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  • SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: ENTENDA COMO FUNCIONA

    SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: ENTENDA COMO FUNCIONA

    Apesar de ser o tipo de sociedade mais comum no Brasil, muita gente não sabe o que é uma sociedade de responsabilidade limitada. No entanto, temos certeza de que a maioria das pessoas já viu a sigla “LTDA” acompanhando o nome de algumas empresas, além de ser a primeira opção para a maioria dos parceiros que pretendem se tornar sócios em um empreendimento.

    Quer saber mais sobre sociedade de responsabilidade limitada? Então, conferira nosso post e e entenda melhor como funciona este tipo de sociedade, importantíssimo para o meio empresarial.

     

    Sociedade de responsabilidade limitada

    Sociedade de responsabilidade limitada: entenda como funciona

    O que é a sociedade de responsabilidade limitada?

    As sociedades por quotas de responsabilidade limitada são aquelas formadas por mais de uma pessoa, na qual todas elas, de forma subsidiária, tem responsabilidade solidária pelo total do capital social.

    Em outras palavras, é a sociedade de caráter pessoal, em que cada um dos sócios destina determinadosvalores à empresa, integralizando capital. A soma dos valores destinados pelos sócios é o capital social da empresa, e é o montante que responde pelas dívidas. Caso a empresa enfrente algum problema financeiro, é este capital que servirá para quitar as dívidas, mantendo o patrimônio pessoal dos sócios protegido.

    As regras da sociedade limitada estão previstas no Código Civil Brasileiro, a partir do artigo 1.052, além de ser regido de forma supletiva pelas normas da sociedade anônima (Lei 6.404/76)

    Como são constituídas?

    A sociedade de responsabilidade limitada se constitui através de um contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, deve conter os requisitos previstos no artigo 997 do Código Civil:

    I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
    II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
    III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
    V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
    VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
    VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
    VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

     

    Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, e na Junta Comercial.

    Responsabilidade dos sócios

    Fazendo jus ao nome, a ideia principal da sociedade limitada é a limitação de responsabilidade de cada sócio pelas obrigações sociais. Neste tipo de sociedade, os sócios respondem de forma solidária pelo valor que foi registrado como capital social.

    Ou seja: se a sociedade efetivamente detém patrimônio em seu nome correspondente ao capital social, seja na forma de capital financeiro, seja na forma de bens, os sócios não devem responder por nada. Caso a sociedade não possua patrimônio em seu nome, os sócios respondem pelo montante que definiram como capital social.

    Os sócios não respondem com os seus patrimônios pessoais pelas dívidas da sociedade, exceto pelo valor que se comprometeram quando firmaram o contrato social e definiram o montante do capital social.
    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Como funciona a dissolução da sociedade de responsabilidade limitada?

    A sociedade limitada poderá dissolver-se de pleno direito por alguns motivos. Seja por haver-se esgotado o prazo de duração, falência ou, até mesmo, por alguma causa que impossibilite a sua continuação ainda na vigência do contrato.

    De acordo com o Código Civil, a dissolução da sociedade ocorre pelas causas previstas no artigo 1.044, que determina a dissolução pelas causas do artigo 1.033 e, se empresária, também pela declaração de falência.

    Nos termos do artigo 1.087, a sociedade será dissolvida quando ocorrer:

    • vencimento do prazo de duração;
    • consenso dos sócios;
    • deliberação dos sócios por maioria absoluta – na sociedade de prazo indeterminado;
    • extinção de autorização para funcionar;
    • falta de pluralidade entre os sócios (essa poderá ser reconstituída no prazo de 180 dias).
  • COMO ABRIR UMA EMPRESA NO BRASIL: PASSO A PASSO PARA TIRAR MEU EMPREENDIMENTO DA GAVETA

    COMO ABRIR UMA EMPRESA NO BRASIL: PASSO A PASSO PARA TIRAR MEU EMPREENDIMENTO DA GAVETA

    De acordo com pesquisa divulgada pela Serasa Experian, o número de novas empresas no Brasil chegou ao maior nível registrado em 2017. Isso quer dizer que muitas empresas estão saindo da gaveta e para que você também tire os seus projetos do papel, é preciso entender exatamente como abrir uma empresa no Brasile tudo o que isso abarca.

    Antes de qualquer coisa, para entender como abrir uma empresa no Brasil, é necessário saber que você vai precisar de muita paciência, conhecimento em legislação e, claro, algum investimento – além de toda a ajuda que puder contar.

