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  • Você conhece os tipos de responsabilidade jurídica?

    Você conhece os tipos de responsabilidade jurídica?

    Como previsto em lei, cada cidadão, além de direitos, tem deveres e responsabilidades. Desse modo, ao cometer um ato ilegal, está sujeito a penas de responsabilidade jurídica.

    Ao mesmo tempo em que conta com amparo jurídico para as mais diversas situações do cotidiano, a pessoa também é responsável por ações que prejudiquem o meio em que vive. Entende-se qualquer ato ou comportamento que viole leis ou cause danos, seja de forma direta ou indireta.

    A responsabilidade jurídica é um conjunto de normas que o cidadão deve cumprir. Ao agir em desacordo com as leis, está sujeito a penalidades, como pode ser a reparação dos danos causados, através de indenizações financeiras, ou até mesmo, por meio de detenção.

    Dentro da área da responsabilidade jurídica há três divisões: civil, penal e administrativa. Cada uma delas é regida por diferentes normas e contempla distintas sanções à pessoa que descumprir o que está previsto.

    Responsabilidade civil

    A partir do momento em que uma pessoa danifica o patrimônio alheio, pode ser obrigada pela Justiça a reparar o prejuízo causado, inclusive se a ação for involuntária. Um exemplo seria um muro que cai e prejudica o comércio do vizinho. O objetivo não era causar danos, mas o dono do muro é responsável civilmente pelo o que ocorreu.

    A responsabilidade civil é julgada de 3 formas:

    • dano emergente: quando o valor da indenização é igual ao dano causado;
    • dano cessante: quando a ação, além de causar danos materiais, também impossibilita a vítima de desenvolver outras tarefas, como abrir o comércio. Nesse caso, além de arcar com os custos de reforma, o responsável tem que pagar pelo lucro que o comerciante deixou de ter enquanto sua loja esteve fechada;
    • dano imaterial: ações civis que prejudiquem a moral, a honra, o psicológico e a imagem da vítima.

    Responsabilidade penal

    No caso da responsabilidade penal, as sanções previstas pela Justiça são punitivas e afetam diretamente o autor, com as sentenças de prisão, por exemplo. Entretanto, isso não impede que o juiz determine que a pessoa ainda arque com possíveis danos materiais e econômicos que tenha causado.

    Na responsabilidade penal, o autor responde a crimes cometidoscontra a vida, a liberdade, a honra e o patrimônio. Dependendo do teor da infração, a pena pode ser revertida em serviços comunitários ou multa, por exemplo. Entretanto, a decisão cabe ao juiz do caso.

    Responsabilidade administrativa

    Assim como no direito penal, a responsabilidade administrativa prevê ações condenatórias e punitivas ao indivíduo que cometer infrações. A intenção aqui é garantir que as regras e funções da Administração Pública sejam cumpridas nos níveis federal, estadual e municipal.

    Em caso de as leis não serem cumpridas pelo servidor, seja ele concursado ou cargo de confiança, as punições são por meio de afastamento, multas e, inclusive, detenção.

    fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/voce-conhece-os-tipos-de-responsabilidade-juridica

  • Companhia aérea indeniza passageira em R$17 mil

    Companhia aérea indeniza passageira em R$17 mil

    Ela perdeu plantões devido a atraso de voo e teve a bagagem extraviada

    A empresa de transporte aéreo Latam Airlines Group S.A. foi condenada a pagar a uma médica indenização de R$ 2.643,20 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso da empresa, confirmando a decisão de primeira instância.

    A aeronave, que retornaria ao Brasil, sofreu uma pane em solo americano, e os passageiros foram realocados em outro voo. Segundo os documentos juntados aos autos, o atraso foi superior a 12 horas. Como consequência disso, a passageiras perdeu dois plantões nos quais trabalharia. E, chegando ao destino, constatou que sua bagagem havia sido extraviada.

    A empresa aérea sustentou que as normas internacionais a serem observadas têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao extravio da bagagem, a Latam alega que adotou as medidas necessárias para devolvê-la antes do prazo de 30 dias, admitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

    O relator do recurso, juiz convocado Maurício Pinto Ferreira, pautou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em tema de repercussão geral.

    Foi definido que, no caso de transporte aéreo internacional, as normas internacionais, notadamente as Convenções de Varsóvia e de Montréal, têm prevalência sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Esse entendimento, no entanto, é limitado aos danos materiais, sendo possível a aplicação das normas brasileiras quanto aos danos morais.

    O magistrado ressalta que o ressarcimento pelo dano moral decorrente de ato ilícito é uma forma de compensar o mal causado e não deve ser usado como fonte de enriquecimento ou abusos. Nesse sentido, a fixação deve levar em conta o estado de quem o recebe e as condições de quem paga.

    Outro ponto da decisão é que a concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes.

    Ficou comprovado no processo que houve o nexo causal entre o atraso do voo e a impossibilidade de cumprir com os compromissos profissionais, além do extravio da bagagem, o que obriga a empresa a indenizar a cliente.

    Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Ronaldo Claret de Moraes acompanharam o voto do relator.

    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/companhia-aerea-indeniza-passageira-em-r-17-mil.htm

  • Dicas ao Consumidor

    Dicas ao Consumidor

    Nota Fiscal

        Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.

