Autor: construtora

  • Juiz autoriza mulher arrependida a trocar nome de casada após divórcio

    Juiz autoriza mulher arrependida a trocar nome de casada após divórcio

    A manutenção do nome de casada após o divórcio não é definitiva. Dessa forma, a 5ª Vara Cível de Santos acatou o pedido de retificação de uma mulher que se arrependeu de manter o nome de casada.

    Ela havia se casado em 2018 e adotado o sobrenome do cônjuge. Após o divórcio consensual, ela optou por manter o nome de casamento. Mais tarde, se arrependeu, já que não havia mais qualquer vínculo entre as partes, e por isso acionou a Justiça.

    O juiz José Wilson Goncalves lembrou que é facultado o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo: “Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal”. Foi expedido mandado ao serviço do registro civil competente.

    1013635-62.2021.8.26.0562

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jul-04/juiz-autoriza-mulher-arrependida-trocar-nome-casada

  • Qual a Importância de Contratar um Advogado Especialista?

    Qual a Importância de Contratar um Advogado Especialista?

    Um ponto poucas vezes levado em conta no momento da contratação de um advogado, é a área de especialização do profissional. Muita gente imagina que o fato de ser advogado basta para efetuar a defesa ou ajuizamento da sua demanda, ou solucionar sua dúvida jurídica, não importando, qual a área de sua especialização.

    Mas porquê devo buscar um especialista na minha área de interesse?

    Assim como acontece com outros profissionais (médicos, dentistas, engenheiros, etc.), a especialidade torna o profissional mais assertivo no momento de executar o serviço de interesse do cliente.

    É natural que você, no momento da busca por um médico, para um problema no coração, procure por um cardiologista.

    O mesmo acontece com o advogado!

    É importante que você no momento de buscar por um profissional da área do direito, esteja atento também, a procurar um advogado especialista na área e, não um profissional generalista, que terá que pensar em como resolver seu problema, sem lhe dar a assertividade necessária, bem como, o prejuízo que uma demanda ajuizada errada pode causar para você.

    O que você perde em não contratar um profissional especialista?

    Tornar-se especialista exige muito estudo e dedicação, bem como, diversos processos sobre o mesmo tema, o que traz a segurança necessária para atender a demanda. Ninguém sabe tudo de tudo!

    Um especialista pode e vai lhe trazer a orientação correta e, poderá lhe dar o melhor atendimento possível, sem falsas promessas de ganho de causa, ou ganhos financeiros astronômicos, portanto, o especialista pode sim, ser crucial no momento de se ganhar ou perder uma demanda, ou no caso de uma orientação equivocada, trazer muita dor de cabeça e incômodo.

    Como saber se o advogado é especialista?

    No momento da contratação do advogado fique atento à algumas dicas:

    1ª Dica – busque sempre pelo site do escritório e veja se o que o advogado traz de informação condiz com a especialidade que ele oferece, por exemplo, não adianta no site do advogado estar falando sobre divórcio e, ele dizer para você que é especialista na área previdenciária.

    2ª Dica – busque também no site se há informação ou conteúdo jurídico sobre o tema do seu interesse. Por exemplo, se você busca por assunto na área previdenciária, veja se lá existem material ou informação ou dicas sobre o assunto.

    3ª Dica – as redes sociais dizem muito sobre o advogado, como por exemplo, veja se existe facebookinstagram ou outras mídias como youtube – hoje uma rede muito comum utilizada pelos escritórios de advocacia – para disseminar conteúdo de interesse do público.

    Entender esses pontos é fundamental para uma boa contratação e, também para ter a certeza que o melhor estará sendo feito por você!

    FONTE: https://www.domeneghetti.adv.br/publicacoes/qual-a-importancia-de-contratar-um-advogado-especialista/

  • Banco deverá pagar R$ 15 mi por adoecimento de trabalhadores de teleatendimento

    Banco deverá pagar R$ 15 mi por adoecimento de trabalhadores de teleatendimento

    A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A corte manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 15 milhões pelo modo em que foram tratados os trabalhadores da Contax, empresa terceirizada de teleatendimento.

    A decisão, que é de 9 de abril deste ano, foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O caso envolve denúncias de adoecimento massivo dos trabalhadores da Contax no Rio de Janeiro, Recife (PE) e São Paulo, além de terceirização ilegal.

    Um relatório da Fiscalização do Trabalho constatou práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros.

    “No presente caso, conforme decidido, há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que colidem com o disposto no texto consolidado, ferindo a dignidade da pessoa humana”, afirmou em seu voto o desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do processo no TRT-1.

