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  • Partilha de bens: entenda os regimes adotados

    Partilha de bens: entenda os regimes adotados

    Nem sempre o divórcio é simples de ser resolvido, ainda mais porque envolve divisão de patrimônios. Confira quais são os regimes de bens adotados no Brasil e o que cada um deles representa.Nem sempre um caso de divórcio é um assunto simples de ser resolvido. Ainda mais porque, além de questões afetivas, o tema envolve a divisão de patrimônios entre o casal. Confira quais são os regimes de bens adotados no Brasil e o que cada um deles representa.

    Primeiramente é preciso esclarecer que separação é diferente de divórcio. Um casal pode estar separado e não divorciado, por exemplo. O divórcio pode ser solicitado após um ano de separação, ou depois de dois anos que casal já não viva mais junto. No processo de divórcio é obrigatória a divisão dos bens, o que não é necessário durante a separação judicial.

    Quando uma das partes anuncia a separação, a reação do outro pode levar a dois tipos de processo de divórcio:

    1) o divórcio consensual acontece quando as duas partes estão em comum acordo sobre a divisão dos bens. Esse tipo de processo costuma ser encaminhado com mais agilidade e pode ser solicitado após mais de um ano de casado ou quando o casal está há pelo menos dois anos separado;

    2) já o divórcio litigioso é caracterizado quando uma das partes não aceita as condições propostas e busca um outro tipo de acordo, que terá sua execução decidida pelo juiz. Nesse caso, o divórcio somente pode ser solicitado após os dois anos da separação.Conheça os regimes de separação

    A divisão dos bens dependerá do regime escolhido pelo casal na celebração do casamento. O novo Código Civil permite ainda que o regime escolhido possa ser alterado a qualquer momento (durante o casamento), se forem apresentadas justificativas plausíveis. Conheça quais são e como funcionam os regimes de separação:

    • separação de bens: cada uma das partes é dona do seu patrimônio, seja ele adquirido antes ou depois do casamento. De acordo com o Código Civil, esse é o regime obrigatório para quem tem mais de 70 anos, para pessoas não emancipadas e para menores de 18 anos. Nesse último caso, o regime pode ser alterado quando alcancem a maioridade.
    • comunhão universal: todos os bens do casal devem ser divididos igualmente, mesmo os que foram adquiridos antes do casamento.
    • comunhão parcial: apenas o patrimônio adquirido após o casamento pode ser dividido meio a meio, ou seja, o que cada um possuía antes não pode entrar na divisão. Essa é a opção escolhida pela lei quando o casal não define um regime na celebração do casamento.
    • participação por aquestos: o bem adquirido durante o casamento deve ser dividido conforme a contribuição apresentada por cada uma das partes. Ou seja, se um contribuiu com 30% na compra de um bem, esse receberá 30% no momento da divisão.

    É importante ressaltar que não apenas os bens entram na partilha, mas também as dívidas do casal. Por exemplo, um apartamento que foi financiado deve ser dividido de acordo com o regime escolhido, bem como todas as parcelas que ainda não foram quitadas.União estável

    Ao contrário do que muitos imaginam, não existe um tempo determinado para validar a união estável. De acordo com a Lei 9.278/96, essa união deve ser duradoura, pública, contínua e com a intenção de se formar uma família, o que não é possível dentro de um prazo muito curto de tempo.

    Como essa relação é informal, é fundamental obter o máximo de documentos possíveis que comprovem a convivência, já que o regime determinado para essa união é a comunhão parcial, ou seja, apenas são divididos os bens adquiridos após o início da relação.E quando há filhos?

    Mesmo quando há filhos, a divisão dos bens é feita apenas entre o casal. Porém, nada impede que alguma das partes faça uma doação de seu patrimônio para filhos menores de idade. Se esse não for o caso, os filhos somente têm direito aos bens partilhados com o falecimento de um dos pais.

    O que os filhos, menores de idade, têm direito durante o processo de separação é à pensão alimentícia, que deve ser paga por quem não reside com o filho, sendo que o valor sempre é determinado pelo juiz.

