Devido aos possíveis prejuízos à criança, a Vara de Família de Passo Fundo (RS) suspendeu, em liminar, o direito de visita à filha de um pai que se recusou a tomar a vacina contra a Covid-19.
Os pais do bebê têm um acordo de guarda compartilhada. A garota vive na casa da mãe e o pai pode conviver com ela livremente, desde que seja combinado com antecedência.
Dois meses atrás, o pai contraiu a Covid-19, foi internado em estado grave e transmitiu a doença para a menina. Após se recuperar, ele manteve as visitas à filha, sem tomar os devidos cuidados, e afirmou que não iria se vacinar.
A mãe, já vacinada com a primeira dose, pediu a suspensão das visitas. O juiz do caso acolheu o pedido e ressaltou que “os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”. Também foi autorizada a retomada da convivência a partir da comprovação da vacinação completa do pai.
Para a defensora pública Vivian Rigo, que atuou no caso, a saúde da criança precisava ser protegida da negligência do pai, já que a sua imunidade ainda é frágil. “A necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação de um vírus responsável por uma pandemia global vai além do interesse individual”, diz ela. De acordo com Rigo, quem insiste em não se vacinar deve “assumir os reflexos dessa opção”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do RS.
Evento do Ministério Público presta homenagem ao presidente do STF e do CNJ Luiz Fux
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, participou nesta quinta-feira (16/9) da solenidade de abertura do congresso de Direito “O Brasil da Segurança Jurídica”. O evento, que integra as comemorações da Semana do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e presta homenagem ao professor Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado até esta sexta-feira (17/9), no auditório da Faculdade de Direito da UFMG.
O presidente Gilson Lemes destacou a importância do tema da semana que aborda o contexto das inovações tecnológicas. “Em um mundo cada vez mais complexo, plural e digital, este é um assunto que desperta múltiplos olhares para o futuro, diante de desafios éticos e controles de privacidade”.
Segundo ele, em um cenário dominado pela internet e pelas redes sociais, um dos grandes desafios é gerir o gigantesco volume de dados para que eles possam, efetivamente, produzir conhecimento. “A gestão da informação se tornou uma das questões mais estratégicas e sensíveis para qualquer instituição”.
O presidente Gilson Lemes disse que a atual administração do TJMG tem investido na ampliação e no aprimoramento da infraestrutura tecnológica e, assim, viabilizado diversas ações como o Projeto Virtualizar, que objetiva a digitalização de 100% dos processos físicos, para que passem a tramitar eletronicamente. “No primeiro ano de gestão, ultrapassamos a marca de 700 mil processos cíveis com a virtualização iniciada”.
Segurança Jurídica
Também a relevância do tema do congresso “O Brasil da Segurança Jurídica” e a homenagem ao ministro Luiz Fux foram exaltadas pelo chefe do Judiciário de Minas. “Temos testemunhado o papel imprescindível que a Corte suprema tem desempenhado para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”.
De acordo com o presidente Gilson Soares Lemes, a gestão da informação se tornou uma das questões mais estratégicas e sensíveis para qualquer instituição (Foto: Mirna de Moura/TJMG)
Ele fez questão de mencionar que, em Minas Gerais, os três poderes mantêm uma relação da mais absoluta harmonia, o que tem permitido o surgimento de parcerias importantes, sempre no sentido de fortalecer a democracia e buscar a redução das desigualdades, o que considera como fundamental para o alcance da paz social. “É grande nossa responsabilidade, como são grandes os nossos desafios. Vamos seguir juntos na construção de uma sociedade melhor e mais justa”.
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior cumprimentou a todos os presentes e fez uma menção especial ao presidente Gilson Lemes, que já foi integrante do Ministério Público. Ele destacou que, em um mundo de constantes mudanças, faz-se sempre necessária a busca pela estabilidade. Nesse sentido, ressaltou também o trabalho realizado pelo homenageado do evento, ministro Luiz Fux. “O líder do Poder Judiciário nacional vem buscando a harmonia dos Poderes e das relações institucionais. Ele representa a voz de ponderação, e de firmeza, quando necessária”.
Também a reitora da UFMG, professora Sandra Regina Goulart Almeida, ressaltou a relevância do tema do congresso e a importância da união entre os Poderes e as instituições. “Só por meio do trabalho colaborativo conseguiremos vencer essa grave crise sanitária, social e econômica que vivemos”.
Já o diretor da Faculdade de Direito da UFMG, professor Hermes Vilchez Guerrero, falou sobre sua enorme alegria em reabrir as portas da Faculdade de Direito após o grande período de pandemia, que inviabilizou a realização de eventos presenciais. “A felicidade é maior ainda por receber um evento de tão grande envergadura”.
