Categoria: Blog

  • Carro poderá ser registrado em nome de criança

    Carro poderá ser registrado em nome de criança

    Pedido dos pais foi deferido em duas instâncias

    Um casal conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para registrar veículo da família em nome do filho, à época com cinco anos de idade. A 4ª Câmara Cível do TJMG determinou a expedição do alvará pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG).

    Os pais ajuizaram a ação em dezembro de 2019, pedindo que o Volkswagen Fox Xtreme, comprado em nome do menino, pudesse ser registrado como propriedade dele. Eles alegaram que a demora na liberação do documento causava a deterioração do veículo e destruía o patrimônio do filho.

    Como se tratava de questão que envolve menor de idade, o caso foi enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O MPMG se manifestou contrário ao pedido, em 1ª instância, por considerar que não existe motivo para se adquirir um carro para uma criança.

    A juíza Patrícia Vialli Nicolini, da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da comarca de Cambuí, entendeu que os pais deveriam ser atendidos. Para a magistrada, não se pode presumir a má-fé, pois nada nos autos indica que a conduta do casal seja desonesta ou que a aquisição do automóvel foi ilícita.

    De acordo com a juíza, a doação atendia ao princípio de resguardar o interesse da criança, que passa a possuir legalmente bens que lhe darão uma melhor qualidade de vida no futuro.

    O MPMG recorreu, sustentando que não havia motivo justo para a transferência do veículo ao menino, de apenas seis anos de idade.

    Segundo o órgão, a criança não vai arcar com as despesas geradas pelo veículo nem pode ser responsabilizada por multas de trânsito ou impostos pendentes. Segundo o Ministério Público, o objetivo dos pais poderia ser ocultar patrimônio.

    Em 2ª instância, o então procurador de justiça, Jarbas Soares Júnior, opinou pelo atendimento da solicitação.

    A relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, afirmou que o carro tem isenção tributária porque vai beneficiar o deslocamento do filho do casal, que sofre de enfermidades. Segundo a magistrada, a aquisição do veículo nessas condições favorece o núcleo familiar como um todo e contribui para um crescimento e desenvolvimento mais confortável da criança.

    “Esse bem deve receber a devida manutenção e encontrar-se livre e desimpedido para circular, além do que a doação feita pelos genitores inequivocamente atende ao princípio do melhor interesse do menor, constitucionalmente assegurado, porquanto já implica a formação de patrimônio pela criança”, declarou.

    De acordo com a relatora, a circunstância de o menor ser responsabilizado pelo não pagamento de impostos ou por eventuais acidentes não é suficiente para impedir o registro no Detran/MG em nome do menino, porque não existe proibição para esse tipo de conduta.

    Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho seguiram o mesmo entendimento. 

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/carro-podera-ser-registrado-em-nome-de-crianca.htm#.YCurlGhKjDc

  • Pensão alimentícia: tire todas as suas dúvidas

    Pensão alimentícia: tire todas as suas dúvidas

    A pensão alimentícia é um direito, mas que não é exclusiva do filho. Pode ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando não há condições de subsistência. Entenda como se calcula a pensão

    .Leitura: 3 min

    Casamento e família

    A pensão alimentícia é um direito, concedido legalmente quando se comprova a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagador. Não se trata de um direito exclusivo do filho, podendo ser pedida também pelo cônjuge, sempre quando fica comprovado que não há condições de subsistência.

    A maioria dos benefícios é concedida para suprir as necessidades básicas da criança e manter o padrão de vida e conforto que a mesma desfrutava quando o casal vivia junto. Apesar de estar popularmente associada ao direito da mulher separada, a pensão alimentícia, em verdade, deve ser recebida por aquele que tem a guarda do filho, seja o pai ou a mãe.

    Desde a separação do casal já é possível entrar com o pedido de pensão alimentícia, já que esse trâmite não está obrigatoriamente atrelado ao processo do divórcio. Não existe uma porcentagem fixa para o cálculo do valor, tampouco um mínimo ou máximo para a pensão alimentícia.

    flickrDaveDugdale.jpg

    Como se calcula a pensão alimentícia?

    Numa primeira instância, o valor da pensão deve ser estabelecido em acordo do casal. Caso o consenso seja impossível, há então a intervenção do juiz, que analisará todas as provas e relatos de ambas as partes para realizar o cálculo.

