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  • Comprei um imóvel com dívidas de IPTU e condomínio, sou obrigado a pagar?

    Comprei um imóvel com dívidas de IPTU e condomínio, sou obrigado a pagar?

    É preciso ter muito cuidado ao comprar imóveis para não ser surpreendido com dívidas não planejadas

    Antes de comprar um imóvel, você perguntou ao vendedor se o IPTU ou Condomínio estavam em dia?

    Caso nunca tenha feito essa pergunta, nem contratado um advogado para te auxiliar numa compra de imóvel, saiba, a partir de agora, que ela é importantíssima.

    Imagine só essa situação:

    Depois de muito procurar por um apartamento, você finalmente encontra um lugar com um valor em conta, local acessível, padaria e supermercados próximos, com áreas de lazer para seus filhos, e até uma piscina para usar aos fins de semana.

    Você fecha diretamente com o vendedor, sem intermediários, verifica a matrícula do imóvel e parece estar tudo ok.

    Faz um financiamento em um banco de confiança, adquire o imóvel e leva a registro no Cartório de Imóveis, e também atualiza as informações na Prefeitura.

    Tudo parece perfeito.

    Até que um dia você descobre que seu nome foi protestado pelo Município, por uma dívida de 5 anos de IPTU.

    Você se desespera. Deve haver um engano. Afinal, você mora há apenas um ano ali.

    O antigo proprietário tem que ser responsabilizado!

    Será?

    Antes de comprar um imóvel, você precisa saber o que é uma “dívida própria da coisa”

    Existem algumas obrigações que dizem respeito às pessoas, como, por exemplo, o pagamento do aluguel.

    E existem obrigações que dizem respeito à propriedade, como, por exemplo, o IPTU.

    É o que chamamos de “obrigações propter rem”. Que, ao pé da letra, é “obrigações próprias da coisa”.

    E o que isso quer dizer?

    Bem, se você aluga um imóvel em que o inquilino anterior foi despejado por falta de pagamento, o locador não poderá cobrar de você essas dívidas.

    Afinal, as dívidas nasceram do contrato entre o locador e o outro inquilino. Você não tem nada a ver com isso.

    Porém, se você compra um apartamento em que o proprietário anterior deixou de pagar o condomínio e o IPTU, você, como novo proprietário, deverá quitar essas dívidas.

    Pois elas dizem respeito ao imóvel, e não ao proprietário.

    E nesse caso, se você não pagar as dívidas, não adianta falar que se trata de um “bem de família” (lei nº 8.009/90). Você pode perder seu imóvel.

    Vamos ver:

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: […]

    IV – para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    Ou seja, a lei permite que o imóvel seja penhorado, e até mesmo leiloado, para quitar as obrigações que dizem respeito a ele.

    Então vamos ao que interessa: sou obrigado a pagar as dívidas de IPTU e Condomínio do imóvel que adquiri?

    Como todo bom advogado diria, a minha resposta é: depende.

    Isso porque existem algumas exceções à regra que precisam ser analisadas caso a caso.

    Vamos listar os casos mais comuns de aquisição para explicar cada um deles.

    Fica comigo até o final que você já vai entender tudo.

    Se você comprou o imóvel diretamente do antigo proprietário…

    Se você não negociou o contrato de compra e venda corretamente, então não há discussão: você deve pagar as dívidas de IPTU e Condomínio.

    Depois que quitar as dívidas, você até pode mover uma ação contra o antigo proprietário, mas as chances de um resultado positivo não são muito boas.

    É obrigação do comprador procurar todas as informações a respeito do imóvel que está adquirindo, como Certidões Negativas de Débitos Fiscais, ou até mesmo buscar o síndico do condomínio.

    Essa análise e pesquisa geralmente é feita por um advogado, no que chamamos de due diligence (pode ser entendida como investigação).

    Sobre isso, vamos falar em outro artigo.

    Se você arrematou o imóvel em leilão…

    Existem duas formas de leilão de imóveis: o judicial e o extrajudicial.

    Seja qual for o tipo de leilão, sempre leia atentamente o edital.

    No edital, são informadas as principais dívidas relativas ao imóvel, como o IPTU e Condomínio.

    Em alguns casos, o leilão é feito justamente para cobrir todas as dívidas do imóvel. Nessa hipótese você já pagará por elas junto com o valor da arrematação.

    Porém, se o edital não mencionar a existência das dívidas, ou se o edital determinar que se trata de uma obrigação do arrematante, então você será obrigado a pagar todas as dívidas do imóvel separadamente.

    Por isso, procure todas as informações a respeito do imóvel antes de arrematá-lo.

