Autor: construtora

  • Plano de saúde empresarial e demissão: é possível a sua manutenção ao fim do vínculo de trabalho?

    Plano de saúde empresarial e demissão: é possível a sua manutenção ao fim do vínculo de trabalho?

    Dentre os benefícios obtidos pelo empregado, a manutenção de um plano de saúde privado é alvo de questionamentos ao fim do vínculo empregatício.

    Planos empresariais podem ser mantidos com a demissão do empregado? Em quais situações? Por quanto tempo? Essas perguntas são frequentes na vida de empregadores e de empregados que enfrentam a realidade da demissão, demonstrando a importância de sabermos o que é devido diante dessas situações.

    Primeiramente, de acordo com a Lei nº 9.565/98 (Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde) é possível a manutenção do plano de saúde do empregado após a rescisão de seu contrato de trabalho. Porém, são necessários determinados requisitos para que isso seja possível, sendo estes:

    • Ter sido beneficiário do plano empresarial oferecido aos empregados de sua empresa: É necessário a adesão anterior do plano pelo indivíduo quando era empregado para a possibilidade desse benefício após a demissão.
    • Ter contribuído com, pelo menos, parcela do valor do seu plano de saúde: nos casos em que o empregador pagava o valor integral, isso não será possível.
    • Ter sido demitido sem justa causa: a rescisão contratual resultante de algum comportamento do empregado ensejador de dispensa motivada, a chamada “justa causa”, impede a manutenção do benefício.
    • Assumir o pagamento integral do plano de saúde: o empregado passa a pagar a parcela que era de responsabilidade da empresa também.
    • Não ser admitido em outra empresa que ofereça plano empresarial: a manutenção desses planos de saúde tem como pressuposto a falta de opções tão benéficas ao empregado como aquela que ele possuía antes da dispensa.
    • Formalizar a manutenção do plano em até 30 dias, contados da comunicação por parte da empresa sobre o direito de gozo do benefício: o empregador tem a obrigação de informar o empregado demitido que se enquadra nesses requisitos e este deve se atentar ao prazo legal.

    Quando preenchidos esses requisitos, não só ao ex-empregado são garantidas as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, como também a toda a sua família que já era beneficiária anteriormente.

    Além disso, o período de manutenção devido ao indivíduo é de um terço do tempo em que este usufruiu enquanto empregado, tendo como mínimo assegurado 3 meses e máximo 2 anos. Desse modo, se o ex-empregado foi beneficiado com o plano por 9 meses, terá direito a 3 meses do plano após sua demissão. Se beneficiário durante 1 mês, poderá usufruir do plano por 3 meses, em respeito aos limites estabelecidos em lei.

    No caso de aposentadoria, a situação é um pouco diferente. O aposentado terá direito a usufruir do benefício pelo mesmo período em que foi beneficiado enquanto empregado. Assim, se este teve o plano por 5 anos anteriores a sua aposentadoria, terá direito a 5 anos de benefício do plano empresarial.

    Porém, se o período de usufruto for superior a 10 anos, não existirá um prazo limite para a manutenção de seu plano de saúde. Assim como no caso dos funcionários demitidos, é necessário que o aposentado tenha contribuído com, pelo menos, parcela do pagamento do seu plano de saúde enquanto empregado.

  • 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria

    20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria

    São Paulo — Você já passou por alguma situação em que se sentiu lesado ao pagar por uma coisa e receber outra? E aquela famosa compra de R$ 1,99 que nunca volta o troco de um centavo quando você faz o pagamento com R$ 2?

    Em casos como esses, o consumidor está protegido. Uma série de leis, resoluções e artigos do Código de Defesa do Consumidor, do Banco Central e de agências reguladoras garantem direitos a quem se sentiu prejudicado em relações de consumo.

    O site EXAME procurou a economista Ione Amorim e o advogado Igor Marchetti, ambos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para listar 20 direitos do consumidor que nem todo mundo conhece, mas deveria. Confira.

    1) Seguro ao abrir conta ou adquirir crédito deve ser opcional

    (artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório. A exceção é para financiamentos imobiliários que exige a contratação de seguro por morte ou invalidez e riscos de dano físico e material. Se o consumidor não tiver diante dessas exceções pode se negar a adquirir o seguro e a imposição do gerente em abrir a conta condicionando ao serviço configura venda casada.

    2) Você não precisa levar o fardo inteiro de um produto

    (artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor)

    Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. É bem comum encontrar fardos fechados nas gôndolas de bebidas, como cervejas e refrigerantes, por exemplo. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem e não comprometa a integridade do item em questão.

    3) Sem garantia não há conserto? Nem sempre

    (artigo 26, 3º parágrafo do Código de Defesa do Consumidor)

    Bens duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, podem começar a apresentar problemas após algum tempo de uso. Em alguns casos, os defeitos são causados por vícios ocultos, que são difíceis de ser identificados pelo consumidor. Se isso acontecer, é seu direito reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do item.

    O prazo para fazer a reclamação é de até 90 dias para bens duráveis e de até 30 dias para produtos não duráveis, mesmo após o período de garantia. Como é o próprio fornecedor que define a vida útil do item, e nem sempre com critérios objetivos, a briga pode ir à Justiça.

    4) Dois preços diferentes? O menor valor prevalece

    (artigo 5 da lei federal nº 10.962/04 ; artigos 30 e 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    Os preços dos produtos devem estar claramente indicados na embalagem ou bem próximos a eles na prateleira onde se encontram para não confundir os consumidores ou induzi-los a erros. O preço claramente informado vincula a oferta e, portanto, pode ser exigido pelo consumidor. Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

    5) Recebeu, sem solicitação, um cartão de crédito? É abusivo

    (artigo 21, inciso VI da resolução 3910/2010 do Banco Central; súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça; e 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor)

    Um dia o carteiro passa na sua casa e te entrega um cartão de crédito, muitas vezes de um banco que você nunca teve nenhum relacionamento, aí você liga para dizer que não tem interesse e começa a romaria para cancelar. Você passa por vários atendentes e setores até que alguém diz que basta não desbloquear que não vai acontecer nada.

    Só que um belo dia você recebe uma fatura com compras e descobre que o cartão não solicitado e não desbloqueado foi clonado e gerou despesas que não foram feitas por você. Começa então a dor de cabeça para provar que não pediu o cartão, que nunca desbloqueou e nunca usou o mesmo. Para evitar tudo isso, confira as lei que vedam o envio de cartão de crédito sem solicitação.

    6) O estabelecimento é responsável pelo troco

    (artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor)

    Sabe aquele polêmico R$ 1,99 que nunca volta o centavo de troco no pagamento com a nota de R$ 2? Isso está errado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, impor a substituição do troco por mercadorias, como a famosa “balinha”, é uma prática abusiva, assim como arredondar o valor do produto para cima ou se negar a devolver a diferença em dinheiro.

    As campanhas de uso do “dinheiro trocado” ou moedas para facilitar o troco são válidas, mas o estabelecimento não pode limitar o valor máximo permitido para troco, como frequentemente ocorre em terminais de transporte público, por exemplo.

    7) Venda casada? Não!

    (artigos 6, inciso II, e 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor)

    Se você quiser comprar um produto, mas o fornecedor diz que só vai vendê-lo se você adquirir outro item em conjunto, isso é considerado uma venda casada, o que é proibido já que fere a liberdade de escolha do consumidor. Uma empresa de telefonia, por exemplo, pode vender combo de TV por assinatura, mais telefone e internet, por exemplo. Mas esses três serviços também devem ser vendidos separadamente, independente do preço de cada um.

    8) Aviso de perigo

    (artigo 6, inciso I, e artigos 8, 9, 31 e 35 do Código de Defesa do Consumidor)

    Todos os objetos que oferecem algum risco ao consumidor devem ter um alerta claro e adequado em sua embalagem e publicidade. Isso vale inclusive para itens com risco “oculto”, como brinquedos com partes pequenas que podem ser ingeridas por crianças, por exemplo. Quando não houver um aviso de perigo, o consumidor poderá exigir a substituição do item por um outro produto de valor equivalente ou o dinheiro de volta.

    9) Você tem direito de escolher seu pacote de serviços bancários

    (artigo 2º da resolução 3910/2010 do Banco Central)

    ​Ao procurar uma agência bancária para abrir uma conta, sem buscar informações prévias sobre como funciona, é quase certeza que você sairá da agência com a contratação do pacote de serviços que não utilizará e pagará mensalmente por ele. O gerente, ao pedir a sua renda, enquadra você em um perfil preestabelecido que determina o pacote a ser contratado e diz que “não há outra opção porque são normas do banco”.

    Isso é errado. O Banco Central determina que haja a possibilidade de abertura de conta sem pacote de serviço vinculado, apenas com os serviços essenciais disponíveis, e o pagamento avulso deve acontecer somente quando você exceder as franquias gratuitas.

    10) Um “pause” nas contas

    (resoluções 426, 477, 488, 614 e 632 da Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações)

    Sabe quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade. Para ter direito a isso, no entanto, o consumidor deve estar em dia com os pagamentos anteriores e poderá realizar a interrupção uma vez a cada 12 meses, por um período de 30 a 120 dias.