    O profissional que poderá lhe auxiliar em todos os trâmites de separação e divórcio é um advogado especialista na área da família. Inclusive, recomenda-se buscar orientação junto ao profissional antes mesmo de anunciar ao cônjuge a intenção do divórcio, pois o advogado lhe instruirá devidamente sobre como agir.

    fonte: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/partilha-de-bens-entenda-os-regimes-adotados

  • Entenda o que é um alvará de funcionamento

    Entenda o que é um alvará de funcionamento

    Uma empresa apenas pode funcionar com uma autorização prévia. O alvará de funcionamento é indispensável, e todo empresário deve pedir o documento antes de abrir um negócio e atuar de forma legal. Mas por que este documento é tão importante? O que fazer para retirar o alvará de funcionamento? Confira a seguir tudo o que você deve saber.

    Antes de pensar em alugar um espaço ou comprar um imóvel que você considere ideal para o seu negócio, é importante estar atento se nesse local é permitido exercer determinada atividade. Na falta da documentação em dia, a pessoa estará sujeita a multa e fechamento do seu estabelecimento, além de outras consequências.

    O que é um alvará de funcionamento?

    O alvará de funcionamento é um documento comprova que uma empresa está autorizada a realizar as atividades para qual está destinada em um determinado local. É obrigatório para todos os tipos de estabelecimentos, sejam comerciais, de serviços ou indústrias.

    Por que é importante ter um alvará de funcionamento?

    Antes de abrir uma empresa é importante consultar o que é pedido pelo alvará de funcionamento. É preciso verificar se no local onde o estabelecimento ficará situado pode ser exercida a atividade desejada. Somente após a retirada do alvará de funcionamento, a empresa está legalmente autorizada a realizar as suas funções.

    Nos casos de estabelecimentos que forem flagrados sem a documentação em ordem, o proprietário terá o prazo de até 30 dias para providenciar a autorização. Se o responsável pela empresa não solicitar o alvará de funcionamento no prazo determinado, deverá pagar uma multa. Muitas vezes, o estabelecimento é fechado de forma definitiva e a mercadoria apreendida. Dependendo da atividade, a pessoa ainda pode ter o seu registro profissional cancelado.

    Documentos necessários

    Os documentos que se deve ter em mãos para iniciar o processo do alvará de funcionamento são:

    • RG e CPF do responsável pela empresa
    • declaração da atividade a ser exercida
    • inscrição municipal
    • dados registrais e planta do imóvel
    • certidão de conclusão de obra, em casos de imóveis recém-construídos
    • comprovante de pagamento do IPTU

    Como solicitar o processo de alvará de funcionamento?

    Para solicitar o alvará de funcionamento da sua empresa, primeiro se deve verificar se a atividade que você quer realizar pode ser exercida no local do imóvel. A consulta pode ser feita na prefeitura com o número de registro do imóvel. Algumas cidades têm este serviço disponível pela Internet.

    Depois, é importante verificar qual tipo de alvará deve ser solicitado, pois a licença vai depender de que atividade será realizada e do próprio local do imóvel. Veja também se o alvará será provisório ou definitivo e se precisará ser renovado periodicamente. Há situações em que não é necessária a renovação do alvará de funcionamento existente, se anteriormente o imóvel já contava com tal atividade e a mesma for mantida.

    Confirme quais documentos serão solicitados para a retirada do alvará de funcionamento. Estes documentos são as chamadas licenças. São solicitadas quando é necessária uma aprovação adicional de outro órgão competente, que pode ser a vistoria do corpo de bombeiros, a licença sanitária ou ambiental, o registro de produtos químicos controlados ou, então, no caso de produtos de origem animal.

    O alvará de funcionamento é fornecido pela prefeitura ou por órgãos específicos, conforme o município. É feita a análise de toda a documentação solicitada e, se tudo estiver de acordo, o alvará de funcionamento será expedido depois do pagamento da taxa de liberação

    Um advogado especializado pode dar toda a assessoria necessária para solicitar um alvará de funcionamento. Clique aqui e contate um profissional.

    Fotos: MundoAdvogados.com

    site: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/entenda-o-que-e-um-alvara-de-funcionamento

  • 4 dicas do direito do consumidor

    4 dicas do direito do consumidor

    Já pensou como seriam os processos de aquisição de produtos e serviços se não fossem as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor?

    Expondo de forma simples, o CDC tem como principal função resguardar o consumidor contra práticas inadequadas adotadas por fabricantes e fornecedores, estabelecendo padrões de conduta, prazos e penalidades.

    Pensando nos consumidores e nas próprias empresas que se preocupam com as práticas adotadas de publicidade e venda, colocamos neste post quatro tópicos que fazem toda a diferença para garantir o cumprimento das normas vigentes.