    O magistrado também pontuou que “a reprovável conduta do réu possui potencial conteúdo ofensivo a direitos indisponíveis dos trabalhadores e, por conseguinte, repercute no seio social, sendo inequívoco, ainda, o nexo de causalidade entre a prática e o dano de natureza coletiva”.

    Terceirização
    De acordo com o MPT, ficou comprovada a prática de terceirização ilícita, uma vez que o banco terceirizou sua atividade-fim e, ao mesmo tempo, exerce total controle sobre as atividades dos trabalhadores da Contax.

    Em resposta, o Bradesco argumentou que a partir de 2017, com a Lei 13.467, ficou permitida a terceirização de atividade-fim. Ocorre que os casos relatados pelo MPT ocorreram entre 2013 e 2014.

    “Considerando que os fatos imputados à recorrente foram apurados entre os anos 2013/2014, a pretensão de que tais fatos se submetam à regência de lei superveniente, editada mais de 3 anos depois, implica, na melhor das hipóteses, a aplicação retroativa da norma, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, salvo no casos expressamente previstos”, disse o relator.

    Clique aqui para ler a decisão
    Processo 0101404-93.2016.5.01.0030

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jul-05/banco-pagar-15-milhoes-adoecimento-terceirizados

  • Justiça suspende licença ambiental e impede o corte de 927 árvores

    Justiça suspende licença ambiental e impede o corte de 927 árvores

    Na área da região Oeste da capital, seriam construídas oito torres de apartamentos

    O juiz da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, interrompeu o corte de 927 árvores na região Oeste da capital, em local próximo a uma área de preservação permanente (APP) na Mata da Represa, no bairro Havaí. O magistrado também suspendeu a licença ambiental concedida pela Prefeitura de BH ao empreendimento, que ia construir oito torres de apartamentos em um espaço de 12 mil metros quadrados na região.

    Outra determinação da Justiça é que a obra não tenha continuidade até que seja comprovada a adoção de medidas de proteção do terreno para evitar futuros processos erosivos. O pedido de tutela de urgência foi feito pelo Instituto Guaicuy SOS Rio das Velhas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, há risco de multa diária de R$ 10 mil.

    Foram os moradores da região que denunciaram a obra ao perceberem um barulho intenso de motosserra na mata próxima à rua da Represa. O Instituto Guaicuy constatou a existência de uma autorização do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) para o corte das árvores, mas ressaltou que o documento viola diretamente o Plano Diretor aprovado na capital.

    A prefeitura e o secretário municipal do Meio Ambiente informaram à Justiça que o alvará concedido ao empreendimento se encontrava suspenso, já que uma auditoria estava sendo realizada pelo próprio município.

    Ao analisar os documentos do processo, o juiz Rinaldo Kennedy ressaltou que a obra está sendo realizada em “desconformidade com a legislação” em área de proteção ambiental e que a construção do empreendimento causaria “um dano ambiental irreversível”, por isso a concessão da tutela de urgência.

    Processo nº 5047429-31.2021.8.13.0024

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  • Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

    Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

    Bisavó poderá visitar menino em unidade de acolhimento institucional

    Um menino de 10 anos que vivia sob os cuidados da bisavó materna deverá ser direcionado a uma instituição de acolhimento. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

    O Ministério Público (MPMG) pediu que a criança fosse retirada da família, pois sua proteção integral não vinha sendo garantida no ambiente em que estava. A responsável por ele é idosa e cuida de uma filha acamada, avó do menino.

    Ainda de acordo com o MPMG, a criança é órfã e chegou a viver nas ruas, desenvolvendo problemas de disciplina. Sua situação escolar está irregular e o aprendizado em atraso. Além disso, constata-se desorganização financeira do lar pela aquisição de empréstimos sem avaliação de consequências.

    A bisavó recorreu, alegando que o único fator que pesava contra a manutenção do bisneto em sua casa era o fato de ela ser pobre. Ela argumentou que a permanência com os parentes é preferível ao acolhimento institucional. A família materna defendeu ainda a necessidade de realização de sindicância e estudo social por profissional especializado.

    O relator do recurso, desembargador Versiani Penna, manteve a decisão, que ele entendeu ser a mais prudente. O magistrado afirmou que, em casos envolvendo a infância e a juventude, entre eles a disputa pela guarda, o interesse do menor é prioritário, pois se trata de pessoa ainda em desenvolvimento.

    Para o relator, o processo em questão “envolve uma relação familiar bastante complexa e conturbada”, na qual já havia ocorrido intervenção do Conselho Tutelar. O órgão avaliou que a família da criança não estava conseguindo cumprir o papel protetivo.

