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  • Softwares de mensagem podem ajudar na comunicação entre advogado e cliente

    Softwares de mensagem podem ajudar na comunicação entre advogado e cliente

    Por João Ozorio de Melo

    Nos Estados Unidos, a queixa mais frequente dos clientes sempre foi a falta de comunicação com seus advogados. Mas isso está melhorando, graças, principalmente, aos recursos de mensagem de texto dos smartphones. A mensagem de texto é um jogo rápido, em termos de comunicação, que tem várias funções, sendo a principal a mensagem subliminar: “não me esqueci de você” — ou “estou de olho em seu caso”. Serve para acalmar a fera.

    Algumas “ferramentas de mensagem de texto” podem ser bastante úteis para os advogados que queiram enviar mensagens para smartphones usando seu computador

    Hoje em dia, o envio de mensagem de texto é o meio de comunicação mais popular entre os habitantes dos EUA com menos de 50 anos. Mais de 95% dos habitantes do país têm celular, dos quais cerca de 75% são smartphones, segundo o site Lawyerist. O Brasil já tem mais smartphones do que habitantes, segundo estudo da FGV divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2018.

    As mensagens de texto superam os e-mails em termos de respostas dos destinatários. Nos EUA, a taxa de resposta de mensagens de texto é de 45%, enquanto a de e-mails é de 6%.

    Mas, para trocar mensagens de texto, é preciso ter algum tipo de software. No Brasil, o WhatsApp é mais popular. Aliás, mais popular do que em qualquer outra parte do mundo, segundo o site americano Panoramas: no Brasil, 93% dos usuários de smartphone usam o WhatsApp. A seguir, vêm Argentina (93%), China (81%) e Itália (77%).

    Uma grande vantagem do WhatsApp é que esse software pode ser instalado em computadores. Assim, o usuário pode digitar os textos no teclado do computador, copiar links, colar textos, incluir anexos, sem as dificuldades de fazer as mesmas coisas em um smartphone.

    Porém, a popularidade do WhatsApp nos EUA é baixa — incompreensivelmente, segundo o Panoramas. E mais baixo ainda entre os advogados. Por isso, a advogada e escritora Aretha Soderstrom sugeriu, em um artigo para o Lawyerist, alguns softwares que permitem aos operadores do Direito enviar mensagens de computadores para smartphones — serve até para um juiz sugerir a um promotor o que fazer na audiência do dia seguinte.

    Ferramentas
    Existem algumas “ferramentas de mensagem de texto” que podem ser bastante úteis para os advogados que queiram enviar mensagens de texto para smartphones usando seu computador. Os primeiros sugeridos por Aretha Soderstrom são os softwares de gestão de escritório, que os advogados usam, frequentemente, na prática diária, que vêm com as tais ferramentas embutidas. E, é claro, eles são comercializados pelo Lawyerist.

    Por exemplo, o Clio se integra com o Apptoto ou o Zipwhip em seu software. O PracticePanther também embutiu o recurso de texto diretamente no software. Entre os softwares de gestão de relacionamento com clientes (CRM), ela recomenda o Law Ruler, o Lawmatics e o Lexicata, todos com recursos de envio de mensagem de texto integrados ao software.

    Existem mais três boas opções de softwares, além dos que são frequentemente usados na gestão do escritório, escreveu a advogada:

    • Mighty Text conecta seu telefone ao computador, de forma que você pode ver, enviar e receber mensagens e arquivos de seu computador;
    • Podium é uma plataforma de relacionamento com o cliente, que ajuda o advogado e seu cliente a checar o status de um caso em seus smartphones, além de possibilitar um bate-papo ao vivo. Também grava as comunicações para serem revistas mais tarde;
    • Signal possibilita a troca de mensagens de texto criptografadas, o que é uma garantia de segurança desejável para advogados. E é fácil de configurar e usar.

    A recomendação final de Aretha Soderstrom é a de que o advogado deve considerar uma plataforma que lhe permite salvar tais comunicações no arquivo do cliente. E deve dar preferência aos softwares que usam criptografia e outros padrões básicos de segurança, para proteger os dados do cliente — e também do escritório.

    Última recomendação: não mande emojis em suas comunicações profissionais.