    Produto com defeito

        O consumidor tem direito de escolher se quer trocar, receber o dinheiro de volta ou pedir um abatimento caso compre algum produto com defeito.

    Acidente de consumo

        Sempre use o produto comprado ou serviço adquirido de acordo com a finalidade dele, porque caso venha acontecer algum acidente de consumo, quem fabricou, vendeu ou prestou o serviço será responsabilizado.

    Compra de alimentos

        Nunca compre um alimento com a data de validade vencida, quase para vencer ou com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.

    Compra de inseticidas

        Evite usar inseticidas que não tem quase nenhum cheiro, porque, geralmente, pela falta do odor, as pessoas tendem a usar em maior quantidade, e estes produtos são tão venenosos quanto os que têm cheiro forte.

    Consumidor intoxicado

        Se houver alguém passando mal, intoxicado por causa de medicamento, inseticida, desinfetante ou qualquer outro produto de limpeza, não pode ser dado leite, nem água. Nunca provoque vômito! Na embalagem do produto têm que está escrito o telefone de emergência que você pode ligar para saber quais os primeiros socorros. O consumidor pode ligar para o número de urgência 192 ou levar o intoxicado para um hospital.

    Publicidade enganosa

        Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade, caso não seja, não compre!

    Compras a distância

        Quando for comprar pela internet, telefone ou correio veja se o fornecedor é conhecido. É bom observar também a variedade das formas de pagamento, quanto mais, melhor! É uma forma de garantir um retorno, caso haja algum problema.

    Atenção consumidor!

        Toda vez que você pensar nos verbos COMPRAR ou USAR, deve se fazer duas perguntas: 1 – Será que eu preciso mesmo disso? 2 – Onde vou pôr o que sobrar do que já usei? Isto é chamado de consumo responsável, ou seja, só consumir até os limites das nossas necessidades básicas.

    Cobrança de serviço não disponível

        Na prestação de serviços essenciais (água, luz, gás, telefonia) existe a cobrança de taxa mínima quando os serviços são disponibilizados, porém não utilizados pelo consumidor. No entanto, o consumidor pode questionar a cobrança de serviços não disponíveis, seja por ter pedido o cancelamento, seja por corte em virtude do inadimplemento.

    Opção da data do vencimento

        A Lei 9791 de 24.03.99, em seus artigos 1º e 2º, determina o seguinte: Art, 1º -Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos. Art. 2º – Modifica o capítulo III da Lei 8987, de 13.02.95 (Lei de Concessões) que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 7º-As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.”

    Corte de Água

        A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência. É bom lembrar que as contas de água estão vinculadas ao imóvel. Dessa forma, no caso de imóvel locado, se o inquilino não pagar as contas o proprietário será cobrado pelo débito verificado.

    Esgoto

        Quando há ligação de esgoto, o serviço também é cobrado proporcionalmente ao consumo da água, podendo chegar até o mesmo valor desse consumo. Muitas vezes, o consumidor paga durante anos a taxa pelo serviço de esgoto sem perceber que ele não está sendo prestado. Se o engano for constatado, o consumidor deve solicitar reembolso.

    FONTE: http://www.procon.al.gov.br/dicas-ao-consumidor

  • Não paguei a pensão alimentícia e serei preso. E agora?

    Não paguei a pensão alimentícia e serei preso. E agora?

    Todos os dias, pais e mães são presos porque não pagaram a pensão alimentícia para seus filhos.

    Mas você sabe como funciona essa prisão por dívida alimentar? Continue lendo este artigo para entender melhor…

    O primeiro ponto que deve ser esclarecido é que a prisão por dívida alimentar é uma prisão civil, e não uma prisão criminal.

    A prisão por dívida alimentar não é uma pena como a criminal, mas sim um meio de coerção (pressão) imposta pelo Estado, cujo objetivo é fazer com que aquele que estiver inadimplente cumpra com sua obrigação de prestar alimentos, estabelecida judicialmente.

    Quando poderá ocorrer a prisão?

    No artigo “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia“ (clique aqui), vimos que o pedido de prisão é “medida judicial que serve para a cobrança de até as três últimas parcelas que venceram antes do credor ingressar com o pedido, mais as parcelas que vencerem no decorrer do processo.” Assim, o Juízo poderá decretar a prisão sempre que o executado estiver inadimplente no período mencionado acima e houver pedido nesse sentido formulado pela parte exequente dentro do processo.

    Exemplo: João tem que pagar todo dia 10 a pensão alimentícia para sua filha Joana. Joana não recebe os valores desde janeiro, e dia 5 de março resolve entrar com a ação. Nesse caso, Joana poderá pedir a prisão, considerando que João está inadimplente há 2 meses. Cobrará, portanto, os meses de janeiro e fevereiro, mais os meses não pagos que se vencerem durante o processo.

    Caso Joana estivesse sem receber a pensão desde janeiro e resolvesse entrar com o processo somente no dia 20 de abril, ela poderia pedir a prisão de João apenas pelos meses de fevereiro, março e abril. Isso porque, a prisão civil por dívida alimentar é possível até as três últimas parcelas vencidas anteriores ao ajuizamento da ação. O mês de janeiro deverá ser cobrado através de outro procedimento (clique aqui para entender melhor sobre os procedimentos).

    Quanto tempo vou ficar preso?

