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  • Justiça suspende licença ambiental e impede o corte de 927 árvores

    Justiça suspende licença ambiental e impede o corte de 927 árvores

    Na área da região Oeste da capital, seriam construídas oito torres de apartamentos

    O juiz da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, interrompeu o corte de 927 árvores na região Oeste da capital, em local próximo a uma área de preservação permanente (APP) na Mata da Represa, no bairro Havaí. O magistrado também suspendeu a licença ambiental concedida pela Prefeitura de BH ao empreendimento, que ia construir oito torres de apartamentos em um espaço de 12 mil metros quadrados na região.

    Outra determinação da Justiça é que a obra não tenha continuidade até que seja comprovada a adoção de medidas de proteção do terreno para evitar futuros processos erosivos. O pedido de tutela de urgência foi feito pelo Instituto Guaicuy SOS Rio das Velhas. Em caso de descumprimento da decisão judicial, há risco de multa diária de R$ 10 mil.

    Foram os moradores da região que denunciaram a obra ao perceberem um barulho intenso de motosserra na mata próxima à rua da Represa. O Instituto Guaicuy constatou a existência de uma autorização do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam) para o corte das árvores, mas ressaltou que o documento viola diretamente o Plano Diretor aprovado na capital.

    A prefeitura e o secretário municipal do Meio Ambiente informaram à Justiça que o alvará concedido ao empreendimento se encontrava suspenso, já que uma auditoria estava sendo realizada pelo próprio município.

    Ao analisar os documentos do processo, o juiz Rinaldo Kennedy ressaltou que a obra está sendo realizada em “desconformidade com a legislação” em área de proteção ambiental e que a construção do empreendimento causaria “um dano ambiental irreversível”, por isso a concessão da tutela de urgência.

    Processo nº 5047429-31.2021.8.13.0024

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  • Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

    Justiça indefere guarda de criança pela bisavó

    Bisavó poderá visitar menino em unidade de acolhimento institucional

    Um menino de 10 anos que vivia sob os cuidados da bisavó materna deverá ser direcionado a uma instituição de acolhimento. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte.

    O Ministério Público (MPMG) pediu que a criança fosse retirada da família, pois sua proteção integral não vinha sendo garantida no ambiente em que estava. A responsável por ele é idosa e cuida de uma filha acamada, avó do menino.

    Ainda de acordo com o MPMG, a criança é órfã e chegou a viver nas ruas, desenvolvendo problemas de disciplina. Sua situação escolar está irregular e o aprendizado em atraso. Além disso, constata-se desorganização financeira do lar pela aquisição de empréstimos sem avaliação de consequências.

    A bisavó recorreu, alegando que o único fator que pesava contra a manutenção do bisneto em sua casa era o fato de ela ser pobre. Ela argumentou que a permanência com os parentes é preferível ao acolhimento institucional. A família materna defendeu ainda a necessidade de realização de sindicância e estudo social por profissional especializado.

    O relator do recurso, desembargador Versiani Penna, manteve a decisão, que ele entendeu ser a mais prudente. O magistrado afirmou que, em casos envolvendo a infância e a juventude, entre eles a disputa pela guarda, o interesse do menor é prioritário, pois se trata de pessoa ainda em desenvolvimento.

    Para o relator, o processo em questão “envolve uma relação familiar bastante complexa e conturbada”, na qual já havia ocorrido intervenção do Conselho Tutelar. O órgão avaliou que a família da criança não estava conseguindo cumprir o papel protetivo.

    Considerando que a permanência do menor no ambiente familiar seria prejudicial ao seu desenvolvimento, o desembargador Versiani Penna determinou que o menino vá para uma instituição de acolhimento.

    O relator ponderou que o juiz que negou o pedido liminar de guarda está em contato direto com os interessados e a colheita das provas, tendo, portanto, elementos suficientes para decidir. Além disso, nada impede que, no curso do feito, a decisão seja revertida.

    O magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Carlos Henrique Perpétuo Braga, que acrescentou que as visitas ao menor foram autorizadas. Segundo ele, há possibilidade de a criança voltar a viver com a bisavó, desde que ela consiga exercer sua autoridade e organize a casa, evitando a exposição do menino a estranhos.

