Autor: construtora

  • O que é o trabalho intermitente na reforma trabalhista?

    O que é o trabalho intermitente na reforma trabalhista?

    O que é o trabalho intermitente

    O seu conceito encontra-se no novo artigo 443 da CLT em seu parágrafo 3º que diz:

    Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

    Entendemos então, que trata-se de um regime no qual o funcionário prestará o serviço de forma descontinuada, com alternância entre períodos ativos e inativos.

    Nesse caso, os serviços a serem executados pelo colaborador devem obedecer um espaço de tempo em horas, dias ou meses.

    Requisitos do contrato

    Apesar de nova, a reforma trabalhista foi alterada pela MP 808/17, que trouxe importantes mudanças nesse regime.

    Essa modalidade deverá ser registrada na carteira profissional do empregado e no contrato firmado deverá constar:

    • Identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes
    • Valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo
    • O local e o prazo para o pagamento da remuneração

    Pode ainda ser estipulado entre o empregador e empregado os seguintes termos do contrato:

    • Os locais de prestação de serviços;
    • Os turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;
    • As formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;
    • O formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

    Procedimento

    A convocação para o trabalho pelo empregador deverá ocorrer com pelo menos três dias corridos de antecedência.

    Isto torna possível que o trabalhador se organize melhor para o desenvolvimento das suas atividades.

    É importante ressaltar que essa comunicação deverá ocorrer de forma eficaz, comprovando a possibilidade de ciência pelo requisitado.

    O empregado, após essa convocação, terá o prazo de 24 horas para dizer se aceita ou não o trabalho ofertado.

    Sendo que, caso não tome nenhuma atitude para expressar a anuência ou não, se deduzirá que o trabalho intermitente foi recusado.

    Ademais, nos períodos em que o trabalhador esteja inativo ele poderá prestar serviços a outros empregadores se assim desejar.

    Pagamento pelo serviço

    Dentro do valor a ser recebido pelo funcionário, deve constar as verbas abaixo:

    1. A remuneração acordada;
    2. As férias proporcionais ainda com acréscimo de um terço;
    3. O décimo terceiro salário proporcional;
    4. O Repouso semanal remunerado;
    5. Os devidos adicionais legais.

    Sobres as parcelas citadas, é necessário que estas estejam devidamente especificadas a fim de que o empregado possa compreender a que pertence cada valor quitado.

    Caso o serviço demande um período superior à 1 mês, o pagamento não pode ser realizado em período maior que 1 mês, contado a partir do primeiro dia do período de prestação de serviço.

    Também, o trabalhador intermitente não poderá receber remuneração inferior em comparação aos empregados do estabelecimento que realizem a mesma função.

    Férias

    O colaborador não poderá ser convocado pelo período de 1 mês, entre os 12 meses subsequentes a cada 12 meses de trabalho.

    No entanto, poderá, desde que livremente convencionado, parcelar as suas férias em até três períodos.

    Rescisão contratual

    Apesar da lei 13.467/17 pouco tratar sobre a rescisão do trabalho intermitente, a MP 808/17 veio a elucidar alguns pontos desse quesito.

    Sempre que o empregado deixar de ser convocado pelo empregado pelo prazo de 1 ano, será considerado rescindido o seu contrato de trabalho intermitente.

    Quando não for o caso de demissão por justa causa ou por rescisão indireta, ao empregado será devido as verbas rescisórias a seguir:

    • Metade do valor do aviso prévio que será indenizado;
    • 20% sobre o valor do existente no saldo do FGTS, como indenização;
    • De forma integral as demais verbas trabalhistas.

    Quanto ao valor do saque do FGTS, esse será limitado em até 80% do valor dos depósitos.

    Importante observação é que nesses casos não será autorizado a participação do trabalhador intermitente no programa de Seguro-Desemprego.

    Conclusão

    É fato que o trabalho intermitente inovou o cenário trabalhista nacional.

    Alguns o defendem, já que permite regulamentar certos trabalhadores que se encontravam a margem da lei, como, por exemplo, os que exerciam o famoso “bico” e com isso haverá um aumento nas oportunidades de emprego e crescimento econômico.

    Outros são totalmente contra, pois precariza os direitos trabalhistas, como a possibilidade de receber valores inferiores ao mínimo nacional.

    Certo é, que, será necessário um amadurecimento da sociedade, tanto dos trabalhadores como das empresas para se adequarem a nova realidade social, até que haja um posicionamento final do STF e do TST sobre os temas inovados pela reforma.

    É importante que as empresas conheçam as regras impostas pela reforma, evitando atitudes arbitrárias que podem futuramente trazer prejuízos a saúde financeira desta, por isso é necessário contar com um apoio jurídico sólido que possibilite tomar as devidas precauções.

  • 4 DICAS PARA GANHAR DINHEIRO COMO ADVOGADO INICIANTE

    4 DICAS PARA GANHAR DINHEIRO COMO ADVOGADO INICIANTE

    Recentemente, recebi um pedido de ajuda de colega advogado iniciante. Ele queria uma oportunidade de trabalho e alegou que não estava conseguindo espaço em nenhum escritório de advocacia. Mesmo tentando advogar de forma autônoma, não estava conseguindo nenhum resultado, inclusive, passando longos períodos sem conseguir nenhum retorno financeiro com a sua atividade. O relato desse jovem profissional me chamou muita atenção, pois a situação que ele está vivendo é a mesma de muitos outros advogados que estão começando.

    O início de carreira na advocacia privada não é nada fácil, a menos que você tenha uma boa carteira de clientes e espaço no escritório de família ou capital financeiro suficiente para investir no seu próprio escritório.

    Fato é que a grande maioria dos advogados iniciantes, em regra, tem três caminhos para escolher: ser um advogado empregado, ser um advogado associado ou ser um advogado autônomo. Mas é aí que vem o questionamento: em qualquer um desses três caminhos, como ganhar dinheiro como advogado iniciante?

    Para tentar ajudar os colegas que estão nos primeiros anos de advocacia, vou elencar quatro pontos chave para abrir a sua visão quanto às perspectivas financeiras para quem está começando a advogar.

    Não é nenhuma fórmula mágica que vai fazer você ficar rico com a advocacia do dia para a noite, mas são dicas que podem ajudá-lo(a) a não cair na “depressão profissional” da falta de dinheiro no início de carreira. Pois o advogado iniciante pode sim aumentar sua renda significativamente se souber empregar técnicas adequadas de gestão de negócios e marketing jurídico para valorizar a sua advocacia particular.

    Confira as minhas dicas para ganhar dinheiro como advogado iniciante

    1. Não fique preso a nenhum escritório

    Neste primeiro ponto, chamo a atenção de quem exerce o ofício como advogado empregado ou associado. É sadio para a profissão de advogado aproveitar a oportunidade de adquirir experiência em algum escritório nos primeiros anos de carreira, mas se você pensa em ganhar dinheiro a curto ou médio prazo, saiba que você vai precisar de alguma disponibilidade de tempo, o que nem sempre se consegue quando o advogado está vinculado a um escritório que suga toda a sua agenda ou que exija dedicação exclusiva.

    Portanto, avalie os seus vínculos de trabalho. Será que vale a pena você comprometer os seus primeiros anos de carreira preso a um escritório para garantir uma renda que, muita vezes, é incompatível com o seu ofício? Se você quer ganhar mais dinheiro como advogado iniciante, vai ter que ter ousadia para buscar uma oportunidade mais flexível ou começar a empreender de forma autônoma.