    A prisão poderá ser decretada por um período de até 3 (três) meses. Normalmente, o que percebemos é a prisão sendo decretada por 30 dias e, caso o devedor permaneça inadimplente, esse prazo é prorrogado por até 2 meses, totalizando 3 meses de prisão.

    O período da prisão também depende do pagamento da dívida alimentar, tendo em vista que o devedor de alimentos será solto assim que comprovar em juízo que efetuou o pagamento do débito.

    Se eu cumprir o período de prisão eu deixo de dever o valor cobrado?

    Não! O tempo de prisão não isenta o devedor de alimentos do pagamento dos meses atrasados. A dívida alimentar existirá até que seja quitada. A prisão é apenas uma forma de pressionar o devedor para que pague a quantia devida.

    Ressaltamos que o devedor de alimentos não poderá ser preso mais de uma vez pela mesma dívida. Ou seja, se ele ficou 2 meses presos por parcelas vencidas de janeiro a março, ele não poderá ser preso novamente pelo inadimplemento dessas parcelas. No entanto, o valor continuará sendo devido e poderá ser cobrado por outros meios, inclusive por meio de uma ação de execução pela constrição patrimonial (penhora de bens). Para saber quais meios são esses, clique aqui.

    Ficarei preso numa cela junto com presos comuns (assassinos, traficantes)?

    A legislação atual prevê que os presos por débito alimentar ficarão em celas especiais, o que significa que não ficarão junto àqueles que estão presos respondendo processos criminais, tais como homicídios, tráfico, roubo, etc.

    No entanto, o sistema carcerário do Brasil está sofrendo, e muito, com o número elevado de presos, e a falta de estrutura para abrigar todos eles. Hoje, muitos presídios não dispõem de celas especiais disponíveis, pois o número de presos, tanto na esfera civil quanto criminal, supera o número de vagas por celas. É um problema grave a ser enfrentado.

    Por tal motivo, caso não haja cela especial para o cumprimento da medida, tal fato deverá ser informado nos autos de execução de alimentos, para que o caso seja reavaliado a fim de se encontrar a melhor solução.

    Se eu for preso não poderei nem trabalhar?

    Essa é uma questão que vem sendo muito debatida. Isso porque o Novo Código de Processo Civil prevê que o regime da prisão civil por débito alimentar é o regime fechado, o que significa que o preso não poderá sair da prisão sequer para trabalhar, ou seja, deverá ficar na prisão 24 horas por dia.

    No artigo “Novidades sobre a cobrança de pensão alimentícia”, observamos também que “não se sabe ainda ao certo como os juízes aplicarão de fato esta regra, pois há certa discussão entre os operadores do Direito. Apesar disso, esta é a nova previsão legal”. Muito se debateu se o regime fechado seria o melhor meio para garantir o cumprimento da obrigação alimentar e cogitou-se sobre a possibilidade de o devedor de alimentos trabalhar durante o dia. No entanto, tal possibilidade foi afastada, sob o argumento de que essa flexibilização poderia estimular a inadimplência.

    Apesar disso, por conta da falta de estrutura do estado em relação ao sistema carcerário brasileiro – conforme mencionado acima –, há juízes que estão sugerindo o uso de tornozeleiras eletrônicas em vez da prisão civil. É uma ideia interessante, pois desafogaria o sistema prisional e possibilitaria ao devedor de alimentos continuar trabalhando.

    No entanto, devemos observar que a regra é o regime fechado. O uso de tornozeleira tem sido uma alternativa para casos em que não há celas especiais nos presídios, ou alguma outra situação que impossibilite o devedor de alimentos de permanecer preso em regime fechado. Como sempre frisamos, cada caso deverá ser analisado de acordo com suas particularidades.

    Existe alguma alternativa para evitar a prisão?

    A primeira alternativa é: PAGAR A DÍVIDA ALIMENTAR. Assim que o pagamento for efetuado, o advogado da parte executada poderá pedir no processo o recolhimento do mandado de prisão expedido ou a expedição de alvará de soltura (documento que autoriza a saída da prisão), a ser expedido pelo Juiz.

    A segunda alternativa é comprovar a necessidade de trabalhar, pois a pessoa não conseguirá pagar o débito alimentar se estiver presa. Nessas situações, o uso da tornozeleira poderá ser uma alternativa e a pessoa poderá se deslocar da casa para o trabalho.

    Devemos lembrar, contudo, que o uso da tornozeleira é medida alternativa, e que a pessoa não terá livre locomoção. O Juiz estabelecerá os horários e a área em que a ela poderá circular. Caso haja descumprimento das regras, o devedor de alimentos seguirá para o presídio a fim de cumprir o regime fechado.

    Em relação ao pagamento de alimentos, devemos relembrar que, sempre que o alimentante estiver passando por dificuldades financeiras e não estiver conseguindo cumprir a obrigação alimentar, ele poderá informar tal circunstância ao Juízo por meio de uma ação revisional de alimentos (leia mais sobre isso clicando aqui), a fim de regularizar a sua situação e impedir que seja decretada sua prisão civil em um futuro processo de execução.

    Nada impede, também, que a questão envolvendo o débito alimentar seja resolvida por meio da realização de um acordo entre as partes, considerando a quitação do débito em parcelas, somadas ao valor mensal da pensão, até a integral quitação daquela dívida. Reforçamos sempre que, manter um bom diálogo e buscar a conciliação, são os melhores caminhos para resolver os conflitos existentes.

