Categoria: Blog

  • Como escolher o advogado certo?

    Como escolher o advogado certo?

    Se mover uma ação ou responder a um processo são situações que trazem ansiedade, o que dizer da escolha do Advogado? O mercado brasileiro está bem abastecido de profissionais de todos perfis, especializações e faixas de preço. Por isso a escolha de um defensor pode ser a primeira e talvez maior preocupação de quem está prestes a se “aventurar” pelo mundo jurídico.

    No artigo de hoje, vamos trazer algumas dicas para facilitar a escolha de um Advogado que melhor atenda às suas necessidades.  Vamos enumerar os atributos mais importantes de um defensor, apontando as cautelas devidas em relação a cada característica.

    Especialização

    Assim como a pessoa com problemas oculares procura um oftalmologista, no Direito existem profissionais adequados para cada necessidade. Ainda, como na Medicina existem os clínicos gerais, na Advocacia se pode contar com generalistas que trabalham com todo tipo de causa.

    Mas as ciências jurídicas são também muito amplas e complexas. Mesmo uma vida inteira de trabalho e estudo não será suficiente para que alguém se torne expert em todas matérias abarcadas pelo nosso sistema jurídico.

    Por isso, quanto mais especializado for o Advogado no seu tipo de demanda, melhor ele pode defender seus interesses.

    Tomemos, por exemplo, uma matéria de Direito Penal: Ação Penal por Corrupção Ativa. Parece óbvio que um Advogado Criminal é mais adequado que um Advogado generalista ou um Advogado de outra área, digamos, um civilista!

    O que é preciso compreender é que dentre os Advogados Criminalistas, também há especializações. No exemplo acima, um Advogado especializado em crimes contra a administração pública será certamente mais adequado que um Penalista dedicado a todo tipo de crime. E aprofundando mais, um Advogado especializado em Corrupção Ativa será ainda mais interessante que o anterior – e daí por diante.

    Costuma a surgir então uma segunda dúvida: como saber qual é a especialidade da minha ação?

    Para isso existe a dica é muito simples. Basta entrar no Google (ou em qualquer mecanismo de pesquisa na internet) e digitar o motivo da sua procura por um Advogado, seguido pela palavra “ação”, entre aspas.

    Por exemplo, se você está à procura de um defensor devido a uma batida de automóveis, digite batida de carro “ação”; ou se for o caso de uma demissão, basta escrever: demissão “ação”.

    Dentre os resultados mostrados haverá, na grande maioria das vezes, uma referência clara ao tipo de ação devido – no caso, ação cível ou ação trabalhista, respectivamente. Daí basta procurar o Advogado especializado naquele ramo.

    Proximidade

    Ter fácil acesso ao seu Advogado é importante e traz tranquilidade. Antigamente isso significava, mais do que um contato telefônico, a possibilidade de estar com ele frequentemente em seu escritório. O contato pessoal, físico, com o profissional, era um fator chave para a escolha do causídico, ainda que a ação tramitasse em outra localidade.

    Acontece que, nos bastidores do sistema jurídico, geralmente é mais conveniente que o Advogado tenha proximidade física com o processo do que com o cliente. Logo, em ações cuja competência é de uma comarca diferente da do autor ou réu, pode ser interessante buscar um defensor daquela localidade.

    Mas muitas especificidades entram em jogo neste critério. A depender do lugar e do tipo de Ação, o processo pode ser completamente eletrônico, por exemplo. Daí não carece procurar um Advogado no local do processamento.

    Por outro lado, um processo físico que tramitou por anos em uma cidade do interior poderá ter um recurso julgado na capital. Um escritório local provavelmente será mais habituado com o acesso frequente aos tribunais. E se a causa for tramitar inteiramente em segunda instância, contratar um representante da capital pode ser determinante para o resultado da causa.

    Em Belo Horizonte, onde o escritório Barroso & Coelho Advocacia é sediado, somos frequentemente requisitados por pessoas de outras cidades, no interior ou em outros estados. Se por um lado os diversos meios tecnológicos de comunicação permitem um excelente relacionamento com os clientes, por outro, o acesso pessoal a repartições públicas, servidores, magistrados e procuradores é ainda insubstituível.

    Experiência

    A experiência profissional é um fator importante em qualquer área. No Direito, por ser uma questão técnica, às vezes é difícil de ser verificada. A idade costuma a ser um critério para se analisar experiência, mas é importante lembrar que existem vários profissionais que entram no mercado depois de mais velhos. Aliás, a possibilidade de uma formação mais ou menos tardia faz com que a data de formação do indivíduo, na faculdade de Direito, seja um dado pouco relevante.

    O tempo de inscrição na OAB também costuma a ser consultado. Contudo, há casos em que o cidadão passa no exame da OAB, mas suspende sua inscrição para tentar outras carreiras. Num outro momento, retornam à Advocacia, parecendo ser “antigos de casa”, mas na verdade sem muita experiência prática.