    Se você herdou um imóvel…

    Em regra, só é possível herdar imóveis que estejam sem dívidas. Isso porque, no processo de inventário, é preciso apresentar Certidões Negativas de Débitos Fiscais.

    Porém, se houver alguma dívida e os herdeiros não tiverem condições de arcar com elas, é possível solicitar uma autorização judicial para vender o imóvel e pagá-la.

    Mas isso depende de uma análise mais detalhada.

    No entanto, se, após o inventário, for descoberto que existia uma dívida relativa ao imóvel, e ela ainda não estiver prescrita, os herdeiros poderão ser cobrados a pagá-la.

    Se você usucapiu um imóvel…

    Uma exceção aos demais casos, na usucapião o novo proprietário não é obrigado a quitar dívidas anteriores do imóvel.

    A usucapião é uma forma de “aquisição originária” de um imóvel após um determinado período de tempo (entre 5 a 15 anos, dependendo do caso).

    Ou seja, é como se fosse a “primeira vez” que o imóvel terá um proprietário.

    Em outras palavras, as dívidas anteriores não deixam de existir, mas não poderão ser cobradas do novo proprietário e nem poderão atingir o imóvel.

    Quase como se fosse um “novo imóvel”.

    É possível evitar essas cobranças?

    Uma vez adquirido o imóvel, é preciso analisar outras regras para evitar a cobrança de dívidas antigas.

    Um especialista poderá identificar uma possível prescrição ou decadência das dívidas. Ou seja, quando se passa o prazo para a cobrança da dívida e ela se torna inexigível.

    Também é possível identificar irregularidades, e até ilegalidades, na cobrança. Mas todas essas situações passariam por um juiz para serem analisadas.

    Assim, a melhor forma de evitar cobranças ou surpresas é realizar uma investigação completa sobre a situação jurídica do imóvel (que chamamos de due diligence).

    Com isso, é possível o comprador negociar com o vendedor algum desconto. Afinal, terá outras preocupações para resolver e regularizar a situação do imóvel.

    Porém, no caso de um leilão, com uma investigação e estudo do imóvel, o arrematante poderá se preparar financeiramente para arcar com os riscos envolvidos, ou verificar se está realmente fazendo um bom negócio.

    FONTE: https://viniciusgomesbarros.jusbrasil.com.br/artigos/1188250328/comprei-um-imovel-com-dividas-de-iptu-e-condominio-sou-obrigado-a-pagar

  • Família é indenizada por falha em serviço de hospital

    Família é indenizada por falha em serviço de hospital

    Bebê sofreu lesão no tornozelo quando foi receber dose de soro

    Bolsa com soro fisiológico e equipo
    Perda de acesso na aplicação de soro causou ferimento no pezinho do bebê

    A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da comarca de Pouso Alegre e condenou um hospital da cidade a indenizar um bebê e sua família devido a um erro na aplicação de soro na criança, logo após o parto.  Os pais vão receber R$ 20 mil cada um e o menino, R$ 40 mil.

    O entendimento do relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, foi que o dano moral decorre do próprio fato. Para o magistrado, houve sofrimento íntimo não apenas para a criança, que sofreu a lesão física, mas também, para os pais, “sendo dispensável a prova da amargura, por advir das regras de experiência comum”.

    Os pais ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais. Segundo eles, a gestante deu entrada no estabelecimento em 11 de maio de 2015. Como o parto foi prematuro, o recém-nascido precisou ficar até o dia 29 no hospital. No período, o casal foi informado de que ocorreu um ferimento no tornozelo esquerdo do bebê por causa da perda do acesso do soro.

    O hospital reconheceu que, no momento da aplicação, o líquido entrou no organismo fora da veia, causando lesões na pele. A instituição de saúde defendeu que esse tipo de ocorrência é comum com bebês, que têm veias delicadas e se movimentam muito. Além disso, o estabelecimento argumentou que o médico foi chamado para tomar providências logo que o problema foi detectado e que o episódio não causou danos graves ao recém-nascido.

    Em 1ª Instância, a tese foi acolhida. A família recorreu.  O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes modificou a decisão, sob o fundamento de que houve falha na prestação do serviço. Segundo o magistrado, a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independentemente de culpa, o que o obriga a indenizar as vítimas em caso de dano.

    Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/familia-e-indenizada-por-falha-em-servico-de-hospital.htm#

  • Quando devo procurar um advogado?

    Quando devo procurar um advogado?

    Muitos acreditam que somente necessitam de um advogado quando estão envolvidos em um conflito que está prestes a converter-se em processo judicial, achando que nesses casos a última salvação é contratar um especialista para a defesa de seus direitos e interesses. Muito advém do medo que as pessoas sentem do termo “advogado”, normalmente associado a um problema grande e de difícil solução.

