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  • Acidentes de trânsito: o que fazer quando o culpado foge?

    Acidentes de trânsito: o que fazer quando o culpado foge?

    Sofrer um acidente e o motorista culpado fugir do local é uma situação bastante complicada. Algumas providências e cuidados deverão ser tomados na hora para o ressarcimento dos danos causado

    Casos de fuga de motoristas que foram responsáveis por um acidente são bastante comuns. No entanto, bater em alguém ou um veículo e fugir sem prestar socorro é crime.

    O crime fica caracterizado, mesmo em casos em que o acidente foi causado em um veículo que estava estacionado. Seja qual for a situação, o importante é permanecer no local, não mudar o seu veículo de posição e chamar a polícia. Para facilitar o direito à indenização, é fundamental coletar todos os dados possíveis sobre o acidente para tentar identificar o motorista culpado, além do testemunho de pessoas que estavam pelo local. A seguir, veremos com mais detalhes o que fazer nesse tipo de situação.

    O que a legislação diz sobre fugir do local do acidente?

    Por lei, alguém que causa acidente deve permanecer no local. O motorista culpado deve tentar resolver o problema e até mesmo pedir ajuda em casos de acidente que colocam em risco a vida de uma pessoa.

    A legislação brasileira diz que causar um acidente e fugir do local é crime, sendo uma séria infração. Trata-se de acidentes entre dois ou mais carros, causados a uma propriedade e até mesmo os que atingem alguém que está transitando a pé, de bicicleta, entre outros.

    O que fazer se o condutor foge ao causar um acidente?

    Quando o motorista culpado não presta socorro, fugindo da cena do acidente, o mais indicado é permanecer no local, tentar anotar a placa e o modelo do veículo que causou o acidente.

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    Você deve ligar imediatamente para a polícia e contar o ocorrido com o máximo de detalhes. O testemunho de pessoas que estão no local pode contribuir bastante para tentar identificar o culpado e servirá como prova nos casos de indenização.

    De forma alguma você deverá ir à polícia fazer a queixa, pois ao deixar o local do acidente ficará muito mais difícil provar o que aconteceu. Os vestígios que ficaram da batida também são importantes e também servirão de provas. Ao movimentar o veículo de lugar ou deixar o local do acidente, as marcas e destroços causados pelo acidente poderão ficar comprometidos para a análise na hora de gerar um boletim de ocorrência, ou até mesmo serem retirados da via. Solicite os dados das testemunhas, como nome e telefone, pois os depoimentos poderão ser decisivos na hora de autorizar uma indenização.

    Como proceder nos casos de fuga em acidentes graves?

    Quando acontece um acidente grave nos casos de fuga do motorista, o primeiro a ser feito é encaminhar as vítimas ao hospital e chamar a polícia para realizar o boletim de ocorrência. A partir daí, abre-se uma investigação para descobrir o motorista culpado que fugiu e o contexto do acidente.

    Quando o condutor que causou o acidente é identificado, poderá ser condenado pelo crime com pena de prisão ou o pagamento de indenizações, conforme a situação.

    Nos casos em que há a impossibilidade de identificação do motorista, é feito o arquivamento do processo, já que sem um culpado não é possível aplicar a pena. Nessas situações podem ser solicitadas as indenizações cabíveis para as pessoas lesadas pelo acidente.

    O direito ao ressarcimento

    Dependendo das causas do acidente, se for provado que o motorista culpado fugiu e não foi identificado, as vítimas poderão solicitar uma indenização ao DPVAT, principalmente quando não possuírem um seguro contratado.

    Deverão ser fornecidos, entre os documentos solicitados, a certidão de conclusão de inquérito policial ou, então, uma declaração da delegacia responsável pela ocorrência, indicando a impossibilidade de identificação do veículo e, consequentemente, o condutor culpado pelo acidente.

