Categoria: Blog

  • Cancelamento de Multa de Trânsito: veja como fazer

    Cancelamento de Multa de Trânsito: veja como fazer

    Levar uma multa de trânsito é bem desagradável, principalmente quando o condutor já possui pontuação em sua CNH.

    Entretanto, o que muitos desconhecem é que você possui o direito de defesa, recurso e também é possível realizar o cancelamento da multa de trânsito.

    No artigo de hoje explicaremos como funciona e como proceder em relação ao cancelamento das multas, lembrando que ele não pode ser realizado com qualquer multa.

    Análise a autuação

    Primeiramente é preciso que você entenda a importância dos detalhes da informação quando vai recorrer e solicitar o cancelamento de sua multa, por isso é necessário estar atento ao receber a notificação.

    Você precisa analisar se todas as informações na autuação estão corretas, pois realizar essa verificação pode te ajudar a evitar prejuízos.

    Direito ao cancelamento

    O direito de anulação da multa por meio do recurso e defesa está previsto na Constituição, você precisa saber como deve ser encaminhada a notificação, ela está estabelecida pelo artigo 280 do Código de Trânsito brasileiro (CTB).

    Conforme é estabelecido pelo artigo é preciso que a multa apresente as seguintes informações:

    • Tipificação da infração;
    • Local;
    • Data e hora corretos do cometimento de infração;
    • Identificação do veículo através da placa;
    • Identificação do órgão autuador.

    Segundo o artigo 260 do CTB está determinado que, em certas situações, como da infração de natureza leve ou média, o motorista pode realizar solicitação de uma advertência em troca da multa.

    Já o artigo 281 do Código de trânsito também contém essa informação, deixando clara a possibilidade de anulação da multa em situações onde há algum erro ou detalhes que a deixem inconsistente.

    Quando as multas podem ser canceladas?

    Como mencionamos no começo do artigo, não é possível realizar o cancelamento de qualquer multa, por isso a importância de se atentar nos detalhes da autuação para evitar prejuízos.

    O que pode levar uma multa ao cancelamento são os erros formais em seus dados, como os exemplos abaixo:

    • O local, data e hora da infração cometida, quadro faltante ou incorreto, que não inclua o modelo do veículo ou ainda difira do aviso de infração.
    • Multas que possuam a cor do veículo diferente do que consta no auto de infração.
    • Multa que não conste a identificação ou assinatura da autoridade ou do agente de trânsito com qualquer informação obrigatória que não conste ou apresente erros.
    • Multas que possuam rasuras ou sem o devido preenchimento da placa do veículo.

    Lembre-se que o cancelamento da multa por ocorrer por uma série de motivos, por isso friso novamente a importância de se atentar aos detalhes.

    Fonte: Jornal Contábil

    SITE: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/

  • Estou grávida, posso pedir pensão?

    Estou grávida, posso pedir pensão?

    O pedido de alimentos ao suposto pai baseado na Lei 11.804/2008

    Muitas vezes a gravidez não é planejada pegando o casal de surpresa, trazendo um enorme desgaste emocional, ocasionando por vezes, o fim do relacionamento com seqüelas emocionais irreversíveis.

    Nesse momento, a gestante se vê completamente desamparada, não sabendo lidar com essa nova fase, tendo que superar sozinha as angústias e inseguranças que surgem nessa nova etapa da vida.

    Durante a gestação, a mulher muitas vezes precisa de uma alimentação especial, hábitos diferenciados, consultas, exames, medicações, e na maioria das vezes, não se há uma reserva financeira para arcar com essas novas despesas.

    Com o advento da Lei 11.804/2008, o ordenamento jurídico passou a prever a obrigação do suposto pai em prestar alimentos gravídicos, para que ajude a custear as despesas que surgem durante a gravidez, como podemos observar no artigo2da Lei de Alimentos Gravídicos:

    Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

    Por não ser recomendável o exame de DNA durante a gravidez e na maioria das vezes o suposto pai colocar em dúvida a paternidade, o juiz irá arbitrar alimentos gravídicos baseando-se apenas em indícios de paternidade, podendo o suposto pai, após o nascimento da criança, requerer o exame de DNA. Caso haja a negativa da paternidade com o exame, o suposto pai não terá direito de reaver os valores pagos à título de alimentos gravídicos, pois os referidos alimentos são irrepetíveis.