    Em dezembro de 2020, o menor foi encaminhado para passar as festividades de final de ano com um casal. O casal deu continuidade ao apadrinhamento, que foi avaliado como satisfatório.

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  • Reeducando estuda por conta própria e consegue remição de pena

    Reeducando estuda por conta própria e consegue remição de pena

    Justiça autorizou remição devido a conclusão de ensino fundamental

    Um preso da comarca de Ribeirão das Neves conseguiu reverter decisão que lhe negava o aproveitamento de estudo feito por conta própria na cadeia para remição da pena. Ele estudou sozinho para obter o certificado de conclusão do ensino fundamental e deverá ter abatimento de 133 dias.

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu de forma unânime que o reeducando tinha direito ao benefício. A relatora, desembargadora Maria Luíza de Marilac, foi acompanhada pelos desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Franklin Higino.

    A Defensoria Pública do Estado (DPMG) afirmou que o recuperando concluiu o ensino fundamental com a realização do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja). O pedido foi negado devido à ausência do histórico escolar do preso.

    A Defensoria Pública apresentou agravo contra a decisão da Vara de Execução Criminal da Comarca de Ribeirão das Neves, afirmando que a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) valoriza as atividades de caráter complementar “que ampliam as possibilidades de educação nas prisões, tais como as de natureza cultural, esportiva, de capacitação profissional, de saúde, entre outras”.

    A condição é que elas estejam integradas ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade ou do sistema prisional local e sejam oferecidas por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o poder público para esse fim.

    Segundo a DPMG, isso inclui o estudo por conta própria, desde que o sentenciado alcance a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Encceja. No caso, a defesa argumentou que o empenho do estudante, sem auxílio de professores e da unidade prisional, demonstrava “grande mérito e vontade de reinserção social”.

    A relatora Maria Luíza de Marilac disse que a aprovação do reeducando ficou provada nos autos, com cópia do certificado de conclusão do curso, e que a remição é assegurada pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), com a redação que lhe foi dada pela Lei 12.433/2011.

    Além disso, a magistrada salientou que a Recomendação 44 do CNJ prevê a possibilidade de concessão do benefício pelo estudo para os presos que estudam por conta própria ou com simples acompanhamento pedagógico por meio de critérios objetivos, sem necessidade de fornecer o histórico escolar.

    Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal não exige a documentação, desde que a autoridade administrativa encaminhe ao juízo da execução registro dos condenados que estejam trabalhando e/ou estudando.

    “Não se olvida que há previsão de que sejam informadas horas de frequência escolar, ou atividade de ensino, justamente, para possibilitar o cálculo da remição. Todavia, nos casos de ensino por conta própria, em que não há tal registro, a recomendação do CNJ, transcrita acima, traça as regras para a realização do cálculo”, disse.

    Acesse o acórdão e a movimentação processual.

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  • Supermercado deve indenizar vítima de sequestro-relâmpago em estacionamento

    Supermercado deve indenizar vítima de sequestro-relâmpago em estacionamento

    O estacionamento é uma comodidade que um estabelecimento comercial oferece com o objetivo de atrair clientes e, sendo assim, é sua obrigação dar boas condições de segurança a quem o utiliza. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado no qual uma mulher foi vítima de sequestro-relâmpago cometido por dois homens. O total da indenização é de R$ 19.912,11.

    A autora do pedido relata que, em março de 2020, foi abordada pelos criminosos no estacionamento da unidade. Eles, então, roubaram objetos pessoais, como aparelho de celular e uma joia, e a mantiveram confinada por duas horas. Além disso, a coagiram a fornecer a senha do cartão bancário e provocaram uma dívida de R$ 5 mil no banco.

    O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a ré à indenização por danos morais e materiais, destacando a inexigibilidade da dívida contraída com o uso do cartão de crédito. O supermercado recorreu com base no argumento de que não houve falha na prestação do serviço, dada a influência externa do acontecimento.

