Autor: construtora

  • TJMG confirma condenação de casal por agiotagem

    TJMG confirma condenação de casal por agiotagem

    A decisão de primeira instância é da Comarca de Prata, no Triângulo

    A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, decisão do juiz Jefferson Val Iwassaki, da Comarca de Prata, no Triângulo Mineiro, que condenou um casal pela prática de crime contra a economia popular — denominado “usura” (agiotagem).

    A pena estabelecida pelo TJMG foi de nove meses e 15 dias de detenção, sendo substituída por prestação pecuniária, em que cada um dos réus deverá pagar o valor de R$10 mil, além de 15 salários mínimos de multa. 

    Os desembargadores diminuíram a pena anteriormente fixada pelo juiz, que era de um ano e três meses de detenção, substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de R$15 mil, além de 24 salários mínimos de multa.

    De acordo com a acusação do Ministério Público, o casal emprestou R$40 mil ao proprietário de uma empresa de transportes que pretendia trocar seus caminhões. Na transação, ficou acordado que seriam cobrados juros de R$1,4 mil mensais, o que corresponde a percentual de 3,5% do débito, taxa muito superior à permitida legalmente.

    Ainda segundo a denúncia, o homem fez a negociação e o empréstimo, e a mulher ficou com a responsabilidade do recebimento dos valores mensais.

    Sentença

    Em sua sentença, o juiz Jefferson Val Iwassaki disse que a prática de agiotagem é muito combatida pelo ordenamento jurídico, mas que a comprovação desse tipo de crime é de considerável dificuldade, “razão pela qual o julgador deve se valer de todos os meios para investigar a sua ocorrência”.

    O magistrado destacou que, no caso em questão, a materialidade e a autoria do crime de usura foram devidamente demonstradas no decorrer do processo e são, segundo ele, incontestáveis. “As provas estão devidamente sedimentadas nos documentos apresentados pelo Ministério Público, nas declarações da vítima, bem como nos depoimentos prestados em audiência de instrução e na acareação realizada entre testemunhas e acusados”.

    O juiz ressaltou ainda que os autos do processo comprovam, principalmente pelo depoimento da vítima e das testemunhas, as práticas reiteradas de agiotagem. “O empréstimo concedido em fevereiro de 2014 teve os juros pagos durante 19 meses. Apenas de juros foi paga a quantia de R$26, 6 mil”.

    Em sua argumentação, o magistrado enfatizou que “agiotagem é um crime que acontece às escondidas, em que o agiota se cerca de todas as formas para não deixar vestígios de prova material, de modo que os relatos das testemunhas são de forte valia”. 

    Acórdão

    Também para o relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Jaubert Carneiro Jaques, ficou comprovado nos autos do processo a ocorrência de crime de usura. De acordo com os depoimentos da vítima e das testemunhas, ressaltou o magistrado, foram feitas diversas tentativas de pagamento da dívida, que se tornaram infrutíferas, em virtude da insistência dos réus em receber os juros acordados. 

    “Tendo os réus obstado o pagamento da dívida para continuar realizando a cobrança dos juros abusivos mensalmente, o que perdurou por cerca de dois anos, entendo que realmente restou caracterizada a prática de vários delitos de cobrança de juros em taxa superior à permitida por lei, em condições de tempo, lugar, maneira de execução semelhantes, devendo ser reconhecido o crime continuado. Dessa forma, confirmo a condenação dos réus (…)”.

    Votaram de acordo com o relator a desembargadora Paula Cunha e Silva e o desembargador Rubens Gabriel Soares.  

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-confirma-condenacao-de-casal-por-agiotagem-8A80BCE57C12C870017C295D61A55501.htm#.YV2yS5rMLDc

  • Vivo em união estável, tenho os mesmos direitos que as pessoas casadas?

    Vivo em união estável, tenho os mesmos direitos que as pessoas casadas?

    Diariamente recebo muitos e-mail com dúvidas a respeito da união estável. Diante disso, elaborei um guia para sanar as principais dúvidas.

    1. Caso eu more junto com o meu namorado(a), estarei em união estável?

    Muitos namorados decidem dividir o mesmo teto, por inúmeros fatores, seja para economizar, seja para ter experiência. No entanto, não possuem a menor vontade em constituir uma união estável.

    Neste momento, muitos ficam inseguros, pois teme que terão as mesmas responsabilidades jurídicas aplicadas à união estável.

    O STF firmou entendimento que a diferença está na intenção, no animus, na vontade de constituir família.

    Atualmente, muitos estão fazendo contrato de namoro declarando que, no momento, não há intenção de constituir família, com o objetivo de afastar as consequências jurídicas de uma união estável, como alimentos, meação, herança.

    No entanto, cumpre mencionar, se ficar provado por meio de testemunhas, documentos ou hábito de vida que o casal vivia em união estável, o contrato de namoro (mesmo que registrado em cartório) não diminuirá ou impedirá os direitos do companheiro(a) caso os busque judicialmente.

    2) É necessário a realização de divórcio?

    Não, o divórcio ocorre para quem é casado. No entanto, é necessário fazer a dissolução da união estável. Caso tenha filhos menores, a dissolução será por meio judicial.

    1. Quem vive em união estável tem direito a herança?

    Sim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico, tendo o companheiro os mesmos direitos a heranças que a pessoa casada.