    2. Aprenda que todo serviço jurídico tem preço

    Boa parte dos advogados em início de carreira tem uma tremenda dificuldade com a precificação do seu trabalho. Um grande equívoco cometido por muitos profissionais consiste em começar a trabalhar gratuitamente e ignorar a tabela de honorários da OAB, o que acaba prejudicando de forma geral o exercício da advocacia, uma vez que vivemos numa época de banalização dos honorários.

    Então valorize o nosso trabalho! Desenvolva o hábito de cobrar por suas consultas, sejam presenciais ou à distância. Calcule o tempo de cada serviço que você executa e evite pegar causas apenas pelos honorários de êxito ao final da demanda, sem cobrar nada para a propositura do feito.
    Os honorários de contratação podem ser o diferencial financeiro do advogado iniciante, por isso tenha estratégia para cobrá-los. Flexibilize formas de pagamentos, trabalhe com descontos para pagamento a vista, parcelamento em crédito ou algum sistema de boletos bancários, mas jamais inicie um trabalho que vai lhe tomar tempo e esforço intelectual sem cobrar algum valor desde o início.

    3. Posicione-se no mercado como o(a) advogado(a) que você sonha ser

    A forma como o advogado iniciante se apresenta para o mercado faz toda a diferença nas oportunidades que podem surgir e o mais importante: nos futuros clientes que ele pode conquistar.

    A forma com que você se apresenta nas redes sociais, os conteúdos que você compartilha ou produz, o tipo de linguajar utilizado, a forma de se vestir, tudo isso faz diferença para que o advogado iniciante seja notado em meio ao exército de advogados veteranos que disputam mercado com quem está começando.

    Uma identidade visual bem feita, um endereço de e-mail profissional, um site bem desenhadocontribuem para a construção da presença virtual do advogado e são formas interessantes para deixar claro aos seus futuros clientes que você não é um profissional qualquer. Logo, seus honorários serão menos questionados e mais fáceis de serem aceitos ou negociados.

    4. Defina uma estratégia de negócios e aproveite o marketing jurídico

    A maior parte dos advogados iniciantes não sabe como ganhar dinheiro e se frustram com os primeiros anos de advocacia. Mas o baixo retorno financeiro, em regra, se dá pela falta de estratégia e planejamento de suas atividades. Não importa se o advogado é empregado, associado, autônomo ou até mesmo dono do seu próprio escritório, sem estratégia de negócio a tendência é a frustração profissional.

    Já no início de carreira é preciso estabelecer metas tangíveis e definir de que forma você conseguirá atingi-las. Defina que tipo de serviço irá prestar, quais resultados pretende alcançar e em quanto tempo. Isso faz toda a diferença no desempenho financeiro de quem está começando.

    Competência jurídica sempre foi importante na advocacia. Mas quando o assunto é ganhar dinheiro como advogado iniciante, é preciso saber utilizar estratégias de marketing jurídico a seu favor.

    Resultado financeiro para quem está começando, regra geral, é consequência da constante captação de novos clientes. E esse processo de conquista de mercado hoje, sem dúvidas passa pelo bom uso do marketing pessoal, participação em mídias diversas, jornais, blogs, sites e até as redes sociais, sem ultrapassar os limites impostos pela OAB. Tudo isso gera autoridade para o advogado que está começando e consequentemente muda a forma com que é visto pelos clientes e pelo mercado.

  • OS 10 PRINCIPAIS SÍMBOLOS DA ADVOCACIA, SEUS SIGNIFICADOS E ORIGEM

    OS 10 PRINCIPAIS SÍMBOLOS DA ADVOCACIA, SEUS SIGNIFICADOS E ORIGEM

    Os símbolos da advocacia contribuem para a preservação da história e da nobreza da profissão. Começando com o título de “conselheiro” nos regimes tribais mais simples, a figura do advogado existe há milhares de anos. Mas foi quando sua presença chegou aos grandes impérios, como os gregos e nos romanos, que os símbolos ganharam significados fundamentais para a definição e o exercício da profissão de maneira mais próxima a que conhecemos hoje.

    A evolução da advocacia, impulsionada pela tecnologia e pela soma de outros saberes, trouxe mudanças importantes para a prática da profissão. No entanto, a balança, a deusa Themis (ou Têmis) e outros símbolos históricos ainda estão presentes em objetos decorativos e na identidade visual de vários escritórios de advocacia, lembrando sempre a honra da profissão e a busca pela justiça.

    Mas você se lembra o significado de todos esses signos? Se alguém perguntasse agora, você saberia dizer quais são os principais símbolos da advocacia e do direito e o que eles representam? Para refrescar sua memória e retomar um pouco da história da profissão, preparamos um conteúdo especial para você!

    Os 10 principais símbolos da da advocacia e seus significados

    1. Balança

    Representada em objetos, fotografias, pinturas e até em logomarcas, a balança é atribuída ao significado de justiça, do comportamento correto segundo as leis e do equilíbrio. Ela representa a nivelação das partes envolvidas em um processo e expressa a equivalência e equação entre o castigo e a culpa.

    A história conta que, no antigo Egito, o deus Osíris, na presença de Maat, a deusa da justiça para aquela cultura, pesava o coração dos mortos em balança para decidir sobre o seu destino além da Terra. A prática de medir as ações terrenas também esteve presente nos julgamentos dos antigos persas e tibetanos. Na Grécia, Zeus usava a balança para definir o destino da humanidade.

    2. Martelo

    O martelo todo em madeira, utilizado pelo juiz, é um dos mais significativos e conhecidos símbolos da advocacia, do direito e da justiça. Ele representa o sinal de alerta, respeito e ordem para o silêncio. Apesar de sua fundamental importância, seu significado não é único.

    Alguns autores referenciam o símbolo à mitologia grega, relacionando o objeto ao deus Hefesto, também conhecido como ferreiro divino. Há também quem faça referência a uma espécie de cajado utilizado pelos sacerdotes judeus e cristãos, que utilizavam o martelo para chamar a atenção da assembleia.

    3. Venda ou cegueira

    Para a justiça, a venda é sinal de imparcialidade. De forma mais abrangente, o símbolo representa abandono ao destino e desprezo pelo mundo exterior. Na antiga Grécia, adivinhos e poetas eram representados como cegos pois acreditava-se que a ausência de visão permitia a essas pessoas ver os segredos reservados aos deuses. Fortuna, a deusa da sorte, era representada com os olhos vendados, assim como a deusa da justiça, que toma as decisões sem julgamentos particularmente pessoais.

    4. Espada

    Dentro da configuração dos símbolos da advocacia ou para além deles, a espada simboliza poder. Nesse aspecto, a arma expressa tanto o poder de destruição – no caso do direito e da advocacia, se posicionando contra a injustiça e a ignorância – quanto o de construção, por ser uma ferramenta para estabelecer e manter a paz e a justiça.

    Quando associada à Themis, deusa grega da justiça, o objeto simboliza a decisão e a separação entre o bem e o mal, protegendo o primeiro e punindo o segundo.

    5. Themis ou Têmis

    Se você não tem, certamente já viu a estatueta de Têmis decorar mesas de trabalho e estantes de escritórios de advocacia, não é mesmo? Na mitologia grega, Themis é representada por uma figura de mulher e traz em seu significado a personificação da justiça. Têmis é filha de Urano (o Céu) e de Gaia (a Terra).

    A deusa da justiça exibe uma espada e uma balança. Enquanto a balança expressa o bom senso e o equilíbrio no julgamento das causas, a espada reflete a força e a potência de suas decisões.