    Em análise do recurso, os magistrados da turma pontuaram que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor responde por danos ocasionados aos consumidores por falha na prestação de serviço independentemente de culpa atribuída — para eles, a ineficácia em proporcionar segurança esperada constitui essa falha.

    “A parte recorrida parqueou seu veículo no estacionamento interno do supermercado da parte recorrente, sendo certo que o fez na expectativa de que fosse mais seguro do que utilizar o estacionamento externo. Ademais, o estacionamento interno consiste em comodidade para atrair clientes ao local, de forma que cabe ao fornecedor providenciar a segurança adequada. Assim, não prospera a agitada excludente de responsabilidade”, destacaram.

    Além disso, foi adotado entendimento do Supremo Tribunal da Justiça, o qual se originou em dano e furto de veículo, que determina que a responsabilização da empresa se aplica também a “situações em que o consumidor é vítima de ato criminoso nas dependências de estabelecimento comercial”.

    Os magistrados ampliaram sua explicação alegando que “o dano moral reside no próprio fato de ter a parte recorrida tido sua liberdade restringida com violência, sob ameaça de arma de fogo, durante horas”. Por unanimidade, então, a turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença, que exige R$ 11.912,11 a título de danos materiais e R$ 8 mil pelos danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    0730752-93.2020.8.07.0016

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-mai-30/vitima-sequestro-relampago-supermercado-indenizada

  • Prazo para sentenciados se apresentarem à Justiça é novamente prorrogado em BH

    Prazo para sentenciados se apresentarem à Justiça é novamente prorrogado em BH

    Suspensão na capital é por mais 30 dias, em função da pandemia de covid-19

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    A suspensão abrange também todos aqueles que utilizam o sistema de reconhecimento facial

    O juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) de Belo Horizonte, Luiz Carlos Rezende e Santos, prorrogou, por mais 30 dias, a suspensão do dever de sentenciados de comparecer à Justiça, de acordo com a Portaria nº 2.288/2021. A suspensão se deve às regras e protocolos de prevenção de contágio da covid-19.

    A prorrogação atinge condenados em livramento condicional e prisão domiciliar não monitorada ou que tiveram a suspensão condicional do processo e são obrigados, por determinação judicial, a se apresentarem periodicamente no Fórum Lafayette, em BH.

    A secretaria da VEP vai disponibilizar, em escala mínima, das 11h às 17h, atendimento presencial e por telefone para alguns casos especiais, como processos envolvendo acautelados em estabelecimentos prisionais ou em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pelos telefones (31) 3330-2203 e 3330-2765.

    Interessados em solucionar assuntos relacionados a pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, limitação de finais de semana ou acordos de não persecução penal podem entrar em contato pelos telefones 3330-2083 e 3330-2809.

    Para temas relacionados a prisão domiciliar não monitorada, livramento condicional e suspensão condicional da pena, ficam disponibilizados os contatos 3330-2790, 3330-2791 e 3330-2793.

    Para medidas de segurança ou outros assuntos, ficam disponíveis os telefones 3330-4362 ou WhatsApp (31) 98423-2877. A secretaria também oferece os contatos por e-mail vecbh@tjmg.jus.br. O gabinete do juiz da VEP atende pelo e-mail gabinete.vecbh@gmail.com e pelos telefones 3330-2205 e 3330-2045.

    É possível também receber atendimento por meio do Balcão Virtual pelo endereço https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/balcao-virtual/ ou pelo link https://balcao-virtual.tjmg.jus.br/vecbh.

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  • Se você foi mordido por um cachorro pode ter direito a indenização, independente do status de imigração, afirma advogado

    Se você foi mordido por um cachorro pode ter direito a indenização, independente do status de imigração, afirma advogado

    Mordidas de cães são um tipo de acidente muito comum em todo o mundo. Para se ter uma ideia,…Ludo Gardini usa as redes sociais para orientar a comunidade em Massachusetts

    Mordidas de cães são um tipo de acidente muito comum em todo o mundo. Para se ter uma ideia, de acordo com os dados mais recentes, nos Estados Unidos são registrados 4,5 milhões de casos deste tipo. As crianças, principalmente as menores de cinco anos de idade, que ainda possuem pouca noção do perigo, são as maiores vítimas.