    1. Proteção contra propaganda enganosa ou abusiva

    Sabia que o direito do consumidor também está relacionado a propaganda que a empresa compartilha?

    Antes de se aprofundar no assunto, é essencial que você saiba que a prática enganosa consiste na comunicação falsa ou na omissão de informações importantes, capazes de induzir o consumidor a cometer algum erro.

    Já a abusiva relaciona-se com a publicidade discriminatória de qualquer natureza, como as que incitam a violência, exploram o medo ou a superstição, desrespeitam valores ambientais, aproveitam de alguma deficiência de julgamento, etc.

    Imagine que uma empresa anuncie um copo de papel biodegradável, mas que ele não assegura decomposição rápida como todos os produtos desse modelo. A empresa é obrigada a devolver o seu dinheiro.

    2. Direito básico de proteção à vida

    Um dos direitos básicos e primordiais previstos no Código de Defesa do Consumidor está relacionado diretamente à proteção à vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços classificados como nocivos.

    válvula de retenção é responsável por bloquear o refluxo de esgoto e a entrada de animais em tubulações, sendo fundamental principalmente no meio industrial. Agora, imagina o que aconteceria se esse dispositivo de segurança falhasse…

    Por esse motivo, é obrigatório que o cliente seja informado sobre os riscos do acessório antes da aquisição. Fabricantes e fornecedores que privam o consumidor de entender previamente sobre os produtos são responsabilizados sobre possíveis inadequações.

    É importante citar que ele também poderá ser indenizado caso tenha sido prejudicado de alguma maneira. Além do ressarcimento de possíveis danos materiais, a empresa poderá ter que arcar com custos hospitalares e por danos morais.

    3. Direito de arrependimento

    Não realiza compras onlines ou por telefone por medo do produto ou serviço não ser o que aparenta? Sabia que o CDC garante o direito do arrependimento nesses casos?

    Segundo o Art. 49, o consumidor que realiza a compra fora do estabelecimento comercial tem um prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, para desistir da aquisição.

    Pressupomos que você adquira um display expositor por um site de vendas online e quando ele chega ao seu estabelecimento é totalmente diferente do que você imaginou. Em um período de sete dias, você pode devolvê-lo sem nem precisar explicar o motivo.

    No entanto, é importante que o cliente saiba que isso só acontece quando não existe contato direto com o produto durante a aquisição!

    4. O que fazer em caso de defeitos ou vícios?

    Você leu o tópico anterior e com certeza pensou: “Mas o que eu faço se comprei um produto na loja e ele apresentar algum defeito?”. Calma, a regra anterior não se aplica para esses casos!

    Como o próprio nome sugere, o CDC tem como objetivo principal amparar o consumidor contra possíveis falhas que a compra pode ocasionar, seja ela presencial ou online.

    Atualmente, ele estabelece um prazo de 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis (alimentos, flores, etc) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc).

    Durante esse tempo, o fornecedor é obrigado a sanar ou reparar o defeito. Caso isso não ocorra, o cliente pode exigir a substituição do produto, restituição do dinheiro ou abatimento proporcional no valor.

    FONTE: https://marcelalimasolucoes.jusbrasil.com.br/artigos/1167519761/4-dicas-do-direito-do-consumidor

  • Pode ter corte de energia durante a pandemia? Direitos do consumidor à prova

    Pode ter corte de energia durante a pandemia? Direitos do consumidor à prova

    Depois que a conta de luz aumentou, muitos brasileiros precisam gastar mais dinheiro para continuar com o fornecimento de energia em sua residência. Assim, o risco de inadimplência e a tendência de ter a luz cortada aumentam. Saiba aqui se a energia pode ser cortada em meio a pandemia.

    A entidade, Proteste, que defende o direito dos consumidores, alerta que as empresas podem cortar o fornecimento de quem deixa de pagar a conta de luz. Porém, há procedimentos que devem ser cumpridos pelas empresas.

    Conta de luz atrasada

    Aqueles que tiveram contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Apesar disso, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia.

    Assim, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

    Isso também não significa que logo após o pagamento da conta em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. São determinados prazos pela  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

    Prazo

    Uma das determinações da empresa é que seja enviado um aviso aos consumidores sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Assim, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.

