Autor: construtora

  • Pensão alimentícia atrasada: Como acontece a cobrança?

    Pensão alimentícia atrasada: Como acontece a cobrança?

    Está com a pensão alimentícia atrasada? Então, saiba, aqui, o que você pode fazer para regularizar sua situação

    Pensão alimentícia atrasada: o que pode acontecer com o pai?

    Você pode ser preso se atrasar a pensão alimentícia. Assim, esta é a única prisão civil admitida em nosso país. No entanto, ela é apenas uma maneira de obrigá-lo a realizar o pagamento. Ou seja, a dívida continuará existindo mesmo depois da prisão.

    Então, todos os meses, você paga uma quantia fixa de alimentos referente a pensão dos seus filhos. No entanto, esse mês seu salário atrasou ou você foi demitido. Logo, ainda não conseguiu realizar o depósito.

    Então, vem o desespero. Será que você pode ser preso se atrasar a pensão alimentícia 

    Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

    • Pensão alimentícia atrasada: o que acontece?
    • Posso ser preso?
    • Eu preciso pagar a pensão se estiver preso?
    • Quais as outras consequências?
    • Perdi o emprego, ainda preciso pagar a pensão?
    • Pensão alimentícia atrasada durante a pandemia

    Pensão alimentícia atrasada: O que pode acontecer?

    Certamente, no caso de pensão alimentícia atrasada, a mãe de seus filhos pode entrar com uma ação na justiça para que você pague a dívida. Então, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, comprovar o pagamento.

    Além disso, a lei estabelece o prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Ou seja, você deve comprovar o pagamento, pagar a dívida ou justificá-la.

    Assim, se você pagar a pensão nesse período, o processo é extinto. No entanto, caso você justifique a falta de pagamento,sua justificativa pode ser acolhida pela justiça. Ainda assim, o processo pode seguir pelo rito da penhora de bens, uma vez que a dívida em si não será extinta.

    Pensão atrasada: posso ser preso?

    A partir da primeira parcela em atraso, sua prisão pode ser decretada. Para isso, basta que você não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado. Ou, ainda, que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.

    Assim, após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil. Além disso, possivelmente, ocorrerá a penhora de seus bens e o protesto.

    É importante lembrar, no entanto, que a prisão civil serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência.

    Preciso pagar a pensão se estiver preso?

    Sim, uma vez que a prisão não extingue a dívida.

    Assim, mesmo preso, você terá que realizar o pagamento. Inclusive, ao pagar as parcelas atrasadas, o juiz decretará a sua liberdade imediatamente.

    No entanto, se o número de parcelas for maior que três, o restante da dívida será paga através da penhora de bens, por meio de uma segunda ação de execução.

    Quais são as outras consequências que posso sofrer?

    Além da prisão civil, pode ocorrer a penhora dos seus bens e o protesto. Assim, caso a dívida seja muito alta ou você não a pague, o juiz decretará a penhora de seus bens e a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

    Portanto, se você está com dificuldades para pagar a pensão de seus filhos, ou se já possui algumas parcelas em atraso, sugerimos que procure um advogado especialista no assunto.

    Assim, como esse profissional é especializado na área, as chances de você resolver seus problemas de maneira mais tranquila aumentam.

    Eu perdi meu emprego. Terei que pagar a pensão assim mesmo?

    Sim. Estar desempregado não é uma justificativa para para de pagar os alimentos. Além do mais, uma ação judicial fixou a pensão. Assim, você só pode parar de pagá-la após entrar com uma ação na justiça. Além disso, o juiz deve conceder a exoneração.

    Desse modo, mesmo que você esteja desempregado, tem a obrigação de continuar pagando o valor que o juiz fixou.

    O que acontece se a pensão atrasar durante a pandemia?

    Recentemente, a lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas foi sancionada. Logo, além de afetar matérias como despejo, usucapião e relações condominiais, também afetará o direito de família.

    Desse modo, a lei diz que, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ocorrer exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo das respectivas obrigações.

    Ou seja, por conta da pandemia do COVID-19, caso sua prisão seja decretada, ela só poderá acontecer em domicílio.

    Além disso, vale ressaltar que, mesmo preso, você continua devendo a pensão. Assim, é preciso pagar a dívida. Além disso, o credor continua com o direito de tomar as providências para receber seu pagamento.

    Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de um advogado agora mesmo?

    Então, leia os outros textos em nosso blog ou entre em contato com nossos advogados especialistas em direito de família agora!