    A ação de alimentos gravídicos deve ser proposta no domicílio da mulher gestante, conforme previsto no artigo 53, inciso II do Código de Processo Civil.

    Para que haja o convencimento do Magistrado sobre os indícios da paternidade, se faz necessário que a gestante forneça o exame de gravidez ou laudo médico, além de documentos que comprovem provável relação de filiação, como fotos, bilhetes, e-mails e depoimento de testemunhas.

    O valor dos alimentos gravídicos será baseado na necessidade da gestante e na possibilidade do futuro pai em arcar com os valores.

    Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia para o menor, podendo a qualquer tempo ser solicitada a sua revisão por qualquer uma das partes, conforme previsto no parágrafo único do artigo 6o da Lei 11.804/2008.

    Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.

    Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

    Certamente a Lei 11.804/2008 resguarda à gestante o auxílio para uma gravidez saudável, obrigando o suposto pai a contribuir com os gastos necessários durante o período gestacional, pois em muitos casos, pela gravidez resultar de uma aventura amorosa ou haver dúvida com relação à paternidade, os supostos pais se esquivam em ajudar espontaneamente a gestante quando elas não se submetem ao exame de DNA para a comprovação da paternidade.

    FONTES:

    IBDFAM – Instituto Brasileiro do Direito das Famílias;

    Araujo Junior, Gediel Claudino de. Prática no Processo Civil: cabimento, ações diversas, competência, procedimentos, petições, modelos. 21ª Edição. São Paulo: Editora Atlas, 2017.

    SITE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/estou-gravida-posso-pedir-pensao

  • Justiça condena município a indenizar por perda de restos mortais

    Justiça condena município a indenizar por perda de restos mortais

    Paradeiro é desconhecido, porque jazigo adquirido foi vendido a terceiro

    Cemitério não manteve os restos mortais no jazigo e não indicou o destino dado a eles

    A neta de um homem cujos restos mortais desapareceram do cemitério deverá ser indenizada por danos morais em R$ 10 mil. O Município de Ervália foi condenado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Ervália.

    A mulher alega que o pai dela enterrou o avô no cemitério público e, posteriormente, resolveu adquirir o jazigo para evitar que, ao passar um determinado tempo, os restos mortais fossem transferidos. Mas, quando ela tentou utilizar o jazigo para enterrar o pai, descobriu que o lote pelo qual a família pagou havia sido vendido a terceiro e que o município, responsável pelo cemitério, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do avô.

    Segundo a neta, ela não obteve resposta ao pedido administrativo de esclarecimento feito ao cemitério. Diante disso, solicitou a reparação.

    O município argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar. O Executivo municipal sustenta que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote.

    O juiz Geraldo David Camargo avaliou que não havia provas da quitação do jazigo, mas tampouco havia comprovação de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço em caso de não concluir o pagamento.

    O magistrado disse ainda que o depoimento de uma testemunha confirmou que os restos mortais do avô da autora não estavam no local indicado pela administração do cemitério. O juiz considerou que a situação provocou “sofrimento inequívoco” e atingiu intimamente a mulher. Portanto, ele fixou o valor de R$ 10 mil para a indenização.

    A sentença foi questionada pela cidadã e pelo município. Ela pediu o aumento da quantia, e o poder público repetiu os argumentos apresentados em primeira instância.

    A relatora dos recursos, desembargadora Albergaria Costa, afirmou que há dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação na tranquilidade e nos sentimentos, e que os eventos causaram “severo abalo psíquico” à mulher.

    A magistrada destacou que é evidente a culpa do município, que não cumpriu o dever de cuidado e vigia do túmulo que havia sido adquirido onerosamente pela família. Para a desembargadora, o pagamento integral da prestação é irrelevante, porque não existem nos autos documentos que comprovem a revogação da cessão de uso do lote.

    Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Jair Varão votaram de acordo. Leia a decisão e acompanhe o andamento do processo.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920

    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-condena-municipio-a-indenizar-por-perda-de-restos-mortais-8A80BCE67B9709D9017B9CED4ED83078.htm#.YUCpCLhKjDc

  • Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados

    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados

    • Junto com a volta ao trabalho presencial veio o crescimento da cobrança da comprovação da vacina contra a Covid-19, por parte das empresas;
    • Mesmo que seja necessária tomar a vacina contra a Covid-19, a demissão por justa causa não pode ser efetuada em qualquer caso;
    • A demissão por justa causa é aplicada em situações de falta grave por parte do empregado;

    Junto com a volta ao trabalho presencial veio o crescimento da cobrança da comprovação da vacina contra COVID-19, por parte das empresas. No mês de julho, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu pela dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que recusou a imunização.

    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados
    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados (Imagem: Diário do Nordeste)

    A auxiliar de limpeza trabalhava em um hospital infantil e não aceitou ser imunizada duas vezes. No processo, o hospital declarou que advertiu a funcionária sobre o não cumprimento da campanha interna do recebimento da vacina contra COVID-19, antes da demissão.

    Porém, o assunto tem controversas, já que não existe um consenso entre os juristas sobre a demissão. Conforme Flavio Aldred Ramacciotti, do escritório Chediak Advogados, mesmo que seja necessária tomar a vacina contra a Covid-19, a demissão por justa causa não pode ser efetuada em qualquer caso.

    Ramacciotti, comenta sobre a recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que exige a vacinação nas empresas. No entanto, não há uma lei determinando a imunização para evitar demissão.

    De acordo com Ramacciotti, a demissão por justa causa é aplicada em situações de falta grave por parte do empregado. Nesse caso, o funcionário perde todo o direito de receber vários tipos de verbas rescisórias.

    O advogado especifica que nos casos de profissionais da área da saúde, que atuam em hospitais, empregados em casa de idosos ou que trabalha na educação, por exemplo, poderiam ser demitidos por justa causa, caso esses recusem a tomar a vacina contra COVID-19.

    Entretanto, a demissão sem justa causa pode ser aplicada por falta de imunização. Se a empresa tiver uma norma em que apenas funcionários vacinados possam entrar para trabalhar, por exemplo. Nesse caso, o empregado não poderia trabalhar e seria demitido.

    No caso do trabalhador que foi demitido sem justa causa, ele terá o direito de receber os valores das verbas rescisórias que constam na CLT. Por exemplo, FGTS e multa de 40%, aviso prévioférias13º salário, etc.

    No ano passado, o Supremo Tribunal Federal determinou a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19. Sendo assim, mesmo não havendo uma lei, até o momento, as empresas podem demitir os funcionários que se recusarem a se vacinar por justa causa.

    O empregador pode obrigar o funcionário a tomar a vacina contra COVID-19?

    Praticamente, o empregador não pode obrigar o funcionário a se imunizar. No entanto, quando existe uma situação que caracterize uma falta grave isso poderá resultar uma demissão por justa causa.

    Mas a empresa necessita de uma política de saúde coletiva que estabeleça a obrigatoriedade da imunização. Isso para os funcionários que trabalhem presencialmente na sede da empresa para que não sejam um risco para os outros colaboradores.

    Contudo, caso o empregado tenha uma recomendação médica para não tomar a vacina, ele não poderá ser demitido por justa causa. Mas, ele deve ter o comprovante médico afirmando que haja risco à sua saúde caso seja vacinado.

    Liberação para o recebimento da vacina contra COVID-19

    Em conformidade com especialistas, as medidas para a vacinação contra COVID-19 geraram muitas dúvidas entre os empregados e seus empregadores. A principal é se o patrão precisa liberar o trabalhador para tomar a vacina.

