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  • Lei paulista que regula Código Florestal está em harmonia com Constituição

    Lei paulista que regula Código Florestal está em harmonia com Constituição

    Lei paulista que regula Código Florestal está em harmonia com Constituição

    SEM RETROCESSO

    Por Fernando Martines

    A lei de São Paulo que regulamentou a aplicação do Código Florestal no estado tem trechos inconstitucionais, mas no geral segue o legislado pela União. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirma que a lei local não fere a federal.

    Mata Atlântica é um dos biomas mais presentes no estado de São Paulo. Diego Grandi

    A ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 15.684/2015 foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo. Os promotores alegavam que a lei fere o princípio da vedação do retrocesso ambiental e invade esfera de competência legislativa da União, além de ter incompatibilidade vertical com a Constituição do Estado de São Paulo ante a ausência de participação popular na discussão da lei.

    O desembargador relator, Jacob Valente, afirmou que a lei paulista não gera retrocesso ambiental e que em alguns momentos é até mais protetiva que a federal.

    “No meu sentir, a legislação paulista não desbordou do regramento geral feito pelo Decreto 7.830/2012, e, em certos aspectos, é até mais protetiva do que o próprio Código Florestal, mas merece ajuste em alguns pontos em que conflita com a Constituição Federal e Estadual, segundo o que já foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma Valente na decisão.

    As inconstitucionalidades apontadas pelo TJ-SP são em pontos específicos: regularização de terras nas áreas de preservação permanente e pontos das atividade de aquicultura.

    Harmonia com STF
    De acordo com Letícia Yumi Marques, consultora ambiental do Peixoto & Cury Advogados, a decisão do TJ-SP seguiu o julgamento do STF em tudo aquilo que era coincidente, preservando assim a segurança jurídica.

    “Os pontos polêmicos de destaque disseram respeito à participação popular em tema que, na prática, estão relacionados à regularização de ocupações não autorizadas em áreas protegidas. Nesse ponto, ao decidir que imóveis em área de risco ou de proteção permanente somente devem ser regularizados se houver possibilidade técnica ambiental e de segurança, o TJ-SP ratifica um posicionamento já frequente em sua jurisprudência. Não foram poucos os casos em que o TJ determinou a derrubada de construções irregulares em áreas protegidas. Entendeu-se, ainda, que a não realização de audiências públicas nesses casos seria uma blindagem a ‘ingerência políticas de caráter populista’ e que isso não seria ilegítimo visto que a regularização fundiária nesses casos é ‘impositiva’ e não é ‘passível de transação parlamentar’”, diz Letícia.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-jun-30/lei-paulista-regula-codigo-florestal-constitucional-tj-sp

  • Banco de dados combaterá violência contra a mulher

    Banco de dados combaterá violência contra a mulher

    Representantes da causa estiveram com o presidente do TJMG, Nelson Missias de Morais

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    Mulheres das áreas política, policial e da Justiça destacaram a importância do cruzamento de informações no combate à violência

    O presidente do Tribunal de Justiça de Minas, desembargador Nelson Missias de Morais, recebeu hoje, no edifício-sede da justiça mineira, em Belo Horizonte uma comissão formada por mulheres que integram instituições de combate à violência doméstica e familiar no estado.

    Elas vieram agradecer a instalação de uma vara em Contagem, especializada no julgamento dos casos de violência contra as mulheres, que será inaugurada no próximo dia 6 de junho.

    O grupo apresentou ao presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, um pedido de avaliação de alternativas para o compartilhamento eletrônico entre os órgãos de segurança pública e do sistema de justiça e de informações dos procedimentos previstos na Lei Maria da Penha, como pedidos e decisões de medidas protetivas urgentes, nos moldes do Sistema Eletrônico de Execução Unificado.

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    Juiz Delvan Barcelos Junior, coordenador da Dirfor, vai trabalhar na criação do banco de dados

    O presidente do TJMG encaminhou a reivindicação ao juiz Delvan Barcelos Junior, coordenador da Diretoria Executiva de Informática (Dirfor), para que no prazo de 20 dias, apresente estudos referentes à criação de um banco de dados estadual, com as informações sobre as medidas protetivas expedidas em todas as comarcas de Minas.