    Entretanto essa não é a realidade! A resposta à pergunta sobre quando procurar um advogado é simples e direta: sempre que seja necessário um assessoramento legal. E o recomendando é evitar que a busca por um advogado seja um recurso de última hora, para permitir um trabalho realmente contundente.

    Se buscamos suporte legal com a antecedência necessária podemos evitar muitos problemas. Contar com a ajuda de um advogado especialista facilita a decisão sobre qual procedimento seguir, o que deve ser feito para zelar por nossos interesses, entre outras coisas.

    Por exemplo, se o que você deseja é uma separação de seu marido ou esposa, o melhor é consultar um advogado para saber exatamente como proceder, já que há situações que podem complicar (e muito) o andamento do processo. Seria o caso de deixar o domicílio conjugal, fato passível de denúncia por abandono de lar e que pode ser um complicador num hipotético julgamento por custódia ou divisão de bens.

    Procurar um advogado não é ruim, ao contrário, pode ser de muita ajuda em diferentes tipos de situações. O investimento pode gerar uma economia maior: de tempo, paciência e desgaste emocional.Esteja atento!

    Na hora de procurar por um profissional para assessorar-lhe e representar-lhe em um processo, busque sempre informações sobre a experiência profissional do mesmo e referências de outros clientes. Verifique se o advogado está registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se tem conhecimentos na área que você necessita, ou seja, civil, trabalhista, de família, do consumidor, entre outras.

    Escolher um advogado com experiência comprovada em casos similares é uma forma de garantir uma resposta eficiente para a sua necessidade, principalmente em casos mais complexos.

    Escolhido o profissional é hora de atentar-se aos detalhes dos honorários e formas de pagamento. Sempre exija uma contratação por escrito, que explicite quais são as condições. Você deve conservar a sua cópia para evitar futuros aborrecimentos. E sempre leia todos os documentos antes de assinar, para não ser vítima de um abuso da sua boa-fé.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/quando-devo-procurar-um-advogado

  • Bater de carro e fugir é crime?

    Bater de carro e fugir é crime?

    Acidentes automobilísticos deixam qualquer pessoa irada, especialmente se outra pessoa foi a causadora do evento.

    Não raro, a pessoa que ocasionou a colisão foge do local para ficar no anonimato com a intenção de se furtar da responsabilidade de arcar com os danos causados.

    Todos sabem que a se há vítimas em um acidente, possivelmente há crime, seja de lesão corporal culposa ou homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo obrigatória a prestação de socorro. Caso o socorro não seja prestado, a pena do causador do acidente será aumentada.

    E não havendo vítima, posso fugir?

    O que poucas pessoas sabem é que a simples fuga do local do acidente, ainda que não haja qualquer vítima, é crime. A conduta da fuga nesses casos é considerada crime quando o agente causador do dano busca se furtar da responsabilização criminal ou civil.

    Em outras palavras, quando alguém colide no veículo de outra pessoa e foge para não arcar com os prejuízos, comete crime, com pena de até 1 ano de detenção.

    FONTE: https://drcarlosfelipeguimaraes.jusbrasil.com.br/artigos/823733714/bater-de-carro-e-fugir-e-crime

  • Decisão amplia prazo para adequação de prédio para idosos

    Decisão amplia prazo para adequação de prédio para idosos

    Instituição terá novo prazo para cumprir obras acordadas com o Ministério Público

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    Juíza estendeu prazo reconhecendo esforço da entidade em adequar edificação à normas de acessibilidade ( Crédito : Imagem Ilustrativa )

    O Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, entidade filantrópica que acolhe idosos abandonados e  crianças com paralisia cerebral, tem até 30 de outubro de 2022 para adequar sua edificação à norma brasileira de acessibilidade de edificações.

    A decisão que estabeleceu o prazo, publicada pela 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, no último dia 18 de março, é da juíza Marcela Maria Pereira Amaral Novais, que julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público.

    O MP requereu o cumprimento do termo de ajustamento de conduta, firmado com a entidade em 13 de dezembro de 2016, no qual constou cláusula relativa à assistência, à promoção da acessibilidade (arquitetura) e à apresentação de documentos, sendo acordado o prazo máximo até 9 de setembro de 2017 para que as obrigações e modificações fossem feitas.

    O MP argumentou que, mesmo com diversas tentativas extrajudiciais, a entidade não cumpriu os termos do TAC. A ação movida contra a entidade visava a condenação dela ao cumprimento do TAC,  que previa, dentre outras adequações, a instalação de pisos antiderrapantes nas calçadas e partes internas do prédio, adequação da entrada do prédio com acessibilidade a deficientes físicos, alteração na largura de portas, inclinação dos pisos e sanitários etc.