    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados
    Recusou a vacina contra COVID-19? Seus direitos trabalhistas estão ameaçados (Imagem: O Tempo)

    A professora de Direito do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Veronica Altef Barros, lembra-se da lei 13.979, de fevereiro de 2020, que fala sobre as medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19.

    Nessa lei é estabelecido à falta para a vacinação, tanto para o servidor público quanto para o trabalhador da rede privada. Porém, a ausência não é do dia inteiro, mas apenas do tempo necessário para ser imunizado.

    Sendo assim, caso o trabalhador seja vacinado no turno da manja, sua falta na empresa não é justificada no horário da tarde. Porém, essa regra é flexível, caso o funcionário tenha alguma reação à vacina contra COVID-19.

    Nessa situação, ele poderá se ausentar do trabalho o dia inteiro ou até por mais dias, caso seja necessário. Porém, a falta deverá ser justificada com um atestado médico para abonar a ausência e, assim, não haverá desconto na folha de pagamento.

    FONTE: https://fdr.com.br/2021/09/09/recusou-vacina-contra-covid-19-seus-direitos-trabalhistas-estao-ameacados/

  • Justiça de Porteirinha determina afastamento de gestor público

    Justiça de Porteirinha determina afastamento de gestor público

    Operação do MPMG investiga improbidade administrativa na gestão de Parque Estadual

    Há indícios de que gestor adquiriu área em parque estadual de forma irregular (Foto: Cleidimar Viana) 

    Uma decisão do juiz Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, da comarca de Porteirinha, no Norte de Minas, afastou das atividades, em caráter cautelar, um dos investigados na Operação Cuscuta, que apura irregularidades na gestão do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado. Os pedidos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) foram deferidos nesta segunda-feira (23/8).

    Além do afastamento do gerente da unidade de conservação, o magistrado concedeu mandados de busca para a apreensão de documentos, computadores, aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados e outras informações relacionadas ao objeto da investigação.

    De acordo com a decisão, há indícios de que o servidor público, vinculado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), desrespeitou princípios administrativos e incorreu em ato de improbidade administrativa.

    Segundo o MPMG, entre 2017 e 2021, o investigado adquiriu, pelo intermédio do sogro, uma propriedade dentro da unidade de conservação, o que a sujeitaria a compensação ambiental e consolidação da área de preservação.

    Após a compra, ele solicitou a retificação da área da propriedade, de 180 para 301 hectares, e ele mesmo, na condição de representante do IEF, assinou a permissão. Feito o aumento, o então gerente fracionou o imóvel em seis glebas, deixando em sua propriedade uma sétima gleba de aproximadamente 50 hectares.

    As seis áreas fracionadas foram vendidas por R$ 377.846, sendo que duas glebas foram doadas para o parque pelos compradores. Para o MPMG, a medida sinalizava que o investigado utilizou sua propriedade para compensações ambientais.

    Posteriormente, o funcionário propôs uma redefinição dos limites do Parque Estadual de Serra Nova e Talhado, de modo que a área remanescente de sua propriedade, com maior potencial econômico devido à proximidade da Cachoeira do Serrado, foi completamente retirada dos limites da área da unidade de conservação.

    O nome da operação faz menção a diversas espécies de planta com pouca capacidade fotossintética e aparência exuberante. Embora belo, esse gênero de parasitas é nocivo aos cultivos e ao meio ambiente, porque suga todos os nutrientes da planta hospedeira.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920

    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficialFONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-de-porteirinha-determina-afastamento-de-gestor-publico-8A80BCE67B64BC40017B74D1F66F04E6.htm#.YUCfALhKjDc

  • Como escolher um advogado?

    Como escolher um advogado?

    Escolher um advogado online pode ser uma tarefa difícil, principalmente para quem nunca fez isso antes. No entanto, um bom advogado é essencial para se defender de abusividades e garantir seus direitos. Pensando nisso, criamos este passo a passo com tudo o que você precisa saber na hora de contratar um advogado.

    Muita gente acredita que advogado é uma necessidade exclusiva de acusados de crimes e infrações, que precisam se defender diante de um tribunal. Contudo, situações que exigem a intervenção de um bom advogado são mais comuns do que se imagina. Cedo ou tarde, você pode precisar de um.