    FONTE: https://www.vlvadvogados.com/pensao-alimenticia-atrasada/

  • Justiça determina a Detran oferecer profissional de libras para exame de direção

    Justiça determina a Detran oferecer profissional de libras para exame de direção

    Há previsão legal para o procedimento

    Pessoa com deficiência pode ser acompanhada por um intérprete de Libras para realizar prova de obtenção de CNH (Foto Ilustrativa)

    O 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas deferiu pedido de uma pessoa com deficiência para que seja acompanhada por um intérprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização das provas para obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH). A decisão é assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos.

    O autor do procedimento cível alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral e possui como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ao ser submetido ao processo de habilitação para direção de veículos automotores, foi reprovado nos exames teóricos.

    Atribui sua reprovação à apresentação da prova sem critérios satisfatórios para compreensão por um surdo. Enfatizou que a ausência de um intérprete de Libras credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito impossibilitou seu bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilitação.

    Defendeu respeito a seu direito à acessibilidade e, para tanto, buscou a disponibilização de um funcionário habilitado em Libras ou autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.

    O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para a obtenção da CNH é na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpretação do candidato.

    Para decidir, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que há previsão na Lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais oferecer ao público externo atendimento particularizado, por meio de profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.

    A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores com deficiência auditiva o acesso a Libras quando da realização de exames referentes à CNH.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-determina-a-detran-oferecer-profissional-de-libras-para-exame-de-direcao-8A80BCE57B5552B6017B599B983B68CC.htm#.YUCyHbhKjDc

  • Produto com defeito? Conheça seus direitos!

    Produto com defeito? Conheça seus direitos!

    Conheça os principais direitos do consumidor que adquiriu um produto defeituoso.

    Ao comprar um produto, o consumidor espera que sua necessidade seja atendida e a mercadoria funcione corretamente. No entanto, é muito comum o cliente se surpreender com a compra de um produto defeituoso.

    Por isso, o consumidor deve estar preparado para exigir seus direitos caso adquira um produto com defeito e, assim, é importante saber o que diz a Lei nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Confira neste post os principais direitos do consumidor em caso de produto com defeito!

    Quais os direitos do consumidor quando o produto apresenta defeito?

    De acordo com a lei, os fornecedores devem se responsabilizar por eventuais falhas sobre seus produtos e serviços. Por isso, o CDC estabelece em seu artigo 4º, inciso V, o seguinte princípio:

    “Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.”

    Assim sendo, caso adquira um produto e o mesmo apresente um defeito, o consumidor conta com a proteção do CDC para assegurar direitos como, por exemplo:

    • o reparo do produto com defeito;
    • a troca do produto com defeito;
    • o reembolso do valor do produto com defeito;
    • a indenização por danos decorrentes da falha no produto.

    No entanto, essas garantias podem variar de acordo com a situação e o consumidor deve ficar atento ao solicitar o reparo. Para conhecer as principais diferenças, é necessário entender os conceitos de vício e fato do produto.

    Confira:

    Vício do Produto

    O vício é simplesmente o defeito do produto, que pode ser classificado em três categorias diferentes dependendo da situação. Essas classificações são previstas pelo CDC e definem o vício como:

    • o que torna o produto/serviço inadequado ao consumo;
    • o que diminui o valor do produto/serviço;
    • o decorrente da disparidade das indicações do produto/serviço com aquelas descritas na embalagem ou na oferta publicitária.

    Fato do produto

    O fato do produto, também conhecido como acidente de consumo, é o dano causado pelo produto defeituoso. Um exemplo dessa situação é quando um celular “explode” e o acidente causa queimaduras no usuário.

    produto-com-defeito-direitos-do-consumidor
    O consumidor deve ser compensado por eventuais prejuízos oriundos do produto com defeito. | Imagem: Freepik (@wayhomestudio)

    Esses casos também são previstos e regulamentados pelo CDC, que estabelece o seguinte em seu artigo 12º:

    “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I – sua apresentação;

    II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III – a época em que foi colocado em circulação.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    § 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I – que não colocou o produto no mercado;

    II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”

    Portanto, caso o consumidor sofra algum prejuízo decorrente da falha no funcionamento do produto, o fabricante responde pelo ocorrido, desde que sejam respeitadas as determinações da legislação sobre o tema.

    Qual o tempo de garantia para reclamar do produto defeituoso?

    Ao adquirir o produto, o consumidor conta com dois tipos de garantia: a legal e a contratual. Essa proteção assegura a possibilidade de reclamar do produto com defeito e solicitar que seu prejuízo seja sanado.

    garantia legal, como seu nome sugere, é a garantia assegurada pela legislação a todos os consumidores. Essa proteção dá ao consumidor um prazo preestabelecido para reclamar de produtos com defeitos aparentes (que podem ser facilmente constatados).