    Normalmente, quando há um somente filho, o valor da pensão gira em torno de 30% do recebido em folha de pagamento. E quem não tem salário fixo deverá apresentar extratos bancários, comprovante do imposto de renda, faturas de cartão de crédito, entre outros. O juiz considerará todo o histórico financeiro para estipular um valor.

    O desemprego também não é motivo para evitar o pagamento da pensão. Ele simplesmente afeta o valor, mas as obrigações com o filho persistem. Os gastos com a criança devem ser assumidos pelos dois genitores, de forma proporcional, considerando o salário de cada um.É possível pedir revisão da pensão alimentícia?

    Os valores determinados para a pensão alimentícia podem ser revisados, para mais ou para menos, a qualquer momento. Este processo, entretanto, depende de ordem judicial.

    flickrFutUndBeidl.jpg

    Se há um pedido de aumento do valor, será necessária a apresentação de provas que confirmem a insuficiência do valor estabelecido inicialmente. Caso o pagador não possa arcar com o valor revisto, terá que provar esta impossibilidade.

    Vele destacar que o valor da pensão alimentícia não necessariamente é pago em dinheiro. É possível que parte da pensão seja dada em benefícios, tais como como pagamento de contas, mensalidades da escola, pagamento de necessidades médicas, roupas, etc. A forma como será feita o repasse também deve constar nos autos do processo.Até quando deve ser paga a pensão alimentícia?

    Em linhas gerais, a lei determina que o pagamento da pensão alimentícia seja obrigatório até o filho atingir a maioridade e completar os 18 anos. Mas há exceções, já que o juiz deve considerar as particularidades de cada família. Entretanto, as situações mais comuns para o prolongamento do pagamento da pensão são:

    • filhos estudantes: se o filho estiver na faculdade ou escola, a pensão deve ser concedida até os 24 anos ou até a conclusão dos estudos;
    • doenças: a pensão deve ser paga até a melhora integral do filho;
    • incapacidade: nesse caso é possível entrar com um pedido para que a pensão se converta em vitalícia.

    O juiz, ao receber um pedido de prolongamento da pensão, sempre analisará a condição financeira da família e, principalmente, as necessidades do filho. Mas nem sempre a decisão é a favor do filho, já que há casos em que a impossibilidade financeira daquele que paga determina outro veredicto.

    Outras dúvidas podem ser esclarecidas com os advogados especializados em direito de família. Você pode solicitar uma consultoria contatando os especialistas cadastrados no site.Foto (ordem de aparição): nikcname, Dave Dugdale e FutUndBeidl (Flickr)

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/pensao-alimenticia-tire-todas-as-suas-duvidas

  • Google é multado na França por classificação ‘alternativa’ de hotéis

    Google é multado na França por classificação ‘alternativa’ de hotéis

    Google é multado na França por classificação ‘alternativa’ de hotéis

     A utilização de uma classificação própria de hotéis, no lugar da oficial, é uma prática enganosa que confunde os clientes e cria problemas para os estabelecimentos. Com base nesse entendimento, o Google foi denunciado à Justiça da França por causa de sua classificação “alternativa”. A empresa acabou fechando um acordo, com penalidade estabelecido em 1,1 milhão de euros (cerca de R$ 7,1 milhões).

    A gigante norte-americana irritou os proprietários de hotéis da França

    O processo foi aberto em 2019 e teve como base diversas queixas de donos de hotéis franceses. Os empresários reclamaram que o Google estava atribuindo notas aos estabelecimentos com base em seus próprios critérios, e não os da France Atout, agência oficial de desenvolvimento turístico do país.

    Segundo os donos de hotéis, a confusão criada pela empresa norte-americana se acentuava pelo fato de ela usar a classificação de uma a cinco estrelas, o mesmo sistema adotado pela France Atout. Eles afirmaram que a frequente discrepância entre a classificação oficial e a do Google representava “uma prática particularmente prejudicial para os consumidores, que foram induzidos ao erro sobre o nível de serviço que poderiam esperar”.

    A Promotoria de Paris, então, considerou o Google culpado por “práticas comerciais enganosas” e propôs à gigante tecnológica um acordo de 1,1 milhão de euros, que foi aceito.

