Categoria: Blog

  • O que fazer quando a pensão não é paga?

    O que fazer quando a pensão não é paga?

    A pensão alimentícia é em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Os valores podem ser revisados, mas nada justifica o não pagamento da pensão. Saiba como proceder.Uma vez concedida pelo juiz, a pensão alimentícia se converte em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Obviamente, os valores podem ser revisados quando há fatores que influenciam as condições financeiras dos envolvidos, mas nada é justificativa para o não pagamento da pensão.

    Sempre que isso acontecer, o beneficiário deve tomar providências. No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo.

    Caso não o faça, poderá inclusive ser preso. A cobrança judicial pode ser feita a partir de três parcelas atrasadas e é muito importante não protelar o início do processo, já que o Código Civil impõe limites nos prazos.

    De acordo com a lei, a cobrança de atrasados está limitada a um máximo de dois anos. Ou seja, se houve um descumprimento no pagamento da pensão alimentícia que se arrastou por anos, somente poderá ser solicitado em juízo o referente aos últimos 24 meses.

    Em primeira instância, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação do pai ou da mãe da criança. Eventualmente, nos casos em que os genitores não têm condições financeiras, é possível pleitear o pagamento por parte de outros integrantes da família, como avós. A decisão, entretanto, fica à cargo do juiz.

    Se não paga, posso impedir a visita?

    O direito à visita não está atrelado ao pagamento da pensão alimentícia. Não há qualquer respaldo legal em impedir o pai ou a mãe de ver e visitar o filho porque não foi paga a pensão. Se o pagador descumpre o que ficou estabelecido, deve ser acionado legalmente, como foi dito anteriormente.

    Para garantir um assessoramento correto, entre em contato com um advogado especializado em direito de família.

    Ainda que a pensão alimentícia não tenha sido pedida com a separação do casal, ela pode ser solicitada qualquer momento, inclusive pelo filho, caso o pai ou a mãe nunca tenha formalizado o interesse em receber a pensão.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/o-que-fazer-quando-a-pensao-nao-e-paga

  • Decisão impede venda de bens de namorados

    Decisão impede venda de bens de namorados

    Casal se separou e um deles reivindica objetos que ficaram com o outro

    Not-fim-relacionamento.jpg
    Juiz não autorizou busca e apreensão de bens, mas proibiu que os itens sejam vendidos pelo ex-namorado

    Livros profissionais, cremes, perfume, chocolates importados, roupas e calçados. Esses são alguns itens reclamados por um homem em uma lista anexada ao pedido apreciado pelo juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, em decisão publicada na quarta-feira (10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.

    O homem pediu a busca e apreensão dos itens, que alegou estarem avaliados em R$57.686,79, em um pedido de tutela cautelar antecedente a uma ação de indenização que pretende mover contra o ex-companheiro.

    Ele alegou que teve um breve relacionamento com o outro homem e, após o término da relação, sofreu prejuízos, danos materiais e morais, em razão do uso de seu cartão de crédito para pagar dívidas do ex-companheiro, com promessa de pagamento futuro.

    O autor da ação disse que, com o término do relacionamento, solicitou a devolução de seus bens, que enumerou em uma lista. Ainda de acordo com ele, o ex-companheiro se recusou a devolver os itens listados, reteve aqueles de maior valor e, inclusive, ameaçou vendê-los.

    O juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva indeferiu a liminar em relação à busca e apreensão dos bens. Em sua decisão, justificou que, embora o reclamante tenha demonstrado que adquiriu em seu cartão diversos dos itens pretendidos, considerando tratar-se de uma relação de namoro em que as partes utilizavam livremente o apartamento um do outro, e, considerando a extensão da lista, com diversos utensílios próprios de casa, “não há como se saber se ele presenteou seu parceiro, ou se reservou a propriedade de tais itens para si, o que depende de maior instrução e instauração do contraditório”.

    Avaliando, no entanto, a dúvida sobre a posse dos bens citados, o juiz considerou prudente o acautelamento dos interesses, no que se refere ao impedimento de que o outro homem venha a se desfazer de tais itens.