    João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jul-27/softwares-podem-ajudar-comunicacao-entre-advogado-cliente

  • Comissão de Defesa do Consumidor dá dicas para não cair em armadilhas em compras virtuais

    Comissão de Defesa do Consumidor dá dicas para não cair em armadilhas em compras virtuais

    Confira as dicas:

    1. Realizar pesquisa de preço e forma de pagamento, previamente, a fim de saber qual o preço normal do produto desejado, antes da Black Friday;
    2. Ao participar da Black Friday apenas utilizar sites confiáveis, que tenham prefixo “https://”, com referência de outros consumidores sobre a empresa a que se pretende adquirir produtos e serviços;
    3. Ter a noção exata de quais produtos pretende adquirir, a média de valor a ser gasto e se não existem juros embutidos em compras parceladas, evitando com isso o endividamento desnecessário;
    4. No ato da compra preste atenção no preço do produto na oferta e o preço do produto no “carrinho”. Não deve ter diferença de preço;
    5. Observem a forma de pagamento, o prazo de entrega, se há frete no preço final do produto e só realizem a compra após comparação de preço em vários “sites” confiáveis;
    6. Não se iludam com a informação de que o produto está acabando ou que “só resta” uma unidade. Compre com tranquilidade e segurança;
    7. Realizem o print de todas as telas, arquivando-as em seu computador ou smartphone, quanto aos detalhes da oferta do produto adquirido, principalmente quanto às características do produto, preço, forma de pagamento e prazo de entrega, assim como tenha o registro do pedido feito;
    8. No caso de produtos elétricos, deve o consumidor atentar para a voltagem do produto e para a voltagem de sua rede elétrica: 220V, 110V ou bivolt;
    9. A compra sendo realizada, é obrigação do fornecedor cumprir integralmente o que foi acordado, não tendo qualquer validade a informação de que o produto acabou.

    Por fim, o presidente da CDC, Ewerton Kleber, lembra ao consumidor que as compras feitas pela internet, por telefone ou de forma não presencial (fora do estabelecimento comercial), estão sujeitas à desistência da contratação do serviço ou da compra com até 07(sete) dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, nos termos do Art. 49, do Código de Defesa do Consumidor.

    FONTE: https://oabpe.org.br/comissao-de-defesa-do-consumidor-da-dicas-para-o-consumidor-nao-cair-em-armadilhas-nesta-black-friday/

  • Empresa de ônibus deve indenizar cadeirante

    Empresa de ônibus deve indenizar cadeirante

    Passageira caiu ao tentar embarcar; equipamento de acesso para cadeirantes estava com defeito

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    Equipamento para receber cadeirante em ônibus precisa estar impecável e ser totalmente acessível

    Uma cadeirante, que caiu ao tentar entrar em ônibus coletivo, deverá ser indenizada, por danos morais, em R$ 10 mil. A decisão, reformando sentença da Comarca de Divinópolis e condenando a Trancid Transporte Coletivo Cidade de Divinópolis Ltda a reparar os danos causados, é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

    No recurso, a cadeirante afirmou que, por diversas vezes, teve dificuldade em utilizar o ônibus da empresa, pela ausência ou deficiência do equipamento de acesso para cadeirantes. Afirmou ainda que, em uma das vezes, caiu da sua cadeira de rodas. Disse ter sofrido constrangimentos que causaram danos morais passíveis de indenização.

    Até o destino

    Em seu voto, o relator da ação, desembargador Valdez Leite Machado, ressaltou que as empresas de transporte devem responder pelos danos causados aos passageiros durante a viagem, até o destino. Se algum evento danoso vier a ocorrer durante o percurso e, até mesmo no desembarque dos passageiros, tem a transportadora o dever de reparar o dano provocado, independentemente de culpa. Embarcando, o passageiro contrata a prestação do serviço de transporte e a empresa assume o dever de transportá-lo em segurança.

    Lembrou que, apenas em caso de culpa exclusiva da vítima ou motivo de força maior, essa obrigação pode ser afastada, hipóteses que não se verificam no caso. Ressaltou que o defeito apresentado no veículo quando os funcionários tentaram acionar o elevador de acesso aos cadeirantes impossibilitou a autora, portadora de necessidades especiais, de utilizar o transporte público.