    FONTE: https://direitofamiliar.jusbrasil.com.br/artigos/423875256/nao-paguei-a-pensao-alimenticia-e-serei-preso-e-agora

  • Entenda o que são danos morais

    Entenda o que são danos morais

    O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade

    Constantemente pessoas são expostas a situações desagradáveis, sendo que muitas dessas extrapolam os limites do aceitável pelas regras de convivência social, assim, para esses casos temos leis que protegem as pessoas para possíveis danos morais desses atos, que podem resultar em processos, que buscam devidas punições aos praticantes.

    Assim, os danos morais são aqueles que abalam a honra, a boa fé e a dignidade das pessoas físicas ou jurídicas, e sua comprovação está ligada ao nexo de causalidade entre o que gerou o dano e quais as consequências morais do ofendido. Muitas vezes se obtém a aplicação de indenização por dano moral sendo uma forma de minimizar o sofrimento causado e demonstrar ao ofensor que esse abuso tem sanção, tem punição.

    Tipos de danos morais

    Antes de pensar nos critérios de valor do dano moral, é interessante relacionar os danos morais para que as pessoas que forem ofendidas saibam a extensão e consequências destas agressões.

    Existem por exemplo casos de: protesto indevido, acidentes de transito, humilhação, adultério, inclusão injustificada de nome em cadastros de proteção ao crédito, atropelamento, saques fraudulentos, rompimento de união estável, agressões verbais, ofensas públicas, detenção equivocada, acusações falsas de furto, retenção de salário, racismo, panfletagem política, problemas com vizinhança, extravio de talão de cheques, envio de cartão de crédito não solicitado, calúnias e difamações, negligencia médica, problemas em portas giratórias, problemas com bancos, negar o direito de arrependimento em compras pela internet, fotografias não autorizadas, atrasos em voos, extravio de bagagem, emissão de duplicatas frias, acidentes por má conservação de calçadas e vias públicas, problemas vários com planos de saúdes, problemas com companhias telefônicas, não pagamento de prêmios de seguro, mortes e divulgação sem permissão de número de telefone

    Assim, sempre que o cidadão é exposto a algumas dessas situações, que incomoda sua vida ou de seus parentes, ele pode lutar por seus direitos na justiça.

    Quanto se irá receber?

    O dano moral consiste em um dano à intimidade pessoal decorrente do valor subjetivo da pessoa na sociedade, assim, esses são o que não atingem o patrimônio, mesmo que indiretamente. A valoração do dano moral é feita por meio de análise subjetiva e, portanto, deve ser analisada caso a caso. Verificada a ocorrência de dano moral cabe a reparação por parte daquele que o causou à pessoa que sofreu o dano.

    Essa é a regra, acontece, no entanto, que em algumas situações pontuais existe a possibilidade de que esse dano reflita em uma terceira pessoa, a qual poderá ser indenizada, mesmo que não tenha sido vítima direta do dano. São os considerados danos morais por reflexo, nos quais a conduta não ofende somente a vítima direta, mas também terceira pessoa ligada à vítima, emocionalmente ou economicamente.

    Lembrando que o dano moral reflexo não está limitado ao ambiente familiar. Também em empresas pode ser verificado como, por exemplo, em uma empresa que sofre forte abalo moral, que determina prejuízo a imagem de seus empregados. Esses são titulares, singularmente ou juntamente com a empresa pleitear em juízo competente indenização pode danos morais.

    FONTE: https://administradores.com.br/noticias/entenda-o-que-sao-danos-morais

  • Foi lesado pelo banco? Veja onde e como reclamar

    Foi lesado pelo banco? Veja onde e como reclamar

    A primeira coisa a fazer não é procurar o gerente. Veja o passo a passo para você ir atrás de seus direitos

    São Paulo – Cobranças não autorizadas, venda casada de serviços, falta de informação sobre produtos. Não importa o problema com o banco, você pode resolvê-lo com mais facilidade e se sentir menos impotente se souber o caminho certo para isso.

    Diferente do que muita gente pensa, a primeira coisa a ser feita não é procurar o seu gerente. A seguir, EXAME.com ensina o passo a passo para registrar suas reclamações e fazer valer seus direitos:

    1) Ligue para o SAC

    O Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) é o canal oficial do banco para registrar sua reclamação ou cancelar um serviço de forma efetiva.

    “Se você tem uma queixa, não adianta só reclamar na agência ou nas redes sociais. O SAC é o canal onde o consumidor está protegido”, explica a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim.

    Ao registrar a reclamação no SAC, a ligação é gravada e todos os agentes do banco podem acompanhar o processo. Você recebe um número de protocolo e, em todos os bancos, o SAC tem um prazo de cinco dias para solucionar sua questão.

    Não esqueça de anotar o número do protocolo, o nome do atendente e a data da ligação, que são as provas de que você tentou resolver o problema.