    Se você está enfrentando um caso como esse, entre em contato com um advogado especializado. Ele lhe ajudará a conduzir uma demanda para fazer valer os seus direitos.

    Fotos: MundoAdvogados.com

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/acidentes-de-transito-o-que-fazer-quando-o-culpado-foge

  • Órgão Especial do TJMG realiza sessão de julgamentos

    Órgão Especial do TJMG realiza sessão de julgamentos

    Dos 28 processos em pauta, 17 foram julgados

    O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, presidiu, nesta quarta-feira (10/3), a sessão de julgamentos do Órgão Especial. Dos 28 processos em pauta, 17 foram julgados, oito foram adiados e três receberam pedido de vista. Na pauta administrativa, foram julgados nove processos. A sessão teve cinco sustentações orais.Pauta administrativa teve nove processos julgados (Foto: Riva Moreira/TJMG )

    Composição

    O Órgão Especial é formado pelos 13 desembargadores mais antigos do TJMG e pelos 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    As sessões do Órgão Especial ocorrem duas vezes por mês, sempre às quarta-feiras.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/orgao-especial-do-tjmg-realiza-sessao-de-julgamentos.htm#.YFIDi69KjDc

  • Emenda 109 altera pouco o quadro fiscal brasileiro, dizem advogados

    Emenda 109 altera pouco o quadro fiscal brasileiro, dizem advogados

    Para advogados, emenda emergencial altera pouco o quadro fiscal brasileiro

    Promulgada na segunda-feira (15/3), a Emenda Constitucional 109 vai viabilizar o pagamento de um novo auxílio emergencial à população mais vulnerável durante a crise da Covid-19 no país.

    Essa é a primeira emenda constitucional da presidência de Jair Bolsonaro e foi fruto de intensa negociação entre o governo e parlamentares. Um dia após sua aprovação, o PT e a Rede Sustentabilidade ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda no Supremo Tribunal Federal. As legendas questionam a possibilidade de o governo federal usar o superávit dos fundos públicos para amortizar a dívida pública.

    Outro ponto criticado é o aumento do prazo para o pagamento de precatórios. A medida foi questionada pela Associação de Advogados de São Paulo (Aasp), que classificou a iniciativa como um “jabuti”, fruto de “contrabando legislativo”.

    ConJur ouviu especialistas no tema e o entendimento geral é de que, em tese, a emenda é constitucional, embora pouco mude o quadro fiscal brasileiro. Para Raphael Sodré Cittadino, professor do IDP e sócio-fundador do escritório Cittadino, Campos e Antonioli Advogados Associados, os parâmetros de restrição de gastos com pessoal e novas contratações são bastante flexíveis.

    “Um estudo do Instituto Fiscal Independente prevê que, no ritmo atual de aumento de gastos, em 2025 seriam acionados os gatilhos da EC para a União. No caso dos Estados, nenhum deles está nesse limite proposto. Mas, ainda que Estados e municípios ultrapassem os limites que a EC estabeleceu, a única sanção são algumas restrições de contratos com a União — especialmente a tomada de empréstimos tendo a União como fiadora”, explica ele.

    Citadino diz também que a emenda não cria sanções efetivas se comparadas às da Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. “A avaliação de quem acompanha o Congresso é que, na verdade, o governo — na necessidade de criação de um novo benefício social para conter os efeitos nefastos da redução de renda da classe trabalhadora — precisou sinalizar para o mercado e para os investidores externos que o aumento de gastos seria combinado com um endurecimento das regras fiscais”, afirma.

    A constitucionalista Vera Chemim, por sua vez, acredita que a emenda repete a disciplina fiscal já prevista na própria Constituição Federal de 1988. “Vários dispositivos criados ou modificados pretendem ratificar a necessidade de controle da dívida pública por meio de algumas medidas a serem efetivadas, assim como vedações que, na verdade, correspondem ao rigor presente nos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal tão duramente criticada e atacada por meio de ações do controle abstrato (ou concentrado) de constitucionalidade endereçadas ao STF”, diz a advogada.