    O advogado Ludo Gardini, especialista em casos de imigrante e acidentes, afirmou que 2% da população norte-americana, sofrem com mordidas de cachorro todos os anos. “É um número alto e alguns casos podem ser mais complicados”, disse.

    Quem é ferido por uma mordida de cachorro, tem direito a indenização para cobrir suas despesas médicas, o tempo de afastamento do trabalho e combater sua dor e sofrimento.

    Alguns dados recentes mostram que as seguradoras já chegaram a pagar quase US $ 600 milhões, com 15 mil pedidos de indenização em apenas um ano.

    Para mais informações, entre em contato com o advogado Ludo Gardini através do telefone (855) 337-8440.

    fonte: https://www.braziliantimes.com/comunidade-brasileira/2021/03/03/se-voce-foi-mordido-por-um-cachorro-pode-ter-direito-a-indenizacao-independente-do-status-de-imigracao-afirma-advogado.html

  • O que analisar antes de abrir um processo na Justiça

    O que analisar antes de abrir um processo na Justiça

    Antes de entrar com um processo judicial e reivindicar seus direitos, é importante analisar as causas e consequências envolvidas para saber se esta é a decisão mais adequada a ser tomada.

    Quando nos sentimos prejudicados ou estamos diante de uma situação de conflito que precisa ser solucionada e não conseguimos por conta própria, pensamos logo em abrir um processo. No entanto, muitas dúvidas surgem nessa hora, como saber se vale a pena tentar recorrer a nossos direitos ou se tudo não passará de uma perda de tempo.

    Mas o que deve ser analisado para tentar identificar se vale a pena abrir um processo na Justiça? O que se deve ter em conta antes de tomar essa decisão? A seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas a respeito, explicando um pouco sobre os fatores que você deve analisar.

    1) Qual o motivo do processo?

    Como o poder judiciário analisa uma grande quantidade de processos, é dada prioridade aos casos mais urgentes. O processo judicial deve ser a última atitude a ser tomada, quando você já tentou de todas as outras formas resolver o problema.

    Nos casos que envolvem a área do direito do consumidor, por exemplo, muitas vezes os envolvidos chegam a um acordo sobre a troca do produto ou devolução do dinheiro quando são procurados pela pessoa que está se sentindo lesada.

    Nesse tipo de causa, se não conseguir um acordo direto com a outra pessoa, você ainda tem a opção de procurar o Procon antes de entrar com um processo judicial.

    2) Quais os riscos a serem enfrentados?

    Não é possível ter certeza de que ganhará a causa. Caso não a ganhe, além dos gastos com o seu advogado, em alguns casos terá que pagar os honorários advocatícios da parte acusada.

    Ao entrar com um processo, esteja ciente do que poderá ou não ser recuperado. Nas causas que envolvem danos ou perdas emocionais, tenha em mente que o que foi perdido não será recuperado. O que você vai receber será uma indenização em dinheiro pelo que passou.

    É importante ter esta percepção, pois muitas pessoas que ganham uma causa, continuam se sentindo frustradas, como se não tivesse valido a pena. E, ainda, se você não ganhar o processo, a frustração pode vir em dobro e piorar o seu estado emocional.

    3) Procure um profissional especializado

    Para que a sua causa tenha a devida atenção e seja encaminhada de forma adequada, sempre contrate um advogado que seja especialista no assunto que será tratado. Tenha sempre em mente que um advogado especializado em direito trabalhista saberá conduzir melhor uma causa de demissão do que um profissional da área do direito do consumidor, por exemplo. Se o seu caso é um divórcio, busque um advogado de direito de família, e assim por diante.

    4) Veja se você tem provas suficientes

    Talvez o mais importante, ou então o que faz o processo andar com rapidez, é a quantidade de provas que uma pessoa tem ao entrar na Justiça contra alguém ou contra uma empresa. Conseguir provar que você tem razão ao se sentir lesado, ou que sofreu determinado dano, é importante para saber as possibilidades de ganhar a causa.