    Considerando que a permanência do menor no ambiente familiar seria prejudicial ao seu desenvolvimento, o desembargador Versiani Penna determinou que o menino vá para uma instituição de acolhimento.

    O relator ponderou que o juiz que negou o pedido liminar de guarda está em contato direto com os interessados e a colheita das provas, tendo, portanto, elementos suficientes para decidir. Além disso, nada impede que, no curso do feito, a decisão seja revertida.

    O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Carlos Henrique Perpétuo Braga, que acrescentou que as visitas ao menor foram autorizadas. Segundo ele, há possibilidade de a criança voltar a viver com a bisavó, desde que ela consiga exercer sua autoridade e organize a casa, evitando a exposição do menino a estranhos.

    Em dezembro de 2020, o menor foi encaminhado para passar as festividades de final de ano com um casal. O casal deu continuidade ao apadrinhamento, que foi avaliado como satisfatório.

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  • Reeducando estuda por conta própria e consegue remição de pena

    Reeducando estuda por conta própria e consegue remição de pena

    Justiça autorizou remição devido a conclusão de ensino fundamental

    Um preso da comarca de Ribeirão das Neves conseguiu reverter decisão que lhe negava o aproveitamento de estudo feito por conta própria na cadeia para remição da pena. Ele estudou sozinho para obter o certificado de conclusão do ensino fundamental e deverá ter abatimento de 133 dias.

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu de forma unânime que o reeducando tinha direito ao benefício. A relatora, desembargadora Maria Luíza de Marilac, foi acompanhada pelos desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Franklin Higino.

    A Defensoria Pública do Estado (DPMG) afirmou que o recuperando concluiu o ensino fundamental com a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O pedido foi negado devido à ausência do histórico escolar do preso.

    A Defensoria Pública apresentou agravo contra a decisão da Vara de Execução Criminal da Comarca de Ribeirão das Neves, afirmando que a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) valoriza as atividades de caráter complementar “que ampliam as possibilidades de educação nas prisões, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras”.

    A condição é que elas estejam integradas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim.

    Segundo a DPMG, isso inclui o estudo por conta própria, desde que o sentenciado alcance a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Encceja. No caso, a defesa argumentou que o empenho do estudante, sem auxílio de professores e da unidade prisional, demonstrava “grande mérito e vontade de reinserção social”.

    A relatora Maria Luíza de Marilac disse que a aprovação do reeducando ficou provada nos autos, com cópia do certificado de conclusão do curso, e que a remição é assegurada pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.433/2011.

    Além disso, a magistrada salientou que a Recomendação 44 do CNJ prevê a possibilidade de concessão do benefício pelo estudo para os presos que estudam por conta própria ou com simples acompanhamento pedagógico por meio de critérios objetivos, sem necessidade de fornecer o histórico escolar.

    Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal não exige a documentação, desde que a autoridade administrativa encaminhe ao juízo da execução registro dos condenados que estejam trabalhando e/ou estudando.

    “Não se olvida que há previsão de que sejam informadas horas de frequência escolar, ou atividade de ensino, justamente, para possibilitar o cálculo da remição. Todavia, nos casos de ensino por conta própria, em que não há tal registro, a recomendação do CNJ, transcrita acima, traça as regras para a realização do cálculo”, disse.

    Acesse o acórdão e a movimentação processual.

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  • Supermercado deve indenizar vítima de sequestro-relâmpago em estacionamento

    Supermercado deve indenizar vítima de sequestro-relâmpago em estacionamento

    O estacionamento é uma comodidade que um estabelecimento comercial oferece com o objetivo de atrair clientes e, sendo assim, é sua obrigação dar boas condições de segurança a quem o utiliza. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado no qual uma mulher foi vítima de sequestro-relâmpago cometido por dois homens. O total da indenização é de R$ 19.912,11.

    A autora do pedido relata que, em março de 2020, foi abordada pelos criminosos no estacionamento da unidade. Eles, então, roubaram objetos pessoais, como aparelho de celular e uma joia, e a mantiveram confinada por duas horas. Além disso, a coagiram a fornecer a senha do cartão bancário e provocaram uma dívida de R$ 5 mil no banco.

    O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré à indenização por danos morais e materiais, destacando a inexigibilidade da dívida contraída com o uso do cartão de crédito. O supermercado recorreu com base no argumento de que não houve falha na prestação do serviço, dada a influência externa do acontecimento.

    Em análise do recurso, os magistrados da turma pontuaram que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor responde por danos ocasionados aos consumidores por falha na prestação de serviço independentemente de culpa atribuída — para eles, a ineficácia em proporcionar segurança esperada constitui essa falha.