    Vera sustenta que, a despeito de outras modificações do ADCT, relacionadas ao pagamento de precatórios devidos por Estados, Distrito Federal e municípios, a Emenda Constitucional 109 carece de elementos que venham a constituir, de fato e de direito, normas que já não tenham sido previstas na própria Constituição Federal de 1988 e, principalmente, na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    “Trata-se, na verdade, de um pleonasmo que tem como principal finalidade, talvez, fazer de conta que vai exigir uma disciplina orçamentária e financeiras dos entes federados que até agora nunca foi cumprida na prática, com o único mérito de prever constitucional e legalmente a destinação de auxílio emergencial em crises dessa natureza”.

    Por fim, Anderson Carnevale de Moura, advogado na banca Carnevale de Moura Advocacia e procurador do Município de São Bernardo do Campo, destaca que “o prazo dos precatórios no qual Estados e municípios são devedores será aumentado em cinco anos, fazendo com que o Fisco tenha um certo ‘respiro’ para o seu pagamento”.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mar-16/emenda-109-altera-quadro-fiscal-brasileiro-dizem-advogados

  • 5 dicas para consulta com advogado de família

    5 dicas para consulta com advogado de família

    é mais complexa do que a simples apresentação do seu contracheque ou de ocorrências policiais. Os advogados de família sabem detectar durante o relato do cliente o que realmente importa e extrair as informações que serão necessárias para a análise técnica.

    Para que a sua consulta de Direito de Família seja ainda mais proveitosa, confira algumas dicas que preparamos.

    1. LEVE DOCUMENTOS

    Leve os principais documentos necessários. São eles: RG, CPF, certidão de casamento, documentos dos filhos, declaração de imposto de renda, registros de imóveis. Devido as tecnologias mais modernas, os profissionais costumam preferir que a documentação já esteja digitalizada (em nuvem ou pendrive).

    2. LEVE OS DADOS DO PROCESSO ANTERIOR OU DA AÇÃO EM ANDAMENTO

    Caso tenha havido processo anterior, leve a cópia da decisão ou ao menos o número do processo. Se houver litígio em andamento, leve cópias dos autos, da sua intimação judicial ou o número em tramitação.

    3. FAÇA UMA LINHA CRONOLÓGICA PARA EXPOR OS FATOS 

    Geralmente os casos de Direito de Família envolvem muitas datas e acontecimentos. Para facilitar o entendimento do advogado, escreva uma linha cronológica com os anos e a síntese dos acontecimentos. Ajuda bastante se levar por escrito os nomes dos envolvidos, sua vinculação (pai/mãe/filho) e suas datas de nascimento, casamento ou morte.

    4. FAÇA UMA LISTA COM AS SUAS PRINCIPAIS DÚVIDAS 

    Leve anotadas as dúvidas que pretende que os advogados esclareçam. Para melhor aproveitamento do tempo, faça uma introdução inicial do seu problema da forma mais objetiva possível. Deixe o profissional fazer os questionamentos que entender pertinentes. Depois que o advogado tiver colhido as informações relevantes, avise que tem uma lista com as suas perguntas. Provavelmente muitas delas já terão sido respondidas.

    5. COMUNIQUE O QUE ESPERA ALCANÇAR

    Pense em qual seria um acordo ou decisão ideal do que você busca conquistar. Expresse para o advogado de forma objetiva. Com essa informação, o profissional poderá avaliar se isso pode ser conquistado, comparar com o que os tribunais têm decidido em casos semelhantes e apresentar um plano de ação.