    Esse prazo varia de acordo com o tipo de produto, sendo de:

    • 30 dias para produtos não duráveis (que tem validade curta, como alimentos, por exemplo);
    • 90 dias para produtos duráveis (que tem validade longa, como eletrodomésticos, por exemplo).

    Já a garantia contratual é aquela concedida pelo próprio fabricante (ou fornecedor) no momento da compra. Essa proteção é variável, pois sua duração é estabelecida no contrato e não é predeterminada.

    No entanto, a garantia contratual deve sempre ser complementar à garantia legal e, por isso, dura mais tempo.

    E quando o produto dá defeito depois do prazo de garantia?

    Além das falhas aparentes, os produtos também podem dar outro tipo de defeito, denominado vício oculto. Nesse caso, o problema só aparece depois de algum tempo de uso, muitas vezes após o fim da garantia.

    Ocorre que muitas pessoas acreditam que quando a garantia acaba, não tem mais como reclamar do produto com defeito. No entanto, de acordo com a legislação, os vícios ocultos também devem ser corrigidos.

    produto-com-defeito-troca-reparo-reembolso
    A empresa deve consertar produtos defeituosos. | Imagem: Freepik (@user18526052)

    No caso de vício oculto, a garantia começa a contar a partir da data de descoberta do problema. Por isso, ao se deparar com o problema, o cliente deve fazer uma reclamação formal junto a empresa e solicitar o reparo.

    Quanto tempo a empresa tem para resolver o meu problema?

    Ao receber a queixa de produto com defeito, a empresa tem o prazo de 30 dias para consertar a mercadoria. Caso contrário, de acordo com o artigo 18º do CDC, o consumidor pode optar entre:

    • a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    • a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou;
    • o abatimento proporcional no preço.

    Preciso esperar o prazo de 30 dias para receber meu produto?

    Nem sempre, pois quando o produto é considerado essencial à vida, a legislação prevê a substituição imediata da mercadoria. Dessa forma, não é necessário passar pela assistência técnica.

    Como pedir a troca de produto com defeito?

    Confira algumas dicas que podem auxiliar o consumidor a garantir seus direitos em caso de produto com defeito:

    Guarde comprovantes da compra

    Ao comprar o produto, é importante que o consumidor guarde alguns documentos como, por exemplo:
    – o número do pedido;
    – o protocolo com previsão de entrega;
    – a nota fiscal;
    – o comprovante de pagamento.
    Geralmente, esses documentos são solicitados quando o consumidor entra com o pedido de conserto, troca ou reembolso de um produto com defeito.

    Entre em contato com a empresa

    Em caso de produto com defeito, o consumidor deve entrar em contato com a empresa por um dos canais de atendimento disponíveis.

    Descreva a situação com detalhes

    O consumidor deve explicar, em detalhes, qual o problema apresentado pela mercadoria. Para isso, o cliente pode esclarecer como ele descobriu a falha no funcionamento e também enviar algumas fotos do produto com defeito.

    Anote protocolos

    Lembre-se sempre de anotar os seguintes dados:
    – número do protocolo;
    – data do contato com a empresa;
    – nome do atendente.
    Além disso, é importante guardar prints de e-mails trocados com a empresa e outros comprovantes de reclamação.

    Aguarde

    É importante ficar atento aos prazos legais para que o problema seja solucionado. Caso a empresa não se manifeste dentro do período esperado, entre em contato para verificar a situação.

    A empresa se negou a trocar meu produto com defeito. E agora?

    Caso o problema não seja resolvido pela empresa, pode-se recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor para se defender. Nesse caso, as opções são:

    Além disso, também há a opção de ajuizar uma ação contra a empresa por meio de um advogado especialista em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível garantir que seja cumprido o que está estabelecido em lei.

    Dependendo da situação, ao reclamar da falta de atendimento, é possível conseguir uma indenização não só pelo produto com defeito, mas também pelos prejuízos por ele causados.

    FONTE: https://www.rosenbaum.adv.br/produto-com-defeito-conheca-seus-direitos/

  • Cancelamento de Multa de Trânsito: veja como fazer

    Cancelamento de Multa de Trânsito: veja como fazer

    Levar uma multa de trânsito é bem desagradável, principalmente quando o condutor já possui pontuação em sua CNH.

    Entretanto, o que muitos desconhecem é que você possui o direito de defesa, recurso e também é possível realizar o cancelamento da multa de trânsito.

    No artigo de hoje explicaremos como funciona e como proceder em relação ao cancelamento das multas, lembrando que ele não pode ser realizado com qualquer multa.

    Análise a autuação

    Primeiramente é preciso que você entenda a importância dos detalhes da informação quando vai recorrer e solicitar o cancelamento de sua multa, por isso é necessário estar atento ao receber a notificação.