    Até a experiência efetiva como Advogado deve ser pesquisada com cuidado. Se é importante que o defensor seja o mais especializado possível na sua causa (conforme explicamos nos itens anteriores), convém que sua experiência também seja naquela área. Nada adianta um causídico com 30 anos de Justiça do Trabalho para uma causa de Direito Penal.

    Diante da alta possibilidade de se incidir em erro, a melhor forma de se informar sobre a experiência de um profissional parece ser a busca por referências do Advogado. Em cidades pequenas isso pode ser simples, mas em grandes centros urbanos como Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e outras capitais, é uma informação difícil de ser coletada e pode demandar tempo.

    Formação

    Quanto maior a qualidade do serviço que se procura, maior o investimento que se espera do profissional em capacitação.  Excluída a experiência, que comentamos no item anterior, é na formação técnica, sobretudo acadêmica, que se consolida a competência de um Advogado.

    É por isso que existem tantos cursos de “especialização” em Direito por aí. A capacitação jurídica é, em grande parte, construída nos bancos das faculdades de ensino superior.

    Então um Advogado com especialização ou Pós Graduação, pode ser um bom indício de competência. Melhor se tiver um Mestrado, e melhor ainda com um Doutorado. Mas onde verificar essas informações?

    As páginas profissionais costumam a trazer esse registro e nas redes sociais é fácil encontrar alguma referência à formação da pessoa. Especialmente nas mais voltadas à promoção profissional, como o LinkedIn, por exemplo.

    Para quem procura por um registro apurado da carreira acadêmica de um Advogado, a dica é checar na Plataforma Lattes. É o banco de dados mais utilizado para o armazenamento e conferência de desse tipo de informação.

    Há, contudo, um risco de se sobrevalorizar este requisito, em relação aos demais, na escolha de um Advogado. Alguns juristas se dedicam com tamanho afinco à carreira acadêmica que perdem a oportunidade de ganhar a indispensável experiência prática da atuação cotidiana.

    Como ressaltamos nos itens anteriores, o know-how relativo ao funcionamento das repartições públicas locais, aos entendimentos jurisprudenciais prevalentes, e à tramitação dos procedimentos não podem ser completamente substituídos por qualquer conhecimento tirado de livros. E ainda que o saber teórico seja sim, decisivo para uma boa atuação advocatícia, é preciso buscar uma ponderação entre ele e seu viés prático. Lembre-se: a procura é por um bom Advogado. Não por um bom professor.

    Empatia

    Há um ditado que diz: “o melhor Advogado é aquele em que você confia”. Afastando todos critérios objetivos, essa confiança é, em grande parte, construída a partir de laços de empatia e afinidade com o profissional.

    Então o aspecto da empatia, por vezes estabelecida por uma boa primeira impressão e, por outras, por um relacionamento prévio, não deve ser menosprezado. O bom relacionamento e um certo grau de intimidade com o seu defensor são fontes insubstituíveis de tranquilidade. Especialmente quando se está a lidar com procedimentos jurídicos que, por sua natureza, trazem desassossego.

    Em um certo grau, convém optar por um Advogado que lhe traz essa “conexão” empática, a despeito de outra característica que sugerimos aqui. Contudo, não pode haver disparidade.

    Por mais que um dado defensor esteja envolvido em nível pessoal com sua causa, e queira ajudá-lo da melhor maneira, se ele sofre com alguma deficiência em termos de técnica, experiência ou recursos, por exemplo, de nada adianta que tenha a melhor das intenções.

    E existe ainda um outro risco neste critério. A empatia pode levar ao excesso de liberdade entre Advogado e cliente. A relação pode perder o tom de profissionalismo, tornando o cliente inconveniente ao defensor ou o Advogado relapso com a causa.

    Sendo um atributo difícil de se traduzir em parâmetros objetivos, como “valor de mercado” ou “grau de competência”, recomenda-se prudência ao contrabalançá-lo com qualquer outro.

    Estrutura e recursos

    A disponibilidade de recursos materiais e pessoais pode ser um diferencial na contratação de um Advogado. Certamente isso não é sinônimo de qualidade ou competência. Por isso sugerimos que este critério seja analisado por último.

    Mas, persistindo a dúvida após todos os apontamentos anteriores, este aspecto também deve ser considerado.

    Um aparato material bem estruturado pode auxiliar a atuação advocatícia de várias formas. Uma equipe maior, por exemplo, consegue organizar, processar e buscar informações mais rapidamente, contribuindo com a celeridade dos procedimentos. A disponibilidade para diligências e até viagens também é maior. Evita-se, assim, conflito de compromissos com outros casos, o que pode levar a adiamentos indesejados. E mesmo um espaço físico adequado pode contribuir nas negociações e acordos entre as partes.

    Em resumo, os recursos materiais que o Advogado tem ao seu alcance não o tornarão mais ou menos competente, mas podem auxiliá-lo de diversas formas. O maior beneficiado é  sempre o cliente.