    FONTE: https://advfam.com.br/2018/11/05/5-dicas-para-consulta-com-advogado-de-familia/

  • TJMG cria grupo para elaborar política contra assédio moral

    TJMG cria grupo para elaborar política contra assédio moral

    Propostas serão apresentadas em março e devem atender Resolução 351, do CNJ

    Prevenir e enfrentar situações humilhantes e constrangedoras no trabalho, bem como impedir o tratamento diferenciado que inferioriza determinados grupos ou pessoas no ambiente corporativo. A partir desta semana, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu mais um passo para a criação de uma política que garanta a atuação e a abordagem adequada de casos desse tipo, que adoecem o trabalhador e prejudicam a execução das tarefas. Os temas assédio moral, assédio sexual e discriminação serão estudados por um grupo de trabalho instituído em 8 de fevereiro.

    O grupo fará propostas que vão integrar a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, criada a partir da Resolução 351, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em outubro do ano passado. O trabalho de cada um dos integrantes vai contribuir para a reestruturação da Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações, que já atua no TJMG desde 2013.

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    O superintendente administrativo-adjunto, desembargador José Arthur Filho, explica que o grupo fortalecerá as ações que o TJMG já desenvolve

    “O grupo instituído fortalecerá os trabalhos já adotados no Tribunal para lidar com esses temas de extrema importância para os nossos públicos, sejam eles minoritários e vulneráveis ou não”, explica o superintendente administrativo-adjunto do TJMG, desembargador José Arthur Filho, que coordenará os trabalhos. Para o magistrado, o combate às atitudes de assédio e discriminação, por qualquer motivo, no âmbito das relações socioprofissionais, deve ser abraçado, garantindo aos servidores, magistrados, estagiários e colaboradores a segurança, o diálogo, a cooperação e o respeito que o ambiente de trabalho requer.

    Dignidade humana

    O coordenador dos trabalhos ressalta ainda que a criação de uma política vai dar mais amparo à comissão que já existe na Casa, favorecendo a atuação de seus membros. “O combate aos casos de assédio e discriminação deve ser constante, e o Poder Judiciário precisa adotar estratégias efetivas e coletivas. Não mediremos esforços para garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana e na integridade física, psíquica, sexual e moral de todos que atuam no TJMG”, afirma.

    O superintendente de Saúde do Tribunal, desembargador Bruno Terra Dias, que também integra o grupo criado, acredita que o processo civilizador impõe a necessidade de freios morais que impeçam ou desencorajem as atitudes de assédio e discriminação. “Esse grupo de trabalho inscreve o Tribunal como protagonista de uma transformação cultural essencial nesse processo civilizatório, nos tirando da posição de apenas espectadores”, diz.

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    O superintendente de Saúde, desembargador Bruno Terra Dias, acredita que combater o assédio moral exige uma transformação de cultura

    O desembargador alerta para o fato de que atitudes que não são éticas contaminam os ambientes, inclusive o de trabalho, motivando conflitos que se desdobram em desequilíbrios emocionais e, em situações extremas, até em transtornos de comportamento graves. Atualmente, a Superintendência de Saúde do TJ toma conhecimento dos casos de assédio por meio da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu) e da Gerência de Saúde no Trabalho (Gersat). O magistrado acredita que, para o aperfeiçoamento do acompanhamento desses casos, será necessário desenvolver uma metodologia que, inclusive, leve em conta as transformações ocorridas no ambiente corporativo com a pandemia.

    Produção de conhecimento

    O desembargador defende que as primeiras ações do grupo de trabalho sejam voltadas para a produção do conhecimento, que vai nortear a concepção de uma política. “Outro passo que temos em mente é a atuação voltada para a criação de um ambiente adequado, em que as vítimas se sintam seguras para revelar as situações conflitivas sem receios”, diz. Para o magistrado, enfrentar as situações de assédio e discriminação é também uma forma de garantir a prestação de um serviço judicial qualificado ao cidadão. “Estamos falando de uma mudança cultural necessária, o que não se alcança apenas com esforço do Judiciário, mas com a participação de todos.”