    11) Estudo garantido

    (lei federal 9870, artigo 6)

    O aluno que não conseguir pagar a mensalidade do curso à instituição de ensino, seja ele fundamental, médio ou superior, não pode ser impedido de finalizar o ano ou o semestre letivo vigente. A regra vale independentemente do mês que a inadimplência acontecer. Além disso, a instituição de ensino fica proibida de impor punições pedagógicas por causa do débito, como retenção de documentos.

    12) Comprou fora da loja e se arrependeu? Devolva

    (artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor)

    Você comprou o produto de um fornecedor através do site, telefone ou catálogo —fora do estabelecimento comercial. Quando a encomenda chegou na sua casa, você se arrependeu. Nesse caso, você tem até sete dias para devolver o item e receber o valor integral pago por ele. O fornecedor não precisa saber o motivo pelo qual você está devolvendo o produto e está proibido de cobrar taxas, reter qualquer valor ou exigir que você pague o frete da devolução.

    13) “Nome sujo” só durante cinco anos

    (artigo 43, parágrafo 1º, e artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor)

    ​Você não conseguiu pagar uma dívida e, após receber o aviso de atraso, não renegociou com o credor. Ou seja, seu nome foi parar no cadastro negativo. Mas, se você não quitar o débito, seu nome só poderá ficar negativado por no máximo cinco anos.

    Se durante esse período você conseguir renegociar a dívida, a empresa credora terá cinco dias para retirar o seu nome do cadastro negativo, seja em caso de quitação total da dívida ou no pagamento da primeira parcela renegociada. Caso o nome não seja removido da lista em cinco dias, o consumidor pode ingressar com pedido de reparação por dano moral, sendo ainda o credor punível com detenção de um a seis meses na esfera criminal.

    14) Foi cobrado indevidamente? Você pode receber o dobro

    (artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor)

    Normalmente quando você paga, por engano, algum valor além do combinado, você exige seu direito de volta. Mas o que nem todo mundo sabe é que dependendo da situação você pedir a devolução do valor em dobro. Recomenda-se que seja encaminhado carta para o fornecedor questionando a cobrança e fazendo menção expressa de que a ausência de manifestação configurará má fé, e portanto passa a ser exigível a devolução em dobro.

    15) Desastre natural não impede reembolso de viagem

    (artigos 4 e 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor e artigo 393 do Código Civil)

    Houve uma catástrofe natural no destino das suas férias? Se você comprou uma passagem aérea ou reservou hotel com uma empresa brasileira, pode cancelar ou remarcar o serviço, sem taxas ou multas. Desastres naturais, epidemias ou atentados não são considerados riscos da atividade empresarial por sua imprevisibilidade. Logo, o ônus é do fornecedor, que pode ser acionado na Justiça caso se negue a ressarcir seu prejuízo.

    16) O estabelecimento é, sim, responsável pelo seu carro

    (súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça, artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor)

    Você já parou seu carro em um estacionamento que dizia que não se responsabilizava por danos ao veículo ou por bens deixados no interior automóvel? Não se preocupe, o estabelecimento é, sim, responsável por isso, mesmo que haja plaquinha de aviso pendurada no local dizendo o contrário.

    A norma vale até mesmo para os estacionamentos gratuitos, como em supermercados, por exemplo. Mas atenção: em estabelecimentos comerciais, a regra será aplicada apenas quando o dano ocorrer enquanto o cliente estiver no local —não pode deixar seu carro no shopping e sair para passear em outro lugar.

    17) Você deve receber o contrato antes de concordar com ele

    (artigo 6º, inciso III, e artigos 46 e 51, inciso I do Código de Defesa do Consumidor)

    O direito de acesso ao contrato antecipadamente está presente em todas as relações de consumo, seja quando você vai tomar um empréstimo, receber benefícios de um programa de fidelidade ou assinar um serviço de plano de saúde ou de telefonia, por exemplo. O consumidor que não tiver acesso ao contrato não será obrigado a cumprir exigência que desconhece por falha dos fornecedores.

    A comunicação deve ser clara, objetiva e sem ambiguidades, pois do contrário poderá ser questionado.Trata-se de direito básico assegurando a escolha e a liberdade de consentimento nas relações, além da igualdade nas contratações. Um exemplo é o direito de acesso ao Custo Efetivo Total (CET) nos empréstimos, conforme a resolução 4197 do Banco Central e Carta Circular 3593 do BC.

    18) A ligação caiu? Fique calmo!

    (artigo 39-A da resolução nº 477 da Anatel — a Agência Nacional de Telecomunicações)

    Você liga para uma pessoa e ela atende. Segundos depois, a ligação cai. Você, então, liga de novo —e paga duas vezes. Essa é uma cena comum para você? Não deveria ser. Segundo determinação da Anatel, ligações sucessivas em um intervalo inferior a 120 segundos feitas de um mesmo celular para um mesmo número devem ser consideradas uma única chamada e, portanto, tarifadas apenas uma vez.

    19) Overbooking não é problema seu

    (artigos 20, 21, 22, 23, 24 e 25 da resolução 400/2016 da Anac, a Agência Nacional de Aviação Civil; artigos 6 e 20 do Código de Defesa do Consumidor; e artigos 186 e 927 do Código Civil)

    As empresas aéreas normalmente vendem passagens para mais pessoas do que o avião comporta. É o chamado overbooking, que é feito considerando a taxa média de cancelamentos nos voos. Se já aconteceu de você ficar sem lugar na aeronave, fique tranquilo, é responsabilidade da própria companhia garantir o seu bem estar. Entre as compensações estão a reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de outra, com o mesmo destino, ou acomodação e alimentação em casos de atrasos mais longos.

    20) Cobrança não pode ser vexatória

    (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor)

    Expor o consumidor a situação que demonstre para a sociedade ou comunidade que ele tem dívidas e não honra com pagamentos, é abusivo. Exemplos dessas violações são ligações ininterruptas em horários inconvenientes, uso de catálogos, utilização de espaços públicos para renegociação de dívidas em que fica expresso se tratar de pessoas endividadas, ou seja, toda a forma de constrangimento irregular.

  • QUANDO DEVO RECORRER AO PROCESSO DE FALÊNCIA DE EMPRESAS?

    QUANDO DEVO RECORRER AO PROCESSO DE FALÊNCIA DE EMPRESAS?

    Grande concorrência no mercado, crise econômica no país e má administração podem acabar levando uma empresa a uma situação de endividamento que inviabiliza o prosseguimento das atividades. Como saber quando recorrer ao processo de falência de uma empresa?

    Quando uma empresa está nesta situação, pode necessitar de um processo de recuperação judicial, ou, se verificada a situação de insolvência (onde os ativos são insuficientes para honrar com as dívidas da empresa)pedir a decretação de falência.

    A tramitação de um processo de falência traz muita insegurança não apenas para o administrador mas também para seus funcionários. A decisão nem sempre é fácil e exige muito cuidado. O que muitas organizações desconhecem é que há possibilidades que podem evitar a falência da empresa, e a recuperação judicial é uma destas possibilidades.

     processo de falência de uma empresa

    Veja quando encaminhar o processo de falência de uma empresa

    O que é falência

    Muitas vezes o proprietário tem dúvidas sobre o momento de recorrer ao processo de falência. Falência é decretada em certas situações em que é verificada a insolvência do empresário, ou seja, quando os ativos da empresa são insuficientes para quitar as dívidas contraídas.

    A situação de falência implica no afastamento do devedor de suas atividades. O juiz nomeia então um administrador judicial, que irá gerir os recursos da empresa e os interesses da chamada massa falida. Neste processo, são liquidados e vendidos os ativos da empresa, e passa-se a pagar as dívidas com seus credores, conforme a ordem prevista em lei. Em caso de sociedade, todos os membros têm obrigações com relação às dívidas conforme sua participação na empresa.

    Com a crise financeira, o país teve um crescimento de 31,6% nos pedidos de falência, em relação ao mesmo período do ano anterior. Desses, 88% dos pedidos foram feitos por pequenas empresas.

    Quais são os direitos dos funcionários

    Quando a empresa inicia um processo de recuperação judicial ou um pedido de falência, gera, evidentemente, uma grande tensão entre os funcionários. Algumas vezes estes colaboradores podem estar há tempos com seus salários atrasados e um dos maiores medos, além do desemprego, é não conseguir receber o que a empresa lhe deve.

    Todos os empregados ligados à empresa no momento do pedido de fechamento por dívida, têm direito a seus créditos trabalhistas, inclusive o valor proporcional de férias, 13º salário e FGTS.

    As dívidas trabalhistas são consideradas preferenciais, e são colocadas como créditos privilegiados pelo artigo 83 da Lei 11.101/05. No entanto, a preferência no recebimento se restringe ao montante de 150 salários-mínimos. O valor que exceder este limite perde a condição de preferencial e passa a ser considerado crédito quirografário.

    Recuperação judicial

    Criada em fevereiro de 2005, a Lei 11.101, também regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

    A lei procura favorecer que sejam adotadas medidas a fim de evitar o processo de falência de uma empresa que não é estável economicamente, fornecendo um caminho de recuperação econômica, para que possa quitar seus débitos e continuar a produzir, prezando pela manutenção das finanças da empresa, e a manutenção dos empregos que com ela são gerados e o lucro e pagamento de impostos.