    Passada a euforia, e agora?

    Uma vez passado o momento de euforia que envolve a decisão de começar a empreender, é hora de dar forma à empresa e finalmente tirá-la da gaveta. É aqui que você tem que começar a fazer escolhas que realmente vão moldar o formato de companhia que você terá, portanto, fique atento.

    Qual será a natureza da empresa?

    Essa etapa deve estabelecer qual será a natureza jurídica do seu negócio e é extremamente importante para que você não se envolva com problemas legais no futuro. A natureza jurídica da companhia deve ser pensada de acordo com os objetivos de mercado, estrutura societária, número de funcionários e tipo de atividade. Sendo assim, na hora de você entender como abrir uma empresa no Brasil, você vai se deparar com as formas societárias mais comuns para novos negócios: Sociedade Empresarial Limitada (LTDA), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual (EI) ou Micro Empresário Individual (MEI).

    Há outros formatos societários bastante utilizados por tipos de empreendimentos específicos, como as S.A. (sociedades anônimas). O tamanho da empresa, do investimento, e o tipo de atividade operada é que determinarão qual o formato societário mais adequado.

    É importante lembrar que as regras previstas no contrato social regulam não somente o funcionamento operacional da empresa, mas principalmente a relação entre os sócios (e eventualmente seus familiares), responsabilidade com dívidas e terceiros, etc. É muito importante que o empreendedor faça um contrato sob medida para suas necessidades, já que os modelos prontos muitas vezes prevêem regras que podem conduzir o negócio à uma série de dificuldades.

    Documentação necessária

    Após a natureza jurídica ser definida, o empreendedor deve disponibilizar cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF), bem como comprovante de endereço residencial e, se casado, certidão de casamento. É preciso ainda confirmar o endereço completo, incluindo CEP, e Inscrição Imobiliária ou Indicação Fiscal do imóvel (localizado no carnê IPTU) do local onde será instalada a futura empresa.

    Prepare o bolso

    O processo de abertura de um negócio leva cerca de 40 dias, sendo possível ter um número de Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) em 15. Os custos são variáveis e dependem da região na qual a empresa está localizada.

    Além disso, o empresário deve se preparar para cobrir as despesas fixas derivadas do início das operações, que incluem o pagamento obrigatório mensal de um contador, manutenção de fluxo de caixa e pagamento de salários.

    Como abrir uma empresa no Brasil sem uma boa rede de contatos?

    Tenha uma rede de pessoas de confiança que já possuam empresa e mantenha essas pessoas como mentores. Dicas, insights, sacadas estratégicas e até mesmo indicação de profissionais que possam dar suporte aos primeiros passos. Muitas vantagens podem ser frutos desse relacionamento. Além disso, é uma forma menos tortuosa de se preparar para as adversidades econômicas e sociais que esperam por todos os empreendedores.

    Tenha um plano de negócios

    Não precisa ser um livro com o passo a passo da empresa ou um texto quase sagrado que não deve ser nunca mexido ou adaptado, mas sim um documento simples que explique a ideia, onde a empresa quer chegar e quais são os caminhos possíveis para isso.

    O mundo muda muito rapidamente e sua empresa deverá estar preparada para mudar com ele, e manter um bom plano do negócio costuma ser uma decisão sábia para enfrentar as situações mais desafiadoras da atividade econômica.

  • 4 DICAS SOBRE ASSESSORIA JURÍDICA PARA EMPRESAS

    4 DICAS SOBRE ASSESSORIA JURÍDICA PARA EMPRESAS

    Abrir uma empresa é um ato que vai muito além do espírito empreendedor. Para iniciar um negócio com segurança, tranquilidade e o mínimo de proteção contra possíveis transtornos, a busca de serviços de assessoria jurídica para empresas pode ser a melhor opção. Contratos, contratação de pessoal, alvarás e licenças de funcionamento, pagamento de impostos e outras dívidas, e outras questões jurídicas que são inerentes ao mundo empresarial, por vezes, resultam em processos extremamente complicados. É aí que entra o trabalho de advogados especializados em direito empresarial: atuando de forma preventiva, facilitam a vida de empreendedores que querem inovar e fazer a diferença sem desrespeitar a legislação vigente.0

    Nem sempre todos os aspectos de um negócio são cogitados quando se decide empreender. É bastante comum que o empreendedor domine apenas a sua área de conhecimento técnico, e que desconheça questões importantes para o estabelecimento de um negócio. Antes de começar a fabricação de um produto ou a execução de um serviço, muitos detalhes precisam ser considerados. Por isso, listamos quatro dicas sobre assessoria jurídica para empresas que podem ser um grande diferencial para que uma empresa possa crescer com bases sólidas e estruturadas. Confira!