    Ainda de acordo com o magistrado, os danos morais são inerentes ao evento, uma vez que a autora enfrentou situação constrangedora ao tentar utilizar o ônibus da empresa e o equipamento de elevação de cadeirante apresentar falha. Destacou que de situações como essa decorre o crescente número de ações sociais visando à inclusão dos portadores de necessidades especiais, no que o serviço de transporte coletivo exerce papel fundamental.

    Acompanharam o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

    Veja a movimentação processual.

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  • Como funcionam os acordos judiciais

    Como funcionam os acordos judiciais

    O recurso é uma opção para quem deseja avançar etapas do processo e ser ressarcido com antecedência. Confira se um acordo judicial se aplica ao seu caso.

    Atualidades sobre advocacia –  Leitura: 2 min.

    Alguns processos judiciais costumam levar meses ou anos para se resolverem. Nos casos em que a pessoa tem pressa para resolver a sua situação, os acordos judiciais podem ser de grande ajuda. Buscando agilizar a solução de casos com uma proposta adequada a ambas as partes, os acordos poupam as pessoas envolvidas dos longos prazos de recursos e periódicas análises a serem realizadas pelo juiz.

    Se você está enfrentando um processo que está demorando em ser resolvido, ou recebeu uma proposta de acordo judicial, não deixe de ler este artigo. A seguir, explicaremos como funcionam os acordos judiciais e como proceder diante de certas situações.

    O que é um acordo judicial?

    O acordo judicial, como o próprio nome já diz, é um acordo entre ambas as partes envolvidas em um processo judicial. É uma espécie de contrato, em que a pessoa que entrou com o processo, o autor, aceita receber uma determinada quantia pelo ressarcimento de seus direitos, evitando maiores discussões e análises a respeito do seu caso.

    Tem como principal objetivo poupar tempo e evitar o desgaste desnecessário em casos que tardariam em ser resolvidos, situações em que a pessoa interessada, o autor, tem pressa em ser ressarcida.

    O pedido de acordo é encaminhado ao juiz responsável, informando a vontade de ambas as partes de encerrar o processo, mediante o pagamento de determinado valor. A parte acusada, ou seja, o réu, efetua o pagamento do valor por via judicial, com a análise do juiz, que verificará se o valor é aceitável para a causa que está sendo julgada.

    Quais as vantagens de um acordo judicial?

    Resolver um processo de forma negociada pode trazer diversas vantagens, o que vai depender de cada caso. O acordo busca encerrar de forma consensual as possíveis discussões sobre determinada causa, reduzindo o tempo de acompanhamento do processo.

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    Esse acordo judicial pode ser vantajoso quando quem entrou com o processo precisa receber de maneira mais rápida o valor, aceitando uma quantia que considera ser adequada para o seu ressarcimento. Outra vantagem é a economia de dinheiro que seria gasto com custas judiciais, documentações e provas.

    Além disso, com a rapidez na solução mediante o acordo judicial, a pessoa não precisa se deslocar constantemente aos escritórios de advocacia e fóruns para acompanhar o seu processo. A pessoa também não sofre um desgaste emocional por enfrentar um conflito que pode durar meses, ou até anos.

    O que fazer quando um acordo judicial não é cumprido?

    Qualquer pessoa pode solicitar um acordo judicial, mas o juiz não obriga ninguém a aceitar. Quando ambas as partes aceitam encerrar o processo de maneira consensual, o juiz dá a sentença do valor a ser pago e o prazo para pagamento.

    Quando o réu não cumpre o acordo judicial, ou seja, não efetua o pagamento do valor acordado judicialmente, a pessoa interessada poderá entrar com nova ação para a cobrança dos valores. Essa ação pode incluir correções, multas, honorários do advogado, entre outros adicionais.

    Quando um acordo judicial não é cumprido, está prevista uma multa diária, normalmente, de 10%. Além disso, em alguns casos, o juiz pode exigir o pagamento de todo o valor acordado de uma só vez, mesmo que antes tenha sido optado pelo parcelamento no acordo judicial.

    É a pessoa que entrou com a ação que deverá informar o não recebimento dos valores, para evitar que o processo seja arquivado e para garantir o recebimento das multas. Há um prazo para recorrer ao não recebimento do acordo judicial, que varia de acordo com cada caso. Se não for feita a reclamação e o processo for arquivado, a pessoa pode perder os seus direitos, tendo que iniciar um novo processo desde o início.