    Quem pode ingressar com o processo de recuperação judicial

    recuperação judicial é um direito concedido para empresas que cumpram os requisitos previstos no art. 48 da lei 11.101/05, e que, diante das dificuldades financeiras, demonstrem capacidade real de recuperação, caso contrário, será sua falência decretada. A organização não pode ter um histórico de outros pedidos de recuperação judicial ou pedidos de falência anteriores.

    Em caso de falecimento do proprietário do negócio, o cônjuge ou herdeiros podem entrar com o pedido, caso verifiquem que a empresa está muito endividada e sem perspectivas de uma recuperação por seus próprios meios.

    Benefícios da recuperação judicial

    O pedido de recuperação judicial deve ser formulado acompanhado de toda a documentação exigida por lei. Estando correto o pedido, o juiz irá deferir o processamento da recuperação judicial, que irá servir como uma autorização para o prosseguimento do processo de falência de uma empresa.

    O juiz, então, nomeará um administrador judicial para acompanhar as atividades da empresa e acompanhar o cumprimento do plano de recuperação, conforme o rito definido em lei.

    Como entrar com um processo de falência de uma empresa

    Quando verificada a absoluta impossibilidade de recuperação da empresa, ou o descumprimento do plano de recuperação, então deve ocorrer a falência. A empresa deve fazer uma avaliação criteriosa da sua situação econômica. Verificando não ser possível concluir o pagamento de suas dívidas e não sendo possível recorrer à recuperação judicial, o empresário pode então requerer a falência.

    empresário deve, juntamente com sua equipe contábil e com seu advogado, decidir quando deve recorrer ao processo de falência da empresa. A solicitação é composta por diversos documentos que irão comprovar a situação econômica da organização. Para mais informações consulte um advogado especializado no assunto.

  • CINCO ERROS QUE VOCÊ PODE EVITAR COM A AJUDA DE UM ADVOGADO EMPRESARIAL

    CINCO ERROS QUE VOCÊ PODE EVITAR COM A AJUDA DE UM ADVOGADO EMPRESARIAL

    Toda e qualquer empresa necessita de assessoria jurídica. Com o passar do tempo, gestores precisam de um advogado empresarial e assistência jurídica de diferentes naturezas, por exemplo:

    • Trabalhista – para organizar a contratação de funcionários e realizar defesas em ações trabalhistas;
    • Tributária – para auxiliar que o pagamento dos tributos seja realizado de forma correta, e dimensionada, além de garantir ações de reembolso de valores pagos indevidamente, ou realizar defesas em processos contra o fisco;
    • Gestão – garantir segurança jurídica no planejamento de negócios e investimentos;
    • Societário – auxilia os empresários a organizarem e solucionarem problemas nas relações entre os sócios e nas obrigações da sociedade.
    • Consumidor – para garantir relações de consumo seguras, que minimizem riscos de ações consumeristas e de indenizações.
    • Contratual – para auxiliar a empresa a solucionar questões relacionadas a contratos mercantis, de financiamento, de prestação de serviços, e de quaisquer tipos de negócios.
    • Etc.

    Poucos são os que não passam por algum mau tempo quando são surpreendidos por problemas jurídicosna empresa. Neste post vamos falar sobre cinco erros que um advogado empresarial pode ajudar você a evitar e, com isso, ajudar a fazer com que seu negócio cresça com segurança. Confira!

     

    Cinco erros que você pode evitar com a ajuda de um advogado empresarial: Saiba mais!

    advogado empresarial

    Cinco erros que você pode evitar com a ajuda de um advogado empresarial

     

    Falta de prevenção

    Na ânsia de montar um negócio, ou com o objetivo de economizar, muitos empreendedores acabam esquecendo ou não adotando um elemento importantíssimo: a área jurídica. Deixar para procurar assistência de um advogado empresarial só quando o problema já está formado pode acarretar em um prejuízo gigantesco para a empresa e muita dor de cabeça para os administradores. Geralmente, os honorários do advogado para lidar com situações urgentes são mais altos, e ainda existem os custos que os processos judiciais podem gerar.
    Previna-se, antes de abrir um negócio, certifique-se de encontrar um advogado empresarial que seja de confiança e que possa lhe prestar um serviço de assessoria. Com um investimento menor e assistência prévia, sua empresa tenderá a realizar todas as etapas de funcionamento com mais segurança, com redução de riscos e de custos.

     Má redação do contato social

    Sem assessoria jurídica, é comum verificar um contrato social mal redigido e que não atende às necessidades dos sócios. O contrato social é o principal documento da empresa, que regula a relação entre os sócios, as obrigações, deveres e direitos, e os atos de gestão da sociedade. Se bem construído, preserva a sociedade de inúmeros problemas, e se torna uma ferramenta de solução de conflitos e de preservação dos sócios.
    Um advogado empresarial pode auxiliar na discussão e elaboração das cláusulas do contrato social entre os sócios, para que seja feito sob medida às necessidades dos sócios e da empresa, prevendo pontos críticos e solucionando questões de forma antecipada. A falta de cuidado com a elaboração do contrato, e a adoção de modelos prontos pode acarretar em grandes dores de cabeça no futuro e colocar a perder a boa relação e convívio entre os sócios. Um contrato social adequado à empresa, às necessidades dos sócios e à realidade socioeconômica e jurídica, conduz à segurança e ao bom funcionamento da empresa.

    Uso indevido de marca

    Outro erro jurídico comum, é usar ou registrar a marca de sua empresa sem ter feito uma pesquisa aprofundada anteriormente ou, então, a falta de registro da marca.
    Em alguns casos, sua empresa pode ter criado e utilizado a marca por anos, fez um investimento pesado na divulgação da marca e no no fim acabaram perdendo os direitos sobre ela por não ter feito o registro junto ao INPI. É de extrema importância conversar com seu advogado sobre os direitos da marca.
    A marca só será realmente sua após o registro junto ao INPI. Sem ele, possíveis problemas irão surgir, como a falta de propriedade e direito sobre a marca, a falta de valor para o mercado, confusão com terceiros que poderão aproveitar sua marca, registra-la e impedir o seu uso, além do risco de até mesmo perder todo o valor que foi investido na divulgação e criação da marca.

    Terceirização de funcionários

    Na área trabalhista, alguns erros cometidos pelas empresas podem se tornar a ruína financeira da sociedade. É natural hoje em dia a terceirização de mão de obra, porque acaba sendo uma forma mais barata de realização do serviço para o contratante. Muitas pessoas acreditam que a terceirização exclui os riscos trabalhistas, porém isso não é verdade.
    Os problemas mais corriqueiros nessa área envolvem a proximidade do prestador de serviços e o contratante. O envolvimento entre prestador de serviço e contratante, e a forma como o serviço é prestado pode caracterizar uma relação de emprego travestida de prestação de serviços terceirizados. Isto pode acarretar demandas perante a Justiça do Trabalho e muitos prejuízos à empresa e aos colaboradores.
    Em resumo, o vínculo de emprego é reconhecido pelos seguintes critérios:

    • A prestação de serviço é feita por pessoa física e de forma pessoal;
    • serviço é prestado de forma não eventual;
    • O serviço é pago mediante salário;
    • Há subordinação hierárquica.

    Todo profissional que trabalha para o mesmo empregador dentro das condições acima, pode ser considerado um empregado, mesmo que trabalhe nos moldes de um contrato de prestação de serviços. Com um advogado especializado na área empresarial, você pode se beneficiar de relações mais seguras com seus colaboradores, e evitar muitos riscos.

    Enquadramento tributário equivocado

    O enquadramento tributário das empresas é outro caso que pode causar transtornos aos empresários. A maioria das empresas busca se enquadrar nos moldes do Simples Nacional, modalidade que junta vários tributos em uma única taxa, por ser o modo mais “fácil” de enquadrar tributos. Porém, isso nem sempre funciona, dependendo da sua atividade econômica e clientela, outros tributos podem surgir, acarretando em um gasto maior do que seria possível com um bom planejamento tributário.
    Além disto, muitas empresas pagam tributos indevidos, e somam grandes prejuízos ao longo do tempo. Conversar com seu advogado e planejar cada detalhe do enquadramento tributário, pode ser essencial para o futuro da empresa.
    Neste post, procuramos citar cinco erros comuns na gestão de um negócio, que provocam grandes perdaspara o empresário. Como se pode perceber, todos os erros jurídicos citados acima podem ser evitados com um trabalho de assessoria jurídica preventiva. Procure um advogado empresarial e veja sua empresa crescer com segurança e longevidade.

  • Visão empresarial e o futuro do seu escritório de advocacia

    Visão empresarial e o futuro do seu escritório de advocacia

    Existem matérias ou ensinamentos que infelizmente não são repassados nos Cursos Jurídicos aos graduandos que pretendem abrir um escritório de sucesso. O empreendedorismo e a visão empresarial são exemplos. O artigo de hoje trata sobre a importância de uma visão e administração do seu escritório de advocacia, como se esse fosse uma empresa.