    Geralmente, Têmis é retratada com venda nos olhos, símbolo da advocacia que traduz a objetividade nas decisões e o tratamento igualitário às partes envolvidas em um processo. Quando a deusa da Justiça é retratada sem a venda, recebe outra carga de significados. A Themis de olhos abertos representa a necessidade de não perder nenhum detalhe para que seu julgamento ocorra de forma justa e ponderada.

    Não é por acaso que o nosso software jurídico com mais tempo de mercado leva o nome da deusa grega da Justiça. Afinal, o sistema foi criado para que departamentos jurídicos e grandes escritórios garantam o direito de seus clientes de maneira mais assertiva.

    6. Beca

    A beca é uma veste talar, que vai do pescoço aos pés, com origem nos trajes sacerdotais da antiga Roma. Geralmente preta, se assemelha a uma capa. É um símbolo da advocacia carregado de simbologia forense e representa o sacerdócio dos defensores do direito e da justiça.

    Assim como a toga, a beca representa a tradição e o prestígio da profissão. É um símbolo que alerta ao advogado que a utiliza a lembrança de seu juramento e do compromisso que assumiu com a justiça. É também um símbolo que carrega a tradição da profissão e desperta o respeito solene pelo povo.

    7. Crucifixo

    Frequentemente presente nos plenários do júri e em alguns escritórios de advocacia, o crucifixo carrega uma simbologia que ultrapassa seu significado religioso. Enquanto parte dos símbolos da advocacia, o crucifixo representa um erro judiciário, cometido há milênios, e serve de alerta ao corpo de jurados. O objeto está ali para lembrá-los de guiar suas decisões e ponderações pela lei, fortalecendo o compromisso com um julgamento genuinamente justo.

    A memória que essa cruz carrega é a do julgador político Pôncio Pilatos, que, sem provas ou vislumbres de qualquer culpa do acusado, entregou o réu, perante o povo de Israel, para ser crucificado. Isso porque não interessava à Roma se envolver com questões que não eram de sua conveniência.

    8. Pena e livros

    Apesar de frequentemente serem vistos entre os símbolos da advocacia, a pena e os livros não têm uma relação direta com a profissão. No entanto, o conjunto de objetos remete ao exercício de escrever defesas e petições para garantir o direito de uma pessoa ou entidade. E faz alusão ao tempo histórico, em que papel e a pena molhada na tinta eram os principais objetos de trabalho do advogado.

    Além disso, a combinação dos símbolos representa a consolidação das leis em código e a validade dos vereditos, que eram escritos e registrados com a ajuda da pena e “eternizados” no papel.

    9. Astreia ou Astrea

    Filha de Zeus e Themis, Astrea foi identificada em vários momentos como a Justiça. Alguns autores contam que ela espalhava os sentimentos de justiça e de virtude entre a humanidade. No entanto, falam também que, depois que os mortais se corromperam, a inclinação para o mal se espalhou pelo mundo e Astrea subiu novamente ao céu.

    Por entender a importância de Astreia e de sua mãe como símbolos importantíssimos da justiça e da advocacia é que batizamos o nosso software para advogados e escritórios de Astrea.

    10. Coruja

    A ave símbolo da sabedoria e da inteligência era a preferida de Minerva, figura mitológica ligada à justiça. Conhecida pelo nome de Palas Atena, na Roma antiga, Minerva é deusa da sabedoria e da guerra. Agora, toda vez que você ouvir ou usar a expressão “voto de Minerva”, vai saber que ela se refere ao julgamento de Orestes, filho do rei Agaménon e da rainha Clitemnestra.

    Ao haver empate na deliberação pela culpa ou absolvição, a deusa decidiu a favor do réu. Por isso, até hoje falamos “voto de Minerva” quando nos referimos ao voto de desempate. Na mitologia romana, a coruja sempre esteve associada à figura de Palas Atena (Minerva) como imagem de sua sagacidade, e acabou se transformando num verdadeiro símbolo da advocacia a partir dessa relação.

  • CONTRATO DE ACORDO DE SÓCIOS: COMO FUNCIONA?

    CONTRATO DE ACORDO DE SÓCIOS: COMO FUNCIONA?

    Abrir uma empresa ou startup é uma tarefa trabalhosa e que requer muito foco, coragem e ousadia. Inúmeros compromissos, burocracias, planos e projetos surgem como tarefas imediatas que precisam ser divididas entre os sócios do negócio. Porém, tão importante quanto dar conta de todos esses pormenores, como decidir um plano de marketing ou contratar mais funcionários, é a construção de um contrato de acordo de sócios.

    Nem sempre os sócios de uma empresa vão seguir com os mesmos ideais e planos. Alguns desentendimentos entre proprietários podem acabar com toda a construção de uma empresa e, nesse momento, você precisa de um contrato previamente assinado para evitar que desavenças ou mudanças de rota levem sua empresa à ruína.

     

    Contrato de acordo de sócios

    Contrato de acordo de sócios: como funciona?

    Você sabe o que precisa constar em um contrato de acordo de sócios? Independentemente da sua resposta, é sempre importante estar ligado nos detalhes de cada processo que envolve sua empresa.

    Confira o nosso post e fique por dentro dos detalhes que envolvem o assunto.

    Por que fazer um contrato de acordo de sócios?

    Saber como agir perante desentendimentos

    Conflitos de interesse e desentendimentos são problemas inevitáveis em uma empresa. Uma maneira justa e amena de resolver esses conflitos é a construção de um contrato de acordo de sócios.

    O acordo de sócios é firmado quando as partes estão pacificadas, entusiasmadas com o empreendimento, comprometidas com o sucesso do negócio e muito antes de haver qualquer divergência.

    Este acordo, que prevê formas de resolução dos conflitos, serve como “lei” entre os sócios, sobre como conduzir a empresa e as negociações quando as divergências e conflitos acontecerem. Os sócios passam a saber exatamente o que fazer em uma situação de crise interna.

    Neste contrato, por exemplo, podem constar questões como: “o que acontece se um dos sócios quiser sair?”, ou então, “o que acontece se um sócio quiser comprar mais partes da empresa?”, “como se resolve um impasse ou uma situação de empate nas decisões estratégicas da empresa?”.

    Quanto mais cedo esse roteiro for definido, melhor. Criar um mecanismo de defesa para lidar com disputas internas é de extrema importância e o ideal é montá-lo enquanto seus parceiros estão todos de acordo.

    Divergências na hora de definir questões importantes

    É comum na maioria das empresas, os sócio-proprietários possuem diferentes porcentagens de cotas. E, mais comum ainda são as divergências dos sócios perante as tomadas de decisões importantes.

    Normalmente, sócios majoritários – que possuem maior número de cotas – conseguem forçar algumas decisões que não são de interesse comum para todos os sócios.

    Uma boa maneira de evitar que isso aconteça é criar um contrato de acordo de sócios, no qual pode-se definir critérios de igualdade nas decisões de todos os sócios em situações específicas e controvertidas, tais como: assinatura de contratos de empréstimo, ou outros contratos que envolvam patrimônio da empresa, eleição de diretores ou contratação de administradores; investimentos e destino dos lucros da empresa, sucessão dos sócios e gestão da empresa em caso de separação ou morte de um dos sócios.

     

    Transferência de cotas no melhor interesse da empresa

    Sem a regulação feita por um contrato de acordo de sócios ou contrato social, a lei permite que os sócios transfiram suas cotas ou ações livremente para qualquer pessoa, o que pode não ser do agrado de todos os sócios, e prejudicial à empresa.