    A juíza Maria Isabel Fleck, presidente da Comissão Paritária e Multidisciplinar de Estudos, Prevenção e Recebimento de Reclamações acerca do Assédio Moral no Trabalho no âmbito da Justiça Comum do Estado de Minas Gerais (Coassed), explica que a resolução do CNJ e a criação do grupo de trabalho no TJMG vão melhorar a estrutura que já existe. “Já temos uma atuação consolidada e, até o período anterior à pandemia, nosso foco era a prevenção. Já estávamos conseguindo mapear as comarcas adoecidas”, detalha. A pandemia, no entanto, não apenas dificultou o trabalho, como mudou o perfil das reclamações atendidas pela Coassed.

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    A juíza Maria Isabel Fleck, presidente da comissão que lida com as denúncias de assédio moral no TJMG, afirma que o número de casos aumentou durante a pandemia

    “Tivemos um aumento no número de denúncias. Há muitos profissionais trabalhando sob pressão, sobrecarregados e muito estressados. Assim, nossa atuação deixou de ser preventiva, neste momento, e está mais voltada para a intervenção”, explica a juíza. Outra nova realidade enfrentada pela Comissão Paritária, com a pandemia, tem sido a de casos de denúncia de assédio moral coletivo. “Precisamos nos readaptar a uma nova realidade e aprender a lidar com as diferenças também nesse momento tão delicado.”

    Regionalização

    Maria Isabel Fleck ressalta que a política desenvolvida hoje no TJMG prioriza não só prevenir, mas também apaziguar conflitos e apontar soluções quando as situações de assédio já estão instaladas. O acréscimo do assédio sexual e da discriminação no escopo do trabalho, na visão da magistrada, apenas complementa as situações atendidas pela Comissão. “Todo caso de assédio sexual e de discriminação acaba por culminar também no assédio moral”, explica.

    Entre as sugestões da magistrada para as discussões do grupo de trabalho estão a necessidade de regionalização das ações de prevenção e combate e a integração das áreas do TJ que atuam nos casos de assédio. A magistrada também ressalta a importância de que a equipe da Comissão seja qualificada para lidar com o tema, garantindo o sigilo das denúncias e o correto tratamento de cada caso, de forma a minimizar o medo das vítimas de denunciar.  

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    A sala da Comissão Paritária, que recebe as denúncias de assédio moral no TJMG, começou a funcionar em junho de 2019, no Fórum Lafayette

    A presidente da Comissão Paritária lembra também que o assédio moral não apenas adoece, mas leva ao absenteísmo, o que compromete significativamente os resultados do trabalho. “Precisamos reconhecer essa realidade e criar mecanismos para tratá-la. A criação desse grupo de trabalho fortalece as ações que já estamos desenvolvendo”, afirma. Em 30 dias, as propostas serão apresentadas ao presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes.

    Além do superintendente adjunto do TJMG, do superintendente de Saúde e da presidente da Comissão Paritária, integram o grupo de trabalho a desembargadora Maria Inês Rodrigues de Souza, superintendente de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade, Condição Física ou similar; a ouvidora do TJMG, desembargadora Cláudia Maia; os juízes auxiliares da Presidência e das Vice-Presidências; o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça Eduardo Gomes dos Reis; o servidor Guilherme Augusto Mendes do Valle, da Secretaria Especial da Presidência e das Comissões Permanentes (Sespre), que dará apoio ao trabalho do grupo; e a servidora Sheila Augusta Ferreira Fernandes Salomé, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig). A critério da coordenação do grupo, servidores de outras áreas poderão ser convocados para participar das discussões.

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  • Empresa deve depositar  R$ 1,5 milhão por dano ambiental

    Empresa deve depositar  R$ 1,5 milhão por dano ambiental

    Valor foi arbitrado provisoriamente para compensar danos ambientais

    Uma decisão da juíza Juliana Cristina Costa Lobato, publicada pela vara única da comarca de Itamarandiba no último dia 8 de fevereiro, determinou que a empresa Aperam Bioenergia Ltda deposite judicialmente R$1,5 milhão, como indenização e compensação ambiental preliminar. A decisão ainda determina que a Aperam dê ampla publicidade à população local sobre a contaminação do solo e restrições de uso da propriedade. A tutela antecipada foi concedida parcialmente ao Ministério Público (MP), que ingressou com a ação de indenização por dano ambiental contra a empresa e pretendia ainda que a empresa apresentasse previamente um plano de recuperação ambiental. 