    E o preço?

    Se muitas vezes esta é a primeira preocupação de quem procura um Advogado, talvez seja o último critério que se aconselha ser levado em consideração quando se busca um serviço de qualidade.

    Mas, se a circunstancias demandarem ponderação, é importante olhar com cuidado cada um dos aspectos sugeridos neste artigo. Talvez convenha fazer uma lista ordenada do que é mais ou menos importante do seu ponto de vista. Com essa relação em mãos, destine um valor que o seu orçamento comporta e então comece a procura por opções.

    É sempre recomendável fazer uma pesquisa de mercado, o quão ampla possa ser. Se as primeiras páginas do Google trouxerem diversas boas sugestões; e os amigos ou familiares recomendarem tantos mais conhecidos; vale gastar alguns dias procurando aqueles Advogados que se encaixam na lista de critérios e estão dentro do orçamento.

    Não é uma escolha fácil. Tenha em mente que, para o bem ou para o mal, o trabalho desenvolvido pelo seu Advogado poderá ter reflexos duradouros na sua vida e na vida de outras pessoas.

    FONTE: https://www.barrosoecoelho.com.br/blog/como-escolher-o-advogado-certo

  • Entenda como a pensão alimentícia é reajustada

    Entenda como a pensão alimentícia é reajustada

    O pedido pode ser feito tanto por quem paga como por quem recebe a pensão, solicitando um valor maior, menor ou, até mesmo, o cancelamento do que foi estipulado.

    A pensão alimentícia é o direito que uma pessoa tem de receber de outra o pagamento de um valor mensal para o seu sustento. Esse valor é acordado judicialmente e é solicitado, principalmente, para a garantia da alimentação dos filhos, em casos de divórcio.

    O pagamento de uma pensão alimentícia também pode ser pedido por um ex-cônjuge ou pelos pais, nos casos em que a pessoa está incapacitada de conseguir o seu próprio sustento. Em algumas situações, é possível entrar com pedido de pensão alimentícia temporária, até que a capacidade de sustento seja reestabelecida. Mas esse valor deve ser reajustado com o passar do tempo? Como você pode saber se tem direito a pedir um reajuste? A seguir, vamos esclarecer essas dúvidas.

    Como o valor da pensão alimentícia é calculado?

    A pensão alimentícia deve ser paga mensalmente, e não tem um valor fixo. É o juiz quem vai determinar a quantia, dependendo de cada caso. O valor é calculado levando em consideração a renda da pessoa que deverá fazer o pagamento, sem que o seu sustento seja prejudicado. Quem paga a pensão, tem a obrigação de custear o necessário para suprir cuidados, principalmente, com a alimentação, saúde e também educação, quando for o caso.

    A quantia devida, normalmente, é descontada da folha de pagamento de quem vai pagar a pensão alimentícia. Também pode ser depositada para a pessoa interessada ou, então, ser paga diretamente aos locais de fornecimento da alimentação e de outros produtos de primeira necessidade.

    shutterstock-714371032.jpg

    Quando a pensão alimentícia pode ser ajustada?

    O aumento ou redução do valor da pensão alimentícia só poderá ser feito com uma autorização judicial, ou seja, será novamente o juiz quem vai analisar e decidir se deve ser feita a alteração na quantia que está sendo paga no momento.

    • Aumento da pensão alimentícia
    1. Nos casos em que o valor recebido pela pessoa beneficiada está sendo insuficiente para cobrir seus gastos com necessidade básica, poderá ser solicitado o reajuste da pensão alimentícia, aumentando a quantia recebida.
    2. O aumento da pensão alimentícia também pode ser pedido quando a pessoa que efetua o pagamento recebe um aumento de salário, passando a receber mais. Nesses casos, será analisado se o valor da pensão pode ser reajustado para uma quantia maior.
    • Redução ou cancelamento da pensão alimentícia
    1. O pagador da pensão alimentícia pode solicitar uma redução da quantia a ser paga quando passa a receber um salário menor e não consegue manter o pagamento da pensão com o valor atual.
    2. Quando o recebimento do benefício é autorizado a um ex-cônjuge em casos de divórcio e depois fica comprovada a sua culpa pela separação, seja por violência doméstica, moral, desrespeito ou adultério, o pagador pode solicitar o cancelamento da pensão alimentícia. Perde-se também esse direito quando a pessoa que está recebendo a pensão alimentícia se casa outra vez.

    Como solicitar o ajuste da pensão alimentícia?

    Para o aumento do valor da pensão alimentícia, a pessoa interessada deverá entrar com um pedido de ação revisional de alimentos. Nos casos em que o beneficiado é menor de idade, o pedido pode ser feito pelo responsável da criança ou adolescente, como mãe, pai ou avós.