Compuseram também a mesa de honra da abertura do congresso, o presidente do BDMG, Sérgio Gusmão Suchodolski; o presidente da Associação Mineira do Ministério Público, Enéias Xavier Gomes, representando o presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público, Luciano Luz Badini Martins; e a diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MPMG, Elaine Martins Parise.
O presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes, o diretor da Faculdade de Direito da UFMG, Hermes Guerrero, e o o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, na abertura do evento (Foto: Mirna de Moura/TJMG)
A programação deste primeiro dia de congresso começou com o painel Segurança Jurídica no Mundo Contemporâneo, que foi composto por duas palestras. Na primeira, a procuradora do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia Ferreira, falou sobre a segurança jurídica e proteção da confiança legítima no Direito Administrativo, e, na segunda, o presidente do BDMG, Sérgio Gusmão Suchodolski, abordou o tema Direito e Desenvolvimento: O Papel do Banco de Desenvolvimento na Estruturação de Projetos e no Financiamento do Desenvolvimento Sustentável.
Confiança e mutação constitucional
À tarde, a desembargadora do TJMG Lília Maciel Santos proferiu a palestra Confiança e mutação constitucional, dentro do painel Segurança Jurídica no Direito Constitucional e Processual Civil. Esse painel foi integrado também pela palestra Direito Privado e Segurança Jurídica, ministrada pelo conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior, do Conselho Nacional do Ministério Público; e pela palestra Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, proferida pelo desembargador Federal Aluísio Gonçalves de Castro Mendes.
O congresso continua nesta sexta-feira (17/9) com homenagem ao ministro Luiz Fux e realização dos painéis Direito Brasileiro Contemporâneo em prol da Segurança Jurídica, e os Poderes e a Segurança Jurídica. Além do homenageado, participam dos trabalhos neste segundo dia do congresso o senador Antônio Anastasia; o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; e o vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. As palestras também estão sendo transmitidas pelo canal oficial do MPMG no youtube.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial
Se você tem dúvidas sobre quanto irá receber de aposentadoria e qual tipo é melhor para você, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas e saber quais são seus direitos junto à Previdência.
Está tentando descobrir quanto irá receber de aposentadoria? Se você está achando que todo o processo é confuso, aqui conseguirá esclarecer suas dúvidas sobre os cálculos do benefício e saber mais detalhes sobre seus direitos.
Porém, antes de tudo, é fundamental entender os diferentes tipos de aposentadoria e suas regras. O primeiro passo é descobrir o valor do salário de benefício, pago pela Previdência Social.
Trata-se da média aritmética dos maiores salários que você recebeu enquanto trabalhava, com a devida correção monetária. Este cálculo é feito inicialmente para todos os tipos de aposentadoria. Abaixo você aprenderá como o valor é reajustado dependendo das suas condições como segurado.
Vale ressaltar que existe um piso e um teto para o benefício concedido pela Previdência Social. Atualmente, ninguém pode receber mais de R$ 3.912,20 ou menos de um salário mínimo. Estes valores são reajustados anualmente.
Aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade, mulheres podem receber o benefício depois dos 60 anos de idade e homens têm direito a solicitá-lo após os 65 anos. Para este tipo de aposentadoria, é feito um cálculo sobre o salário de benefício, que pode impactar o valor final.
O seu benefício será 70% do salário de benefício + 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, se você contribuiu por 25 anos, o valor de sua aposentadoria será de 95% do salário de benefício (70% + 25%). Logo, se contribuiu durante 30 anos, você receberá 100% do benefício. Está estruturado desta forma para que os cidadãos trabalhem por mais tempo para ter direito ao salário integral.
Aposentadoria por tempo de contribuição
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição também usa como base a média de salários recebidos. No entanto, a conta torna-se mais complicada. O Intituto Nacional do Seguro Social (INSS) pega 80% da média dos salários mais altos que você recebeu e o multiplica por um indicador.
Este indicador é variável e leva em consideração o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida. É chamado de fator previdenciário.
Segundo dados da tabela válida para 2015, o fator previdenciário pode variar de 0,192 a 2,170.
Novamente, a intenção é estimular o segurado a contribuir por mais tempo e, logo, se aposentar mais tarde, já que quanto maior a idade e o tempo de contribuição, mais alto o fator previdenciário.
Lembre-se: quem foi inscrito na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 deve ter ao menos 180 contribuições mensais. Quem se filiou antes dessa data, deve seguir uma tabela progressiva para saber a carência prevista em seu caso.
Agora que esclarecemos os diferentes cálculos para cada tipo de aposentadoria, fica mais fácil entender como se chega ao valor final do seu benefício. Mas calma, você não precisa fazer todos esses cálculos no papel.