    “O Tribunal está no radar e não vamos deixar que prospere esse tipo de violência em nosso Estado. Vamos agir com muito rigor, pois não é possível que um homem possa, ainda no século 21, continuar agredindo uma mulher”, enfatiza o desembargador Nelson Missias de Morais.

    Reconhecimento

    A deputada estadual Marilia Campos (PT), presidente da Comissão Permanente de Defesa da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas, disse que, em primeiro lugar, veio demostrar o reconhecimento do TJMG, que permitiu a instalação de uma vara especializada em Contagem, para o julgamento dos casos que envolvem a violência doméstica e familiar.

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    Na reunião, a deputada Marília Campos agradeceu a instalação de vara especializada em Contagem a Nelson Missias de Morais e à desembargadora Alice Birchal

    “Além de agradecer ao presidente Nelson Missias, apresentamos uma nova reivindicação, que é a necessidade de compartilhamento dos dados de medidas protetivas do Tribunal de Justiça com os órgãos de segurança pública, o que vai garantir mais proteção às mulheres. O presidente do TJMG se comprometeu a fazer o investimento necessário para o compartilhamento dessas informações”, ressalta a parlamentar.

    Segundo Marília Campos, esse compartilhamento é importante, já que atualmente, a polícia civil não tem conhecimento sobre a existência da medida protetiva, o que dificulta as diligências policias contra os agressores.

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    Marília Campos disse que o compartilhamento de dados é importante para melhorar as diligências policiais contra agressores

    Projeto piloto

    Já existe um projeto piloto de compartilhamento de informações na Comarca de Diamantina. A titular da delegacia de atendimento à mulher do município, Kiria Silva Orlandi, explica que o Sistema Penha é um aplicativo que tem o objetivo de prevenir que a violência contra a mulher cresça, pois permite uma melhor qualidade no atendimento policial dos casos.

    “Atualmente, a alimentação dos dados no projeto piloto em Diamantina é feita pelos policiais civis, que pegam semanalmente as medidas protetivas concedidas pelo juiz da comarca e digitalizam as informações para inserir no sistema. A partir da decisão de se expandir o projeto para todo o Estado, a alimentação das informações será feita diretamente pela assessoria técnica do juiz da comarca que concedeu a medida protetiva, como ocorre com os mandados de prisão”, explica a delegada.

    Com isso, “o policial civil ou militar que atende essa vítima, terá acesso à decisão que concedeu a medida protetiva e saberá agir de forma mais correta naquela ocorrência. Depois de criado o banco de dados, as informações sobre aquela decisão podem ser consultadas em todo o Estado, em tempo real e simultaneamente ao atendimento da mulher vítima de violência, no momento da ocorrência”, destaca Kiria Silva Orlandi.

    Presenças

    Participaram da reunião a delegada titular da Delegacia de Atendimento de Mulheres de Diamantina, Kiria Silva Orlandi; Patrícia Habkouk, promotora de Justiça da 18ª Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Carla Cristina Oliveira Santos Vidal, representando o Departamento de Orientação e Proteção à Família da Polícia Civil de Minas; Silvia da Cruz Messias, vereadora da Câmara Municipal de Contagem; Daphine Nogueira, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/Sub-seção Contagem; Fernanda Costa Vasconcelos Martins, representante da vice-presidência da OAB/sub-seção Contagem; Gê Nogueira, superintendente de Políticas Públicas para Mulheres, de Contagem; Erlinda Maria Silva, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Betim; e as deputadas estaduais de Minas, Marilia Campos e Andrea de Jesus, da Comissão Permanente de Defesa da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas; além da desembargadora Alice Birchal e do desembargador Pedro Aleixo, e dos juízes Delvan Barcelos Junior, coordenador da Diretoria Executiva de Informática e Luiz Carlos Rezende e Santos, magistrado auxiliar da presidência do TJMG e do secretário especial da Presidência e das Comissões Permanentes, Guilherme Augusto Mendes do Valle.