    Se a empresa não mandar o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

    O corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Se o prazo for ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte, ao passar esse período, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

    Descontos para famílias

    Desde o ano de 2002, famílias de baixa renda recebem descontos no valor da conta, com a chamada Tarifa Social. Exclusivamente para esse grupo, mesmo com o pagamento em atraso, a companhia de luz não pode cortar o fornecimento até setembro de 2021.

    Segundo a Aneel, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:

    • Famílias que estão no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
    • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300) que tenham na família portador de doença ou deficiência que demande tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

    FONTE: https://fdr.com.br/2021/07/03/pode-ter-corte-de-energia-durante-pandemia-direitos-do-consumidor-prova/

  • Que tipo de advogado eu preciso?

    Que tipo de advogado eu preciso?

    Atualmente existem 835 mil advogados no Brasil, e a expectativa é que em 2018, sejam mais de 1 milhão de profissionais atuando no território nacional.

    Diante desta verdadeira nação de advogados, como escolher o profissional ideal para atender as suas demandas? Que tipo de advogado é preciso contratar?

    O direito é subdividido em diversas disciplinas. Por exemplo:  Direito de FamíliaDireito CriminalDireito do TrabalhoDireito do Consumidor, e assim por diante. Alguns ramos da advocacia acabam abarcando várias dessas disciplinas, como é o caso do Direito Empresarial.

    O advogado dedicado a advocacia empresarial, normalmente tem um conhecimento amplo nas matérias de direito voltadas para o âmbito empresarial, e certamente poderá ajudar nas questões legais do dia a dia da sua empresa, como a elaboração de um contrato comercial, uma defesa numa reclamatória trabalhista, alguma questão envolvendo direito do consumidor.

    Porém, quando você precisar resolver um problema específico, o correto, o seguro, é procurar um profissional especializado na área correspondente. Assim, se você precisa abrir um inventário sucessório ou regulamentar uma pensão alimentícia, é bom procurar um profissional especializado em Direito de Família. Se a atividade econômica da sua empresa precisa ser adequada às normas ambientais, é melhor contratar um advogado com expertise em Direito Ambiental.

    Via de regra o advogado especializado em uma determinada área do direito tem um custo maior, e assim deve ser, pois dedicou anos de estudo a uma só matéria, justamente para oferecer maior segurança na emissão de pareceres e na atuação de contenciosos envolvendo a matéria a qual é especialista.

    Eu preciso de um advogado especialista?

    Será que uma empresa que está começando precisa mesmo de um advogado especializado, com um custo alto, ou pode ser assessorada por um profissional dedicado a área empresarial e suas ramificações?

    A resposta é: Depende.

    Se o seu negócio por exemplo for uma agência de publicidade, é melhor ter um profissional especializado no direito voltado para a comunicação, propriedade intelectual, etc. Vale a pena arcar com este custo, pois o assessoramento jurídico impactará diretamente na atividade fim da empresa.

    No entanto se a sua empresa é um comércio, ou por exemplo oferece produtos e serviços de consumo, um advogado empresarial atenderá bem as suas necessidades, por um custo razoavelmente adequado.

    Vale dar uma olhada no artigo Eu preciso de um advogado, como contratá-lo?lá tem várias dicas para contratar com segurança um profissional da área da advocacia.

    Por fim, com o crescimento do mercado advocatício, existe uma tendência dos advogados se reinventarem e oferecerem novos serviços, adequando-se as necessidades dos clientes. Foi-se o tempo em que o advogado trabalhava só quando o cliente precisava se defender ou acionar alguém. Inclusive, existem hoje profissionais especializados em atender pequenas e médias empresas, oferecendo um pacote de serviços ajustados às suas necessidades.

    Não há mais desculpas para uma empresa, independente do seu tamanho, ficar sem assessoria jurídica. Lembre-se que em se tratando de direito empresarial, a regra é atuar preventivamente e evitar o contencioso ao máximo, pois processo judicial normalmente é sinônimo de despesas, e dependendo do tipo do processo e do tamanho da empresa, o resultado pode vir a inviabilizar a continuidade do negócio.

    Fontes: [1] http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2015/06/futuro-da-advocacia-brasil-devera-ter-1-milhao-de-advogados-em-2018-2/

  • Celulares apreendidos e fora de investigação serão doados para escolas públicas

    Celulares apreendidos e fora de investigação serão doados para escolas públicas

    Aparelhos encontrados em unidades prisionais foram higienizados e formatados para serem utilizados por estudantes e professores

    Celulares apreendidos
    Aparelhos recolhidos em estabelecimentos prisionais seguirão para as mãos de alunos e professores (Foto: Divulgação/TJMG)

    O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vai doar smartphones apreendidos em estabelecimentos prisionais às secretarias municipais de ensino, para distribuição a alunos e professores carentes.