    Você precisa analisar se todas as informações na autuação estão corretas, pois realizar essa verificação pode te ajudar a evitar prejuízos.

    Direito ao cancelamento

    O direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa está previsto na Constituição, você precisa saber como deve ser encaminhada a notificação, ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro (CTB).

    Conforme é estabelecido pelo artigo é preciso que a multa apresente as seguintes informações:

    • Tipificação da infração;
    • Local;
    • Data e hora corretos do cometimento de infração;
    • Identificação do veículo através da placa;
    • Identificação do órgão autuador.

    Segundo o artigo 260 do CTB está determinado que, em certas situações, como da infração de natureza leve ou média, o motorista pode realizar solicitação de uma advertência em troca da multa.

    Já o artigo 281 do Código de trânsito também contém essa informação, deixando clara a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou detalhes que a deixem inconsistente.

    Quando as multas podem ser canceladas?

    Como mencionamos no começo do artigo, não é possível realizar o cancelamento de qualquer multa, por isso a importância de se atentar nos detalhes da autuação para evitar prejuízos.

    O que pode levar uma multa ao cancelamento são os erros formais em seus dados, como os exemplos abaixo:

    • O local, data e hora da infração cometida, quadro faltante ou incorreto, que não inclua o modelo do veículo ou ainda difira do aviso de infração.
    • Multas que possuam a cor do veículo diferente do que consta no auto de infração.
    • Multa que não conste a identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer informação obrigatória que não conste ou apresente erros.
    • Multas que possuam rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo.

    Lembre-se que o cancelamento da multa por ocorrer por uma série de motivos, por isso friso novamente a importância de se atentar aos detalhes.

    Fonte: Jornal Contábil

    SITE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/

  • Estou grávida, posso pedir pensão?

    Estou grávida, posso pedir pensão?

    O pedido de alimentos ao suposto pai baseado na Lei 11.804/2008

    Muitas vezes a gravidez não é planejada pegando o casal de surpresa, trazendo um enorme desgaste emocional, ocasionando por vezes, o fim do relacionamento com seqüelas emocionais irreversíveis.

    Nesse momento, a gestante se vê completamente desamparada, não sabendo lidar com essa nova fase, tendo que superar sozinha as angústias e inseguranças que surgem nessa nova etapa da vida.

    Durante a gestação, a mulher muitas vezes precisa de uma alimentação especial, hábitos diferenciados, consultas, exames, medicações, e na maioria das vezes, não se há uma reserva financeira para arcar com essas novas despesas.

    Com o advento da Lei 11.804/2008, o ordenamento jurídico passou a prever a obrigação do suposto pai em prestar alimentos gravídicos, para que ajude a custear as despesas que surgem durante a gravidez, como podemos observar no artigo2da Lei de Alimentos Gravídicos:

    Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

    Por não ser recomendável o exame de DNA durante a gravidez e na maioria das vezes o suposto pai colocar em dúvida a paternidade, o juiz irá arbitrar alimentos gravídicos baseando-se apenas em indícios de paternidade, podendo o suposto pai, após o nascimento da criança, requerer o exame de DNA. Caso haja a negativa da paternidade com o exame, o suposto pai não terá direito de reaver os valores pagos à título de alimentos gravídicos, pois os referidos alimentos são irrepetíveis.

    A ação de alimentos gravídicos deve ser proposta no domicílio da mulher gestante, conforme previsto no artigo 53, inciso II do Código de Processo Civil.

    Para que haja o convencimento do Magistrado sobre os indícios da paternidade, se faz necessário que a gestante forneça o exame de gravidez ou laudo médico, além de documentos que comprovem provável relação de filiação, como fotos, bilhetes, e-mails e depoimento de testemunhas.

    O valor dos alimentos gravídicos será baseado na necessidade da gestante e na possibilidade do futuro pai em arcar com os valores.

    Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para o menor, podendo a qualquer tempo ser solicitada a sua revisão por qualquer uma das partes, conforme previsto no parágrafo único do artigo 6o da Lei 11.804/2008.

    Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

    Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

    Certamente a Lei 11.804/2008 resguarda à gestante o auxílio para uma gravidez saudável, obrigando o suposto pai a contribuir com os gastos necessários durante o período gestacional, pois em muitos casos, pela gravidez resultar de uma aventura amorosa ou haver dúvida com relação à paternidade, os supostos pais se esquivam em ajudar espontaneamente a gestante quando elas não se submetem ao exame de DNA para a comprovação da paternidade.

    FONTES:

    IBDFAM – Instituto Brasileiro do Direito das Famílias;

    Araujo Junior, Gediel Claudino de. Prática no Processo Civil: cabimento, ações diversas, competência, procedimentos, petições, modelos. 21ª Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2017.