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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-de-dados-combatera-violencia-contra-a-mulher.htm

  • Saiba quais são os direitos do devedor

    Saiba quais são os direitos do devedor

    Para cobrar uma dívida, o credor não pode utilizar meios que causem vergonha ao devedor. As práticas abusivas podem, e devem, ser denunciadas. Saiba mais sobre o tema.

    Defesa do consumidor –  Leitura: 2 min.

    O credor tem todo o direito de cobrar uma dívida não paga, no entanto, deve agir dentro dos limites que a legislação permite. Isso porque, assim como o credor, o devedor também tem seus direitos e pode acionar a Justiça quando a cobrança é abusiva.

    O Código de Defesa do Consumidor protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a lei, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo. Também não podem ser usados artifícios que interfiram no seu trabalho, descanso ou lazer. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para o credor e intermediário que infrinjam a lei.

    Para cobrar uma dívida sem infringir a legislação, o credor deve utilizar os meios legais de cobrança, como o protesto de cheques, negativação do nome do devedor, cobrança administrativa e ação de cobrança. O credor pode contar com intermediários, como empresas de cobrança, mas estas não podem cometer abusos. São permitidas ligações de cobranças ao devedor apenas durante a semana e em horário comercial, das 8h às 18h. O contato deve ser feito diretamente ao devedor, sem comunicação da inadimplência a familiares, colegas ou vizinhos.

    Práticas abusivas de cobrança de dívidas

    Muitos consumidores acabam sendo vítimas de cobranças abusivas sem saber que tais práticas são ilegais. Constranger o consumidor publicamente com uma cobrança é crime. Ou seja, é totalmente proibido:

    • colocar carro de som no bairro para apontar o devedor e a sua dívida
    • perseguir o devedor ou abordá-lo em local público
    • expor o cheque devolvido no caixa ou na vitrine de estabelecimentos comerciais
    • deixar recado sobre a cobrança com familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho
    • realizar cobranças incessantes e fora de horário comercial
    • enviar carta ao devedor com informações da dívida no envelope ou com logo de empresa de cobrança
    • comunicar a dívida em redes sociais, no prédio ou na vizinhança
    • insultar e usar palavras de baixo calão
    • ameaçar ou chantagear o devedor, usando expressões como “se não pagar, será preso”. O consumidor não é preso por não pagar uma dívida
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    Caso tenha seus direitos violados, o consumidor deve buscar o amparo da lei. Especialistas orientam o consumidor a abrir um boletim de ocorrência, informando o credor, a empresa de cobrança, se for o caso, e o acontecido. Se a cobrança abusiva envolver outras pessoas, como ligações a familiares, é importante elas testemunharem, para provar o abuso na cobrança.

    Com o boletim de ocorrência em mãos, deve-se procurar uma associação de defesa do consumidor ou um advogado especializado para entrar com uma ação na justiça. Assim, o juiz determinará uma multa diária caso a cobrança abusiva continue, ou uma multa por cada ligação inadequada. Também pode ser solicitada indenização por danos morais e materiais.

    Há casos em que o devedor não consegue pagar sua dívida pelos juros abusivos. Nesse caso, o consumidor tem direito a que sua dívida seja negociada de forma educada. Caso não consiga um valor aceitável direito com a financeira, o indicado é procurar o Procon, para que os conciliadores avaliem a proposta mais adequada dentro da situação financeira do consumidor.

    O importante é não aceitar uma cobrança abusiva e buscar seus direitos caso seja vítima de uma prática ilegal.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/saiba-quais-sao-os-direitos-do-devedor

  • Banco indeniza por demora em bloqueio de cartão

    Banco indeniza por demora em bloqueio de cartão

    Por demorar a bloquear um cartão de saque que havia sido clonado, o Banco Mercantil do Brasil foi condenado a indenizar uma cliente em R$ 5 mil, a título de danos morais, corrigidos monetariamente. A cliente solicitou o bloqueio, mas a empresa levou mais de dois meses para fazê-lo.

    O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Claret de Moraes, entendeu que a instituição financeira responde objetivamente pela falta de segurança nas transações bancárias, por meio dos cartões oferecidos aos clientes. Essa responsabilidade somente será afastada quando ficar comprovada que a vítima foi a única culpada.