    De acordo com a ação, após uma denúncia de que a empresa realizou o enterramento de grande quantidade de veneno de nome Aldrin, na área da Aperam Bioenergia, mais precisamente na cabeceira da nascente do córrego denominado “Serra”, próximo ao Mandingueiro, zona rural de Itamarandiba/MG, na antiga carvoaria da Serra. De acordo com o processo, a Polícia Militar Ambiental, a pedido do MP, no dia 19 de abril de 2017, deslocou-se até o local e realizou fiscalização ambiental.

    Os policiais constataram a necessidade de análise e laudo técnico do solo e do recurso hídrico subterrâneo, para constatação ou não de danos ambientais. Segundo o MP, a Fundação Estadual do Meio Ambiente/Gerência de Áreas Contaminadas informou que o relatório de investigação confirmatória comprovou a existência da contaminação. Também o relatório técnico da Gerência de Áreas Contaminadas (GERAC) da Fundação Estadual do Meio Ambiente, apontou a contaminação na área indicada. Em defesa preliminar, a empresa afirmou que já executou o plano de recuperação/remoção da área perante o órgão ambiental competente. Também  alegou ser descabida a averbação da área degradada na matrícula do imóvel, eis que já foi dada a devida publicidade por meio da sua inclusão no banco de áreas contaminadas do Estado de Minas Gerais, além de não haver provas, segundo a empresa, da persistência de dano ao meio ambiente. 

    Ao decidir, a juíza Juliana Cristina Lobato destacou que, apesar de a empresa alegar que desconhece a procedência do produto conhecido como Aldrin, ao argumento de que não é utilizado desde o início da década de 1980, a própria empresa afirma que “o produto está localizado em área pontual, isolada e em pequena quantidade”, porém, atribuiu seu uso à empresa Acesita, que a precedeu. Também o representante do município informou em resposta ao MP, possível descarte irregular do produto, bem como contaminação do solo e da nascente do córrego denominado “Serra”, utilizada para abastecimento da comunidade rural local, próximo ao distrito do Mandigueiro. Porém, a juíza não acatou o pedido do MP para antecipação da apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, bem como cronograma de execução, em caráter liminar, pois considera que são questões de grande complexidade que demandam o regular contraditório e a instrução processual. Ao determinar que a empresa dê publicidade à população sobre a contaminação, estipulou uma multa diária, pelo descumprimento, de R$ 1mil. Considerando que compete àquele que cria ou assume o risco de criar danos ambientais comprovar que a sua conduta não foi lesiva, determinou a inversão do ônus probatório. Também deferiu o pedido para o que o município de Itamarandiba fosse incluído no polo ativo da demanda. Processo nº: 5000678-24.2019.8.13.0325  

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  • Portaria regula horário de atendimento a público externo

    Portaria regula horário de atendimento a público externo

    Assistência pode variar a depender do nível de risco relativo à covid-19 em que se encontrar a capital

    A Direção do Foro de Belo Horizonte publicou, hoje, 11/02, a Portaria 85 que trata do funcionamento das unidades judiciárias, jurisdicionais e de serviços auxiliares da Justiça Comum e dos Juizados Especiais, na capital, enquanto perdurar a pandemia pela covid-19.

    Quando a capital mineira estiver em grau de risco verde/amarelo, o Fórum Lafayette, o Fórum Cível e Fazendário e os Juizados Especiais atenderão, presencialmente, advogados e partes processuais, das 11h às 17h. Se estiver no risco vermelho, só haverá atendimento presencial para as questões urgentes que não possam ser apresentadas por meio eletrônico. A portaria elenca as medidas urgentes. Estas também deverão ser apreciadas no horário das 11h às 17h.