    O TAC ainda exigia, na área jurídica, alvarás de autorização sanitária, de prevenção e proteção contra incêndios e alvará de localização e funcionamento.

    Em sua defesa, a entidade descreveu que é sustentada por doações e gerida por voluntários e que atende mais de 300 pessoas. Explicou ainda que, funcionando em prédios e instalações doados, passando pelas sucessivas crises econômicas, ainda assim, tornou-se referência nacional em assistência social, recebeu várias homenagens incluindo da Câmara Municipal de Belo Horizonte

    A entidade reconheceu em sua defesa que é sempre possível buscar melhorias em sua estrutura, mas qualificou as exigências do Ministério Público, bem como a multa estipulada, como exageradas e desprendidas da realidade do sistema assistencial social brasileiro, da qualidade dos serviços prestados pela entidade e do fato de que é sustentada em 90% de suas demandas por doações de pessoas físicas.

    Alegou que a execução da multa e o cumprimento dos pormenores exigidos pelo Ministério Público implicará a inviabilização de suas atividades, com o desatendimento de mais de 300 idosos e crianças.

    Ao decidir, a juíza destacou a relevância dos serviços prestados pela entidade e que a execução do TAC e de sua multa poderá inviabilizar as atividades e, ainda, repercutir no desamparo de todas as crianças e idosos que se encontram sob os seus cuidados.

    Ela avaliou ainda “evidente o esforço” da requerida em cumprir as exigências legais estabelecidas no TAC,  considerando a dificuldade financeira e o alto custo das adequações exigidas.

    A juíza considerou, pelas conclusões do laudo pericial judicial e o produzido pela entidade, que a multa estabelecida no TAC se mostra desproporcional e em desacordo à situação do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus, assim como o prazo exigido para o cumprimento das obrigações ainda pendentes.

    O laudo atestou que grande parte das exigências do TAC foram cumpridas e as pendentes não prejudicam a devida assistência aos assistidos pela entidade, além de ela não possuir recursos suficientes para fazê-lo em curto prazo.

    Por essa razão, a juíza julgou parcialmente procedentes os pedidos do MP, concedendo o prazo para o cumprimento do TAC até o dia 30 de outubro de 2022, de acordo com as conclusões da perícia realizada no processo.

    PROCESSO Nº: 5170637-91.2017.8.13.0024

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  • Juiz condena ex-marido a pagar metade das despesas dos cães

    Juiz condena ex-marido a pagar metade das despesas dos cães

    Os animais foram adquiridos durante o casamento

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    Decisão de Patos de Minas decreta divisão de gastos para alimentação de seis cães

    Uma decisão da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba) decretou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido realize o pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães.

    A autora da ação alegou que, durante o casamento, as partes adquiriram seis cães de estimação – Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon – existindo uma forte relação afetiva.

    Os cães foram deixados sob sua guarda, depois da separação de fato, e as despesas para a alimentação dos animais giram em torno de R$ 400 por mês.  Daí, o pedido de 50% desse valor.

    Para decidir, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção observou que não há na legislação legal nenhuma norma que se aplique ao pedido da autora da ação. Contudo, há orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 4º, que “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

    O magistrado acrescentou que os animais não são considerados “sujeitos de direito” e são tipificados como “coisas”, portanto, sem personalidade jurídica.

    “Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas”, registrou na sentença.

    O juiz destacou que, ao adquirir um animal de estimação, o indivíduo se compromete a prestar-lhe os cuidados necessários à sobrevivência e à integridade física. Tal obrigação não pode ser afastada em razão da dissolução de um casamento.

    Nesse sentido, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção entendeu que, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio da metade das despesas dos animais de estimação adquiridos durante o casamento.

    Não houve no andamento do processo contestação do cônjuge ao pedido da autora da ação de custear a alimentação dos cães.

    O processo corre em segredo de justiça.

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  • Decisão reconhece adoção de um homem depois da morte do pai

    Decisão reconhece adoção de um homem depois da morte do pai

    Família comprovou desejo do pai falecido em adotar primogênito

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    Adoção foi homologada para realizar desejo póstumo do pai que faleceu tragicamente em 2012 ( Foto Ilustrativa )

    Os primeiros passos, as primeiras palavras, o casamento dos pais, a chegada dos irmãos mais novos, os aniversários, viagens para o litoral, formaturas, eventos sociais ao lado dos pais e dos irmãos e até a fatalidade do falecimento do pai, em 2012. São 42 anos da história, dos 43 anos de vida que o assessor parlamentar C.R.N.S. compartilha com os dois irmãos e a mãe, e que agora estão legalmente ligados ao pai que o acolheu pelo afeto em 1978, quando ele tinha apenas 1 ano de idade.