    Desta forma, mesmo que não seja casado civilmente, o companheiro que provar a união estável terá direito à metade da herança do falecido, sendo o restante dividido entre os filhos ou pais, se houver. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança é integralmente do companheiro.

    O STF afirmou ainda que a equiparação entre companheiro e cônjuge, para termos de herança, abrange também as uniões estáveis de casais LGBTs.

    4)Tenho direito a pensão em caso de morte do meu ?companheiro(a)?

    Sim, sendo necessário apresentar, em até noventa dias, um conjunto de documentos junto à Previdência para garantir a pensão, após esta data, o segurado não terá direito a receber os valores da pensão retroativos à data da morte e sim, a partir da data que solicitar.

    Caso o óbito ocorra sem que o segurado tenha 18 (dezoito) contribuições mensais ou se a união estável durou menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o companheiro terá direito a quatro meses de pensão.

    A pensão por morte de companheiro poderá ser acumulada/rateada com a pensão por morte de filho;

    5) Com a dissolução da união estável como é feita a partilha de bens?

    Salvo contrato escrito entre os companheiros, o regime adotado é o comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos na constância da união estável de forma onerosa pertence ao casal.

    Ressalta que,para fins legais, não interessa quem efetivamente pagou pelos bens. Tudo que for adquirido para a família será dos dois e terá de ser dividido em caso de ruptura.

    No regime da comunhão parcial não estão incluídos os chamados bens particulares, que são aqueles que cada um já tinha antes de casar, e também os bens recebidos por apenas um dos cônjuges através de doação ou de herança.Também não estão incluídos os bens que eventualmente venham a ser comprados com dinheiro obtido com a venda de algum dos bens adquiridos antes da união estável.( bens particulares)

    6) É possível reconhecer a União Estável depois da morte?

    Sim. Caso algum benefício tenha sido negado ao companheiro(a) em razão da falta de comprovação da União Estável, ele poderá ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável post mortem.

    Se um dos companheiros sofrer acidente de trânsito, terá direito a indenização do DPVAT.

    7) Posso colocar o nome do companheiro(a)?

    Sim, os companheiros devem procurar um tabelião de notas para fazer o contrato de união estável. Estipular se um ou ambos adotarão o sobrenome do outro.Feita a escritura, ela deve ser levada a registro do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais.

    8)O estado civil é alterado?

    Não, caso ocorra a dissolução o estado civil permanece o que era antes de constituir a a UE.

    9) A pessoa casada caso constitua união estável é crime de bigamia?

    O código civil elenca que pessoas casadas não podem realizar união estável, salvo se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    Contudo, tal assunto possui muita divergência, há doutrina que entende que somente ocorrerá a bigamia, quando houver um casamento válido e ocorra a celebração do segundo casamento.Quando há duas uniões estáveis ou o casamento e uma união estável posterior ou vice-versa.

    Uma outra parte da doutrina entende que admitir a existência de união estável quando um dos companheiros mantinha, ao mesmo tempo, um casamento anterior, é permitir, a existência de bigamia.

    Sendo assim, para evitar qualquer problema, antes de celebrar o casamento, faça a dissolução da união estável ou divorcie para constituir a união estável.

    10) Posso converter a união estável em casamento?

    Sim,com expressa previsão legal no código civil em seu art. 1726. São exigidas as mesmas documentações para dar entrada no casamento, só o prazo que é menor, são 16 dias corridos para estar casado, a única diferença é que os noivos não precisam ir ao cartório para dizer o “sim” perante o juiz de paz. Depois desse prazo, os noivos poderão retirar a certidão de casamento no cartório. A outra diferença importante é que na conversão de união estável em casamento, a data da união não retroage, ou seja, o casamento começa a valer a partir da data que a certidão de casamento for expedida pelo cartório.

    Importante mencionar que, não é só pela via administrativa que um casal pode converter sua união estável em casamento. O Judiciário também é competente para conceder a mudança. De acordo com entendimento unânime do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

    11) Posso pedir o reconhecimento da união estável desde o passado, quando iniciou realmente a união estável ?

    Sim, ao fazer a UE basta requerer que a data retroaja ao início da relação.

    12) Sou brasileiro(a) e tenho união estável com estrangeiro. Pode ocorrer a permanência definitiva com base em união estável ao companheiro(a), sem distinção de sexo?

    Sim, conforme previsto na Resolução Normativa nº 108/14 do Conselho Nacional de Imigração.

    Desde que preenchidos estes requisitos.

    13) Quais os documentos que comprovam uma União Estável para requerer pensão ao INSS?

    É necessário apresentar pelo menos três dos seguintes documentos:

    Certidão de nascimento de filho havido em comum;
    Certidão de casamento Religioso;
    Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
    Disposições testamentárias;
    Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
    Prova de mesmo domicílio;
    Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    Conta bancária conjunta;
    Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
    Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
    Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
    Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
    Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
    Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
    14) Imóvel financiado antes da união estável, em caso de dissolução o companheiro tem direito a partilha do bem?

    Ocorrendo a dissolução da UE, a divisão incidirá sobre o montante das parcelas pagas durante a convivência do casal e não sobre a totalidade do bens.

    Imaginem a seguinte situação, José financiou um imóvel em 120 parcelas, antes da UE pagou 80 parcelas.Após a constituição da UE., José e Maria quitaram as 40 parcelas restantes.