    Excetuam-se de ambos os casos o funcionamento da secretaria de juízo da Vara Infracional do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH), da Contadoria Tesouraria (Contes), da Coordenação de Armas e Bens Apreendidos (Coarb) e da Central de Serviço Social e de Psicologia (Cesop), que terão atendimentos diferenciados a depender do nível de risco.

    Veja na Portaria 85..

    Outras recomendações

    Fora do horário de atendimento ao público, a recomendação é que as secretarias priorizem a digitalização de processos físicos.

    Mesmo no risco verde/amarelo, a fim reduzir o volume de atendimentos presenciais, as unidades judiciárias e jurisdicionais devem estabelecer horários alternativos de atendimento na modalidade virtual, pelos meios e canais disponíveis, especialmente, o telefone, o e-mail e o cisco webex.

    Classificação do risco

    Sobre a classificação do nível de risco, a Direção do Foro acompanha as diretrizes da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em conformidade com os parâmetros definidos no Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” do Governo do Estado de Minas Gerais.

    Com esta portaria, fica revogada a Portaria 84/DIRFO/2021.

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  • Advogados protocolam novo pedido de eleições online na OAB-SP

    Advogados protocolam novo pedido de eleições online na OAB-SP

    Advogados afirmam que promover eleições presenciais na OAB-SP colocaria em risco milhões de pessoas
    Reprodução

    Um grupo de advogados protocolou no Centro de Contingência do Coronavírus do Estado de São Paulo, com cópia para o Conselho Federal da OAB, um pedido para que as eleições deste ano na Ordem em SP sejam feitas de modo online por conta do avanço da Covid-19 no país.

    Um pedido anterior já havia sido protocolado na própria seccional, mas a direção paulista não apresentou nenhuma resposta no prazo de 15 dias. No pedido, os advogados lembram que “todas as organizações de saúde, nacionais e internacionais, recomendam a rígida observância dos protocolos já conhecidos para evitar o alastramento da pandemia, dentre eles o isolamento e o distanciamento sociais”.

    Eles também sustentam que, considerando o número de advogados, familiares e funcionários destes e da própria entidade, uma eleição presencial colocaria em risco de exposição de Covid-19 milhões de pessoas.

    Em 2020, o Conselho Federal da OAB aprovou a proposta de empreender eleições online. O projeto aprovado partiu da seccional da Ordem do Distrito Federal.

    As primeiras unidades federativas que terão eleições online serão Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pernambuco, Ceará e Rio Grande do Norte.

    O documento é assinado pelos advogados Mário de Oliveira Filho, Braz Martins Neto, Cibele Miriam Malvone, Cid Vieira de Souza Filho, Fábio Guedes Garcia da Silveira, Fábio Romeu Canton Filho, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, Heidi Von Atzingen, Marco Aurélio Vicente Vieira, Martim de Almeida Sampaio, Renata Soltanovitch e Umberto Luiz Borges D’Urso.

    Clique aqui para ler o pedido

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/advogados-protocolam-pedido-eleicoes-online-oab-sp

  • Empresa aérea indeniza passageira por se negar a despachar mala

    Empresa aérea indeniza passageira por se negar a despachar mala

    Consumidora foi obrigada a colocar seus pertences em saco plástico

    A Gol Linhas Aéreas terá que pagar R$ 8 mil a uma cliente que foi impedida de despachar sua mala e precisou levar roupas e outros objetos pessoais em um saco plástico. Além disso, a empresa deverá ressarcir danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.

    A indenização por danos morais fixada em 1ª instância, de R$ 10 mil, foi reduzida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso foi ajuizado pela companhia aérea, que alegou que a quantia inicial era excessiva.