    Com o equipamento, esse público poderá ter acesso à rede mundial de computadores para realizar suas atividades. Não serão destinados os celulares que contenham dados relevantes às investigações ou processos aos quais estão relacionados. Objetos sem condições de uso também serão descartados.

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    O supervisor do GMF, desembargador Júlio Guttierrez, destacou que a medida devolve à sociedade recursos que serviam ao crime (Foto: Mirna de Moura/TJMG)

    De acordo com o supervisor do GMF, desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, a idealização do projeto partiu do juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Contagem e integrante do GMF, Wagner de Oliveira Cavalieri, e teve voto favorável de todos os demais magistrados, pois disponibiliza um instrumento que terá grande utilidade na educação e formação de crianças e adolescentes.

    “A ideia de direcionar esses materiais apreendidos – celulares e smartphones – para alunos da rede pública de ensino foi muito interessante, porque eles frequentemente têm limitações de recursos tecnológicos. É mais uma forma que o Judiciário encontrou de fazer reverter em prol da sociedade os produtos e instrumentos de crime”, destaca.

    Fluxo

    O fluxo para viabilizar a destinação também foi integralmente aprovado. Ficou definido que, havendo a apreensão de telefones nas unidades prisionais, será instaurado um procedimento para destruição dos equipamentos imprestáveis e doação dos úteis.

    Nessa etapa, uma triagem vai separar os equipamentos sem interesse para eventuais investigações e, dentre eles, selecionar aqueles que estejam em bom funcionamento ou que possuam apenas pequenos danos.

    Os aparelhos serão encaminhados a profissionais especializados em formatação e reparação de dispositivos de telefonia móvel. Se houver necessidade de conserto, o serviço será custeado por verbas de prestação pecuniária.

    Para isso, os magistrados das varas com competência para execução penal deverão instaurar procedimento para utilização dos recursos financeiros, geridos pelo GMF, observando o Provimento 27/2013. Concluídos esses passos, será assinado o termo de doação e entrega dos aparelhos aos órgãos destinatários.

    O juiz Wagner Cavalieri explica que propôs que celulares e smartphones apreendidos nas unidades prisionais mineiras e depositados nas Delegacias de Polícia fossem direcionados à comunidade escolar, porque, com a crise sanitária e a necessidade de isolamento social, o ensino passou a ser ministrado preferencialmente à distância, por meio de tecnologia à qual nem todos tinham acesso.

    Inclusão

    O juiz Wagner Cavalieri disse que tomou conhecimento que a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte enfrentava dificuldade na inclusão dos alunos mais carentes nas aulas online, devido à falta de equipamentos. “Coincidentemente, tramitava na VEC de Contagem um procedimento visando à destruição de mais de 900 aparelhos. Foi aí que pensamos em verificar quais estariam em boas condições de uso, para serem doados ao sistema de educação, a fim de que eles pudessem servir aos alunos.”

    Juiz sentado em reunião
    O juiz Wagner Cavalieri idealizou o projeto e propôs a adoção em todo o Estado (Foto: Eric Bezerra/TJMG)

    Segundo o magistrado, a equipe recebeu a sugestão com entusiasmo e se prontificou a trabalhar na triagem dos equipamentos e na limpeza. O grupo separou objetos que poderiam ser doados, ainda que exigindo pequenos reparos.

    Diante disso, algumas empresas foram consultadas. Uma delas foi selecionada e se dispôs a assumir o serviço, que incluía a formatação para retirada dos dados e conteúdos existentes da memória do equipamento. “A empresa compreendeu o espírito do projeto e fez um excelente trabalho. Os aparelhos ficaram ótimos e pudemos doá-los a alunos de escolas municipais da capital”, disse.

    Todos os aparelhos que vierem a ser apreendidos dentro de uma unidade prisional, se não houver interesse para investigações, inquéritos ou processos criminais, poderão ser doados para a rede pública.

    “Essa será uma destinação útil, sobretudo neste tempo de pandemia, em que muita gente está tendo dificuldade para acompanhar as aulas e seguir o curso de crescimento pessoal e profissional”, disse o juiz Wagner Cavalieri.Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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    FONTE: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/celulares-apreendidos-e-fora-de-investigacao-serao-doados-para-escolas-publicas.htm#.YOMHKOhKjDc

  • Quando devo procurar um advogado?