    Assim, José terá direito ao valor corresponde a 100 parcelas e Maria terá direito ao valor correspondente a 20 parcelas.

    COMO! 80 já estavam quitadas, então pertencem somente a José, após a UE José e Maria pagaram as 40 parcelas restantes.Ocorrendo a dissolução, com base no regime parcial de bens, cada companheiro tem direito à metade, ou seja, 20 para cada um. José já tinha direito a 80 parcelas, portanto, ficará com 100.

    15) As regras da união estável aplica-se à união homoafetiva?

    Sim, o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento que não há distinção legais no que diz respeito às uniões homoafetivas.

    fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/vivo-em-uniao-estavel-tenho-os-mesmos-direitos-que-as-pessoas-casadas

  • Justiça condena colunista por ofensa a donos de loja de autopeças

    Justiça condena colunista por ofensa a donos de loja de autopeças

    Profissional expôs publicamente desafetos, desaconselhando consumidores a buscá-los

    Carro com capô aberto, mostrando motor e peças
    Loja de autopeças foi depreciada em coluna de jornal (Foto ilustrativa)

    A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor da indenização que o colunista do jornal de uma cidade do interior do Estado terá que pagar, por danos morais, a um homem e o irmão dele. Cada um deverá receber R$ 5 mil devido à publicação de coluna que expunha negativamente o estabelecimento comercial de ambos. A decisão é definitiva.

    O proprietário e o sócio da loja de peças de carro ajuizaram ação contra o colunista, pleiteando indenização por danos morais. Segundo alegaram, em 3 de fevereiro de 2018, saiu um texto no jornal que ofendia a honra do dono do empreendimento e dizia que o serviço prestado pela loja dos irmãos era muito ruim, além de orientar consumidores a não procurá-la.

    As vítimas sustentam que o conteúdo veiculado foi represália relacionada a desentendimentos anteriores e à demissão de um antigo empregado da firma, que seria próximo ao jornalista.

    O responsável pela coluna alegou que estava apenas cumprindo seu papel de informar e que agiu coberto pelo direito à liberdade de imprensa. O juiz Rafael Guimarães Carneiro rejeitou essas alegações e condenou o profissional a pagar a cada um dos ofendidos R$ 2.500.

    Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Pedro Bernardes, manteve o entendimento de primeira instância, todavia aumentou o valor da indenização. Segundo o magistrado, o colunista não produziu uma matéria jornalística, mas, sim, tornou pública uma questão particular. “Mesmo a liberdade de expressão encontra limites, não se admitindo a manifestação que transcenda ao caráter de opinião ou informação, abrigando conteúdo ofensivo à honra e imagem de outrem”, afirmou.

    Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator. 

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-colunista-por-ofensa-a-donos-de-loja-de-autopecas.htm#.YV2ckJrMLDc

  • Como escolher o advogado certo?

    Como escolher o advogado certo?

    Se mover uma ação ou responder a um processo são situações que trazem ansiedade, o que dizer da escolha do Advogado? O mercado brasileiro está bem abastecido de profissionais de todos perfis, especializações e faixas de preço. Por isso a escolha de um defensor pode ser a primeira e talvez maior preocupação de quem está prestes a se “aventurar” pelo mundo jurídico.

    No artigo de hoje, vamos trazer algumas dicas para facilitar a escolha de um Advogado que melhor atenda às suas necessidades.  Vamos enumerar os atributos mais importantes de um defensor, apontando as cautelas devidas em relação a cada característica.

    Especialização

    Assim como a pessoa com problemas oculares procura um oftalmologista, no Direito existem profissionais adequados para cada necessidade. Ainda, como na Medicina existem os clínicos gerais, na Advocacia se pode contar com generalistas que trabalham com todo tipo de causa.

    Mas as ciências jurídicas são também muito amplas e complexas. Mesmo uma vida inteira de trabalho e estudo não será suficiente para que alguém se torne expert em todas matérias abarcadas pelo nosso sistema jurídico.

    Por isso, quanto mais especializado for o Advogado no seu tipo de demanda, melhor ele pode defender seus interesses.

    Tomemos, por exemplo, uma matéria de Direito Penal: Ação Penal por Corrupção Ativa. Parece óbvio que um Advogado Criminal é mais adequado que um Advogado generalista ou um Advogado de outra área, digamos, um civilista!

    O que é preciso compreender é que dentre os Advogados Criminalistas, também há especializações. No exemplo acima, um Advogado especializado em crimes contra a administração pública será certamente mais adequado que um Penalista dedicado a todo tipo de crime. E aprofundando mais, um Advogado especializado em Corrupção Ativa será ainda mais interessante que o anterior – e daí por diante.

    Costuma a surgir então uma segunda dúvida: como saber qual é a especialidade da minha ação?

    Para isso existe a dica é muito simples. Basta entrar no Google (ou em qualquer mecanismo de pesquisa na internet) e digitar o motivo da sua procura por um Advogado, seguido pela palavra “ação”, entre aspas.

    Por exemplo, se você está à procura de um defensor devido a uma batida de automóveis, digite batida de carro “ação”; ou se for o caso de uma demissão, basta escrever: demissão “ação”.

    Dentre os resultados mostrados haverá, na grande maioria das vezes, uma referência clara ao tipo de ação devido – no caso, ação cível ou ação trabalhista, respectivamente. Daí basta procurar o Advogado especializado naquele ramo.