    Já nas situações em que o pagador da pensão deseja uma redução da quantia para conseguir cumprir com o seu dever, o mesmo deverá entrar com o pedido de análise e reajuste. O juiz vai analisar, sobretudo, se as necessidades do beneficiado serão garantidas mesmo com a redução do valor.

    Se você precisa de um advogado para entrar com uma ação de reajuste de pensão, clique aqui e encontre um profissional especializado.

    Fotos: MundoAdvogados.com.br

    Site: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/entenda-como-a-pensao-alimenticia-e-reajustada

  • Réus condenados por acidente com criança em máquina de beneficiar café

    Réus condenados por acidente com criança em máquina de beneficiar café

    Garoto brincava sobre pilha de grãos quando sofreu o acidente, em São Gotardo

    Um produtor rural, um operador de máquina de beneficiamento e o dono de uma safra de café deverão indenizar um menino de 6 anos que caiu em uma máquina de beneficiamento dos grãos, em São Gotardo, na região do Alto Paranaíba. Os três terão de pagar à vítima R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de ressarcir o prejuízo material com tratamentos médicos, de R$ 2.668,72.

    A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de São Gotardo, que reconheceu a responsabilidade dos três no episódio.

    Os pais relataram que, em 27 de julho de 2005, o garoto brincava em uma pilha de café pertencente a um dos envolvidos, mas no terreno de outro dos réus. O garoto foi colhido e caiu dentro da máquina, que era operada pelo terceiro réu. Ele se machucou e precisou amputar o pé direito.

    Os três tentaram se defender sob o argumento de que o acidente foi falta de cuidado do pai da vítima, o empregado que cuidava da área, que havia sido alertado em relação aos riscos e à necessidade de vigiar os filhos.

    O juiz Melchíades Fortes da Silva Filho entendeu que, no caso, era aplicável a teoria do risco. Segundo essa proposta, aquele que pratica atividade perigosa e lucrativa deve arcar com as consequências prejudiciais que dela decorrerem, sem necessidade de a vítima demonstrar se houve dolo ou culpa.

    Diante disso, o magistrado considerou que não era pertinente avaliar se os pais falharam ou não no dever de vigilância, pois a responsabilidade do dono da propriedade rural, do operador da máquina e do proprietário das sacas era objetiva.

    Ele determinou o pagamento de R$ 100 mil pelo sofrimento íntimo e R$ 100 mil pela mutilação permanente, que teve efeitos emocionais, psíquicos e sociais, além do custeio de gastos médicos comprovados.

    Os réus recorreram ao Tribunal, alegando que a culpa foi do pai do menor e pedindo a redução do valor. O desembargador Maurílio Gabriel manteve o entendimento de primeira instância.

    Segundo o relator, a indenização é devida, pois o dono do café precisa ser mais diligente ao contratar a empresa de beneficiamento. Já a companhia tem responsabilidade no acidente, ao permitir a entrada de crianças enquanto desempenha a tarefa, e o operador da máquina também tem sua parcela de responsabilidade.

    O juiz convocado Ferrara Marcolino e o desembargador Antônio Bispo votaram de acordo com esse posicionamento. 

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/reus-condenados-por-acidente-com-crianca-em-maquina-de-beneficiar-cafe-8A80BCE57C3313BC017C38DBDCEE0F18.htm#.YV2clZrMLDc

  • Justiça de Ipanema condena quatro pessoas por roubo de carga de queijos

    Justiça de Ipanema condena quatro pessoas por roubo de carga de queijos

    Réus deverão pagar, em conjunto, R$ 150 mil à empresa lesada

    Queijos do tipo holandês em prateleira de madeira
    Carga de queijos de mais de 5 toneladas foi roubada em assalto à mão armada (Imagem ilustrativa)

    A juíza Luciana Mara de Faria, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ipanema, no Vale do Rio Doce, condenou quatro réus, entre eles um vereador da cidade, por organização criminosa e pelo roubo de 5,5 toneladas de queijo muçarela, orçadas em aproximadamente R$ 285 mil. A sentença é de 30/9.

    Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na madrugada de 25 de março de 2020, o grupo abordou e rendeu o motorista de um caminhão da Laticínios Delbom, na BR 474, no município de Pocrane, à mão armada. A vítima foi mantida amarrada por nove horas no banco traseiro do carro dos assaltantes e libertada em Ipatinga.

    O caminhão da empresa e partes da carga foram recuperados, respectivamente, nos municípios de Martins Soares, Manhumirim, Ipanema e Vitória (65 caixas de queijo muçarela e 54 barras do produto). O diretor da companhia e dono do bem, a segunda vítima, avaliou o prejuízo em aproximadamente R$ 150 mil, em razão da perda de parte da carga e das peças do veículo.

    De acordo com a apuração, o vereador repassou aos colegas a data, o horário, o local e o trajeto do caminhão. Três denunciados (entre os quais dois cujo processo foi desmembrado) pararam o veículo, portando arma de fogo, e realizaram o assalto, conduzindo a carga até um quinto integrante, responsável por distribuir os produtos. Tudo isso foi feito sob a coordenação de uma sexta pessoa, mentora dos crimes.