    Quando devo procurar um advogado?

    A resposta à pergunta sobre quando procurar um advogado é simples: sempre que seja necessário um assessoramento legal. Se o buscamos a antecedência necessária evitaremos muitos problemas.Muitos acreditam que somente necessitam de um advogado quando estão envolvidos em um conflito que está prestes a converter-se em processo judicial, achando que nesses casos a última salvação é contratar um especialista para a defesa de seus direitos e interesses. Muito advém do medo que as pessoas sentem do termo “advogado”, normalmente associado a um problema grande e de difícil solução.

    Entretanto essa não é a realidade! A resposta à pergunta sobre quando procurar um advogado é simples e direta: sempre que seja necessário um assessoramento legal. E o recomendando é evitar que a busca por um advogado seja um recurso de última hora, para permitir um trabalho realmente contundente.

    Se buscamos suporte legal com a antecedência necessária podemos evitar muitos problemas. Contar com a ajuda de um advogado especialista facilita a decisão sobre qual procedimento seguir, o que deve ser feito para zelar por nossos interesses, entre outras coisas.

    Por exemplo, se o que você deseja é uma separação de seu marido ou esposa, o melhor é consultar um advogado para saber exatamente como proceder, já que há situações que podem complicar (e muito) o andamento do processo. Seria o caso de deixar o domicílio conjugal, fato passível de denúncia por abandono de lar e que pode ser um complicador num hipotético julgamento por custódia ou divisão de bens.

    Procurar um advogado não é ruim, ao contrário, pode ser de muita ajuda em diferentes tipos de situações. O investimento pode gerar uma economia maior: de tempo, paciência e desgaste emocional.Esteja atento!

    Na hora de procurar por um profissional para assessorar-lhe e representar-lhe em um processo, busque sempre informações sobre a experiência profissional do mesmo e referências de outros clientes. Verifique se o advogado está registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e se tem conhecimentos na área que você necessita, ou seja, civil, trabalhista, de família, do consumidor, entre outras.

    Escolher um advogado com experiência comprovada em casos similares é uma forma de garantir uma resposta eficiente para a sua necessidade, principalmente em casos mais complexos.

    Escolhido o profissional é hora de atentar-se aos detalhes dos honorários e formas de pagamento. Sempre exija uma contratação por escrito, que explicite quais são as condições. Você deve conservar a sua cópia para evitar futuros aborrecimentos. E sempre leia todos os documentos antes de assinar, para não ser vítima de um abuso da sua boa-fé.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/quando-devo-procurar-um-advogado

  • Juiz autoriza mulher arrependida a trocar nome de casada após divórcio

    Juiz autoriza mulher arrependida a trocar nome de casada após divórcio

    A manutenção do nome de casada após o divórcio não é definitiva. Dessa forma, a 5ª Vara Cível de Santos acatou o pedido de retificação de uma mulher que se arrependeu de manter o nome de casada.

    Ela havia se casado em 2018 e adotado o sobrenome do cônjuge. Após o divórcio consensual, ela optou por manter o nome de casamento. Mais tarde, se arrependeu, já que não havia mais qualquer vínculo entre as partes, e por isso acionou a Justiça.

    O juiz José Wilson Goncalves lembrou que é facultado o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo: “Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal”. Foi expedido mandado ao serviço do registro civil competente.

    1013635-62.2021.8.26.0562

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jul-04/juiz-autoriza-mulher-arrependida-trocar-nome-casada

  • Qual a Importância de Contratar um Advogado Especialista?

    Qual a Importância de Contratar um Advogado Especialista?

    Um ponto poucas vezes levado em conta no momento da contratação de um advogado, é a área de especialização do profissional. Muita gente imagina que o fato de ser advogado basta para efetuar a defesa ou ajuizamento da sua demanda, ou solucionar sua dúvida jurídica, não importando, qual a área de sua especialização.

    Mas porquê devo buscar um especialista na minha área de interesse?

    Assim como acontece com outros profissionais (médicos, dentistas, engenheiros, etc.), a especialidade torna o profissional mais assertivo no momento de executar o serviço de interesse do cliente.

    É natural que você, no momento da busca por um médico, para um problema no coração, procure por um cardiologista.