    SITE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/estou-gravida-posso-pedir-pensao

  • Justiça condena município a indenizar por perda de restos mortais

    Justiça condena município a indenizar por perda de restos mortais

    Paradeiro é desconhecido, porque jazigo adquirido foi vendido a terceiro

    Cemitério não manteve os restos mortais no jazigo e não indicou o destino dado a eles

    A neta de um homem cujos restos mortais desapareceram do cemitério deverá ser indenizada por danos morais em R$ 10 mil. O Município de Ervália foi condenado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Ervália.

    A mulher alega que o pai dela enterrou o avô no cemitério público e, posteriormente, resolveu adquirir o jazigo para evitar que, ao passar um determinado tempo, os restos mortais fossem transferidos. Mas, quando ela tentou utilizar o jazigo para enterrar o pai, descobriu que o lote pelo qual a família pagou havia sido vendido a terceiro e que o município, responsável pelo cemitério, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do avô.

    Segundo a neta, ela não obteve resposta ao pedido administrativo de esclarecimento feito ao cemitério. Diante disso, solicitou a reparação.

    O município argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O Executivo municipal sustenta que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote.

    O juiz Geraldo David Camargo avaliou que não havia provas da quitação do jazigo, mas tampouco havia comprovação de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.

    O magistrado disse ainda que o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do avô da autora não estavam no local indicado pela administração do cemitério. O juiz considerou que a situação provocou “sofrimento inequívoco” e atingiu intimamente a mulher. Portanto, ele fixou o valor de R$ 10 mil para a indenização.

    A sentença foi questionada pela cidadã e pelo município. Ela pediu o aumento da quantia, e o poder público repetiu os argumentos apresentados em primeira instância.

    A relatora dos recursos, desembargadora Albergaria Costa, afirmou que há dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação na tranquilidade e nos sentimentos, e que os eventos causaram “severo abalo psíquico” à mulher.

    A magistrada destacou que é evidente a culpa do município, que não cumpriu o dever de cuidado e vigia do túmulo que havia sido adquirido onerosamente pela família. Para a desembargadora, o pagamento integral da prestação é irrelevante, porque não existem nos autos documentos que comprovem a revogação da cessão de uso do lote.

    Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Jair Varão votaram de acordo. Leia a decisão e acompanhe o andamento do processo.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920

    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-municipio-a-indenizar-por-perda-de-restos-mortais-8A80BCE67B9709D9017B9CED4ED83078.htm#.YUCpCLhKjDc

  • Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados

    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados

    • Junto com a volta ao trabalho presencial veio o crescimento da cobrança da comprovação da vacina contra a Covid-19, por parte das empresas;
    • Mesmo que seja necessária tomar a vacina contra a Covid-19, a demissão por justa causa não pode ser efetuada em qualquer caso;
    • A demissão por justa causa é aplicada em situações de falta grave por parte do empregado;

    Junto com a volta ao trabalho presencial veio o crescimento da cobrança da comprovação da vacina contra COVID-19, por parte das empresas. No mês de julho, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu pela dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que recusou a imunização.

    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados
    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados (Imagem: Diário do Nordeste)

    A auxiliar de limpeza trabalhava em um hospital infantil e não aceitou ser imunizada duas vezes. No processo, o hospital declarou que advertiu a funcionária sobre o não cumprimento da campanha interna do recebimento da vacina contra COVID-19, antes da demissão.

    Porém, o assunto tem controversas, já que não existe um consenso entre os juristas sobre a demissão. Conforme Flavio Aldred Ramacciotti, do escritório Chediak Advogados, mesmo que seja necessária tomar a vacina contra a Covid-19, a demissão por justa causa não pode ser efetuada em qualquer caso.

    Ramacciotti, comenta sobre a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que exige a vacinação nas empresas. No entanto, não há uma lei determinando a imunização para evitar demissão.

    De acordo com Ramacciotti, a demissão por justa causa é aplicada em situações de falta grave por parte do empregado. Nesse caso, o funcionário perde todo o direito de receber vários tipos de verbas rescisórias.

    O advogado especifica que nos casos de profissionais da área da saúde, que atuam em hospitais, empregados em casa de idosos ou que trabalha na educação, por exemplo, poderiam ser demitidos por justa causa, caso esses recusem a tomar a vacina contra COVID-19.

    Entretanto, a demissão sem justa causa pode ser aplicada por falta de imunização. Se a empresa tiver uma norma em que apenas funcionários vacinados possam entrar para trabalhar, por exemplo. Nesse caso, o empregado não poderia trabalhar e seria demitido.