    Por isso, indeferiu o pedido de busca e apreensão, mas determinou que o ex-companheiro do reclamante se abstenha de vender ou se desfazer dos itens listados, devendo permanecer como depositário fiel de tais bens, sob pena de responsabilidade, até a decisão final no processo.O número do processo não será divulgado para preservar a identidade das partes envolvidas.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 99954-7148 (telefone de plantão)
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/decisao-impede-venda-de-bens-de-namorados.htm#

  • Corte de água de inquilino inadimplente gera indenização

    Corte de água de inquilino inadimplente gera indenização

    Condomínio e administradora vão pagar R$ 5 mil pelos danos ao morador

    Segundo o juiz Sérgio Peixoto, o condomínio privou o morador de um serviço público essencial a uma existência digna

    Em decisão no Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto condenou um condomínio e a administradora de um prédio residencial em Belo Horizonte a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador. O fornecimento de água ao apartamento do condômino havia sido interrompido porque ele estava inadimplente com as taxas condominiais.

    Na Justiça, o morador alegou que passou por dificuldades financeiras causadas pela pandemia de covid-19 e que tentou, sem sucesso, acordo de pagamento parcelado do débito com o condomínio. Ressaltou ainda que, sem a água, ele e a família não conseguiam manter a limpeza da casa, a higiene pessoal e a preparação de alimentos.

    A administradora contestou o pedido afirmando que o morador era constante devedor das taxas condominiais e que o residencial tem somente um hidrômetro, só sendo possível fornecer o serviço porque o pagamento está atrelado ao rateio do valor para cada unidade residencial. Já o condomínio afirmou que o morador participou da reunião que decidiu pelo corte da água e que a resolução foi aprovada pela maioria dos moradores do prédio.

    O juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto entendeu que o serviço de água foi suspenso de forma a coagir o morador a pagar as despesas condominiais em atraso. Segundo o magistrado, a indenização é cabível porque o condomínio e a administradora possuíam o direito da cobrança do crédito, mas optaram “por exercer uma odiosa autotutela que privou o morador de um serviço público essencial à preservação de uma existência digna”.

    Processo nº 5076023-89.2020.8.13.0024

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/corte-de-agua-de-inquilino-inadimplente-gera-indenizacao-8A80BCE57818FCE001782698B521772F.htm#

  • Teófilo Otoni lança projeto Atena em defesa da mulher

    Teófilo Otoni lança projeto Atena em defesa da mulher

    Ação integrada entre Judiciário e entidades parceiras oferece atendimento a vítimas

    O juiz Emerson Chaves Motta, da 2ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, participou do evento de lançamento do projeto Atena, na sede da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, na segunda-feira (8/3), Dia Internacional da Mulher. O projeto busca fornecer amplo atendimento a pessoas envolvidas em contexto de violência doméstica e familiar, principalmente as vítimas.

    A iniciativa reúne as Polícias Civil e Militar, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a UniDoctum e a Alfa Unipac, instituições de ensino superior da cidade.

    Estiveram presentes representantes da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), das Polícias Civil e Militar, da Prefeitura e da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e das duas faculdades.

    Acolhida, apoio e atendimento

    A cooperação consolidada no projeto Atena visa ao aumento da autonomia feminina, ao fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, à prevenção e às mudanças de atitude na comunidade, buscando reduzir os índices de agressões e crimes dessa natureza.

    Os serviços oferecidos vão da terapia à formação profissional, passando por cuidados de saúde. Estudantes de Direito, Psicologia, Odontologia, Fisioterapia, Enfermagem, Engenharia e cursos profissionalizantes serão capacitados para lidar com o tema. As vítimas ainda poderão receber atendimento estético, para tratar lesões decorrentes de violência doméstica e familiar.

    E o atendimento não vai se restringir às mulheres. As atividades do projeto também serão direcionadas aos parentes das vítimas e aos autores de atos de violência. Haverá grupos de apoio para mulheres e grupos reflexivos para homens, com oferta de capacitação para os interessados.

    As faculdades vão prestar assistência para a comunidade de Teófilo Otoni e região. Além da sede, a comarca abrange os municípios de Ataleia, Ladainha, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão e Poté, e mais dez distritos.

    Vista urbana de Teófilo Otôni
    Comarca de Teófilo Otoni, nas regiões do Jequitinhonha e do Mucuri, abarca sete municípios e dez distritos (Foto: João Vitor Mello)

    Empoderamento

    O juiz Emerson Chaves Motta explica que o nome do projeto faz referência à deusa grega da justiça, da estratégia e da sabedoria, uma figura marcada tanto pela feminilidade como pela inteligência, força e serenidade. A divindade mitológica foi escolhida como inspiração por reunir atributos necessários na luta contra o problema.