    Atualmente, há diversas formas de se provar um fato. Além da documentação, que já era fundamental em casos como os processos trabalhistas ou de defesa do consumidor, hoje em dia, a Internet também pode servir de prova, com os e-mails trocados pelas partes envolvidas.

    Há ainda a possibilidade de apresentar como prova as capturas de tela do celular. Isso vale muito nos casos de alguém estar sendo chantageado ou sofrendo bullying por mensagens, por exemplo. Você ainda pode gravar as chamadas feitas ou recebidas pelo celular, instalando aplicativos próprios para isso.

    5) Solicite uma análise prévia das provas

    Com todo o material existente, você ainda pode solicitar que o seu advogado faça uma análise prévia antes de entrar com o processo. Isto vai ajudar a saber se as provas são suficientes para criar uma boa base de defesa, ou saber se você precisará de mais material. O profissional ainda vai orientar se no seu caso seria importante apresentar alguém como testemunha, como nas situações de agressão física ou moral.

    Se você deseja uma análise mais detalhada do seu caso, clique aqui e encontre um advogado especializado.

    FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/o-que-analisar-antes-de-abrir-um-processo-na-justica

  • O barulho do vizinho incomoda? Descubra quando tolerar ou não.

    O barulho do vizinho incomoda? Descubra quando tolerar ou não.

    Barulho de sapato, conversa alta, música alta, crianças brincando… em condomínio, o problema com barulho acontece de várias maneiras.

    Por isso, é importante conhecer as regras e respeitá-las!

    O que diz a lei?

    A lei não específica qual o nível de barulho que pode ou não pode; elafoca apenas em evitar qualquer ato que possa ser classificado como perturbação do sossego.

    De acordo com o código civil, há um limite de barulho que pode ser feito mesmo durante o dia.

    Ainda há a Lei Federal 3.688 Art. 42, conhecida como a “lei do sossego”, que determina, em seu capítulo IV, que não se pode perturbar o sossego ou trabalho alheio.

    Tal subjetividade faz com que haja margem à interpretação do que se é aceitável ou não.

    Geralmente, os municípios, principalmente as capitais, detém de uma lei específica sobre o assunto.

    A convenção do condomínio

    Muitos condomínios já tem em sua própria convenção ou regimento interno regras para evitar problemas com o barulho.

    Aos que não possuem este tipo de regra, é desejável que sejam discutidas regras e soluções para o assunto.

    As regras sobre barulho devem ser especificadas na convenção do condomínio ou no regulamento interno, mas muitos problemas podem ser resolvidos com o diálogo.

    O que você pode fazer?

     Respeite a lei do silêncio, evite barulho das 22hs às 7hs;
     Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido que pode fazer o barulho que quiser;
     Evite andar com sapatos após as 22hs;
     Não utilize ferramentas e eletrodomésticos barulhentos após das 22hs;
     Evite deixar portas baterem;
     No caso de barulho de instrumentos musicais, pode-se conversar com o vizinho para que o mesmo instale um isolamento acústico e negociar horários;
     Se há algum problema com barulho com seu vizinho, tente resolver de forma amigável; exponha a situação e procure uma solução juntos;
     Se não resolver, faça a reclamação por escrito junto ao síndico ou administração de seu condomínio para que fique registrada a ocorrência e as partes acionadas tomem as devidas providências.

    O que o condomínio deve fazer?

     A administração deve registrar as queixas e caso o barulho incomode muito e até outros moradores, o condomínio deve tomar providências que podem ser desde advertências e multas até ações judiciais;

     Antes de qualquer punição, é desejável que o síndico ouça os envolvidos e tente resolver de uma forma amigável, evitando maiores conflitos.

     Em casos em que algum vizinho muito intolerante tomar alguma medida judicial contra outro vizinho isoladamente, o condomínio deve evitar de tomar partido .

    A primeira e melhor medida sempre é tentar conversar e entrar num consenso com seu vizinho.

    FONTE: https://www.inovaadministradora.com.br/direitos/barulho-vizinho

  • O que fazer quando a pensão não é paga?

    O que fazer quando a pensão não é paga?