    A cliente, moradora da Comarca de Tombos, é aposentada e recebe seu benefício pelo Banco Mercantil, na cidade de Muriaé, Zona da Mata. A correntista disse que foi vítima de estelionato e, ao procurar a instituição bancária, foi informada de que seu cartão havia sido clonado e seria bloqueado. Contudo, os saques continuaram a ser feitos no mês seguinte. Além disso, os valores indevidamente retirados de sua conta não foram estornados.

    O banco sustentou que os fatos vivenciados pela cliente não foram graves o bastante para resultar em indenização por dano moral. A instituição alegou ainda que, depois de constatada a irregularidade dos lançamentos realizados na conta, o estorno foi providenciado “em breve tempo”.

    Falha no serviço

    O desembargador Claret de Moraes considerou que, apesar do ressarcimento dos valores, o fato de ter sido em tempo superior ao desejável denotou falha na prestação dos serviços. A cliente é uma idosa, com uma série de limitações, e foi impedida de usufruir de seu benefício previdenciário por dois meses o que tornou mais grave a conduta do banco.

    O desembargador Álvares Cabral da Silva e o juiz convocado Maurício Pinto Ferreira acompanharam o relator.

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/banco-indeniza-por-demora-em-bloqueio-de-cartao.htm

  • Quais os principais tipos de certidões?

    Quais os principais tipos de certidões?

    Seja no decorrer de uma ação que tramita na Justiça ou mesmo para conseguir um emprego, uma série de certidões podem ser exigidas. Conheça algumas das mais solicitadas no cotidiano.

    Cada tipo de processo que tramita junto à Justiça exige uma série de documentos para que possa haver o andamento correto, ou para evitar que a causa fique parada em alguma instância à espera de solução.

    No entanto, nesses casos, quando se fala em documentos não se refere somente aos mais usuais, como certidões de nascimento, de óbito, de casamento ou de divórcio. O processo jurídico de tramitação de uma causa faz com que sejam necessárias a disponibilização de diversas certidões específicas.

    Por isso da importância de contar com um advogado que possua os conhecimentos necessários para providenciar aquelas certidões que forem solicitadas pelo Poder Judiciário, e que faça o devido acompanhamento da causa. Isso porque algumas das certidões somente podem ser solicitadas por meio de um profissional do direito.

    Além disso, para conseguir dar prosseguimento a um financiamento ou para se inscrever numa vaga de emprego, por exemplo, algumas certidões também são solicitadas. Confira a lista das certidões mais pedidas no dia a dia:

    • Certidão de objeto e pé (ou breve relato): trata-se de uma certidão que informa qual o assunto do processo e em que fase de andamento está (pé) a discussão. É expedida pelo cartório judicial da vara em que a causa está em tramitação. O documento traz informações como número do processo, nomes dos envolvidos, data da distribuição, valor e objeto da ação.
    • Certidão de inteiro teor: é um documento extraído do livro de registros e conta com as informações de forma integral. Pode ser uma certidão para locações, inventários e com fins de dupla cidadania.
    • Certidão de distribuição (nada consta): informa a existência ou não de processo civil, fiscal ou criminal em nome da pessoa que a requisita. É bastante utilizada para fins empregatícios, financiamentos, processos licitatórios, intercâmbios e concursos públicos, por exemplo.
    • Certidão judicial:é um documento que pode ser requisitado somente pelo juízo para instrução de processos. Nele devem constar todas as ações em que o investigado for parte, inclusive de processos já arquivados.
    • Certidão eleitoral: essa certidão informa se a pessoa faz parte de alguma ação criminal no âmbito da Justiça Federal. É um documento que somente pode ser pedido por candidatos a cargos eletivos.
    • Certidão negativa de débitos: indica a presença de débitos ou não junto à Previdência Social ou ao Ministério do Trabalho. É exigida em situações que envolvem recebimento de incentivos fiscais, negócios imobiliários ou ainda em baixa de sociedade.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/quais-os-principais-tipos-de-certidoes

  • Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    Pequenas causas: 5 dicas para entrar com uma ação

    O Juizado Especial Cível pode ser acionado com ações de pequenas causas que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Veja algumas dicas de como ingressar com um processo.