    Há dois meses, o Google recebeu outra multa na França, desta vez por aplicar cookies de publicidade nos computadores sem consentimento prévio dos usuários. A punição, aplicada pela agência de proteção de dados CNIL, foi bem mais pesada: 100 milhões de euros (R$ 652 milhões) .

    Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2021, 18h29

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/google-punido-franca-classificacao-alternativa-hoteis

  • Ofensas em aplicativo geram indenização a mulher

    Ofensas em aplicativo geram indenização a mulher

    Mensagem enviada em grupo de Whatsapp de empresa foi espalhada pelos integrantes

    Justiça nega recurso de mulher acusada de ofender verbalmente, por meio do aplicativo Whatsapp, uma companheira de trabalho do marido, justificando que ela o assediava durante o horário de expediente. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

    A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e confirmou a sentença dada em primeira instância, em Itaú de Minas.

    Segundo testemunhas, a vítima ficou bastante desconfortável com a situação, já que o fato foi comentado por várias pessoas da cidade, depois de a mensagem ser compartilhada em grupo de Whatsapp. A vítima disse que passou a ser vista como adúltera e, além disso, foi dispensada do emprego.

    A ré alega que os fatos narrados não passaram de mero dissabor ou não foram suficientes para configurar uma lesão de ordem moral e, por isso, solicitou uma reforma na sentença.

    O relator do processo, desembargador Alberto Henrique, afirmou que o recurso não é válido, já que a própria acusada confessou ter ofendido verbalmente a vítima. Ele disse, também, que a autora comprovou que acusada a ofendeu sua honra, ao mencionar que a autora estaria se insinuando para o marido no ambiente de trabalho de ambos. 

     Os desembargadores Rogério Medeiros e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator e negaram o provimento ao recurso.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 3330-2123

    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/ofensas-em-aplicativo-geram-indenizacao-a-mulher-8A80BCE676728EAA01778D42508F7E7D.htm#.YCuwa2hKjDd

  • Empresa condenada por vender carro com defeito e adulterado

    Empresa condenada por vender carro com defeito e adulterado

    Casal provou que hodômetro apresentava quilometragem muito menor que a real

    Uma concessionária de automóveis usados localizada na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, foi condenada a indenizar um casal em R$ 15 mil por danos morais, por ter lhe vendido um veículo com defeitos e com a quilometragem adulterada.

    A decisão, publicada pela 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, é da juíza Soraya Hassan Baz Láuar, que também decretou a rescisão do contrato e a devolução dos R$ 23 mil pagos à concessionária. Ela condenou ainda a concessionária a restituir R$ 1.434 gastos com a tentativa de reparo do veículo.

    De acordo com o processo, o casal comprou um veículo Fiat Strada Working em 2017, com a intenção de usá-lo para trabalho. O casal relatou que a caminhonete seria utilizada pelo marido para fazer entregas em todo o estado. Eles pagaram um sinal de R$ 500 e fizeram uma transferência bancária de R$ 22.500 para a conta da concessionária.

    Porém, logo na primeira viagem depois da compra, o veículo já apresentou mensagens no painel sinalizando defeito na injeção eletrônica e, ao ser levado para manutenção, foi constatado também defeito no sistema de freio ABS, na válvula termostática, na suspensão, dentre outros.

    O casal resolveu então retornar com o veículo para a concessionária, que se comprometeu a efetuar as manutenções necessárias. Dias depois de voltarem a utilizar o veículo, novas mensagens indicando mau funcionamento da injeção e do sistema de freio ABS voltaram a aparecer no painel.

    O veículo foi levado de volta à concessionária, que, dessa vez, se comprometeu a trocá-lo, assim que tivessem um similar na loja, o que no entanto, não ocorreu.

    Com necessidade de usar o veículo, o casal resolveu arcar com a manutenção e ainda com o rastreamento do hodômetro. Além dos diversos problemas mecânicos e eletromecânicos identificados, foi constatado, pelo rastreamento, que o hodômetro havia sido adulterado.

    Embora o painel do veículo registrasse 46.672 km rodados, o rastreamento identificou que o automóvel já teria percorrido uma distância de 119.347 km, ou seja, 72.675 km a mais.