    Proximidade

    Ter fácil acesso ao seu Advogado é importante e traz tranquilidade. Antigamente isso significava, mais do que um contato telefônico, a possibilidade de estar com ele frequentemente em seu escritório. O contato pessoal, físico, com o profissional, era um fator chave para a escolha do causídico, ainda que a ação tramitasse em outra localidade.

    Acontece que, nos bastidores do sistema jurídico, geralmente é mais conveniente que o Advogado tenha proximidade física com o processo do que com o cliente. Logo, em ações cuja competência é de uma comarca diferente da do autor ou réu, pode ser interessante buscar um defensor daquela localidade.

    Mas muitas especificidades entram em jogo neste critério. A depender do lugar e do tipo de Ação, o processo pode ser completamente eletrônico, por exemplo. Daí não carece procurar um Advogado no local do processamento.

    Por outro lado, um processo físico que tramitou por anos em uma cidade do interior poderá ter um recurso julgado na capital. Um escritório local provavelmente será mais habituado com o acesso frequente aos tribunais. E se a causa for tramitar inteiramente em segunda instância, contratar um representante da capital pode ser determinante para o resultado da causa.

    Em Belo Horizonte, onde o escritório Barroso & Coelho Advocacia é sediado, somos frequentemente requisitados por pessoas de outras cidades, no interior ou em outros estados. Se por um lado os diversos meios tecnológicos de comunicação permitem um excelente relacionamento com os clientes, por outro, o acesso pessoal a repartições públicas, servidores, magistrados e procuradores é ainda insubstituível.

    Experiência

    A experiência profissional é um fator importante em qualquer área. No Direito, por ser uma questão técnica, às vezes é difícil de ser verificada. A idade costuma a ser um critério para se analisar experiência, mas é importante lembrar que existem vários profissionais que entram no mercado depois de mais velhos. Aliás, a possibilidade de uma formação mais ou menos tardia faz com que a data de formação do indivíduo, na faculdade de Direito, seja um dado pouco relevante.

    O tempo de inscrição na OAB também costuma a ser consultado. Contudo, há casos em que o cidadão passa no exame da OAB, mas suspende sua inscrição para tentar outras carreiras. Num outro momento, retornam à Advocacia, parecendo ser “antigos de casa”, mas na verdade sem muita experiência prática.

    Até a experiência efetiva como Advogado deve ser pesquisada com cuidado. Se é importante que o defensor seja o mais especializado possível na sua causa (conforme explicamos nos itens anteriores), convém que sua experiência também seja naquela área. Nada adianta um causídico com 30 anos de Justiça do Trabalho para uma causa de Direito Penal.

    Diante da alta possibilidade de se incidir em erro, a melhor forma de se informar sobre a experiência de um profissional parece ser a busca por referências do Advogado. Em cidades pequenas isso pode ser simples, mas em grandes centros urbanos como Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais, é uma informação difícil de ser coletada e pode demandar tempo.

    Formação

    Quanto maior a qualidade do serviço que se procura, maior o investimento que se espera do profissional em capacitação.  Excluída a experiência, que comentamos no item anterior, é na formação técnica, sobretudo acadêmica, que se consolida a competência de um Advogado.

    É por isso que existem tantos cursos de “especialização” em Direito por aí. A capacitação jurídica é, em grande parte, construída nos bancos das faculdades de ensino superior.

    Então um Advogado com especialização ou Pós Graduação, pode ser um bom indício de competência. Melhor se tiver um Mestrado, e melhor ainda com um Doutorado. Mas onde verificar essas informações?

    As páginas profissionais costumam a trazer esse registro e nas redes sociais é fácil encontrar alguma referência à formação da pessoa. Especialmente nas mais voltadas à promoção profissional, como o LinkedIn, por exemplo.

    Para quem procura por um registro apurado da carreira acadêmica de um Advogado, a dica é checar na Plataforma Lattes. É o banco de dados mais utilizado para o armazenamento e conferência de desse tipo de informação.

    Há, contudo, um risco de se sobrevalorizar este requisito, em relação aos demais, na escolha de um Advogado. Alguns juristas se dedicam com tamanho afinco à carreira acadêmica que perdem a oportunidade de ganhar a indispensável experiência prática da atuação cotidiana.

    Como ressaltamos nos itens anteriores, o know-how relativo ao funcionamento das repartições públicas locais, aos entendimentos jurisprudenciais prevalentes, e à tramitação dos procedimentos não podem ser completamente substituídos por qualquer conhecimento tirado de livros. E ainda que o saber teórico seja sim, decisivo para uma boa atuação advocatícia, é preciso buscar uma ponderação entre ele e seu viés prático. Lembre-se: a procura é por um bom Advogado. Não por um bom professor.

    Empatia

    Há um ditado que diz: “o melhor Advogado é aquele em que você confia”. Afastando todos critérios objetivos, essa confiança é, em grande parte, construída a partir de laços de empatia e afinidade com o profissional.

    Então o aspecto da empatia, por vezes estabelecida por uma boa primeira impressão e, por outras, por um relacionamento prévio, não deve ser menosprezado. O bom relacionamento e um certo grau de intimidade com o seu defensor são fontes insubstituíveis de tranquilidade. Especialmente quando se está a lidar com procedimentos jurídicos que, por sua natureza, trazem desassossego.