    Por esse motivo, os acordos de sócios e contratos sociais geralmente impõem restrições às transferências de ações. Em um acordo de sócios, as condições de transferência de cotas ou ações pode ser muito bem discutido e detalhado, podendo se exigir a aprovação de todos os sócios antes de vender ou transferir as ações e até mesmo o direito de preferência na hora da compra pelos próprios sócios da empresa.

    Necessidades específicas de cada empresa

    A maior vantagem de construir um contrato de acordo de sócios é que ele pode ser elaborado justamente para atender às necessidades únicas e específicas de cada empresa e das pessoas que a compõem, no momento em que todos estão mais disponíveis e dedicados ao sucesso do empreendimento.

    É um valioso instrumento de prevenção de conflitos e regulação da relação entre os sócios, que previne muita dor de cabeça e muitas despesas, além de favorecer a manutenção do bom relacionamento entre os sócios, em favor da empresa.

    Para conduzir a negociação e a elaboração deste acordo, é fundamental contar com advogados com experiência em em Direito Empresarial e, principalmente, com ampla experiência transdisciplinar, uma vez que um contrato deste tipo envolve questões de várias áreas do Direito, além de empresa, tais como família, sociedades, tributos, etc.

  • Produto vencido no supermercado? Veja o que fazer

    Produto vencido no supermercado? Veja o que fazer

    Na hora das compras no supermercado, o consumidor deve ficar atento ao prazo de validade dos alimentos. Ninguém quer pegar uma intoxiocação alimentar e outras complicações pelo consumo de alimentos vencidos.

  • O regime jurídico do estabelecimento empresarial: franquias

    O regime jurídico do estabelecimento empresarial: franquias

    Franquia, ou como muitos dizem, franchising, é uma espécie de regime jurídico sendo do tipo contratual, ou seja, formulação de um contrato entre as partes (franqueador e franqueado). A empresa e a pessoa se encarregam de determinar o contrato, o que será previsto nele e as particularidades. Neste contrato, determina que o franqueado deterá o direito de comercializar a empresa, a franquia dela, utilizando nome/ marca/ patente do franqueador, da empresa, no caso outra pessoa jurídica. É o repasse, a concessão de direitos dados pelo franqueador ao franqueado, como a tecnologia, produtos, “serviços” e forma de administração do negócio, indicar como deve ser, mas em casos, permitindo ao franqueado de também administrar do “seu jeito”. Quanto ao serviço, o empresário da franquia, contrata os colaboradores do negócio e os leva para um treinamento técnico na matriz da empresa, ou em casos, de trazer o treinamento técnico para sua franquia.

    No contexto sobre o crescimento de franquias, no Brasil, se deu em meados dos anos 90, em que empresários se mostraram interessados em adquirirem marcas renomadas de outros países e que se mostraram atraídos pelo fato do negócio aparentar ser rentável. Mas que houve o conflito entre franqueador e franqueado devido a subordinação que o empresário de franquia sofre com a empresa que licença sua marca, devido a prestação de serviços.

    Doutrinadores denominam franquia como uma “união matrimonial empresarial”, pois cada uma das partes visão o lucro. No Brasil, as franquias possuem respaldo legal na Lei 8.955 de 14 de fevereiro de 1994, conhecida vulgarmente por Lei das Franquias e ela que determina a melhor forma de formalizar um contrato do segmento.

    O contrato de franquia embora a maioria pensa que seja recente (década de 90) não é bem assim. Na Idade Média, já existiam contratos parecidos com os de franquias atualmente. A Igreja Católica já concedia, neste tempo, que os senhores cobrassem os impostos à favor dela. Tratava-se de um contrato distante do que se acontece atualmente. Versa Glória Cruz:

    “Esta forma inicial de franchising, ao longo do tempo, foi passando por várias mudanças, adquirindo novas nuanças; dos coletores passou pelos mascates, pelos mercadores, fazendo com que o mundo econômico fosse evoluindo” (p. 03).

    1 O REGIME JURÍDICO DE UMA FRANQUIA:

    Por ser do tipo contratual, em muitos países pelo mundo, especialmente na Europa, não possuem legislação específica sobre contratos de franquias, ou seja, fica a critério das partes estipularem o acordo, acordarem de acordo com seus preceitos.

    Emerson Souza Gomes comenta que não há embargo de tutela das liberdades públicas e dos direitos de personalidade, como por exemplo, o nome empresarial, a imagem, a marca da empresa franqueada. Ele versa ainda:

    “Toma relevo a natureza jurídica do estabelecimento empresarial considerado como “coisa” que compõe o patrimônio da sociedade, aplicando-se o regime jurídico inerente à posse e à propriedade para a sua defesa” (GOMES, 2008).

    O regime jurídico abrange as regulamentações, ou seja, a edição da Lei 8.955 de 1994 que acaba com normas que não estão presentes na relação jurídico-contratual, manter a transparência do negócio entre as partes, pelo fato que há uma subordinação entre o franqueador e o franqueado. A lei não determina o que o contrato deve prever, ficando a cargo das partes esta tarefa, como garantias e obrigações. A lei brasileira busca que o franqueado tenha acesso às informações que o franqueador possui. Versa Fábio Ulhoa Coelho:

    “Em outros termos, o contrato de franquia é atípico porque a lei não define direitos e deveres dos contratantes, mas apenas obriga os empresários que pretendem fraquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais” (p. 187-188, 2012).

    A Lei 8.955 de 15 de dezembro de 1994, dispõe sobre o contrato de franquia empresarial. Ela versa nos arts. 1º e 2º:

    Art. 1º Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei.

    Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado o vínculo empregatício.

     

    2 CONTRATO DE UMA FRANQUIA:

    O contrato de uma franquia resulta na conjunção de dois outros contratos empresariais. De um lado, a licença de uso de marca, e, de outro, a prestação de serviços de organização da empresa. Do ponto de vista do franqueador o contrato serve para promover acentuada expansão dos seus negócios, sem o investimento exigido na criação de novos estabelecimentos. Já o franqueado, o contrato viabiliza o investimento em negócios de marca já registrada e consolidada junto aos consumidores e aproveita a experiência administrativa e empresarial do franqueador.

    A estrutura básica do negocio, é que o franqueador autoriza o uso da marca e presta aos franqueados de sua rede de serviços de organização empresarial, enquanto o franqueado paga os royalties pelo uso de sua marca e remuneram os serviços adquiridos, conforme a previsão contratual. A venda de produtos, do franqueador para o franqueado não é requisito essencial da franquia, mesmo das comerciais. O elemento indispensável á configuração do contrato é a prestação de serviços de organização empresarial, ou por outra, o acesso a um conjunto de informações e conhecimentos, detidos pelo franqueador, que viabilizam a redução dos riscos na criação do estabelecimento do franqueado.

    Os serviços de organização empresarial se desdobram em três contratos: primeiramente o management, relacionado com o sistema de controle de estoque, de custos e treinamento do pessoal; Em segundo engineering que permite a organização do espaço do estabelecimento do franqueado; e por ultimo o marketing que são as técnicas de colocação do produto ou serviço ao junto do consumidor, incluindo a publicidade, é nítida a relação de subordinação.