    Segundo o magistrado, a iniciativa é resultado do grupo de trabalho (GT) to.empaz, composto por órgãos do sistema de justiça e segurança pública e da sociedade civil. “Elaboramos o projeto com as universidades, que irão executá-lo com a Polícia Civil e a Defensoria Pública”, conta.

    O juiz avalia que a erradicação do fenômeno da violência contra a mulher passa pela integração operacional do poder público com a educação. Ele diz acreditar que, como as faculdades têm estrutura suficiente para atender centenas de pessoas por mês, o Atena trará avanço considerável para a sociedade local e regional.

    “Aproveitamos o melhor que cada segmento tem a oferecer. Teófilo Otoni é um polo universitário, cerca de 60% do público das faculdades parceiras vem de municípios vizinhos. Esses alunos estão sendo capacitados para se tornarem futuros profissionais, cidadãos e formadores de opinião em suas cidades”, argumenta.

    To.empaz

    O to.empaz foi o responsável pela idealização do projeto Atena. Representam o Judiciário, no GT, os juízes Renzzo Giaccomo Ronchi, diretor do foro da comarca, Emerson Motta, da 2ª Vara Criminal, e Bárbara Lívio, da 2ª Vara Cível, que é membro da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG.

    Os outros componentes do grupo de trabalho são o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Polícias Civil e Militar e a OAB/MG. Confira o Instagram do GT.

    Segundo o juiz Emerson Motta, nesta mesma semana, o GT participou da inauguração de uma casa de acolhimento da mulher em situação de violência familiar, projeto gestado conjuntamente no ano passado. “O grupo de trabalho apresentou a demanda ao Município, que atendeu prontamente ao nosso pedido”, conta o magistrado.

    Além disso, foi sancionada, pelo prefeito Daniel Sucupira, lei municipal que criou a Comissão de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar de Teófilo Otoni. A norma é resultado de um projeto de lei elaborado em debates dos quais o GT participou.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/teofilo-otoni-lanca-projeto-atena-em-defesa-da-mulher.htm#.YE9lEZ1KjDc

  • Dois homens são condenados por tráfico de drogas

    Dois homens são condenados por tráfico de drogas

    Além de grande variedade de substâncias ilícitas, foi apreendido quase meio milhão em dinheiro

    Dois homens, P.C.F. e R.O., foram condenados por tráfico de drogas. Na casa de P., foram encontrados ecstasy, metanfetamina, haxixe e R$ 403.860. O juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, o condenou a sete anos e dois meses de reclusão, por também ter oferecido resistência à abordagem policial.

    O regime inicial dos dois condenados será o semiaberto, mas R. não poderá recorrer em liberdade. Ele foi preso pela mesma conduta em maio de 2019, com sentença penal condenatória, o que demonstra, segundo o juiz, sua habitualidade delitiva em curto espaço de tempo.

    Segundo os autos, P. repassaria as drogas para R. nas imediações do Edifício Maleta. Os polícias militares chegaram até os acusados por meio de uma denúncia.

    Para o juiz, a quantidade e o fracionamento das drogas, a expressiva quantia em dinheiro arrecadada, bem como a confissão de P. “demonstram, de forma clara, a finalidade mercantil da guarda dos entorpecentes”.

    De acordo com ele, a despeito de R. ter sido abordado no imóvel onde foram encontradas as drogas, “o cenário probatório indica, de modo claro e seguro, a sua vinculação com o material entorpecente”. De acordo com testemunhas, R. era o fornecedor das substâncias.

    Processo 002420046087- 1

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 3330-2123
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/dois-homens-sao-condenados-por-trafico-de-drogas.htm#.YE9mhJ1KjDc

  • Copasa condenada por cobranças excessivas

    Copasa condenada por cobranças excessivas

    Empresa não comprovou que hidrômetro funcionava regularmente

    Not-Hidrometro.jpg
    Hidrômetro acusou consumo acima da média da cliente

    A Copasa deverá indenizar uma cliente da cidade de Paracatu, na região Noroeste de Minas, em R$ 5 mil por danos morais, e ainda recalcular as faturas de água e esgoto dela no período de abril a agosto de 2018.

    A decisão, do juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da comarca, acolheu parcialmente o pedido da cliente, que propôs a ação judicial contra a companhia de saneamento.

    A cliente relatou ser titular de fornecimento de serviço de água e esgoto mantido pela Copasa há 23 anos, sendo que, em novembro de 2017, a empresa entrou em contato para informar que faria a troca do hidrômetro.