    A seguir, confira o contato do SAC do seu banco:

    Banco SAC
    Caixa 0800 726 0101
    Banco do Brasil 0800 729 0722
    Itaú Unibanco 0800 728 0728
    Santander 0800 762 7777
    Bradesco 0800 704 8383

    2) Ligue para a ouvidoria

    Se depois de cinco dias o SAC não resolveu seu problema, procure a ouvidoria do banco, que tem até dez dias para solucionar a questão. Regulada por decreto, a ouvidoria é a parte do banco que tem a responsabilidade de zelar pelo relacionamento com o cliente. É a instância da instituição financeira que tem mais poder para solucionar seu problema.

    “É importante que os consumidores usem a ouvidoria. Ela precisa ser mais efetiva e ter autonomia para defender o cliente dentro do banco”, orienta Ione.

    Desde junho de 2016, os bancos são obrigados a divulgar informações semestrais sobre o desempenho de suas ouvidorias. No entanto, uma pesquisa do Idec avaliou relatórios das sete principais instituições financeiras do país e concluiu que documentos são vagos e superficiais.

    “Os relatórios não cumprem o papel de dar mais transparência à forma como os bancos tratam as reclamações dos consumidores e não há referência sobre as reclamações que são judicializadas”, diz Ione.

    Em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) diz que “o setor bancário tem se esforçado permanentemente para aperfeiçoar suas ouvidorias e atender as demandas dos consumidores de forma ágil, rápida e efetiva”.

    Em uma regra de autorregulação bancária aprovada em agosto de 2017, o setor se comprometeu a atender 50% das demandas de ouvidoria em até cinco dias úteis.

    A seguir, confira o contato da ouvidoria do seu banco:

    Banco Ouvidoria
    Caixa 0800 725 7474
    Banco do Brasil 0800 729 5678
    Itaú Unibanco 0800 570 0011
    Santander 0800 726 0322
    Bradesco 0800 727 9933

    3) Denuncie o banco no Procon

    Se depois de dez dias a ouvidoria do banco não resolveu seu problema, é hora de buscar ajuda no Procon da sua cidade.  Esse é o órgão de defesa do consumidor que tem competência legal para atuar sobre o seu caso individual. No site do Ministério da Justiça, é possível encontrar o endereço e o contato do Procon da sua cidade.

    Depois que o Procon contatar o banco, o banco tem dez dias para se manifestar. Se não resolver o problema, o órgão de defesa do consumidor entra com processo administrativo e, depois de até 120 dias, pode multar o banco.

    4) Denuncie o banco no site Consumidor.gov.br

    O site Consumidor.gov.br é um serviço público que se propõe a ser um canal direto entre consumidores e empresas, inclusive bancos, para solucionar conflitos de consumo. A gestão da plataforma é feita pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

    De acordo com o site, 80% das reclamações registradas no site são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

    5) Registre reclamação no Banco Central

    O Banco Central não tem competência legal para atuar sobre casos individuais de consumidores, mas é o responsável por regular e fiscalizar os bancos. Ao registrar sua reclamação no BC, você ajuda a compor o índice de reclamações que é divulgado mensalmente e contribui para a regulação e fiscalização do sistema. Para registrar sua reclamação, acesse o site do Banco Central.

  • Advocacia de empresa: como funciona?

    Advocacia de empresa: como funciona?

    A advocacia de empresa tem um formato diferente de um escritório de advocacia, principalmente, porque uma empresa tem como principal objetivo a lucratividade, expansão e consolidação no mercado. Para isso, a empresa deve manter o foco em suas atividades e no marketing, construindo a marca e aplicando o funil de vendas. O advogado contratado para o departamento jurídico de uma empresa, portanto, deve estar alinhado com os objetivos propostos e oferecer à empresa condições de trabalhar por suas metas e objetivos.

    A advocacia na empresa, há alguns anos, era considerada como um custo necessário, não havendo a visão de que se trata de um agente de melhoria para as atividades-fim. Essa antiga visão, no entanto, foi se transformando ao longo do tempo, ganhando novos contornos e maior importância. Com isso, o prestígio do advogado dentro da empresa é reconhecido, não sendo ele visto como um profissional necessário, mas sim como alguém essencial à estratégia da empresa.

    Funções da advocacia de empresa

    A advocacia de empresa tem, entre suas funções, o gerenciamento de processos e o relacionamento com escritórios terceirizados contratados, trabalhando também com as demandas internas através da consultoria jurídica. Essa consultoria jurídica envolve a contratação de novos funcionários, a revisão das práticas de recursos humanos da empresa, o parecer sobre assuntos do Código de Defesa do Consumidor, o estudo da legislação tributária e sua aplicação dentro da empresa (em conjunto com o contador).

    Com relação a processos em que a empresa está envolvida, o advogado possui um papel estratégico, ou seja, ele não é apenas responsável pelo gerenciamento dos processos, mas também um integrante da estratégia processual, definindo o rumo que deve dar a cada eventual processo.

    Diferente do escritório de advocacia, em que o profissional está mais restrito a petições e processos, a advocacia de empresa exige um conhecimento administrativo mais aprofundado. O advogado, portanto, deve se especializar, uma vez que o curso de Direito não oferece todas as ferramentas necessárias. Dessa maneira, é necessário que o advogado tenha conhecimentos de Direito Empresarial e Direito Tributário.