    “A parte recorrida parqueou seu veículo no estacionamento interno do supermercado da parte recorrente, sendo certo que o fez na expectativa de que fosse mais seguro do que utilizar o estacionamento externo. Ademais, o estacionamento interno consiste em comodidade para atrair clientes ao local, de forma que cabe ao fornecedor providenciar a segurança adequada. Assim, não prospera a agitada excludente de responsabilidade”, destacaram.

    Além disso, foi adotado entendimento do Supremo Tribunal da Justiça, o qual se originou em dano e furto de veículo, que determina que a responsabilização da empresa se aplica também a “situações em que o consumidor é vítima de ato criminoso nas dependências de estabelecimento comercial”.

    Os magistrados ampliaram sua explicação alegando que “o dano moral reside no próprio fato de ter a parte recorrida tido sua liberdade restringida com violência, sob ameaça de arma de fogo, durante horas”. Por unanimidade, então, a turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença, que exige R$ 11.912,11 a título de danos materiais e R$ 8 mil pelos danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    0730752-93.2020.8.07.0016

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mai-30/vitima-sequestro-relampago-supermercado-indenizada

  • Prazo para sentenciados se apresentarem à Justiça é novamente prorrogado em BH

    Prazo para sentenciados se apresentarem à Justiça é novamente prorrogado em BH

    Suspensão na capital é por mais 30 dias, em função da pandemia de covid-19

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    A suspensão abrange também todos aqueles que utilizam o sistema de reconhecimento facial

    O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte, Luiz Carlos Rezende e Santos, prorrogou, por mais 30 dias, a suspensão do dever de sentenciados de comparecer à Justiça, de acordo com a Portaria nº 2.288/2021. A suspensão se deve às regras e protocolos de prevenção de contágio da covid-19.

    A prorrogação atinge condenados em livramento condicional e prisão domiciliar não monitorada ou que tiveram a suspensão condicional do processo e são obrigados, por determinação judicial, a se apresentarem periodicamente no Fórum Lafayette, em BH.

    A secretaria da VEP vai disponibilizar, em escala mínima, das 11h às 17h, atendimento presencial e por telefone para alguns casos especiais, como processos envolvendo acautelados em estabelecimentos prisionais ou em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pelos telefones (31) 3330-2203 e 3330-2765.

    Interessados em solucionar assuntos relacionados a pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, limitação de finais de semana ou acordos de não persecução penal podem entrar em contato pelos telefones 3330-2083 e 3330-2809.

    Para temas relacionados a prisão domiciliar não monitorada, livramento condicional e suspensão condicional da pena, ficam disponibilizados os contatos 3330-2790, 3330-2791 e 3330-2793.

    Para medidas de segurança ou outros assuntos, ficam disponíveis os telefones 3330-4362 ou WhatsApp (31) 98423-2877. A secretaria também oferece os contatos por e-mail vecbh@tjmg.jus.br. O gabinete do juiz da VEP atende pelo e-mail gabinete.vecbh@gmail.com e pelos telefones 3330-2205 e 3330-2045.

    É possível também receber atendimento por meio do Balcão Virtual pelo endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/balcao-virtual/ ou pelo link https://balcao-virtual.tjmg.jus.br/vecbh.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/prazo-para-sentenciados-se-apresentarem-a-justica-e-novamente-prorrogado-em-bh-8A80BCE679A50ABB0179B48F1F6D1113.htm#

  • Se você foi mordido por um cachorro pode ter direito a indenização, independente do status de imigração, afirma advogado

    Se você foi mordido por um cachorro pode ter direito a indenização, independente do status de imigração, afirma advogado

    Mordidas de cães são um tipo de acidente muito comum em todo o mundo. Para se ter uma ideia,…Ludo Gardini usa as redes sociais para orientar a comunidade em Massachusetts

    Mordidas de cães são um tipo de acidente muito comum em todo o mundo. Para se ter uma ideia, de acordo com os dados mais recentes, nos Estados Unidos são registrados 4,5 milhões de casos deste tipo. As crianças, principalmente as menores de cinco anos de idade, que ainda possuem pouca noção do perigo, são as maiores vítimas.

    O advogado Ludo Gardini, especialista em casos de imigrante e acidentes, afirmou que 2% da população norte-americana, sofrem com mordidas de cachorro todos os anos. “É um número alto e alguns casos podem ser mais complicados”, disse.

    Quem é ferido por uma mordida de cachorro, tem direito a indenização para cobrir suas despesas médicas, o tempo de afastamento do trabalho e combater sua dor e sofrimento.

    Alguns dados recentes mostram que as seguradoras já chegaram a pagar quase US $ 600 milhões, com 15 mil pedidos de indenização em apenas um ano.