    Não importa se o dano foi ao contratar um serviço mal prestado ou ao comprar um produto que apresentou defeito. Se a pessoa foi lesada pela negociação e se sentiu prejudicada, pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Mas como fazer isso? A resposta é: através do Juizado Especial Cível (JEC).

    Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo. De acordo com advogados especializados em pequenas causas, as principais reclamações no JEC são da área do direito do consumidor, como problemas junto a bancos, telefonia, planos de saúde e compras na Internet.

    No entanto, problemas com vizinhos, acidentes de trânsito, lesões corporais e falta de pagamentos também são outros exemplos de reclamação.

    Como mover uma ação de pequenas causas?

    É importante salientar que somente pessoas físicas e microempresas têm o direito de buscar o JEC para ações de pequenas causas. Se o valor envolvido for de até 20 salários mínimos, não há necessidade da presença de um advogado. Confira a seguir alguns conselhos sobre como entrar com uma ação:

    1) Fique atento aos prazos para entrar com a ação

    A pessoa que pretende entrar com uma ação de pequenas causas precisa ficar atenta aos prazos exigidos pela lei. Em casos de serviços e produto não duráveis (como alimentos), o limite para abrir o processo é de 30 dias. Já para as causas de serviços e bens duráveis (carpintaria, reformas, telefonia, compra de eletrodomésticos, etc.), o limite de tempo para formalizar a queixa pode chegar a 5 anos.

    2) Junte provas do prejuízo

    Um dos passos mais importantes é juntar todas as provas do dano sofrido, como conversas por mensagens, orçamentos, contratos, protocolos de atendimento, comprovantes, recibos, testemunhas, etc.

    Em caso de acidentes, por exemplo, também é importante registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Além disso, caso a vítima saiba o endereço das testemunhas, o juiz pode enviar uma intimação obrigando o comparecimento.

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    3) Procure um juizado

    Em posse de todas as provas, a pessoa que se sentir lesada deve procurar o JEC. O responsável pelo atendimento fará uma análise de toda a documentação e dirá se trata-se de uma ação de pequenas causas ou não. Além disso, orientará pela contratação de um advogado se o caso for superior aos 20 salários mínimos.

    4) Compareça à audiência

    É muito importante que o autor da ação de pequenas causas compareça à audiência. Caso isso não ocorra, a ação será extinta e sem julgamento. Já se quem faltar for o acusado, o juiz tende a julgar a ação como procedente e dar prosseguimento no processo a favor do autor.

    5) Atenção ao prazo para entrar com um recurso

    Se o autor da ação perder a causa, tem até 10 dias para encaminhar recurso por escrito. Nessa situação, necessitará da presença de um advogado. Além disso, esse recurso abre uma segunda fase no processo, havendo, assim, custos.

    Quanto demora uma ação de pequenas causas?

    O prazo para a resolução das causas depende muito do juizado e da quantidade de ações a serem julgadas. Em alguns casos, o processo pode ser encerrado em alguns meses, mesmo sem o acordo entre as partes. Por falar em acordo, quando isso ocorre, a ação pode ser resolvida logo na primeira audiência.

    Além disso, apesar de são ser obrigatória para ações que não ultrapassem os 20 salários mínimos, o acompanhamento de um advogado especializado em pequenas causas é indicado. Isso porque o profissional evitará que ocorram erros na hora de levantar as provas necessárias e também no decorrer do processo, o que garante mais segurança ao autor.

    Ademais, advogados podem entrar com uma ação eletrônica, o que economiza o tempo e evita possíveis transtornos por parte da pessoa que foi vítima de danos.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/pequenas-causas-5-dicas-para-entrar-com-uma-acao

  • TJMG proíbe PBH de apreender pertences de moradores de rua

    TJMG proíbe PBH de apreender pertences de moradores de rua

    Decisão confirmou sentença de primeira instância em Ação Popular

    Ao negar provimento a recurso do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma decisão de primeira instância que proibiu a apreensão de documentos de identificação de moradores de rua, bem como de pertences pessoais, como cobertores, roupas, alimentos, remédios ou qualquer outro objeto lícito, por parte do município. A sessão de julgamento foi realizada em 25 de abril.