    Inicialmente, cabe esclarecer que a visão empresarial deve ser aplicada em todos os tipos de escritórios de advocacia, independentemente da área de atuação, comarca de atuação ou do seu porte.

    Sim, é bem verdade que o profissional dedicou grande parte de sua vida a fim de buscar conhecimentos jurídicos; horas e horas em doutrinas, legislações e jurisprudências. Então, no momento que abre seu próprio escritório encontra dificuldades para ter um crescimento progressivo e não estancar em certo momento. O que fazer?

    Para isso um pensamento empresarial voltado ao seu escritório é muito importante.

    Divida as tarefas entre seus funcionários de modo que não os sobrecarregue a fim de desenvolver com perfeição as atividades designadas, até porque com um volume interminável de funções, provavelmente o jargão popular “a pressa é inimiga da perfeição” reinará e o tempo despendido para a correção será ainda maior, diminuindo drasticamente a produção de seu escritório. Com funções bem definidas, a cobrança por metas poderá ser realizada e o resultado será satisfatório.

    Em relação à cobrança de metas, defina dentro da sua equipe certos funcionários com espírito de liderança, os quais podem incentivar e ao mesmo tempo os seus subordinados. Eles podem avaliar quais os profissionais que estão com dificuldade na produção e quais são as causas para isso, tentando corrigir e adequar os mesmos ao pensamento produtivo do seu escritório.

    Destine uma área da sua “empresa” para um tratamento especial aos seus clientes, a fim de fornecer um tratamento digno ao que são merecedores, uma vez que eles são a causa do escritório existir e são eles que trazem a rentabilidade para a sua atividade profissional. Assim sendo, o feedback será sensacional.

    O crescimento da receita de seu escritório será baseado em um aumento de produtividade e qualidade do serviço, associado com uma redução de despesas. Para isso, você deverá cobrar de uma forma adequada conforme mencionado anteriormente. Contudo, o pagamento para seus funcionários também deve ser digno das cobranças realizadas. Um bom salário é fundamental para a manutenção de um profissional de qualidade em qualquer lugar, nesse ponto, entra a participação nos lucros das empresas, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Pense nisso, o seu funcionário vai se sentir valorizado, ocasionando uma melhora significativa no seu serviço.

    Se você advogado ainda possui certa dificuldade para ter uma visão empresarial, não se preocupe. Existe no mercado um grande acesso a esse conhecimento, através de cursos, palestras, treinamentos específicos, além de um vasto conteúdo na Internet e em Revistas sobre o assunto, basta correr atrás e informar-se. Todavia, se você achar que realmente não conseguirá despender seu tempo de modo a organizar o seu escritório como uma empresa, vá atrás de um profissional especializado, um Administrador, tornando seu escritório cada vez mais rentável.

  • EMPRESA COM DÍVIDAS? SAIBA COMO PROCEDER

    EMPRESA COM DÍVIDAS? SAIBA COMO PROCEDER

    Apesar de toda a organização e foco de diretores e setores financeiros, ter uma empresa com dívidas não é raridade. Seja por falta de planejamento ou por imprevistos que prejudicam a saúde financeira de um negócio, se a sua empresa possui dívidas, a batalha ainda não está perdida. Com medidas simples e com uma boa dose de disciplina e replanejamento, é possível resgatar uma empresa com dívidas e retomar o crescimento.

    Você pode estar se perguntando: Como conseguir reverter a situação desfavorável de endividamento da empresa de maneira prática e efetiva? Confira nesse post algumas dicas e orientações para ajudar a empresa e auxiliar os administradores e empresários a restaurar a saúde financeira de uma empresa com dívidas. Confira!

    empresa com dívidas

    Em primeiro lugar, conte com auxílio de advogados com conhecimento específico na área de contratos comerciais, civis e financeiros (bancário), tributário e trabalhista, dependendo do tipo de passivo existente. É importante que esses profissionais atuem em conjunto com os administradores e contadores da empresa, a fim de identificar o passivo que precisa ser eliminado ou diminuído, e prevejam soluções. Com orientação ao empresário, e atendendo às exigências legais, é possível identificar as melhores medidas a serem tomadas.

    Após essa etapa, o empresário precisa decidir quais as medidas, dentre as que lhe foram propostas, que são viáveis e que poderão ser tomadas.

    Renegociar dívidas pode ser uma boa alternativa, desde que se tome o cuidado de não comprometer mais recursos do que a empresa já tem comprometido com despesas regulares. É preciso ter cuidado redobrado com os encargos (juros) e garantias (pessoais, avais e fianças, hipotecárias, alienação fiduciária, etc) exigidos nas renegociações.

    Lembre-se que a garantia mais severa para o devedor é:

    1.  a alienação fiduciária
    2.  a hipotecária
    3. a pessoal, os avalistas e os fiadores

    Os avais e fianças, quando prestados por terceiros estranhos à empresa podem gerar transtornos a pessoas com quem, em regra, o empresário não quer problemas, em razão do favor que lhe foi prestado pelo avalista ou fiador. Por isto, mesmo em fase de renegociação de dívidas, a orientação de um profissional especializado reduz os riscos dos novos contratos, e auxilia o empresário a solucionar situações difíceis com terceiros.

    Eventualmente, pode ser que a empresa precise recorrer à uma recuperação judicial. A recuperação judicial pode ser uma boa saída para reorganizar financeiramente a empresa, mas alguns tipos de dívida não são facilmente solucionados com esse recurso. A recuperação judicial não soluciona, por exemplo, obrigações contraídas por terceiros garantidores, pois os Tribunais permitem as cobranças contra os avalistas e fiadores, sejam eles sócios ou não da empresa, independente da empresa estar em recuperação judicial, mesmo que a dívida original seja da pessoa jurídica.

     

    Reestruturação e planejamento

    Reestruturar os métodos dos negócios, reorganizar processos, e planejar como e quando executar as novas tarefas, pode exigir que os empresários e administradores providenciem também uma reestruturação e planejamento do patrimônio da empresa e, eventualmente, dos sócios.

    Neste caso, é importante considerar a interferência e participação dos cônjuges, filhos, netos, e suas respectivas relações (casamentos, uniões, separações, divórcios, etc.), uma vez que o grupo familiar pode deter direitos relativamente ao patrimônio, e um evento na esfera familiar pode acabar comprometendo o funcionamento e quiçá a sobrevivência da empresa.

    Encare como uma guinada do rumo.

    Errar faz parte da vida, e pode ser fonte de grande aprendizado. Corrigir os erros e aprender com eles é fundamental para prosseguir com segurança, e garantir a continuidade e a saúde financeira dos negócios. Se você precisar reestruturar uma empresa com dívidas, encare o desfio como um recomeço. Com a ajuda de profissionais capacitados, reflita sobre o que levou o negócio para a crise e trace metas para evitar passar por essa situação novamente.

    Analise concorrentes, público-alvo, produtos e oportunidades de mercado que possibilitem a retomada do crescimento. Procure agir de forma preventiva quanto à novos contratos, especialmente aqueles com muitas páginas, escritos com letras miúdas, com termos jurídicos incompreensíveis, etc… Consulte um especialistapara saber o que significam e quais os impactos, antes de se comprometer. Considere agregar novos parceiros, fornecedores ou profissionais que ajudem a enfrentar a complexidade do mercado e os novos desafios que a empresa terá de enfrentar para não voltar a enfrentar uma situação de endividamento.

  • Como um “advogado online” pode ajudar sua empresa a reduzir gastos?

    Como um “advogado online” pode ajudar sua empresa a reduzir gastos?

    A consultoria jurídica tem um papel muito importante para as empresas, atuando de forma preventiva na busca pelas melhores soluções e oferecendo os serviços necessários para lidar com eventuais problemas.

    Com a expansão da internet e avanços da tecnologia, contar com um “advogado online” se tornou uma ótima alternativa para quem precisa de apoio jurídico para o negócio.

    Para explicar melhor como funciona esse serviço, preparamos este post. Continue a leitura e entenda as vantagens da consultoria jurídica online e como ela pode ajudar a sua empresa a reduzir os gastos!

    OS BENEFÍCIOS DE CONTAR COM UM ADVOGADO ONLINE

    A advocacia online é um novo modelo de negócio que vem ganhando cada vez mais espaço. Nesse formato, os advogados atendem os clientes e esclarecem as dúvidas a distância, por meio da internet.

    Assim, o profissional consegue prestar os mais diversos serviços jurídicos para a empresa, analisando casos e documentos, dando informações e esclarecendo as dúvidas.

    Até a análise de documentos, que costumava ser um fator determinante para exigir o atendimento presencial, também pode ser feita a distância: com as ferramentas de digitalização disponíveis, fica fácil enviá-los para o advogado analisar.

    São várias vantagens proporcionadas aos clientes que optam pelos serviços online. Conheça as principais:

    FÁCIL COMUNICAÇÃO

    A comunicação com um advogado online é bem mais simples do que os presenciais ou via telefone. Não é preciso se deslocar, deixar recados com a secretária ou perder horas fora da empresa enquanto aguarda atendimento.

    Tudo fica mais simples usando o canal de comunicação direta com o advogado, que terá o controle de todas as mensagens recebidas. Caso não consiga atendê-lo imediatamente, retornará o contato assim que possível.