    A decisão que homologou o desejo da família, expressado em uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva e de adoção “post mortem”, é do juiz Maurício Simões Coelho Junior, e foi publicada pela Vara de Família e de Sucessões e Ausências da Comarca de Teófilo Otoni no último dia 9 de Março.

    De acordo com a ação, composta pelo pedido do assessor parlamentar, fotos de família e declarações da mãe adotiva dele e dos dois irmãos mais novos, quando tinha apenas um ano de idade, a mãe biológica abandonou o lar, e o pai biológico, sentindo-se incapaz de criar o filho, escreveu uma carta pedindo que a irmã, solteira naquela época, assumisse os cuidados da criança.

    Narra ainda a ação que a tia e o ainda namorado dela, naquela época, assumiram os cuidados dele como se filho fosse, dando início, de forma desafiadora para os padrões da época, à família que só se iniciaria de maneira convencional, com o casamento de fato deles, seis anos depois.

    Vieram depois mais dois filhos biológicos do casal para completar a convivência familiar, reconhecida publicamente e registrada em diversas fotos anexadas ao processo.

    A mãe, em sua declaração no processo, revelou que, tão logo recebeu a carta do irmão, nem sequer cogitou “abandonar a criança à própria sorte”. Contou ainda que o então namorado assumiu com ela a criação do menino e, quando se casaram, seis anos depois, “ele já tinha ganhado o coração e o lar” deles.

    Ela ainda relembrou que nunca houve distinção entre C.R.N.S, considerado como primogênito, e os irmãos biológicos que nasceram depois, e que ele inclusive ajudou a criar. Lamentou ainda que o desejo dela e do marido de reconhecê-lo legalmente foi frustrado por uma fatalidade. Ao tentar ajudar uma família que se acidentou com um barco na fazenda da família, o marido faleceu.

    Também os irmãos, em suas declarações, lamentaram que o desejo dos pais de legalizar a adoção do irmão mais velho não pôde ser concretizado pelo pai, ainda em vida, reconhecendo que, mesmo antes de nascerem, C.R. já era membro da família, nunca tendo havido qualquer distinção de tratamento entre eles.

    Em sua decisão, o juiz Maurício Simões Coelho determinou a expedição de mandado de averbação ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais. Ele autorizou o pedido para alteração e acréscimo do sobrenome da família, salientando que a filiação socioafetiva deverá coexistir com a parentalidade biológica..

    Processo 5006099-42.2020.8.13.0686

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  • Justiça mantém suspensão de gamer

    Justiça mantém suspensão de gamer

    Empresas desativaram conta de usuário por descumprimento de normas

    Mãos segurando celular logado em jogo
    Usuário perdeu direito de acessar game e pontos acumulados em plataforma virtual (Foto ilustrativa)

    A Garena Agenciamento de Negócios Ltda. e a Google Brasil Internet Ltda. poderão manter a suspensão da conta de um gamer em um jogo virtual. A justiça rejeitou, em duas instâncias, o pedido liminar do usuário para reativação do acesso.

    A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Mariana. Para a turma julgadora, não ficou demonstrada qualquer ilegalidade na exclusão da conta, portanto não se configurava a probabilidade do direito.

    O jogador de 23 anos alega que foi suspenso e teve seu smartphone bloqueado sem justificativa, o que prejudica seu ranqueamento em relação aos concorrentes de forma irreversível. Ele defende que sua reputação está sendo manchada pela inclusão em lista de banidos, além de estar privado de bens virtuais adquiridos de forma legítima.

    O usuário afirma que há dois anos dedica 10 horas diárias à diversão virtual Free Fire, que chegou a assumir posição de destaque entre os jogadores e que pretende se profissionalizar na atividade.

    O jovem argumenta que em 30/6/2020, a Garena bloqueou arbitrariamente sua conta no ambiente de jogo, sem notificá-lo previamente nem explicitar a suposta conduta ilícita praticada. Sem conseguir esclarecimentos, o gamer ajuizou ação pleiteando o reativamento da conta em julho do mesmo ano.

    Em exame da liminar, a juíza Marcela Decat de Moura, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Mariana, manteve o bloqueio. A magistrada afirmou que as empresas excluíram o jogador pelo descumprimento de termos de uso aceitos por ele no ato de instalar o jogo e criar conta própria.

    A motivação declarada foi o uso de programas de terceiros e/ou uso de brechas do jogo para ganhar alguma vantagem ilegal. Já o bloqueio do smartphone se deu por questões de segurança interna das companhias, também em conformidade com os termos de uso.