    Após denúncia de um morador da capital mineira, foi ajuizada uma ação popular em 2012, que teve sentença favorável em primeira instância. O Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte entraram com recurso, a apelação cível 1355234-45.2012.8.13.0024, que foi julgada improcedente na sessão desta manhã.

    A relatora do processo no TJMG é a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Os desembargadores Ângela de Lourdes Rodrigues e Paulo Balbino votaram de acordo com a relatora.

    fonte: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-proibe-pbh-de-apreender-pertences-de-moradores-de-rua.htm

  • O que analisar antes de abrir um processo na Justiça

    O que analisar antes de abrir um processo na Justiça

    Antes de entrar com um processo judicial e reivindicar seus direitos, é importante analisar as causas e consequências envolvidas para saber se esta é a decisão mais adequada a ser tomada.

    Quando nos sentimos prejudicados ou estamos diante de uma situação de conflito que precisa ser solucionada e não conseguimos por conta própria, pensamos logo em abrir um processo. No entanto, muitas dúvidas surgem nessa hora, como saber se vale a pena tentar recorrer a nossos direitos ou se tudo não passará de uma perda de tempo.

    Mas o que deve ser analisado para tentar identificar se vale a pena abrir um processo na Justiça? O que se deve ter em conta antes de tomar essa decisão? A seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito, explicando um pouco sobre os fatores que você deve analisar.

    1) Qual o motivo do processo?

    Como o poder judiciário analisa uma grande quantidade de processos, é dada prioridade aos casos mais urgentes. O processo judicial deve ser a última atitude a ser tomada, quando você já tentou de todas as outras formas resolver o problema.

    Nos casos que envolvem a área do direito do consumidor, por exemplo, muitas vezes os envolvidos chegam a um acordo sobre a troca do produto ou devolução do dinheiro quando são procurados pela pessoa que está se sentindo lesada.

    Nesse tipo de causa, se não conseguir um acordo direto com a outra pessoa, você ainda tem a opção de procurar o Procon antes de entrar com um processo judicial.

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    2) Quais os riscos a serem enfrentados?

    Não é possível ter certeza de que ganhará a causa. Caso não a ganhe, além dos gastos com o seu advogado, em alguns casos terá que pagar os honorários advocatícios da parte acusada.

    Ao entrar com um processo, esteja ciente do que poderá ou não ser recuperado. Nas causas que envolvem danos ou perdas emocionais, tenha em mente que o que foi perdido não será recuperado. O que você vai receber será uma indenização em dinheiro pelo que passou.

    É importante ter esta percepção, pois muitas pessoas que ganham uma causa, continuam se sentindo frustradas, como se não tivesse valido a pena. E, ainda, se você não ganhar o processo, a frustração pode vir em dobro e piorar o seu estado emocional.

    3) Procure um profissional especializado

    Para que a sua causa tenha a devida atenção e seja encaminhada de forma adequada, sempre contrate um advogado que seja especialista no assunto que será tratado. Tenha sempre em mente que um advogado especializado em direito trabalhista saberá conduzir melhor uma causa de demissão do que um profissional da área do direito do consumidor, por exemplo. Se o seu caso é um divórcio, busque um advogado de direito de família, e assim por diante.

    4) Veja se você tem provas suficientes

    Talvez o mais importante, ou então o que faz o processo andar com rapidez, é a quantidade de provas que uma pessoa tem ao entrar na Justiça contra alguém ou contra uma empresa. Conseguir provar que você tem razão ao se sentir lesado, ou que sofreu determinado dano, é importante para saber as possibilidades de ganhar a causa.

    Atualmente, há diversas formas de se provar um fato. Além da documentação, que já era fundamental em casos como os processos trabalhistas ou de defesa do consumidor, hoje em dia, a Internet também pode servir de prova, com os e-mails trocados pelas partes envolvidas.