Se precisar de ajuda, pode entrar em contato com um advogado especialista ou acessar o site da Previdência, em que é possível encontrar um simulador para lhe ajudar a descobrir quanto você pode receber.
Magistrado afastou a alegação de violação de domicílio
Na sentença de condenação por tráfico de drogas, juiz analisou alegação de violação de domicílio, que foi afastada
O juiz Thiago Colnago, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, condenou três homens por tráfico de drogas, após a apreensão de mais de 66 quilos de maconha. Um deles, com quem foram encontradas duas barras de maconha, foi condenado a 8 anos de reclusão. As 77 barras de maconha atribuídas a outro réu levaram-no a uma condenação de 9 anos de reclusão. Ambos foram condenados à prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade. O terceiro foi condenado a 5 anos em regime semiaberto. Era ele quem dirigia o carro no momento em que os policiais flagraram a dispensa das duas barras de maconha durante abordagem em via pública.
Um dos réus alegou violação de domicílio depois da apreensão de 77 barras de maconha em uma oficina mecânica.
“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” Esse direito está previsto na Constituição Federal e vale para todos os cidadãos. Portanto, “se houver violação de domicílio está comprovada a nulidade das provas”, afirmou.
Mas não foi identificado no imóvel qualquer proprietário, morador, possuidor ou detentor. Logo, o estabelecimento não poderia ser definido como domicílio. E o próprio réu disse não ter relação com o local. O juiz concluiu: “Se não identificado o efetivo possuidor do imóvel, não vejo como possa ser reconhecida a violação de domicílio alegada pelo acusado”. Dessa forma, a nulidade das provas foi afastada pelo magistrado.
Com a expansão do coronavírus e a necessidade de isolamento social, boa parte das relações humanas do dia a dia tem sido substituída por contatos virtuais. O aumento do uso de meios digitais para as atividades cotidianas, inclusive para o trabalho em home office, tem feito subir o número de golpes e ataques digitais.
Os criminosos se aproveitam, em muitos casos, do clima de alarmismo causado pela disseminação do coronavírus. Os golpes incluem links falsos para benefícios do governo, para ofertas de álcool gel ou de máscaras e para assinatura de serviços de streaming. Lojas de aplicativos também têm apps maliciosos relacionados à Covid-19. O objetivo dos golpes, na maioria dos casos, é obter dados ou dinheiro dos usuários.
Instituições internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o FBI já emitiram alertas sobre o crescimento de ameaças por causa do coronavírus. No Brasil, em março, uma empresa de segurança digital, a PSafe, publicou um estudo afirmando que, em apenas uma semana, dois milhões de brasileiros tinham sido vítimas de golpes relacionados ao coronavírus.
Golpes a empresas também estão aumentando com coronavírus Não é só de pessoas físicas que os golpistas virtuais têm se aproveitado. Muitas empresas, por causa do trabalho em home office, têm sido afetadas pela falta de segurança dos sistemas caseiros de seus funcionários.
“Estamos tendo mais casos de vazamentos de informações, sejam de pessoas físicas ou pessoas jurídicas. O número de ataques que são registrados pelos sistemas de defesa vem tendo um aumento considerável, no mínimo 30% em média”, afirma Renato Ópice Blum, advogado, economista e coordenador de cursos de Direito Digital da FAAP e da Ebradi.
O especialista diz que o aumento de golpes tem reflexo inclusive no número de clientes que o procuram, que é perceptivelmente maior. Boa parte desses clientes é de empresas que precisaram mudar sua forma de trabalho repentinamente.
“Houve uma migração muito rápida e abrupta de algumas empresas que não estavam acostumadas com home office. Com essa migração, você tem a mudança da utilização de um terminal de desktop corporativo para um caseiro. Esse caseiro, normalmente, tem mais vulnerabilidade. Tem mais aplicativos, porque a família usa. E não tem aquela proteção profissional que a companhia tem”, explica.
Ao conseguir o acesso aos terminais caseiros, os crackers – isto é, hackers que obtêm vantagens de outras pessoas invadindo sistemas – podem acessar informações corporativas presentes no computador dos profissionais que estão em home office. Ele lembra que os próprios criminosos do mundo digital “também estão em casa e têm mais tempo para o crime, infelizmente”.
Aproveitando as novas vulnerabilidades, em alguns casos, hackers acessam arquivos de empresas, criptografam esses arquivos e praticam extorsão, “normalmente em criptomoeda”, segundo Blum.