    De acordo com a juíza, a verificação do alegado abuso de direito do usuário demanda a apresentação de provas, portanto a solicitação não pode ser concedida antecipadamente.

    gamer recorreu. O relator do agravo de instrumento, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, teve o mesmo posicionamento. Ele afirmou que, conforme as provas dos autos, a conta foi suspensa pelo uso de softwares suspeitos ou não autorizados dentro do jogo.

    O magistrado ressaltou documentos que mostram que o jovem foi “prontamente atendido” pela administradora da plataforma nas três oportunidades em que questionou administrativamente a medida.

    O relator citou argumento da empresa de que o sistema automático identificou sete tentativas de burlar o jogo na conta, em data próxima ao bloqueio. O jovem também foi alvo de denúncias de 43 adversários durante o período de detecção.

    Com base nisso, o desembargador Adriano de Mesquita Carneiro manteve a decisão de 1ª Instância. Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Marcos Lincoln votaram de acordo. Acesse o acórdão e a movimentação processual.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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  • Nova lei cria indenização a profissionais de saúde que atuam na epidemia

    Nova lei cria indenização a profissionais de saúde que atuam na epidemia

    Nesta sexta-feira (26/3), foi publicada a Lei nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira aos profissionais de saúde da linha de frente de combate à Covid-19 em caso de invalidez permanente ou morte.

    A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos — ou 24, caso esteja cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade necessária.

    Têm direito à compensação os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

    “A lei tem um impacto positivo na garantia de uma proteção aos trabalhadores que ficaram inválidos ou à sua família. É uma conquista importante para uma série de profissionais que atuam de forma heroica na maior crise sanitária já vivida em nosso país”, aponta a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

    A norma também altera as regras para a justificativa de ausência do funcionário em caso de imposição de isolamento. Até então, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico. A partir de agora, o empregado está dispensado da comprovação por sete dias.

    “É uma mudança imprescindível para garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados em caso de adoecimento. Com a extensão do prazo, ele não corre o risco de ser punido por abandono de trabalho, por exemplo”, explica Cremasco.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mar-29/lei-cria-indenizacao-invalidez-ou-morte-profissionais-saude

  • Advogado de Família: O que ele faz, quando procurá-lo e os benefícios de contratá-lo

    Advogado de Família: O que ele faz, quando procurá-lo e os benefícios de contratá-lo

    Assim que decidi escrever este artigo eu comecei a listar as principais atividades que exerço como advogada de família.

    Fiz isto de modo natural, pois quem trabalha nesta área tem demandas parecidas e ao falar sobre mim estaria me referindo também aos demais advogados e advogadas que se dedicam diariamente a este ramo do direito.

    A licença do advogado permite que ele atue em todas as áreas do direito. Embora a atuação seja livre, há advogados que dedicam sua vida profissional a uma área, se especializam.

    Quando fazem isto, abdicam todos os outros trabalhos que aparecem, por mais atraentes que sejam. Isto acontece com advogados tributaristas, criminalistas, civilistas, contratualistas, familiaristas, societários, imobiliários, etc.

    Estes profissionais optam por trabalhar no que gostam, e isto torna suas motivações naturalmente diferenciadas. Além disto, eles acumulam horas e horas em atividades similares e isto faz com que o trabalho se aprimore. O advogado que se especializa tem um compromisso com ele mesmo e com o seu cliente.

    O que pretendo com este texto? Mostrar o que faz o advogado de família, quando você pode procurá-lo e os benefícios de contratá-lo.

    Direito de família

    Eu reconheço a importância dos conceitos pois a partir deles temos uma definição do assunto que está sendo tratado. Ao escrever este artigo eu não poderia deixar de conceituar o direito de família, pois meu objetivo é que você tenha uma compreensão sobre a área que o advogado de família atua.

    Renomados juristas já fizeram isto com maestria e eu poderia escolher um dos seus conceitos para trazê-lo aqui.

    Mas ao fazer isto eu fiquei em dúvida se uma definição técnica iria ser tão bem aproveitada por você, leitor ou leitora, assim como é para nós que somos formados em direito.

    Resolvi então, em linguagem simples e despretensiosa escrever o conceito de minha autoria:

    O direito de família é o ramo do direito que promove a justiça na família.

    E acrescento, o direito de família tem normas que definem os direitos e deveres de cada um dos membros da família estabelecendo regras patrimoniais, financeiras e ligadas a convivência familiar.

    O trabalho do advogado de família

    O cotidiano do advogado de família consiste na atuação intensa em causas de família. É o profissional que milita na vara da família, se aprofunda na matéria, pois estuda a fundo as leis os julgados e a doutrina.