    O contrato da franquia está regulado no Brasil, o contrato, pela Lei 8.955. Foi editada em 1994 com o objetivo de disciplinar a formação do contrato de franquia. A lei não confere tipicidade ao contrato: prevalecem entre franqueador e franqueado as condições exclusivamente previstas no instrumento contratual entre eles afirmado. A lei vem assegurar ao franqueado o amplo acesso as informações indispensáveis á ponderação das vantagens e desvantagens relacionadas ao ingresso em determinada rede de franquia. Em outros termos o contrato de franquia é atípico, pois a lei não define direitos e deveres nos contratantes mas apenas obriga aos empresários que pretendem franquear seu negocio a expor, anteriormente á conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais. Essa lei introduziu um objeto fundamental para a formação válida do vinculo entre franqueador e franqueado, que é a Circular de Oferta de Franquia (COF). Nessa COF reúnem-se as informações, dados, elementos e documentos capazes de apresentar aos interessados na franquia um completo quadro da situação em que se encontra a rede e a exata extensão das obrigações que serão assumidas pelas partes caso vingue o contrato. A COF deve apresentar o conteúdo exigido pela lei , contendo somente informações verídicas, e ser entregue ao interessado em aderir o sistema,com a antecedência mínima de dez dias, sob pena de anulabilidade do contrato que vier a ser firmado, devolução de todos os valores pagos a titulo de taxa de filiação e royalties, alem de indenização.

    As principais características do contrato de franquia: deve ser sempre escrito e assinado na presença de duas testemunhas conforme estabelece o artigo 6º da Lei 8.955. O contrato será considerado válido independentemente de ser levado á registro perante cartório ou órgão público; O contrato é Bilateral, por gerar obrigações para ambas as partes. Oneroso por essência, sendo sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta; Aleatório, porque o resultado não pode ser precisamente antecipado; Execução futura, já que o momento de execução é diferente do momento da celebração; Negociável, ao menos em tese, podendo as partes discutir as cláusulas do contrato de franquia. Impessoal, pois não se baseia em elementos personalíssimos.

     

    3  FRANQUEADOR E FRANQUEADO:

    O empresário de franquia, ou franqueado é aquele que licencia o uso da marca do franqueador, esse por outro lado, presta os serviços que a empresa dispõe para a organização do negócio, como comenta Fábio Ulhoa Coelho, sob esta ótica, ele versa:

    “Sob o ponto de vista do franqueador, serve o contrato para promover acentuada expansão dos seus negócios, sem os investimentos exigidos na criação de novos estabelecimentos. Sob o ponto de vista do franqueado, o contrato viabiliza o investimento em negócios de marca já consolidada junto aos consumidores, e possibilita o aproveitamento da experiência administrativa e empresarial do franqueador” (p. 186, 2012).

    Como disposto no contrato, o franqueado cede, autoriza o licenciamento de sua marca e presta os devidos serviços organizacionais da empresa ao franqueado. O empresário de franquia paga os royalties do uso da marca. E é claro, que há subordinação entre as partes, comenta Ulhoa Coelho que, “O franqueado deverá organizar a sua empresa com estrita observância das diretrizes gerais e determinações específicas do franqueador” (p. 187, 2012).

    A franquia sempre possuirá uma característica, devido ao fato que se torna obrigação para que se adquira eficácia com o negócio, como os serviços por exemplo.

    3.1 RESPOSABILIDADES:

    Pelo uso da franquia, o franqueador cede sua marca ou patente ao franqueado, e como previsto em Lei, presta os devidos serviços organizacionais da empresa. Não levando em consideração a venda ou não dos produtos, geralmente, não se caracteriza no contrato de franquias. Versa Fábio Ulhoa Coelho:

    “O objeto principal do contrato é, de um lado, a autorização do uso dos sinais distintivos e, de outro, a prestação dos serviços de estruturação de empresa pelo franqueador, experiente na exploração do negócio, ao franqueado” (p. 371, 2012).

     

    O fornecimento dado pelo franqueado aos consumidores é de responsabilidade do franqueador que licenciou sua marca ou patente. Se não houver licença da marca, não se caracteriza de modo algum a franquia, ou seja, neste caso, o franqueador não é responsável pelo fornecimento que fora prestado pelo franqueado.

    Sobre as responsabilidades, Márcia Pires comenta que há um interesse mútuo das partes de viabilizar a marca ou patente, o crescimento ou fortalecimento desta marca, outrora há a relação entre o franqueador e o franqueado que determina as obrigações e responsabilidades. Ela versa:

    “O sistema de franchising desenha pro forma um conjunto de responsabilidades e obrigações para qualquer segmento. Esse não é o maior desafio, uma vez que ‘o papel aceita tudo’. O desafio é preencher esse corpo com uma série de valores que o tornem algo vivo e forte na operação do negócio pelos franqueados e franqueador.  Se, a cada desafio ou oportunidade externa ou interna, for necessário trazer à tona o contrato para clarear responsabilidades e obrigações, como regulador básico, a relação entre franqueados e franqueador pode fraquejar”.

     

    4 REGISTRO DE FRANQUIA:

    Os contratos de empresa devem ser registrados no INPI, por exigência da lei (LPI, Art. 211). Esse registro não representa, contudo, requisito de validade ou eficácia do ato, entre as partes contratantes. A franquia não registrada é plenamente válida e eficaz entre o franqueador e franqueado, e a ausência da formalidade não pode ser invocada, por qualquer um deles, a pretexto de descumprimento de obrigação contratual. Mas o registro é condição para que o negocio produza efeitos perante terceiros, em especial o fisco e as autoridades monetárias. Sem o registro da franquia, não se admite a dedução fiscal dos royalties, pagos pela licença do uso da marca, nem a remessa de dinheiro para o exterior.

    O registro de franquia é condição de eficácia do ato perante terceiros, apenas na hipótese em que franqueador e franqueado titularizam direitos perante esses. Quando ocorre o inverso- os terceiros são credores dos participantes da franquia-, o registro não pode ser considerado condição de eficácia. É por exemplo, o caso dos consumidores que, embora “terceiros” em relação aos participantes do contrato não podem ter os seus direitos prejudicados pela ausência do registro. Nas hipóteses em que o consumidor pode agir contra o franqueador, em razão de irregularidade do franqueado, a ausência do registro não é fator excludente de responsabilidade.

    Como se vê, a validade do contrato de franquia não depende do seu registro em cartório, mas para valer contra terceiros deverá ser registrado no INPI, consoante o art. 211 da Lei 9.279/96: O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros. o contrato de franquia sempre tem que estar acompanhado da assinatura de duas testemunhas, sem depender do registro em cartório para ter validade, como expressa o art. 6º da Lei 8.955/94: O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público. Vale lembrar que o registro pode evitar transtornos com a Receita Federal. O registro da marca é imprescindível para que não ocorram possíveis complicações de licenciamento. Segundo Emerson Hofart, sócio-proprietário da Cia da Marca, empresa especializada no registro de marcas e patentes, é recomendável que antes de adquirir uma franquia, ou mesmo pedir o registro de uma marca, seja feita busca de anterioridade para verificar a sua viabilidade. “Esta busca é importante para verificar se existe registro da marca franqueada, ou no caso de haver somente um pedido de registro, apurar a existência de impedimentos ou riscos de a marca não ser concedida. O fato de existir um protocolo de pedido de registro não garante a concessão da marca”.

    O contrato de franquia extingue-se pelo decurso do prazo, pelo implemento de condição resolutiva, pelo distrato bilateral ou pela resolução baseada em culpa da parte que houver descumprido as obrigações legais ou contratuais.