    Para mais informações, entre em contato com o advogado Ludo Gardini através do telefone (855) 337-8440.

    fonte: https://www.braziliantimes.com/comunidade-brasileira/2021/03/03/se-voce-foi-mordido-por-um-cachorro-pode-ter-direito-a-indenizacao-independente-do-status-de-imigracao-afirma-advogado.html

  • O que analisar antes de abrir um processo na Justiça

    O que analisar antes de abrir um processo na Justiça

    Antes de entrar com um processo judicial e reivindicar seus direitos, é importante analisar as causas e consequências envolvidas para saber se esta é a decisão mais adequada a ser tomada.

    Quando nos sentimos prejudicados ou estamos diante de uma situação de conflito que precisa ser solucionada e não conseguimos por conta própria, pensamos logo em abrir um processo. No entanto, muitas dúvidas surgem nessa hora, como saber se vale a pena tentar recorrer a nossos direitos ou se tudo não passará de uma perda de tempo.

    Mas o que deve ser analisado para tentar identificar se vale a pena abrir um processo na Justiça? O que se deve ter em conta antes de tomar essa decisão? A seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito, explicando um pouco sobre os fatores que você deve analisar.

    1) Qual o motivo do processo?

    Como o poder judiciário analisa uma grande quantidade de processos, é dada prioridade aos casos mais urgentes. O processo judicial deve ser a última atitude a ser tomada, quando você já tentou de todas as outras formas resolver o problema.

    Nos casos que envolvem a área do direito do consumidor, por exemplo, muitas vezes os envolvidos chegam a um acordo sobre a troca do produto ou devolução do dinheiro quando são procurados pela pessoa que está se sentindo lesada.

    Nesse tipo de causa, se não conseguir um acordo direto com a outra pessoa, você ainda tem a opção de procurar o Procon antes de entrar com um processo judicial.

    2) Quais os riscos a serem enfrentados?

    Não é possível ter certeza de que ganhará a causa. Caso não a ganhe, além dos gastos com o seu advogado, em alguns casos terá que pagar os honorários advocatícios da parte acusada.

    Ao entrar com um processo, esteja ciente do que poderá ou não ser recuperado. Nas causas que envolvem danos ou perdas emocionais, tenha em mente que o que foi perdido não será recuperado. O que você vai receber será uma indenização em dinheiro pelo que passou.

    É importante ter esta percepção, pois muitas pessoas que ganham uma causa, continuam se sentindo frustradas, como se não tivesse valido a pena. E, ainda, se você não ganhar o processo, a frustração pode vir em dobro e piorar o seu estado emocional.

    3) Procure um profissional especializado

    Para que a sua causa tenha a devida atenção e seja encaminhada de forma adequada, sempre contrate um advogado que seja especialista no assunto que será tratado. Tenha sempre em mente que um advogado especializado em direito trabalhista saberá conduzir melhor uma causa de demissão do que um profissional da área do direito do consumidor, por exemplo. Se o seu caso é um divórcio, busque um advogado de direito de família, e assim por diante.

    4) Veja se você tem provas suficientes

    Talvez o mais importante, ou então o que faz o processo andar com rapidez, é a quantidade de provas que uma pessoa tem ao entrar na Justiça contra alguém ou contra uma empresa. Conseguir provar que você tem razão ao se sentir lesado, ou que sofreu determinado dano, é importante para saber as possibilidades de ganhar a causa.

    Atualmente, há diversas formas de se provar um fato. Além da documentação, que já era fundamental em casos como os processos trabalhistas ou de defesa do consumidor, hoje em dia, a Internet também pode servir de prova, com os e-mails trocados pelas partes envolvidas.

    Há ainda a possibilidade de apresentar como prova as capturas de tela do celular. Isso vale muito nos casos de alguém estar sendo chantageado ou sofrendo bullying por mensagens, por exemplo. Você ainda pode gravar as chamadas feitas ou recebidas pelo celular, instalando aplicativos próprios para isso.

    5) Solicite uma análise prévia das provas

    Com todo o material existente, você ainda pode solicitar que o seu advogado faça uma análise prévia antes de entrar com o processo. Isto vai ajudar a saber se as provas são suficientes para criar uma boa base de defesa, ou saber se você precisará de mais material. O profissional ainda vai orientar se no seu caso seria importante apresentar alguém como testemunha, como nas situações de agressão física ou moral.

    Se você deseja uma análise mais detalhada do seu caso, clique aqui e encontre um advogado especializado.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/o-que-analisar-antes-de-abrir-um-processo-na-justica