    Em um certo grau, convém optar por um Advogado que lhe traz essa “conexão” empática, a despeito de outra característica que sugerimos aqui. Contudo, não pode haver disparidade.

    Por mais que um dado defensor esteja envolvido em nível pessoal com sua causa, e queira ajudá-lo da melhor maneira, se ele sofre com alguma deficiência em termos de técnica, experiência ou recursos, por exemplo, de nada adianta que tenha a melhor das intenções.

    E existe ainda um outro risco neste critério. A empatia pode levar ao excesso de liberdade entre Advogado e cliente. A relação pode perder o tom de profissionalismo, tornando o cliente inconveniente ao defensor ou o Advogado relapso com a causa.

    Sendo um atributo difícil de se traduzir em parâmetros objetivos, como “valor de mercado” ou “grau de competência”, recomenda-se prudência ao contrabalançá-lo com qualquer outro.

    Estrutura e recursos

    A disponibilidade de recursos materiais e pessoais pode ser um diferencial na contratação de um Advogado. Certamente isso não é sinônimo de qualidade ou competência. Por isso sugerimos que este critério seja analisado por último.

    Mas, persistindo a dúvida após todos os apontamentos anteriores, este aspecto também deve ser considerado.

    Um aparato material bem estruturado pode auxiliar a atuação advocatícia de várias formas. Uma equipe maior, por exemplo, consegue organizar, processar e buscar informações mais rapidamente, contribuindo com a celeridade dos procedimentos. A disponibilidade para diligências e até viagens também é maior. Evita-se, assim, conflito de compromissos com outros casos, o que pode levar a adiamentos indesejados. E mesmo um espaço físico adequado pode contribuir nas negociações e acordos entre as partes.

    Em resumo, os recursos materiais que o Advogado tem ao seu alcance não o tornarão mais ou menos competente, mas podem auxiliá-lo de diversas formas. O maior beneficiado é  sempre o cliente.

    E o preço?

    Se muitas vezes esta é a primeira preocupação de quem procura um Advogado, talvez seja o último critério que se aconselha ser levado em consideração quando se busca um serviço de qualidade.

    Mas, se a circunstancias demandarem ponderação, é importante olhar com cuidado cada um dos aspectos sugeridos neste artigo. Talvez convenha fazer uma lista ordenada do que é mais ou menos importante do seu ponto de vista. Com essa relação em mãos, destine um valor que o seu orçamento comporta e então comece a procura por opções.

    É sempre recomendável fazer uma pesquisa de mercado, o quão ampla possa ser. Se as primeiras páginas do Google trouxerem diversas boas sugestões; e os amigos ou familiares recomendarem tantos mais conhecidos; vale gastar alguns dias procurando aqueles Advogados que se encaixam na lista de critérios e estão dentro do orçamento.

    Não é uma escolha fácil. Tenha em mente que, para o bem ou para o mal, o trabalho desenvolvido pelo seu Advogado poderá ter reflexos duradouros na sua vida e na vida de outras pessoas.

    FONTE: https://www.barrosoecoelho.com.br/blog/como-escolher-o-advogado-certo

  • Entenda como a pensão alimentícia é reajustada

    Entenda como a pensão alimentícia é reajustada

    O pedido pode ser feito tanto por quem paga como por quem recebe a pensão, solicitando um valor maior, menor ou, até mesmo, o cancelamento do que foi estipulado.

    A pensão alimentícia é o direito que uma pessoa tem de receber de outra o pagamento de um valor mensal para o seu sustento. Esse valor é acordado judicialmente e é solicitado, principalmente, para a garantia da alimentação dos filhos, em casos de divórcio.

    O pagamento de uma pensão alimentícia também pode ser pedido por um ex-cônjuge ou pelos pais, nos casos em que a pessoa está incapacitada de conseguir o seu próprio sustento. Em algumas situações, é possível entrar com pedido de pensão alimentícia temporária, até que a capacidade de sustento seja reestabelecida. Mas esse valor deve ser reajustado com o passar do tempo? Como você pode saber se tem direito a pedir um reajuste? A seguir, vamos esclarecer essas dúvidas.

    Como o valor da pensão alimentícia é calculado?

    A pensão alimentícia deve ser paga mensalmente, e não tem um valor fixo. É o juiz quem vai determinar a quantia, dependendo de cada caso. O valor é calculado levando em consideração a renda da pessoa que deverá fazer o pagamento, sem que o seu sustento seja prejudicado. Quem paga a pensão, tem a obrigação de custear o necessário para suprir cuidados, principalmente, com a alimentação, saúde e também educação, quando for o caso.

    A quantia devida, normalmente, é descontada da folha de pagamento de quem vai pagar a pensão alimentícia. Também pode ser depositada para a pessoa interessada ou, então, ser paga diretamente aos locais de fornecimento da alimentação e de outros produtos de primeira necessidade.

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    Quando a pensão alimentícia pode ser ajustada?

    O aumento ou redução do valor da pensão alimentícia só poderá ser feito com uma autorização judicial, ou seja, será novamente o juiz quem vai analisar e decidir se deve ser feita a alteração na quantia que está sendo paga no momento.