     

    CONSIDERAÇÕES FINAIS:

    Conclui-se que, com o que foi exposto durante o trabalho, é que franquia, ou franchising, levando para o mundo jurídico, é do tipo contratual, não possuindo restrições regulamentares (da Lei brasileira) sobre como deve ser feito o contrato entre as partes, ou seja, ficam a critério das partes formalizarem o contrato, a garantia dos direitos e deveres, obrigações responsabilidades para o franqueador quanto para o franqueado. Baseando-se nisso, há uma subordinação entre as partes, pois o franqueado deve organizar a franquia nos conformes do franqueador, conforme o mesmo sistema de administração da empresa, mas salvo que a Lei 8.955 de 1994, deu garantias que o franqueador desse as informações necessárias, as mais importantes ao franqueado. O objetivo desta lei foi de estabelecer um certo “limite” na formação do contrato, mas que é um contrato atípico, devido ao envolvimento das partes de criar um bem comum, ou seja, são as únicas capazes de formalizar o que será pretendido durante o negócio. O contrato de uma franquia resulta na conjunção de dois outros contratos empresariais. De um lado, a licença de uso de marca, e, de outro, a prestação de serviços de organização da empresa. Sua estrutura básica do negocio, é que o franqueador autoriza o uso da marca e presta aos franqueados de sua rede de serviços de organização empresarial, enquanto o franqueado paga os royalties pelo uso de sua marca e remuneram os serviços adquiridos. Caso não houver licença da marca, não se caracteriza de modo alguma franquia.

  • COBRAR DÍVIDAS JUDICIALMENTE: SAIBA COMO FAZER

    COBRAR DÍVIDAS JUDICIALMENTE: SAIBA COMO FAZER

    Em época de crise, é inevitável que surjam casos de inadimplência pelo caminho de uma empresa. Nesses casos, após muita insistência, pode existir apenas uma alternativa: cobrar dívidas judicialmente. Se todas as tentativas de acordo ou parcelamento foram esgotadas e isso já está prejudicando seu caixa, recorrer à justiça é uma medida inevitável.

    Reequilibrar as contas e evitar que devedores possam comprometer a saúde financeira da empresa é a principal tarefa de um setor financeiro de uma organização. Contudo, muitas vezes, é preciso contar com a assessoria jurídica especializada de um advogado de direito empresarial.

    Para cobrar dívidas judicialmente é preciso muita calma e, é claro, ter meios para tal. Contratos firmados, folhas de pagamento que comprovem o vínculo e todos os outros detalhes que confirmem a veracidade da inadimplência são indispensáveis nesse momento. Elaboramos esse post com dicas para facilitar a cobrança de dívidas e evitar que sua empresa seja prejudicada por pendências ou irregularidades nas receitas mensais. Confira!

    Orientações para cobrar dívidas judicialmente

    cobrar dívidas judicialmente

    Saiba tudo sobre como cobrar dívidas judicialmente

    Busque um acordo

    Em primeiro lugar, é muito importante buscar o diálogo e a resolução de conflitos, até mesmo nas negociações empresariais e comerciais. Antes de partir para as vias judiciais, que tal tentar fazer um acordo para quitação de débitos? Na maioria das vezes a inadimplência ocorre não por má-fé, mas sim por alguma dificuldade financeira. Caso seja esse o problema, uma reunião para verificar possibilidades de regularização ou até mesmo de parcelamento da dívida.

    Entretanto, destaca-se que caso credor e devedor entrem em acordo quanto às condições e formas de pagamento dos débitos, isso precisa ser formalizado de alguma maneira. Por isso, caso seja marcada alguma reunião ou conversa para buscar um acordo, ambas as partes podem convocar advogados especializados em direito empresarial para que estes façam a mediação da conversa e, por consequência, o registro do que foi acordado em um contrato.

    Se as obrigações firmadas forem cumpridas sem maiores problemas, sua empresa sairá ganhando em muitos aspectos: o desgaste financeiro e pessoal que uma cobrança judicial pode causar é muito grande e, por isso, um acordo de colaboração que seja benéfico para ambas as partes é sempre a melhor via.

    Faça contratos para evitar a perda de recursos

    Sabemos que, mesmo que a maioria das dívidas ou inadimplências não sejam motivadas pela má-fé dos devedores, esse cenário existe. Por isso, os contratos são tão importantes: a assinatura desses documentos possibilita que você faça a cobrança judicial caso um acordo não seja possível.
    Os contratos devem prever o valor dos serviços prestados ou dos produtos vendidos, as formas de pagamento e, ainda, os prazos para quitação dos débitos. A existência de um contrato detalhado desde o início da relação comercial diminui os pontos obscuros que podem causar conflito, e facilitam a recuperação dos créditos, seja por auxiliar em uma renegociação, seja por instrumentalizar uma eventual cobrança judicial.

    Acompanhamento de advogado especializado em direito empresarial

    Desde a tentativa de fazer acordos até a cobrança judicial de fato, é preciso tomar algumas precauções. Além disso, para evitar a perda de recursos ou, inclusive, o desgaste com algum parceiro comercial que esteja enfrentando dificuldades financeiras, o apoio e orientação de um advogado empresarial pode fazer toda a diferença.

    A mediação e a representação feita em uma assessoria jurídica facilitam a cobrança de dívidas. Além disso, o cuidado durante todo o processo evita que uma simples demanda torne-se um grande problema, com processos que se arrastam por anos. Informe-se e facilite a resolução de problemas pela melhor via possível, pois isso irá refletir-se positivamente na receita da sua empresa.

  • Advocacia preventiva e sua importância no ambiente empresarial

    Advocacia preventiva e sua importância no ambiente empresarial

    Inicialmente, insta trazer à baila um famoso ditado popular em que diz que “Prevenir é sempre o melhor remédio!”. O presente artigo visa tratar exatamente deste famoso ditado popular, mas em uma relação diretamente ligada ao Direito como um todo, senão vejamos.

    Nota-se que o comum em grande maioria nos dias atuais, é que as empresas solicitem os serviços advocatícios apenas depois de serem notificadas de uma eventual ação judicial em seu desfavor. Diante disso, não são raros os casos em que percebe-se, com meridiana clareza, a existência de erros e falhas do seu cliente que poderiam ser facilmente evitadas e, portanto, consequentemente, seria evitado o desgaste natural que todo processo traz.

    Ademais, além do desgaste natural, poderia ser evitado também os valores despendidos em uma longa batalha judicial e danos judiciais a serem reparados.

    Com efeito, foi pensamento basicamente em uma maneira de minimizar os problemas dos nossos pretensos clientes, que surgiu o instituto da Advocacia Preventiva.

    As pessoas, ao conhecerem as consequências positivas da Advocacia Preventiva, que sem dúvida alguma, são disparadas as maiores, deixariam de procurar um Advogado apenas como “pronto-socorro ou internação de urgência”.

    Advocacia Preventiva no mundo corporativo

    Fato é que com a globalização, o dinamismo do mundo corporativo, a grande quantidade de negócios jurídicos firmados (contratos, contratação e demissão de funcionários, prestação de serviços aos clientes), já que esta última, especialmente, torna-se um fato gerador de um grande número de demandas judiciais, haja vista que os clientes/consumidores estão cada dia mais imbuídos do sentimento de fazer valer os seus direitos, enfim, todos esses fatores ensejam a essencialidade e a importância da Advocacia Preventiva.

    Os nossos pretensos clientes devem tomar conhecimento de que gastos com honorários advocatícios e periciais, custas processuais, pagamento de multas, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, tudo isso, PODE ser evitado com uma simples orientação jurídica preventiva, o que implica em um custo benefício indubitavelmente mais proveitoso para a parte.