    Em sua decisão a juíza Soraya Hassan observou que o casal apresentou provas de manutenção e do rastreamento do hodômetro que comprovaram tanto a adulteração quanto os defeitos alegados.

    Ela ainda assinalou que a concessionária, mesmo intimada a contestar as provas, não o fez, o que a motivou a presumir como válidas as provas apresentadas. Assim, determinou que o casal fosse indenizado tanto pelas manutenções realizadas, quanto pelo valor pago. Porém, condicionou a indenização à restituição do veículo à concessionária.

    Ela ainda condenou a concessionária a indenizar o casal pelos danos morais sofridos, considerando que a situação “ultrapassou, certamente, o liame conceitual do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano”, pois, em sua avaliação, a constatação da alteração na quilometragem do veículo evidencia o descaso da concessionária ao alienar o veículo sem a devida informação.

    Processo 5180622-84.2017.8.13.0024

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

    TJMG – Unidade Fórum Lafayette
    (31) 3330-2123
    ascomfor@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-condenada-por-vender-carro-com-defeito-e-adulterado.htm#.YCuxLWhKjDc

  • Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    O Juizado Especial Cível pode ser acionado com ações de pequenas causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Veja algumas dicas de como ingressar com um processo.

    Não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito. Se a pessoa foi lesada pela negociação e se sentiu prejudicada, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC).

    Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo. De acordo com advogados especializados em pequenas causas, as principais reclamações no JEC são da área do direito do consumidor, como problemas junto a bancos, telefonia, planos de saúde e compras na Internet.

    No entanto, problemas com vizinhos, acidentes de trânsito, lesões corporais e falta de pagamentos também são outros exemplos de reclamação.

    Como mover uma ação de pequenas causas?

    É importante salientar que somente pessoas físicas e microempresas têm o direito de buscar o JEC para ações de pequenas causas. Se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos, não há necessidade da presença de um advogado. Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:

    1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação

    A pessoa que pretende entrar com uma ação de pequenas causas precisa ficar atenta aos prazos exigidos pela lei. Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

    2) Junte provas do prejuízo

    Um dos passos mais importantes é juntar todas as provas do dano sofrido, como conversas por mensagens, orçamentos, contratos, protocolos de atendimento, comprovantes, recibos, testemunhas, etc.

    Em caso de acidentes, por exemplo, também é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além disso, caso a vítima saiba o endereço das testemunhas, o juiz pode enviar uma intimação obrigando o comparecimento.

    3) Procure um juizado

    Em posse de todas as provas, a pessoa que se sentir lesada deve procurar o JEC. O responsável pelo atendimento fará uma análise de toda a documentação e dirá se trata-se de uma ação de pequenas causas ou não. Além disso, orientará pela contratação de um advogado se o caso for superior aos 20 salários mínimos.

    4) Compareça à audiência

    É muito importante que o autor da ação de pequenas causas compareça à audiência. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e sem julgamento. Já se quem faltar for o acusado, o juiz tende a julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor.

    5) Atenção ao prazo para entrar com um recurso

    Se o autor da ação perder a causa, tem até 10 dias para encaminhar recurso por escrito. Nessa situação, necessitará da presença de um advogado. Além disso, esse recurso abre uma segunda fase no processo, havendo, assim, custos.

    Quanto demora uma ação de pequenas causas?

    O prazo para a resolução das causas depende muito do juizado e da quantidade de ações a serem julgadas. Em alguns casos, o processo pode ser encerrado em alguns meses, mesmo sem o acordo entre as partes. Por falar em acordo, quando isso ocorre, a ação pode ser resolvida logo na primeira audiência.

    Além disso, apesar de são ser obrigatória para ações que não ultrapassem os 20 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado especializado em pequenas causas é indicado. Isso porque o profissional evitará que ocorram erros na hora de levantar as provas necessárias e também no decorrer do processo, o que garante mais segurança ao autor.

    Ademais, advogados podem entrar com uma ação eletrônica, o que economiza o tempo e evita possíveis transtornos por parte da pessoa que foi vítima de danos.

    (Fonte: Mundo Advogados)

  • Justiça garante passe livre para mulher portadora de deficiência

    Justiça garante passe livre para mulher portadora de deficiência

    Município de Ipatinga terá que restituir o benefício que havia sido cancelado

    O Município de Ipatinga terá que restituir a gratuidade do transporte público a uma moradora portadora de deficiência física. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a cidadã terá direito ao passe livre, enquanto o caso tramitar na Justiça.