    Assessoria jurídica para empresas: saiba mais sobre o assunto

    assessoria jurídica para empresas

    Saiba mais sobre assessoria jurídica para empresas.

    1) Abertura da empresa

    Para abrir uma empresa ou startup, uma série de documentos e autorizações precisam ser emitidos por órgãos de fiscalização municipais, estaduais e federais.

    A constituição de uma pessoa jurídica, através do registro do ato constitutivo e do contrato social, e a respectiva inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são os primeiros passos necessários para se abrir uma empresa de forma legal. O CNPJ, que funciona como a identidade nacional da empresa, irá ser a identificação do empreendimento junto à Receita Federal do Brasil, e nas demais operações comerciais da empresa.

    Além da inscrição junto à Receita Federal, é necessário que a empresa faça sua inscrição na Prefeitura Municipal, onde será possível obter os alvarás de funcionamento. Eventualmente, dependendo do tipo de atividade empreendida, será necessária a inscrição na Secretaria da Fazenda do Município para recolhimento de tributos de competência municipal. Do mesmo modo, a depender da atividade, será necessário fazer a inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado, para que a empresa funcione adequadamente, declare e recolha de forma correta os tributos estaduais.

    Além destes documentos básicos há outros que também podem ser exigidos, dependendo do segmento no qual a empresa irá atuar. Poderá ser necessário alvará sanitário, licenciamento ambiental, dentre outros. Para saber mais sobre as medidas jurídicas para abrir uma empresa, confira esse post.

    2) Direito contratual e societário

    Impostos, orçamentos, escrituras, contratos com fornecedores ou colaboradores e, ainda, contratos de sociedades, são questões importantes na implementação de um negócio e que podem ser facilitadas com a ajuda da assessoria jurídica para empresas. A elaboração de contratos para firmar sociedades, por exemplo, pode ser um diferencial que evita dores de cabeça e possíveis transtornos caso aconteça a dissolução da parceria por qualquer motivo.

    Além disso, a assessoria jurídica para empresas pode auxiliar na elaboração de contratos para prestadores de serviços e parceiros estratégicos de uma empresa. Se você precisa de um fornecedor para peças, insumos ou qualquer outro apoio de organizações externas, é necessário firmar contratos e estabelecer regras que regulamentem a negociação.

    Um trabalho preventivo com uma advocacia especializada em direito empresarial possibilita que os contratos mais importantes da empresa sejam feitos sob medida. Possibilitam que os contratos por adesão (com grandes fornecedores como bancos, empresas de comunicações, etc.) tenham riscos também avaliados sob medida, e auxiliam a empresa a criar mecanismos internos de proteção contra eventuais problemas jurídicos que possam surgir.

    3) Direito Tributário

    serviço especializado de um advogado tributarista oferece às empresas um trabalho preventivo onde se analisam as atividades e transações realizadas pela empresa, e as respectivas obrigações tributárias que incidem sobre estes eventos.

    A assessoria tributária pode viabilizar o planejamento e execução das atividades empresariais dentro das leis vigentes, aproveitando os benefícios previstos na própria legislação, com vistas a reduzir a carga tributária da atividade empresarial.

    Além do trabalho preventivo, contar com profissionais da área tributária garante atuação na defesa de empresas que estão sendo processadas pelo fisco, e na recuperação de valores pagos a maior a título de tributos.

    4) Contratação de funcionários e direito trabalhista

    Para que uma empresa possa produzir e prestar serviços, na maioria das vezes é preciso contratar funcionários, sejam eles regulamentados pelo regime da CLT, freelancers ou estagiários.

    Uma assessoria jurídica para empresas também é aconselhável de forma preventiva e consultiva, uma vez que possibilita a elaboração de contratos específicos para prestação de serviços, de modo a cumprir com todos os direitos e deveres dos empregados, estagiários e freelancers.

    Esse cuidado, além de valorizar o serviço prestado por colaboradores, reduz as chances de a empresa formar um passivo trabalhista e de ter de responder a processos provenientes de relações de trabalho problemáticas, que podem colocar em risco o futuro do empreendimento.