    Além disso, na prática, ao contratar uma assessoria jurídica especializada e preventiva, o cliente acaba possuindo amparo jurídico 24 horas, para sanar, inclusive, dúvidas pessoais.

    Advocacia preventiva e seu importncia no ambiente empresarial

    Fato é que, a assessoria jurídica preventiva surge como um verdadeiro antídoto a fracassos empresariais repentinos, eis que, na era da informação, transforma pessoas através do prévio conhecimento jurídico sobre os mais diversos temas, contribuindo para uma gestão com responsabilidade.

    Conclui-se, portanto, que as vantagens da Advocacia Preventiva são inúmeras, e investir no capital intelectual e jurídico da empresa torna-se atualmente uma das formas mais eficazes na diminuição de perdas diante da crise em que se alastra pelo nosso País.

  • EMPREENDER NA CRISE: 4 DICAS PARA NOVOS EMPRESÁRIOS

    EMPREENDER NA CRISE: 4 DICAS PARA NOVOS EMPRESÁRIOS

    Criar uma empresa, mesmo em momentos favoráveis economicamente falando, é um risco que se corre. Empreender na crise, então, é um risco dobrado: desvalorização da moeda, inflação e outros fatores podem acabar pesando na decisão de abrir ou não um negócio. Entretanto, mesmo com a situação instável do país, é possível empreender e transformar boas ideias em produtos ou serviços.

    É claro que, para empreender na crise, é necessário ter organizaçãometas claras e meios para controlar gastos, investimentos e receita. Em momentos de instabilidade econômica, contudo, é possível obter bons negócios: com um mercado retraído e cauteloso, sobra muito espaço para mentes inovadoras e modelos de negócio altamente lucrativos.

    Pensando nisso, listamos cinco dicas essenciais para novos empresários que, apesar dos receios quanto à economia brasileira, pretendem empreender na crise e, com isso, implementar um novo negócio com segurança, estabilidade e, principalmente, lucratividade. Confira!

    5 dicas para empreender na crise:

    Empreender na crise

    Confira dicas para empreender na crise e melhorar seu negócio.

    Estudo de mercado

    Fazer um estudo de mercado analisando a área em que se pretende investir é um cuidado que deve ser tomado por novos empresários independentemente do cenário econômico do país. A avaliação do mercado é essencial para compreender o público-alvo, validar ideias de produtos e serviços, verificando de forma qualificada se o seu produto terá boa receptividade no mercado e boa demanda, observar tendências e visualizar oportunidades de negócio que possam ajudar a alavancar as vendas.

    Para fazer um estudo de mercado e empreender na crise com foco e metas estabelecidas, você pode realizar pesquisas de opinião pública, aplicar questionários para identificar tendências de comportamento e, ainda, analisar a concorrência para visualizar projeções de crescimento do negócio em um futuro próximo.

    Um bom método para realizar um estudo de mercado e do seu próprio negócio é a Análise SWOT ou matriz FOFA, que ajuda a determinar suas Forças (Strenghts), Fraquezas (Weaknesses), Oportunidades(Opportunities) e Ameaças (Threats). Para compreender mais detalhes sobre a Análise SWOT, veja o gráfico do SEBRAE.

     

    Regularizar a documentação da empresa

    Outra parte importante da implementação de um negócio é a regularização da empresa nos órgãos fiscalizadores, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Muitas empresas e startups iniciam suas atividades apenas com o trabalho das pessoas físicas que estão desenvolvendo a ideia ou produto. Essa possibilidade existe, mas é importante saber que ela só é valida enquanto o produto está sendo desenvolvido e testado. Quando a solução proposta pela empresa estiver pronta para ser comercializada, é imprescindível regularizar toda a documentação do negócio.
    Dentre os documentos que precisam ser providenciados, estão a constituição de uma pessoa jurídica e inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), o Alvará de Funcionamento, Inscrições Estadual e Municipal, entre outros. Para auxiliar na regulamentação de um negócio e empreender na crise, recomendamos a orientação de um advogado especializado em direito empresarial.

    Estabelecer sociedades ou parcerias

    Empresários que estão iniciando seu negócio podem precisar de parcerias ou sociedades para conseguir abrir sua empresa. Essas alternativas são ótimas maneiras de aliar capacidades múltiplas e, é claro, de buscar fontes de investimento.

    Entretanto, para que seja possível realizar sociedades ou parcerias, é preciso formalizar todos os detalhes via contrato. Um contrato entre sócios protege os envolvidos, pode determinar quais as obrigações e direitos de cada um dos sócios dentro da estrutura da empresa. Isso inclui o percentual de participação em vendas, lucros e, é claro, eventuais prejuízos.

    Além disso, também é preciso ter muita organização, compromisso e foco: cada sócio ou parceiro precisa compreender muito bem qual o seu papel dentro da empresa para, então, possibilitar que o negócio cresça adequadamente e que as metas sejam atingidas dentro do período esperado.

     

    Fazer um planejamento financeiro completo

    Planejar, calcular, organizar e executar. Para empreender na crise, a calculadora e as planilhas serão suas melhores amigas. Isso significa que todos os investimentos, gastos e outros encargos financeiros precisam ser contabilizados para evitar surpresas desagradáveis. Calcule tudo: salários, custos de produção, impostos, participação dos sócios e todas as despesas que estão envolvidas no processo.

    Quando a empresa já estiver em funcionamento e o retorno sobre o investimento começar a surgir, o planejamento ainda estará ao seu lado. Desta vez, para permitir que sejam feitos novos investimentos, para que se compreenda o fluxo de caixa e para que seja possível prever quedas nos rendimentos ou outros problemas que podem prejudicar a saúde financeira de uma empresa.

  • Você sabe do que se trata o Direito Empresarial e para quem ele é destinado?

    Você sabe do que se trata o Direito Empresarial e para quem ele é destinado?

    O Direito Empresarial é uma área do Direito Privado – que versa, em resumo, sobre as relações entre particulares – e cuida das atividades empresariais e do empresário, vindo a se firmar como um conjunto de normas disciplinares que atua sobre os direitos e obrigações dos empresários, sobre sociedades, contratos especiais, títulos de crédito e propriedade industrial. Dessa forma, ele atua, por assim dizer, no caminho inverso ao tradicional contencioso judicial, já que realiza análises antecipadas dos negócios e busca soluções preventivas aos seus clientes antes que o problema se instale.

    O Código Civil é o principal diploma do Direito Empresarial. Nele, estão previstas as diretrizes mais importantes a serem observadas pelos empresários e suas organizações, principalmente no que diz respeito aos aspectos legais da atividade empresarial (constituição, administração, direitos e deveres de sócios, entre outros).

    A seguir, você verá os conceitos mais importantes que envolvem a atuação desta área. Confira!

    AS SOCIEDADES EMPRESARIAIS

    São as formas e alternativas como os sócios podem se organizar para exercer a atividade empresarial, de acordo com o previsto no Código Civil de 2002, em vigência no país hoje. Embora a sociedade limitada seja a mais comum (estima-se que cerca de 90% das empresas brasileiras estejam adequadas a este modelo jurídico), há também outras quatro espécies de sociedades permitidas pelo direito brasileiro.

    São elas, a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples e a sociedade em comandita por ações, cada qual com as suas características e particularidades, que as tornam vantajosas financeiramente (ou não)  a cada tipo determinado de negócio.