    Gosta de escrever artigos para partilhar seu conhecimento e está presente em cursos e congressos. Quando surge alguma decisão judicial inovadora, o advogado de família é o primeiro a saber e emitir opinião a respeito.

    O trabalho do advogado de família.
    O trabalho do advogado de família.

    O seu trabalho começa a partir do momento que atende o cliente em seu escritório e toma conhecimento dos fatos.

    É neste momento que ele entende a situação pela qual o cliente está inserido e quais providências precisam ser tomadas para preservar os seus interesses

    Na prática, isto ocorre na primeira reunião quando ele entende o motivo que levou o cliente a procurá-lo, além de identificar se o caso é urgente e precisa ser resolvido imediatamente ou de um acompanhamento gradativo.

    As principais atividades do advogado de família.

    A primeira delas é a atuação judicial, ou seja, em processos que há a participação do juiz de direito. No judiciário o advogado atua em processos litigiosos e também ações consensuais em que há menores de 18 anos e incapazes.

    Nos processos litigiosos de família [ou seja, quando a ação se instaura na justiça] o advogado é procurado para defender os interesses do seu cliente perante o Poder Judiciário. O advogado de família pode ser contratado para ingressar com ações em nome do cliente ou para defendê-lo.

    Os processos são regidos por um código (Código de Processo Civil) que determina o funcionamento dos processos judiciais.

    Como funciona este processo?

    Assim que o advogado recebe uma procuração, ele passa a representar o cliente naquele processo.

    Esta atuação é parcial. A primeira coisa que ele faz é definir a tese (linha de atuação) que é o alicerce da toda ação de família.

    A partir disto ele elabora petições, apresenta as provas, cumpre os prazos, despacha com o juiz [despachar significa quando o advogado vai até o gabinete do juiz para conversar sobre alguma petição ou algo a respeito do processo], participa de audiências [audiência é uma sessão do tribunal em que o juiz ouve os advogados e as partes. Pode ser uma sessão de conciliação em que o juiz convoca as partes para tentar um acordo ou com o objetivo de instruir o processo através de provas].

    Além disto, o advogado também recorre aos tribunais quando é preciso. Tudo é feito em busca do sucesso da causa.

    Na época que os processos judiciais eram em papel físico, para ter acesso à íntegra o advogado tinha se deslocar até o fórum que o processo estava.

    Lembro-me que tínhamos que entrar na fila junto com outros colegas e aguardar nossa vez de ver o processo.

    De lá pra cá, o que era físico passou a ser digital. Hoje, nós advogados temos acesso integral on-line aos processos de nossa mesa de trabalho.

    Quando queremos passar uma informação para nosso cliente acessamos o sistema eletrônico da justiça através da nossa credencial e na hora e temos acesso.

    Prestar informações processuais é um dos trabalhos do advogado e a tecnologia aumentou de modo imensurável a velocidade das informações que transmitimos aos nossos clientes. Hoje, quem tem um processo na justiça se sente mais bem atendido.

    Processos consensuais

    Como tudo que é resolvido na justiça também pode ser transacionado entre as partes, atuar em processos consensuais de família também faz parte do dia a dia do advogado de família e esta também é uma de suas principais atividades.

    Neste caso, a atuação não é litigante como nos processos litigiosos. Aqui ele atua como negociador ou mediador.

    Vamos imaginar um casal que quer se divorciar e resolver tudo amigavelmente. O advogado pode trabalhar como advogado exclusivo (do marido ou da mulher) ou comum (quando o mesmo advogado representa o casal).

    Como advogado exclusivo ele será parcial e ele negociará o assunto com o outro lado, digo, com o advogado da outra parte. Se, entretanto, o casal contratar o mesmo advogado este será comum e sua função será de mediador, conciliando os interesses de um e de outro.

    “Como mediador, o advogado tem a oportunidade extraordinária de ser um homem bom.” Abraham Lincoln.

    Se este casal tiver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a formalização do acordo será feita perante o judiciário e é dever do advogado acompanhar o caso até o final. Não havendo filhos incapazes, o acordo pode ser formalizado no cartório, por escritura pública.

    Inventários

    Processos de inventário servem para listar e transferir os bens da pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Quando algum parente falece, o advogado de família é procurado por um herdeiro ou pela família para verificar se o falecido deixou testamento e abrir o processo de inventário.

    Toda esta parte de herança, incluindo os  inventários feitos no judiciário ou no cartório, compõem a rotina do advogado de família. Esta é a sua terceira principal atividade.

    Partilhas

    Há uma quarta atividade. Refiro-me a feitura de documentos que reproduzem a vontade dos clientes e são formalizados em cartório.