    De acordo com o laudo médico, a mulher foi diagnosticada com artrose de joelhos e lombalgia crônica, condições que comprometem sua função física e limitam o desenvolvimento de suas atividades essenciais, o que a enquadraria na definição de pessoa portadora de deficiência. Em função de sua condição, ela precisa se deslocar constantemente para realizar tratamentos médicos.

    Por esse motivo, ela tinha isenção de tarifa do transporte público, prevista para pessoas com deficiência na Lei Municipal n. 7.173/2012. No entanto, ao tentar renovar o passe livre, teve o pedido negado pelo Município e recorreu à Justiça para recuperar o direito.

    A defesa do Município alegou que a concessão do passe livre só é possível depois da realização de parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Alegou, também, que a condição da cidadã não se enquadra no que a lei qualifica como pessoa portadora de deficiência.

    Garantia constitucional

    Na primeira instância, a decisão da comarca de Ipatinga determinou o retorno do passe livre. O juiz afirmou que “o próprio médico do Município de Ipatinga informou (…) que a requerente possui ‘moderada/severa limitação da deambulação (marcha), que requer ajuda de terceiros para estar segura’, o que demonstra que os riscos preponderam em desfavor da autora”.

    O Município recorreu, mas o pedido também foi negado em segunda instância. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, destacou que a legislação considera pessoa portadora de deficiência “a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e que, na categoria de deficiência física, apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.”

    Diante disso, o magistrado reforçou o entendimento da primeira instância de que o laudo médico comprovou que o quadro clínico da mulher a qualifica como pessoa portadora de deficiência.

    “Como a paciente encontra-se em tratamento, o transporte gratuito irá possibilitar que a mesma compareça às consultas e exames, estando, portanto, assegurado o seu direito à saúde, consagrado pela ordem constitucional vigente.”, concluiu o relator.

    Diante disso, o pedido do Município foi negado, e a cidadã terá garantido o direito ao passe livre enquanto o processo tramitar na Justiça. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Sandra Fonseca e Corrêa Junior.

    Leia o acórdão e acompanhe a movimentação.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-garante-passe-livre-para-mulher-portadora-de-deficiencia-8A80BCE676728EAA01778728777A3CBC.htm#.YCu6MWhKjDc

  • Estado deve indenizar aluno agredido e ferido dentro de escola pública

    Estado deve indenizar aluno agredido e ferido dentro de escola pública

    VÍTIMA DE BULLYING

    Por considerar clara a omissão estatal, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Governo de São Paulo a indenizar um aluno agredido por um colega e ferido com um pedaço de vidro.

    ReproduçãoVítima de bullying: Estado deve indenizar aluno agredido e ferido em escola pública

    A reparação foi fixada em R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. Esses valores terão de ficar depositados em conta judicial até que o jovem complete 18 anos. Consta nos autos que a vítima sofria bullying praticado pelo agressor, sem que a escola tomasse providências.

    No dia dos fatos o aluno foi atacado dentro da sala de aula, por um colega munido com caco de vidro retirado de uma janela quebrada da própria escola. O incidente ocorreu em momento que não havia nenhum responsável junto aos alunos. O autor da ação ficou com uma cicatriz visível e pediu transferência para outra escola.

    “A omissão da administração é patente”, afirmou o relator do recurso, desembargador Bandeira Lins. “A escola realmente se omitiu no que tange ao dever de zelar pela segurança do autor que estava, no momento do incidente, sob sua custódia, devendo o Estado responder por isso”, completou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-fev-15/estado-indenizara-aluno-agredido-ferido-dentro-escola-publica

  • TJMG virtualiza mais de 310 mil processos físicos

    TJMG virtualiza mais de 310 mil processos físicos

    A meta é digitalizar todo o acervo até 2022

    A digitalização de processos físicos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) segue em ritmo acelerado. Uma nova marca histórica foi atingida: foram virtualizados mais de 310 mil processos, sendo 170 mil já indexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe).

    De acordo com levantamento realizado nesta sexta-feira (8/1), 311.171 feitos estão virtualizados. Desse total, 169.850 foram indexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe).