    Os réus, dos quais três estão presos preventivamente desde julho e outro desde agosto de 2020, foram sentenciados a penas distintas, pois alguns tinham condenações anteriores e eram reincidentes, e suas atribuições variaram do planejamento da empreitada a atuações mais pontuais. Eles deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderão recorrer em liberdade.

    O mandante recebeu pena de 19 anos, 6 meses, 9 dias de reclusão e deverá pagar 399 dias-multa. O vereador foi condenado a 14 anos, 8 meses, 10 dias e ao pagamento de 203 dias-multa. O executor do assalto, que rendeu o motorista do caminhão e o manteve preso, deverá cumprir 22 anos e 2 meses e pagar 562 dias-multa. Ele já tinha duas condenações prévias.

    Para o outro envolvido, que tinha uma condenação transitada em julgado, a pena foi de 16 anos, 11 meses, 25 dias e o pagamento de 347 dias-multa. A juíza também determinou que os réus indenizem solidariamente a empresa de laticínios em, no mínimo, R$ 150 mil. Mais dois réus cujo processo foi desmembrado respondem pelas mesmas acusações.

    Operação Via Láctea

    Na madrugada do dia 28/7/2020, policiais cumpriram mandado de busca e apreensão e mandado de prisão preventiva contra os suspeitos nas cidades de Ipanema, Belo Horizonte, Ipatinga e Muriaé. Cada um deles desempenhava uma função diferente no planejamento dos crimes.

    A quadrilha foi identificada como responsável por dois roubos meses antes, também de uma empresa de Ipanema, a Cooperativa Agropecuária. Contudo, os delitos ocorreram fora do território da comarca, em Mutum. Segundo a Polícia Civil, há indícios robustos de que uma mesma organização criminosa praticou os três roubos na sequência e de que executa esse tipo de ação com regularidade. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-de-ipanema-condena-por-roubo-de-carga-de-queijos-8A80BCE57C3313BC017C38DA6F83051B.htm#.YV2MpJrMLDc

  • Créditos de telefone celular podem ter prazo de validade?

    Créditos de telefone celular podem ter prazo de validade?

    Essa é uma pergunta que muitos consumidores fazem! Sim, pois de acordo com a Resolução 477 da ANATEL, as operadoras de telefonia podem oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que possibilitem ao consumidor a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta) dias.

     Sempre que o consumidor inserir novos créditos, as operadoras devem revalidar os créditos existentes, considerando o prazo maior, entre o prazo dos novos créditos e o prazo restante dos créditos anteriores. Além disto, o consumidor deve sempre ser comunicado quando os créditos estiverem na iminência de acabar. Consumidor, fique de olho nos seus direitos!

    FONTE: http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=589

  • Companhias aéreas devem indenizar casal em R$ 30 mil

    Companhias aéreas devem indenizar casal em R$ 30 mil

    Passageiros enfrentaram longa espera quando iam de BH para Buenos Aires

    A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve condenação da Comarca de Matias Barbosa, na Zona da Mata, mas reduziu de R$ 20 mil para R$ 15 mil o valor da quantia que a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. e a VRG Linhas Aéreas S.A. terão que pagar, por danos morais, a cada integrante de um casal, devido a problemas em uma viagem entre Belo Horizonte e Buenos Aires (Argentina). A decisão é definitiva.

    As empresas ainda vão ressarcir os dois passageiros por danos materiais em $123,19 pesos argentinos, a serem calculados em reais quando da liquidação de sentença. A indenização se deve ao excessivo atraso na viagem e à falta de assistência no aeroporto.

    Histórico

    O casal adquiriu passagens de Belo Horizonte para Buenos Aires com escala em Guarulhos/SP. Entretanto, ao chegarem ao aeroporto, em 6 de fevereiro de 2015, ambos foram surpreendidos com a notícia de que o voo entre a capital mineira e a paulista havia sido cancelado e eles seriam realocados em um outro voo às 11h.

    Quando se aproximou a hora do embarque, eles novamente constataram que não poderiam embarcar, e somente às 15h foram informados de que seriam realocados em um hotel perto do aeroporto, para seguir viagem no dia seguinte.

    Em 7 de fevereiro, o casal soube de um novo cancelamento; mas, depois de muita insistência, ambos foram realocados em um voo para o Rio de Janeiro, de onde seguiram viagem para a capital portenha.

    O casal alega que ficou no aeroporto por mais de 10 horas sem qualquer assistência. As companhias, por sua vez, argumentaram que os voos foram cancelados devido ao mau tempo na capital paulista — ou seja, tratava-se um caso de força maior.