    OS CONTRATOS MERCANTIS

    Os contratos mercantis são celebrados entre empresários e possuem diferentes espécies para abarcar a regulamentação das diversas relações jurídicas comerciais existentes entre empresas. Os exemplos mais comuns são a compra e venda mercantil, a troca ou permuta, a representação comercial, a franquia, o estimatório, o contrato de mútuo, o contrato de alienação fiduciária, o contrato de depósito, o contrato de comissão, o arrendamento, o mandato mercantil e outros.

    A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

    É o instrumento legal que permite a empresa se reorganizar e tornar viável a sua situação econômico-financeira ao mesmo tempo em que se mantém ativa, sem necessidade de paralisar as suas atividades. Já em um processo judicial, por sua vez, vai depender da autorização do Judiciário para tanto, a quem apresenta um plano para pagamento de seus credores ao longo de determinado período.

    Uma outra forma disso acontecer consiste na recuperação extrajudicial, que é realizada diretamente entre o devedor e seus credores, sem a intermediação judicial. Trata-se de um mero acordo, uma renegociação das dívidas empresariais entre as próprias partes envolvidas que, diferente da recuperação judicial, possui algumas limitações para ocorrer. É o caso, por exemplo, da não abrangência de qualquer tipo de acordo mercantil firmado anteriormente (como o arrendamento e a compra e venda) e da não contemplação de créditos de natureza tributária ou  trabalhista, por exemplo.

    A FALÊNCIA

    É um processo de execução coletiva que arrecada todos os bens do patrimônio do devedor para realizar uma venda judicial forçada, de forma a distribuir os recursos obtidos entre todos os credores. A sua decretação ocorre de forma judicial e representa a situação final e oficial da empresa, quando ela não consegue mais saldar suas dívidas sozinha.

    Esses são apenas alguns dos principais conceitos que permeiam a rotina do Direito Empresarial. Como não poderia deixar de ser, eles são também os principais motivos que levam um empresário a procurar a ajuda e o aconselhamento de um advogado especialista na área.

    Afinal, é ele que fará todo o acompanhamento do negócio, apontando riscos e ajudando o empresário a minimizar seus prejuízos futuros. Trata-se, portanto, de um profissional de característica proativa e dinâmica, como veremos a seguir.

    A IMPORTÂNCIA DA ADVOCACIA EMPRESARIAL PARA O NEGÓCIO

    A Advocacia Empresarial tornou-se, hoje, fundamental para a manutenção de um negócio. Por meio de uma advocacia preventiva, os profissionais que atuam nesta especialidade conseguem antecipar eventuais riscos e problemas que a organização pode vir a enfrentar com a lei e, com isso, orientar o empresário a respeito do que fazer a respeito de cada situação.

    Muitas vezes, essas discrepâncias ocorrem não por má-fé do empresário, mas, sim, pela ausência de conformidade legal ocasionada por falta de cautela ou, até mesmo, de conhecimento jurídico dos executivos e gestores. Nesse sentido é que se firma a necessidade da presença de um profissional capaz de orientar e direcionar o negócio por exigência do mercado.

    A seguir, relacionamos 3 motivos que fazem um advogado especialista em Direito Empresarial ser indispensável para o seu negócio!

    1. DEFINE A RELAÇÃO MAIS ADEQUADA ENTRE OS SÓCIOS DURANTE A FORMAÇÃO DA EMPRESA

    Com base no perfil da empresa que está em formação, os advogados especialistas em Direito Empresarial são capazes de apontar qual é o modelo jurídico mais adequado e vantajoso para formar a sociedade e registrar a empresa, de acordo com cada situação específica de negócio, o tipo de exploração de atividade econômica e a forma de produção e circulação dos bens ou serviços oferecidos: se é melhor optar por uma sociedade simples ou regulada por acordo de cotistas, por exemplo, ou, então, por uma sociedade anônima. E acredite: a sociedade limitada, disparadamente a mais comum no país, nem sempre pode ser a mais vantajosa.

    Além disso, ele também dá as rédeas jurídicas em torno dos acordos, empréstimos e financiamentos a serem firmados no momento que a empresa pretende expandir as atividades, assim como acompanha as operações societárias (entradas e saídas de sócios) e as eventuais dissoluções e encerramento do negócio.

    2. DIRECIONA O ADMINISTRADOR A RESPEITO DA SUA RESPONSABILIDADE E DOS SEUS LIMITES À FRENTE DO NEGÓCIO

    Uma vez que a sociedade ganha personalidade jurídica, adquirida a partir do registro, os sócios terão papéis e responsabilidades bem específicas de atuação, que variam conforme o tipo de sociedade escolhido e os padrões estabelecidos. Esse tipo de desempenho e os limites da responsabilidade de cada um são definidos e direcionados por um advogado empresarial.

    Basicamente, a responsabilidade essencial de um sócio compreende a cooperação econômica, a formação e administração do capital social e os compromissos com terceiros e com a sociedade em si. Porém, a forma como isso acontece varia de sociedade para sociedade, até porque é preciso analisar o valor que cada um investiu e sua parcela exata de atuação, já que tais decisões terão reflexos, mais tarde, na justa distribuição dos lucros e também dos prejuízos.

    As funções de quem administra uma sociedade limitada, por exemplo, se difere das funções de quem está à frente de uma sociedade simples, e assim por diante. O acompanhamento permanente de um advogado empresarial ajuda a dar essa orientação e o direcionamento necessários a cada sócio a respeito da parcela de atuação de cada um.

    3. ORIENTA OS SÓCIOS DURANTE TODO O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, DESDE A SUA FORMAÇÃO ATÉ A COMPLETA DISSOLUÇÃO

    Assim como é necessária a realização de uma análise prévia da viabilidade técnica, financeira e de imagem de um negócio, quando da abertura de uma nova empresa, sem um advogado empresarial por perto, ela sequer consegue sair do papel. Isso também acontece quando ela começa a crescer e a expandir seus mercados ou na hora de fechar as portas. Ele é capaz de avaliar, por exemplo, os riscos jurídicos envolvidos em uma transação comercial ou em uma nova operação que se pretende incorporar ao negócio.

    O advogado empresarial também pode regular a situação atual do negócio nos momentos em que a empresa caminha para uma aquisição, para uma fusão ou para uma venda, o que acaba facilitando o processo e prevendo, por meio de um diagnóstico jurídico detalhado, os eventuais riscos que podem vir a surgir.

    Como vimos, a presença de um advogado especialista na área empresarial se tornou indispensável para a criação e manutenção de um negócio, seja ele do porte que for e da área de atuação que apresentar. Devido à possibilidade de antever os problemas futuros (e colocar em prática a advocacia preventiva, tendência que vem se firmando mundialmente para os próximos anos), ele consegue reduzir e evitar as possíveis demandas judiciais e até mesmo prejuízos financeiros, gerando mais economia para a empresa.

    Por outro lado, mesmo quando as ações judiciais forem inevitáveis, ele também se mostra como o profissional ideal para fazer a defesa adequada conforme as condições e interesses dos negócios da empresa, justamente por já conhecer a fundo seu perfil e seus pormenores.

    A equipe da Carlos Henrique Cruz Advocacia pode lhe ajudar exatamente neste sentido. Entre muitas modalidades, o escritório atua na assessoria e consultoria jurídica em transações comerciais, a fim de coordenar as exigências administrativas das empresas à luz da legislação vigente no país hoje. Além disso, também está preparada para auxiliar empresas em alterações estatutárias, fusões, incorporações e orientação para participação em processos licitatórios.