    Na advocacia de empresa, como qualquer outro funcionário, o profissional de Direito deve seguir as regras internas, ao mesmo tempo se submetendo às ordens de seus superiores. Contudo, também é necessário lembrar que, de acordo com o Estatuto da Advocacia da OAB, um advogado contratado não pode se eximir de suas responsabilidades e não pode ter cerceada sua independência. Então, mesmo dentro da condição de empregado, tem a liberdade de agir conforme suas convicções profissionais e não apenas seguindo instruções dos administradores da empresa.

    A advocacia de empresa exige que o profissional tenha maior conhecimento da administração e das peculiaridades da empresa, analisando seus problemas e verificando as oportunidades. Assim, pode manter o foco para buscar soluções para questões prioritárias para a empresa, sem depender de advogados externos, contribuindo para redução de custos da empresa. Ao mesmo tempo, como se trata de uma profissão que deve seguir regras específicas, ao contrário da maior parte dos profissionais, o advogado responde somente pelo trabalho prestado dentro das cláusulas do contrato, não possuindo uma relação de hierarquia e subordinação como outros empregados. Com essa responsabilidade em suas mãos, o advogado não pode assumir outras tarefas que não estejam ligadas exclusivamente àquelas ligadas ao Direito, mantendo assim sua liberdade de ação.

  • Entenda mais sobre o direito empresarial

    Entenda mais sobre o direito empresarial

    É de conhecimento geral — inclusive para os mais leigos em assuntos empresariais — que o mundo está se desenvolvendo em ritmo acelerado, sendo as empresas parte importante desse crescimento econômico expressivo. Nessas condições, a necessidade de tratar os modelos de negócio com mais atenção e cuidado com o que rege a legislação tem aumentado consideravelmente nos últimos anos.

    No Direito, a área específica que envolve o regulamento das atividades e relações nas empresas é o Direito Empresarial. Saiba mais sobre o tema e tire dúvidas!

    DEFINIÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

    HISTÓRICO

    Inicialmente, com base no Código Civil de 1916, o termo mais utilizado para denominar esta área do direito era “Direito Comercial”. Com a edição do Código Civil de 2002, o termo que mais se adequa seria “Direito Empresarial”.

    CONCEITO

    O Direito Empresarial é um conjunto de normas de direito privado que trata das relações empresariais e comerciais. Ele abrange temas como a teoria empresarial, contratos, relação comercial, concorrencial, intelectual, industrial, contratos mercantis, títulos de crédito, recuperação judicial e falência.

    Hoje, a área é regulamentada pelo atual Código Civil, nos artigos 966 a 1.195. No entanto, como ocorre com outros assuntos do Direito, a doutrina (formada por livros especializados sobre o tema) também trata cada ponto da lei de modo específico e a forma como esta deve ser aplicada na prática.

    CARACTERÍSTICAS DO DIREITO EMPRESARIAL

    Apesar de se encontrar dentro do ordenamento jurídico civil, o direito empresarial possui suas próprias características individuais. São estas:

    • Universalidade: apesar de possuir um regramento próprio para cada país, o mundo empresarial é universal. Isso porque, de certo modo, todos agem da mesma maneira criando empresas, empregos e movimentando capital;
    • Onerosidade: todos os negócios são feitos em busca de lucro, ainda que existam atitudes empresariais que não tragam este retorno de imediato. Entre elas, podemos citar ações como doações e amostras grátis. O objetivo final dos negócios sempre é o lucro em suas operações;
    • Simplicidade: o Direito Empresarial busca ser simples nas suas formas de tratar dos assuntos relacionados a empresas justamente para não dificultar o desenvolvimento dessas. Um exemplo disso ocorreria se o Direito Empresarial regulamentasse que as empresas não podem aceitar cheques como pagamento, ou se trouxesse alguma condição para que as empresas aceitassem essa forma de pagamento;
    • Fragmentarismo: apesar de o Direito Empresarial possuir normas e características próprias, ele demanda uma harmonia com os outros ramos do Direito. Assim, deve não só respeitar suas normas como também ficar atento nos outros diplomas legislativos;
    • Dinamismo e Elasticidade: conforme as empresas se desenvolvem, algumas mudanças são necessárias no Direito Empresarial para que o tema se mantenha atualizado. Essa condição aumenta ao passo que novas tecnologias e práticas comerciais surgem. Lembrando que, por ser um direito universal, o tema deve possuir elasticidade para ficar atento ao desenvolvimento industrial do mundo.

    TIPOS DE ORGANIZAÇÕES DE EMPRESAS

    Dentro do tema sobre empresas do Direito Empresarial, as organizações são divididas em categorias de acordo com suas características. Entenda:

    • Sociedade em Nome Coletivo: constituída por uma sociedade, na qual todos os sócios pessoas físicas respondem pelas dívidas de forma ilimitada;
    • Sociedade em Comandita Simples: formada por sócios comanditários (é o sócio que entra apenas com o dinheiro e não tem qualquer responsabilidade adicional). Estes possuem responsabilidade limitada, enquanto os sócios comanditados respondem solidariamente e ilimitadamente;
    • Sociedade Comandita por Ações: é aquela em que o capital se divide em ações. Os acionistas respondem apenas pelo preço das ações subscritas ou adquiridas, assumindo os diretores sobre responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações sociais;
    • Sociedade Anônima: sociedade na qual o capital se divide por ações, porém obriga cada sócio acionista apenas até o limite de sua contribuição;
    • Sociedade Limitada: trata-se de sociedade em que cada sócio possui responsabilidade de acordo com sua contribuição, ou seja, de forma limitada. Todos os sócios devem contribuir para formar o capital social.