    Fotos: MundoAdvogados.com.br

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/como-funcionam-os-acordos-judiciais

  • TJMG convida para audiência pública para ampliar sede

    TJMG convida para audiência pública para ampliar sede

    Projeto prevê reunião de setores da área jurídica e administrativa da 2ª instância

    Rapaz cola cartaz em vidro de fachada de loja
    Os convites para a audiência pública foram afixados no comércio próximo ao prédio do TJMG

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoveu nesta quinta-feira, 18 de julho, a distribuição de convites para a audiência pública que vai tratar da Operação Urbana Simplificada (OUS), referende à ampliação da sede do Judiciário mineiro, localizada no Bairro Serra, em Belo Horizonte.

    O convite traz informações sobre a reunião, que será realizada no auditório do Tribunal Pleno, no dia 30 de julho, a partir das 19h, situado na Avenida Afonso Pena, nº 4.001. A convocação foi distribuída aos moradores, comerciantes e pessoas que trabalham na região.

    O credenciamento para manifestações durante a audiência pública terá início às 18h30min do mesmo dia e local.

    Ampliação

    mulher segurando prancheta conversa com outra que segura bebê
    Funcionários também conversaram com pessoas na rua e bateram nas residências para explicar a moradores sobre o evento

    O projeto prevê a reunião de todos os setores da área judiciária e administrativa da 2ª Instância, que hoje estão dispersos na capital, em um único local. Haverá ainda, aumento das vagas para estacionamento.

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  • Inventário e partilha: o que você precisa saber

    Inventário e partilha: o que você precisa saber

    Em caso de falecimento, os bens do falecido são transferidos aos herdeiros, que devem, entretanto, dar início ao inventário e partilha. Mas você sabe como seguir com este processo?

    Em termos gerais podemos entender por Inventário a listagem dos bens, direitos, dívidas e identificação dos herdeiros do falecido. Assim, ao final do inventário se dará a partilha que é a individualização da propriedade dos bens. Contudo, antes de prosseguirmos nas modalidades em que o inventário pode ser realizado, vale ressaltar porque é tão importante e quais são as consequências de não o fazê-lo.

    Com a dor da perda de um ente querido é normal que os herdeiros adiem a tomada de decisões práticas, acabando por dividirem por conta própria os bens ou exercendo a posse de imóveis sem que nenhum procedimento legal seja realizado. Entretanto, o artigo 983 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ou seja, da morte. A falta desta obrigação gera consequências graves, dentre elas:

    • De acordo com o artigo 1.523 do Código Civil, o cônjuge do falecido que tenham filhos comuns, ou seja, viúvo (a) fica impedido de se casar novamente sem a realização do inventário, a menos que escolha o regime de Separação Total de Bens e prove não haver prejuízo para os demais herdeiros;
    • Os herdeiros não poderão realizar qualquer procedimento que exija a propriedade do bem, como vender, doar, alugar ou transferir o bem até que seja realizada a partilha. Assim, caso um filho more no imóvel deixado pelo seu pai, por exemplo, mesmo que pague por todos os impostos e exerça sua posse, não poderá dispor deste bem, negociá-lo ou até mesmo deixá-lo em testamento, nem mesmo que todos os demais herdeiros concordem;
    • Os filhos dos herdeiros também não poderão herdar os bens até que seja feito o procedimento de inventário ou partilha dos antecessores. Com o decurso do tempo é comum que se percam documentos, bens sejam deteriorados, o que dificulta muito tal procedimento;
    • A perda de prazo para abertura do inventário também pode acarretar a cobrança de multa estabelecida por cada Estado. A Súmula 542 do Supremo Tribunal reconhece que não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário;

    A não realização do Inventário pode gerar diversas outras consequências, de acordo com cada caso. Lembrando que, de acordo como artigo 988 do Código de Processo Civil, tem legitimidade concorrente para requerer o inventário o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança. Assim, caso o herdeiro, por exemplo, tenha dividas, poderá o credor requerer o inventário para ter saldada sua dívida, o que pode gerar venda de bens comuns a todos os herdeiros, respeitando a parte do devedor em questão.

    Enquanto não realizado o inventário, os bens serão considerados como um bem só, chamado espólio. De forma que a falta do cumprimento desta obrigação gera graves consequências que só podem ser evitadas com a propositura da Ação de Inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial.