    Depois da troca, segundo a cliente, o equipamento passou a registrar valores “altíssimos” referentes ao consumo de água. Apesar disso, ela pagava as faturas pelo receio de ter a água cortada.

    A consumidora chegou a receber uma fatura no valor de R$ 691,53 em novembro de 2018, ocasião em que registrou uma reclamação, exigindo a inspeção no equipamento de medição. A empresa recusou o pedido, sob a justificativa de que o aumento do consumo provavelmente era causado por um vazamento.

    Um bombeiro residencial contratado pela própria consumidora não constatou nenhum vazamento, o que a motivou a exigir a troca do hidrômetro.

    A Copasa efetuou a troca e depois disso as faturas foram geradas em valores substancialmente menores. Por esse motivo, a cliente tentou extrajudicialmente obter a revisão dos valores das faturas de maio a setembro de 2018, mas não foi atendida.

    Ao analisar o processo, o juiz Fernando Lino destacou que a Copasa não produziu prova para afastar a alegação de que as medições de consumo realizadas no período impugnado estavam incorretas ou de que o equipamento de medição estava defeituoso.

    O juiz observou o histórico de consumo apresentado pela cliente, que respaldou a alegação de que o hidrômetro estava com defeito, registrando nos meses subsequentes à instalação leitura acima do consumo normal.

    Também citou as faturas juntadas ao processo, que demonstraram que o consumo medido durante o período contestado, variando entre 21 a 40 metros cúbicos, passou a ser de 12 a 19 após a segunda troca de hidrômetro.

    Porém ele não acolheu integralmente o pedido da cliente, que pretendia não ser cobrada pelo período contestado.

    Assim, determinou que as cobranças relativas ao consumo no período de abril a agosto de 2018 sejam calculadas conforme a média de consumo de doze meses, a partir de outubro de 2018, quando foi realizada a segunda troca de hidrômetro, sem imposição de juros ou multa.

    Processo 5005182-26.2019.8.13.0470

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 3330-2123
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/copasa-condenada-por-cobrancas-excessivas.htm#.YE9pqZ1KjDc

  • dicas de como encontrar advogado de forma on-line

    dicas de como encontrar advogado de forma on-line

    Dicas infalíveis de como encontrar um advogado confiável na internet

    Em tempos de Covid, cresce a procura de todo tipo de profissional pela internet, inclusive advogados. Fizemos uma lista com 7 passos infalíveis na busca do profissional perfeito para o seu caso:

    1. Restrinja a busca para a área de atuação específica

    A advocacia é ampla, por isto advogados experientes se especializam em determinada área de atuação no Direito.

    Portanto, é essencial que você comece a busca por um advogado especialista na área que você precisa. Por exemplo, se precisa lidar com uma autuação fiscal terá que buscar por um advogado tributário; ou se tiver um problema criminal, restrinja a busca por um advogado penal, assim por diante.

    Outra dica é pesquisar sobre o tema que precisa de ajuda. Hoje em dia são inúmeros artigos jurídicos publicados na internet, e muitos sem o “juridiquês”, que torna mais acessível o entendimento de todos. Caso goste do artigo, entre em contato advogado que o escreveu. Ele certamente entende do assunto e poderá lhe ajudar.

    2. Pergunte a amigos e familiares

    Recomendação é muito importante e um dos principais fatores para qualquer contratação de serviços ou compra de produtos. Não é por acaso que a grande maioria dos clientes de advogados vêm de indicações.

    No entanto, tenha em mente que o profissional recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o melhor indicado para o seu caso particular. Neste caso, vale a pena buscar uma segunda opinião e sempre optar pelo profissional que você sentir mais confiança.

    3. Veja as avaliações no Google

    Sim, como qualquer outra situação do dia-a-dia, pesquise as avaliações do advogado ou do escritório de advocacia que ele trabalha no Google. Sabendo a área de atuação do profissional, a pesquisa é mais específica e facilita encontrar alguns bons advogados online atuantes.

    Ainda que você tenha algum advogado indicador por amigo ou conhecido, é sempre recomendável que você faça sua própria lição de casa, para assim ter mais segurança no advogado que contratar.

    Não deixe de verificar as avaliações do escritório de advocacia no Google, assim você tem a opinião de vários outros clientes sobre o advogado.

    4. Pesquise no Linkdin e outras redes sociais

    A grande maioria dos bons advogados estão no Linkdin. Além de achar ótimos artigos e conteúdos publicados por eles na internet, também é possível encontrar o currículo do profissional, saber o tempo de experiência, especializações, e cursos extracurriculares.