    DIREITO EMPRESARIAL NA PRÁTICA

    Apesar desse tema ser amplo, nem tudo pode ser considerado como atividade empresarial. Logo, o Direito Empresarial regula especificamente as transações que visam a produção e a circulação de bens e serviços habitualmente exercida por profissional, com o objetivo de lucro.

    Ainda, não pode ser considerado empresário o indivíduo que exerce profissão intelectual, de natureza específica, literária ou artística, com concurso de auxiliares e colaboradores, a não ser que o exercício da profissão constitua elementos de empresa.

    Se o exercício de uma profissão constituir o elemento de empresa, ele será considerado empresário, exceto se houver uma lei específica que proíba que determinada atividade seja considerada pelo Direito Empresarial. Exemplo: Advogado, em face da proibição prevista no Estatuto da OAB.

    RELAÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL COM OUTROS RAMOS

    Como já citado, o Direito Empresarial possui entre diversas características o fragmentarismo. Este faz com que o tema crie alguns vínculos com os demais ramos do Direito. Veja abaixo as relações do Direito Empresarial com outras áreas:

    • Direito Civil: é a área com a qual o Direito Empresarial possui mais vínculo e reserva em seu texto temas relacionados Exemplo de matéria comercial: responsabilidade dos sócios, registro de empresa, títulos de crédito, entre outros;
    • Direito Tributário: toda empresa deve se preocupar e arcar com seus tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS, e com as obrigações fiscais. Lembrando que a responsabilidades destes deve ficar a cargo dos profissionais sócios-gerentes;
    • Direito Público: é a área relacionada à sociedade anônima;
    • Direito Econômico: área que interfere na vontade das partes, podendo proibir determinados produtos importados e limitar preços. Ou seja, por ordem econômica, podem haver intervenções;
    • Direito do Trabalho: é um dos mais influentes junto com o código civil. O Direito Empresarial anda junto com a CLT, portanto, qualquer empresa deve ficar atenta às questões trabalhistas para permanecer segura quanto a processos que surjam em virtude de alguma omissão praticada pelo empresário;
    • Direito Penal e Processual Penal: os referidos códigos apresentam condutas que consideram crimes nas práticas empresariais. Ex. Concorrência Desleal e crimes falimentares;
    • Direito Internacional: por conta da universalidade, o Direito Empresarial se mantém conectado às convenções e tratados internacionais. Neste ramo, qualquer teoria isolacionista deve ser abandonada, visto que nenhum país pode se fechar ao mundo por correr o risco de se manter desatualizado sobre novas tecnologias e avanços.

    Perceba como são diversos os assuntos relacionados ao Direito Empresarial. Para quem atua no ramo dos negócios ou acaba de abrir uma empresa, buscar sempre se informar sobre essa variedade de temas é fundamental e faz toda diferença no alcance de resultados.

  • A ESCOLHA DE UM ADVOGADO PARA EMPRESA: PONTOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS

    A ESCOLHA DE UM ADVOGADO PARA EMPRESA: PONTOS QUE DEVEM SER CONSIDERADOS

    Empreender no Brasil não é tarefa fácil. Quem decide abrir seu próprio negócio precisa estar ciente de que vai enfrentar uma enorme burocracia para que a empresa esteja sempre plenamente legalizada e pronta para o funcionamento. E, não é só isso, manter uma empresa funcionando corretamente exige uma atenção e diversos cuidados como, por exemplo, atenção redobrada na hora de escolher seus prestadores de serviço.

    De fato, grande parte das empresas nacionais passam por alguns problemas, principalmente as pequenas e médias. O que é natural, pois endividamentos e uma carga tributária enorme são alguns dos desafios de uma empresa de pequeno porte. Portanto, é necessário redobrar os cuidados na hora de escolher a assessoria jurídica da sua empresa, pois é ela que será responsável pela defesa e garantia dos direitos da sua empresa.

    Pensando em auxiliar nessa escolha fundamental, resolvemos criar um post com alguns pontos que consideramos importantes na hora de escolher um advogado para empresa ou escritório jurídico para entender sua empresa. Confira!

    Dicas para escolher um advogado para empresa

    Advogado para empresa

    A escolha de um advogado para empresa: pontos que devem ser considerados

    Experiência e Histórico

    A experiência é um grande diferencial de um advogado para empresa, ou advogado empresarial. Ter familiaridade com os assuntos da empresa é de extrema importância. Procure conhecer o histórico do seu advogado, descubra se ele já atuou em alguns casos ou se teve experiência em negócios que se assemelham aos seu e veja como ele se saiu.

    Transparência

    Outro ponto importante na hora de contratar um advogado para empresa é a transparência e honestidade. Um bom advogado nunca promete vitória. Ele pode apontar grandes chances de sucesso, mas jamais a garantia dele. Além disso, um advogado que exerça atividades estratégicas na empresa, através de serviços preventivos e consultorias, deve ser capaz de lhe colocar os maiores riscos e os piores cenários, para trabalhar a fim de evitá-los. Honestidade e transparência na hora de analisar um cenário são características em falta no mercado do direito. Procure um advogado para empresa transparente e sincero para o seu negócio.