    No caso do trabalhador que foi demitido sem justa causa, ele terá o direito de receber os valores das verbas rescisórias que constam na CLT. Por exemplo, FGTS e multa de 40%, aviso prévioférias13º salário, etc.

    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal determinou a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19. Sendo assim, mesmo não havendo uma lei, até o momento, as empresas podem demitir os funcionários que se recusarem a se vacinar por justa causa.

    O empregador pode obrigar o funcionário a tomar a vacina contra COVID-19?

    Praticamente, o empregador não pode obrigar o funcionário a se imunizar. No entanto, quando existe uma situação que caracterize uma falta grave isso poderá resultar uma demissão por justa causa.

    Mas a empresa necessita de uma política de saúde coletiva que estabeleça a obrigatoriedade da imunização. Isso para os funcionários que trabalhem presencialmente na sede da empresa para que não sejam um risco para os outros colaboradores.

    Contudo, caso o empregado tenha uma recomendação médica para não tomar a vacina, ele não poderá ser demitido por justa causa. Mas, ele deve ter o comprovante médico afirmando que haja risco à sua saúde caso seja vacinado.

    Liberação para o recebimento da vacina contra COVID-19

    Em conformidade com especialistas, as medidas para a vacinação contra COVID-19 geraram muitas dúvidas entre os empregados e seus empregadores. A principal é se o patrão precisa liberar o trabalhador para tomar a vacina.

    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados
    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados (Imagem: O Tempo)

    A professora de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Veronica Altef Barros, lembra-se da lei 13.979, de fevereiro de 2020, que fala sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

    Nessa lei é estabelecido à falta para a vacinação, tanto para o servidor público quanto para o trabalhador da rede privada. Porém, a ausência não é do dia inteiro, mas apenas do tempo necessário para ser imunizado.

    Sendo assim, caso o trabalhador seja vacinado no turno da manja, sua falta na empresa não é justificada no horário da tarde. Porém, essa regra é flexível, caso o funcionário tenha alguma reação à vacina contra COVID-19.

    Nessa situação, ele poderá se ausentar do trabalho o dia inteiro ou até por mais dias, caso seja necessário. Porém, a falta deverá ser justificada com um atestado médico para abonar a ausência e, assim, não haverá desconto na folha de pagamento.

    FONTE: https://fdr.com.br/2021/09/09/recusou-vacina-contra-covid-19-seus-direitos-trabalhistas-estao-ameacados/

  • Justiça de Porteirinha determina afastamento de gestor público

    Justiça de Porteirinha determina afastamento de gestor público

    Operação do MPMG investiga improbidade administrativa na gestão de Parque Estadual

    Há indícios de que gestor adquiriu área em parque estadual de forma irregular (Foto: Cleidimar Viana) 

    Uma decisão do juiz Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, da comarca de Porteirinha, no Norte de Minas, afastou das atividades, em caráter cautelar, um dos investigados na Operação Cuscuta, que apura irregularidades na gestão do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado. Os pedidos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) foram deferidos nesta segunda-feira (23/8).

    Além do afastamento do gerente da unidade de conservação, o magistrado concedeu mandados de busca para a apreensão de documentos, computadores, aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e outras informações relacionadas ao objeto da investigação.

    De acordo com a decisão, há indícios de que o servidor público, vinculado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), desrespeitou princípios administrativos e incorreu em ato de improbidade administrativa.

    Segundo o MPMG, entre 2017 e 2021, o investigado adquiriu, pelo intermédio do sogro, uma propriedade dentro da unidade de conservação, o que a sujeitaria a compensação ambiental e consolidação da área de preservação.

    Após a compra, ele solicitou a retificação da área da propriedade, de 180 para 301 hectares, e ele mesmo, na condição de representante do IEF, assinou a permissão. Feito o aumento, o então gerente fracionou o imóvel em seis glebas, deixando em sua propriedade uma sétima gleba de aproximadamente 50 hectares.

    As seis áreas fracionadas foram vendidas por R$ 377.846, sendo que duas glebas foram doadas para o parque pelos compradores. Para o MPMG, a medida sinalizava que o investigado utilizou sua propriedade para compensações ambientais.

    Posteriormente, o funcionário propôs uma redefinição dos limites do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado, de modo que a área remanescente de sua propriedade, com maior potencial econômico devido à proximidade da Cachoeira do Serrado, foi completamente retirada dos limites da área da unidade de conservação.