    MOBILIDADE

    Com a consultoria online, o atendimento pode ser feito em qualquer lugar, trazendo grandes vantagens. Uma viagem de negócios, a impossibilidade de estar na empresa ou os problemas no trânsito não impedem o atendimento.

    Basta ter um computador, tablet ou celular com acesso à internet para conseguir entrar em contato com o advogado e resolver todas as questões que estão pendentes.

    ACOMPANHAMENTO 24 HORAS

    Ao optar pelo serviço online, você terá um canal de atendimento para entrar em contato diretamente com o advogado, na hora em que a dúvida ou o problema surgirem.

    A resposta costuma ser rápida: assim que o profissional estiver disponível, ele entrará em contato enviando o seu parecer ou marcando uma reunião pela internet para solucionar a questão.

    CREDIBILIDADE E CONFIANÇA

    Ao contratar os serviços de um escritório de advocacia com experiência nas áreas pertinentes ao seu negócio, você terá apoio para a tomada de decisões, tendo a confiança necessária para a boa gestão empresarial.

    Outro ponto importante é que, com o apoio jurídico especializado, você terá acesso a informações e pareceres sobre diversos assuntos, permitindo que você passe mais credibilidade e confiança nas tratativas com parceiros, fornecedores, trabalhadores e clientes.

    COMO A CONSULTORIA ONLINE REDUZ OS GASTOS DA EMPRESA

    Como vimos, a assessoria online auxilia na redução de custos e do tempo gasto em relação aos próprios atendimentos, sendo desnecessário o deslocamento até o escritório do advogado para a consultoria jurídica. Isso já tem grandes reflexos no orçamento e na organização da empresa.

    Porém, esse serviço também é fundamental para economizar nas despesas de outros departamentos do negócio. Confira.

    DEPARTAMENTO JURÍDICO

    Contratando os serviços de consultoria de um advogado online, a empresa terá todo o apoio jurídico necessário para o desempenho das suas atividades.

    Com isso, é possível reduzir os custos com a contratação de um setor jurídico próprio, o que gera economia nas verbas trabalhistas e seus reflexos, além das despesas para a instalação do departamento, como móveis e equipamentos.

    Esse serviço também oferece custos menores em relação às consultorias presenciais, tendo em vista que o advogado conseguirá prestar um atendimento de qualidade em menos tempo e com menos recursos.

    DEMANDAS JUDICIAIS

    A advocacia preventiva tem um papel fundamental na redução de custos do negócio, auxiliando no desenvolvimento de estratégias, análises de documentos e da viabilidade de contratos em diversas áreas do direito: civil, empresarial, trabalhista, tributário etc.

    Assim, o advogado online auxilia a empresa a evitar irregularidades e resolver conflitos, o que diminui os altos custos que podem ser gerados pelas demandas judiciais.

    PAGAMENTO DE TRIBUTOS

    Um bom planejamento tributário é fundamental para reduzir os gastos da empresa. A legislação dessa área no Brasil e em outros países é bastante complexa, tornando indispensável a atuação de um advogado para identificar se todos os tributos estão sendo pagos corretamente.

    Não conhecer as leis aplicáveis em cada caso pode trazer diferentes problemas para a empresa, como o descumprimento de uma obrigação fiscal, resultando em multas e ações judiciais, ou o pagamento de alíquotas superiores às necessárias, trazendo prejuízos para o negócio.

    O apoio jurídico especializado poderá auxiliar em um planejamento para economizar nas despesas decorrentes dos impostos e garantir que todos os tributos serão recolhidos corretamente, no valor e prazo previstos pela legislação.

    COMO FUNCIONA A CONSULTORIA DE UM ADVOGADO ONLINE

    Quando a empresa contrata um escritório que oferece o apoio de um advogado online, o atendimento é feito de diversas formas, como por videoconferências, por Skype ou outros softwares semelhantes, via trocas de e-mails ou por chats em tempo real.

    A principal diferença entre o atendimento online e o físico é a praticidade: o contato pode ser feito de qualquer lugar, exigindo apenas uma conexão com a internet. Outro ponto fundamental é a economia proporcionada, tanto pela redução dos gastos com deslocamento e otimização do tempo quanto pelo preço dos serviços.

    Dessa forma, a consultoria online é uma ótima opção para as empresas, proporcionando um atendimento ágil e de qualidade, facilitando a tomada de decisões e a gestão do negócio.

    Finalmente, é importante lembrar da importância de buscar um escritório idôneo e experiente — como a CHC Advocacia — para prestar os serviços de consultoria. Assim, a sua empresa contará com o suporte de um advogado online e terá a certeza da qualidade dos serviços.

  • Contratos Empresariais: conheça os principais formatos existentes

    Contratos Empresariais: conheça os principais formatos existentes

    Primordiais no mundo corporativo, os contratos empresariais são instrumentos jurídicos destinados a garantir segurança a todos os envolvidos em um acordo.

    Para isso, as partes se propõem a cumprir todas as suas cláusulas do contrato, que são estabelecidas antes de sua celebração.

    O objetivo é evitar problemas nas relações corporativas, a incidência de cobranças indevidas e outros transtornos que possam vir a causar prejuízos às partes envolvidas.

    Portanto, antes de fechar negócios ou firmar parcerias, é importante elaborar um documento com regras a serem seguidas pelo contratante e pela contratada. Ainda que se trate de uma pessoa ou empresa conhecida, jamais se deve abrir mão disso.

    Quer saber mais sobre os contratos empresariais e suas premissas? Continue a leitura deste artigo!

    QUAIS OS PRINCIPAIS TIPOS DE CONTRATOS EMPRESARIAIS EXISTENTES?

    Todas as atividades de um negócio exigirão algum tipo de contrato, os quais podem ser regulamentados sob diferentes regimes jurídicos. Um contrato de trabalho, por exemplo, funciona de modo completamente distinto de um contrato bancário ou de consumo.

    A seguir, confira alguns detalhes de cada tipo:

    CONTRATOS MERCANTIS OU COMERCIAIS

    São acordos firmados entre empresários. Legalmente, são regidos pelo regime de Direito Comercial e estão sujeitos às normas do Código Civil.

    Além disso, as partes desses contratos têm grande liberdade de adequar o conteúdo do negócio às suas necessidades comerciais, prevalecendo, via de regra, as cláusulas livremente negociadas e a extensão dos direitos e obrigações conforme determinado pelos contratantes.

    Em geral, nos contratos mercantis se enquadram os principais acordos de uma organização, como contratos de investidores, bancários e entre fornecedores.

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Quando a empresa trabalha em parceria ou presta serviços para o Poder Público (seja ele Federal, Estadual ou Municipal), os contratos empresariais realizados junto ao Estado são regidos pelo regime jurídico-administrativo.

    Essa modalidade de contratos empresariais segue as regras previstas nos atos administrativos normativos e leis que orientam a atuação da Administração Pública. Dependendo do acordo, ele pode se tornar bastante complexo e difícil de ser entendido pelo empreendedor.

    Por isso, é preciso salientar a importância de uma assistência jurídica especializada, que possa sanar todas as dúvidas e esclarecer as cláusulas do contrato, evitando desentendimentos e problemas entre as partes envolvidas.

    CONTRATO DE TRABALHO

    É o principal meio de contratação de colaboradores para executar as mais diversas atividades inerentes a uma empresa. Ainda que existam outros modelos de contratação, essa é a mais amplamente adotada no Brasil.

    Ele é regulamentado pela legislação trabalhistas, principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguindo suas especificidades, e se diferencia das demais modalidades, como terceirização, home office, entre outros.

    De acordo com o art. 3 da CLT, considera-se empregado, ou seja, a pessoa que celebra contrato de trabalho, a pessoa física que preste serviços de natureza não-eventual ao empregador, sob sua dependência, mediante o pagamento de salário.

    Trata-se de um contrato com múltiplas obrigações estabelecidas por lei, que exigem o máximo de cuidado por parte do empregador no processo de admissão e cumprimento das suas regras.

    Com as mudanças na CLT, é recomendável investir em uma consultoria trabalhista eficiente e confiável, a fim de se certificar de que todas as cláusulas do contrato sejam respeitadas e evitar a ocorrência de ações trabalhistas.

    CONTRATO DE CONSUMO

    Regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de contrato empresarial é normalmente utilizado por empresas fornecedoras de serviços e produtos ao consumidor direto. Outro uso é referente à contratação, por parte de uma empresa, de uma companhia de grande porte para a prestação de serviços importantes, como bancos, concessionárias de telefonia e de energia elétrica, entre outros, situações nas quais o contrato empresarial também é considerado de consumo.

    O contrato de consumo segue normas protetivas ao consumidor. Por isso, é essencial garantir a qualidade, segurança e confiabilidade de seus produtos, além de fornecer todas as informações necessárias para o cliente (se é o seu negócio que oferece produtos e serviços no mercado).

    Por outro lado, ele protege seu negócio contra possíveis arbitrariedades de empresas com maior poder aquisitivo, especialmente nos casos em que elas não cumprem com o que foi estabelecido no contrato.

    COMO A ASSESSORIA ONLINE PODE AJUDAR?