    Confiança

    O advogado estará a par de tudo que acontece na sua empresa. Portanto, confiança é um princípio básico para essa relação. De um modo geral, os advogados devem seguir rigorosamente as disposições do Código de Ética da OAB, que inclui, dentre outras obrigações, a de guardar sigilo profissional. No entanto, a relação de confiança ultrapassa a mera obrigação de sigilo. Implica também na confiança quanto à qualidade técnica e quanto à escolha dos melhores caminhos para solucionar as situações que se apresentam. A melhor forma de encontrar um profissional de confiança é buscar um nome de referência ou, então, indicações de profissionais que atuem no seu setor.

    Juridiquês

    Uma velha tática que foi muito usada para causar uma boa impressão era o uso dos jargões jurídicos. Hoje, tendo em vista a necessidade de clareza e entendimento, muito mais importante do que exibir termos rebuscados, é a necessidade do empresário compreender a realidade jurídica da sua empresa e das soluções necessárias, e ser capaz de implementá-las. Portanto, certifique-se de que as informações que você precisa, serão passadas de forma clara e objetiva, que suas obrigações e comprometimento com as questões jurídicas foram bem entendidas.

    Negociação de valores

    Advogados costumam calcular o valor dos honorários com base nos custos de realização do trabalho. Além de remunerar os profissionais, os escritórios de advocacia precisam manter uma infraestrutura mínima para garantir que os serviços sejam executados com dinamismo e resultado. Desconfie de profissionais que não cobram o suficiente para remunerar seu trabalho. Em qualquer circunstância, é sempre possível discutir qual é a melhor forma de pagamento e definir o modelo que mais se adequa ao perfil de sua empresa.

  • 5 livros para melhorar a produtividade do escritório de advocacia

    5 livros para melhorar a produtividade do escritório de advocacia

    Nos últimos anos alguns bons livros foram publicados sobre gestão de escritório de advocacia, oferecendo uma visão muito mais moderna, em obras que oferecem mais prática do que teoria.

    A seguir você vai conhecer 5 desses livros, voltados para o mercado jurídico, que podem ajudar a melhorar a produtividade do seu escritório:

    1.    Michael E. Gerber – O mito do empreendedor

    O autor classifica os empreendedores em 3 classes: visionários, administradores e técnicos. Nessa última categoria estão inclusos os advogados e outros profissionais técnicos que, segundo Gerber, costumam tratar o escritório de advocacia como um lugar de trabalho.

    Para não ter problemas com a administração, Gerber oferece dicas de como iniciar um escritório, abordando os principais pontos de um plano de negócios.

    2.    Camila Berni – Gestão de escritório de advocacia

    Berni trata de um assunto específico: a gestão do escritório e a estratégia de prospecção e manutenção de clientes na advocacia com o enfoque da Disney, uma empresa que é referência em excelência em serviços e encantamento de clientes, tendo obtido um índice de fidelização de 80%.

    O livro constata que os clientes querem atenção e compram experiência e é com base nisso que o texto foi desenvolvido. Apresentando uma linguagem bastante contemporânea, a obra adapta o método de gestão Disney ao dia a dia do escritório de advocacia, trazendo também exercícios práticos para que o leitor possa anotar insights e implementar as técnicas na prática.

    3.    W. Chan Kim e Renée Maubourgne – A estratégia do oceano azul

    Nos mercados em que existe maior competição, o que normalmente ocorre é que todos terminam disputando com todos, gerando uma luta insana que vai resultar na redução do preço e onde todos os concorrentes acabam perdendo.

    O livro “A estratégia do oceano azul” conta a história de empresas que estavam num oceano vermelho, ou seja, muito disputado e concorrido, e que migraram suas atuações para o oceano azul, onde o preço não é levado em conta pelo cliente na hora de escolher a contratação.

    Através de uma metodologia criativa, o livro leva o leitor a pensar em meios de tornar a concorrência irrelevante, nadando para longe da disputa sangrenta existente, uma situação vivenciada hoje pela advocacia.

    4.    Beatriz Machnik – Valorização dos honorários advocatícios

    Muito da atividade do advogado não é visto pelo cliente e a medição do trabalho e de sua cobrança é uma tarefa bastante difícil. Muitos fatores interferem na precificação dos honorários, envolvendo, inclusive, a experiência, a reputação, o tempo de atividade, a especialização e a velocidade do diagnóstico, além da construção da marca do escritório.

    A autora já oferece experiência com outros livros sobre advocacia, trazendo com muita propriedade a consciência de que se profissionalizar e estruturar a gestão do escritório de advocacia são questões básicas para a profissão, contribuindo para o bom posicionamento e para o crescimento do escritório.

    5.    Mario Esequiel – Gestão eficiente de escritórios de advocacia

    Esequiel se dirige aos sócios e aos administradores do escritório de advocacia nesse livro que apresenta um estilo bem moderno, inserindo os conceitos de administração empresarial no âmbito dos escritórios de advocacia.

    Oferecendo um olhar mais humano sobre a equipe e sobre seu desenvolvimento, a obra é fruto da experiência de mais de 15 anos do próprio autor na gestão do seu escritório de advocacia, oferecendo um livre trânsito entre a estratégia do negócio e a gestão de pessoas.