Pressão sobre profissionais de TI aumenta risco O advogado destaca ainda que os profissionais de tecnologia da informação (TI), responsáveis pela manutenção dos sistemas de empresas, precisaram mudar suas rotinas e ajudar na adaptação dos outros funcionários ao novo tipo de trabalho, desde que o isolamento social começou.
“A manutenção da TI está sendo feita de forma remota, e você tem uma sobrecarga de trabalho para os departamentos de TI das empresas. Isso tem um reflexo natural no comportamento e no cansaço das pessoas, também”, diz.
Segundo o especialista, muitas empresas não tiveram tempo, ainda, de fazer vistoria e dar apoio para que as máquinas de seus funcionários, como notebooks ou desktops caseiros, ficassem livres de vulnerabilidades.
Outra mudança é a pressão sobre os profissionais que cuidam da manutenção remota de sistemas. “O próprio atendimento de SAC de empresas que têm a atribuição de ajudar na manutenção, no acesso e na configuração de sistema está cheio, sobrecarregado”, diz.
’Cybercrime sazonal’ também aumentou com coronavírus Golpistas do mundo digital sempre adotam diferentes golpes de acordo com o período que a sociedade vive, o que Blum define como “cybercrime sazonal”. Perto da Black Friday, por exemplo, proliferam os links com promoções falsas. Na Páscoa, golpes que prometem ovos de Páscoa grátis são comuns. A diferença, agora, é no volume de ameaças.
“O cybercrime sazonal sempre aconteceu. Agora está mais intenso, em função de mais pessoas estarem mais conectadas”, afirma Blum. “Hoje, infelizmente, a maldade vem em cima de álcool gel, de máscaras, de remédios milagrosos e até das fake news como um todo”, acrescenta.
Um dos principais meios que os golpistas tem usado é criar aplicativos relacionados à crise do coronavírus – voltados a saúde ou a benefícios do governo, por exemplo –, na loja de apps do Android. Uma fragilidade do sistema da Google facilita esses golpes.
“A Google Play tem uma política diferente da Apple. A Apple revisa e tem códigos de segurança bem mais fechados que a Google, que usa códigos abertos e acaba tendo menos controle sobre o que é colocado na loja”, explica Blum.
O especialista faz uma recomendação: “Baixe o aplicativo a partir do endereço oficial, que é mais fácil. Nas páginas do governo, você tem o caminho direcionado para o aplicativo que foi criado. É diferente de pesquisar o aplicativo na loja”.
Dicas básicas para evitar problemas de invasão e roubos de dados Veja algumas dicas básicas de proteção no mundo digital em tempos de coronavírus, reunidas pelo especialista Renato Ópice Blum a pedido da Gazeta do Povo:
Atualizar todos os aplicativos e softwares, inclusive o sistema operacional. Colocar sempre dupla autenticação em todos os aplicativos que tiverem essa função. “Isso evita clonagem de WhatsApp ou clonagem de perfis de forma geral”, explica Blum. Evitar clicar em links recebidos por mensagem. Aumentar a desconfiança em relação a mensagens recebidas. Baixar aplicativos diretamente de seus sites oficiais. Criar um usuário diferente para cada membro da família em computadores compartilhados. “Tem que haver um acompanhamento no que cada um está fazendo e como está fazendo. É uma tarefa a mais, demanda mais tempo, mas evita um risco maior”, afirma o especialista.
Internauta filmou jovem pintando muro que havia sido pichado
Jovem foi filmado enquanto cumpria prestação de serviços de pintura (Foto ilustrativa)
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou em parte decisão da Comarca de Bom Despacho e aumentou de R$ 2 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que um homem terá que pagar a um jovem de 24 anos. O réu publicou um vídeo sem a devida autorização da pessoa filmada.
O jovem ajuizou a ação alegando que, após celebrar uma transação penal em um processo criminal contra ele, pelo delito de pichação, passou a prestar serviços comunitários de limpeza e pintura do muro da sede da Prefeitura de Bom Despacho.
Em uma oportunidade em que ele trabalhava, um cidadão o filmou sem a devida autorização, produziu e publicou o vídeo em suas redes sociais. O jovem afirma que o conteúdo era pejorativo à sua imagem e causou a ele vergonha e constrangimento perante a comunidade local.
Em sua defesa, o autor da gravação argumentou que a postagem não foi feita por ele, mas pelo próprio autor da ação. Entretanto, tal versão foi rejeitada, e a juíza Sônia Helena Tavares de Azevedo fixou o valor da indenização em R$ 2 mil.
Ambas as partes recorreram. O jovem afirmou que o valor era muito baixo. O réu, por sua vez, afirmou que as provas dos autos eram insuficientes para resultar na condenação que lhe foi imposta. Ele repetiu que, apesar de ter produzido o vídeo, não foi responsável pela publicação. Segundo o internauta, tampouco houve demonstração do prejuízo moral.