    A consultoria jurídica online é prestada por um advogado que auxiliará a empresa na compreensão e no seguimento das leis. Assim sendo, poderá esclarecer dúvidas e resolver conflitos de menor complexidade, ajudando o negócio a evitar futuras disputas judiciais.

    Geralmente, os escritórios e advogados fazem o atendimento via Skype ou e-mail. Vale lembrar que uma boa assessoria online é capaz de oferecer respostas rápidas e esclarecedoras sobre questões legais e contratos empresariais, incluindo detalhes e, dependendo do caso, referências sobre como assuntos similares são vistos pela justiça.

    No entanto, se o empreendimento tiver um caso que demande a análise judicial de contratos empresariais, a consultoria online já não é o caminho mais indicado. Sua maior utilidade está em casos preventivos, nos quais a pessoa jurídica queira se resguardar e se manter preparada diante de uma questão legal, tornando suas etapas mais ágeis, simples e de menor custo.

    É importante salientar que a companhia deve sempre tomar precauções e contar com profissionais especializados no assunto, que possam prestar assistência adequada nos mais variados tipos de contratos empresariais. Desse modo, torna-se possível garantir a celebração de acordos benéficos e justos a todos os envolvidos, além de reduzir a incidência de riscos e prejuízos.

    Por fim, vale lembrar que, embora o objetivo seja ajudá-lo, este artigo tem finalidade informativa e não substitui a consultoria com um profissional. Converse com um advogado especialista e saiba, de maneira detalhada, tudo o que é necessário sobre os contratos empresariais específicos para o seu caso.

  • Entenda a importância da consultoria empresarial

    Entenda a importância da consultoria empresarial

    Consultoria empresarial é uma estratégia utilizada pelas empresas para garantir aumento da lucratividade, diminuir as despesas, atuar na gestão de pessoas e satisfazer as necessidades dos clientes.

    Em geral, ela conta com serviços diversificados que vão desde informações jurídicas simples, tais como isenção de impostos e taxas cobradas indevidamente, até mudanças na estratégia de marketing e serviços da empresa.

    A função da consultoria empresarial consiste em analisar o cenário interno, identificar as potencialidades, estabelecer metas e acompanhar os resultados propostos. Para tanto, demanda engajamento dos membros da equipe e recursos financeiros para as atividades.

    Compreender a importância da consultoria empresarial possibilita delimitar os interesses da instituição solicitante, avaliar os recursos para a implantação das ideias propostas e contribuir com sugestões interessantes.

    Se você já se convenceu da relevância de uma consultoria empresarial, acompanhe o nosso post de hoje e conheça as principais vantagens de quem utiliza esse método gerencial.

    1. ANÁLISE DO CENÁRIO INTERNO

    Uma das principais atividades da consultoria empresarial é analisar o cenário interno da instituição. Os consultores farão um diagnóstico considerando as potencialidades do negócio, as fragilidades das atividades e os pontos a serem trabalhados.

    Para tanto, a equipe de consultoria precisará conhecer todo o fluxo administrativo, burocrático e de pessoal envolvido na rotina da empresa. A partir dessa avaliação, é elaborado um panorama que mostra os principais gargalos: perda de produtividade e aumento das despesas.

    Nesse quesito, as empresas de consultoria poderão relatar as experiências obtidas ao longo de sua trajetória profissional, as inovações do negócio e as condições para investimento em curto, médio e longo prazos.

    Todo esse processo deve ser feito com os padrões de competência, imparcialidade, produtividade e clareza dos objetivos, fatores considerados essenciais para a escolha de uma empresa de consultoria empresarial.

    2. AVALIAÇÃO DAS POTENCIALIDADES DE CRESCIMENTO

    Para as empresas que não possuem problemas financeiros e desejam investir em novas oportunidades, a consultoria servirá como norteadora para as principais tendências. Ela estudará as melhores oportunidades de empreendimentos e os riscos tangíveis para a execução.

    Por meio de um estudo do cenário externo, é possível identificar as potencialidades de desenvolvimento e estudar os principais concorrentes. Serviços já implantados, mas que necessitam de um nova abordagem, devem ser considerados.

    Assim como serviços inovadores, é necessário ter em mente demandas diferenciadas ou direcionamento das atividades para nichos. Exemplo disso são escritórios de advocacia, por exemplo, que podem fugir do tradicional e se especializar em causas específicas, como as do mercado do futebol.

    Para fazer esse tipo de implementação, o importante é que a empresa avalie as condições do público-alvo, a situação socioeconômica dos futuros clientes, o investimento em tecnologias de comunicação, a fidelização da clientela e os custos.

    3. CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS

    Uma consultoria empresarial pode capacitar funcionários através de treinamentos diversos, que podem ser relacionados ao atendimento externo, à implantação de um novo sistema informatizado ou à inserção de novas frentes de trabalho.

    Nesse contexto, podem surgir temas, tais como atendimento personalizado de clientes, melhoria do clima organizacional e capacitação técnica visando o crescimento do negócio. Empresas que atendem um público externo devem sempre inovar nessa comunicação.

    Outras devem identificar o nível de instrução dos clientes e adequar sua linguagem para tal condição. Escritórios de advocacia, por exemplo, atendem pessoas humildes com dificuldade de entender termos jurídicos da mesma forma que os especialistas no assunto.

    Uma tendência utilizada também é a de a empresa de consultoria indicar firmas parceiras para ministrar os cursos. É possível optar pela modalidade de ensino a distância ou por aulas práticas, conforme a solicitação do cliente. Esses cursos poderão ser acessados na sede da empresa e capacitar funcionários nas mais diversas áreas.

    4. PROJEÇÃO E VISIBILIDADE DAS EMPRESAS

    Uma consultoria pode elaborar todo o processo para que a empresa solicitante tenha visibilidade no mercado de negócios. Nesse sentido, ela programará atividades e projetos para garantir a publicidade desejada.

    Algumas empresas são muitos eficientes, porém, não investem em estratégias de marketing, e a sua clientela é formada basicamente através do contato informal.

    No caso de um escritório de advocacia, os clientes conhecem seus advogados pelas causas que trabalham, mas não os associam aos outros serviços advocatícios prestados.

    Nesse sentido, o papel de uma consultoria empresarial é divulgar, dentro dos limites estabelecidos em lei, o rol de serviços com os quais a equipe tem experiência de atuação. É necessário considerar também todos os trâmites para fidelizar clientes antes e após os serviços prestados.

    5. APOIO NA READEQUAÇÃO LEGISLATIVA

    Uma consultoria poderá prestar serviços específicos direcionados à readequação conforme a legislação. Nesse contexto, tem-se empresas que realizam desde a modificação da infraestrutura física até as que acompanham o projeto até a finalização.

    Investimentos para acesso de deficientes físicos e atendimento preferencial para gestantes e manutenção de um exemplar do código de defesa do consumidor em local de fácil visualização são obrigações estabelecidas em lei. Algumas empresas precisam readequar processos e serviços como esses para que suas atividades funcionem adequadamente.

    Ainda, casos de aumento por demandas judiciais para a obtenção de medicamentos ou procedimentos cirúrgicos obrigam as empresas a modificarem a sua abordagem.

    Nesse sentido, os consultores darão as informações técnicas para que os advogados da empresa apresentem desempenho satisfatório ao captar novos clientes e mantenham um nível de deferimentos para justificar sua inclusão nos serviços.

    Também podem ser investidos critérios diferenciados para clientes especiais. Exemplo disso é a personalização de atendimento a deficientes visuais ou auditivos e mobiliário seguro e confortável entre os espaços da empresa.

    Outras solicitações se referem à obtenção de títulos que comprovem a produtividade dos serviços. Sendo assim, podem ser requeridas ações que prezem pela gestão da qualidade e excelência no atendimento, conforme determinações das normas ISO.

    Em síntese, uma consultoria empresarial deve trazer resultados interessantes para a empresa solicitante e indiretamente para o público-alvo. As relações entre as entidades devem ser pautadas por impessoalidade, idoneidade e capacidade de negociação. As atividades de consultoria são diversas e podem salvar uma empresa do declínio financeiro ou almejar voos mais ousados em outras.

    Por isso, a importância da consultoria empresarial se relaciona ao vasto conhecimento técnico e prático para atender às necessidades de uma empresa solicitante. Lembrando que todo o processo, desde a negociação até a execução das atividades, deve ser formalizado em contrato.

  • 5 coisas que você precisa saber sobre Direito empresarial

    5 coisas que você precisa saber sobre Direito empresarial

    O Brasil é o país do empreendedorismo.

    Os dados não deixam mentir: de acordo com o SEBRAE, juntas, cerca de 9 milhões de pequenas e médias empresas são responsáveis por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) total brasileiro. Além disso, essas empresas são também responsáveis por 52% dos empregos com carteira assinada. Da mesma maneira, grandes empresas também exercem uma função de destaque na economia brasileira, gerando empregos e sendo responsáveis principalmente pelo lançamento de inovações tecnológicas.

    Diante desse cenário, não há dúvidas de que as empresas ocupam um papel importantíssimo na economia brasileira. Não é por outro motivo que existe um ramo do Direito dedicado apenas às questões legais que envolvem as empresas, os empresários e as suas atividades: o Direito Empresarial.