    O mesmo acontece com o advogado!

    É importante que você no momento de buscar por um profissional da área do direito, esteja atento também, a procurar um advogado especialista na área e, não um profissional generalista, que terá que pensar em como resolver seu problema, sem lhe dar a assertividade necessária, bem como, o prejuízo que uma demanda ajuizada errada pode causar para você.

    O que você perde em não contratar um profissional especialista?

    Tornar-se especialista exige muito estudo e dedicação, bem como, diversos processos sobre o mesmo tema, o que traz a segurança necessária para atender a demanda. Ninguém sabe tudo de tudo!

    Um especialista pode e vai lhe trazer a orientação correta e, poderá lhe dar o melhor atendimento possível, sem falsas promessas de ganho de causa, ou ganhos financeiros astronômicos, portanto, o especialista pode sim, ser crucial no momento de se ganhar ou perder uma demanda, ou no caso de uma orientação equivocada, trazer muita dor de cabeça e incômodo.

    Como saber se o advogado é especialista?

    No momento da contratação do advogado fique atento à algumas dicas:

    1ª Dica – busque sempre pelo site do escritório e veja se o que o advogado traz de informação condiz com a especialidade que ele oferece, por exemplo, não adianta no site do advogado estar falando sobre divórcio e, ele dizer para você que é especialista na área previdenciária.

    2ª Dica – busque também no site se há informação ou conteúdo jurídico sobre o tema do seu interesse. Por exemplo, se você busca por assunto na área previdenciária, veja se lá existem material ou informação ou dicas sobre o assunto.

    3ª Dica – as redes sociais dizem muito sobre o advogado, como por exemplo, veja se existe facebookinstagram ou outras mídias como youtube – hoje uma rede muito comum utilizada pelos escritórios de advocacia – para disseminar conteúdo de interesse do público.

    Entender esses pontos é fundamental para uma boa contratação e, também para ter a certeza que o melhor estará sendo feito por você!

    FONTE: https://www.domeneghetti.adv.br/publicacoes/qual-a-importancia-de-contratar-um-advogado-especialista/

  • Banco deverá pagar R$ 15 mi por adoecimento de trabalhadores de teleatendimento

    Banco deverá pagar R$ 15 mi por adoecimento de trabalhadores de teleatendimento

    A comprovação de prática desumana e assediadora contra trabalhadores gera danos morais coletivos. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. A corte manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar R$ 15 milhões pelo modo em que foram tratados os trabalhadores da Contax, empresa terceirizada de teleatendimento.

    A decisão, que é de 9 de abril deste ano, foi tomada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O caso envolve denúncias de adoecimento massivo dos trabalhadores da Contax no Rio de Janeiro, Recife (PE) e São Paulo, além de terceirização ilegal.

    Um relatório da Fiscalização do Trabalho constatou práticas de assédio moral, como ameaças e punições frequentes e abusivas contra trabalhadores da Contax; demissões arbitrárias por justa causa; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro; entre outros.

    “No presente caso, conforme decidido, há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que colidem com o disposto no texto consolidado, ferindo a dignidade da pessoa humana”, afirmou em seu voto o desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do processo no TRT-1.

    O magistrado também pontuou que “a reprovável conduta do réu possui potencial conteúdo ofensivo a direitos indisponíveis dos trabalhadores e, por conseguinte, repercute no seio social, sendo inequívoco, ainda, o nexo de causalidade entre a prática e o dano de natureza coletiva”.

    Terceirização
    De acordo com o MPT, ficou comprovada a prática de terceirização ilícita, uma vez que o banco terceirizou sua atividade-fim e, ao mesmo tempo, exerce total controle sobre as atividades dos trabalhadores da Contax.

    Em resposta, o Bradesco argumentou que a partir de 2017, com a Lei 13.467, ficou permitida a terceirização de atividade-fim. Ocorre que os casos relatados pelo MPT ocorreram entre 2013 e 2014.

    “Considerando que os fatos imputados à recorrente foram apurados entre os anos 2013/2014, a pretensão de que tais fatos se submetam à regência de lei superveniente, editada mais de 3 anos depois, implica, na melhor das hipóteses, a aplicação retroativa da norma, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, salvo no casos expressamente previstos”, disse o relator.

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    Processo 0101404-93.2016.5.01.0030

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-jul-05/banco-pagar-15-milhoes-adoecimento-terceirizados