O relator, desembargador José Marcos Vieira, manteve a condenação, pois, por meio de prova testemunhal, concluiu que o homem não conseguiu provar que outra pessoa tenha publicado em sua própria rede social o vídeo que causou danos à imagem do jovem.
O magistrado entendeu que o réu expôs o rapaz a “escárnio público por conduta que já havia sido apreciada e devidamente sancionada pelo Poder Judiciário”. Diante disso, ele considerou razoável aumentar o valor da indenização.
Os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator.
Mediação foi feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O presidente Gilson Soares Lemes assina documento que homologa acordo entre Ministério Público e Estado de Minas Gerais (Foto: Cecília Pederzoli)
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu nesta segunda-feira (20/9) solenidade que oficializou acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Estado de Minas Gerais.
O acordo fixa parâmetros para a compatibilização entre atos autorizativos para casos de supressão e intervenção em áreas da Mata Atlântica no território mineiro, assinados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), com o ordenamento vigente de regularização ambiental.
O termo assinado encerra a ação judicial 1.0024.14.058175-2/001, que tramita na 2ª Câmara Cível do TJMG.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou a ação civil pública de nº 0581752-37.2014.8.13.0024, na qual pleiteou a imposição de uma série de obrigações ao Estado de Minas Gerais para licenças no caso de intervenções na Mata Atlântica.
O governador Romeu Zema destacou a importância do diálogo entre os Poderes para a resolução de conflitos (Foto: Cecília Pederzoli)
A sentença, que teve andamento na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, julgou procedentes os pedidos, confirmados pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em razão disso, o Estado de Minas Gerais pediu a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau, que mediou o acordo com o Ministério Público de Minas Gerais.
O governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, e o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, assinaram o acordo, ao lado do presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes, e do 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho.
O presidente Gilson Lemes destacou a importância do acordo, que consolida a harmonia e o equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e a atividade econômica humana. “Minas Gerais é um dos estados com uma grande área devastada. O acordo assinado e homologado demonstra a mudança de postura dos mineiros, que se voltam para a proteção do meio ambiente”, disse.
De acordo com o presidente Gilson Lemes, “o Estado de Minas Gerais assume o protagonismo ao liberar intervenções em áreas da Mata Atlântica somente com restrições, por meio de análise individualizada. Ao Ministério Público cabe a fiscalização das concessões”.
Autoridades do Poder Executivo, MP e Judiciário ressaltaram a importância de que a intervenção no meio ambiente seja feita de forma sustentável (Foto: Cecília Pederzoli)
O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, enfatizou a importância da autocomposição entre as partes, o que evita o prolongamento das disputas nos ambientes forenses. “Uma nova mentalidade, a da conciliação, avança. A sociedade assume o protagonismo para resolver seus conflitos”, disse.
O governador Romeu Zema também acentuou a importância do diálogo entre os Poderes para resolução de conflitos, “principalmente aqueles que impactam negativamente na nossa missão, que é apresentar serviços à sociedade com qualidade”.
O chefe do Executivo estadual ressaltou a importância de combinar desenvolvimento sustentável e meio ambiente. “Com o acordo homologado, interessados em intervir no meio ambiente têm segurança jurídica para agir. Podem planejar a longo prazo. Minas Gerais não pode se privar de um crescimento econômico sustentável”, frisou.
O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, enfatizou a importância da autocomposição para evitar processos prolongados (Foto: Camila Dias/MPMG)
Balizamento
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, enumerou os principais pontos do acordo homologado. Entre eles, a criação ou expansão de uma unidade de conservação voltada à proteção da Mata Atlântica, por parte do Estado, em local a ser definido em conjunto com o Ministério Público. “Um legado de proteção ambiental e de biodiversidade que deixamos para esta e as futuras gerações”, afirmou.
Outros pontos relevantes do acordo são o incentivo aos planos municipais de proteção ao bioma da Mata Atlântica e regras objetivas para o licenciamento de atividades que envolvam supressão de vegetação, segundo o procurador-geral.
O presidente Gilson Soares Lemes enfatizou a importância do diálogo dos Poderes para resolução de conflitos (Foto: Cecília Pederzoli)
O Ministério Público se obriga a observar todas as determinações constantes da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal 11.428/2006), o decreto regulamentador (Decreto 6.660/2008) e resoluções normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) para fiscalizar intervenções na Mata Altântica.
O Estado de Minas Gerais se compromete a não expedir qualquer autorização de supressão de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração do bioma da Mata Atlântica, salvo em caráter excepcional, ou seja, em caso de realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas ou práticas preservacionistas, conforme definições legais constantes da Lei 11.428/06.