  • Foro privilegiado: incerteza ou imobilismo?

    Foro privilegiado: incerteza ou imobilismo?

    m decisões recentes que reinterpretam de forma radical estruturas constitucionais, como a execução provisória em 2ª instância, o Supremo tem sido criticado, por vários de seus próprios ministros, por um ativismo excessivo. Nessa visão, essas decisões representam reformas que seus ministros talvez aprovassem se fossem legisladores, mas que não são compatíveis com o texto constitucional. No caso da decisão sobre o foro privilegiado, essa crítica apareceu novamente, sobretudo entre os votos vencidos. Curiosamente, porém, os ministros se dividiram sobre qual deveria ser a reforma no sistema a ser adotada – mas não quanto à necessidade e à possibilidade, em si, de fazerem alguma reforma no sistema por interpretação, sem esperar alguma mudança legislativa.

    Não foi a primeira vez que o Supremo reformulou, por interpretação, o escopo do foro privilegiado no tribunal. Em 1999, por exemplo, em reação a uma série de denúncias contra ex-parlamentares, o Supremo cancelou por unanimidade sua súmula que ampliava o foro privilegiado até para quem já tivesse saído do cargo. De forma mais geral, a nova decisão é mais um de diversos ajustes que o tribunal faz, de tempos em tempos, na gestão de seus próprios processos. Pode ser vista como mais um exemplo da “jurisprudência defensiva” que o tribunal construiu, nos anos 90, para restringir suas portas de acesso, com a motivação explícita de lidar com o volume de processos recebidos.

    Na decisão de agora, mesmo quem levantou a crítica de ativismo acabou propondo algum tipo de restrição ao foro. As principais divergências, portanto, foram pragmáticas: como restringir? Como observou Joaquim Falcão, os ministros talvez tivessem em mente consequências diferentes, de curto ou de longo prazo. No mesmo sentido, as reações à decisão do Supremo podem ser divididas, também quanto às consequências, entre otimistas e pessimistas. Cada perspectiva encara os efeitos da decisão de maneira distinta.

    Os otimistas começariam celebrando o encerramento de uma política processual “aristocrática”, na expressão do ministro Celso de Mello. A decisão estaria promovendo a igualdade, sem realmente esvaziar as garantias da função parlamentar. Afinal, os parlamentares ainda contarão com o foro privilegiado para os crimes que tiverem conexão com o exercício do papel legislativo.

    Quanto às consequências da decisão, apostam que em um duplo impacto positivo: de um lado, ela ajudará a desafogar o Supremo. De outro, agilizará o andamento de investigações e ações penais contra políticos. Mais ainda, para muitos otimistas, essa decisão deve ser lida em conjunto com a execução provisória da pena como um movimento geral contra a impunidade seletiva.

    Os pessimistas, por sua vez, não necessariamente negam os benefícios acima, mas apontam para efeitos perversos da decisão. Suas expectativas negativas se embasam em dois temores. Primeiro, a potencial influência de deputados e senadores nos tribunais de justiça locais.

    Segundo, o risco de que candidatos e políticos sejam perseguidos por juízes e promotores, que, segundo os pessimistas, nem sempre são neutros nas disputas políticas locais. Um político poderia ser combalido pela simples combinação de uma solitária denúncia e uma solitária decisão judicial, logo na primeira instância.

    O problema é que as expectativas positivas e negativas não se anulam. Otimistas e pessimistas não têm respostas diretas aos riscos e vantagens que o outro lado aponta. Apenas dão pesos diferentes a consequências e possibilidades que, no fundo, todos identificam no cenário de implementação da decisão.

    Na intersecção desses dois conjuntos de expectativas empíricas, encontramos uma série de perguntas ainda sem resposta. Por exemplo, podem juízes de primeira instância impor quaisquer medidas cautelares a qualquer autoridade, ou autorizar quebra de sigilo?

    São apenas algumas das perguntas que o Supremo já começa a enfrentar. Nesta terça-feira, a Segunda Turma do STF decidiu que manterá no tribunal os processos contra parlamentares que se reelegerem. E os ministros terão que enfrentar as outras dúvidas daqui em diante, provavelmente em decisões em casos concretos, e com a possibilidade sempre presente de que as duas turmas adotem posições distintas e até conflitantes.

    Apesar dessas incertezas, porém, e apesar das críticas internas de ativismo, o tribunal foi unânime quanto à necessidade de se fazer alguma reforma, por interpretação, no escopo do foro privilegiado. O fato é que, implícita ou explicitamente, onze ministros consideraram o sistema atual insustentável.