    Há ainda a possibilidade de apresentar como prova as capturas de tela do celular. Isso vale muito nos casos de alguém estar sendo chantageado ou sofrendo bullying por mensagens, por exemplo. Você ainda pode gravar as chamadas feitas ou recebidas pelo celular, instalando aplicativos próprios para isso.

    5) Solicite uma análise prévia das provas

    Com todo o material existente, você ainda pode solicitar que o seu advogado faça uma análise prévia antes de entrar com o processo. Isto vai ajudar a saber se as provas são suficientes para criar uma boa base de defesa, ou saber se você precisará de mais material. O profissional ainda vai orientar se no seu caso seria importante apresentar alguém como testemunha, como nas situações de agressão física ou moral.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/o-que-analisar-antes-de-abrir-um-processo-na-justica

  • STJ garante direito de visita a animal de estimação após separação

    STJ garante direito de visita a animal de estimação após separação

    Apesar de os animais serem classificados como “coisa” pelo Código Civil, é possível estabelecer a visitação ao bicho após o fim de um relacionamento quando o caso concreto demonstrar elementos como a proteção do ser humano e o vínculo afetivo estabelecido

    Com esse entendimento, a maioria dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de um homem visitar a cadela Kim, da raça Yorkshire, que ficou com a ex-companheira na separação. O placar foi de três votos a dois.

    O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a questão não se trata de uma futilidade analisada pela corte.

    Ele disse que, ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo pós-moderno e deveria ser examinada tanto pelo lado da afetividade em relação ao animal quanto como pela necessidade de sua preservação conforme o artigo 225 da Constituição Federal.

    Com isso, a turma considerou que os animais, tipificados como coisa pelo Código Civil, agora merecem um tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função social que ela exerce. Esse papel deve ser exercido pelo Judiciário, afirmou. Também foi levado em consideração o crescente número de animais de estimação em todo o mundo e o tratamento dado aos “membros da família”.

    O ministro apontou que, segundo o IBGE, existem mais famílias com gatos e cachorros (44%) do que com crianças (36%). Além disso, os divórcios em relações afetivas de casais envolvem na esfera jurídica cada vez mais casos como estes em que a única divergência é justamente a guarda do animal.

    Terceiro gênero
    “Longe de, aqui, se querer humanizar o animal”, ressaltou. “Também não há se efetivar alguma equiparação da posse de animais com a guarda de filhos. Os animais, mesmo com todo afeto merecido, continuarão sendo não humanos e, por conseguinte, portadores de demandas diferentes das nossas.”

    O relator afirmou, em julgamento iniciado em 23 de maio, que o bicho de estimação não é nem coisa inanimada nem sujeito de direito. “Reconhece-se, assim, um terceiro gênero, em que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal.” O fundamento foi acompanhado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

    O ministro Marco Buzzi seguiu a maioria, apesar de apresentar fundamentação distinta, baseada na noção de copropriedade do animal entre os ex-conviventes. Segundo ele, como a união estável analisada no caso foi firmada sob o regime de comunhão universal e como os dois adquiriram a cadela durante a relação, deveria ser assegurado ao ex-companheiro o direito de acesso a Kim.

    A ministra Isabel Gallotti divergiu, considerando ideal esperar uma lei mostrando dias e horas certas de visita. O Judiciário, segundo ela, precisa decidir com base em algo concreto. “Se não pensarmos assim, haverá problemas como sequestro de cachorro, vendas de animal”, afirmou.

    Último a votar, o desembargador convocado Lázaro Guimarães entendeu que a discussão não poderia adotar analogicamente temas relativos à relação entre pais e filhos. De acordo com o desembargador, no momento em que se desfez a relação e foi firmada escritura pública em que constou não haver bens a partilhar, o animal passou a ser de propriedade exclusiva da mulher.

    Com a tese definida pela maioria, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou as visitas em períodos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano.

    Anteriormente, o juízo de primeiro grau havia considerado que nenhum bicho poderia integrar relações familiares equivalentes àquelas existentes entre pais e filhos, “sob pena de subversão dos princípios jurídicos inerentes à hipótese”.