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, falou sobre o incentivo aos planos municipais de proteção ao bioma da Mata Atlântica (Foto: Cecília Pederzoli)
Presenças
Também participaram da solenidade de assinatura da homologação do acordo o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; o vice-corregedor-geral de Justiça, desembargador Edison Feital Leite; o superintendente adjunto administrativo, desembargador José Arthur Filho; a superintendente do Cejusc Ambiental, desembargadora Maria Inês Rodrigues; os juízes auxiliares da Presidência, Cássio Fontenelle e Rui de Almeida Magalhães; o juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Rodrigo Martins Faria; o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras; a titular da Semad, Marília Carvalho de Melo; a secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Ana Maria Soares Valentini; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa; e os promotores de Justiça Flávio Alexandre Correia Maciel, Felipe de Faria de Oliveira e Lucas Marques Trindade.
Está com a pensão alimentícia atrasada? Então, saiba, aqui, o que você pode fazer para regularizar sua situação
Pensão alimentícia atrasada: o que pode acontecer com o pai?
Você pode ser preso se atrasar a pensão alimentícia. Assim, esta é a única prisão civil admitida em nosso país. No entanto, ela é apenas uma maneira de obrigá-lo a realizar o pagamento. Ou seja, a dívida continuará existindo mesmo depois da prisão.
Então, todos os meses, você paga uma quantia fixa de alimentos referente a pensão dos seus filhos. No entanto, esse mês seu salário atrasou ou você foi demitido. Logo, ainda não conseguiu realizar o depósito.
Então, vem o desespero. Será que você pode ser preso se atrasar a pensão alimentícia ?
Assim, pensando nisso, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Pensão alimentícia atrasada: o que acontece?
Posso ser preso?
Eu preciso pagar a pensão se estiver preso?
Quais as outras consequências?
Perdi o emprego, ainda preciso pagar a pensão?
Pensão alimentícia atrasada durante a pandemia
Pensão alimentícia atrasada: O que pode acontecer?
Certamente, no caso de pensão alimentícia atrasada, a mãe de seus filhos pode entrar com uma ação na justiça para que você pague a dívida. Então, você será intimado para o pagamento ou para que justifique a incapacidade de fazê-lo. Ou, ainda, comprovar o pagamento.
Além disso, a lei estabelece o prazo de três dias para você apresentar uma resposta. Ou seja, você deve comprovar o pagamento, pagar a dívida ou justificá-la.
Assim, se você pagar a pensão nesse período, o processo é extinto. No entanto, caso você justifique a falta de pagamento,sua justificativa pode ser acolhida pela justiça. Ainda assim, o processo pode seguir pelo rito da penhora de bens, uma vez que a dívida em si não será extinta.
Pensão atrasada: posso ser preso?
A partir da primeira parcela em atraso, sua prisão pode ser decretada. Para isso, basta que você não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado. Ou, ainda, que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.
Assim, após o prazo de três dias dado pela justiça, caso a dívida não seja quitada, o juiz decretará sua prisão civil. Além disso, possivelmente, ocorrerá a penhora de seus bens e o protesto.
É importante lembrar, no entanto, que a prisão civil serve para cobrar o valor máximo correspondente aos três últimos meses de inadimplência.
Preciso pagar a pensão se estiver preso?
Sim, uma vez que a prisão não extingue a dívida.
Assim, mesmo preso, você terá que realizar o pagamento. Inclusive, ao pagar as parcelas atrasadas, o juiz decretará a sua liberdade imediatamente.
No entanto, se o número de parcelas for maior que três, o restante da dívida será paga através da penhora de bens, por meio de uma segunda ação de execução.
Quais são as outras consequências que posso sofrer?
Além da prisão civil, pode ocorrer a penhora dos seus bens e o protesto. Assim, caso a dívida seja muito alta ou você não a pague, o juiz decretará a penhora de seus bens e a inclusão de seu nome nos serviços de proteção ao crédito.
Portanto, se você está com dificuldades para pagar a pensão de seus filhos, ou se já possui algumas parcelas em atraso, sugerimos que procure um advogado especialista no assunto.
Assim, como esse profissional é especializado na área, as chances de você resolver seus problemas de maneira mais tranquila aumentam.
Eu perdi meu emprego. Terei que pagar a pensão assim mesmo?
Sim. Estar desempregado não é uma justificativa para para de pagar os alimentos. Além do mais, uma ação judicial fixou a pensão. Assim, você só pode parar de pagá-la após entrar com uma ação na justiça. Além disso, o juiz deve conceder a exoneração.