    Em todos esses casos e em muitos outros que nos deparamos corriqueiramente, há o rompimento da relação entre consumidor e fornecedor, o que figura prática abusiva. Daí a importância do acompanhamento de um advogado, para buscar a defesa dos seus direitos. Por isso, é sempre bom estar preparado para contratar um profissional competente e de confiança.

    Abaixo, vamos esclarecer algumas dúvidas e explicar passo a passo o processo de contratação de um advogado:

    Qual é a função de um advogado?

    A função do advogado é defender os interesses e garantir os direitos dos seus clientes, por meio da legislação vigente no país. Esse profissional pode argumentar em defesa de uma pessoa, grupo, causa, etc, servindo em favor da parte mais fraca.

    Cada situação tem suas peculiaridades e por isso, há áreas do Direito com diferentes especializações.

    Além disso, o advogado possui uma função social muito importante, pois ele trabalha para haver uma sociedade mais justa e democrática, em que se exerce o bom cumprimento da lei.

    como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-2

    Por que contratar um advogado?

    A contratação de um advogado deve ocorrer quando uma pessoa ou empresa se sentem prejudicadas ou lesadas de alguma forma e querem buscar a defesa dos seus direitos. Dessa forma, ela pode recorrer à Justiça com mais segurança, pois recebe orientação especial baseada na legislação.
    Além disso, o advogado pode realizar consultoria ou assessoria jurídica para pessoas e empresas. O profissional tem o papel de lidar com dificuldades ou mesmo impedir o surgimento de problemas. É uma forma de prevenção, em que se preza pela economia de tempo e dinheiro.

    Onde contratar um advogado?

    Geralmente, as pessoas contratam um advogado com base nas indicações de conhecidos que já utilizaram os serviços do profissional. No entanto, cada vez mais, as pessoas vêm usando a Internet para encontrar um advogado.
    Para procurar um advogado, você pode realizar uma pesquisa no Google e ver as avaliações de diferentes escritórios e profissionais da área. Além disso, existem sites que oferecem mecanismos de busca que podem ser consultados nestas situações.

    É seguro contratar um advogado online?

    Sim. A contratação de advogado online é segura e mais prática do que a contratação presencial. Contudo, é preciso estar atento antes de escolher um profissional online.
    Ao contratar um advogado online, é fundamental pesquisar as referências do mesmo na internet.
    Para isso, é recomendável verificar o site ou blog do advogado (ficando sempre atento ao símbolo de site seguro), as avaliações de outros clientes, os canais de atendimento e os registros do advogado no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-3

    Existe advogado grátis?

    Existem alguns profissionais que afirmam que seus serviços são gratuitos, ou criam chamadas enganosas com “escritório de advocacia grátis”. No entanto, essa prática é ilegal e expressamente proibida pela OAB.
    A OAB disponibiliza uma tabela de honorários que prevê os valores mínimos que devem ser cobrados por advogados. É indevida a contratação de serviços por quantias inferiores às fixadas pela tabela de honorários.
    No entanto, existem algumas opções, caso não seja possível arcar com a contratação de um advogado:

    Juizado Especial Cível (JEC)
    Por meio do Juizado Especial Cível, é possível mover ações de forma gratuita, sem a necessidade de um advogado. No entanto, deve-se atender aos seguintes requisitos:
    Ser pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte ou uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);
    O valor do processo pode ser de, no máximo, 20 salários mínimos;
    Caso seja preciso recorrer, é necessário haver acompanhamento de um advogado.

    Defensoria Pública
    Defensoria Pública Estadual disponibiliza consultas com advogados especializados em diferentes áreas gratuitamente. Contudo, os casos ajuizados através da Defensoria Pública costumam ser mais demorados, assim como o atendimento.
    Estudantes de Direito
    Em faculdades de Direito é possível encontrar os chamados “escritórios experimentais” que oferecem atendimento para diferentes áreas. A orientação é prestada pelos estudantes (sob a supervisão de professores) de forma totalmente gratuita.
    Serviço gratuito através da OAB
    Algumas unidades da OAB oferecem o serviço de atendimento jurídico de forma gratuita. Contudo, para garantir o serviço, é necessário passar por uma triagem.
    A seleção é feita com base nas condições financeiras do solicitante, que devem ser demonstradas através de comprovantes de renda.