    As leis no Brasil estão sempre mudando, então o profissional que não está se atualiza e estuda constantemente é ficado para trás.

    Outras redes sociais também pode ser o lugar de postagens de conteúdo do profissional, que podem ajudá-lo se tiverem relacionados a temas relacionados ao seu caso.

    5. Consulte o número da OAB

    Todos os advogados que exercem legalmente a profissão são devidamente registrados na OAB. Faça uma pesquisa rápida no Cadastro Nacional dos Advogados https://cna.oab.org.br/ ou na OAB do Estado que o advogado está registrado (Ex.: OAB/SP https://www2.oabsp.org.br/asp/consultaInscritos/consulta01.asp) para verificar se o advogado que está pensando contratar possui o registro e se ele está ativo.

    Aproveite também para verificar o tempo que o profissional está em atividade. Dependendo da dificuldade do caso, maior o tempo de experiência que você deve procurar.

    6. Agende uma consulta

    É importante agendar uma consulta com o advogado para que você possa explicar o seu caso, nem que seja por vídeo conferência ou somente por telefone. Isto é essencial para que neste primeiro encontro você avalie a confiança e tranquilidade que ele te passa, o conhecimento dele no assunto e a seriedade.

    Caso você não se sinta 100% confiante, sempre pode buscar (e é indicado) uma segunda opinião.

    7. Fuja das consultas gratuitas

    O Brasil tem o maior número de advogados per capta do mundo: um para cada 190 cidadãos. Com uma média quase 200 novos profissionais formados por dia.

    Neste contexto, não é difícil entender o por quê são oferecidas consultas gratuitas em toda esquina, sendo que a OAB estabelece valores mínimos a serem cobrados, de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, a consulta é de, no mínimo, R$ 386,06 em 2020 (http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios).

    No entanto, qualquer bom profissional é escasso no mercado. Um bom advogado sabe o valor de seu trabalho e cobrará de acordo com a sua reputação, especialização e experiência.

    Uma consulta online grátis pode parecer uma boa ideia no começo, mas poderá lhe trazer prejuízos irremediáveis no futuro. O advogado com especialização e experiência na atuação será muito mais eficaz na resolução de qualquer caso, além de encontrar soluções que um advogado gratuito certamente não lhe oferecerá.

    Por isto, fuja de qualquer advogado que ofereça consultas ou tire dúvidas de graça.

    Sabemos que não é uma tarefa fácil, mas seguindo esses passos certamente você encontrará bons advogados na internet em que possa confiar.

    fonte: https://administradores.com.br/artigos/7-passos-para-encontrar-um-bom-advogado-online-em-tempos-de-covid

  • Segurado que não comprovar boa-fé deve devolver benefício pago a mais pelo INSS

    Segurado que não comprovar boa-fé deve devolver benefício pago a mais pelo INSS

    “Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”

    A tese foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 979). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, para quem, na análise dos casos de erro material ou operacional, deve-se averiguar a presença da boa-fé do segurado, concernente à sua aptidão para compreender, de forma inequívoca, a irregularidade do pagamento.

    Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que será aplicada aos processos distribuídos na primeira instância a partir da publicação do acórdão.

    Boa-fé imprescindível
    O relator ressaltou que a administração pública tem o dever-poder de rever seus próprios atos, quando houver vícios insanáveis, para anulá-los, pois deles, em tese, não se originam efeitos. “Assim, detectando erro do ato administrativo no pagamento dos benefícios, tem o dever de efetuar a correção de forma a suspender tal procedimento, respeitado o devido processo legal”, declarou.

    Contudo, o ministro ponderou que o beneficiário não pode ser penalizado pela interpretação errônea ou má aplicação da lei previdenciária ao receber valor além do devido, uma vez que também é dever-poder da administração bem interpretar a legislação.

    Segundo Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que é imprescindível, para a não devolução dos valores pagos indevidamente pela Previdência Social, além do caráter alimentar da verba e do princípio da irrepetibilidade do benefício, a presença da boa-fé objetiva daquele que recebe parcelas tidas por indevidas pela administração.

    Caso a caso
    Para o relator, diferentemente das hipóteses de interpretação errônea e má aplicação da lei — em que se pode concluir que o segurado recebeu o benefício de boa-fé, o que lhe assegura o direito de não devolvê-lo —, as hipóteses de erro material ou operacional devem ser analisadas caso a caso, pois é preciso verificar se o beneficiário tinha condições de compreender que o valor não era devido e se seria possível exigir dele comportamento diverso, diante do seu dever de lealdade para com a administração previdenciária.