    Para quem atua na área, é indispensável conhecer alguns conceitos básicos desse ramo do Direito – afinal, são essas as regras que vão ser aplicadas à sua atividade profissional e é preciso cumpri-las para evitar a aplicação de penalidades. Mas, além disso, também é importante saber de que forma essas leis podem ser usadas em favor do seu negócio, e nada melhor do que se informar sobre elas, certo?

    Pensando nisso, a Carlos Henrique Cruz Advocacia preparou este post com os principais pontos sobre o Direito Empresarial: o que é, qual sua área de atuação, quais suas características, qual há diferença entre ele e o Direito Comercial, dentre outros. Se você quer saber mais sobre essa disciplina e como ela é aplicada na prática, confira agora as 5 coisas que você precisa saber sobre o Direito Empresarial!

    1- O QUE É O DIREITO EMPRESARIAL

    O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado que estuda e regula as atividades das sociedades empresariais e dos empresários. Assim, todas as regras aplicáveis à atividade empresarial,ou seja, aquela atividade econômica profissional organizada para a produção e circulação de bens e serviços, são estudadas nessa área do Direito: direitos e obrigações dos sócios, tipos de sociedade, propriedade intelectual, títulos de crédito, falência e recuperação de empresas, etc.

    O Direito Empresarial tem ainda outros pequenos sub-ramos que se dedicam ao estudo de áreas específicas da atividade empresarial. Na parte geral, por exemplo, estuda-se o conceito e os princípios básicos do direito empresarial: o que é uma empresa, como ela pode ser organizada, que nomes pode utilizar, dentre outros. No direito societário, por outro lado, são estudadas mais especificamente as formas de sociedade: sociedade anônima, limitada, simples, em conta de participação, bem como se dá a sua constituição e seu encerramento.

    São várias as leis que compõem esse ramo do Direito, mas a principal delas é o Código Civil, apesar de estar vigente em parte o Código Comercial de 1850. O Código Civil é responsável por regulamentar a grande maioria das relações privadas, ou seja, aquelas das quais o Poder Público não é parte, e reserva diversos capítulos para tratar especificamente das atividades empresariais no Livro II – Do Direito de Empresa.

    O Direito Empresarial é de extrema importância para toda a comunidade. Na economia moderna, as empresas ocupam um papel de destaque, sendo responsáveis não só pelo lucro do seu titular, mas também do interesse de toda a sociedade. Afinal, elas são responsáveis por gerar empregos, recolher tributos, desenvolvimento econômico e social, dentre outros inúmeros benefícios que atingem toda a sociedade. Por se tratar de um ramo que se dedica ao estudo e à regulamentação exatamente dessas relações é que ele merece tanta atenção.

    Mas não são apenas os estudiosos do Direito que devem se preocupar em conhecer o Direito Empresarial. Também é extremamente importante que os próprios empresários e sócios estejam familiarizados pelo menos com alguns conceitos básicos desse ramo do Direito, já que isso permite que possam administrar os seus negócios de acordo com a lei e seus princípios.

    Além de evitar o recebimento de multas e outras penalidades pelo descumprimento de regras, os gestores podem ainda se beneficiar de algumas ferramentas criadas pela lei ao conhecer as regras do Direito Empresarial. É o caso dos incentivos fiscais oferecidos para empresas que atuam de acordo com o princípio da defesa do meio ambiente, previsto na nossa Constituição, sobre o qual falaremos mais à frente.

    2- AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

    Como mencionamos, o Direito Empresarial tem aplicação em diversas áreas, todas elas relacionadas a um aspecto específico da atividade empresarial.

    Uma das áreas de atuação mais conhecidas é a do Direito Societário, que, como vimos, se ocupa com o estudo da formação de sociedades e sua extinção, bem como das relações entre os sócios e entre as próprias sociedades. Assim, quem atua nessa área costuma orientar sobre as vantagens e desvantagens dos tipos societários, elaborar os atos constitutivos das sociedades, tais como contratos sociais e estatutos, oferecer auxílio jurídico nas operações de cisão, fusão e incorporação na sociedade e estabelecer acordos entre sócios. Todas as questões que permeiam a constituição e o fim de uma sociedade são objetos do Direito Societário.

    Outro sub-ramo do Direito Empresarial que vem apresentando um grande crescimento nos últimos tempos é o da Propriedade Intelectual. Como o nome indica, essa especialidade se dedica ao estudo e à criação de mecanismos que protejam os direitos de quem produziu algo intelectualmente – como novas tecnologias ou até mesmo produções artísticas, como uma música ou uma obra literária. Quem atua nesse ramo deve lidar com a burocracia para a concessão de registros de marcas e patentes, contratos de cessão ou licença, que permitem que outra pessoa explore a produção intelectual visando obter lucro, entre outros.

    Em tempos de crise, também vem ganhando muito espaço o Direito Falimentar, que é a área de atuação do Direito Empresarial que cuida da empresa que enfrenta grave crise econômico-financeira ou mesmo procura uma forma de evitar a decretação de sua quebra, por meio da recuperação judicial ou recuperação extrajudicial. Nesse caso, são duas as opções para a empresa: tentar fazer um plano de recuperação com a aprovação dos credores para salvar os negócios, ou, caso isso não seja possível, encerrar de vez as atividades empresariais e liquidar os ativos para quitar os débitos, ou seja: pedir a falência. Quem atua nessa área, portanto, lida com os mecanismos de recuperação da empresa ou com a sua liquidação, quando não é possível superar o estado de insolvência.

    É claro que, além dessas, ainda existem muitas outras áreas de atuação do Direito Empresarial: o Direito Cambiário, por exemplo, que se ocupa de operações de câmbio, como a transferência de títulos de crédito; o Direito Bancário, que trata das instituições financeiras e suas atividades; e o Direito Acionárioque versa sobre as organizações que atuam no mercado de capitais e a emissão de valores mobiliários, tais como ações, debêntures, bônus de subscrição e commercial papers. Essas são apenas as áreas com mais destaque.

    3- AS CARACTERÍSTICAS DO DIREITO EMPRESARIAL

    Assim como toda área jurídica, o Direito Empresarial também tem algumas características próprias. Essas características ajudam a entender esse ramo do Direito e como se dá sua aplicação. São elas:

    UNIVERSALISMO, INTERNACIONALIDADE OU COSMOPOLITISMO

    Essa característica diz respeito ao fato de que o Direito Empresarial possui alguns aspectos universais, ou seja, comum a vários outros países – é diferente do que acontece com o Direito Civil, por exemplo, que é singular em cada Estado. Esse atributo se deve principalmente à globalização da economia, que criou uma espécie de “comércio internacional”. Como seria inviável fazer negócios entre países diferentes com leis comerciais diferentes, surgiu um conjunto de práticas semelhantes adotadas no mundo inteiro. Essa padronização de normas do Direito Empresarial é que confere a ele um caráter universal.

    Um exemplo disso é a Lei Uniforme de Genebra. Com a intensificação dos negócios internacionais, surgiu a necessidade de uniformizar as regras relativas aos títulos de crédito (como a duplicata e os cheques, por exemplo), principal forma de circulação de riquezas. A Lei Uniforme, adotada no Direito Empresarial brasileiro e em diversos outros países, padronizou as regras aplicáveis aos cheques, notas promissórias e letras de câmbio.

    ONEROSIDADE

    Oneroso é tudo aquilo que possui um ônus, um encargo. No Direito Empresarial, o empresário oferece seus produtos ou serviços no mercado com o objetivo principal de obter lucro – que, obviamente, não pode ser obtido se esses produtos e serviços forem oferecidos de forma gratuita no mercado. Isso significa que a atividade regulada por esse ramo do Direito, em regra, envolve atos que não são gratuitos. É diferente do que se observa no Direito Civil, por exemplo, em que há regras sobre atos jurídicos gratuitos, como é o caso do comodato e das doações puras.

    INFORMALISMO OU SIMPLICIDADE

    A atividade empresarial é extremamente dinâmica. Como ela busca atender algumas necessidades básicas imediatas da sociedade – como alimentos e vestuário, por exemplo –, exigir muita burocracia e formalidade prejudicaria essa atividade. É por esse motivo que o Direito Empresarial preza pelo informalismo ou pela simplicidade: em regra, não são necessárias formas rígidas para a prática dos atos na atividade empresarial.

    É por isso, inclusive, que o ramo não possui tantas leis próprias em comparação com outras áreas do Direito. Alguns contratos comuns do nosso dia a dia sequer possuem base legal específica – é o caso dos contratos de factoring e de cartão de crédito. Nesses casos, os usos e costumes são mais valorizados.

    ELASTICIDADE E DINAMISMO

    Como o Direito Empresarial visa regular uma atividade que não está ligada apenas ao mercado nacional, mas também ao internacional, é certo que suas regras estão em um constante processo de modificação e atualização. É também por isso que, como mencionamos anteriormente, esse ramo do Direito não possui tantas leis específicas.

    Nesse contexto, a característica da elasticidade diz respeito à sua capacidade de adaptação a novas situações decorrentes da evolução do comércio. O dinamismo, por sua vez, está relacionado às constantes mudanças promovidas nesse ramo para que a adaptação ao mercado seja possível.