    • Aumento da pensão alimentícia
    1. Nos casos em que o valor recebido pela pessoa beneficiada está sendo insuficiente para cobrir seus gastos com necessidade básica, poderá ser solicitado o reajuste da pensão alimentícia, aumentando a quantia recebida.
    2. O aumento da pensão alimentícia também pode ser pedido quando a pessoa que efetua o pagamento recebe um aumento de salário, passando a receber mais. Nesses casos, será analisado se o valor da pensão pode ser reajustado para uma quantia maior.
    • Redução ou cancelamento da pensão alimentícia
    1. O pagador da pensão alimentícia pode solicitar uma redução da quantia a ser paga quando passa a receber um salário menor e não consegue manter o pagamento da pensão com o valor atual.
    2. Quando o recebimento do benefício é autorizado a um ex-cônjuge em casos de divórcio e depois fica comprovada a sua culpa pela separação, seja por violência doméstica, moral, desrespeito ou adultério, o pagador pode solicitar o cancelamento da pensão alimentícia. Perde-se também esse direito quando a pessoa que está recebendo a pensão alimentícia se casa outra vez.

    Como solicitar o ajuste da pensão alimentícia?

    Para o aumento do valor da pensão alimentícia, a pessoa interessada deverá entrar com um pedido de ação revisional de alimentos. Nos casos em que o beneficiado é menor de idade, o pedido pode ser feito pelo responsável da criança ou adolescente, como mãe, pai ou avós.

    Já nas situações em que o pagador da pensão deseja uma redução da quantia para conseguir cumprir com o seu dever, o mesmo deverá entrar com o pedido de análise e reajuste. O juiz vai analisar, sobretudo, se as necessidades do beneficiado serão garantidas mesmo com a redução do valor.

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  • Réus condenados por acidente com criança em máquina de beneficiar café

    Réus condenados por acidente com criança em máquina de beneficiar café

    Garoto brincava sobre pilha de grãos quando sofreu o acidente, em São Gotardo

    Um produtor rural, um operador de máquina de beneficiamento e o dono de uma safra de café deverão indenizar um menino de 6 anos que caiu em uma máquina de beneficiamento dos grãos, em São Gotardo, na região do Alto Paranaíba. Os três terão de pagar à vítima R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de ressarcir o prejuízo material com tratamentos médicos, de R$ 2.668,72.

    A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de São Gotardo, que reconheceu a responsabilidade dos três no episódio.

    Os pais relataram que, em 27 de julho de 2005, o garoto brincava em uma pilha de café pertencente a um dos envolvidos, mas no terreno de outro dos réus. O garoto foi colhido e caiu dentro da máquina, que era operada pelo terceiro réu. Ele se machucou e precisou amputar o pé direito.

    Os três tentaram se defender sob o argumento de que o acidente foi falta de cuidado do pai da vítima, o empregado que cuidava da área, que havia sido alertado em relação aos riscos e à necessidade de vigiar os filhos.

    O juiz Melchíades Fortes da Silva Filho entendeu que, no caso, era aplicável a teoria do risco. Segundo essa proposta, aquele que pratica atividade perigosa e lucrativa deve arcar com as consequências prejudiciais que dela decorrerem, sem necessidade de a vítima demonstrar se houve dolo ou culpa.

    Diante disso, o magistrado considerou que não era pertinente avaliar se os pais falharam ou não no dever de vigilância, pois a responsabilidade do dono da propriedade rural, do operador da máquina e do proprietário das sacas era objetiva.

    Ele determinou o pagamento de R$ 100 mil pelo sofrimento íntimo e R$ 100 mil pela mutilação permanente, que teve efeitos emocionais, psíquicos e sociais, além do custeio de gastos médicos comprovados.

    Os réus recorreram ao Tribunal, alegando que a culpa foi do pai do menor e pedindo a redução do valor. O desembargador Maurílio Gabriel manteve o entendimento de primeira instância.

    Segundo o relator, a indenização é devida, pois o dono do café precisa ser mais diligente ao contratar a empresa de beneficiamento. Já a companhia tem responsabilidade no acidente, ao permitir a entrada de crianças enquanto desempenha a tarefa, e o operador da máquina também tem sua parcela de responsabilidade.

    O juiz convocado Ferrara Marcolino e o desembargador Antônio Bispo votaram de acordo com esse posicionamento. 

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  • Justiça de Ipanema condena quatro pessoas por roubo de carga de queijos

    Justiça de Ipanema condena quatro pessoas por roubo de carga de queijos

    Réus deverão pagar, em conjunto, R$ 150 mil à empresa lesada

    Queijos do tipo holandês em prateleira de madeira
    Carga de queijos de mais de 5 toneladas foi roubada em assalto à mão armada (Imagem ilustrativa)

    A juíza Luciana Mara de Faria, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, no Vale do Rio Doce, condenou quatro réus, entre eles um vereador da cidade, por organização criminosa e pelo roubo de 5,5 toneladas de queijo muçarela, orçadas em aproximadamente R$ 285 mil. A sentença é de 30/9.

    Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na madrugada de 25 de março de 2020, o grupo abordou e rendeu o motorista de um caminhão da Laticínios Delbom, na BR 474, no município de Pocrane, à mão armada. A vítima foi mantida amarrada por nove horas no banco traseiro do carro dos assaltantes e libertada em Ipatinga.