    Como contratar um advogado?

    Procure o tipo de advogado que melhor atende às suas necessidades

    É importante buscar um profissional especializado em uma área específica. Dessa forma, é possível garantir um advogado que defenda melhor seus interesses.
    Por exemplo, se você tiver um problema com seu convênio médico, é recomendável buscar a orientação de um profissional especialista em Direito à Saúde. Ou se você foi vítima de uma propaganda enganosa, procure um advogado especializado em Direitos do Consumidor.como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-4

    Busque orientação de mais de um advogado sobre o seu problema

    Antes de fechar um contrato, é recomendável buscar opinião de outros advogados sobre o seu caso. Experiências distintas podem trazer novos pontos de vista, levando-o a concluir melhor sobre como lidar com o problema. como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-5

    Pesquise sobre o advogado

    Uma pesquisa bem feita é fundamental para que você possa contratar um advogado com segurança. Seguem os principais pontos a serem analisados:
    – O registro do advogado no Cadastro Nacional da OAB;
    – Informações sobre o histórico do advogado (a faculdade em que estudou, em qual área atua, a taxa de sucesso de seus casos, o conteúdo que produz, etc);
    – As referências do profissional;
    – Seu blog, site ou perfis profissionais nas redes sociais.

    como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-6

    Procure saber a opinião de outros clientes do advogado

    As avaliações dos clientes são uma importante baliza, já que demonstram o grau de contentamento quanto ao serviço, e devem ser analisadas antes de contratar um advogado. Você pode ler comentários nas redes sociais e as avaliações deixadas no Google.
    Caso prefira, também é possível pedir recomendações a amigos e familiares.

    como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-7

    Identificação: opte por um advogado com quem você se sente à vontade para falar sobre o seu problema

    Ao mover uma ação, é necessário dar todos os detalhes possíveis para que o advogado possa montar uma defesa eficiente. Por isso, é fundamental escolher um advogado de confiança, com quem você se sinta confortável para descrever o ocorrido e seja bem atendidocomo-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-8

    Fique atento aos detalhes do contrato celebrado com o advogado!

    Antes de assinar o contrato fornecido pelo advogado escolhido, leia atentamente as cláusulas estabelecidas, atentando-se também ao modo de cobrança e pagamento dos honorárioscomo-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca-9

    FONTE: https://www.rosenbaum.adv.br/como-escolher-um-advogado-saiba-como-contratar-um-advogado-com-seguranca/

  • Advogado aprovado em concurso não tem direito a horas extras

    Advogado aprovado em concurso não tem direito a horas extras

    Advogado aprovado em concurso não tem direito a horas extras

    A previsão de jornada de oito horas diárias, que equivale ao regime de dedicação exclusiva, no edital de um concurso público, impede que um funcionário cumpra horas extras.

    Assim entendeu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao rejeitar o pedido de horas extras de um advogado da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) que cumpria jornada semanal de 40 horas.

    Segundo o processo, o advogado pretendia o reconhecimento à jornada especial de quatro horas. Segundo ele, a carga horária prevista no edital do concurso, realizado em 2013, divergia do Plano de Empregos, Carreiras e Salários da EBC, que fixava para a área jurídica com base na jornada de 20 horas semanais estabelecida no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

    A empresa, em sua defesa, sustentou que o plano de cargos e salários com a previsão de 20 horas não fora aprovado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest). Argumentou, ainda, que a Lei 9.527/1997 afasta a aplicação das disposições do Estatuto da Advocacia aos advogados de empresas estatais.

    Em 1° instância, o pedido foi indeferido. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) deferiu as horas extras, por entender que os advogados integram categoria profissional, e, portanto, aplicam-se a eles as disposições da lei específica.