    O tribunal vinha fazendo suas contas – e sua análise da conjuntura. O custo para julgar parlamentares era alto, como demonstrou a Operação Lava Jato. Um senador foi preso, outro removido preventivamente do mandato, os presidentes da Câmara e do Senado foram alvos de decisões de afastamento – com sucesso, no caso Eduardo Cunha. Em todas essas decisões, houve reações. E, diante de ao menos duas dessas reações, o Supremo piscou.

    Além disso, há um custo operacional a pagar. Um foro expansivo força o Supremo a se desviar ainda mais da discussão de teses sobre a constituição, e até mesmo dos recursos de massa, para se tornar um tribunal criminal – tarefa difícil, para a qual a estrutura da instituição e seus ministros não foram necessariamente vocacionados. Os ministros fazem essas contas e esse diagnóstico com pesos diferentes, mas todos parecem concordar que, de alguma forma, por variados motivos, a conta não está fechando.

    O modelo foi alterado. Começamos um novo percurso. Certamente serão necessárias correções de rumo mais à frente. O sistema é complexo demais para ser solucionado por uma questão de ordem. Todos os ministros sabem disso. Como é natural com qualquer mudança dessa magnitude, há muito o que entender, avaliar e definir no novo regime. Mas – e aqui a unanimidade do tribunal é clara – a incerteza gerada pela mudança não justificaria o imobilismo diante de um sistema que sabemos estar quebrado.

  • Advocacia empresarial e princípios estratégicos de negócios

    Advocacia empresarial e princípios estratégicos de negócios

    A advocacia empresarial, antes de se constituir num mero exercício profissional voltado a atender os interesses de empresas, pressupõe o conhecimento do negócio do cliente. Este princípio estratégico de negócios é basilar. E como pode a advocacia empresarial inovar em sua prestação de serviços utilizando-se desse conceito?

    Refletir sobre essa questão faz aflorar desafios e oportunidades que, criativamente abordados, são capazes de permitir uma ampliação significativa da contribuição que os escritórios de advocacia voltados para essa área prestam às organizações.

    A advocacia empresarial consiste numa prestação de serviços altamente especializada, a qual depende de profissionais capacitados e com domínio profundo e abrangente de um corpo de conhecimentos interligados e, em grande parte, confusamente interligados.

    A essência da missão da advocacia empresarial é garantir a segurança legal e formal à extensa e complexa teia das relações que constituem o universo dos negócios. Acionistas, fornecedores, empregados, consultores, prestadores de serviços, atividades terceirizadas, toda a interface com o aparelho governamental e, claro, os clientes. Um acontecer efervescente, imerso num cipoal regulador intrincado, emperrado e despreparado, incapaz de acompanhar a dinâmica da realidade.

    O advogado é o profissional cujo conhecimento promove a adequação entre as atividades empresariais e o seu conjunto de normas reguladoras, conferindo-lhes formalidade e legalidade. Essa capacidade de adequação tem um enorme potencial de contribuição a ser desenvolvido, apropriado e revertido em favor das empresas.

    Os serviços advocatícios são, salvo poucas e honrosas exceções, exercidos em função da demanda dos clientes. Estes, voltados para suas atividades-fim, situa-se com dificuldades no universo legislativo e não estão aptos a perceber a complexidade de suas interconexões. Solicitam os serviços conforme suas necessidades e os advogados os executam. Rarissimamente observar-se um escritório de advocacia tomando a iniciativa de propor uma política de contratos a seu cliente, como decorrência de um entendimento mais elaborado de qual é o seu respectivo negócio.

    Isso restringe o potencial de contribuição do escritório e, via de conseqüência, o potencial de aproveitamento por parte da empresa, deixando-se de resolver problemas, superar obstáculos, aproveitar oportunidades e obter benefícios que o conhecimento específico dos advogados pode proporcionar.

    O escritório ciente do princípio estratégico fundamental de conhecer o negócio de seus clientes ganha uma condição privilegiada de agregar valor aos serviços prestados e pode ter forte impacto nos resultados das empresas. Estreitando as relações com elas e aprofundando a compreensão de seus negócios, os advogados poderão canalizar seus conhecimentos, realizar pesquisas direcionadas, investigar particularidades para descortinar horizontes e pavimentar caminhos dentro do aparelho regulador, desenvolvendo soluções específicas capazes de colocar as normas a favor das organizações, proporcionando economias consideráveis e benefícios inesperados.