    O caminhão da empresa e partes da carga foram recuperados, respectivamente, nos municípios de Martins Soares, Manhumirim, Ipanema e Vitória (65 caixas de queijo muçarela e 54 barras do produto). O diretor da companhia e dono do bem, a segunda vítima, avaliou o prejuízo em aproximadamente R$ 150 mil, em razão da perda de parte da carga e das peças do veículo.

    De acordo com a apuração, o vereador repassou aos colegas a data, o horário, o local e o trajeto do caminhão. Três denunciados (entre os quais dois cujo processo foi desmembrado) pararam o veículo, portando arma de fogo, e realizaram o assalto, conduzindo a carga até um quinto integrante, responsável por distribuir os produtos. Tudo isso foi feito sob a coordenação de uma sexta pessoa, mentora dos crimes.

    Os réus, dos quais três estão presos preventivamente desde julho e outro desde agosto de 2020, foram sentenciados a penas distintas, pois alguns tinham condenações anteriores e eram reincidentes, e suas atribuições variaram do planejamento da empreitada a atuações mais pontuais. Eles deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.

    O mandante recebeu pena de 19 anos, 6 meses, 9 dias de reclusão e deverá pagar 399 dias-multa. O vereador foi condenado a 14 anos, 8 meses, 10 dias e ao pagamento de 203 dias-multa. O executor do assalto, que rendeu o motorista do caminhão e o manteve preso, deverá cumprir 22 anos e 2 meses e pagar 562 dias-multa. Ele já tinha duas condenações prévias.

    Para o outro envolvido, que tinha uma condenação transitada em julgado, a pena foi de 16 anos, 11 meses, 25 dias e o pagamento de 347 dias-multa. A juíza também determinou que os réus indenizem solidariamente a empresa de laticínios em, no mínimo, R$ 150 mil. Mais dois réus cujo processo foi desmembrado respondem pelas mesmas acusações.

    Operação Via Láctea

    Na madrugada do dia 28/7/2020, policiais cumpriram mandado de busca e apreensão e mandado de prisão preventiva contra os suspeitos nas cidades de Ipanema, Belo Horizonte, Ipatinga e Muriaé. Cada um deles desempenhava uma função diferente no planejamento dos crimes.

    A quadrilha foi identificada como responsável por dois roubos meses antes, também de uma empresa de Ipanema, a Cooperativa Agropecuária. Contudo, os delitos ocorreram fora do território da comarca, em Mutum. Segundo a Polícia Civil, há indícios robustos de que uma mesma organização criminosa praticou os três roubos na sequência e de que executa esse tipo de ação com regularidade. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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  • Créditos de telefone celular podem ter prazo de validade?

    Créditos de telefone celular podem ter prazo de validade?

    Essa é uma pergunta que muitos consumidores fazem! Sim, pois de acordo com a Resolução 477 da ANATEL, as operadoras de telefonia podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilitem ao consumidor a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.

     Sempre que o consumidor inserir novos créditos, as operadoras devem revalidar os créditos existentes, considerando o prazo maior, entre o prazo dos novos créditos e o prazo restante dos créditos anteriores. Além disto, o consumidor deve sempre ser comunicado quando os créditos estiverem na iminência de acabar. Consumidor, fique de olho nos seus direitos!

    FONTE: http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=589

  • Companhias aéreas devem indenizar casal em R$ 30 mil

    Companhias aéreas devem indenizar casal em R$ 30 mil

    Passageiros enfrentaram longa espera quando iam de BH para Buenos Aires

    A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação da Comarca de Matias Barbosa, na Zona da Mata, mas reduziu de R$ 20 mil para R$ 15 mil o valor da quantia que a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e a VRG Linhas Aéreas S.A. terão que pagar, por danos morais, a cada integrante de um casal, devido a problemas em uma viagem entre Belo Horizonte e Buenos Aires (Argentina). A decisão é definitiva.

    As empresas ainda vão ressarcir os dois passageiros por danos materiais em $123,19 pesos argentinos, a serem calculados em reais quando da liquidação de sentença. A indenização se deve ao excessivo atraso na viagem e à falta de assistência no aeroporto.

    Histórico

    O casal adquiriu passagens de Belo Horizonte para Buenos Aires com escala em Guarulhos/SP. Entretanto, ao chegarem ao aeroporto, em 6 de fevereiro de 2015, ambos foram surpreendidos com a notícia de que o voo entre a capital mineira e a paulista havia sido cancelado e eles seriam realocados em um outro voo às 11h.

    Quando se aproximou a hora do embarque, eles novamente constataram que não poderiam embarcar, e somente às 15h foram informados de que seriam realocados em um hotel perto do aeroporto, para seguir viagem no dia seguinte.

    Em 7 de fevereiro, o casal soube de um novo cancelamento; mas, depois de muita insistência, ambos foram realocados em um voo para o Rio de Janeiro, de onde seguiram viagem para a capital portenha.

    O casal alega que ficou no aeroporto por mais de 10 horas sem qualquer assistência. As companhias, por sua vez, argumentaram que os voos foram cancelados devido ao mau tempo na capital paulista — ou seja, tratava-se um caso de força maior.

    Em primeira instância, a juíza Mônica Barbosa dos Santos rejeitou tal tese e fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais. A magistrada ponderou que o mau tempo não pode ser evitado, porém compete às empresas aéreas se organizarem para operar sem prejudicar os passageiros.