    A pensão alimentícia é em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Os valores podem ser revisados, mas nada justifica o não pagamento da pensão. Saiba como proceder.Uma vez concedida pelo juiz, a pensão alimentícia se converte em uma obrigação para quem paga e em direito para quem recebe. Obviamente, os valores podem ser revisados quando há fatores que influenciam as condições financeiras dos envolvidos, mas nada é justificativa para o não pagamento da pensão.

    Sempre que isso acontecer, o beneficiário deve tomar providências. No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo.

    Caso não o faça, poderá inclusive ser preso. A cobrança judicial pode ser feita a partir de três parcelas atrasadas e é muito importante não protelar o início do processo, já que o Código Civil impõe limites nos prazos.

    De acordo com a lei, a cobrança de atrasados está limitada a um máximo de dois anos. Ou seja, se houve um descumprimento no pagamento da pensão alimentícia que se arrastou por anos, somente poderá ser solicitado em juízo o referente aos últimos 24 meses.

    Em primeira instância, o pagamento da pensão alimentícia é obrigação do pai ou da mãe da criança. Eventualmente, nos casos em que os genitores não têm condições financeiras, é possível pleitear o pagamento por parte de outros integrantes da família, como avós. A decisão, entretanto, fica à cargo do juiz.Se não paga, posso impedir a visita?

    O direito à visita não está atrelado ao pagamento da pensão alimentícia. Não há qualquer respaldo legal em impedir o pai ou a mãe de ver e visitar o filho porque não foi paga a pensão. Se o pagador descumpre o que ficou estabelecido, deve ser acionado legalmente, como foi dito anteriormente.

    Para garantir um assessoramento correto, entre em contato com um advogado especializado em direito de família.

    Ainda que a pensão alimentícia não tenha sido pedida com a separação do casal, ela pode ser solicitada qualquer momento, inclusive pelo filho, caso o pai ou a mãe nunca tenha formalizado o interesse em receber a pensão.FONTE: https://www.mundoadvogados.com.br/artigos/o-que-fazer-quando-a-pensao-nao-e-paga

  • Guarda compartilhada: entenda como funciona e quem paga pensão

    Guarda compartilhada: entenda como funciona e quem paga pensão

    Regime é uma forma de dividir as obrigações e responsabilidades em relação a um menor de idade

    O que é guarda compartilhada

    guarda compartilhada é um regime em que as obrigações sobre o filho menor de idade são divididas entre os dois genitores (pai e mãe, por exemplo). Isso significa que as responsabilidades e decisões sobre a vida da criança ou do adolescente devem ser feitas em conjunto.

    Ela é o contrário da guarda unilateral, em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona.

    Diferente do que muitos imaginam, a guarda compartilhada não significa residência alternada. Em geral, quando se decide por este regime, a criança mora com o genitor que tem maior disponibilidade de tempo, no chamado lar de referência.O que se chama de visita do genitor que não mora com a criança é, na verdade, o período de convivência

    Na prática, a guarda compartilhada consiste na divisão das decisões sobre a criança, como por exemplo a criação que será dada e a educação que será oferecida.

    Quando as responsabilidades são divididas, a tendência é que haja benefícios para a criança e o adolescente. “Essa configuração resguarda a criança de um ambiente familiar que pode se tornar pouco saudável à saúde emocional dos filhos, seja pela mudança, separação e quebra de vínculo”, explica o psicólogo André Isaac, do Hapvida.

    Como funciona a guarda compartilhada

    Quando um casal se separa e tem filhos, ou quando estes filhos nascem sem que os pais estejam juntos, é necessário estabelecer sob qual tipo de guarda eles estarão.

    Atualmente, a guarda compartilhada é a regra adotada pelos juízes. Ou seja: é estabelecida sempre que não há nenhum impedimento para que ela aconteça. Isso não significa que ela seja obrigatória.

    Assim, nestas famílias, pai e mãe separados terão responsabilidades e poder de decisão iguais sobre os filhos, que não necessariamente irá morar com ambos.

    Segundo a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, nos casos em que os pais concordam sobre a guarda e a pensão, podem fazer um acordo, mas ainda homologá-lo na justiça, ou seja, formalizá-lo.