    O nome da operação faz menção a diversas espécies de planta com pouca capacidade fotossintética e aparência exuberante. Embora belo, esse gênero de parasitas é nocivo aos cultivos e ao meio ambiente, porque suga todos os nutrientes da planta hospedeira.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920

    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficialFONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-de-porteirinha-determina-afastamento-de-gestor-publico-8A80BCE67B64BC40017B74D1F66F04E6.htm#.YUCfALhKjDc

  • Como escolher um advogado?

    Como escolher um advogado?

    Escolher um advogado online pode ser uma tarefa difícil, principalmente para quem nunca fez isso antes. No entanto, um bom advogado é essencial para se defender de abusividades e garantir seus direitos. Pensando nisso, criamos este passo a passo com tudo o que você precisa saber na hora de contratar um advogado.

    Muita gente acredita que advogado é uma necessidade exclusiva de acusados de crimes e infrações, que precisam se defender diante de um tribunal. Contudo, situações que exigem a intervenção de um bom advogado são mais comuns do que se imagina. Cedo ou tarde, você pode precisar de um.

    Em todos esses casos e em muitos outros que nos deparamos corriqueiramente, há o rompimento da relação entre consumidor e fornecedor, o que figura prática abusiva. Daí a importância do acompanhamento de um advogado, para buscar a defesa dos seus direitos. Por isso, é sempre bom estar preparado para contratar um profissional competente e de confiança.

    Abaixo, vamos esclarecer algumas dúvidas e explicar passo a passo o processo de contratação de um advogado:

    Qual é a função de um advogado?

    A função do advogado é defender os interesses e garantir os direitos dos seus clientes, por meio da legislação vigente no país. Esse profissional pode argumentar em defesa de uma pessoa, grupo, causa, etc, servindo em favor da parte mais fraca.

    Cada situação tem suas peculiaridades e por isso, há áreas do Direito com diferentes especializações.

    Além disso, o advogado possui uma função social muito importante, pois ele trabalha para haver uma sociedade mais justa e democrática, em que se exerce o bom cumprimento da lei.

    como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-2

    Por que contratar um advogado?

    A contratação de um advogado deve ocorrer quando uma pessoa ou empresa se sentem prejudicadas ou lesadas de alguma forma e querem buscar a defesa dos seus direitos. Dessa forma, ela pode recorrer à Justiça com mais segurança, pois recebe orientação especial baseada na legislação.
    Além disso, o advogado pode realizar consultoria ou assessoria jurídica para pessoas e empresas. O profissional tem o papel de lidar com dificuldades ou mesmo impedir o surgimento de problemas. É uma forma de prevenção, em que se preza pela economia de tempo e dinheiro.

    Onde contratar um advogado?

    Geralmente, as pessoas contratam um advogado com base nas indicações de conhecidos que já utilizaram os serviços do profissional. No entanto, cada vez mais, as pessoas vêm usando a Internet para encontrar um advogado.
    Para procurar um advogado, você pode realizar uma pesquisa no Google e ver as avaliações de diferentes escritórios e profissionais da área. Além disso, existem sites que oferecem mecanismos de busca que podem ser consultados nestas situações.

    É seguro contratar um advogado online?

    Sim. A contratação de advogado online é segura e mais prática do que a contratação presencial. Contudo, é preciso estar atento antes de escolher um profissional online.
    Ao contratar um advogado online, é fundamental pesquisar as referências do mesmo na internet.
    Para isso, é recomendável verificar o site ou blog do advogado (ficando sempre atento ao símbolo de site seguro), as avaliações de outros clientes, os canais de atendimento e os registros do advogado no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-3

    Existe advogado grátis?

    Existem alguns profissionais que afirmam que seus serviços são gratuitos, ou criam chamadas enganosas com “escritório de advocacia grátis”. No entanto, essa prática é ilegal e expressamente proibida pela OAB.
    A OAB disponibiliza uma tabela de honorários que prevê os valores mínimos que devem ser cobrados por advogados. É indevida a contratação de serviços por quantias inferiores às fixadas pela tabela de honorários.
    No entanto, existem algumas opções, caso não seja possível arcar com a contratação de um advogado:

    Juizado Especial Cível (JEC)
    Por meio do Juizado Especial Cível, é possível mover ações de forma gratuita, sem a necessidade de um advogado. No entanto, deve-se atender aos seguintes requisitos:
    Ser pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
    O valor do processo pode ser de, no máximo, 20 salários mínimos;
    Caso seja preciso recorrer, é necessário haver acompanhamento de um advogado.