    Segundo a sentença, se o voo for impossível, impõe-se que as companhias prestem “absoluta e irrepreensível atenção, assistência e apoio” aos consumidores prejudicados, ficando responsáveis por eles até o destino final.

    “A ocorrência de mudanças nas condições climáticas é fato previsível que se insere no risco da própria atividade empresarial desempenhada pelas requeridas, sendo um fortuito interno”, afirmou. Porém, apesar de ter fornecido acomodação, após o segundo cancelamento de voo, a VRG e a Gol não informaram aos consumidores o porquê das mudanças.

    Para a juíza, o consumidor afetado por atraso ou cancelamento do voo deve receber da companhia aérea assistência material e informação adequada, para aguardar durante o tempo necessário “da maneira menos desgastante e gravosa do ponto de vista material e moral”.

    “O serviço de transporte aéreo é defeituoso quando há falha não só em relação à necessária previsibilidade dos horários de embarque e desembarque, mas também quanto ao dever de prestar informações e assistência adequada aos passageiros”, ressaltou.

    A Gol recorreu. O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, ressaltou que, quando a espera em aeroporto ultrapassa quatro horas, é necessário que a empresa forneça assistência aos passageiros, o que não aconteceu.

    O magistrado entendeu, entretanto, que deveria reduzir o valor da indenização por danos morais. O desembargador Maurílio Gabriel e o juiz convocado Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator. 

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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  • Quem são os brasileiros do Direito mais citados no Google Acadêmico

    Quem são os brasileiros do Direito mais citados no Google Acadêmico

    Os três acadêmicos do Direito mais citados em publicações acadêmicas cadastradas no Google Acadêmico (Scholar) são Ingo Sarlet, Celso Antônio Bandeira de Mello e Lenio Streck. O levantamento é publicado pela AD Scientific Index, que aponta os 10 mil cientistas mais citados da América Latina.

    Ingo Sarlet é o acadêmico brasileiro mais citado em publicações de Direito
    Spacca

    A lista é feita a partir da performance científica individual baseada em três índices diferentes, com fundamento na quantidade de artigos publicados e número de citações feitas nos últimos cinco anos. O ranking analisou 11.940 universidades em 195 países.

    Os brasileiros mais bem posicionados na área do Direito são o constitucionalista Ingo Sarlet (professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul); o professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Celso Antônio Bandeira de Mello; e Lenio Streck, advogado e professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá.

    Celso Antônio Bandeira de Mello é o segundo mais citado em ranking da América Latina
    Spacca

    O ranking também tem categorias específicas dentro das grandes áreas do conhecimento. Lenio Streck, por exemplo, ficou em primeiro lugar no ranking da América Latina nas pesquisas em Filosofia do Direito e sexto na grande categoria História, Filosofia e Teologia.

    Além deles, constam da lista os seguintes professores de Direito brasileiros: Fredie Didier Jr. (UFBA); Valério de Oliveira Mazzuoli (UFMS); José Eduardo Faria (USP); Maria Celina Bodin de Moraes (PUC-RS); Gilberto Bercovici (USP); Carlos Ari Sundfeld (Fundação Getulio Vargas); José Reinaldo de Lima Lopes (USP); Leonel Severo Rocha (Unisinos); Maria Sylvia Zanella Di Pietro (UFGO); Romeu Felipe Bacellar Filho (PUC-PR); e Roger Raupp Rios (Unisinos).

    Lenio Streck ficou em primeiro lugar no ranking da América Latina nas pesquisas em Filosofia do Direito
    Spacca

    Metodologia
    O índice é calculado com base em três indicadores de referência: o “h”, o “i10” e as citações registradas no Google Scholar.

    O mais relevante desses índices é o “h”, que mostra que um artigo foi citado pelo menos “h” vezes. Ingo Sarlet, por exemplo, tem um índice “h” de 45. Isso quer dizer que cada um dos 45 artigos publicados por ele foi citado pelo menos 45 vezes.

    Já o índice i10 leva em conta apenas os artigos científicos ou livros que receberam mais de 10 citações, também segundo o mecanismo do Google Scholar. Por esse parâmetro, o score de Ingo Sarlet é de 94.

    O critério final é o número total de citações: os artigos de Sarlet foram mencionados mais de 22,6 mil vezes; os de Celso Antônio Bandeira de Mello, 21,1 mil; e os de Lenio Streck, 14,4 mil.

    NomeÍndice hÍndice i10Citações
    Ingo Wolfgang Sarlet459422.603
    Celso Antônio
    Bandeira de Mello
    4415821.157
    Lenio Streck439514.475
    Fredie Didier Jr.30836.563
    Valério de Oliveira Mazzuoli30624.909
    José Eduardo Faria30494.834
    Maria Celina Bodin de Moraes295511.580
    Gilberto Bercovici26554.150
    Carlos Ari Sundfeld26493.686
    José Reinaldo
    de Lima Lopes
    25453.022
    Leonel Severo Rocha24603.154
    Maria Sylvia Zanella
    Di Pietro
    234820.020
    Romeu Felipe Bacellar Filho23374.032
    Roger Raupp Rios23311.811

    Clique aqui para ler o ranking

    * Texto alterado às 21h20 de 5/10, para correção de informações. Diferentemente do que originalmente publicado, Camilo Henrique Silva não consta do ranking.

    Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2021, 17h40

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-out-05/quem-sao-academicos-direito-brasileiros-citados-al