    Em primeira instância, a juíza Mônica Barbosa dos Santos rejeitou tal tese e fixou em R$ 20 mil o valor da indenização por danos morais. A magistrada ponderou que o mau tempo não pode ser evitado, porém compete às empresas aéreas se organizarem para operar sem prejudicar os passageiros.

    Segundo a sentença, se o voo for impossível, impõe-se que as companhias prestem “absoluta e irrepreensível atenção, assistência e apoio” aos consumidores prejudicados, ficando responsáveis por eles até o destino final.

    “A ocorrência de mudanças nas condições climáticas é fato previsível que se insere no risco da própria atividade empresarial desempenhada pelas requeridas, sendo um fortuito interno”, afirmou. Porém, apesar de ter fornecido acomodação, após o segundo cancelamento de voo, a VRG e a Gol não informaram aos consumidores o porquê das mudanças.

    Para a juíza, o consumidor afetado por atraso ou cancelamento do voo deve receber da companhia aérea assistência material e informação adequada, para aguardar durante o tempo necessário “da maneira menos desgastante e gravosa do ponto de vista material e moral”.

    “O serviço de transporte aéreo é defeituoso quando há falha não só em relação à necessária previsibilidade dos horários de embarque e desembarque, mas também quanto ao dever de prestar informações e assistência adequada aos passageiros”, ressaltou.

    A Gol recorreu. O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, ressaltou que, quando a espera em aeroporto ultrapassa quatro horas, é necessário que a empresa forneça assistência aos passageiros, o que não aconteceu.

    O magistrado entendeu, entretanto, que deveria reduzir o valor da indenização por danos morais. O desembargador Maurílio Gabriel e o juiz convocado Ferrara Marcolino votaram de acordo com o relator. 

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresas-aereas-devem-indenizar-casal-em-r-30-mil-8A80BCE57C3313BC017C4D1C50277928.htm#.YV2MrZrMLDc

  • Quem são os brasileiros do Direito mais citados no Google Acadêmico

    Quem são os brasileiros do Direito mais citados no Google Acadêmico

    Os três acadêmicos do Direito mais citados em publicações acadêmicas cadastradas no Google Acadêmico (Scholar) são Ingo Sarlet, Celso Antônio Bandeira de Mello e Lenio Streck. O levantamento é publicado pela AD Scientific Index, que aponta os 10 mil cientistas mais citados da América Latina.

    Ingo Sarlet é o acadêmico brasileiro mais citado em publicações de Direito
    Spacca

    A lista é feita a partir da performance científica individual baseada em três índices diferentes, com fundamento na quantidade de artigos publicados e número de citações feitas nos últimos cinco anos. O ranking analisou 11.940 universidades em 195 países.

    Os brasileiros mais bem posicionados na área do Direito são o constitucionalista Ingo Sarlet (professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul); o professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Celso Antônio Bandeira de Mello; e Lenio Streck, advogado e professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá.

    Celso Antônio Bandeira de Mello é o segundo mais citado em ranking da América Latina
    Spacca

    O ranking também tem categorias específicas dentro das grandes áreas do conhecimento. Lenio Streck, por exemplo, ficou em primeiro lugar no ranking da América Latina nas pesquisas em Filosofia do Direito e sexto na grande categoria História, Filosofia e Teologia.

    Além deles, constam da lista os seguintes professores de Direito brasileiros: Fredie Didier Jr. (UFBA); Valério de Oliveira Mazzuoli (UFMS); José Eduardo Faria (USP); Maria Celina Bodin de Moraes (PUC-RS); Gilberto Bercovici (USP); Carlos Ari Sundfeld (Fundação Getulio Vargas); José Reinaldo de Lima Lopes (USP); Leonel Severo Rocha (Unisinos); Maria Sylvia Zanella Di Pietro (UFGO); Romeu Felipe Bacellar Filho (PUC-PR); e Roger Raupp Rios (Unisinos).

    Lenio Streck ficou em primeiro lugar no ranking da América Latina nas pesquisas em Filosofia do Direito
    Spacca

    Metodologia
    O índice é calculado com base em três indicadores de referência: o “h”, o “i10” e as citações registradas no Google Scholar.

    O mais relevante desses índices é o “h”, que mostra que um artigo foi citado pelo menos “h” vezes. Ingo Sarlet, por exemplo, tem um índice “h” de 45. Isso quer dizer que cada um dos 45 artigos publicados por ele foi citado pelo menos 45 vezes.

    Já o índice i10 leva em conta apenas os artigos científicos ou livros que receberam mais de 10 citações, também segundo o mecanismo do Google Scholar. Por esse parâmetro, o score de Ingo Sarlet é de 94.

    O critério final é o número total de citações: os artigos de Sarlet foram mencionados mais de 22,6 mil vezes; os de Celso Antônio Bandeira de Mello, 21,1 mil; e os de Lenio Streck, 14,4 mil.