    Defensoria Pública
    Defensoria Pública Estadual disponibiliza consultas com advogados especializados em diferentes áreas gratuitamente. Contudo, os casos ajuizados através da Defensoria Pública costumam ser mais demorados, assim como o atendimento.
    Estudantes de Direito
    Em faculdades de Direito é possível encontrar os chamados “escritórios experimentais” que oferecem atendimento para diferentes áreas. A orientação é prestada pelos estudantes (sob a supervisão de professores) de forma totalmente gratuita.
    Serviço gratuito através da OAB
    Algumas unidades da OAB oferecem o serviço de atendimento jurídico de forma gratuita. Contudo, para garantir o serviço, é necessário passar por uma triagem.
    A seleção é feita com base nas condições financeiras do solicitante, que devem ser demonstradas através de comprovantes de renda.

    Como contratar um advogado?

    Procure o tipo de advogado que melhor atende às suas necessidades

    É importante buscar um profissional especializado em uma área específica. Dessa forma, é possível garantir um advogado que defenda melhor seus interesses.
    Por exemplo, se você tiver um problema com seu convênio médico, é recomendável buscar a orientação de um profissional especialista em Direito à Saúde. Ou se você foi vítima de uma propaganda enganosa, procure um advogado especializado em Direitos do Consumidor.como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-4

    Busque orientação de mais de um advogado sobre o seu problema

    Antes de fechar um contrato, é recomendável buscar opinião de outros advogados sobre o seu caso. Experiências distintas podem trazer novos pontos de vista, levando-o a concluir melhor sobre como lidar com o problema. como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-5

    Pesquise sobre o advogado

    Uma pesquisa bem feita é fundamental para que você possa contratar um advogado com segurança. Seguem os principais pontos a serem analisados:
    – O registro do advogado no Cadastro Nacional da OAB;
    – Informações sobre o histórico do advogado (a faculdade em que estudou, em qual área atua, a taxa de sucesso de seus casos, o conteúdo que produz, etc);
    – As referências do profissional;
    – Seu blog, site ou perfis profissionais nas redes sociais.

    como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-6

    Procure saber a opinião de outros clientes do advogado

    As avaliações dos clientes são uma importante baliza, já que demonstram o grau de contentamento quanto ao serviço, e devem ser analisadas antes de contratar um advogado. Você pode ler comentários nas redes sociais e as avaliações deixadas no Google.
    Caso prefira, também é possível pedir recomendações a amigos e familiares.

    como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-7

    Identificação: opte por um advogado com quem você se sente à vontade para falar sobre o seu problema

    Ao mover uma ação, é necessário dar todos os detalhes possíveis para que o advogado possa montar uma defesa eficiente. Por isso, é fundamental escolher um advogado de confiança, com quem você se sinta confortável para descrever o ocorrido e seja bem atendidocomo-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-8

    Fique atento aos detalhes do contrato celebrado com o advogado!

    Antes de assinar o contrato fornecido pelo advogado escolhido, leia atentamente as cláusulas estabelecidas, atentando-se também ao modo de cobrança e pagamento dos honorárioscomo-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-9

    FONTE: https://www.rosenbaum.adv.br/como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca/

  • Advogado aprovado em concurso não tem direito a horas extras

    Advogado aprovado em concurso não tem direito a horas extras

    Advogado aprovado em concurso não tem direito a horas extras

    A previsão de jornada de oito horas diárias, que equivale ao regime de dedicação exclusiva, no edital de um concurso público, impede que um funcionário cumpra horas extras.

    Assim entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao rejeitar o pedido de horas extras de um advogado da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) que cumpria jornada semanal de 40 horas.

    Segundo o processo, o advogado pretendia o reconhecimento à jornada especial de quatro horas. Segundo ele, a carga horária prevista no edital do concurso, realizado em 2013, divergia do Plano de Empregos, Carreiras e Salários da EBC, que fixava para a área jurídica com base na jornada de 20 horas semanais estabelecida no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

    A empresa, em sua defesa, sustentou que o plano de cargos e salários com a previsão de 20 horas não fora aprovado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest). Argumentou, ainda, que a Lei 9.527/1997 afasta a aplicação das disposições do Estatuto da Advocacia aos advogados de empresas estatais.

    Em 1° instância, o pedido foi indeferido. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) deferiu as horas extras, por entender que os advogados integram categoria profissional, e, portanto, aplicam-se a eles as disposições da lei específica.

    Ao analisar os autos, a ministra Dora Maria da Costa observou que o edital estabelecia o desenvolvimento do trabalho em 40 horas semanais, caracterizando-se a hipótese de dedicação exclusiva, conforme a Lei 8.906/1994. “As regras contidas no edital são as que regem as condições do contrato de trabalho”, assinalou a magistrada. Segundo ela, a situação atende perfeitamente à exigência do artigo 20 do Estatuto da Advocacia, não sendo necessário, a rigor, que a dedicação exclusiva conste da CTPS. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-set-13/advogado-aprovado-concurso-nao-direito-horas-extras