Desse modo, mesmo que você esteja desempregado, tem a obrigação de continuar pagando o valor que o juiz fixou.
O que acontece se a pensão atrasar durante a pandemia?
Recentemente, a lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas foi sancionada. Logo, além de afetar matérias como despejo, usucapião e relações condominiais, também afetará o direito de família.
Desse modo, a lei diz que, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ocorrer exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo das respectivas obrigações.
Ou seja, por conta da pandemia do COVID-19, caso sua prisão seja decretada, ela só poderá acontecer em domicílio.
Além disso, vale ressaltar que, mesmo preso, você continua devendo a pensão. Assim, é preciso pagar a dívida. Além disso, o credor continua com o direito de tomar as providências para receber seu pagamento.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de um advogado agora mesmo?
Então, leia os outros textos em nosso blog ou entre em contato com nossos advogados especialistas em direito de família agora!
Pessoa com deficiência pode ser acompanhada por um intérprete de Libras para realizar prova de obtenção de CNH (Foto Ilustrativa)
O 2º Juizado Cível da Comarca de Pará de Minas deferiu pedido de uma pessoa com deficiência para que seja acompanhada por um intérprete de Libras, cedido pelo Estado de Minas Gerais, durante a realização das provas para obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH). A decisão é assinada pela juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos.
O autor do procedimento cível alegou ser portador de surdez neurossensorial profunda bilateral e possui como meio de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Ao ser submetido ao processo de habilitação para direção de veículos automotores, foi reprovado nos exames teóricos.
Atribui sua reprovação à apresentação da prova sem critérios satisfatórios para compreensão por um surdo. Enfatizou que a ausência de um intérprete de Libras credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito impossibilitou seu bom desempenho nos exames preliminares para seguir as etapas de habilitação.
Defendeu respeito a seu direito à acessibilidade e, para tanto, buscou a disponibilização de um funcionário habilitado em Libras ou autorização para que ele levasse um intérprete próprio para a realização dos exames teóricos.
O Estado de Minas Gerais argumentou que a prova teórica aplicada para a obtenção da CNH é na modalidade escrita, exigindo-se apenas a leitura e interpretação do candidato.
Para decidir, a juíza Gabriela Andrade de Alencar Ramos registrou que há previsão na Lei nº 10.379/1991 que determina ao Estado de Minas Gerais oferecer ao público externo atendimento particularizado, por meio de profissionais intérpretes da língua de sinais, quando houver solicitação.
A magistrada acrescentou, em sua sentença, que também há orientação na Resolução 558 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza ao candidato a condutor de veículos automotores com deficiência auditiva o acesso a Libras quando da realização de exames referentes à CNH.
Conheça os principais direitos do consumidor que adquiriu um produto defeituoso.
Ao comprar um produto, o consumidor espera que sua necessidade seja atendida e a mercadoria funcione corretamente. No entanto, é muito comum o cliente se surpreender com a compra de um produto defeituoso.
Por isso, o consumidor deve estar preparado para exigir seus direitos caso adquira um produto com defeito e, assim, é importante saber o que diz a Lei nº 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Confira neste post os principais direitos do consumidor em caso de produto com defeito!
Quais os direitos do consumidor quando o produto apresenta defeito?
De acordo com a lei, os fornecedores devem se responsabilizar por eventuais falhas sobre seus produtos e serviços. Por isso, o CDC estabelece em seu artigo 4º, inciso V, o seguinte princípio:
“Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.”
Assim sendo, caso adquira um produto e o mesmo apresente um defeito, o consumidor conta com a proteção do CDC para assegurar direitos como, por exemplo:
o reparo do produto com defeito;
a troca do produto com defeito;
o reembolso do valor do produto com defeito;
a indenização por danos decorrentes da falha no produto.
No entanto, essas garantias podem variar de acordo com a situação e o consumidor deve ficar atento ao solicitar o reparo. Para conhecer as principais diferenças, é necessário entender os conceitos de vício e fato do produto.
Confira:
Vício do Produto
O vício é simplesmente o defeito do produto, que pode ser classificado em três categorias diferentes dependendo da situação. Essas classificações são previstas pelo CDC e definem o vício como:
o que torna o produto/serviço inadequado ao consumo;
o que diminui o valor do produto/serviço;
o decorrente da disparidade das indicações do produto/serviço com aquelas descritas na embalagem ou na oferta publicitária.
Fato do produto
O fato do produto, também conhecido como acidente de consumo, é o dano causado pelo produto defeituoso. Um exemplo dessa situação é quando um celular “explode” e o acidente causa queimaduras no usuário.