    Do reembolso de tributos indevidamente pagos à correta arquitetura de uma gestão ambiental; de uma política inteligente para a exploração de uma marca ou patente à flexibilização de exigências abusivas em um contrato de adesão; de uma engenharia societária inovadora, capaz de minimizar o impacto fiscal sobre resultados consolidados a um maior poder de barganha numa negociação de seguros, como decorrência de um contrato consistentemente elaborado; da estrutura de recursos humanos devidamente ordenados e formalizada de acordo com os parâmetros legais à flexibilização das normas trabalhistas e suas implicações, são apenas alguns exemplos de geração de valor que a advocacia empresarial pode proporcionar.

    Conhecer o negócio dos clientes implica em assumir uma posição pró-ativa que não se questiona a forma atual em que os serviços são prestados, mas também inova e amplia os limites da advocacia empresarial, personalizando o atendimento e aprofundando os vínculos, propiciando a construção de uma verdadeira parceria voltada para a descoberta e o aproveitamento de oportunidades capazes de agregar valor para o cliente, lançando alicerces consistentes para a criação de relações profissionais duradouras baseadas na lealdade e na confiança entre as partes.

  • Internet parou ou está lenta? Conheça seus direitos

    Internet parou ou está lenta? Conheça seus direitos

    Naquele momento que você está terminando um trabalho importante e a internet cai. Ou quando está vendo sua série preferida e a velocidade da banda larga desaba. Levanta a mão que nunca passou por algo assim.

  • O QUE SÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS?

    O QUE SÃO HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS?

    Advogados, normalmente, podem receber pelos seus serviços com dois tipos de honorários: os convencionados e os de sucumbência. Os honorários convencionados são aqueles honorários contratuais, pactuados livremente entre cliente e advogado. Nesse caso, o Estatuto da OAB sugere que sejam pagos um terço no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    Já os honorários sucumbenciais são aqueles pagos pela parte contrária que sucumbiu, no todo ou em parte, ao advogado da parte vencedora.

    O Código de Processo Civil de 2015 trouxe grandes transformações para o sistema processual, especialmente no que tange à questão dos honorários  de sucumbência. Por isso, esse é tema do texto de hoje.

    O que são e como utilizar honorários sucumbenciais?

    A importância dos honorários sucumbenciais para os advogados

    Durante a vigência do Código de Processo Civil de 1973 não houve a correta aplicação por parte do Poder Judiciário dos ônus da sucumbência referente aos honorários advocatícios. Agora, após mais de dois anos de vigência do Código de Processo Civil de 2015, percebe-se os ventos da mudança trazidos pelo referido diploma legal, com a aplicação de percentuais mínimos e sem valores aviltantes na fixação dos honorários sucumbenciais.

    A transformação, mesmo lenta e gradativa, dos valores e percentuais dos honorários advocatícios é uma grande conquista da classe. Vale lembrar que os honorários sucumbenciais não são iguais aos salários, ou seja, os advogados não os recebem de forma regular, periódica e automática. São, na verdade, contraprestações oriundas do trabalho e dedicação da profissão, durante anos e anos de tramitação de processos.

    Muitas vezes os advogados fazem contratos de risco, nos quais não recebem qualquer valor até a incerta vitória de seus clientes. Os advogados assumem, assim, o custo do exercício da profissão e da defesa de seus clientes, como gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento, dentre outros. Portanto, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados de forma a remunerar de forma justa o trabalho dos advogados que arduamente atuam na defesa dos direitos de seus clientes.

    Se de um lado a correta aplicação dos ônus da sucumbência fez com que diminuísse o arbitramento de honorários aviltantes, de outro, aumentou a responsabilidade dos advogados de informar os clientes sobre os riscos de cada demanda a ser proposta ou defendida.

    O dever de informar ao cliente sobre os riscos da sucumbência

    Os ônus da sucumbência devem ser levados em conta antes da propositura de uma demanda, da interposição de um recurso ou da apresentação da defesa. Também é fundamental relembrar que a sentença deverá condenar o vencido a pagar honorários sucumbenciais ao advogado do vencedor. Dessa maneira, aquele que litigar e não for vencedor, acaba por arcar com os ônus da derrota, o que inclui o pagamento de honorários ao advogado da parte contrária, os quais, em regra, equivalem a até 20% do valor da pretensão posta em juízo.