    Repercussão
    O entendimento majoritário foi elogiado por advogados. Para Júlia Fernandes Guimarães, da área de Contencioso Cível do Rayes & Fagundes Advogados Associados, o STJ reconhece a “nova realidade” nas relações do Direito de Famíia, como já vêm fazendo tribunais estaduais, “visando atenuar o grande sofrimento gerado pela ausência do convívio diário com o animal”.

    O advogado Luiz Kignel, especialista em Direito de Família e sócio do PLKC Advogados, afira que o bicho doméstico faz parte do núcleo familiar, sem ser membro da família.

    “Não há fundamento jurídico — e na minha opinião também de razoabilidade — de atribuir ao animal o tratamento de guarda de filhos. Mas foi de muita sensibilidade conferir o direito de visitas regulares porque o relacionamento construído entre um cônjuge e o animal tem valor intangível que deve ser protegido”, analisa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jun-19/stj-garante-direito-visita-animal-estimacao-separacao

  • TJ mantém decisão que anulou multas de trânsito

    TJ mantém decisão que anulou multas de trânsito

    Proprietário de veículo provou que placa tinha sido clonada e infrações foram injustamente aplicadas

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Cambuí que declarou nulos autos de infração de trânsito e as multas deles decorrentes atribuídas a um cidadão. O proprietário do veículo conseguiu demonstrar a existência de indícios de fraude na autuação do veículo.

    No recurso, o Departamento de Edificações e Estradas e Rodagens do Estado de Minas Gerais sustentou a legalidade das multas, uma vez que constam registros de infrações praticadas pelo veículo de propriedade do autor da ação.

    Argumentou que é nítida a placa do veículo flagrado em excesso de velocidade, que os autos de infração foram aplicados por agentes legalmente designados e as notificações de autuação foram devidamente expedidas e entregues, inexistindo qualquer irregularidade.

    Ao analisar os autos, o relator da ação, desembargador Geraldo Augusto, observou que o pedido do condutor para que fossem anuladas as autuações embasa-se na clonagem da placa de seu veículo, uma vez que recebeu diversas autuações não correspondentes ao seu automóvel, embora descrevam veículo com características semelhantes.

    Diante dos indícios de que o seu veículo havia sido clonado, o autor registrou Boletim de Ocorrência, requerendo providências na investigação do crime, e apresentou os recursos cabíveis nos órgãos competentes. Contudo, ainda assim, as multas, as cobranças e o registro no prontuário foram mantidos.

    Fraude

    Conforme o relator, embora constem nas autuações o cometimento de infrações por veículo com as mesmas características do veículo do autor, ficou comprovado que ele reside a mais de 400 quilômetros do local das infrações e que estava trabalhando na cidade de Bragança Paulista na data em que as infrações foram cometidas, conforme consta do registro digital do ponto eletrônico por biometria trazido aos autos.

    Também foi apresentada pelo autor declaração afirmando que o veículo é de seu uso exclusivo e que não conhece o Município de Belo Vale (MG), onde as infrações foram praticadas. Além disso, no momento da infração, o condutor estava em um shopping na cidade de Campinas, como ficou demonstrado com a juntada da nota fiscal e o comprovante do cartão de crédito.

    Segundo o magistrado, o condutor conseguiu demonstrar a existência de indícios de fraude na autuação do veículo e, consequentemente, o fato constitutivo de seu direito, de modo que as multas por infrações de trânsito na mencionada data não podem ser a ele atribuídas.

    O desembargador ressaltou que, apesar de as autuações serem respaldadas pela presunção de veracidade, não se justifica impor ao cidadão vítima de fraude, sob pena de violação ao princípio da razoabilidade, o ônus de identificar/descobrir o ocorrido a cada nova multa, quando a própria autoridade policial, informada sobre o ocorrido, não tomou nenhuma providência para a apuração dos fatos.

    Os dados e documentos fornecidos pelo autor são suficientes para autorizar a baixa das autuações e das multas no órgão de trânsito, afirmou o relator. Dessa forma, negou provimento ao recurso do Departamento de Edificações de Estradas e Rodagens.

    Acompanharam o voto do relator os desembargadores Edgard Penna Amorim e Armando Freire.

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tj-mantem-decisao-que-anulou-multas-de-transito.htm