    O inventário judicial, mais conhecido, será acompanhado pelo juiz da vara competente no fórum onde será feito, podendo ser amigável ou litigioso. Já o inventário extrajudicial é uma inovação que foi criada pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007 com o objetivo de diminuir tempo e custos.

    Vale ressaltar que tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial implicam no pagamento do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Contudo, o inventário extrajudicial depende de que os herdeiros concordem, sejam capazes (não pode haver menores de idade ou incapazes), presença de advogado assim como no inventário judicial e não existência de testamento. Além das exigências legais, deve ser observado o caso concreto para verificar qual a melhor opção.

    O Inventário e Partilha, como visto, é um procedimento indispensável segundo determinação legal e evita consequências negativas para os herdeiros e sucessores. O aconselhável é que os herdeiros procurem um advogado especialista que possa esclarecer dúvidas e orientar quanto ao procedimento mais adequado.

    Foto: por lhbr2000 (Flickr)

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/inventario-e-partilha-o-que-voce-precisa-saber

  • Exploração de jogo de azar afasta possibilidade de vínculo de emprego

    Exploração de jogo de azar afasta possibilidade de vínculo de emprego

    A exploração de jogo de azar afasta a possibilidade de vínculo de emprego. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu a nulidade de contrato de trabalho firmado entre uma mulher e uma empresa que promovia torneios de pôquer a dinheiro.

    TRT entendeu que empresa promovia torneios de pôquer, atividade relacionada a jogo de azar, por isso vínculo de trabalho não pode ser reconhecido
    Dollar Photo Club

    Segundo relator do caso, desembargador Pedro Foltran, a atividade em questão — exploração de jogo de azar — invalida o contrato de trabalho, pois a lei é clara ao dispor que “a validade do negócio jurídico” exige que este se firme em “objeto lícito”, e o jogo de azar não é legalizado no Brasil.

    A autora da reclamação contou que foi admitida em outubro de 2016, na função de sanger — pessoa responsável por vender as fichas para os jogadores —, e demitida por justa causa em junho de 2018. Na reclamação, pedia a reversão da dispensa motivada e a condenação do empregador ao pagamento de parcelas salariais e rescisórias.

    Em defesa, a empresa salientou que sua atividade predominante é a promoção de torneios de pôquer e que o trabalho da autora consistia em trocar o dinheiro dos clientes por fichas no caixa e repassá-las ao comprador. Disse, ainda, que a demissão ocorreu por que a mulher cometeu falta grave na troca de fichas por dinheiro.

    Ao indeferir todos os pleitos da trabalhadora e determinar a expedição de ofício ao Ministério Público, o juiz de primeiro grau citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho segundo a qual é nulo o contrato de trabalho celebrado para desempenho de atividade ligada à prática de jogo do bicho ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    De acordo com o magistrado, embora o caso em análise não envolva jogo do bicho, trata-se de conduta contravencional, incidindo as mesmas consequências jurisdicionais trabalhistas, ou seja, não se reconhece efeitos trabalhistas.

    A trabalhadora recorreu ao TRT-10 afirmando que o contrato de trabalho deve ser considerado regular, uma vez que houve anotação na carteira de trabalho, e o empregador é uma empresa regularmente constituída. Frisou, ainda, que o Ministério do Esporte reconheceu o pôquer como atividade esportiva, ao argumento de que a sorte tem pouca relevância no resultado da partida, motivo pelo qual não se encaixaria no conceito de jogo de azar.

    De acordo com o desembargador, a prova dos autos confirma que a empresa desenvolvia atividade relacionada a jogo de azar. Ao depor, a sócia da empresa afirmou que o estabelecimento promove torneios de pôquer a dinheiro, com premiação para os melhores colocados, afirmou o relator. Da mesma forma, a autora da reclamação explicou que seu trabalho consistia em vender as fichas, que podiam ser compradas com o uso de dinheiro, cartão de crédito ou ainda assinatura em documento de reconhecimento de dívida. Segundo ela, se os clientes perdessem as fichas no jogo, podiam comprar mais.

    “Depreende-se, portanto, que não se trata de torneio desportivo onde há a eliminação natural dos participantes até se chegar a um vencedor, pois os clientes poderiam renovar as fichas perdidas, permanecendo, indefinidamente, no jogo”, ressaltou. 