    As mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil referentes aos honorários de sucumbência e o correto rigor da sua aplicação aumentaram a responsabilidade dos advogados de informar os riscos da demanda aos seus clientes, alertando, inclusive, sobre a imprudência de interposição de recursos indevidos.

    Além disso, buscar meios alternativos de solução de conflitos, tais como a conciliação e mediação, quando necessário, são deveres do advogado moderno.

    Com o bom emprego das regras de sucumbência pelo Poder Judiciário, a tendência é a redução de medidas judiciais temerárias, o que poderá trazer celeridade e maior técnica as decisões judiciais. No mesmo passo, deverá ocorrer o aumento de meios alternativos de resolução de conflitos.

    O negócio jurídico processual

    Quando os direitos admitirem autocomposição, é lícito às partes estipular mudanças no procedimento judicial, inclusive convencionar sobre os seus ônus, antes ou durante o processo. Isso é o chamado negócio jurídico processual.

    Com essa possibilidade, o número de cláusulas contratuais que definem negócios jurídicos processuais, especialmente sobre a questão dos ônus sucumbenciais, têm ampliado significativamente.

    Tornou-se corriqueiro observar contratos com aludidas cláusulas, o que, a meu ver, é extremamente positivo. Entendo ser valiosa a inclusão de cláusulas que versem sobre o negócio jurídico processual nos contratos, sobretudo para que as partes definam e delimitem os riscos financeiros dos ônus de sucumbência de uma demanda.

  • Ministério do Trabalho divulga nota sobre a Reforma Trabalhista

    Ministério do Trabalho divulga nota sobre a Reforma Trabalhista

    O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, publicou um parecer nessa terça-feira (15/05) determinando que a Reforma Trabalhista passe a valer para todos os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, as regras estabelecidas pela nova legislação, no ano passado, devem vigorar tanto para contratos assinados antes quanto depois da reforma.

    Com o parecer, os fiscais do trabalho ficam obrigados, em suas ações fiscalizatórias, a seguir a orientação do Ministério. Embora o despacho não tenha força de lei, ele poderá subsidiar decisões futuras do Judiciário sobre o tema.

    Para o Ministério do Trabalho, o despacho elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) resolve a questão e “traz segurança jurídica”.

    Confira, na íntegra, a nota expedida pelo órgão.

    Nota à imprensa

    1. A Modernização Trabalhista é aplicável de forma geral, abrangente e imediata a todos os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive àqueles iniciados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.

    2. Este é o entendimento do Parecer nº 00248/2018, emitido pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério, aprovado pelo ministro do Trabalho e publicado na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União.

    3. A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.

    4. O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017.

  • Regras para contratar um menor aprendiz

    Regras para contratar um menor aprendiz

    A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que os estabelecimentos de qualquer segmento sejam obrigados a empregar e matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, um número determinado de aprendizes. Ele pode variar de 5% a 15% do quadro de funcionários em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    O aprendiz é o adolescente ou jovem, entre 14 e 24 anos, que esteja matriculado e frequentando a escola, que não tenha concluído o Ensino Médio e esteja inscrito em programa de aprendizagem. Se ele for pessoa com deficiência, não haverá limite de idade na contratação.

    As condições de trabalho são regulamentadas pela lei. O contrato deverá conter, expressamente, o curso; a jornada diária e semanal; a definição da quantidade de horas teóricas e práticas; a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato, que deverá coincidir com o início e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa.

    É obrigatório informar no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) as movimentações referentes ao aprendiz. Em relação ao registro, é importante que se utilize a mesma função do contrato e no programa de aprendizagem, o que constar naCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e na declaração de matrícula, devendo ser observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Se não for possível a localização na CBO, a função a ser descrita nos documentos utilizará a nomenclatura que mais se assemelha às atividades realizadas pelo jovem.

    As informações sobre admissão e desligamento deverão ser anotadas na página geral da CTPS, com a seguinte descrição: “contrato de aprendizagem de acordo com a CLT e legislação complementar com vigência de data/mês e ano”.

    Outro ponto importante é que a duração do contrato de trabalho do menor aprendiz está vinculada à duração do curso de aprendizagem, não podendo ser estipulado por mais de  dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. As férias sempre deverão coincidir com o período de recesso escolar.