    Imaginemos um casal que vive junto e quer oficializar a relação. O advogado é contratado para assessorar este casal a respeito da escolha do regime de bens e confeccionar a escritura de união estável junto com o cartório de notas.

    O mesmo ocorre quando um casal de noivos procura o advogado para a confecção de um pacto antenupcial com o regime da separação total de bens, por exemplo. Além destes, há outros atos como doação de bens, testamentos, reconhecimento de filhos, etc.

    Pela natureza das relações familiares, é necessário que nós advogados e advogadas de família estejamos sempre disponíveis e atuemos com  agilidade para que o trabalho seja eficiente.

    A todo instante, trabalhamos assegurando os direitos e interesses dos nossos clientes, os orientamos a tomar ou deixar de tomar atitudes, a fim de que a lei seja respeitada e que eles não se prejudiquem.

    Por detrás do trabalho, existe um sentimento de proteção que temos em relação ao nosso cliente.

    Quando procurar um advogado de família?

    Advogados atuam para as normas serem cumpridas e o momento de procurar o advogado de família é quando surge a necessidade de se resolver um problema através de uma atuação especializada.

    Vamos pensar num pai que ao sair de casa é impedido de ver os filhos e precisa ingressar com ação de regulamentação de visitas para assegurar a convivência.

    Outro caso é o da esposa que está se separando e tem medo que o marido desvie os recursos do casal. Ela precisa que o advogado ingresse com uma ação para bloquear os bens.

    Quando procurar um advogado de família?
    Quando procurar um advogado de família?

    Há, entretanto, ocasiões em que o advogado é procurado pelo cliente que precisa de informações para decidir ou agir diante de uma situação. Neste momento, o advogado não é procurado para agir e sim para informar.

    Tomemos o exemplo o de uma pessoa que está amadurecendo a ideia da separação, mas antes de tomar a decisão precisa se consultar com o advogado para entender os detalhes do divórcio.

    A partir de informações esclarecedoras o advogado responde as dúvidas e explica sobre os direitos e deveres das pessoas envolvidas.

    Na maioria dos casos, a consultoria também é preventiva, pois o advogado orienta o cliente a evitar problemas.

     Ações mais comuns do advogado de família

    A seguir listamos as ações e atuações mais comuns que fazem parte do dia a dia do advogado de família. No entanto, como a área é ligada a relações humanas, as matérias que envolvem o trabalho do advogado de família são inúmeras.

    • Divórcio;
    • Pensão alimentícia;
    • Guarda de filhos;
    • Regime de visitação;
    • Partilha de bens;
    • União estável;
    • Contratos pré-nupciais;
    • Inventário;
    • Testamentos;
    • Doação de bens;

    Se um advogado atuar em 100 casos de divórcio,  não haverá um caso igual ao outro. Se ele atuar em 100 casos de pensão alimentícia, um caso não será igual ao outro. Sabe por que isto acontece?

    Porque uma família é diferente da outra.

    Benefícios oferecidos pelo advogado especialista em direito de família

    Às vezes, o que a justiça exige está além do que os livros ensinam.

    O direito possui diversas áreas de atuação, mas quando um advogado se dedica a uma área, ele se aperfeiçoa nos mais amplos aspectos e cenários.

    A sua linha-mestra é a experiência. O profissional especializado consegue identificar imediatamente o problema e conhece as soluções.

    Sabe orientar o seu cliente a prevenir um problema de modo simples e, trabalhar em casos complexos. Quanto mais ele atua, mais experiente fica, melhor é resultado do trabalho.

    Por trabalhar exclusivamente na área familiar, estamos em constante atualização, tanto do ponto de vista da evolução da sociedade, como do entendimento judicial.

    Os caminhos e as soluções que apresentamos ao cliente são viáveis, pois baseadas em precedentes e aceitos pelo judiciário.

    Oferecemos um caminho que respeita os princípios éticos e a legislação. Isto faz aumentar as chances de êxito.

    Todo advogado especializado tem como característica:

    Habilidade em negociar e formalizar acordos de divórcio, partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação de filhos;

    1. Oferecer resultado em processos litigiosos;
    2. Bom desempenho em audiências na vara de família;
    3. Conhecimento de julgados (tendências e entendimento do judiciário);

    Outro benefício inerente ao contratar um profissional especializado é a economia de recursos financeiros, emocionais e tempo.

    Da mesma forma que o advogado de família(re) estabelece a cordialidade dos homens entre si, ele também faz a conexão entre o ser humano e o Estado, promovendo a justiça na família.

    FONTE: https://www.annaluizaferreira.com.br/advogado-de-familia/