    Para o magistrado, ficou comprovado que os jogos de cartas em questão funcionavam à base de apostas, sendo que os perdedores de cada rodada de pôquer poderiam permanecer no jogo e renovar as cartas, aumentando o valor desembolsado. E que a empresa explora o pôquer como atividade lucrativa, já que seus rendimentos são obtidos pela troca de fichas por dinheiro, com retenção de percentual das apostas colocadas na  mesa. 

    Objeto lícito
    Para o relator, a atividade desenvolvida pela empresa e por sua ex-empregada não valida o contrato de trabalho, pois a lei é clara ao dispor que “a validade do negócio jurídico” exige que este se firme em “objeto lícito”, conforme prevê o artigo 104 (inciso II) do Código Civil.

    “Atuando a autora em atividade ilícita e em estabelecimento de vertente contraventora mantido pelo empregador, correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial”, concluiu o desembargador ao votar pela manutenção da sentença, inclusive quanto à determinação de expedição de ofício ao Ministério Público.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jul-27/exploracao-jogo-azar-afasta-possibilidade-vinculo-emprego

  • Publicação apontava uso indevido de verba pública por vice-prefeito

    Publicação apontava uso indevido de verba pública por vice-prefeito

    Mão com celular na mão exibindo na tela Facebook
    Justiça entendeu que emprego de redes sociais para questionar uso indevido de dinheiro público é legítimo

    Por considerar que o integrante do Poder Legislativo exerce a função de fiscalização do Executivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) isentou um vereador de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, de pagar indenização por danos morais por ter criticado publicamente o então vice-prefeito da cidade.

    O político ajuizou a ação contra o parlamentar em julho de 2017, mas faleceu em abril de 2018, momento em que seus herdeiros assumiram a causa.

    O vice-prefeito sustentava que o vereador havia publicado, em suas redes sociais, mensagens ofensivas à sua honra, que ganharam repercussão e colocaram sua idoneidade em xeque, prejudicando sua imagem.

    O réu afirmou ter se limitado a postar texto, em seu perfil no Facebook, questionando o uso do dinheiro público para pagar viagens particulares do vice-prefeito e de um funcionário da Prefeitura. Segundo ele, o teor dos posts não foi difamatório nem calunioso.

    Questionamento legítimo

    O juiz Breno Rego Pinto Rodrigues da Costa considerou que a conduta do vereador não caracterizava ato ilícito e que documentos fornecidos pelo próprio vice-prefeito corroboraram ter havido, em algum momento, deferimento das diárias de viagem, mesmo que com posterior cancelamento.

    O magistrado ponderou ainda que o questionamento das ações do Poder Público e dos seus gastos “é legítimo a qualquer cidadão, ainda que se trate de crítica ácida ou de mau gosto, o que não se verifica no caso”.

    Além disso, ele ressaltou que não houve viralização do conteúdo, por se tratar de questão de interesse local. A sentença foi questionada pela família, que recorreu em março de 2019.

    Interesse coletivo

    A 18ª Câmara Cível do TJMG confirmou a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina.

    O relator da apelação, desembargador Mota e Silva, afirmou que o vereador apenas indagou se as despesas com o deslocamento seriam custeadas pela população leopoldinense, enfatizando que, na condição de membro do Legislativo, ele tinha a obrigação de fiscalizar o exercício dos outros poderes.

    O magistrado disse ainda que, em resposta a esse conteúdo, houve diversas manifestações, com comentários favoráveis e contrários.

    Para o relator, no momento em que alguém passa a exercer um cargo público, em especial um cargo de relevo político e de destaque no âmbito municipal, os atos praticados no exercício passam a interessar à coletividade, e, dessa forma, podem ser alvo de críticas e ataques.

    “Não há que se falar em indenização por danos morais decorrente de uma publicação realizada em rede social sem qualquer cunho ofensivo, pessoal ou que infrinja direito de personalidade do político”, concluiu.

    Os desembargadores Arnaldo Maciel e João Câncio votaram de acordo com o relator. Veja o acórdão e a movimentação.

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  • Direito e Advocacia: saiba mais sobre a profissão

    Direito e Advocacia: saiba mais sobre a profissão

    A Carreira em Advocacia

    O profissional formado no curso de Direito podem optar por seguir a carreira jurídica ou se tornar advogado. As duas opções  oferecem diversas profissões e caminhos a seguir.