    De acordo com Benedito Gonçalves, há erros materiais ou operacionais que se mostram incompatíveis com a indispensável boa-fé objetiva e que dão ensejo ao ressarcimento do indébito – como a situação, mencionada a título de exemplo no MS 19.260, de um servidor sem filhos que, por erro da administração, recebe o auxílio-natalidade. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

    REsp 1.381.734

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mar-15/segurado-devolver-beneficio-pago-inss-stj

  • TRT-18 cancela suspensão de CNH de devedor trabalhista

    TRT-18 cancela suspensão de CNH de devedor trabalhista

    Por constatar a necessidade para a atividade laboral, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou a liberação da carteira nacional de habilitação (CNH) de um devedor trabalhista que havia sido judicialmente suspensa.

    O homem foi selecionado para integrar a frota de mototaxistas de Rio Verde (GO), mas, ao juntar documentos para a contratação, descobriu que sua CNH estava suspensa. A restrição veio de decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, mas a intimação judicial foi enviada para um endereço no qual ele não mais residia.

    O mototaxista alegou que sem a carteira de habilitação não teria condições de se prover seu próprio sustento e o de sua família, pois a profissão é sua única fonte de renda. Seu pedido foi inicialmente aceito em liminar.

    No TRT-18, o desembargador-relator Paulo Pimenta lembrou que o poder estatal é limitado na efetivação de direitos do credor: “A meu ver, a apreensão de CNH como meio de coação para o pagamento de dívida consubstancia medida desproporcional e desarrazoada, pois restringe de forma significativa um dos mais notáveis direitos fundamentais do indivíduo — a liberdade, o direito de ir e vir”, apontou.

    Segundo o magistrado, a suspensão da habilitação extrapolaria a finalidade coercitiva. Ele ainda indicou que a penalidade não ofereceria nenhuma vantagem ao credor ou ao processo, “uma vez que acaba inclusive por inviabilizar a quitação do débito objeto da execução”.

    O desembargador Geraldo Nascimento divergiu do voto, apenas para frisar que não admite a suspensão da CNH do devedor trabalhista em nenhuma ocasião. O relator havia citado posicionamentos da própria corte e do Superior Tribunal de Justiça que permitiam a medida em certos casos. Com informações da assessoria do TRT-18.

    Clique aqui para ler o acórdão
    0011102-95.2020.5.18.0000

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mar-15/trt-18-cancela-suspensao-cnh-devedor-trabalhista

  • Produtos usados possuem garantia?

    Produtos usados possuem garantia?

    Habitualmente os produtos ofertados aos consumidores são novos, sem utilização anterior, entretanto existe a possibilidade de lojas efetuarem a venda de produtos usados.

    Habitualmente os produtos ofertados aos consumidores são novos, sem utilização anterior, entretanto existe a possibilidade de lojas efetuarem a venda de produtos usados. A comercialização de produtos seminovos, como são chamados pelo comércio, é bastante comum para veículos. Mas neste caso, os produtos usados possuem garantia? A resposta é SIM, eles possuem garantia! É necessário observar que somente podemos falar em garantia nas negociações em que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável, uma venda entre particulares não incidirá o CDC.

    Assim como os produtos novos, os produtos usados e reinseridos no mercado de consumo também possuem garantia legal contra vícios (problemas), sendo o prazo de 30 dias produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis, contudo, diferente dos produtos novos, estes problemas não podem ser decorrentes do desgaste resultante do uso normal do produto.

    Um veículo usado, por exemplo, vendido por uma loja poderá apresentar desgaste de alguns de seus componentes como pneus, freios etc., mas isso não configura um vício que o vendedor deverá corrigir, pois é natural que os pneus e freios fiquem gastos com o tempo. Em razão disto usualmente é encontrado nos documentos de venda a expressão “vendido no estado que se encontra“, ressaltando que o consumidor teve ciência do estado do veículo antes de comprar. Mesmo com essa expressão é mais seguro para o fornecedor especificar integralmente todas as reais condições do produto antes da venda.

    Todavia, o produto usado poderá apresentar um problema que não decorra do desgaste natural, no caso do automóvel, o motor não poderá fundir logo após a compra, da mesma forma que não poderá haver uma pane geral que impeça a utilização do veículo. A aplicação da garantia deverá observar as especificidades do produto adquirido e as condições de oferta do bem.

    fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/produtos-usados-possuem-garantia