    Guarda compartilhada: lei

    Em 2014, foi sancionada uma lei que alterava o estabelecimento da guarda de menores de idade. Nessa mudança, a guarda compartilhada se tornou regra. Além disso, se estabeleceu os significados deste termo.

    A lei estabelece que, neste regime, os pais equilibrem a divisão do tempo de convivência com o filho. Além disso, ambos têm o direito de pedir informações sobre o menor a instituições, como escola e estabelecimentos de saúde.

    Segundo a legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, e os dois genitores podem exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do menor.

    Quando a guarda é compartilhada tem que pagar pensão?

    A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia. O genitor que morar com o filho deve receber o valor estabelecido pelo juiz para pagar as despesas. É ele quem ficará responsável por administrar estas contas.

    “Embora as decisões sobre a vida da criança sejam tomadas por ambos os pais, um deles é quem efetivamente lidará diretamente com o dia-a-dia do menor e será o responsável pela administração das despesas”, explica Priscila Damásio, Especialista em Direito de Família do escritório Alcoforado Advogados Associados, de Brasília.

    No momento de se estabelecer a pensão, o poder judiciário irá levar em conta uma divisão proporcional das despesas com o menor, considerando a disponibilidade financeira de cada um. Desse modo, além de dividirem as responsabilidades, os pais dividirão as despesas, sempre que tiverem capacidade econômica para tanto.

    Guarda compartilhada x residência alternada

    Ao contrário do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança ficará alternando entre morar com o pai e a mãe. Essa opção existe, mas é bem menos comum. No geral, o juiz determina uma residência fixa e um tempo de convivência com o outro genitor.

    “Saudável é que haja um acordo que inclua a figura familiar num período em que a saudade não seja um problema emocional (em casos de mais de 20 dias de ausência)”, explica André Isaac.

    Visitas na guarda compartilhada

    O que se chama de visita do genitor que não mora com a criança é, na verdade, o período de convivência. Em geral, quando se estabelece a guarda, o juiz também faz este acordo. No entanto, há casos em que se deixa isso a critério dos pais em cada época da vida. “Há casos em que os genitores não conseguem entrar em acordo, ou que entendem mais adequado o estabelecimento formal das regras de visitação”, explica a advogada Priscila.

    Quando o juiz decide as regras da visita, leva em conta o bem-estar da criança e as possibilidades dos dois responsáveis.

    Como fixar a guarda compartilhada

    A fixação da guarda de um menor pode ser feita por meio de acordo homologado ou, quando não há concordância entre os genitores, de disputa judicial. Em ambos os casos, é necessário contar com um advogado ou um defensor público (em caso de falta de recursos).

    Para conseguir auxílio de um destes advogados públicos, basta ir à Defensoria Pública de seu município ou a mais próxima de você.

    Guarda compartilhada x alienação parental

    Você já conheceu alguma mãe que dificulte o contato dos filhos com o pai? Ou então algum pai que xingue a mãe para os filhos? Isso pode se tratar de alienação parental.

    Alienação parental ainda é comum nas famílias brasileiras (Foto: threerocksimages/ Shutterstock)
    Alienação parental ainda é comum nas famílias brasileiras (Foto: threerocksimages/ Shutterstock)

    Segundo uma lei, sancionada em 2010, a alienação parental é quando um pai, uma mãe, uma avó ou alguém que cuide do menor interfira na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um dos genitores ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

    Isso inclui dificultar o contato de um dos pais com a criança, desqualificá-lo, dificultar a convivência familiar ou mudar para longe só para romper os laços. Atualmente, isto pode gerar até multa.

    A guarda compartilhada poderia ajudar que isto não aconteça, já que os dois pais possuirão a responsabilidade sobre a criança. No entanto, não evita totalmente. “A guarda, seja ela compartilhada ou não, pode promover alienação. Até porque esse tema pode ser vivenciado em vários ambientes”, explica o psicólogo André.

    FONTE: https://www.minhavida.com.br/familia/tudo-sobre/34936-guarda-compartilhada