    Para atuar como advogado, o bacharel em Direito precisa realizar o Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Somente após ser aprovado nesta prova é que o profissional recebe o registro na OAB e pode exercer a profissão.A principal atividade de um advogado é representar e defender os interesses de seus clientes com base nas leis vigentes do país. Ele pode representar pessoas físicas e jurídicas.

    Um advogado pode se especializar em diferentes vertentes do Direito, tais como:

    • Civil
    • Trabalhista e Previdenciário
    • Penal
    • Ambiental
    • Eleitoral
    • Tributário
    • Empresarial

    Este profissional pode atuar como:Advogado de Acusação: representando os interesses de alguém que se sente lesado ou prejudicado e deseja acusar outra pessoa.

    Advogado de Defesa: neste caso seu cliente está sendo acusado de algum crime ou infração e precisa se defender perante a Lei.

    A primeira etapa do trabalho de um advogado é entender a situação e objetivos de seu cliente e tentar realizar um acordo entre as partes envolvidas sem a necessidade de um processo jurídico.

    Se as partes não entrarem em acordo, é o advogado que elabora o caso para apresentá-lo ao Tribunal de Justiça.

    O advogado é o responsável por acompanhar o processo, saber em quais instâncias ele está sendo analisado e manter seu cliente informado da evolução do processo.

    Além de atuar como advogado de defesa ou acusação, este profissional pode trabalhar com assessoria jurídica. Neste caso, pode ser contratado por empresas ou trabalhar como autônomo. Ele realiza esta assessoria redigindo e analisando contratos e orientando ações de empresários conforme as leis aplicáveis a cada área de atuação.

    Perfil do profissional formado em Direito

    Quem deseja seguir carreira em Direito deve gostar muito de ler. Esta é uma profissão que exige muito estudo e leituras em uma linguagem bem específica.

    Ética e senso de responsabilidade social são fundamentais para um bom profissional desta área. Independentemente da carreira que o bacharel em Direito optar, suas ações possuem grande impacto na vida de outras pessoas e é preciso ter senso de justiça e um entendimento correto da aplicação das leis vigentes.

    Outra característica importante deste profissional é a boa comunicação, tanto na linguagem falada como na escrita. Um advogado precisa conhecer as regras gramaticais da Língua portuguesa e saber se comunicar de maneira clara e objetiva.

    Mercado de trabalho para quem faz Direito

    O mercado de trabalho na área de Direito está sempre aberto. Isto porque, enquanto existir vida em sociedade, existirá a necessidade de aplicar normas e leis para garantir a ordem e segurança.

    Profissionais desta área podem atuar em órgãos públicos, escritórios de advocacia, departamentos jurídicos de empresas privadas ou montar seu próprio negócio.

    Seguir a carreira acadêmica é outra opção para este profissional, que pode ministrar aulas para cursos técnicos e faculdades.

    Sobre o curso superior em Direito

    O curso de graduação em Direito possui a habilitação em bacharelado e duração média de 5 anos.

    Esta formação é bastante humanista e procura sensibilizar o profissional para as questões como a desigualdade social. Além disso, busca fazer com que o profissional compreenda com clareza as leis que regem o trabalho, as políticas públicas, o direito do consumidor, entre outros.

    Ao final do curso o aluno deverá realizar um estágio supervisionado na área e elaborar um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

    FONTE:  https://www.guiadacarreira.com.br/profissao/direito-advocacia/

  • TSE julga 2.601 processos no primeiro semestre de 2019

    TSE julga 2.601 processos no primeiro semestre de 2019

    BALANÇO SEMESTRAL

    No primeiro semestre deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral julgou 2.601 processos, abrangendo tanto decisões colegiadas quanto monocráticas, o que representa o dobro dos 1.339 processos (603 físicos e 736 eletrônicos) autuados na corte este ano.

    O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (1º/7), no encerramento das atividades forenses do semestre.

    “Houve expressiva redução no acervo processual do TSE, sem desconsiderar que a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos tribunais de origem acarreta sensível aumento do quantitativo de processos eletrônicos que chegam à Corte, quando comparados aos processos autuados – tanto físicos quanto eletrônicos –, em relação ao número de julgados”, disse a presidente da corte, ministra Rosa Weber. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

    Revista Consultor Jurídico, 1 de julho de 2019, 19h51

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jul-01/tse-julga-2601-processos-primeiro-semestre-2019