    FRAGMENTARISMO

    O Direito Empresarial é um ramo autônomo do Direito, contudo, ainda assim tem uma forte vinculação com outras áreas do Direito, como o Direito Civil, que também traz regras importantes que se aplicam ao Direito Empresarial. Desse fato é que surge a característica do fragmentarismo: as normas do Direito Empresarial são fragmentadas, ou seja, previstas em várias leis esparsas, e sua existência depende da harmonia com as regras dos demais ramos do Direito. Verifica-se que a regulamentação do Direito Empresarial está prevista em diversas normas, tais como: Código Civil, Código Comercial Brasileiro, Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência nº 11.101/2005, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Locações, Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração, Lei Complementar nº 123/2006, dentre outros.

    4- OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO EMPRESARIAL

    Princípios são uma espécie de juízos abstratos de valor que norteiam a aplicação, interpretação e criação das leis do Direito Empresarial. Assim, toda vez que uma lei empresarial for aplicada na prática ou elaborada, ela precisa considerar esses princípios. Destacamos aqui os principais:

    LIVRE INICIATIVA

    O princípio da livre iniciativa assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente da autorização de órgãos públicos, salvo nos casos expressamente previstos na lei. Dessa forma, qualquer pessoa pode escolher livremente qual atividade quer desenvolver para o seu sustento.

    Esse princípio, como todos os outros, não é absoluto e pode ser restringido em alguns casos. Nessas situações, o Estado pode atuar limitando a atividade empresarial, como, por exemplo, impondo a necessidade de autorização especial para o exercício de um determinado tipo de prática econômica, ou até mesmo regulando os preços no mercado. É importante lembrar, contudo, que essa atuação do Estado é restrita e deve ocorrer apenas em casos excepcionais nos quais o interesse da coletividade deva ser protegido.

    LIBERDADE DE CONCORRÊNCIA

    O princípio da liberdade de concorrência assegura a prática das atividades empresariais de forma que elas possam concorrer livremente entre si, sem que haja qualquer intervenção estatal desnecessária. Esse princípio, na realidade, é uma consequência da garantia da livre iniciativa: se eu sou livre para escolher minha atividade no mercado sem me preocupar com intervenções desmedidas do Estado, também sou livre para concorrer com os outros atuantes na área da minha opção.

    É importante observar que apenas as intervenções estatais sem fundamentos são vedadas por esse princípio. Quando se observar que uma empresa está abusando do seu poder econômico e está agindo para eliminar totalmente a concorrência, o Estado poderá atuar para coibir esse abuso.

    FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E DA PROPRIEDADE

    A atividade empresarial e a propriedade privada, mais do que atender aos interesses de seus proprietários, também possui uma função social. Isso significa que elas assumem um papel útil dentro da sociedade: gerar empregos e riquezas, contribuir para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região em que atua, recolher tributos, adotar práticas que visam promover a preservação do meio ambiente, dentre muitas outras.

    Esse princípio autoriza que o Estado intervenha nas atividades empresariais para fomentar a criação de empregos, por exemplo. A função social da empresa também é levada em conta nos casos em que a empresa enfrenta uma grave crise econômica, mas ainda há possibilidade de recuperação: no instituto da recuperação judicial, a lei dá preferência à manutenção das atividades em vez de decretar a falência e prejudicar empregos e a circulação de riquezas.

    DEFESA DO CONSUMIDOR

    Na interpretação e na criação das regras do Direito Empresarial, deve ser levada em conta a proteção dos direitos do consumidor. Isso porque, nas atividades econômicas, o consumidor é a parte mais fraca – tem menos conhecimento técnico sobre os produtos e serviços no mercado, menos conhecimento jurídico sobre as práticas empresariais e menos capacidade econômica perante o empresário. Por isso, o princípio surge para “equilibrar” a balança dessa relação.

    É importante lembrar que não é apenas o Estado que deve oferecer essa proteção, mas também os próprios empresários devem atuar observando as leis que garantem os direitos do consumidor.

    DEFESA DO MEIO AMBIENTE

    De acordo com esse princípio, qualquer pessoa que exerça uma atividade empresarial tem a obrigação de proteger o meio ambiente e evitar praticar atos que causem danos ao ambiente como um todo. Assim, toda atividade produtiva é condicionada ao respeito ao meio ambiente. Caso não atente a essa condição, o Estado poderá intervir naquela atividade visando proteger esse bem da sociedade.

    O princípio da defesa do meio ambiente permite, inclusive, que o Estado dispense um tratamento diferenciado às empresas – que pode ser para pior ou para melhor, a depender dos impactos causados por ela. No caso de uma empresa que atua na proteção do meio ambiente, esse tratamento diferenciado pode vir na forma de incentivos fiscais. No caso de outra que esteja prejudicando os recursos naturais, por outro lado, o Estado poderá aplicar multas e outras sanções.

    AUTONOMIA PATRIMONIAL

    Esse princípio determina que os patrimônios da sociedade e dos seus sócios são distintos. Assim, em regra, o sócio não pode responder por dívida contraída pela sociedade da qual faz parte, ou vice-versa, com exceção nos casos em que há desconsideração da personalidade jurídica, o que ocorre somente a partir de decisão judicial.

    Em muitos casos, os sócios cometem fraudes utilizando o nome da empresa e utilizam essa separação patrimonial como argumento para não terem seus bens atingidos. Um exemplo comum é o sócio que contrai várias dívidas em seu nome e passa todo o seu patrimônio para o nome da sua sociedade, com objetivo de se esquivar do cumprimento de obrigação, sob alegação de que possui não tem bens para pagar o que deve. Nesse caso, o princípio não se aplica: a lei permite que os credores desconsiderem a personalidade jurídica da empresa para atingir o patrimônio que, em princípio, seria autônomo.

    SUBSIDIARIEDADE DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS

    O princípio da subsidiariedade da responsabilidade dos sócios tem bastante a ver com o da autonomia patrimonial, de que tratamos acima. Segundo esse princípio, as obrigações contraídas por uma sociedade devem ser cumpridas por elas, em regra. Se ela possui um patrimônio próprio, que não se confunde com o dos sócios, não faz sentido que estes tenham que responder pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica, certo?

    Dessa forma, apenas nos casos em que ela não possua mais bens para arcar com suas dívidas é que os seus sócios poderão ter seu patrimônio pessoal acionado na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica – mas apenas subsidiariamente, e daí o nome do princípio.

    5- DIREITO EMPRESARIAL X DIREITO COMERCIAL: TEM DIFERENÇA ENTRE ELES?

    Muita gente costuma utilizar as expressões “Direito Empresarial” e “Direito Comercial” como sinônimos, mas a verdade é que se trata de coisas diferentes.

    Durante muito tempo, as atividades comerciais no Brasil eram regulamentadas pelo Código Comercial – daí surgiu o nome “Direito Comercial”. Essa lei tratava dos direitos e obrigações dos comerciantes, e para identificar quem seriam esses comerciantes, adotou a chamada “teoria dos atos de comércio”. Segundo ela, todas as pessoas que praticavam atos de comércio com caráter profissional e de forma habitual eram consideradas comerciantes e deveriam obedecer às regras do Código Comercial.

    Até 1939, o Regulamento nº 737 de 1850 apresentava o conceito de atos de comércio. Depois disso, o regulamento foi revogado e nenhuma lei previa quais eram os tais atos, o que causou certa confusão para identificar quem seriam os comerciantes e a quais atividades a lei comercial era aplicável.

    De 1939 até 2002, os estudiosos e juízes contornaram o problema utilizando o regulamento  revogado como parâmetro, bem como outros conceitos encontrados em leis esparsas – que, por serem mais recentes, já não adotavam a ultrapassada teoria dos atos de comércio. Contudo, a confusão fez com que uma outra teoria ganhasse espaço no Direito brasileiro: a Teoria da Empresa.

    De acordo com essa teoria, que passou a utilizar os termos “empresa” e “empresário”, em vez de “comércio” e “comerciante”, um empresário não é assim definido com base no tipo de atividade que exerce, mas sim com base na forma que essa atividade é exercida. Assim, será considerado empresário todo aquele que exerce uma atividade econômica organizada, voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços – independentemente de que tipo de atividade seja.

    E exatamente essa teoria da empresa que foi adotada pelo Código Civil de 2002, que revogou em parte o antigo Código Comercial, fazendo surgir o chamado Direito Empresarial. Por esse motivo, quando falamos de atividade empresarial, de acordo com a maioria dos especialistas no assunto, é mais atual utilizar o termo Direito Empresarial, já que o Direito Comercial hoje em dia diz respeito  às regras do Direito Marítimo, que não foram revogadas no Código Comercial.

    CONCLUSÃO

    As empresas e as relações empresariais fazem parte do nosso dia a dia e têm uma relevante atribuição na economia do país. Por esse motivo, e principalmente para quem atua no mundo dos negócios, é importantíssimo conhecer bem esses conceitos e características do Direito Empresarial – não só para atuar de acordo com a lei, mas também para ter ciência dos seus direitos e não aceitar que eles sejam violados por quem quer que seja.