    Ao analisar os autos, a ministra Dora Maria da Costa observou que o edital estabelecia o desenvolvimento do trabalho em 40 horas semanais, caracterizando-se a hipótese de dedicação exclusiva, conforme a Lei 8.906/1994. “As regras contidas no edital são as que regem as condições do contrato de trabalho”, assinalou a magistrada. Segundo ela, a situação atende perfeitamente à exigência do artigo 20 do Estatuto da Advocacia, não sendo necessário, a rigor, que a dedicação exclusiva conste da CTPS. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-set-13/advogado-aprovado-concurso-nao-direito-horas-extras

  • TJMG realiza audiência para tratar de processo que envolve moradores de Macacos

    TJMG realiza audiência para tratar de processo que envolve moradores de Macacos

    Minuta de acordo será avaliada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública

    Reunião na 3ª Vice-Presidência buscou conciliação entre Vale S.A., Ministério Público e Defensoria Pública (Foto: Cecília Pederzoli)

    O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Newton Teixeira Carvalho, o coordenador adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc de 2º grau), desembargador Ronaldo Claret de Moraes, e o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo Véras, conduziram audiência de mediação entre o Ministério Público de Minas Gerais, a Defensoria Pública de Minas Gerais e a Vale S.A. nesta quarta-feira (1/9).

    No processo judicial, que está suspenso após envio à 3ª Vice-Presidência para a busca de um acordo, o Ministério Público e a Defensoria Pública pleitearam o bloqueio de R$ 1 bilhão para resguardar futuros prejuízos sofridos pelos habitantes da comunidade de Santo Antônio das Águas Claras, conhecida como “Macacos”, no Município de Nova Lima.

    A medida ocorreu após a evacuação de parte daquela população do local onde reside, diante da notícia do possível rompimento de uma barragem de detritos pertencente à Vale. A mineradora busca a suspensão do bloqueio deferido.

    O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Newton Teixeira Carvalho, esclareceu que essa é a segunda audiência de mediação sobre o caso, e uma minuta de acordo já foi apresentada pelos autores da ação e está sendo discutida entre as partes. A Vale deverá se manifestar sobre essa minuta até 10 de setembro.

    Posteriormente, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão o prazo de 30 dias para se manifestarem sobre as considerações da mineradora.

    Também participaram da audiência a assessora jurídica do Cejusc de 2º Grau, Sofia Damasceno; o procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula; os promotores Lucas Marques Trindade, Cláudia de Oliveira Ignez e Renata Cerqueira de Rocha; os defensores Antônio Lopes de Carvalho Filho, Felipe Augusto Cardoso e Aylton Rodrigues Magalhães; e os advogados Lilian Maia de Figueiredo, Bernardo Santana de Vasconcellos, Pedro Henrique Carvalho, Lourenço Rabelo Cardoso, Luiz Henrique Medeiros e Nildo Frasão.

    Processo 1.0000.19.035949-7/001

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-realiza-audiencia-para-tratar-de-processo-que-envolve-moradores-de-macacos-8A80BCE67B9DF749017BA31605C15C8A.htm#.YUCZXLhKjDc

  • Órgão Especial realiza sessão de julgamentos

    Órgão Especial realiza sessão de julgamentos

    A pauta reuniu 15 processos

    not-6--Sessao-Presencial-do-Orgao-Especial.jpg
    O presidente Gilson Soares Lemes conduziu sessão presencial do Órgão Especial. O assessor especial Wagner Aguiar Mendes acompanhou os trabalhos (Foto: Riva Moreira/TJMG)

    O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, conduziu, nesta quarta-feira (8/9), mais uma sessão de julgamentos do Órgão Especial. A pauta incluiu 15 processos. Foram julgadas ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, recursos administrativos e embargos de declaração. Houve quatro sustentações orais.