    Levando-se em consideração o acervo total e procedimentos para digitalização, as Comarcas de Miradouro, Malacacheta, Mesquita, Alvinópolis, Cláudio, São Lourenço, Mutum e Igarapé têm os melhores índices alcançados até esta sexta-feira (8/1).

    “Com a dedicação de todos, tudo indica que o ritmo de trabalho irá possibilitar que a meta seja alcançada”, disse o superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

    A virtualização é um dos pilares do Programa Justiça Eficiente (Projef). A meta é digitalizar todo o acervo de 3,5 milhões de processos do TJMG até o fim da atual gestão, em julho de 2022. O desembargador José Arthur Filho afirmou que “é uma meta ousada mas factível, sendo que cada vez mais será potencializado o trabalho de virtualização e indexação dos processos digitalizados inserindo-os no processo judicial eletrônico”.

    Ele disse ainda que “um sonho antigo está sendo concretizado, a cada dia, que é a eliminação dos processos físicos. São inúmeras as vantagens, como, por exemplo, dar celeridade ao andamento processual e proporcionar o acesso de qualquer lugar do planeta, desde que se tenha conexão à internet”, ressaltou o superintendente adjunto administrativo do TJMG, desembargador José Arthur Pereira Filho.

    Ouça o podcast com o áudio do superintendente adjunto administrativo do TJMG

    Para atingir o objetivo, foram firmados termos de cooperação com diversas entidades. OAB, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública de Minas Gerais, Procuradoria-Geral do Estado, Febraban, entre outras instituições, se associaram ao TJMG para digitalizar de maneira mais rápida e eficiente todo o volume de processos físicos.

    O desembargador José Arthur Filho disse que este “é um trabalho realizado por meio de uma força-tarefa criada pelo Tribunal de Justiça de Minas, apoiada por inúmeros parceiros na criação de um grupo interinstitucional”.

    O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, ressaltou que a digitalização dos processos físicos trará celeridade às decisões, bem como a facilidade na atuação de advogados, defensores públicos, promotores e demais operadores do Direito na movimentação dos feitos de forma remota.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-supera-mais-de-310-mil-processos-fisicos-virtualizados.htm#.X_2Jn-hKjDc

  • Justiça exime empresa de ônibus de obrigação de indenizar

    Justiça exime empresa de ônibus de obrigação de indenizar

    Em assalto em Santa Vitória (MG), vítima foi alvejada na cabeça quando outro passageiro reagiu

    not-onibus.jpg

    A ocorrência de assalto a mão armada no interior de veículo de empresa concessionária de serviço público é ato doloso de terceiro consubstanciado em caso fortuito externo, gerando a exclusão da responsabilidade da empresa.

    Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão de Patrocínio (Triângulo Mineiro) que negou pedido de indenização por danos morais aos pais de um jovem de 26 anos que foi assassinado por assaltantes dentro de um ônibus da Gontijo.

    Os pais ajuizaram a ação sustentando que em 3 de agosto de 2013 o filho comprou uma passagem para viajar de Uberlândia até Cuiabá (MT). No percurso, em Santa Vitória, ele foi atingido com uma bala na cabeça, devido à reação de um dos passageiros ao anúncio de um assalto.

    A família argumenta que a empresa é responsável pelo transporte de passageiros, devendo garantir sua integridade física, desde a partida até ao destino. A empresa, portanto, não cumpriu seu dever.

    Em primeira instância o pedido foi negado, e os pais da vítima recorreram. O relator, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão do juiz por entender que a empresa tem responsabilidade de transportar de maneira segura o passageiro, entretanto um assalto a mão armada foge de qualquer previsibilidade, caracterizando-se como caso fortuito ou de força maior.

    De acordo com o magistrado, os pais da vítima não conseguiram demonstrar que o trecho onde ocorreu o acidente era mais perigoso que as outras rodovias do País, a ponto de obrigar a empresa a tomar medidas de segurança.

    Além disso, ele considerou que a empresa não cometeu ilícitos na condução do problema, o que a isenta de qualquer indenização. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

    Leia a decisão e acompanhe o caso.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-exime-empresa-de-onibus-de-obrigacao-de-indenizar.htm#.X_2KR-hKjDc