    NomeÍndice hÍndice i10Citações
    Ingo Wolfgang Sarlet459422.603
    Celso Antônio
    Bandeira de Mello
    4415821.157
    Lenio Streck439514.475
    Fredie Didier Jr.30836.563
    Valério de Oliveira Mazzuoli30624.909
    José Eduardo Faria30494.834
    Maria Celina Bodin de Moraes295511.580
    Gilberto Bercovici26554.150
    Carlos Ari Sundfeld26493.686
    José Reinaldo
    de Lima Lopes
    25453.022
    Leonel Severo Rocha24603.154
    Maria Sylvia Zanella
    Di Pietro
    234820.020
    Romeu Felipe Bacellar Filho23374.032
    Roger Raupp Rios23311.811

    Clique aqui para ler o ranking

    * Texto alterado às 21h20 de 5/10, para correção de informações. Diferentemente do que originalmente publicado, Camilo Henrique Silva não consta do ranking.

    Revista Consultor Jurídico, 5 de outubro de 2021, 17h40

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-out-05/quem-sao-academicos-direito-brasileiros-citados-al

  • Empresa de ônibus indeniza passageiro

    Empresa de ônibus indeniza passageiro

    Trocador agrediu verbalmente idoso que comprovara direito à gratuidade da viagem

    Trecho de rodovia
    Idoso foi ofendido dentro de ônibus durante viagem de Pedro Leopoldo a Sete Lagoas (Foto ilustrativa)

    A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Matozinhos que condenou a Expresso Setelagoano Ltda. a indenizar um passageiro em R$5 mil, por danos morais, por ofensas sofridas dentro do coletivo. A decisão não pode ser revertida, pois transitou em julgado.

    O idoso ajuizou ação contra a empresa de transporte alegando que, em maio de 2017, embarcou em ônibus para o trajeto de Pedro Leopoldo a Sete Lagoas. Para subir no veículo, ele apresentou toda a documentação ao motorista, comprovando ter idade maior que 65 anos e fazendo jus, portanto, à gratuidade do transporte público.

    Durante o percurso, o cobrador do ônibus começou a conferir os bilhetes dos passageiros. Quando chegou a vez do idoso, o homem novamente mostrou os documentos. Contudo, foi agredido verbalmente pelo funcionário e humilhado perante os demais passageiros, não tendo o profissional aceitado a documentação apresentada.

    A juíza Patrícia Froes Dayrell entendeu a existência do fato danoso à esfera íntima do idoso e fixou o valor de indenização por danos morais.

    A vítima recorreu, sustentando que a quantia era muito baixa. O relator, juiz convocado Ferrara Marcolino, ressaltou que a empresa nem contestou a ofensa. Isso demonstrava sua responsabilidade pelo incidente. Contudo, ele entendeu que o valor de R$ 5 mil era razoável para compensar o abalo moral sofrido pelo passageiro.

    Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa votaram de acordo com o relator.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-de-onibus-indeniza-passageiro.htm#.YV2MlZrMLDc

  • 7 Passos para encontrar um bom advogado online em tempos de Covid

    7 Passos para encontrar um bom advogado online em tempos de Covid

    Dicas infalíveis de como encontrar um advogado confiável na internet

    Em tempos de Covid, cresce a procura de todo tipo de profissional pela internet, inclusive advogados. Fizemos uma lista com 7 passos infalíveis na busca do profissional perfeito para o seu caso:

    1. Restrinja a busca para a área de atuação específica

    A advocacia é ampla, por isto advogados experientes se especializam em determinada área de atuação no Direito.

    Portanto, é essencial que você comece a busca por um advogado especialista na área que você precisa. Por exemplo, se precisa lidar com uma autuação fiscal terá que buscar por um advogado tributário; ou se tiver um problema criminal, restrinja a busca por um advogado penal, assim por diante.

    Outra dica é pesquisar sobre o tema que precisa de ajuda. Hoje em dia são inúmeros artigos jurídicos publicados na internet, e muitos sem o “juridiquês”, que torna mais acessível o entendimento de todos. Caso goste do artigo, entre em contato advogado que o escreveu. Ele certamente entende do assunto e poderá lhe ajudar.

    2. Pergunte a amigos e familiares

    Recomendação é muito importante e um dos principais fatores para qualquer contratação de serviços ou compra de produtos. Não é por acaso que a grande maioria dos clientes de advogados vêm de indicações.

    No entanto, tenha em mente que o profissional recomendado por alguém de sua confiança pode não ser o melhor indicado para o seu caso particular. Neste caso, vale a pena buscar uma segunda opinião e sempre optar pelo profissional que você sentir mais confiança.

    3. Veja as avaliações no Google

    Sim, como qualquer outra situação do dia-a-dia, pesquise as avaliações do advogado ou do escritório de advocacia que ele trabalha no Google. Sabendo a área de atuação do profissional, a pesquisa é mais específica e facilita encontrar alguns bons advogados online atuantes.