O consumidor deve ser compensado por eventuais prejuízos oriundos do produto com defeito. | Imagem: Freepik (@wayhomestudio)
Esses casos também são previstos e regulamentados pelo CDC, que estabelece o seguinte em seu artigo 12º:
“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – sua apresentação;
II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I – que não colocou o produto no mercado;
II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.”
Portanto, caso o consumidor sofra algum prejuízo decorrente da falha no funcionamento do produto, o fabricante responde pelo ocorrido, desde que sejam respeitadas as determinações da legislação sobre o tema.
Qual o tempo de garantia para reclamar do produto defeituoso?
Ao adquirir o produto, o consumidor conta com dois tipos de garantia: a legal e a contratual. Essa proteção assegura a possibilidade de reclamar do produto com defeito e solicitar que seu prejuízo seja sanado.
A garantia legal, como seu nome sugere, é a garantia assegurada pela legislação a todos os consumidores. Essa proteção dá ao consumidor um prazo preestabelecido para reclamar de produtos com defeitos aparentes (que podem ser facilmente constatados).
Esse prazo varia de acordo com o tipo de produto, sendo de:
30 dias para produtos não duráveis (que tem validade curta, como alimentos, por exemplo);
90 dias para produtos duráveis (que tem validade longa, como eletrodomésticos, por exemplo).
Já a garantia contratual é aquela concedida pelo próprio fabricante (ou fornecedor) no momento da compra. Essa proteção é variável, pois sua duração é estabelecida no contrato e não é predeterminada.
No entanto, a garantia contratual deve sempre ser complementar à garantia legal e, por isso, dura mais tempo.
E quando o produto dá defeito depois do prazo de garantia?
Além das falhas aparentes, os produtos também podem dar outro tipo de defeito, denominado vício oculto. Nesse caso, o problema só aparece depois de algum tempo de uso, muitas vezes após o fim da garantia.
Ocorre que muitas pessoas acreditam que quando a garantia acaba, não tem mais como reclamar do produto com defeito. No entanto, de acordo com a legislação, os vícios ocultos também devem ser corrigidos.
A empresa deve consertar produtos defeituosos. | Imagem: Freepik (@user18526052)
No caso de vício oculto, a garantia começa a contar a partir da data de descoberta do problema. Por isso, ao se deparar com o problema, o cliente deve fazer uma reclamação formal junto a empresa e solicitar o reparo.
Quanto tempo a empresa tem para resolver o meu problema?
Ao receber a queixa de produto com defeito, a empresa tem o prazo de 30 dias para consertar a mercadoria. Caso contrário, de acordo com o artigo 18º do CDC, o consumidor pode optar entre:
a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou;
o abatimento proporcional no preço.
Preciso esperar o prazo de 30 dias para receber meu produto?
Nem sempre, pois quando o produto é considerado essencial à vida, a legislação prevê a substituição imediata da mercadoria. Dessa forma, não é necessário passar pela assistência técnica.
Como pedir a troca de produto com defeito?
Confira algumas dicas que podem auxiliar o consumidor a garantir seus direitos em caso de produto com defeito:
Guarde comprovantes da compra
Ao comprar o produto, é importante que o consumidor guarde alguns documentos como, por exemplo: – o número do pedido; – o protocolo com previsão de entrega; – a nota fiscal; – o comprovante de pagamento. Geralmente, esses documentos são solicitados quando o consumidor entra com o pedido de conserto, troca ou reembolso de um produto com defeito.
Entre em contato com a empresa
Em caso de produto com defeito, o consumidor deve entrar em contato com a empresa por um dos canais de atendimento disponíveis.
Descreva a situação com detalhes
O consumidor deve explicar, em detalhes, qual o problema apresentado pela mercadoria. Para isso, o cliente pode esclarecer como ele descobriu a falha no funcionamento e também enviar algumas fotos do produto com defeito.
Anote protocolos
Lembre-se sempre de anotar os seguintes dados: – número do protocolo; – data do contato com a empresa; – nome do atendente. Além disso, é importante guardar prints de e-mails trocados com a empresa e outros comprovantes de reclamação.
Aguarde
É importante ficar atento aos prazos legais para que o problema seja solucionado. Caso a empresa não se manifeste dentro do período esperado, entre em contato para verificar a situação.
A empresa se negou a trocar meu produto com defeito. E agora?
Caso o problema não seja resolvido pela empresa, pode-se recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor para se defender. Nesse caso, as opções são:
Além disso, também há a opção de ajuizar uma ação contra a empresa por meio de um advogado especialista em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível garantir que seja cumprido o que está estabelecido em lei.
Dependendo da situação, ao reclamar da falta de atendimento, é possível conseguir uma indenização não só pelo produto com defeito, mas também pelos prejuízos por ele causados.