na reabertura da agência do Banco do Brasil não gera situação passível de indenização por danos morais. “Em que pesem as alegações da autora/apelante, como ela mesmo admitiu, o fechamento da agência se deu em virtude de a sede local da aludida instituição financeira ter sido atacada por assaltantes, ocasião em que teve seus terminais eletrônicos destruídos por explosões”, ressaltou.

    O desembargador Leandro dos Santos disse que cabia à autora o ônus da prova quanto à existência do fato constitutivo do seu direito, principalmente levando-se em conta que a prova não se mostrava impossível de ser produzir. “Além disso, o banco já voltou a funcionar, tanto é que o pedido de obrigação de fazer ficou prejudicado, e a Autora/Apelante não formulou pedido algum em sentido contrário na presente apelação”, frisou. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba

    Clique aqui para ler o acórdão
    0800627-31.2018.8.15.0071

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jan-10/demora-reabrir-agencia-bancaria-alvo-explosao-nao-gera-indenizacao