    A cliente afirma que ia ministrar uma palestra em um evento em João Pessoa, em novembro de 2018. Quando se apresentou para o embarque, ela foi informada que não poderia despachar a bagagem do modo como estava, devido ao tipo de mala.

    A passageira afirma que teve que abandonar a bolsa, de qualidade e preço altos, e ensacar seus pertences. Os objetos foram levados para o interior da aeronave e colocados no compartimento de bagagens. Diante disso, a contadora solicitou uma reparação pelos danos morais e a restituição do valor do bem perdido.

    A empresa se defendeu sob o argumento de que não houve comprovação de danos. A Gol também afirmou que a bagagem da mulher estava fora dos padrões permitidos, e que a cliente chegou em cima da hora do embarque. Segundo a companhia, o transporte dos objetos em saco plástico foi oferecido para atender a consumidora.

    A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 8 mil. Ela reconheceu que houve falha na prestação de serviços, configurada pela exposição da cliente a situação constrangedora e humilhante.

    A magistrada ponderou que não há conexão entre o atraso na apresentação de passageira e a impossibilidade de despachar a bagagem. Se a motivação para a conduta da empresa fosse o embarque com pouco tempo, o correto seria não despachar nada, já que os procedimentos de etiquetamento foram feitos para a embalagem plástica.

    Quanto aos danos materiais, a magistrada entendeu que solicitar de volta o valor da mala é cabível, pois o item ainda se encontra em poder da companhia aérea até o momento. O desembargador Saldanha da Fonseca e o juiz convocado Habib Felippe Jabour votaram de acordo com a relatora.

    Acesse o acórdão e a movimentação processual.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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    fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-aerea-indeniza-passageira-por-se-negar-a-despachar-mala.htm#.YCupCGhKjDc

  • 7 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

    7 práticas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe

    O Código de Defesa do Consumidor (CDC) está completando 25 anos em vigência. A Lei 8.078 de 1990 foi criada para proteger os consumidores de práticas abusivas que podem ocorrer nas relações comerciais. Confira a seguir sete práticas (não são as únicas) que o CDC proíbe.

    1. Envio de cartão de crédito sem solicitação

    O artigo 39 inciso III do Código diz que “é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. Essa prática é considerada abusiva. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que o envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

    2. Recusa em cumprir oferta anunciada

    Se o fornecedor do produto ou serviço se recusar a cumprir oferta anunciada, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, com atualização monetária, conforme o artigo 35.

    3. Constrangimento ou ameaça ao consumidor na cobrança de débitos

    Em seu artigo 71, o CDC estabelece que, na cobrança de dívidas, É CRIME valer-se de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. A pena pode chegar a 1 ano de detenção.

    4. Elevar o preço do produto sem justa causa

    Essa prática é considerada abusiva de acordo com o artigo 39, inciso X.

    5. Serviços públicos mal prestados

    O artigo 22 do Código esclarece que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Caso os serviços sejam essenciais, eles também devem ser contínuos. Em caso de descumprimento, além de compelir a pessoa jurídica responsável a realizar a função, a lei ainda prevê a reparação dos danos causados.

    6. Compra pela internet sem direito a devolução

    O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e diz que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

    7. Venda Casada

    É a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Mas atenção, se a empresa oferece produtos ou serviços que possam ser adquiridos separadamente, mesmo com um preço bem mais alto, isso não caracteriza a venda casada. A proibição está expressa no artigo 39 do Código.

    Para saber mais sobre venda casada, acesse

    Para denunciar qualquer uma das práticas acima, procure o Procon de seu estado, as Delegacias do Consumidor e, caso não resolva, procure um advogado ou os órgãos ligados ao Poder Judiciário (o Ministério Público, Defensoria Pública, juizados especiais – sempre a depender do caso).

    Fonte: Senado Federal

    SITE: https://www.leisedireitos.com.br/7-praticas-que-o-codigo-de-defesa-do-consumidor-proibe/