    Ainda que você tenha algum advogado indicador por amigo ou conhecido, é sempre recomendável que você faça sua própria lição de casa, para assim ter mais segurança no advogado que contratar.

    Não deixe de verificar as avaliações do escritório de advocacia no Google, assim você tem a opinião de vários outros clientes sobre o advogado.

    4. Pesquise no Linkdin e outras redes sociais

    A grande maioria dos bons advogados estão no Linkdin. Além de achar ótimos artigos e conteúdos publicados por eles na internet, também é possível encontrar o currículo do profissional, saber o tempo de experiência, especializações, e cursos extracurriculares.

    As leis no Brasil estão sempre mudando, então o profissional que não está se atualiza e estuda constantemente é ficado para trás.

    Outras redes sociais também pode ser o lugar de postagens de conteúdo do profissional, que podem ajudá-lo se tiverem relacionados a temas relacionados ao seu caso.

    5. Consulte o número da OAB

    Todos os advogados que exercem legalmente a profissão são devidamente registrados na OAB. Faça uma pesquisa rápida no Cadastro Nacional dos Advogados https://cna.oab.org.br/ ou na OAB do Estado que o advogado está registrado (Ex.: OAB/SP https://www2.oabsp.org.br/asp/consultaInscritos/consulta01.asp) para verificar se o advogado que está pensando contratar possui o registro e se ele está ativo.

    Aproveite também para verificar o tempo que o profissional está em atividade. Dependendo da dificuldade do caso, maior o tempo de experiência que você deve procurar.

    6. Agende uma consulta

    É importante agendar uma consulta com o advogado para que você possa explicar o seu caso, nem que seja por vídeo conferência ou somente por telefone. Isto é essencial para que neste primeiro encontro você avalie a confiança e tranquilidade que ele te passa, o conhecimento dele no assunto e a seriedade.

    Caso você não se sinta 100% confiante, sempre pode buscar (e é indicado) uma segunda opinião.

    7. Fuja das consultas gratuitas

    O Brasil tem o maior número de advogados per capta do mundo: um para cada 190 cidadãos. Com uma média quase 200 novos profissionais formados por dia.

    Neste contexto, não é difícil entender o por quê são oferecidas consultas gratuitas em toda esquina, sendo que a OAB estabelece valores mínimos a serem cobrados, de acordo com o Estado. Em São Paulo, por exemplo, a consulta é de, no mínimo, R$ 386,06 em 2020 (http://www.oabsp.org.br/servicos/tabelas/tabela-de-honorarios).

    No entanto, qualquer bom profissional é escasso no mercado. Um bom advogado sabe o valor de seu trabalho e cobrará de acordo com a sua reputação, especialização e experiência.

    Uma consulta online grátis pode parecer uma boa ideia no começo, mas poderá lhe trazer prejuízos irremediáveis no futuro. O advogado com especialização e experiência na atuação será muito mais eficaz na resolução de qualquer caso, além de encontrar soluções que um advogado gratuito certamente não lhe oferecerá.

    Por isto, fuja de qualquer advogado que ofereça consultas ou tire dúvidas de graça.

    Sabemos que não é uma tarefa fácil, mas seguindo esses passos certamente você encontrará bons advogados na internet em que possa confiar.

    FONTE: https://administradores.com.br/artigos/7-passos-para-encontrar-um-bom-advogad

  • Justiça paraibana concede adoção de criança a mulher que já morreu

    Justiça paraibana concede adoção de criança a mulher que já morreu

    Falecido pode ser considerado pai adotivo post mortem mediante prestação do papel familiar ainda em vida, que deve exceder o envolvimento de progenitores. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa concedeu, ineditamente, adoção a uma mulher que morreu em 2016.

    Ela e o marido exerciam o papel parental na criação de uma jovem desde o primeiro aniversário da menina. Segundo depoimentos, o casal sempre desejou adotar a cuidada. “Foi constatado que enquanto a segunda promovente esteve viva, ofertou amor, carinho e cuidado necessários para o seu bom desenvolvimento. Os vínculos de afeto foram devidamente constatados através do relatório da equipe, por meio do depoimento da própria adotanda e de prova testemunhal”, ressaltou o juiz Adhailton Lacet. Além disso, a mãe biológica ofereceu o consentimento para a adoção.

    O magistrado usou como base o direito fundamental da criança e do adolescente à criação e à educação no seio de sua família, garantido pelo artigo 19 do estatuto. O trecho prima pelo desenvolvimento sadio, completo e pleno da criança. “Atento a isso é que o juiz deverá colher os elementos para decidir consoante o melhor interesse da criança”, pontuou.

    Para o relator, seria um contrassenso e um risco para a saúde psíquica da menor retirá-la de seu lar constituído, no qual recebe todos os cuidados e ainda é amparada pelo pai adotivo. Com informações da assessoria de imprensa do TJPB.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-set-21/justica-paraibana-concede-adocao-crianca-mulher-morreu