    Vale lembrar que as microempresas, Empresas de Pequeno Porte (EPP) e optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas de contratar aprendizes, nos termos do artigo 14 do Decreto 5598/05. Nesses casos, deverão apresentar à fiscalização, na data agendada, comprovante (original e cópia) de tal enquadramento da última declaração do Imposto de Renda (DIPJ) se for EPP e, se for optante pelo Simples, última Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) quitada (original e cópia).

    A aprendizagem permite que as empresas formem mão de obra qualificada e propicia ao jovem o ingresso no mercado de trabalho, preparando-o para desempenhar atividades profissionais, aumentando sua capacidade para lidar com as diferentes situações no ambiente profissional.  O Programa de Aprendizagem Comercial, executado pelo Senac, visa preparar jovens para a inserção na atividade trabalhista, por meio de cursos de capacitação gratuitos nas áreas do comércio de bens, serviços e turismo.

    Os empresários interessados em obter mais informações sobre a mão de obra disponível e os cursos oferecidos pela entidade podem acessar o site www.mg.senac.br.

  • Alemanha discute redução de jornada para 28 horas semanais

    Alemanha discute redução de jornada para 28 horas semanais

    O mais poderoso sindicato alemão está propondo algo inédito no país: uma redução na jornada semanal de trabalho para 28 horas semanais, distribuídas em quatro dias, sem redução salarial. A jornada atual é de 35 horas, cinco dias na semana.

    A redução seria opcional por um período de dois anos. Depois disso, o profissional retornaria à jornada normal, sem prejuízo de cargo ou salário. O sindicato pede ainda aumento de 6%.

    O IG Metall representa a indústria metalúrgica e de engenharia. São 3,9 milhões de membros – é o maior sindicato industrial da Europa. Suas decisões acabam se tornando tendência em negociações nacionais de outros setores. Funcionários de gigantes como Daimler, Bosch, Porsche, Audi e BMW pertencem ao IG Metall.

    As negociações da convenção coletiva da categoria começaram em outubro, como o costume, mas as partes não chegaram a um acordo no prazo máximo, que é 31 de dezembro. Com isso, o período de “trégua social” acabou.

    Thyssenkrupp, Benteler e outras 30 firmas, a maioria nos Estados da Baviera e de Baden-Württemberg, no sul da Alemanha, fizeram paralisações nos últimos dias. O argumento do sindicato para a redução da jornada é que o trabalho do setor é muito extenuante e que tal medida poderia beneficiar aqueles que precisem de mais tempo em família, seja para cuidar de um filho, de idosos ou de um parente doente, seja simplesmente para ficar em casa. O lema do sindicato é “Minha vida, meu tempo”.

    “Queremos que horas mais curtas sejam possíveis para todos. Por isso precisamos que o pagamento seja subsidiado, para que o cuidado com as crianças, com a família e com a saúde não dependa de quanto você tem na carteira”, disse o líder do IG Metall, Jörg Hofmann, à mídia local.

    A disputa ocorre enquanto a economia da Alemanha apresenta excelente performance: crescimento de 2,2% no ano, inflação anual de 1,7% e desemprego de 3,6%.

    Mas a associação patronal, chamada de Gesamtmetall, é contrária à redução da jornada, por considerá-la “injusta” e “onerosa” e sugere que, para ter um dia livre, os funcionários aumentem as horas trabalhadas por dia. Quanto ao aumento, propôs 2%, mais pagamento de € 200 (R$ 780).

    A Gesamtmetall diz ainda que os metalúrgicos alemães já trabalham menos que os franceses (35,8 horas), os britânicos (37 horas) e os espanhóis (38,4 horas). “Se dermos incentivo para que trabalhem menos, não conseguiremos manter a produção nos níveis atuais”, disse à Reuters Oliver Zander, chefe da Gesamtmetall.

    Empresas dizem que teriam de contratar mão de obra temporária para ocupar o espaço deixado pelos que se beneficiem da redução. “Empresas médias como a nossa já estão sofrendo com a escassez de trabalhadores qualificados, que ficaria ainda pior”, disse à Reuters Stefan Wolf, da ElringKlinger (de componentes automotivos).

    Uma pesquisa do instituto Emnid mostrou que 47% dos alemães pensam que as demandas do IG Metall são apropriadas, enquanto um terço as consideram exageradas. No entanto, 65% disseram que não pediriam a redução da jornada. “Temos a ferramenta da greve de 24 horas à nossa disposição”, ameaçou Hofmann, do IG Metall, caso as negociações não avancem.