    A pauta administrativa reuniu dois procedimentos internos. Um deles refere-se à aprovação da minuta de resolução que regulamenta o Programa de Justiça Restaurativa e padroniza o funcionamento do Comitê de Justiça Restaurativa (Comjur) e da Central de Apoio à Justiça Restaurativa (Ceajur), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

    O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, informou que já há um espaço físico definido para as sessões do Programa de Justiça Restaurativa. O trabalho é baseado em métodos que buscam conscientizar os envolvidos em um conflito sobre os fatores que o motivaram, com o objetivo de pacificar as relações entre as pessoas. “A aprovação da minuta de resolução impulsiona o programa”, disse.

    Sobre o Comjur e a Ceajur, o 3º vice-presidente acrescentou que esses órgãos terão como atribuição abrir diálogo com a sociedade e com os operadores do Direito para democratizar as decisões e as iniciativas a serem colocadas em prática pela 3ª Vice-Presidência para a conciliação e a mediação de conflitos, em especial, a justiça restaurativa.

    Outra minuta aprovada altera a Lei Complementar nº 59/2001 para transferir o Município de São Francisco do Glória, até então pertencente à Comarca de Carangola, para a Comarca de Miradouro.

    O Órgão Especial é formado pelos 13 desembargadores mais antigos e por outros 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público (MP) e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920
    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/orgao-especial-realiza-sessao-de-julgamentos-8A80BCE57BA79C36017BC7927BA26907.htm#.YUCZJLhKjDc

  • TJMG condena construtora a indenizar moradores

    TJMG condena construtora a indenizar moradores

    Problemas em imóvel acarretaram reparação de mais de R$ 160 mil

    Muro com rachaduras

    Fissuras e trincas provocaram uma série de problemas no imóvel

    Um casal conseguiu reverter decisão da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte para receber da construtora MX Empreendimentos Imobiliários Ltda. indenização de R$ 145.990 por danos materiais e de R$ 15 mil por danos morais por avarias no imóvel que compraram.

    A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença que havia condenado a empresa a arcar apenas com o prejuízo material, orçado em R$ 4.100,60.

    Marido e mulher adquiriram a casa na planta em 2007 e, em março de 2008, quando já residiam no imóvel, enfrentaram problemas de infiltração e mofo decorrentes de falhas construtivas. Os compradores afirmam que a empresa não cumpriu a obrigação contratual de sanar os defeitos.

    Segundo o casal, as filhas tiveram reações alérgicas, e a saúde psíquica e física da família foi afetada. Além disso, a expectativa de receber amigos e parentes na própria residência foi frustrada, o que configurava dano moral.

    A construtora alegou que os consumidores não comprovaram que as avarias na edificação eram de responsabilidade da empresa, sustentando que elas poderiam ter sido causadas pelo desgaste natural.

    Em primeira instância, a Justiça deu ganho de causa, em parte, ao casal, e fixou o valor da indenização em R$ 4.100,60. Foi negado o pedido em relação à indenização por danos morais, porque os episódios foram considerados aborrecimentos cotidianos. Os consumidores recorreram.

    O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, reformou a decisão. Ele se baseou em prova pericial para concluir que os defeitos do imóvel — vício no reboco externo, fissuras e trincas junto à platibanda, má impermeabilização das lajes e rufos — foram decorrentes da construção.

    Além disso, o magistrado levou em conta os orçamentos apresentados pelos moradores, que justificavam o aumento substancial do valor da indenização por danos materiais, referentes a gastos diversos e devidamente comprovados.

    Assim, o desembargador Octávio de Almeida Neves concluiu que o prejuízo financeiro era superior ao reconhecido anteriormente e que houve dano moral passível de indenização. O juiz convocado Ferrara Marcolino e o desembargador Antônio Bispo votaram de acordo com o relator. Acesse o acórdão e acompanhe o caso.

    Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
    Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
    (31) 3306-3920

    imprensa@tjmg.jus.br
    instagram.com/TJMGoficial/
    facebook.com/TJMGoficial/
    twitter.com/tjmgoficial
    flickr.com/tjmg_oficial

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-condena-construtora-a-indenizar-moradores-8A80BCE67BA79EBD017BCB8689F773C2.htm#